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	<title>GFIP 2021 &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<description>Software de Gestão Empresarial</description>
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		<title>GFIP 2021: Receita Federal esclarece alterações na Guia de Informações Previdenciárias</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 19 Jan 2021 13:37:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[GFIP 2021]]></category>
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					<description><![CDATA[Mudanças promovem adequações do aplicativo Sefip/GFIP 2021 às decisões do STF A Receita Federal do Brasil, juntamente com a Caixa Econômica Federal (CEF), adequou o aplicativo Sefip/GFIP às decisões do STF de não incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade e à Jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto à não incidência [&#8230;]]]></description>
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<p><em>Mudanças promovem adequações do aplicativo Sefip/GFIP 2021 às decisões do STF</em></p>



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<figure class="wp-block-image size-large"><a href="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/01/SEFIP.jpg"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="721" height="421" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/01/SEFIP.jpg" alt="SEFIP" class="wp-image-12447" title="GFIP 2021: Receita Federal esclarece alterações na Guia de Informações Previdenciárias 1" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/01/SEFIP.jpg 721w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/01/SEFIP-300x175.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/01/SEFIP-480x280.jpg 480w" sizes="(max-width: 721px) 100vw, 721px" /></a></figure>



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<div class="wp-block-button"><a class="wp-block-button__link has-vivid-red-background-color has-background wp-element-button" href="https://dbmsistemas.com/rh-folha-de-pagamento/">Conheça a Gestão de RH-Folha do DBM Spalla</a></div>



<hr class="wp-block-separator has-css-opacity is-style-wide"/>



<p>A Receita Federal do Brasil, juntamente com a Caixa Econômica Federal (CEF), adequou o aplicativo Sefip/GFIP às decisões do STF de não incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade e à Jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto à não incidência da contribuição previdenciária patronal sobre os primeiros 15 dias que antecedem ao auxílio-doença.</p>



<p>Mudanças atingem apenas as empresas não obrigadas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).</p>



<p>Os ajustes foram provocados pelo Recurso Especial 576967/PR (tema 72 de repercussão geral) e jurisprudência consolidada do STJ no sentido de não incidência da contribuição patronal sobre a remuneração referente aos primeiros 15 (quinze) dias que antecedem ao auxílio-doença e sobre o salário maternidade, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional editou os pareceres SEI nº 16120/2020/ME e SEI nº 18361/2020/ME orientando os órgãos da Administração a se adequarem.</p>



<p>A intervenção em relação aos primeiros 15 dias foi a mínima possível no Sefip, utilizando regra já existente no aplicativo para alguns códigos de afastamento. Maiores informações podem ser obtidas no <a href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/gfip-sefip-guia-do-fgts-e-informacoes-a-previdencia-social-1/manuais-e-formularios/gfip-e-sefip-2013-manuais-e-formularios" target="_blank" rel="noreferrer noopener">manual da GFIP/Sefip disponibilizados aqui.</a></p>



<p>As mudanças são necessárias para não gerar divergências entre o valor declarado e o recolhido ocasionando cobranças indevidas e consequentemente impedindo a emissão automática de Certidão Negativa de Débitos, o que geraria ônus aos contribuintes e a necessidade de atendimento.</p>



<p>As empresas têm a opção por meio de entrada de dados para fazer as alterações pontuais das informações no Sefip já que serão impactadas de imediato somente aquelas que tenham casos de afastamento com duração superior a 15 dias.</p>



<p>O eSocial está adaptado para a situação e os contribuintes obrigados à DCTFWeb não precisam considerar as alterações na GFIP em relação aos códigos P3 e O3, já que a RFB e a Previdência não utilizam as GFIP dessas empresas. A conclusão das etapas de faseamento do eSocial, com a migração de todos os contribuintes para a utilização da DCTFWeb tornará mais fáceis futuras adaptações a eventuais decisões judiciais e a mudanças na legislação.</p>



<p>Confira o cronograma de faseamento do eSocial:</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><a href="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/01/Cronograma-eSocial.jpeg"><img decoding="async" width="964" height="868" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/01/Cronograma-eSocial.jpeg" alt="Cronograma eSocial" class="wp-image-12446" title="GFIP 2021: Receita Federal esclarece alterações na Guia de Informações Previdenciárias 2" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/01/Cronograma-eSocial.jpeg 964w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/01/Cronograma-eSocial-920x828.jpeg 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/01/Cronograma-eSocial-300x270.jpeg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/01/Cronograma-eSocial-768x692.jpeg 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/01/Cronograma-eSocial-480x432.jpeg 480w" sizes="(max-width: 964px) 100vw, 964px" /></a></figure>



<p>Fonte: <a href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Receita Federal</a><br />Publicado: 09/01/2021</p>
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