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	<title>Folha de Pagamento &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<description>Software de Gestão Empresarial</description>
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	<title>Folha de Pagamento &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>Isenções e Reduções de encargos sobre a folha de salários</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 03 Aug 2020 11:30:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[Folha de Pagamento]]></category>
		<category><![CDATA[Isenção]]></category>
		<category><![CDATA[redução de encargos]]></category>
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					<description><![CDATA[Isenções e Reduções de encargos sobre a folha de salários.A folha de pagamento representa uma das maiores despesas das empresas, necessitando, assim, de uma eficiente gestão e estudos sobre as verbas incidentes e base legal para o correto recolhimento. Em razão disso, faremos alguns comentários sobre as possibilidades de despesa que existem atualmente. 1. Limitação [&#8230;]]]></description>
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<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="792" height="300" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/folha-de-pagamento.png" alt="Isenções e Reduções de encargos sobre a folha de salários" class="wp-image-4874" title="Isenções e Reduções de encargos sobre a folha de salários 1" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/folha-de-pagamento.png 792w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/folha-de-pagamento-300x114.png 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/folha-de-pagamento-768x291.png 768w" sizes="(max-width: 792px) 100vw, 792px" /></figure>



<p><strong><em>Isenções e Reduções de encargos sobre a folha de salários.</em></strong><br />A folha de pagamento representa uma das maiores despesas das empresas, necessitando, assim, de uma eficiente gestão e estudos sobre as verbas incidentes e base legal para o correto recolhimento.</p>



<p>Em razão disso, faremos alguns comentários sobre as possibilidades de despesa que existem atualmente.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>1. Limitação e restituição da base de cálculo das contribuições aos Sistemas S, ao Salário-Educação, ao INCRA e à descrição dos serviços</strong></h3>



<p>O Superior Tribunal de Justiça (STJ) limitou a 20 salários-mínimos a base de cálculo do salário-educação e das contribuições destinadas às entidades, como as do Sistema “S” e ao Incra.</p>



<p>Sabe-se que, com a vigência da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6950.htm" target="_blank" aria-label="undefined (opens in a new tab)" rel="noreferrer noopener">Lei nº 6.950/1981</a>, foi unificada a base contributiva das empresas para a Previdência Social e das contribuições parafiscais por conta de terceiros, tendo em vista que seu artigo 4º estabeleceu o limite de 20 salários-mínimos para a base de cálculo.</p>



<p>Contudo, sobreveio o artigo <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1965-1988/del2318.htm" target="_blank" aria-label="undefined (opens in a new tab)" rel="noreferrer noopener">3º do Decreto nº 2.318/1986l,</a> o qual revogou o artigo 4º da Lei 6.950/1981 e disciplinou novo limite para a base de cálculo das contribuições sociais devidas pelo empregador diretamente à Previdência Social.</p>



<p>A partir disso, iniciou-se na seara judicial questionamentos sobre a extensão ou não dessa revogação ter atingido também a base de cálculo das constituições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros – as quais são destinadas ao Sebrae, Incra, Sesi, Sesc, etc.</p>



<p>A fim de solucionar a questão, no julgamento do Agravo Interno sobre o Recurso Especial (REsp) nº 1570980, os ministros entenderam que, em relação à base cálculo das contribuições parafiscais, fica mantido o limite de 20 salários-mínimos, estabelecido pelo artigo 4º da Lei nº 6.950/1981 e seu parágrafo, uma vez que o artigo 3º do Decreto nº 2.318/1986 aduz somente sobre fontes de custeio da Previdência Social.</p>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>


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</ul>


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</div>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>2. Como fazer a redução?</strong></h3>



<p>Com esse julgamento do STJ, diversas possibilidades podem ocorrer a favor dos contribuintes com a limitação da base de cálculo, tanto na significativa redução das contribuições futuras quanto nas possíveis restituições / compensações dos valores pagos a mais nos últimos 5 anos.</p>



<p>Atualmente, a alíquota (aproximada) de 5,8% das contribuições destinadas ao Sistema “S” incide sobre o valor total da folha de pagamento dos contribuintes. Ou seja, até o momento, a base de cálculo das contribuições parafiscais é o valor da folha de pagamento, sem nenhum limite, onerando muito os encargos e recolhimentos sobre a folha.</p>



<p>Na prática tal decisão limitou a 20 salários-mínimos a base de cálculo, conferindo maior economia e segurança jurídica, pois quanto maior a folha de pagamento da empresa, maior será o impacto financeiro.</p>



<p>A título de ilustração e de exemplificação da significativa economia gerada – e aplicando os efeitos da recente decisão do STJ -, no caso de uma empresa ter a folha salarial de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), teremos a seguinte possibilidade de economia e restituição/compensação dos últimos 5 anos:</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>Valor folha de pagamento mensal:</strong>&nbsp;R$ 500.000,00</li><li><strong>Economia mensal estimada após ajuizamento da ação:</strong>&nbsp;R$ 27.787,80</li><li><strong>Possível restituição dos valores pagos a mais dos últimos 5 anos após trânsito em julgado da ação:&nbsp;</strong>&nbsp;R$ 1.667.268,00 .</li></ul>



<p>Observe que os valores acima, com base no novo entendimento do STJ, consistem em buscar imediatamente a limitação de 20 salários mínimos da base de cálculo das contribuições ao Sistema “S” e, ao final do processo, após o trânsito em julgado, obter a compensação/restituição dos valores recolhidos de forma indevida nos últimos 5 anos.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>3. Como avaliar a possibilidade de redução?</strong></h3>



<p>Para análise da possibilidade e da viabilidade da ação, é necessário verificar a GFIP; a GPS; os Comprovantes de Pagamento das Contribuições ao Sistema S; o Salário Educação; ao Incra, dos últimos 5 anos; e uma tabela dos valores pagos e os valores devidos à restituição, computando os valores recolhidos com a base acima de 20 salários mínimos.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>4. Exclusão e restituição das verbas indenizatórias trabalhistas da base de cálculo das contribuições previdenciárias e descrição dos serviços</strong></h3>



<p>Na mesma linha do entendimento favorável, pacificado pelos tribunais, sabe-se que o Supremo Tribunal Federal (STF), em 29 de março de 2017, apreciando o tema 20 da repercussão geral, fixou a seguinte tese:&nbsp;</p>



<p><a href="http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioTese.asp?tipo=TRG&amp;tese=4635#:~:text=P%C3%A1gina%20Principal%20%3A%3A%20STF%20%2D%20Supremo%20Tribunal%20Federal&amp;text=RE%20565160%20%2D%20A%20contribui%C3%A7%C3%A3o%20social,Emenda%20Constitucional%20n%C2%BA%2020%2F1998." target="_blank" aria-label="undefined (opens in a new tab)" rel="noreferrer noopener"><em>“A contribuição social a cargo do empregador incide sobre ganhos habituais do empregado, quer anteriores ou posteriores à Emenda Constitucional nº 20/1998”</em></a>.</p>



<p>Dessa forma, a contribuição previdenciária, a cargo do empregador sob o regime geral da previdência social, prevista no art. 22, I, da Lei 8.212/91, deve ter por delimitação de sua base de cálculo, em atenção à Constituição, somente os ganhos habituais do empregado, excluindo-se, assim, as verbas indenizatórias que se constituem de simples recomposição patrimonial e as parcelas pagas eventualmente, em caráter não habitual.</p>



<p>Tendo em vista que o INSS não observa esses dispositivos legais de plano e continua cobrando a contribuição previdenciária sobre todas as verbas indenizatórias e de caráter não habitual, tanto na seara administrativa quanto na seara judicial, as seguintes verbas se encontram pacificadas como sendo indevidas:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Auxílio-doença (primeiros 15 dias);</li><li>Aviso prévio indenizado;</li><li>1/3 de férias;</li><li>Auxílio-alimentação;</li><li>Vale transporte;</li><li>Abono único anual;</li><li>Abono assiduidade;</li><li>Auxílio-educação;</li><li>Salário-família.</li></ul>



<p>Tais cobranças indevidas geram um custo relativamente alto para as empresas. Vejamos como exemplo a economia anual que uma empresa poderia fazer, caso as verbas indenizatórias e compensatórias fossem excluídas do mesmo modo que são excluídas as de base de cálculo.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>5. A jurisprudência sobre o caso</strong></h3>



<p>Nesse sentido, segue abaixo a recente decisão favorável a título de ilustração dos pedidos:</p>



<p>No tocante ao adicional de 1/3 sobre as férias gozadas ou indenizadas, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, nos autos do REsp 1230957/RS, que, no primeiro caso, não se constitui ganho habitual e, no segundo caso, a não incidência da contribuição previdenciária decorre da própria lei:</p>



<p>PROCESSUAL &nbsp; CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS. TRIBUTÁRIO.&nbsp; CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A CARGO DA EMPRESA. REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. DISCUSSÃO A RESPEITO DA INCIDÊNCIA OU NÃO SOBRE AS SEGUINTES VERBAS: TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS; SALÁRIO MATERNIDADE; SALÁRIO PATERNIDADE; AVISO PRÉVIO INDENIZADO; IMPORTÂNCIA PAGA NOS QUINZE DIAS QUE ANTECEDEM O AUXÍLIO-DOENÇA.</p>



<p>[…]</p>



<p>1.2 Terço constitucional de férias.</p>



<p>No que se refere&nbsp; ao adicional&nbsp; de&nbsp; férias relativo&nbsp; às&nbsp; férias indenizadas, a não incidência de contribuição previdenciária decorre de expressa&nbsp; previsão&nbsp; legal (art. 28, § 9º, “d”, da Lei 8.212/91 – redação dada pela Lei 9.528/97).</p>



<p>Em relação ao adicional de férias concernente às férias gozadas, tal importância possui natureza indenizatória/compensatória, e não constitui ganho habitual do empregado, razão pela qual sobre ela não é possível a incidência de contribuição previdenciária (a cargo da empresa).&nbsp; A Primeira Seção/STJ, no julgamento do AgRg nos EREsp 957.719/SC (Rel.&nbsp; Min. Cesar Asfor Rocha, DJe de 16.11.2010), ratificando entendimento das Turmas de Direito Público deste Tribunal, adotou a seguinte orientação: “Jurisprudência das Turmas que compõem a Primeira Seção desta Corte consolidada no sentido de afastar a contribuição previdenciária do terço de férias também de empregados celetistas contratados por empresas privadas”</p>



<p>Observa-se que a decisão ressalta a possível exclusão das verbas indenizatórias e compensatórias da base de cálculo das contribuições ao INSS, bem como a viável restituição dos último 5 anos.</p>



<p>Como informado, os encargos sobre a folha de salários representam um dos maiores gastos das empresas atualmente, devendo os contribuintes buscarem a devida tutela jurisdicional para afastar da base de cálculo tanto aos valores excedentes da base de cálculo do Sistema S bem como as verbas de caráter indenizatório.</p>



<p>Portanto, consideradas de natureza não salarial ou indenizatória, tais verbas devem ser excluídas da base de cálculo da referida contribuição social, pois não se destinam a retribuir o trabalho, mas tão somente compensar algo relacionado à atividade desenvolvida pelo trabalhador.</p>



<p>Conteúdo Original <a href="https://arquivei.com.br/blog" target="_blank" aria-label="undefined (opens in a new tab)" rel="noreferrer noopener">Blog Arquivei</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>BNDES: Folha de pagamento já pode ser financiada</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 13 Apr 2020 12:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão de negócios]]></category>
		<category><![CDATA[BNDES]]></category>
		<category><![CDATA[Covid-19]]></category>
		<category><![CDATA[Folha de Pagamento]]></category>
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					<description><![CDATA[Com o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, empresas podem solicitar o financiamento da folha de pagamento de funcionários; Veja quem pode aderir. BNDES: Folha de pagamento já pode ser financiadaO Programa Emergencial de Suporte a Empregos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) já pode ser solicitado. A medida permite financiar a [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading">Com o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, empresas podem solicitar o financiamento da folha de pagamento de funcionários; Veja quem pode aderir.</h4>



<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" width="870" height="450" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/Negócio-Fechado.jpg" alt="BNDES: Folha de pagamento já pode ser financiada" class="wp-image-11033" title="BNDES: Folha de pagamento já pode ser financiada 2" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/Negócio-Fechado.jpg 870w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/Negócio-Fechado-300x155.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/Negócio-Fechado-768x397.jpg 768w" sizes="(max-width: 870px) 100vw, 870px" /></figure>



<p><strong><em>BNDES: Folha de pagamento já pode ser financiada</em></strong><br />O Programa Emergencial de Suporte a Empregos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) já pode ser solicitado. A medida permite financiar a folha de pagamentos dos funcionários.</p>



<p>Ao todo, serão disponibilizados R$ 40 bilhões (R$ 20 bilhões por mês) para o financiamento de 2 meses da folha de pagamento de pequenas e médias empresas, sendo R$ 34 bilhões oriundos do Tesouro Nacional e R$ 6 bilhões de recursos dos bancos.</p>



<p>Podem requerer o financiamento empresas com faturamento anual acima de R$ 360 mil até R$ 10 milhões. Em contrapartida, os empresários não poderão demitir empregados. O banco estima que serão beneficiadas 1,4 milhão de empresas e 12,2 milhões de pessoas.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Programa Emergencial de Suporte a Empregos</strong></h3>



<p>Dessa forma, o BNDES está pronto para receber a adesão dos bancos que quiserem participar do programa. Os bancos privados e públicos poderão oferecer a seus clientes a linha do Programa Emergencial de Suporte a Empregos, que tem o objetivo de financiar pagamento dos funcionários das empresas no valor total de até dois salários mínimos por empregado.</p>



<p>O BNDES participa ativamente da operacionalização desse sistema de financiamento, conectando Tesouro Nacional e bancos repassadores, sob supervisão do Banco Central. O Banco atuou em conjunto com o Ministério da Economia para a celeridade do processo que, no prazo de uma semana, teve a edição da Medida Provisória 944 e uma resolução do Conselho Monetário Nacional.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Quem pode participar</strong></h3>



<p>As regras para participar do Programa são:</p>



<p>a) Podem solicitar o crédito do Programa, as empresas com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões, que seja destinado exclusivamente ao pagamento de 2 meses da folha de salários dos funcionários. O financiamento é limitado a até dois salários mínimos (até R$ 2.090,00) por empregado, sendo tais recursos destinados ao pagamento do salário do trabalhador;</p>



<p>b) Para ter acesso ao Programa, as empresas deverão ter a folha de pagamento processada em uma das instituições financeiras sujeitas à fiscalização do Banco Central; e</p>



<p>c) As empresas, ao contratarem o crédito, assumirão responsabilidades contratuais, das quais destaca-se a impossibilidade de rescisão, sem justa causa, do contrato de trabalho de seus empregados no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito. O não cumprimento implicará o vencimento antecipado da dívida.</p>



<p>O agente financeiro não poderá condicionar o crédito à aquisição de qualquer produto ou serviço adicional, ou pagamento de taxa, que não os 3,75% a.a. determinado como o custo do financiamento.</p>



<p>Fonte: <a href="https://www.contabeis.com.br" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="Jornal Contábil (abre numa nova aba)">Jornal Contábil</a></p>



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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Como reduzir os seus custos na Folha de pagamento?</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/custos-na-folha-de-pagamento/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=custos-na-folha-de-pagamento</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 08 Oct 2019 12:15:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[Folha de Pagamento]]></category>
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					<description><![CDATA[Em sua empresa, os custos da folha de pagamento podem estar corroendo mensalmente os seus lucros. Além dos salários dos funcionários, há benefícios, 13 º, horas extras, impostos e diversos outros encargos que podem se tornar extremamente onerosos. Com efeito, as despesas da folha representam um dos mais elevados gastos de um negócio. Sendo assim, quaisquer cortes [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="has-background has-very-light-gray-background-color">Em sua empresa, os custos da folha de pagamento podem estar corroendo mensalmente os seus lucros. Além dos salários dos funcionários, há benefícios, 13 º, horas extras, impostos e diversos outros encargos que podem se tornar extremamente onerosos.</p>



<p>Com efeito, as despesas da folha representam um dos mais elevados gastos de
um negócio. Sendo assim, quaisquer cortes realizados de modo não planejado
tendem a afetar diretamente a qualidade e a produtividade.</p>



<p>Embora não existam fórmulas mágicas ou receitas prontas para levar sua
empresa a reduzir significativamente seus encargos trabalhistas, ao seguir as 4
excelentes dicas que apresentamos neste artigo, você poderá pagar menos
tributos sem, para isso, afetar o seu caixa. Confira!</p>



<figure class="wp-block-image"><img decoding="async" width="792" height="300" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/folha-de-pagamento.png" alt="custos na Folha de pagamento" class="wp-image-4874" title="Como reduzir os seus custos na Folha de pagamento? 3" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/folha-de-pagamento.png 792w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/folha-de-pagamento-300x114.png 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/folha-de-pagamento-768x291.png 768w" sizes="(max-width: 792px) 100vw, 792px" /></figure>



<h2 class="wp-block-heading">1. Diminuição de
horas extras</h2>



<p>Horas extras podem ser as grandes vilãs dos custos, uma vez que representam despesas extras para a sua folha de pagamento. Ademais, grandes quantidades de horas extras podem não estar diretamente vinculadas a um crescimento significativo dos resultados.</p>



<p>Dessa forma, o mais indicado é eliminar as horas extras dos colaboradores tanto
quanto for possível. Caso seja necessário, reorganize as tarefas para que o
tempo adicional na empresa seja nulo ou, pelo menos, o menor possível.</p>



<p>Outra alternativa consiste em investir em um banco de horas. Nele, as horas
extras são convertidas em folgas. Contudo, para tanto, é preciso promover
acordos coletivos com os profissionais e, se possível, envolver as entidades de
classe e sindicatos (após a reforma trabalhista não há mais obrigatoriedade do
banco de horas constar em acordo coletivo).</p>



<h2 class="wp-block-heading">2. Otimização da
jornada de trabalho</h2>



<p>Um dos melhores meios de diminuir os custos da folha de pagamento é, sem
dúvida, investir na elevação da produtividade da equipe. Trata-se, em suma, de
fazer os funcionários trabalharem mais em menos tempo, impedindo que as horas
extras sejam necessárias.</p>



<p>Para o sucesso dessa estratégia, é preciso esclarecer aos membros da equipe
tanto os objetivos da organização quanto os prazos a cumprir. Se existirem
problemas relativos a faltas, por exemplo, um bom diálogo com cada colaborador
também ajuda.</p>



<p>No caso de colaboradores externos, a implementação de metas de
produtividade, roteiros bem organizados e um acompanhamento online das
atividades facilita o monitoramento das jornadas de trabalho, assegurando a
produtividade do seu time.</p>



<h2 class="wp-block-heading">3. Terceirização de
parte da mão de obra</h2>



<p>Quando alguns serviços necessários são muito específicos, em vez de manter
um profissional só para isso, a terceirização é uma opção tão vantajosa que,
portanto, não deve ser negligenciada.</p>



<p>Independentemente de ser uma busca por melhor rentabilidade ou simplesmente
um momento de crise, é fundamental procurar por profissionais especializados em
realizar essas alterações.</p>



<p>Se você necessitar de reduções imediatas, como se dá em meio às crises no
mercado, soluções como a concessão de férias coletivas podem ser implementadas.
Lembre-se de manter as documentações de funcionários em dia, a fim de evitar
multas e processos trabalhistas.</p>



<h2 class="wp-block-heading">4. Apuração correta
de impostos</h2>



<p>Um erro comum a muitos líderes empresariais consiste em considerar que o enquadramento como “Simples” é, invariavelmente, mais econômico. Esse é um claro equívoco, pois, cada caso é único, devendo ser analisado com um adequado planejamento tributário. Existem, basicamente, três tipos de enquadramento fiscal:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>simples nacional;</li><li>lucro presumido;</li><li>lucro real.</li></ul>



<p>Apurar corretamente os impostos dependerá, em grande medida, de ficar atento
às margens reais de lucro e aos cálculos do PIS/Cofins.</p>



<p>Cumpre ressaltar, por fim, que o Simples Nacional é, de fato, um elemento
facilitador para as empresas de pequeno e médio porte, à medida que o pagamento
de tributos é calculado apenas sobre o faturamento anual bruto.</p>



<p>Entretanto, para que isso surta efeito nos custos da folha de pagamento, é
imprescindível considerar o regime tributário e o tipo de negócio mais
adequado, à luz do faturamento e das atividades efetivamente desempenhadas pela
empresa.</p>



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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Contabilização da folha de pagamento: Entenda seu funcionamento</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/contabilizacao-da-folha-de-pagamento/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=contabilizacao-da-folha-de-pagamento</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 30 Jul 2019 13:30:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Folha de Pagamento]]></category>
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					<description><![CDATA[Contabilização da folha de pagamento: A folha de pagamento é uma atribuição trabalhista de qualquer organização brasileira. O documento pode abranger diferentes períodos, sejam semanas, quinzenas ou meses, e normalmente é dividido em proventos, descontos e bases. Para saber como contabilizar a folha de pagamento, é necessário reunir os valores referentes a férias, 13º salário, aviso [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img loading="lazy" decoding="async" class="wp-image-2672 size-full alignnone" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2017/04/folha_rh_2.jpg" alt="Contabilização da folha de pagamento" width="677" height="380" title="Contabilização da folha de pagamento: Entenda seu funcionamento 5" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2017/04/folha_rh_2.jpg 677w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2017/04/folha_rh_2-300x168.jpg 300w" sizes="auto, (max-width: 677px) 100vw, 677px" /></p>
<p><em><strong>Contabilização da folha de pagamento:</strong></em> A folha de pagamento é uma atribuição trabalhista de qualquer organização brasileira. O documento pode abranger diferentes períodos, sejam semanas, quinzenas ou meses, e normalmente é dividido em proventos, descontos e bases.</p>
<p>Para saber como contabilizar a folha de pagamento, é necessário reunir os valores referentes a férias, 13º salário, aviso prévio e impostos como INSS e IRRF, associados à folha de pagamento.</p>
<p>Além disso, existe também o chamado “Princípio da Competência”, que, na contabilidade, representa a contabilização dos salários no mês da referida competência, mesmo que o pagamento devido seja efetuado posteriormente, já que os salários geralmente são pagos no 5º dia útil do mês subsequente ao da folha.</p>
<p>Quando se trata de férias ou 13º salário, os valores são apropriados também obedecendo ao regime de competência.</p>
<p>Ficou confuso com todas essas informações? Não se preocupe. Neste texto, você vai aprender de forma definitiva como contabilizar a folha de pagamento corretamente na sua empresa. Continue a leitura e tire todas as suas dúvidas.</p>
<p>[button link=&#8221;https://dbmsistemas.com/rh-folha-de-pagamento/&#8221; color=&#8221;lightblue&#8221;] Conheça a Gestão de RH-Folha do DBM Spalla[/button]</p>
<h2>O que é classificação contábil?</h2>
<p>Qualquer operação monetária realizada em uma empresa, seja compra, venda, despesa, receita etc., deve ser inserida imediatamente na contabilidade, sendo classificada de acordo com sua natureza, seguida de seu respectivo valor. Na folha de pagamento, ocorre o mesmo processo. Classificação contábil, portanto, é o ato de organizar cada uma das operações e sua consequência no patrimônio da empresa.</p>
<p>Os salários e seus encargos pagos são classificados como despesas operacionais quando se referem a funcionários de áreas comerciais ou administrativas. No caso de os colaboradores atuarem na área produtiva ou de execução dos serviços que a empresa oferece, eles serão classificados como custo de produção ou de serviços, dependendo do caso.</p>
<p>Lembra-se de que, no início do texto, citamos as divisões da folha de pagamento? Vamos agora entender o que é cada uma.</p>
<h3>Proventos</h3>
<p>Proventos representam todo o lucro resultante das atividades da empresa que são compartilhados com todos os empregados. Nessa parte da folha de pagamento, pode-se incluir tanto os benefícios pagos pelo trabalho, salário e hora extra, por exemplo, como os pagos por meio de programas governamentais.</p>
<h3>Descontos</h3>
<p>Já nessa parte da folha de pagamento, ficam reunidos os descontos realizados no pagamento do funcionário. Podem ser descontos legais, como INSS e IRRF, ou aqueles gerados pelo trabalho do colaborador, como faltas ou atrasos. O pagamento final, portanto, deve ser calculado subtraindo-se o valor dos descontos do valor dos proventos.</p>
<h3>Bases</h3>
<p>Esses são os valores sobre os quais serão aplicadas as alíquotas, a fim de se calcular qual será o tributo pago. Esses dados são importantes porque nem todos serão contabilizados — alguns estão na folha de pagamento apenas para demonstração de cálculo, como o INSS patronal, bases para o FGTS e para o INSS, entre outros.</p>
<h2>Como contabilizar a folha de pagamento?</h2>
<p>Para administrar uma empresa, é necessário que todas as áreas se mantenham integradas e trabalhem para a prosperidade do negócio. Sendo assim, não basta apenas planejar cada passo futuro — organização e controle também são fundamentais, e uma folha de pagamento feita corretamente é indispensável no caminho até o sucesso.</p>
<p>Agora que você já entendeu como contabilizar a folha de pagamento, vamos simplificar e mostrar como esse processo pode ser feito na sua empresa, citando o que deve ser incluído em cada uma das partes. Pegue o lápis e o papel, pois vamos praticar cada passo e listar cada item.</p>
<p>Tanto a contabilização da folha de pagamento como a entrega dos recibos de pagamento são obrigatórias em qualquer tipo de empresa. Não existe um modelo oficial de folha de pagamento, mas o documento deve ser feito de maneira que nenhuma legalidade seja prejudicada, incluindo os registros financeiros de cada funcionário.</p>
<p>Toda folha de pagamento deve conter o nome e o cargo dos funcionários; valor do salário; frequência; forma e data de pagamento; nome das funcionárias que estão recebendo salário-maternidade, quando for o caso; parcelas integrantes ou não do salários; descontos legais e as quotas do salário-família de cada colaborador. Todas as informações devem vir representadas por valores numéricos.</p>
<p>Dessa forma, em primeiro lugar são dispostos todos proventos além dos salários, assim, esses valores são correspondentes a:</p>
<ul>
<li>indenização de aviso prévio e férias;</li>
<li>pagamento de abonos do salário-maternidade e família;</li>
<li>e quitação do 13º salário.</li>
</ul>
<p>Em seguida, aparecem os descontos referentes ao adiantamento do salário e dos encargos e impostos — INSS sobre salários e atrasos, a contribuição sindical e o IRRF sobre salários.</p>
<p>Na segunda parte, aparece o que pode conter na demonstração do INSS, como os valores sobre a remuneração, 13º salário, o que é devido pela empresa e descontado dos empregados, além do salário-família e maternidade. Por fim, pode-se encontrar as parcelas que incidem sobre a folha e também a contribuição do Fundo de Garantia sobre o 13º salário com rescisão.</p>
<h3>Informações complementares</h3>
<p>Algumas informações complementares são importantes na hora de fechar a folha de pagamento, por exemplo: rescisão de contrato de trabalho por dispensa sem justa causa; contribuição ao FGTS sobre os salários e valores devidos na rescisão, assim como os depósitos feitos; adiantamento de salário; entre outros. Pronto, você já sabe como contabilizar a folha de pagamento.</p>
<h2>Passo a passo para organizar as informações</h2>
<p>Seguindo uma ordem já preestabelecida, as informações para a folha de pagamento podem ser ainda mais facilmente coletadas, agilizando o processo de contabilização:</p>
<ol>
<li>classificação do funcionário;</li>
<li>análise das horas de trabalho;</li>
<li>desconto de encargos e impostos;</li>
<li>cálculo do <a href="http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/Paginas/default.aspx" target="_blank" rel="noopener noreferrer">FGTS</a>;</li>
<li>dedução de benefícios legais.</li>
</ol>
<p>Administrar uma empresa não é tarefa fácil, mas todos os trâmites podem ser aprendidos. Você pode começar agora, mesmo que manualmente, a organizar seus lançamentos — depois, pode trabalhar com <a href="https://dbmsistemas.com/contabilidade-e-fiscal/">softwares de contabilidade</a> desenvolvidos para isso, e assim seus balanços vão fechar mais facilmente. Sabendo como contabilizar a folha de pagamento, você pode também usar os princípios em outros balanços contábeis.</p>
<p>&nbsp;</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Folha de Pagamento – Conversão da Hora Relógio (Sexagesimal) em Hora Numérica (Centesimal)</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 23 Feb 2019 23:04:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[Folha de Pagamento]]></category>
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					<description><![CDATA[A hora da jornada de trabalho (normal ou extraordinária) é computada com base no sistema sexagesimal, ou seja, no sistema de contagem de hora relógio de 0 a 60 minutos (base 60 minutos). Este sistema é conhecido como sexagesimal (hora relógio), tendo em vista que há 60 minutos em uma hora (01h = 60 min) [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="td-post-featured-image"><img loading="lazy" decoding="async" class="alignnone size-full wp-image-6037" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/11/calculo.jpg" alt="calculo" width="560" height="367" title="Folha de Pagamento – Conversão da Hora Relógio (Sexagesimal) em Hora Numérica (Centesimal) 8" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/11/calculo.jpg 560w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/11/calculo-300x197.jpg 300w" sizes="auto, (max-width: 560px) 100vw, 560px" /></div>
<p class="has-background has-drop-cap has-very-light-gray-background-color">A hora da jornada de trabalho (normal ou extraordinária) é computada com base no sistema sexagesimal, ou seja, no sistema de contagem de hora relógio de 0 a 60 minutos (base 60 minutos). Este sistema é conhecido como sexagesimal (hora relógio), tendo em vista que há 60 minutos em uma hora (01h = 60 min) e um minuto tem 60 segundos (1 min = 60s).</p>
<p>No sistema eletrônico de ponto ou no sistema manual (papeleta, ficha de trabalho externo), a apuração das horas normais trabalhadas, das horas extras, adicional noturno, horas sobreaviso e etc., deve ser feita sempre considerando o sistema sexagesimal (horas relógio).</p>
<p>Entretanto, quando estas horas apuradas no ponto são lançadas no sistema de folha de pagamento, <strong>os minutos devem ser convertidos para o sistema centesimal</strong>, ou seja, como o próprio nome diz, esse é o sistema utilizado pelas calculadoras, planilhas eletrônicas e pelos sistemas de folha de pagamento.</p>
<p>O sistema sexagesimal não é muito conveniente quando necessitamos realizar operações matemáticas, como, por exemplo, calcular o valor devido ao trabalhador a título de horas extras, adicional noturno, horas sobreaviso, dentre outros.</p>
<p>Isto porque se o cálculo em folha de pagamento for feito com base nos minutos da hora relógio, o resultado não irá refletir o valor correto com base no salário hora do empregado, razão pela qual a conversão se faz necessária.</p>
<p><a href="https://dbmsistemas.com/rh-folha-de-pagamento/">Conheça o sistema de gestão de Folha de Pagamento do ERP Spalla.</a></p>
<p>Assim, para que o cálculo não fique incorreto, deve-se converter as horas sexagesimais (ou hora relógio) em horas centesimais, <strong>bastando apenas a conversão dos minutos</strong>, já que as horas inteiras não sofrem qualquer alteração.</p>
<p>Esta conversão é feita somente depois de somada cada hora decorrente do ponto (hora normal, hora extra, adicional noturno, horas sobreaviso e etc.), dividindo-se somente os minutos (duas casas após a vírgula) apurados pelo sistema de ponto por 60, para se encontrar o valor dos minutos no sistema centesimal.</p>
<p><strong>(Fórmula)</strong></p>
<p>Minuto centesimal = (minuto sexagesimal / 60)</p>
<p>Veja quadro comparativo da hora relógio (em minutos) em horas centesimais abaixo:</p>
<ul>
<li>1h relógio = 60 minutos</li>
<li>1h centesimal = 100 centésimos de hora</li>
</ul>
<figure class="wp-block-image"><img loading="lazy" decoding="async" class="alignnone size-full wp-image-6590" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/02/hora-decimal.jpg" alt="hora decimal" width="562" height="284" title="Folha de Pagamento – Conversão da Hora Relógio (Sexagesimal) em Hora Numérica (Centesimal) 9" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/02/hora-decimal.jpg 562w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/02/hora-decimal-300x152.jpg 300w" sizes="auto, (max-width: 562px) 100vw, 562px" /></figure>
<p>Conforme quadro acima, significa dizer que:</p>
<ul>
<li>15 minutos sexagesimal (hora relógio) = 0,25 minutos centesimais;</li>
<li>30 minutos sexagesimal (hora relógio) = 0,50 minutos centesimais;</li>
<li>45 minutos sexagesimal (hora relógio) = 0,75 minutos centesimais; e</li>
<li>60 minutos sexagesimal (hora relógio) = 1,00 hora centesimal.</li>
</ul>
<p>A falta de conversão dos minutos apurados no ponto para minutos em horas centesimais gera prejuízo ao empregado, na medida em que o sistema de folha de pagamento não entende que 30 minutos equivale a metade de uma de trabalho do empregado.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Apuração dos encargos mensais sobre a Folha de Pagamento</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/apuracao-dos-encargos-mensais-sobre-a-folha-de-pagamento/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=apuracao-dos-encargos-mensais-sobre-a-folha-de-pagamento</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 28 Aug 2018 15:59:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[Folha de Pagamento]]></category>
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					<description><![CDATA[Para a apuração dos encargos sobre a folha de pagamento, basicamente seguimos o mesmo processo para a maioria das empresas, nos atentando principalmente para as variações de percentuais dependendo da atividade e do grau de risco de cada empresa. Embora o processamento seja informatizado na grande maioria das empresas, a operação do sistema depende de pessoas [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img loading="lazy" decoding="async" class="size-full wp-image-4874 alignnone" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/folha-de-pagamento.png" alt="folha de pagamento" width="792" height="300" title="Apuração dos encargos mensais sobre a Folha de Pagamento 11" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/folha-de-pagamento.png 792w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/folha-de-pagamento-300x114.png 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/folha-de-pagamento-768x291.png 768w" sizes="auto, (max-width: 792px) 100vw, 792px" /></p>
<p>Para a apuração dos encargos sobre a folha de pagamento, basicamente seguimos o mesmo processo para a maioria das empresas, nos atentando principalmente para as variações de percentuais dependendo da atividade e do grau de risco de cada empresa.</p>
<p>Embora o processamento seja informatizado na grande maioria das empresas, a operação do sistema depende de pessoas e estas devem estar aptas para esta operação, acompanhando as mudanças da legislação trabalhista e atualizando estas mudanças em seus sistemas de folha de pagamento por meio das parametrizações.</p>
<p>As parametrizações do sistema, os resultados dos cálculos, as mudanças de procedimentos internos entre outros, são fatores que afetam diretamente o resultado final e consequentemente os valores a serem recolhidos.</p>
<p>Por isso, não basta entender de informática ou de agilidade na operação, é preciso interpretar os resultados extraídos do sistema, compará-los com os meses anteriores e entender efetivamente se estão corretos, para só então processar os pagamentos de encargos evitando recolhimentos indevidos, multas, atrasos ou retrabalhos.</p>
<p>Em um resumo de folha de pagamento normalmente iremos encontrar verbas que fazem parte do cálculo em si da folha e verbas que servem como orientação para a conferência de valores a serem recolhidos ou de bases de cálculos utilizados para a apuração destes valores.</p>
<p>O somatório de determinadas verbas que fazem parte do cálculo em si irão formar o total (verbas de base de cálculo) que será considerado para calcular os encargos a serem recolhidos.</p>
<p><strong>Bases de Cálculos</strong></p>
<p>Para se encontrar a base de cálculo de INSS, Imposto de renda e de FGTS, é preciso somar todos os valores dos eventos ou ocorrências do resumo que sofrem as respectivas incidências (de acordo com o Quadro de Incidências Tributárias), deduzindo-se os descontos que são abatidos para a composição da base de cálculo (faltas, atrasos).</p>
<p><strong>FGTS a Recolher</strong></p>
<p>É o cálculo direto de 8% sobre a base de cálculo de FGTS encontrada. Há algumas variáveis que precisamos ficar atentos como:</p>
<ul>
<li><strong>Serviço militar</strong>: deve ser recolhido o FGTS dos empregados afastados por Serviço Militar, com base no salário nominal ou média de variáveis (se receber comissão, por exemplo) ou observar norma mais benéfica prevista em acordo ou convenção coletiva;</li>
<li><strong>Acidente de trabalho</strong>: deve ser recolhido o FGTS dos empregados afastados por motivo de Acidente de Trabalho com base no salário nominal ou média salarial (se receber remuneração variável);</li>
<li><strong>Adiantamento 13º salário (novembro)</strong>: o recolhimento do FGTS sobre o adiantamento de 13º salário deve ser recolhido por ocasião do pagamento da 1ª parcela em novembro ou das férias;</li>
<li><strong>Pagamento 13º salário (dezembro)</strong>: o recolhimento do FGTS do 13º salário (2ª parcela) no mês de dezembro é feito juntamente com o FGTS da folha de dezembro (recolhimento em janeiro). Ao realizar o recolhimento da competência dezembro (folha + 13º salário) é necessário conferir se o sistema está abatendo o valor do FGTS já recolhido por ocasião da 1ª parcela.</li>
</ul>
<p><strong>GPS a Recolher</strong></p>
<p>É o cálculo da contribuição do INSS por parte da empresa sobre a base de cálculo encontrada:</p>
<ul>
<li><strong>INSS empresa</strong>: para encontrar os valores de INSS empresa, terceiros, o RAT e Convênios (salário-educação), basta aplicar os respectivos percentuais sobre a base de cálculo;</li>
<li><strong>INSS empregado</strong>: para encontrar os valores de INSS empregado a ser recolhido, soma-se os valores de INSS descontado dos empregados, o INSS sobre férias e INSS 13º salário, deduzindo-se deste total o valor pago a título de salário família e licença-maternidade.</li>
</ul>
<p><strong>Imposto de Renda a Recolher</strong></p>
<p>É o recolhimento do imposto de renda descontado de todos os empregados, de acordo com a tabela de imposto de renda vigente.</p>
<p>Via Trabalhista.blog</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
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