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	<title>Fim da GIA &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<description>Software de Gestão Empresarial</description>
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	<title>Fim da GIA &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>ICMS/MS – Fim da GIA ST no Mato Grosso do Sul.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 03 Aug 2020 11:45:00 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[ICMS/MS – Fim da GIA ST no Mato Grosso do Sul.No intuito de simplificar o atendimento às obrigações acessórias, a SEFAZ/MS está dispensando a entrega de GIA-ST aos contribuintes obrigados ou optantes à EFD (Escrituração Fiscal Digital), a partir da referência de julho de 2020, conforme art. 3° do Decreto n° 15.482, de 27 de [&#8230;]]]></description>
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<p><strong><em>ICMS/MS – Fim da GIA ST no Mato Grosso do Sul.</em></strong><br />No intuito de simplificar o atendimento às obrigações acessórias, a SEFAZ/MS está dispensando a entrega de GIA-ST aos contribuintes obrigados ou optantes à EFD (Escrituração Fiscal Digital), a partir da referência de julho de 2020, conforme art. 3° do Decreto n° 15.482, de 27 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado n° 10.237, de 28/07/2020.</p>



<p>Vale destacar que:</p>



<p>1) A dispensa da GIA-ST é somente para contribuintes de outra UF que eram obrigados a sua entrega até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto. Na EFD, a entrega passa a ocorrer até o dia 20 do mês seguinte ao de referência;</p>



<p>2) Contribuintes de outra UF que eram obrigados a entrega da GIA-ST e que ainda não tenham se credenciado à EFD deverão proceder ao credenciamento voluntário em seu Estado de origem;</p>



<p>3) Contribuintes internos que entregam a GIA-ST para outros Estados devem ficar atentos à obrigatoriedade do Estado destino de suas mercadorias;</p>



<p>4) O Calendário Fiscal para pagamentos dos impostos devidos deverá ser respeitado sem alterações, ou seja, só houve mudança na forma e no prazo de entrega das informações mensais;</p>



<p>5) As pendências fiscais passarão a ser geradas pela EFD, então seu correto preenchimento é fundamental.</p>



<p>Dúvidas quanto ao preenchimento e legislação deverão ser sanadas pelo Fale Conosco da EFD localizado no site da SEFAZ/MS https://www.sefaz.ms.gov.br/ endereço: <a href="http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/login/login.jsf" target="_blank" aria-label="undefined (opens in a new tab)" rel="noreferrer noopener">http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/login/login.jsf</a>.</p>



<p>Caso ainda não possua cadastro no Fale Conosco, logo abaixo da área de login existe o ícone de registro. Após clicar e preencher os dados necessários, imediatamente a consulta poderá ser realizada em nosso Setor.</p>



<p>Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul</p>



<p>Publicado por: Vicente da Fonseca Bezerra Junior</p>



<p>Fonte: <a href="https://www.sefaz.ms.gov.br/" target="_blank" aria-label="undefined (opens in a new tab)" rel="noreferrer noopener">SEFAZ/MS</a> via <a href="http://www.econeteditora.com.br/" target="_blank" aria-label="undefined (opens in a new tab)" rel="noreferrer noopener">Econet</a></p>



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		<title>Fim da GIA: Entenda como está o processo de eliminação da declaração</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 03 Mar 2020 11:49:44 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Leis & Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[Fim da GIA]]></category>
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					<description><![CDATA[Sescon/SP apoia o fim da GIA, a Guia de Informação e Apuração do ICMS. De acordo com o cronograma, a extinção da GIA deve ocorrer em 2020. Desde maio de 2017, o Sescon/SP vem auxiliando e apoiando a SEFAZ/SP no projeto para eliminação da GIA, a Guia de Informação e Apuração do&#160;ICMS. Atualmente, as informações [&#8230;]]]></description>
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<h4 class="wp-block-heading">Sescon/SP apoia o fim da GIA, a Guia de Informação e Apuração do ICMS. De acordo com o cronograma, a extinção da GIA deve ocorrer em 2020.</h4>



<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" width="1024" height="682" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/tecnologia-contabilidade-1024x682.jpg" alt="eliminação da GIA" class="wp-image-6283" title="Fim da GIA: Entenda como está o processo de eliminação da declaração 2" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/tecnologia-contabilidade.jpg 1024w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/tecnologia-contabilidade-920x613.jpg 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/tecnologia-contabilidade-300x200.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/tecnologia-contabilidade-768x512.jpg 768w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>Desde maio de 2017, o Sescon/SP vem auxiliando e apoiando a SEFAZ/SP no projeto para eliminação da GIA, a Guia de Informação e Apuração do&nbsp;ICMS.</p>



<p>Atualmente, as informações prestadas na GIA já constam no arquivo da EFD-ICMS. Portanto, de acordo com as Instituições, deixar de exigir a GIA é eliminar redundância e burocracia.</p>



<p>Dentro desse contexto, a Secretaria da Fazenda e Planejamento está expandindo o Projeto Eliminação da GIA, que visa simplificar obrigações acessórias do&nbsp;ICMS&nbsp;e, ao final do projeto, eliminar a obrigação de entrega da GIA para que os contribuintes do&nbsp;ICMS&nbsp;do Regime Periódico de Apuração passem a enviar apenas a EFD (Escrituração Fiscal Digital).</p>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>





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<h3 class="wp-block-heading"><strong>Eliminação da GIA</strong></h3>



<p>De acordo com o cronograma, a extinção da GIA deve ocorrer em 2020. A fase piloto do Projeto iniciou-se em 2018, com 1.200 contribuintes e, a partir de 1º de Agosto de 2019 foram incluídos aproximadamente 33.000 contribuintes, dos setores de Combustíveis, Máquinas e Equipamentos, Eletroeletrônicos, totalizando cerca de 35.000 contribuintes do&nbsp;ICMS&nbsp;participantes do Projeto, em todo o Estado.</p>



<p>Esses contribuintes podem consultar, no Posto Fiscal Eletrônico, a “GIA da EFD”, uma GIA gerada automaticamente pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, com base na EFD enviada, que posteriormente é comparada com a GIA entregue pelo contribuinte.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>O que é GIA</strong></h3>



<p>A GIA – Guia de Informação e Apuração do&nbsp;ICMS&nbsp;é uma declaração mensal, exigida na forma da legislação, cujas informações devem refletir a escrituração efetuada no Livro Fiscal Registro de Apuração do&nbsp;ICMS.</p>



<p>Esta declaração tem por finalidade demonstrar o imposto apurado em cada período de apuração, bem como apresentar outras informações de interesse econômico-fiscal. É uma declaração eletrônica em que consta as operações de entradas e saídas da empresa.</p>



<p>A declaração deverá ser prestada obrigatoriamente levando-se em consideração o regime de enquadramento em que se insere cada contribuinte e de acordo com as especificidades tributárias de cada atividade econômica. É por meio dela que o SEFAZ tem conhecimento dos créditos e débitos do&nbsp;ICMS.</p>



<p>Vale lembrar que é obrigatório enviar a GIA empresas que são tributadas pelo&nbsp;ICMS,&nbsp;tanto&nbsp;lucro real&nbsp;como&nbsp;lucro presumido.</p>



<p>A GIA deve ser entregue entre o dia 16 e 19 do mês subsequente ao período de apuração. Este prazo está vinculado ao último número da inscrição estadual. A falta de entrega da GIA pode resultar na suspensão e cassação da inscrição estadual do estabelecimento.</p>



<p>Fonte: <a href="https://www.contabeis.com.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="Portal Contábeis (abre numa nova aba)">Portal Contábeis</a>, por Danielle Nader</p>
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