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	<title>gestão tributária &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<title>gestão tributária &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>Poder público e gestão tributária: qual a relação?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 23 Jan 2021 14:28:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão de negócios]]></category>
		<category><![CDATA[Leis & Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[gestão tributária]]></category>
		<category><![CDATA[Poder público]]></category>
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					<description><![CDATA[A gestão tributária não é uma preocupação exclusiva das empresas e empresários. A administração pública, em decorrência dos princípios Constitucionais, também deve gerir os recursos de forma eficiente. Diante disso, o poder público, como gestor dos valores arrecadados através da tributação, precisa de planejamento e de organização tributária. Neste artigo falaremos um pouco mais sobre [&#8230;]]]></description>
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<figure class="wp-block-image size-large"><a href="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/01/image-2.jpeg"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="770" height="513" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/01/image-2.jpeg" alt="Poder público e gestão tributária: qual a relação?" class="wp-image-12470" title="Poder público e gestão tributária: qual a relação? 1" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/01/image-2.jpeg 770w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/01/image-2-300x200.jpeg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/01/image-2-768x512.jpeg 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/01/image-2-480x320.jpeg 480w" sizes="(max-width: 770px) 100vw, 770px" /></a></figure>



<p>A gestão tributária não é uma preocupação exclusiva das empresas e empresários. A administração pública, em decorrência dos princípios Constitucionais, também deve gerir os recursos de forma eficiente. Diante disso, o poder público, como gestor dos valores arrecadados através da tributação, precisa de planejamento e de organização tributária.</p>



<p>Neste artigo falaremos um pouco mais sobre a matéria, abordando os aspectos legais e práticos sobre a gestão tributária do poder público. </p>



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<h2 class="wp-block-heading"><strong>Aspectos legais da gestão tributária pública</strong></h2>



<p>Inicialmente vale apontar que a administração pública, direta ou indireta, é regida pelos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme estabelece o art. 37, da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Constituição Federal</a>.</p>



<p>Nesse contexto, é necessário que os municípios, estados e Distrito Federal, bem como a União, possuam um planejamento adequado para a utilização dos recursos advindos da tributação, de acordo com as respectivas receitas recebidas, tendo em vista que esses valores devem ser utilizados na implementação das políticas públicas e em benefício do crescimento do país.&nbsp;</p>



<p>Assim como em qualquer empresa privada, é necessária uma boa organização fiscal e documental de todos os ingressos, saídas e demais registros, que são realizados, nesse caso, pela contabilidade pública, a qual está disciplinada na<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320.htm" target="_blank" rel="noopener">&nbsp;lei 4.320/64</a>.</p>



<p>Alinhada ao que dispõe a lei, que traça as normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos dos entes, está uma das preocupações do Tesouro Nacional, que é a adequação da contabilidade pública aos padrões internacionais, com enfoque no orçamento e patrimônio, consolidada no <a href="https://www.tesourotransparente.gov.br/publicacoes/manual-de-contabilidade-aplicada-ao-setor-publico-mcasp/2019/26" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP)</a>, oferecendo uma transparência maior aos gestores e cidadãos.</p>



<p>É a partir de todos esses dados – advindos da contabilidade pública – que o gestor público realiza o planejamento tributário, visando maximizar e potencializar os resultados obtidos durante sua gestão. Contudo, isso não se limita apenas a lidar com as receitas.</p>



<p>Uma gestão tributária eficiente também está diretamente relacionada à efetividade da fiscalização e à modernização dos sistemas de controle, ou seja, ela procura formas de reduzir os gastos administrativos de funcionamento.</p>



<p>A gestão pública também enfrenta períodos de crise, como é o cenário atual da pandemia causada pela COVID-19. Em períodos como esse, a arrecadação reduz, e os gastos – principalmente destinados à saúde pública, nesse caso, não. Assim, conhecer as contas públicas e ter um planejamento estruturado é essencial para que os gestores públicos, mesmo em períodos de recessão, consigam implementar o atendimento básico à população.</p>



<p>Dentro dos limites legais e de uma boa gestão dos recursos, é possível não só criar parcerias com o poder privado, como também se utilizar dos benefícios fiscais, estimulando e incentivando o crescimento de determinadas áreas ou regiões, podendo citar como exemplo a<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp160.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener"> Lei Complementar 160/17</a>.</p>



<p>A LC surgiu da necessidade de unificar a questão da “guerra fiscal” entre os estados e o DF, para atrair investimentos e desenvolvimento das regiões.</p>



<p>A seguir, veremos os aspectos práticos das legislações acima mencionadas, e a influência de uma boa gestão tributária pública.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Aspectos práticos da gestão pública</strong></h2>



<p>Ultrapassada as questões básicas e legais que embasam a relação do poder público com a gestão tributária, entendemos que, da mesma forma que no setor privado, é a uma boa contabilidade que proporciona ao gestor o conhecimento de suas receitas para aplicação nas finalidades destinadas.&nbsp;</p>



<p>Conforme previsto na lei 4.320/64, as receitas dos entes dividem-se, basicamente, entre receitas correntes e receitas de capital. As primeiras referem-se aos recursos financeiros recebidos da tributação de sua própria competência. Enquanto as segundas, em termos simples, se dão pela transferência de outras pessoas de direito público, além da cobrança de dívidas, conversão em espécie de bens e direitos, entre outras.</p>



<p>No caso dos municípios, por exemplo, as receitas correntes advêm dos impostos previstos no art. 156 da Constituição Federal, além das taxas e contribuições de melhoria. Por outro lado, as receitas de capital decorrem de alguns repasses realizados pelo estado ou União (previstos constitucionalmente nos arts. 157 e 158), e também da fiscalização, quando o município inscreve e cobra os valores em dívida ativa, garantindo o efetivo recebimento dos valores.</p>



<p>Assim, além de receber repasses, o município deve buscar aumentar suas receitas buscando formas efetivas de recebimento de seus impostos próprios. O caso do imposto sobre a propriedade urbana (IPTU) é um bom exemplo, dado o alto índice de inadimplência dos contribuintes.</p>



<p>O município deve, ainda, através de um compilado de informações e dados, elaborar uma boa política de cobrança desses valores, levando em consideração que as <a href="https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-tributario/analise-da-ineficiencia-da-execucao-fiscal-perante-a-justica-federal/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">execuções fiscais</a> não têm se apresentado como uma maneira apta à recuperação desses valores, conforme dados do <a href="https://www.cnj.jus.br/justica-em-numeros-execucao-fiscal-eleva-arrecadacao-do-judiciario/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Conselho Nacional de Justiça</a>.</p>



<p>Ou seja, a gestão tributária do poder público também deve compreender a conscientização da população sobre a necessidade de pagamento, a qualificação dos servidores para que estejam aptos a entender e priorizar a destinação dos recursos e, não menos importante, visar a redução das informalidades e combate às fraudes e sonegação.</p>



<p>Em razão das peculiaridades do nosso país, dadas as grandes diferenças locais, não há uma “fórmula”, ou um modelo de gestão tributária, que seja aplicável para todos os municípios, estados, DF e até mesmo a União, sendo indispensável que os gestores estejam capacitados para avaliar de perto a necessidade de cada lugar.</p>



<p>Diante disso, em nível estadual, por exemplo, torna-se inevitável que as Secretarias da Fazenda (SEFAZ), observando atentamente os relatórios e extratos promovidos pela contabilidade pública, realizem um planejamento tributário específico para aquela região.</p>



<p>Nesse sentido é que nasceu o <a href="http://www.consad.org.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Conselho Nacional de Secretários de Estado da Administração (CONSAD)</a>, que são encontros promovidos pelos próprios gestores a fim de trocar experiências e promover discussões para o aperfeiçoamento da gestão pública, boas práticas e desenvolvimento da administração estadual.</p>



<p>A nível Federal, em questão de governança e planejamento, temos o <a href="https://portal.tcu.gov.br/inicio/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Tribunal de Contas da União (TCU)</a>, que é o responsável por fiscalizar e julgar as contas dos administradores públicos e dos demais responsáveis por lidar com valores públicos. Também é ele que audita e divulga informações sobre governança e gestão da administração pública.</p>



<p>Além disso, como mencionamos, um bom planejamento não se relaciona somente na boa aplicação das receitas arrecadas, mas também em formas de reduzir os gastos, principalmente através de sistemas e tecnologia. Tendo isso em mente, nota-se um grande movimento da Receita Federal para agilizar e automatizar os procedimentos fiscalizatórios, como o <a href="http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/523" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)</a>, por exemplo.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Concluindo&nbsp;</strong></h2>



<p>É certo que a contabilidade pública e as adequações aos moldes internacionais, a otimização das arrecadações e aplicação, a fiscalização, e a redução dos desvios e da sonegação ainda têm um longo caminho a percorrer para apresentar à população realmente o que ela anseia.</p>



<p>Mas é possível perceber, diante de todas as considerações tecidas, que a gestão tributária no âmbito público possui muitas semelhanças com qualquer planejamento tributário em âmbito privado, cheio de peculiaridades.</p>



<p>Além de se buscar as melhores formas de aplicar os rendimentos, também é necessária a busca constante pelo aprimoramento, seja através de qualificação dos servidores, pela conscientização da população, ou novos sistemas que possibilitem ao gestor público uma maneira ampla de entender e destinar recursos ao que é de interesse coletivo.</p>



<p>Embora tenha havido avanços na gestão dos recursos e informações, é imprescindível que o caminho continue a ser trilhado, visando o equilíbrio das contas fiscais com as expectativas da população que custeiam um poder público com altos gastos, o que só será possível diante de um planejamento e de uma gestão pública eficiente.</p>



<p>Se você tiver alguma dúvida ou quiser fazer considerações, entre em contato com a autora: <a href="mailto:andressasehn@vamosescrever.com.br">andressasehn@vamosescrever.com.br</a></p>



<p>Conteúdo Original <a href="https://arquivei.com.br/blog/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Blog Arquivei</a></p>
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		<title>Gestão Tributária aliada na competitividade do negócio</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 04 Aug 2020 11:30:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Elisão Fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[Evasão Fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[gestão tributária]]></category>
		<category><![CDATA[planejamento tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[Empresários sabem como ninguém o quanto a carga tributária interfere na rotina das empresas, principalmente considerando todas as obrigações impostas pela legislação. Entretanto, existem formas legais como a gestão e o planejamento tributário que diminuem a tributação das empresas e, consequentemente, reduzem seus custos, aplicando seus investimentos ao crescimento do negócio. Nesse texto, abordaremos algumas possibilidades de [&#8230;]]]></description>
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<p>Empresários sabem como ninguém o quanto a carga tributária interfere na rotina das empresas, principalmente considerando todas as obrigações impostas pela legislação.</p>



<p>Entretanto, existem formas legais como a gestão e o planejamento tributário que diminuem a tributação das empresas e, consequentemente, reduzem seus custos, aplicando seus investimentos ao crescimento do negócio.</p>



<p>Nesse texto, abordaremos algumas possibilidades de diminuir os impostos e trataremos sobre a importância da elisão fiscal, que pode potencializar e destacar a atuação da empresa no mercado.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>1. Gestão e planejamento tributário</strong></h3>



<p>Diversas vezes tratadas como sinônimos, a gestão e o planejamento tributário são noções distintas. A <a href="https://dbmsistemas.com/contabilidade-e-fiscal/">gestão fiscal</a> é mais abrangente, engloba todas as ações e procedimentos administrativos, principalmente ligados ao cumprimento da legislação tributária (obrigações acessórias e emissão de documentos, por exemplo).</p>



<p>Já o planejamento tributário é um dos meios utilizados para uma melhor gestão fiscal, está dentro das medidas que podem ser adotadas pelas empresas, como uma forma de reduzir seus gastos com tributos em geral. Em outras palavras, o planejamento tributário é uma ferramenta de gestão, que permite ao empresário maior organização financeira, inclusive para manter seu fluxo de caixa. </p>



<p>Veja na imagem abaixo as principais diferenças:</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" width="714" height="575" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/08/Diferença-gestão-e-planejamento-tributário.png" alt="Gestão Tributária aliada na competitividade do negócio" class="wp-image-11836" title="Gestão Tributária aliada na competitividade do negócio 2" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/08/Diferença-gestão-e-planejamento-tributário.png 714w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/08/Diferença-gestão-e-planejamento-tributário-300x242.png 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/08/Diferença-gestão-e-planejamento-tributário-480x387.png 480w" sizes="(max-width: 714px) 100vw, 714px" /></figure>



<p>Ambos devem ser utilizados pelo empresário na hora de atribuir preço a um produto ou serviço, pois fornecem as informações dos custos suportados, de forma que, o valor pago a título de tributo integra o preço final. Deste modo, reduzindo a tributação incidente, o preço poderá ser menor e mais competitivo.&nbsp;</p>



<p>Antes de passarmos de fato para alternativas de diminuição de impostos, é importante destacar os conceitos de elisão e evasão fiscal, pois as ferramentas de gestão da empresa devem observar os limites legais.&nbsp;</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>2. Elisão e Evasão fiscal&nbsp;</strong></h3>



<p>A legislação, ou a falta dela, pode ser utilizada pelo contribuinte para reduzir a tributação, que é chamada de elisão fiscal. Ou seja, basear-se na própria regulamentação e em suas lacunas para evitar a incidência da tributação, reduzi-la ou postergá-la – como veremos nos próximos tópicos (regime tributário e benefícios fiscais).</p>



<p>Por outro lado, está a evasão fiscal que é considerada como fraude, ou sonegação, quando o contribuinte acaba por mascarar ou enganar o fisco através de declarações ou informações falsas para reduzir os valores a recolher, por exemplo.</p>



<p>A evasão fiscal é considerada crime contra administração pública, com previsão no <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm" target="_blank" aria-label="undefined (opens in a new tab)" rel="noreferrer noopener">Código Penal</a> e também em <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8137.htm" target="_blank" aria-label="undefined (opens in a new tab)" rel="noreferrer noopener">legislações esparsas</a>. É de extrema importância que a empresa procure através do planejamento tributário estratégias legais para diminuição de impostos.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" width="795" height="320" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/08/Elisão-e-evasão-fiscal.png" alt="Gestão Tributária aliada na competitividade do negócio" class="wp-image-11837" title="Gestão Tributária aliada na competitividade do negócio 3" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/08/Elisão-e-evasão-fiscal.png 795w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/08/Elisão-e-evasão-fiscal-300x121.png 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/08/Elisão-e-evasão-fiscal-768x309.png 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/08/Elisão-e-evasão-fiscal-480x193.png 480w" sizes="(max-width: 795px) 100vw, 795px" /></figure>



<p>Mesmo ao elaborar o planejamento tributário elisivo é necessário ter cautela. O <a aria-label="undefined (opens in a new tab)" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Código Tributário Nacional</a> permite ao fisco desconsiderar atos os ou negócios jurídicos que tenham a intenção de prejuízo ao erário.</p>



<p>Essa faculdade concedida ao fisco gera inúmeros debates judiciais, administrativos e doutrinários, a ponto de estar pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2446.</p>



<p>A ADI foi proposta em 2001, e o julgamento ainda não foi finalizado, voltando a <a href="http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=1930159" target="_blank" aria-label="undefined (opens in a new tab)" rel="noreferrer noopener">pauta do STF</a> agora em 2020. A ação discute basicamente se essa previsão viola a Constituição Federal, e quais critérios devem ser seguidos para que não se legitime a conduta do fisco de desconsiderar qualquer prática que vise reduzir a tributação.</p>



<p>A seguir trataremos de formas elisivas para redução de tributos, sendo que, a escolha pelo melhor regime tributário é o exemplo mais eficaz de evitar uma tributação excessiva.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>3. Os regimes tributários</strong></h3>



<p>Existem três regimes tributários à disposição do empresário: lucro real, lucro presumido e simples nacional. Os dois primeiros são considerados regimes gerais, enquanto o último é um regime tributário mais favorecido destinado às micro e pequenas empresas.</p>



<p>Cada regime oferece ao negócio algumas vantagens, por exemplo: optando pelo lucro real, a empresa poderá tomar créditos de PIS/COFINS nas suas operações, utilizando-os para quitar os tributos vincendos. Já no lucro presumido, por ter alíquotas pré-estabelecidas, facilita na apuração do valor a recolher. E, por fim, o Simples Nacional unifica o pagamento de todos os tributos (federais, estaduais e municipais) em apenas uma guia.</p>



<p>Adequar o regime tributário a atividade e porte da empresa faz com que, além de recolher menos, gaste menos no cumprimento das obrigações acessórias, possibilitando que esses valores sejam investidos no crescimento e expansão da empresa, tornando-a mais competitiva no mercado.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>4. Os benefícios fiscais</strong></h3>



<p>Nesse sentido, os benefícios fiscais também são uma forma de reduzir os impostos e os custos da atividade econômica, por se tratar de hipóteses de redução ou eliminação, direta ou indireta, da tributação.&nbsp;</p>



<p>As espécies de benefícios fiscais são anistia ou redução de débitos, isenção, redução de base de cálculo ou alíquotas, subvenção e crédito presumido. Cada um deles possui suas peculiaridades, cabendo à empresa verificar quais são possíveis de utilização de acordo com a normas editadas.</p>



<p>Municípios, Estados e União, interessados em aumentar o desenvolvimento de determinada região, ou até mesmo de estimular determinada atividade econômica, oferecem incentivos para que as empresas supram essas necessidades.&nbsp;</p>



<p>Os Municípios podem oferecer, por exemplo, isenção do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) por um período determinado, isenção do imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI) para aquisição da sede, e até mesmo redução de alíquotas do imposto sobre serviços (ISS).&nbsp;</p>



<p>Em outras palavras, a empresa que cumprir com as condições estabelecidas, poderá não recolher o imposto, ter a alíquota incidente reduzida, ou até mesmo redução de multa e juros, no caso de tributos em aberto, o que implica em uma economia considerável.</p>



<p>Existem ainda diversas maneiras legais da empresa ter uma melhor organização financeira e reduzir seus custos com a tributação, por isso sempre é indicado o acompanhamento por um contador ou advogado.</p>



<p>Se você tiver dúvidas ou deseja fazer suas considerações, deixe nos comentários ou envie diretamente para a autora: <a aria-label="undefined (opens in a new tab)" href="mailto:andressasehn@vamosescrever.com.br" target="_blank" rel="noreferrer noopener">andressasehn@vamosescrever.com.br</a>.</p>



<p>Conteúdo Original <a href="https://arquivei.com.br/blog" target="_blank" aria-label="undefined (opens in a new tab)" rel="noreferrer noopener">Blog Arquivei</a></p>
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		<title>Desafios de gestão tributária das grandes empresas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 25 Nov 2018 15:53:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Gestão de negócios]]></category>
		<category><![CDATA[gestão tributária]]></category>
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					<description><![CDATA[A gestão tributária em uma grande empresa abrange desafios complexos, um deles é a alta carga tributária no Brasil. Segundo a OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) é o maior percentual da América Latina, 50% superior à média da região. Outras pesquisas comprovam essa realidade, segundo a Doing Business 2018, do Banco Mundial, são 1.958 horas ao [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img loading="lazy" decoding="async" class="alignnone size-full wp-image-5903 aligncenter" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/11/crescimento-empresas-1000x530.jpg" alt="crescimento empresas" width="1000" height="530" title="Desafios de gestão tributária das grandes empresas 5" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/11/crescimento-empresas-1000x530.jpg 1000w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/11/crescimento-empresas-1000x530-920x488.jpg 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/11/crescimento-empresas-1000x530-300x159.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/11/crescimento-empresas-1000x530-768x407.jpg 768w" sizes="auto, (max-width: 1000px) 100vw, 1000px" /></p>
<p>A <b>gestão tributária</b> em uma grande empresa abrange desafios complexos, um deles é a alta carga tributária no Brasil.</p>
<p>Segundo a OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) é o maior percentual da América Latina, 50% superior à média da região.</p>
<p>Outras pesquisas comprovam essa realidade, segundo a <a href="http://www.doingbusiness.org/" target="_blank" rel="noopener">Doing Business 2018</a>, do Banco Mundial, são 1.958 horas ao ano para apurar e quitar todas as obrigações tributárias, cerca de R$ 60 bi em arrecadação e 184ª posição entre o total de 190 países pesquisados.</p>
<p>Além disso, a Stefanini divulgou o dado de que, a cada 200 funcionários, 1 trabalha na área contábil no Brasil.</p>
<p>A luta é diária e as dificuldades constantes, é preciso preparar-se. Veja como lidar com a alta carga tributária logo abaixo:</p>
<h2><span id="1_Grande_numero_de_tributos_como_lidar" class="ez-toc-section"><b>1. Grande número de tributos: como lidar</b></span></h2>
<p>Como dito acima, um dos três desafios é o <b>grande número de tributos</b>.</p>
<p>A definição de tributo está no artigo terceiro do CTN (<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5172.htm" target="_blank" rel="noopener">Código Tributário Nacional</a>): “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.</p>
<p>Atualmente estão em vigor no Brasil quase <a href="http://www.portaltributario.com.br/tributos.htm" target="_blank" rel="noopener">100 tributos</a>. Os mais conhecidos são:</p>
<ul>
<li>Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);</li>
<li>Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL);</li>
<li>Contribuição para o financiamento da seguridade social (COFINS);</li>
<li>Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).</li>
</ul>
<p>Desde a promulgação da Constituição de 1988 foram editadas quase 364 mil normas, segundo um <a href="https://ibpt.com.br/img/uploads/novelty/estudo/2603/QuantidadeDeNormas201628AnosCF.pdf" target="_blank" rel="noopener">estudo</a> do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).</p>
<p>A falta de integração entre os sistemas municipais, estaduais e federais, além das constantes mudanças de taxas, são capazes de confundir até os especialistas mais experientes.</p>
<p>Um exemplo de falta de integração é o <a href="https://dbmsistemas.com/o-que-e-a-nfse-ou-nf-de-servico-nacional/">projeto NFSe</a>, que caminha a passos lentos. Atualmente em fase de testes das cidades de São Paulo, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, Brasília, Porto Alegre, Maringá e Marabá, não há um calendário definitivo de quando ela será adotada pelos outros quase 6 mil municípios.</p>
<p>Mas, enquanto o Governo Federal cria novos tributos com o objetivo de aumentar a arrecadação, pouco é feito melhorar os processos de apuração de tributos: o que significaria aumentar sua carga de trabalho. Esse é o tema do próximo tópico.</p>
<h2><span id="2_Maximo_de_arrecadacao_com_o_minimo_de_trabalho" class="ez-toc-section"><b>2. Máximo de arrecadação com o mínimo de trabalho</b></span></h2>
<p>A Receita Federal investe cada vez mais recursos em fiscalização, combatendo a falta de compliance tributário principalmente nas grandes corporações.</p>
<p>Em 2017 o Fisco bateu recorde de autuações, com R$ 204,99 bilhões. O montante é quase 70% maior do que o registrado em 2016, quando entraram nos cofres públicos R$ 121,66 bilhões.</p>
<p>Não há um cuidado do Estado com quanto trabalho de revisão de processos contábeis, otimização de envios obrigatórios e etc, vai custar, ou ser viável, para a empresa. É o chamado “cálculo por dentro”. Nessa prática incluem:</p>
<ul>
<li>Cobrança de imposto sobre imposto;</li>
<li>Restrições artificiais à dedução de custos;</li>
<li>Tributação em separado de ICMS e ISS sem crédito recíproco;</li>
<li>Substituição tributária, que transforma impostos ao consumo em impostos à produção;</li>
<li>Multiplicidade de alíquotas.</li>
</ul>
<p>Além disso, ainda há a guerra fiscal. Veja abaixo:</p>
<h2><span id="3_Guerra_Fiscal" class="ez-toc-section"><b>3. Guerra Fiscal</b></span></h2>
<p>Em busca de atrair empresas muitos estados e municípios travam há décadas a chamada ‘guerra fiscal’. Nela quem oferecer as melhores condições – além de uma eficiente infraestrutura – possuirá uma maior capacidade de trazer investimentos, gerando empregos.</p>
<p>Um exemplo desses incentivos foi a <a href="https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&amp;codAto=4149&amp;codItemAto=27812" target="_blank" rel="noopener">Lei 13.212</a>, promulgada pelo Paraná. Ela ofereceu benefícios de ICMS como isenção, redução e créditos presumidos para todos os produtos produzidos no Estado, em detrimento dos que são fabricados em outras regiões.</p>
<p>O estado de São Paulo entrou então com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de anular a lei. Ao conseguir a anulação São Paulo indiciou por fraude tributária as empresas que foram beneficiadas pela lei paranaense.</p>
<p>O fato é que a guerra fiscal pode prejudicar o desempenho econômico da região. Ao vencer a competição o município ou estado perdem arrecadação, dificultando o potencial de garantir saúde, segurança e educação. O resultado? A dependência, cada vez maior, de repasses federais.</p>
<p>Se os tributos fossem divididos por quaisquer companhias, sem distinção, todas pagariam um valor mais correto.</p>
<h2><span id="Solucoes_para_os_3_desafios" class="ez-toc-section"><b>Soluções para os 3 desafios</b></span></h2>
<p>O importante é evitar que a burocracia seja um grande obstáculo. Caso providências não sejam tomadas essa verdadeira bola de neve continuará a prejudicar a empresa. Veja abaixo de que maneira os desafios apresentados podem ser minimizados:</p>
<h3><span id="1_Planejamento_tributario" class="ez-toc-section"><b>1. Planejamento tributário</b></span></h3>
<p>O planejamento tributário é o segredo para lidar de maneira mais efetiva com a <b>gestão tributária</b>. A partir da sua correta realização é possível escolher o <a href="https://dbmsistemas.com/lucro-real-x-lucro-presumido-uma-escolha-varios-cuidados/">regime mais benéfico para a empresa</a>, cruzando a carga de impostos com o tipo de negócio da companhia.</p>
<p>Esse tipo de organização é o primeiro passo para vencer a burocracia, devendo ser realizado em conjunto com o compliance fiscal.</p>
<h3><span id="2_Dar_atencao_ao_compliance_fiscal" class="ez-toc-section"><b>2. Dar atenção ao </b><b>compliance fiscal</b></span></h3>
<p>A prática do <i>compliance</i> fiscal é importante para sempre estar de acordo com a tributação vigente. Ele se faz necessário quando a equipe checa e revisa as informações antes de enviá-las ao Fisco.</p>
<p>Realizar o cruzamento de todas as NF-es recebidas com os arquivos gerados do <a href="http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-fiscal-digital-efd/escrituracao-fiscal-digital-efd" target="_blank" rel="noopener">SPED Fiscal EFD</a>, por exemplo, é uma garantia para não ter problemas futuros.</p>
<p>O <i>compliance </i>também é realizado quando são adotadas metodologias de apuração dos impostos. E, para isso, é necessário dominar em profundidade os tributos que incidem sobre a empresa.</p>
<h3><span id="3_Conhecer_profundamente_a_carga_tributaria" class="ez-toc-section"><b>3. Conhecer profundamente a carga tributária</b></span></h3>
<p>Quais são as operações em que uma grande empresa está envolvida? Pagamento de funcionários e fornecedores? Custos com a compra de equipamentos? Despesas com transporte e logística? Tudo isso vai depender do tipo de atividade desempenhada.</p>
<p>E, como muda o ramo de atuação, se transforma também o tipo de tributação. Por exemplo:</p>
<ul>
<li>Em mercadorias e insumos comprados incide ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);</li>
<li>Veículos registrados em nome da empresa pagam IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores);</li>
<li>Colaboradores geram contribuições como FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).</li>
</ul>
<p>Conhecidos os impostos que incidem sobre o negócio, todo cuidado é pouco na hora de enviar as obrigações.</p>
<h3><span id="4_Conferencia_fiscal" class="ez-toc-section"><b>4. Conferência fiscal</b></span></h3>
<p>As empresas que emitem notas fiscais, enviam dados contábeis ou apuram impostos de maneira incorreta com certeza já estão na mira do Fisco. É necessário ter atenção redobrada ao lidar com estas questões, mesmo que a companhia adote sistemas que façam o preenchimento automático.</p>
<p>Fonte: Arquivei</p>
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