<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>fundo de combate à pobreza &#8211; DBM Sistemas</title>
	<atom:link href="https://dbmsistemas.com/tag/fundo-de-combate-a-pobreza/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://dbmsistemas.com</link>
	<description>Software de Gestão Empresarial</description>
	<lastBuildDate>Fri, 14 Dec 2018 18:28:29 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=6.9.4</generator>

<image>
	<url>https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2022/12/cropped-spalla-logo-32x32.png</url>
	<title>fundo de combate à pobreza &#8211; DBM Sistemas</title>
	<link>https://dbmsistemas.com</link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
	<item>
		<title>PE: Estado altera normas do adicional relativo ao fundo de combate à pobreza</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/pe-estado-altera-normas-do-adicional-relativo-ao-fundo-de-combate-a-pobreza/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=pe-estado-altera-normas-do-adicional-relativo-ao-fundo-de-combate-a-pobreza</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 14 Dec 2018 18:28:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Leis & Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[fundo de combate à pobreza]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://dbmsistemas.com/?p=6116</guid>

					<description><![CDATA[Lei nº 16.489, de 03.12.2018 – DOE PE de 04.12.2018 – Rep. DOE PE de 05.12.2018 Altera a Lei nº 12.523, de 30 de dezembro de 2003, que institui o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FECEP, e a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img fetchpriority="high" decoding="async" class="size-full wp-image-5903 aligncenter" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/11/crescimento-empresas-1000x530.jpg" alt="crescimento empresas" width="1000" height="530" title="PE: Estado altera normas do adicional relativo ao fundo de combate à pobreza 2" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/11/crescimento-empresas-1000x530.jpg 1000w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/11/crescimento-empresas-1000x530-920x488.jpg 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/11/crescimento-empresas-1000x530-300x159.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/11/crescimento-empresas-1000x530-768x407.jpg 768w" sizes="(max-width: 1000px) 100vw, 1000px" /></p>
<p>Lei nº 16.489, de 03.12.2018 – DOE PE de 04.12.2018 – Rep. DOE PE de 05.12.2018</p>
<p>Altera a Lei nº 12.523, de 30 de dezembro de 2003, que institui o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FECEP, e a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, relativamente às alíquotas do ICMS.</p>
<table border="0" width="100%" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td class="ArtigoNormal">O Governador do Estado de Pernambuco:</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<table border="0" width="100%" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td class="ArtigoNormal">Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p><a name="es-pe+lei+16489+2018@art1"></a><a name="es-pe@lei@16489@2018@art1"></a><a name="es-pe+lei+16489+2018@art1"></a></p>
<table border="0" width="100%" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td class="ArtigoNormal"><b>Art. <a name="1"></a>1º</b> A Lei nº <a class="link LinkArtigo" href="https://www.iobonline.com.br/pages/coreonline/coreonlineDocuments.jsf?il=y&amp;ls=3&amp;docFieldName=destino&amp;docFieldValue=es-pe%2Blei%2B12523%2B2003#es-pe%2Blei%2B12523%2B2003" target="_parent" rel="noopener">12.523</a> , de 30 de dezembro de 2003, que institui o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FECEP, passa a vigorar com as seguintes modificações:</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<table border="0" width="100%" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td class="ArtigoNormal">“Art. 2º Constituem receitas do FECEP:</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<table border="0" width="100%" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td class="ArtigoNormal">I – o produto da arrecadação correspondente ao adicional de 2 (dois) pontos percentuais na alíquota do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS incidente sobre as operações internas e de importação realizadas com os seguintes produtos:</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<table border="0" width="100%" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td class="ArtigoNormal">a) bebidas alcoólicas; (NR)</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<table border="0" width="100%" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td class="ArtigoNormal">…..</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<table border="0" width="100%" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td class="ArtigoNormal">g) refrigerantes e extrato concentrado para a elaboração de refrigerantes, classificados, respectivamente, nos códigos 2202.10.00 e 2106.90.10 da NBM/SH; (AC)</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<table border="0" width="100%" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td class="ArtigoNormal">h) veículos automotores novos relacionados no Anexo Único, exceto os automóveis de passageiros com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada não superior a 1000 cm³, classificados no código 8703.21.00 da NBM/SH: (AC)</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<table border="0" width="100%" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td class="ArtigoNormal">1. cujo preço final a consumidor, sugerido pelo fabricante ou importador, seja igual ou inferior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); ou (AC)</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<table border="0" width="100%" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td class="ArtigoNormal">2. inexistindo o valor de que trata o item 1, cuja base de cálculo do imposto devido por substituição tributária seja igual ou inferior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); (AC)</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<table border="0" width="100%" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td class="ArtigoNormal">i) motocicletas com motor de pistão alternativo de cilindrada superior a 250 cm³, classificadas na posição 8711 da NBM/SH; (AC)</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<table border="0" width="100%" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td class="ArtigoNormal">j) artefatos de joalheria e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos, classificados na posição 7113 da NBM/SH; (AC)</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<table border="0" width="100%" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td class="ArtigoNormal">k) artefatos de ourivesaria e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos, classificados na posição 7114 da NBM/SH; (AC)</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<table border="0" width="100%" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td class="ArtigoNormal">l) obras de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas, de pedras sintéticas ou reconstituídas, classificadas na posição 7116 da NBM/SH; (AC)</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<table border="0" width="100%" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td class="ArtigoNormal">m) bijuterias, classificadas na posição 7117 da NBM/SH; (AC)</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<table border="0" width="100%" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td class="ArtigoNormal">n) Álcool Etílico Hidratado Combustível, classificado na posição 2207 da NBM/SH; (AC)</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<table border="0" width="100%" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td class="ArtigoNormal">o) água mineral em embalagem descartável, classificada no código 2201.10.00 da NBM/SH; (AC)</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<table border="0" width="100%" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td class="ArtigoNormal">p) bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas), classificadas no código 2202.99.00 da NBM/SH; (AC)</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<table border="0" width="100%" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td class="ArtigoNormal">q) saco plástico, classificado na subposição 3923.2 da NBM/SH; (AC)</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<table border="0" width="100%" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td class="ArtigoNormal">r) copo plástico descartável, classificado no código 3924.10.00 da NBM/SH; (AC)</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<table border="0" width="100%" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td class="ArtigoNormal">s) canudo plástico descartável, classificado no código 3917.32.29 da NBM/SH; e (AC)</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<table border="0" width="100%" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td class="ArtigoNormal">t) explosivos preparados, classificados no código 3602.00.00 da NBM/SH. (AC)</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<table border="0" width="100%" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td class="ArtigoNormal">…..”.</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p><a name="es-pe+lei+16489+2018@art2"></a><a name="es-pe@lei@16489@2018@art2"></a><a name="es-pe+lei+16489+2018@art2"></a></p>
<table border="0" width="100%" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td class="ArtigoNormal"><b>Art. <a name="2"></a>2º</b> A Lei nº <a class="link LinkArtigo" href="https://www.iobonline.com.br/pages/coreonline/coreonlineDocuments.jsf?il=y&amp;ls=3&amp;docFieldName=destino&amp;docFieldValue=es-pe%2Blei%2B15730%2B2016#es-pe%2Blei%2B15730%2B2016" target="_parent" rel="noopener">15.730</a> , de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, passa a vigorar com as seguintes modificações:</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<table border="0" width="100%" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td class="ArtigoNormal">“Art. 15. Nas operações e prestações internas ou de importação, não sujeitas ao adicional previsto na Lei nº <a class="link LinkArtigo" href="https://www.iobonline.com.br/pages/coreonline/coreonlineDocuments.jsf?il=y&amp;ls=3&amp;docFieldName=destino&amp;docFieldValue=es-pe%2Blei%2B12523%2B2003#es-pe%2Blei%2B12523%2B2003" target="_parent" rel="noopener">12.523</a> , de 30 de dezembro de 2003, que institui o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FECEP, as alíquotas do imposto são: (NR)</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<table border="0" width="100%" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td class="ArtigoNormal">I – na prestação de serviço de comunicação:</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<table border="0" width="100%" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td class="ArtigoNormal">a) até 31 de dezembro de 2023, 30% (trinta por cento); e (NR)</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<table border="0" width="100%" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td class="ArtigoNormal">b) a partir de 1º de janeiro de 2024, 28% (vinte e oito por cento); (NR)</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<table border="0" width="100%" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td class="ArtigoNormal">…..</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<table border="0" width="100%" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td class="ArtigoNormal">IV – na operação com álcool não combustível, destinado à utilização no processo de industrialização, classificado nas posições 2207 e 2208 da NBM/SH ou com álcool anidro, para fins combustíveis, classificado na posição 2207 da NBM/SH: (NR)</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<table border="0" width="100%" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td class="ArtigoNormal">a) 23% (vinte e três por cento); (NR)</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<table border="0" width="100%" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td class="ArtigoNormal">…..</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<table border="0" width="100%" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td class="ArtigoNormal">VII – nas demais hipóteses não relacionadas nos incisos I a VI e VIII ou no art. 18-A: (NR)</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<table border="0" width="100%" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td class="ArtigoNormal">a) até 31 de dezembro de 2023, 18% (dezoito por cento); (NR)</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<table border="0" width="100%" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td class="ArtigoNormal">b) a partir de 1º de janeiro de 2024, 17% (dezessete por cento). (NR)</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<table border="0" width="100%" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td class="ArtigoNormal">VIII – 16% (dezesseis por cento), na operação com óleo diesel. (AC)</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<table border="0" width="100%" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td class="ArtigoNormal">…..</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<table border="0" width="100%" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td class="ArtigoNormal">Art. 18. Nas operações a seguir relacionadas, não sujeitas ao adicional previsto na Lei nº 12.523, de 2003, que institui o FECEP, a alíquota do ICMS fica reduzida para os percentuais respectivamente indicados: (NR)</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<table border="0" width="100%" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td class="ArtigoNormal">I – 12% (doze por cento):</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<table border="0" width="100%" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td class="ArtigoNormal">a) operações com veículos automotores novos promovidas pelos estabelecimentos fabricantes ou importadores, empresas concessionárias ou comerciais atacadistas de veículos automotores, mantido o crédito fiscal integral relativo à entrada: (NR)</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<table border="0" width="100%" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td class="ArtigoNormal">1. de importação, com as mercadorias relacionadas no Anexo 6, observado o disposto no § 3º; e (AC)</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<table border="0" width="100%" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td class="ArtigoNormal">2. interna, com as mercadorias classificadas nos códigos 8706.00.10 e 8706.00.90 da NBM/SH, constantes no referido Anexo 6; e (AC)</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<table border="0" width="100%" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td class="ArtigoNormal">…..</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<table border="0" width="100%" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td class="ArtigoNormal">§ 3º O disposto no item 1 da alínea “a” do inciso I do caput não se aplica a automóveis de passageiros com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada não superior a 1000 cm³, classificados no código 8703.21.00 da NBM/SH: (AC)</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<table border="0" width="100%" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td class="ArtigoNormal">I – cujo preço final a consumidor, sugerido pelo importador, seja superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); ou</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<table border="0" width="100%" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td class="ArtigoNormal">II – inexistindo o valor de que trata o inciso I, cuja base de cálculo do imposto devido por substituição tributária seja superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<table border="0" width="100%" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td class="ArtigoNormal">Subseção II (AC) Das Operações ou Prestações Sujeitas ao Adicional de Alíquota Destinado ao FECEP</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<table border="0" width="100%" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td class="ArtigoNormal">Art. 18-A. Nas operações ou prestações a seguir indicadas, conforme referidas no inciso I do artigo 2º da Lei nº 12.523, de 2003, que institui o FECEP, as alíquotas do ICMS são: (AC)</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<table border="0" width="100%" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td class="ArtigoNormal">I – nas operações internas ou de importação com as mercadorias relacionadas no Anexo 1:</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<table border="0" width="100%" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td class="ArtigoNormal">a) até 31 de dezembro de 2023, 29% (vinte e nove por cento), 27% (vinte e sete por cento), 25% (vinte e cinco por cento) ou 20% (vinte por cento), conforme a hipótese; e (AC)</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<table border="0" width="100%" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td class="ArtigoNormal">b) a partir de 1º de janeiro de 2024, 27% (vinte e sete por cento), 25% (vinte e cinco por cento) ou 19% (dezenove por cento), conforme a hipótese; e</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<table border="0" width="100%" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td class="ArtigoNormal">II – nas operações internas com veículo automotor novo relacionado no Anexo 1-A, com a correspondente classificação na NBM/SH, promovidas pelos estabelecimentos fabricantes ou importadores, empresas concessionárias ou comerciais atacadistas de veículos automotores, mantido o crédito fiscal integral relativo à entrada:</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<table border="0" width="100%" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td class="ArtigoNormal">a) até 31 de dezembro de 2023, 20% (vinte por cento); e</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<table border="0" width="100%" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td class="ArtigoNormal">b) a partir de 1º de janeiro de 2024, 19% (dezenove por cento).</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<table border="0" width="100%" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td class="ArtigoNormal">§ 1º O disposto no inciso II do caput não se aplica a automóveis de passageiros com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada não superior a 1000 cm³, classificados no código 8703.21.00 da NBM/SH: (AC)</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<table border="0" width="100%" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td class="ArtigoNormal">I – cujo preço final ao consumidor, sugerido pelo fabricante ou importador, seja igual ou inferior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); ou (AC)</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<table border="0" width="100%" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td class="ArtigoNormal">II – inexistindo o valor de que trata o inciso I, cuja base de cálculo do imposto devido por substituição tributária seja igual ou inferior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). (AC)</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<table border="0" width="100%" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td class="ArtigoNormal">§ 2º Nas alíquotas previstas nos incisos I e II do caput está incluído o adicional de 2 (dois) pontos percentuais previsto na Lei nº 12.523, de 2003. (AC)</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<table border="0" width="100%" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td class="ArtigoNormal">Art. 18-B. Nos termos do art. 17, é de 14% (quatorze por cento) a alíquota do ICMS relativo à importação de veículo automotor novo relacionado no Anexo 1-B, conforme referido na alínea “h” do inciso I do artigo 2º da Lei nº 12.523, de 2003, promovida pelos estabelecimentos fabricantes ou importadores, empresas concessionárias ou comerciais atacadistas de veículos automotores, mantido o crédito fiscal integral relativo à entrada. (AC)</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<table border="0" width="100%" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td class="ArtigoNormal">§ 1º O disposto no caput não se aplica a automóveis de passageiros com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada não superior a 1000 cm³, classificados no código 8703.21.00 da NBM/SH: (AC)</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<table border="0" width="100%" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td class="ArtigoNormal">I – cujo preço final ao consumidor, sugerido pelo importador, seja igual ou inferior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); ou (AC)</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<table border="0" width="100%" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td class="ArtigoNormal">II – inexistindo o valor de que trata o inciso I, cuja base de cálculo do imposto devido por substituição tributária seja igual ou inferior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); (AC)</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<table border="0" width="100%" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td class="ArtigoNormal">§ 2º Na alíquota prevista no caput, está incluído o adicional de 2 (dois) pontos percentuais previsto na Lei nº 12.523, de 2003. (AC)</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<table border="0" width="100%" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td class="ArtigoNormal">…..”.</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p><a name="es-pe+lei+16489+2018@art3"></a><a name="es-pe@lei@16489@2018@art3"></a><a name="es-pe+lei+16489+2018@art3"></a></p>
<table border="0" width="100%" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td class="ArtigoNormal"><b>Art. <a name="3"></a>3º</b> Os Anexos 1, 2 e 6 da Lei nº 15.730, de 2016, passam a vigorar com modificações, conforme os Anexos 1, 2 e 3 da presente Lei, respectivamente.</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p><a name="es-pe+lei+16489+2018@art4"></a><a name="es-pe@lei@16489@2018@art4"></a><a name="es-pe+lei+16489+2018@art4"></a></p>
<table border="0" width="100%" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td class="ArtigoNormal"><b>Art. <a name="4"></a>4º</b> Ficam acrescentados:</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<table border="0" width="100%" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td class="ArtigoNormal">I – à Lei nº 12.523, de 2003, o Anexo Único, nos termos do Anexo 4 desta Lei; e</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<table border="0" width="100%" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td class="ArtigoNormal">II – à Lei nº 15.730, de 2016, os Anexos 1-A e 1-B, nos termos dos Anexos 5 e 6 desta Lei, respectivamente.</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p><a name="es-pe+lei+16489+2018@art5"></a><a name="es-pe@lei@16489@2018@art5"></a><a name="es-pe+lei+16489+2018@art5"></a></p>
<table border="0" width="100%" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td class="ArtigoNormal"><b>Art. <a name="5"></a>5º</b> O § 4º do artigo <a class="link LinkArtigo" href="https://www.iobonline.com.br/pages/coreonline/coreonlineDocuments.jsf?il=y&amp;ls=3&amp;docFieldName=destino&amp;docFieldValue=es-pe%2Blei%2B16113%2B2017@art9#es-pe%2Blei%2B16113%2B2017@art9" target="_parent" rel="noopener">9º</a> da Lei nº <a class="link LinkArtigo" href="https://www.iobonline.com.br/pages/coreonline/coreonlineDocuments.jsf?il=y&amp;ls=3&amp;docFieldName=destino&amp;docFieldValue=es-pe%2Blei%2B16113%2B2017#es-pe%2Blei%2B16113%2B2017" target="_parent" rel="noopener">16.113</a> , de 5 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<table border="0" width="100%" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td class="ArtigoNormal">“§ 4º O orçamento anual mínimo destinado ao FUNCULTURA não poderá ser inferior a R$ 32.000.000,00 (trinta e dois milhões de reais).” (NR)</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p><a name="es-pe+lei+16489+2018@art6"></a><a name="es-pe@lei@16489@2018@art6"></a><a name="es-pe+lei+16489+2018@art6"></a></p>
<table border="0" width="100%" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td class="ArtigoNormal"><b>Art. <a name="6"></a>6º</b> O artigo 2º da Lei nº 15.626, de 28 de outubro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<table border="0" width="100%" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td class="ArtigoNormal">“Art. 2º Na hipótese mencionada no caput do art. 1º, os montantes utilizados devem ser recompostos até 31 de dezembro de 2022.” (NR)</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p><a name="es-pe+lei+16489+2018@art7"></a><a name="es-pe@lei@16489@2018@art7"></a><a name="es-pe+lei+16489+2018@art7"></a></p>
<table border="0" width="100%" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td class="ArtigoNormal"><b>Art. <a name="7"></a>7º</b> Fica autorizada a retrocessão dos recursos previstos no artigo 1º da Lei nº 15.626, de 2015, que, até a data de publicação desta Lei, tenham sido recompostos com base no termo final fixado na redação original do artigo 2º da referida Lei.</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<table border="0" width="100%" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td class="ArtigoNormal">Parágrafo único. A recomposição prevista no art. 2º da Lei nº 15.626, de 2015, inclusive no que concerne aos valores decorrentes da retrocessão autorizada pelo caput deste artigo, ocorrerá em parcelas mensais e sucessivas, de acordo com o quantitativo remanescente de meses entre a data de publicação desta Lei e o dia 31 de dezembro de 2022.</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p><a name="es-pe+lei+16489+2018@art8"></a><a name="es-pe@lei@16489@2018@art8"></a><a name="es-pe+lei+16489+2018@art8"></a></p>
<table border="0" width="100%" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td class="ArtigoNormal"><b>Art. <a name="8"></a>8º</b> Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<table border="0" width="100%" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td class="ArtigoNormal">I – quanto aos arts. 1º, 2º, 3º e 4º e aos incisos I e II do art. 9º, a partir do 1º (primeiro) dia do 4º (quarto) mês subsequente ao da sua publicação; e</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<table border="0" width="100%" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td class="ArtigoNormal">II – quanto aos arts. 5º, 6º e 7º e aos incisos III e IV do art. 9º, na data de sua publicação.</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p><a name="es-pe+lei+16489+2018@art9"></a><a name="es-pe@lei@16489@2018@art9"></a><a name="es-pe+lei+16489+2018@art9"></a></p>
<table border="0" width="100%" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td class="ArtigoNormal"><b>Art. <a name="9"></a>9º</b> Ficam revogados:</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<table border="0" width="100%" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td class="ArtigoNormal">I – o inciso XVII do artigo <a class="link LinkArtigo" href="https://www.iobonline.com.br/pages/coreonline/coreonlineDocuments.jsf?il=y&amp;ls=3&amp;docFieldName=destino&amp;docFieldValue=es-pe%2Blei%2B10849%2B1992@art5#es-pe%2Blei%2B10849%2B1992@art5" target="_parent" rel="noopener">5º</a> da Lei nº <a class="link LinkArtigo" href="https://www.iobonline.com.br/pages/coreonline/coreonlineDocuments.jsf?il=y&amp;ls=3&amp;docFieldName=destino&amp;docFieldValue=es-pe%2Blei%2B10849%2B1992#es-pe%2Blei%2B10849%2B1992" target="_parent" rel="noopener">10.849</a> , de 28 de dezembro de 1992;</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<table border="0" width="100%" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td class="ArtigoNormal">II – o inciso II, a alínea “b” do inciso IV e o parágrafo único do artigo <a class="link LinkArtigo" href="https://www.iobonline.com.br/pages/coreonline/coreonlineDocuments.jsf?il=y&amp;ls=3&amp;docFieldName=destino&amp;docFieldValue=es-pe%2Blei%2B15730%2B2016@art15#es-pe%2Blei%2B15730%2B2016@art15" target="_parent" rel="noopener">15</a> da Lei nº <a class="link LinkArtigo" href="https://www.iobonline.com.br/pages/coreonline/coreonlineDocuments.jsf?il=y&amp;ls=3&amp;docFieldName=destino&amp;docFieldValue=es-pe%2Blei%2B15730%2B2016#es-pe%2Blei%2B15730%2B2016" target="_parent" rel="noopener">15.730</a> , de 17 de março de 2016;</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<table border="0" width="100%" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td class="ArtigoNormal">III – o § 3º do artigo <a class="link LinkArtigo" href="https://www.iobonline.com.br/pages/coreonline/coreonlineDocuments.jsf?il=y&amp;ls=3&amp;docFieldName=destino&amp;docFieldValue=es-pe%2Blei%2B16113%2B2017@art9#es-pe%2Blei%2B16113%2B2017@art9" target="_parent" rel="noopener">9º</a> da Lei nº <a class="link LinkArtigo" href="https://www.iobonline.com.br/pages/coreonline/coreonlineDocuments.jsf?il=y&amp;ls=3&amp;docFieldName=destino&amp;docFieldValue=es-pe%2Blei%2B16113%2B2017#es-pe%2Blei%2B16113%2B2017" target="_parent" rel="noopener">16.113</a> , de 5 de julho de 2017; e</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<table border="0" width="100%" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td class="ArtigoNormal">IV – o artigo <a class="link LinkArtigo" href="https://www.iobonline.com.br/pages/coreonline/coreonlineDocuments.jsf?il=y&amp;ls=3&amp;docFieldName=destino&amp;docFieldValue=es-pe%2Blei%2B16244%2B2017@art2#es-pe%2Blei%2B16244%2B2017@art2" target="_parent" rel="noopener">2º</a> da Lei nº <a class="link LinkArtigo" href="https://www.iobonline.com.br/pages/coreonline/coreonlineDocuments.jsf?il=y&amp;ls=3&amp;docFieldName=destino&amp;docFieldValue=es-pe%2Blei%2B16244%2B2017#es-pe%2Blei%2B16244%2B2017" target="_parent" rel="noopener">16.244</a> , de 15 de dezembro de 2017.</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<table border="0" width="100%" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td class="ArtigoNormal">Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de dezembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<table border="0" width="100%" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td class="ArtigoNormal">PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<table border="0" width="100%" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td class="ArtigoNormal">Governador do Estado</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<table border="0" width="100%" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td class="ArtigoNormal">MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<table border="0" width="100%" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td class="ArtigoNormal">ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<table border="0" width="100%" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td class="ArtigoNormal">ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<table border="0" width="100%" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td class="ArtigoNormal">(REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NA ORIGINAL).</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p><a name="es-pe+lei+16489+2018@an1"></a><a name="es-pe@lei@16489@2018@an1"></a><a name="es-pe+lei+16489+2018@an1"></a></p>
<table border="0" width="100%" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td class="tx_tit_legis">ANEXO 1</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<table border="0" width="100%" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td class="ArtigoNormal">“ANEXO 1 DA LEI Nº <a class="link LinkArtigo" href="https://www.iobonline.com.br/pages/coreonline/coreonlineDocuments.jsf?il=y&amp;ls=3&amp;docFieldName=destino&amp;docFieldValue=es-pe%2Blei%2B15730%2B2016#es-pe%2Blei%2B15730%2B2016" target="_parent" rel="noopener">15.730/2016</a> PRODUTO RELACIONADO NA LEI Nº <a class="link LinkArtigo" href="https://www.iobonline.com.br/pages/coreonline/coreonlineDocuments.jsf?il=y&amp;ls=3&amp;docFieldName=destino&amp;docFieldValue=es-pe%2Blei%2B12523%2B2003#es-pe%2Blei%2B12523%2B2003" target="_parent" rel="noopener">12.523/2003</a> – FECEP (inciso I do art. 18-A)</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<div class="containerXsl">
<table class="tabelaDocumento">
<colgroup>
<col />
<col />
<col />
<col /></colgroup>
<tbody>
<tr>
<td rowspan="2">DESCRIÇÃO DO PRODUTO</td>
<td rowspan="2">CLASSIFICAÇÃO NBM/SH</td>
<td colspan="2">ALÍQUOTA(%)</td>
</tr>
<tr>
<td>Até 31.12.2023</td>
<td>A partir de 01.01.2024</td>
</tr>
<tr>
<td>…..</td>
<td>…..</td>
<td>…..</td>
<td>…..</td>
</tr>
<tr>
<td>Motocicletas com motor de pistão alternativo de cilindrada superior a 250 cm³.</td>
<td>8711</td>
<td rowspan="5">27</td>
<td rowspan="5">27</td>
</tr>
<tr>
<td>Artefatos de joalheria e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos.</td>
<td>7113</td>
</tr>
<tr>
<td>Artefatos de ourivesaria e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos.</td>
<td>7114</td>
</tr>
<tr>
<td>Obras de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas, de pedras sintéticas ou reconstituídas.</td>
<td>7116</td>
</tr>
<tr>
<td>Bijuterias.</td>
<td>7117</td>
</tr>
<tr>
<td>Álcool Etílico Hidratado Combustível – AEHC.</td>
<td>2207</td>
<td>25</td>
<td>25</td>
</tr>
<tr>
<td>Refrigerante.</td>
<td>2202.10.00</td>
<td rowspan="9">20</td>
<td rowspan="9">19</td>
</tr>
<tr>
<td>Extrato concentrado para a elaboração de refrigerante.</td>
<td>2106.90.10</td>
</tr>
<tr>
<td>Água mineral em embalagem descartável.</td>
<td>2201.10.00</td>
</tr>
<tr>
<td>Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas).</td>
<td>2202.99.00</td>
</tr>
<tr>
<td>Aguardente de cana-de-açúcar ou de melaço.</td>
<td>2208.40.00</td>
</tr>
<tr>
<td>Saco plástico.</td>
<td>3923.2</td>
</tr>
<tr>
<td>Copo plástico descartável.</td>
<td>3924.10.00</td>
</tr>
<tr>
<td>Canudo plástico descartável.</td>
<td>3917.32.29</td>
</tr>
<tr>
<td>Explosivos preparados.</td>
<td>3602.00.00</td>
</tr>
</tbody>
</table>
</div>
<p>&nbsp;</p>
<table border="0" width="100%" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td class="tx_tit_legis">ANEXO 2</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<table border="0" width="100%" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td class="ArtigoNormal">“ANEXO 2 DA LEI Nº <a class="link LinkArtigo" href="https://www.iobonline.com.br/pages/coreonline/coreonlineDocuments.jsf?il=y&amp;ls=3&amp;docFieldName=destino&amp;docFieldValue=es-pe%2Blei%2B15730%2B2016#es-pe%2Blei%2B15730%2B2016" target="_parent" rel="noopener">15.730/2016</a> PRODUTO SUJEITO À ALÍQUOTA DE 25% (alínea “b” do inciso III do art. 15)</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<div class="containerXsl">
<table class="tabelaDocumento">
<colgroup>
<col />
<col /></colgroup>
<tbody>
<tr>
<td>DESCRIÇÃO DO PRODUTO</td>
<td>CLASSIFICAÇÃO NBM/SH</td>
</tr>
<tr>
<td>Tabaco não manufaturado e desperdícios de tabaco.</td>
<td>2401</td>
</tr>
<tr>
<td>Produtos de tabaco e seus sucedâneos, exceto os compreendidos na posição 2402 da NBM/SH, manufaturados, tabaco homogeneizado ou reconstituído, extratos e molhos de tabaco.</td>
<td>2403</td>
</tr>
<tr>
<td>Querosene de aviação.</td>
<td>2710.19.11</td>
</tr>
<tr>
<td>Perfumes e águas de colônia.</td>
<td>3303.00</td>
</tr>
<tr>
<td>Produtos de beleza ou de maquiagem preparados.</td>
<td rowspan="4">3304</td>
</tr>
<tr>
<td>Preparações para conservação ou cuidados da pele, exceto medicamentos e preparações antissolares.</td>
</tr>
<tr>
<td>Bronzeadores.</td>
</tr>
<tr>
<td>Preparações para manicuros e pedicuros.</td>
</tr>
<tr>
<td>Preparações capilares, exceto aquelas com propriedades profiláticas e terapêuticas.</td>
<td>3305</td>
</tr>
<tr>
<td>Preparações para barbear (antes, durante ou após).</td>
<td rowspan="5">3307</td>
</tr>
<tr>
<td>Sais perfumados e outras preparações para banhos.</td>
</tr>
<tr>
<td>Desodorantes (desodorizantes) de ambiente preparados, mesmo não perfumados, com ou sem propriedades desinfetantes.</td>
</tr>
<tr>
<td>Antiperspirantes ou desodorantes corporais.</td>
</tr>
<tr>
<td>Produtos de toucador preparados para animais.</td>
</tr>
<tr>
<td>Fogos de artifício.</td>
<td>3604</td>
</tr>
<tr>
<td>Armas de guerra (exceto revólveres), sabres, espadas, baionetas, lanças e outras armas brancas, suas partes e bainhas.</td>
<td>9301 e 9307</td>
</tr>
<tr>
<td>Partes e acessórios de armas das posições 9301 a 9304, exceto de revólveres e pistolas.</td>
<td>9305</td>
</tr>
<tr>
<td>Consoles e máquinas de jogos de vídeo, artigos para jogos de salão, incluindo os jogos com motor ou outro mecanismo, os bilhares, as mesas especiais para jogos de cassino e os jogos de balizas automáticos.</td>
<td>9504</td>
</tr>
<tr>
<td>Esquis aquáticos, pranchas de surfe, pranchas a vela e outros equipamentos para a prática de esportes aquáticos.</td>
<td rowspan="4">9506</td>
</tr>
<tr>
<td>Tacos, bolas e outros equipamentos para golfe.</td>
</tr>
<tr>
<td>Raquetes de tênis, mesmo não encordoadas.</td>
</tr>
<tr>
<td>Bolas de tênis.</td>
</tr>
<tr>
<td>Cachimbos (incluídos os seus fornilhos) e piteiras (boquilhas) para charutos e cigarros e suas partes.</td>
<td>9614</td>
</tr>
</tbody>
</table>
</div>
<p>&nbsp;</p>
<table border="0" width="100%" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td class="tx_tit_legis">ANEXO 3</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<table border="0" width="100%" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td class="ArtigoNormal">“ANEXO 6 DA LEI Nº <a class="link LinkArtigo" href="https://www.iobonline.com.br/pages/coreonline/coreonlineDocuments.jsf?il=y&amp;ls=3&amp;docFieldName=destino&amp;docFieldValue=es-pe%2Blei%2B15730%2B2016#es-pe%2Blei%2B15730%2B2016" target="_parent" rel="noopener">15.730/2016</a> VEÍCULO SUJEITO À ALÍQUOTA REDUZIDA DE 12% (alínea “a” do inciso I do art. 18)</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<div class="containerXsl">
<table class="tabelaDocumento">
<colgroup>
<col />
<col /></colgroup>
<tbody>
<tr>
<td>DESCRIÇÃO DO PRODUTO</td>
<td>CLASSIFICAÇÃO NBM/SH</td>
</tr>
<tr>
<td>Tratores rodoviários para semirreboques.</td>
<td>8701.20.00</td>
</tr>
<tr>
<td>Caminhão para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas.</td>
<td>8704.21</td>
</tr>
<tr>
<td>Caminhão para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de peso em carga máxima superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas.</td>
<td>8704.22</td>
</tr>
<tr>
<td>Caminhão para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de peso em carga máxima superior a 20 toneladas.</td>
<td>8704.23</td>
</tr>
<tr>
<td>Caminhão para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por centelha, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas.</td>
<td>8704.31</td>
</tr>
<tr>
<td>Veículos para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por centelha, de peso em carga máxima superior a 5 toneladas.</td>
<td>8704.32</td>
</tr>
<tr>
<td>Chassis com motor para os veículos automóveis da posição 8702 da NBM/SH.</td>
<td>8706.00.10</td>
</tr>
<tr>
<td>Chassis com motor para caminhões.</td>
<td>8706.00.90</td>
</tr>
<tr>
<td>Automóveis de passageiros com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada não superior a 1000 cm³.</td>
<td>8703.21.00</td>
</tr>
</tbody>
</table>
</div>
<p>&nbsp;</p>
<table border="0" width="100%" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td class="tx_tit_legis">ANEXO 4</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<table border="0" width="100%" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td class="ArtigoNormal">“ANEXO ÚNICO DA LEI Nº <a class="link LinkArtigo" href="https://www.iobonline.com.br/pages/coreonline/coreonlineDocuments.jsf?il=y&amp;ls=3&amp;docFieldName=destino&amp;docFieldValue=es-pe%2Blei%2B12523%2B2003#es-pe%2Blei%2B12523%2B2003" target="_parent" rel="noopener">12.523/2003</a> VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS (alínea “h” do inciso I do art. 2º)</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<div class="containerXsl">
<table class="tabelaDocumento">
<colgroup>
<col />
<col /></colgroup>
<tbody>
<tr>
<td>DESCRIÇÃO</td>
<td>CLASSIFICAÇÃO NBM/SH</td>
</tr>
<tr>
<td>Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³.</td>
<td>8702.10.00</td>
</tr>
<tr>
<td>Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³ e inferior a 9 m³.</td>
<td>8702.90.90</td>
</tr>
<tr>
<td>Automóveis de passageiros com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada não superior a 1000 cm³.</td>
<td>8703.21.00</td>
</tr>
<tr>
<td>Automóveis de passageiros, exceto o destinado ao transporte de prisioneiros (carro celular), com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada superior a 1000 cm³ e igual ou inferior a 1500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o motorista.</td>
<td>8703.22.10</td>
</tr>
<tr>
<td>Automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular), com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada superior a 1000 cm³ e inferior a 1500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas superior a 6 e inferior a 10, incluído o motorista.</td>
<td>8703.22.90</td>
</tr>
<tr>
<td>Automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular), os funerários e os de corrida, com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada superior a 1500 cm³ e igual ou inferior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o motorista.</td>
<td>8703.23.10</td>
</tr>
<tr>
<td>Automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular), os funerários e os de corrida, com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada superior a 1500 cm³ e igual ou inferior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas superior a 6 e inferior a 10, incluído o motorista.</td>
<td>8703.23.90</td>
</tr>
<tr>
<td>Automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular), os funerários e os de corrida, com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o motorista.</td>
<td>8703.24.10</td>
</tr>
<tr>
<td>Automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular), os funerários e os de corrida, com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas superior a 6 e inferior a 10, incluído o motorista.</td>
<td>8703.24.90</td>
</tr>
<tr>
<td>Automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular), as ambulâncias e os funerários, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de cilindrada superior a 1500 cm³ e igual ou inferior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o motorista.</td>
<td>8703.32.10</td>
</tr>
<tr>
<td>Automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular), as ambulâncias e os funerários, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de cilindrada superior a 1500 cm³ e igual ou inferior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas superior a 6 e inferior a 10, incluído o motorista.</td>
<td>8703.32.90</td>
</tr>
<tr>
<td>Automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular) e os funerários, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de cilindrada superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o motorista.</td>
<td>8703.33.10</td>
</tr>
<tr>
<td>Automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular) e os funerários, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de cilindrada superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas superior a 6 e inferior a 10, incluído o motorista.</td>
<td>8703.33.90</td>
</tr>
<tr>
<td>Veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas, chassis com motor e cabina.</td>
<td>8704.21.10</td>
</tr>
<tr>
<td>Veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas, com caixa basculante.</td>
<td>8704.21.20</td>
</tr>
<tr>
<td>Veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas, frigoríficos ou isotérmicos.</td>
<td>8704.21.30</td>
</tr>
<tr>
<td>Veículos automóveis para transporte de mercadorias, exceto carro forte destinado a transporte de valores, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas, diversos daqueles compreendidos nos códigos 8704.21.10, 8704.21.20 e 8704.21.30 da NBM/SH.</td>
<td>8704.21.90</td>
</tr>
<tr>
<td>Veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por centelha, de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas, chassis com motor e cabina.</td>
<td>8704.31.10</td>
</tr>
<tr>
<td>Veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por centelha, de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas, com caixa basculante.</td>
<td>8704.31.20</td>
</tr>
<tr>
<td>Veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por centelha, de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas, frigoríficos ou isotérmicos.</td>
<td>8704.31.30</td>
</tr>
<tr>
<td>Veículos automóveis para transporte de mercadorias, exceto carro forte destinado a transporte de valores, com motor de pistão, de ignição por centelha, de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas, diverso daqueles compreendidos nos códigos 8703.31.10, 8704.31.20 e 8704.31.30 da NBM/SH.</td>
<td>8704.31.90</td>
</tr>
</tbody>
</table>
</div>
<p>&nbsp;</p>
<table border="0" width="100%" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td class="tx_tit_legis">ANEXO 5</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<table border="0" width="100%" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td class="ArtigoNormal">“ANEXO 1-A DA LEI Nº <a class="link LinkArtigo" href="https://www.iobonline.com.br/pages/coreonline/coreonlineDocuments.jsf?il=y&amp;ls=3&amp;docFieldName=destino&amp;docFieldValue=es-pe%2Blei%2B15730%2B2016#es-pe%2Blei%2B15730%2B2016" target="_parent" rel="noopener">15.730/2016</a> VEÍCULOS NOVOS RELACIONADOS NA LEI Nº <a class="link LinkArtigo" href="https://www.iobonline.com.br/pages/coreonline/coreonlineDocuments.jsf?il=y&amp;ls=3&amp;docFieldName=destino&amp;docFieldValue=es-pe%2Blei%2B12523%2B2003#es-pe%2Blei%2B12523%2B2003" target="_parent" rel="noopener">12.523/2003</a> – FECEP (inciso II do art. 18-A)</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<div class="containerXsl">
<table class="tabelaDocumento">
<colgroup>
<col />
<col />
<col />
<col /></colgroup>
<tbody>
<tr>
<td rowspan="2">DESCRIÇÃO</td>
<td rowspan="2">CLASSIFICAÇÃO NBM/SH</td>
<td colspan="2">ALÍQUOTA – OPERAÇÃO INTERNA (%)</td>
</tr>
<tr>
<td>Até 31.12.2023</td>
<td>A partir de 01.01.2024</td>
</tr>
<tr>
<td>Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³.</td>
<td>8702.10.00</td>
<td rowspan="21">20%</td>
<td rowspan="21">19%</td>
</tr>
<tr>
<td>Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³ e inferior a 9 m³.</td>
<td>8702.90.90</td>
</tr>
<tr>
<td>Automóveis de passageiros com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada não superior a 1000 cm³.</td>
<td>8703.21.00</td>
</tr>
<tr>
<td>Automóveis de passageiros, exceto o destinado ao transporte de prisioneiros (carro celular), com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada superior a 1000 cm³ e igual ou inferior a 1500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o motorista.</td>
<td>8703.22.10</td>
</tr>
<tr>
<td>Automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular), com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada superior a 1000 cm³ e inferior a 1500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas superior a 6 e inferior a 10, incluído o motorista.</td>
<td>8703.22.90</td>
</tr>
<tr>
<td>Automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular), os funerários e os de corrida, com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada superior a 1500 cm³ e igual ou inferior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o motorista.</td>
<td>8703.23.10</td>
</tr>
<tr>
<td>Automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular), os funerários e os de corrida, com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada superior a 1500 cm³ e igual ou inferior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas superior a 6 e inferior a 10, incluído o motorista.</td>
<td>8703.23.90</td>
</tr>
<tr>
<td>Automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular), os funerários e os de corrida, com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o motorista.</td>
<td>8703.24.10</td>
</tr>
<tr>
<td>Automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular), os funerários e os de corrida, com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas superior a 6 e inferior a 10, incluído o motorista.</td>
<td>8703.24.90</td>
</tr>
<tr>
<td>Automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular), as ambulâncias e os funerários, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de cilindrada superior a 1500 cm³ e igual ou inferior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o motorista.</td>
<td>8703.32.10</td>
</tr>
<tr>
<td>Automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular), as ambulâncias e os funerários, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de cilindrada superior a 1500 cm³ e igual ou inferior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas superior a 6 e inferior a 10, incluído o motorista.</td>
<td>8703.32.90</td>
</tr>
<tr>
<td>Automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular) e os funerários, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de cilindrada superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o motorista.</td>
<td>8703.33.10</td>
</tr>
<tr>
<td>Automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular) e os funerários, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de cilindrada superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas superior a 6 e inferior a 10, incluído o motorista.</td>
<td>8703.33.90</td>
</tr>
<tr>
<td>Veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas, chassis com motor e cabina.</td>
<td>8704.21.10</td>
</tr>
<tr>
<td>Veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas, com caixa basculante.</td>
<td>8704.21.20</td>
</tr>
<tr>
<td>Veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas, frigoríficos ou isotérmicos.</td>
<td>8704.21.30</td>
</tr>
<tr>
<td>Veículos automóveis para transporte de mercadorias, exceto carro forte destinado a transporte de valores, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas, diversos daqueles compreendidos nos códigos 8704.21.10, 8704.21.20 e 8704.21.30 da NBM/SH.</td>
<td>8704.21.90</td>
</tr>
<tr>
<td>Veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por centelha, de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas, chassis com motor e cabina.</td>
<td>8704.31.10</td>
</tr>
<tr>
<td>Veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por centelha, de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas, com caixa basculante.</td>
<td>8704.31.20</td>
</tr>
<tr>
<td>Veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por centelha, de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas, frigoríficos ou isotérmicos.</td>
<td>8704.31.30</td>
</tr>
<tr>
<td>Veículos automóveis para transporte de mercadorias, exceto carro forte destinado a transporte de valores, com motor de pistão, de ignição por centelha, de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas, diverso daqueles compreendidos nos códigos 8703.31.10, 8704.31.20 e 8704.31.30 da NBM/SH.</td>
<td>8704.31.90</td>
</tr>
</tbody>
</table>
</div>
<p>&nbsp;</p>
<table border="0" width="100%" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td class="tx_tit_legis">ANEXO 6</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<table border="0" width="100%" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td class="ArtigoNormal">“ANEXO 1-B DA LEI Nº <a class="link LinkArtigo" href="https://www.iobonline.com.br/pages/coreonline/coreonlineDocuments.jsf?il=y&amp;ls=3&amp;docFieldName=destino&amp;docFieldValue=es-pe%2Blei%2B15730%2B2016#es-pe%2Blei%2B15730%2B2016" target="_parent" rel="noopener">15.730/2016</a> VEÍCULOS NOVOS COM ALÍQUOTA REDUZIDA E RELACIONADOS NA LEI Nº <a class="link LinkArtigo" href="https://www.iobonline.com.br/pages/coreonline/coreonlineDocuments.jsf?il=y&amp;ls=3&amp;docFieldName=destino&amp;docFieldValue=es-pe%2Blei%2B12523%2B2003#es-pe%2Blei%2B12523%2B2003" target="_parent" rel="noopener">12.523/2003</a> – FECEP (art. 18-B)</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<div class="containerXsl">
<table class="tabelaDocumento">
<colgroup>
<col />
<col /></colgroup>
<tbody>
<tr>
<td>DESCRIÇÃO</td>
<td>CLASSIFICAÇÃO NBM/SH</td>
</tr>
<tr>
<td>Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³.</td>
<td>8702.10.00</td>
</tr>
<tr>
<td>Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³ e inferior a 9 m³.</td>
<td>8702.90.90</td>
</tr>
<tr>
<td>Automóveis de passageiros com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada não superior a 1000 cm³.</td>
<td>8703.21.00</td>
</tr>
<tr>
<td>Automóveis de passageiros, exceto o destinado ao transporte de prisioneiros (carro celular), com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada superior a 1000 cm³ e igual ou inferior a 1500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o motorista.</td>
<td>8703.22.10</td>
</tr>
<tr>
<td>Automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular), com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada superior a 1000 cm³ e inferior a 1500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas superior a 6 e inferior a 10, incluído o motorista.</td>
<td>8703.22.90</td>
</tr>
<tr>
<td>Automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular), os funerário e os de corrida, com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada superior a 1500 cm³ e igual ou inferior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o motorista.</td>
<td>8703.23.10</td>
</tr>
<tr>
<td>Automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular), os funerário e os de corrida, com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada superior a 1500 cm³ e igual ou inferior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas superior a 6 e inferior a 10, incluído o motorista.</td>
<td>8703.23.90</td>
</tr>
<tr>
<td>Automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular), os funerário e os de corrida, com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o motorista.</td>
<td>8703.24.10</td>
</tr>
<tr>
<td>Automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular), os funerários e os de corrida, com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas superior a 6 e inferior a 10, incluído o motorista.</td>
<td>8703.24.90</td>
</tr>
<tr>
<td>Automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular), as ambulâncias e os funerários, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de cilindrada superior a 1500 cm³ e igual ou inferior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o motorista.</td>
<td>8703.32.10</td>
</tr>
<tr>
<td>Automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular), as ambulâncias e os funerários, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de cilindrada superior a 1500 cm³ e igual ou inferior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas superior a 6 e inferior a 10, incluído o motorista.</td>
<td>8703.32.90</td>
</tr>
<tr>
<td>Automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular) e os funerários, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de cilindrada superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o motorista.</td>
<td>8703.33.10</td>
</tr>
<tr>
<td>Automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular) e os funerário, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de cilindrada superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas superior a 6 e inferior a 10, incluído o motorista.</td>
<td>8703.33.90</td>
</tr>
<tr>
<td>Veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas, chassis com motor e cabina.</td>
<td>8704.21.10</td>
</tr>
<tr>
<td>Veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas, com caixa basculante.</td>
<td>8704.21.20</td>
</tr>
<tr>
<td>Veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas, frigoríficos ou isotérmicos.</td>
<td>8704.21.30</td>
</tr>
<tr>
<td>Veículos automóveis para transporte de mercadorias, exceto carro forte destinado a transporte de valores, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas, diversos daqueles compreendidos nos códigos 8704.21.10, 8704.21.20 e 8704.21.30 da NBM/SH.</td>
<td>8704.21.90</td>
</tr>
<tr>
<td>Veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por centelha, de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas, chassis com motor e cabina.</td>
<td>8704.31.10</td>
</tr>
<tr>
<td>Veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por centelha, de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas, com caixa basculante.</td>
<td>8704.31.20</td>
</tr>
<tr>
<td>Veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por centelha, de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas, frigoríficos ou isotérmicos.</td>
<td>8704.31.30</td>
</tr>
<tr>
<td>Veículos automóveis para transporte de mercadorias, exceto carro forte destinado a transporte de valores, com motor de pistão, de ignição por centelha, de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas, diverso daqueles compreendidos nos códigos 8703.31.10, 8704.31.20 e 8704.31.30 da NBM/SH.</td>
</tr>
</tbody>
</table>
</div>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
