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	<title>Gestão Fiscal &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<description>Software de Gestão Empresarial</description>
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	<title>Gestão Fiscal &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>ECD e ECF devem ser entregues até 31 de julho</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 13 Jul 2020 12:45:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[ECD]]></category>
		<category><![CDATA[ECF]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão Fiscal]]></category>
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					<description><![CDATA[Contribuintes devem entregar ECD e ECF até o último dia útil do mês de julho para evitar multas. O prazo para entregar a ECD, Escrituração Contábil Digital, e a ECF, Escrituração Contábil Fiscal termina no dia 31 de julho. As declarações são obrigatórias e devem ser enviadas para evitar multas. Anteriormente, o prazo de entrega para a ECD ano-base [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading">Contribuintes devem entregar ECD e ECF até o último dia útil do mês de julho para evitar multas.</h4>



<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="870" height="450" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/07/ECD-e-ECF.jpg" alt="ECD e ECF devem ser entregues até 31 de julho" class="wp-image-11657" title="ECD e ECF devem ser entregues até 31 de julho 1" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/07/ECD-e-ECF.jpg 870w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/07/ECD-e-ECF-300x155.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/07/ECD-e-ECF-768x397.jpg 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/07/ECD-e-ECF-480x248.jpg 480w" sizes="(max-width: 870px) 100vw, 870px" /></figure>



<p>O prazo para entregar a ECD, Escrituração Contábil Digital, e a ECF, Escrituração Contábil Fiscal termina no dia 31 de julho. As declarações são obrigatórias e devem ser enviadas para evitar multas.</p>



<p>Anteriormente, o prazo de entrega para a ECD ano-base 2019, estava previsto para encerrar no dia 29 de maio de 2020. No entanto, a IN RFB nº 1.950/2020 prorrogou o prazo de entrega para o último dia útil do mês de julho, como medida de enfrentamento à Covid-19.</p>



<p>Contudo, a ECF não foi prorrogada até o momento. Dessa forma, contribuintes devem se organizar para entregar as duas obrigatoriedades no prazo. dia 31 de julho.</p>



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<h3 class="wp-block-heading"><strong>ECD</strong></h3>



<p>A Escrituração Contábil Digital ou ECD é parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital <a href="https://www.contabeis.com.br/contabil/sped/" target="_blank" rel="noopener">(SPED)</a> e surgiu para substituir a escrituração que antes era realizada em papel. Para a versão digital, ela compreende a transmissão dos seguintes livros:</p>



<p>&#8211; Livro Diário e seus auxiliares, se tiver;<br />&#8211; Livro Razão e seus auxiliares, se tiver;<br />&#8211; Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.</p>



<p>Sendo assim, nem todas as empresas estão obrigadas a entregar esse documento. Algumas sociedades empresariais, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas dessa obrigação.</p>



<p>Porém, devem entregar a ECD:</p>



<p>&#8211; Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real;<br />&#8211; Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuem a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), uma parcela dos dividendos ou lucros superiores ao valor da base de cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;<br />&#8211; Pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, foram obrigadas a apresentar a Escrituração Digital das Contribuições, conforme Instrução Normativa RFB 1.252/2012;<br />&#8211; Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>ECF</strong></h3>



<p>Já a Escrituração Contábil Fiscal ou ECF é uma obrigação auxiliar que tem por objetivo interligar os dados contábeis e fiscais que se referem à apuração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) , agilizando o processo de acesso do Fisco e tornando mais eficiente o processo de fiscalização através do cruzamento de dados digital.</p>



<p>A ECF foi implantada com o intuito de substituir a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIPJ) , proporcionando mais informações ao Fisco. Ela é composta por 14 blocos, o que a torna mais complexa e trabalhosa, obrigando as empresas a reforçar a geração de informações corretas no momento do lançamento.</p>



<p>Para ser gerada, a ECF precisa seguir o layout apresentado no Manual de Orientação da Declaração, que descreve todas as etapas para a entrega, além de informações no caso de necessitar retificar a declaração.</p>



<p>Estão obrigadas a entregar a ECF todas as pessoas jurídicas que atuam no Brasil, incluindo as empresas imunes e isentas. Porém, há exceções e elas são destacadas logo abaixo:</p>



<p>&#8211; Pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições das quais micro e empresas de pequeno porte enquadradas (Simples Nacional) ;<br />&#8211; Bem como aquelas entendidas como Autarquias, Fundações e Órgãos Públicos;<br />&#8211; Pessoas jurídicas inativas;<br />&#8211; Além das pessoas jurídicas que são imunes e isentas em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, aquelas que não foram obrigadas a apresentar a Escrituração Fiscal Digital para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Prorrogação ECF</strong></h3>



<p>Este ano, devido a crise provocada pela Pandemia de Coronavírus, diversos contribuintes têm pedido a prorrogação do prazo de entrega da ECF.</p>



<p>Inclusive, a Fenacon encaminhou um ofício à Receita Federal pedindo a prorrogação da ECF por, no mínimo, 90 dias.</p>



<p>No documento, a Fenacon reforça que os empresários estão trabalhando na Escrituração Contábil Digital (ECD) , que teve o prazo de entrega postergado e enfrentam dificuldades para realizar o procedimento, o que tende a atrasar a geração da ECF.</p>



<p>Fonte: <a href="https://www.contabeis.com.br" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="Jornal Contábil (abre numa nova aba)">Jornal Contábil</a></p>
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