<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>garantia provisória de emprego &#8211; DBM Sistemas</title>
	<atom:link href="https://dbmsistemas.com/tag/garantia-provisoria-de-emprego/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://dbmsistemas.com</link>
	<description>Software de Gestão Empresarial</description>
	<lastBuildDate>Wed, 15 Jul 2020 00:18:49 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=6.9.4</generator>

<image>
	<url>https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2022/12/cropped-spalla-logo-32x32.png</url>
	<title>garantia provisória de emprego &#8211; DBM Sistemas</title>
	<link>https://dbmsistemas.com</link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
	<item>
		<title>Gestante com contrato temporário não tem direito à garantia provisória de emprego</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/gestante-com-contrato-temporario-nao-tem-direito-a-garantia-provisoria-de-emprego/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=gestante-com-contrato-temporario-nao-tem-direito-a-garantia-provisoria-de-emprego</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 16 Jul 2020 11:30:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[contrato temporário]]></category>
		<category><![CDATA[garantia provisória de emprego]]></category>
		<category><![CDATA[gestante]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://dbmsistemas.com/?p=11697</guid>

					<description><![CDATA[Consultora de vendas que soube de sua gravidez após o fim do contrato temporário não tem direito à garantia provisória de emprego. Gestante com contrato temporário não tem direito à garantia provisória de emprego.Uma consultora de vendas que prestou serviços para a Tim Celular S.A. em Cuiabá (MT) e soube de sua gravidez após o [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading">Consultora de vendas que soube de sua gravidez após o fim do contrato temporário não tem direito à garantia provisória de emprego.</h4>



<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="870" height="450" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/gestante.jpg" alt="Gestante com contrato temporário não tem direito à garantia provisória de emprego" class="wp-image-11176" title="Gestante com contrato temporário não tem direito à garantia provisória de emprego 1" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/gestante.jpg 870w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/gestante-300x155.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/gestante-768x397.jpg 768w" sizes="(max-width: 870px) 100vw, 870px" /></figure>



<p><strong><em>Gestante com contrato temporário não tem direito à garantia provisória de emprego.</em></strong><br />Uma consultora de vendas que prestou serviços para a Tim Celular S.A. em Cuiabá (MT) e soube de sua gravidez após o fim do <a href="https://dbmsistemas.com/contrato-de-trabalho-temporario/">contrato temporário</a> não tem direito à garantia provisória de emprego. A decisão da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho segue entendimento recente do Pleno do TST, que considerou inaplicável a estabilidade da gestante no caso de contratação temporária.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Gravidez</strong></h3>



<p>A consultora foi contratada pela Spot Representações e Serviços Ltda., de Brasília (DF), para prestar serviços à TIM até 12/2/2016. O laudo de ultrassonografia obstétrica, de 6/5/2016, comprovou que ela estava grávida de 13 semanas na data da dispensa. Em sua defesa, a Spot alegou que a estabilidade provisória prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) seria incompatível com a contratação temporária.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Compatibilidade</strong></h3>



<p>Condenada ao pagamento de indenização no primeiro grau, a Spot recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT), que manteve a sentença, por entender que não há incompatibilidade entre a garantia constitucional à <a href="https://dbmsistemas.com/estabilidade-no-emprego/">estabilidade provisória gestacional</a> e a modalidade contratual. Segundo o TRT, a empregada que se descubra gestante durante o contrato por prazo determinado, “a exemplo do temporário”, tem garantido o seu direito ao emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. “Eventual dispensa implementada durante esse interregno é ilegal e, portanto, anulável”, registrou.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Efeito vinculante</strong></h3>



<p>A relatora do recurso de revista da Spot, ministra Kátia Arruda, destacou que, em novembro de 2019, o Pleno do TST, ao julgar Incidente de Assunção de Competência (IAC-5639-31.2013.5.12.0051), considerou inaplicável a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante contratada sob o regime de trabalho temporário previsto na Lei 6.019/1974.</p>



<p>Por ter efeito vinculante, o entendimento do Pleno foi adotado pela Turma.</p>



<p>A decisão foi unânime.</p>



<p>(LT/RR)</p>



<p>TST Processo: RR-722-05.2016.5.23.0003</p>



<p>Fonte: <em><a href="https://www.tst.jus.br/" target="_blank" aria-label="undefined (opens in a new tab)" rel="noreferrer noopener">Tribunal Superior do Trabalho</a></em></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
