<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Franquia &#8211; DBM Sistemas</title>
	<atom:link href="https://dbmsistemas.com/tag/franquia/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://dbmsistemas.com</link>
	<description>Software de Gestão Empresarial</description>
	<lastBuildDate>Tue, 13 Aug 2019 11:20:12 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=6.9.4</generator>

<image>
	<url>https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2022/12/cropped-spalla-logo-32x32.png</url>
	<title>Franquia &#8211; DBM Sistemas</title>
	<link>https://dbmsistemas.com</link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
	<item>
		<title>Simples Nacional para franquias: Veja como obter desoneração de até 80%</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/simples-nacional-para-franquias/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=simples-nacional-para-franquias</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 13 Aug 2019 13:15:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Gestão de negócios]]></category>
		<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Franquia]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://dbmsistemas.com/?p=8050</guid>

					<description><![CDATA[Você sabia que aderindo ao Simples Nacional é possível obter uma desoneração fiscal de até 80%? Conheça essa e outras vantagens deste regime tributário que proporciona maior economia de tempo e de dinheiro e aumente ainda mais a eficiência das franquias. Confira! O que é o Simples Nacional? O Simples Nacional é um regime de [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<figure class="wp-block-image"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="1024" height="241" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/simples-nacional-1024x241.jpg" alt="Simples Nacional para franquias" class="wp-image-5034" title="Simples Nacional para franquias: Veja como obter desoneração de até 80% 1" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/simples-nacional-1024x241.jpg 1024w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/simples-nacional-920x216.jpg 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/simples-nacional-300x71.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/simples-nacional-768x180.jpg 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/simples-nacional-1080x254.jpg 1080w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/simples-nacional.jpg 1200w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>Você sabia que aderindo ao Simples Nacional é possível obter uma desoneração
fiscal de até 80%? Conheça essa e outras vantagens deste regime tributário que
proporciona maior economia de tempo e de dinheiro e aumente ainda mais a
eficiência das franquias. Confira!</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>O que é o Simples Nacional?</strong></h2>



<p>O Simples Nacional é um regime de arrecadação, cobrança e fiscalização de
tributos&nbsp;<strong>aplicável às micro e pequenas empresas cujas receitas brutas
anuais sejam de até R$ 4,8 milhões</strong>. Compartilhado pelas três esferas da
administração pública, o sistema abrange a participação de todos os entes
federativos: União, Distrito Federal, Estados e Municípios.</p>



<p>Como o próprio nome sugere, o módulo tributário foi criado para <strong>levar mais praticidade ao empreendedor de pequeno porte</strong>. Também é uma <strong>ótima opção para quem atua no mercado de franchising</strong>. Com o Simples Nacional, o <strong>franqueado</strong> pode recolher diversos tributos federais, estaduais e municipais mediante o pagamento de uma única guia, o DAS.</p>



<p>O ingresso no regime de tributação&nbsp;<strong>permite que o micro e pequeno
empreendedor obtenha uma desoneração de até 80% na carga tributária</strong>&nbsp;normal
sobre o lucro presumido ou real. Além disso, ele economiza tempo, uma vez que a
burocracia é muito menor.</p>



<p>O sistema tributário entrou em vigor em 2007, por meio da&nbsp;<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp123.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Lei
Complementar 123</a>. Desde então, contou com diversas alterações. A
última,&nbsp;<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp155.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">ocorrida em 2018</a>, aumentou o limite de receita bruta anual
para ingresso no regime. O valor máximo, que era de R$ 3,6 milhões, foi
ampliado para os atuais R$ 4,8 milhões.</p>



<p>Atualmente, estima-se que o Simples Nacional abranja mais de 9 milhões de
empresas em todo o país, muitas delas franquias. Além de facilitar a vida de
micros e pequenos franqueados,&nbsp;<strong>o sistema ajuda-os a competir no mercado
com empreendimentos maiores</strong>.</p>



<p>A sua franquia ainda não faz parte do Simples? Então fique atento preste
muita atenção nas informações que iremos trazer a seguir.</p>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>





<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>



<h2 class="wp-block-heading">Quem
pode optar pelo Simples Nacional?</h2>



<p>Conforme ressaltamos no início deste conteúdo, são abrangidas pelo regime as
microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Para serem adequadas
dentro de uma destas classificações, a sua franquia precisa cumprir dois
requisitos:</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>Natureza jurídica:</strong>  precisa ser uma sociedade empresária,      sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada ou empresário individual;</li><li><strong>Receita bruta:</strong> precisa observar o limite máximo anual estabelecido      em Lei. <ul><li><strong>ME:</strong> receita bruta de até R$ 360 mil;</li><li><strong>EPP:</strong> receita bruta entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões;</li></ul></li></ul>



<h2 class="wp-block-heading">Quais
impostos são abrangidos pelo regime tributário?</h2>



<p>O Simples Nacional&nbsp;<strong>permite o pagamento de diversos tributos por meio
de uma única guia</strong>, o DAS. O recolhimento é feito mensalmente e abrange os
seguintes impostos e contribuições:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);</li><li>Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);</li><li>Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);</li><li>Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);</li><li>Contribuição para o PIS/Pasep;</li><li>Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);</li><li>Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);</li><li>Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).</li></ul>



<p>No entanto, é importante que o empreendedor fique atento, pois o regime não
excluiu a cobrança de outros tributos, tais como:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);</li><li>Imposto sobre a Importação (II);</li><li>Imposto sobre a Exportação (IE);</li><li>Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).</li></ul>



<p>Há também casos em que, mesmo que seja optante pelo Simples Nacional, a
empresa terá que recolher alguns dos tributos abrangidos pelo sistema.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Tabela
do Simples Nacional: <strong>q</strong>uais
são as alíquotas?</h2>



<p>O sistema tributário prevê a aplicação de alíquotas diferenciadas. As
cobranças&nbsp;<strong>variam de acordo com o faturamento, o ramo de atuação da
empresa e a natureza do negócio</strong>.</p>



<p>Abaixo, você pode conferir as tabelas com as taxas de incidência sobre as principais atividades exercidas no mercado brasileiro de franchising.</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>Comércio</strong></li></ul>



<table class="wp-block-table"><tbody><tr><td>
  <strong>Receita
  Bruta em 12 Meses (em R$)</strong>
  </td><td>
  <strong>Alíquota</strong>
  </td></tr><tr><td>
  <strong>1ª
  Faixa:&nbsp;até 180.000,00</strong>
  </td><td>
  4%
  </td></tr><tr><td>
  <strong>2ª Faixa:&nbsp;de 180.000,01 a
  360.000,00</strong>
  </td><td>
  7,3%
  </td></tr><tr><td>
  <strong>3ª Faixa:&nbsp;de 360.000,01 a
  720.000,00</strong>
  </td><td>
  9,5%
  </td></tr><tr><td>
  <strong>4ª Faixa:&nbsp;de 720.000,01 a
  1.800.000,00</strong>
  </td><td>
  10,7%
  </td></tr><tr><td>
  <strong>5ª Faixa:&nbsp;de 1.800.000,01 a
  3.600.000,00</strong>
  </td><td>
  14,3%
  </td></tr><tr><td>
  <strong>6ª Faixa:&nbsp;de 3.600.000,01 a
  4.800.000,00</strong>
  </td><td>
  19%
  </td></tr></tbody></table>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>Prestação
     de serviços: construção civil, paisagismo e decoração; vigilância, limpeza
     e conservação; e serviços advocatícios.</strong></li></ul>



<table class="wp-block-table"><tbody><tr><td>
  <strong>Receita
  Bruta em 12 Meses (em R$)</strong>
  </td><td>
  <strong>Alíquota</strong>
  </td></tr><tr><td>
  <strong>1ª
  Faixa:&nbsp;até 180.000,00</strong>
  </td><td>
  4,5%
  </td></tr><tr><td>
  <strong>2ª Faixa:&nbsp;de 180.000,01 a
  360.000,00</strong>
  </td><td>
  9%
  </td></tr><tr><td>
  <strong>3ª Faixa:&nbsp;de 360.000,01 a
  720.000,00</strong>
  </td><td>
  10,2%
  </td></tr><tr><td>
  <strong>4ª Faixa:&nbsp;de 720.000,01 a
  1.800.000,00</strong>
  </td><td>
  14%
  </td></tr><tr><td>
  <strong>5ª Faixa:&nbsp;de 1.800.000,01 a
  3.600.000,00</strong>
  </td><td>
  22%
  </td></tr><tr><td>
  <strong>6ª Faixa:&nbsp;de 3.600.000,01 a
  4.800.000,00</strong>
  </td><td>
  33%
  </td></tr></tbody></table>



<h2 class="wp-block-heading">Quem não pode optar
pelo Simples Nacional?</h2>



<p>Além da natureza jurídica e da receita bruta anual, a legislação estabelece
outras normas para a adesão ao regime. Estão proibidas de participar do Simples
Nacional as empresas:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>que têm participação de outra pessoa jurídica em seu capital;</li><li>que participem do capital de outra empresa;</li><li>que representem pessoa jurídica com sede no exterior;</li><li>constituídas sob a forma de sociedade por ações;</li><li>que tenham sócios domiciliados no exterior;</li><li>que possuam débito em aberto com o INSS ou com a Fazenda Pública;</li><li>que exerçam atividades com serviços financeiros;</li><li>que atuem com cessão ou locação de mão de obra.</li></ul>



<p>Todas as regras citadas estão previstas nos artigos 3º e 17º da Lei do
Simples Nacional. Porém, elas não são as únicas. Se você estiver pensando em
inscrever sua franquia no módulo tributário, é indicado que&nbsp;<strong>faça uma
leitura completa da legislação</strong>&nbsp;e, caso julgue necessário,&nbsp;<strong>busque
o auxílio de um especialista</strong>.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quando
a fazer a opção pelo Simples Nacional?</h2>



<p>A inscrição no regime é realizada por meio do <a href="http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=4" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">Portal do Simples Nacional</a>. O prazo para adesão vai <strong>até o último dia útil do mês de janeiro</strong>. No entanto, a empresa pode antecipar  as verificações de pendências impeditivas por meio do módulo “agendamento de opção”.</p>



<p>Caso a franquia tenha começado a operar em outro mês, ela não precisa
esperar até o ano seguinte para fazer a adesão. Após obter todos os registros e
inscrições, ela tem até 30 dias para efetuar a opção pelo Simples Nacional.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Após
a opção pelo Simples Nacional, é possível solicitar o&nbsp; cancelamento?</h2>



<p>Uma vez realizada, a inscrição no Simples Nacional vale para todo o
ano-calendário. O optante até pode realizar o seu cancelamento. No
entanto,&nbsp;<strong>a exclusão só surtirá efeito no ano subsequente</strong>.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quando
que a opção pelo Simples Nacional não é o melhor negócio?</h2>



<p>Embora o sistema tributário seja a opção da maioria das micro e pequenas
empresas brasileiras, ele&nbsp;<strong>nem sempre vai ser a melhor escolha</strong>.
Dependendo da composição do quadro social da franquia ou das características do
negócio, é aconselhado que o empreendedor não opte pelo Simples Nacional.</p>



<p>Na hora de avaliar a viabilidade do regime,&nbsp;<strong>o ideal é que o
empreendedor converse com um contador</strong>. Desta forma, terá a oportunidade de
esclarecer todas as suas dúvidas.</p>



<p>No entanto, existem alguns casos gerais em que não é aconselhado a adesão ao
módulo. Dentre eles, podemos destacar os seguintes casos:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Franquias que estão próximas de atingir o teto de faturamento do Simples Nacional;</li><li>Franquias de alto faturamento cujo gasto com funcionários seja baixo;</li><li>Franquias cujos principais clientes sejam empresas;</li></ul>



<p>Conteúdo original<a href="https://centraldofranqueado.com.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)"> Central do Franqueado</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
