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	<title>FGTS &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<description>Software de Gestão Empresarial</description>
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	<title>FGTS &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<item>
		<title>19 situações possíveis para sacar o FGTS em 2021</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 20 Feb 2021 12:41:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[FGTS]]></category>
		<category><![CDATA[sacar o FGTS]]></category>
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					<description><![CDATA[É possível levantar os recursos do FGTS mesmo quando estiver trabalhando. 19 situações possíveis para sacar o FGTS em 2021.O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito assegurado aos trabalhadores que atuam no regime de CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), ou seja, com carteira assinada. Toda vez que o funcionário é dispensado sem justa [&#8230;]]]></description>
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<h4 class="wp-block-heading">É possível levantar os recursos do FGTS mesmo quando estiver trabalhando.</h4>



<figure class="wp-block-image size-large"><a href="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/10/fgts.jpg"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="700" height="300" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/10/fgts.jpg" alt="19 situações possíveis para sacar o FGTS em 2021" class="wp-image-5404" title="19 situações possíveis para sacar o FGTS em 2021 1" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/10/fgts.jpg 700w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/10/fgts-300x129.jpg 300w" sizes="(max-width: 700px) 100vw, 700px" /></a></figure>



<p><strong><em>19 situações possíveis para sacar o FGTS em 2021.</em></strong><br />O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito assegurado aos trabalhadores que atuam no regime de CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), ou seja, com carteira assinada.</p>



<p>Toda vez que o funcionário é dispensado sem justa causa pode sacar os valores depositados no fundo e assim ganhar um fôlego até conseguir uma recolocação. O que muitos trabalhadores não sabem é que é possível levantar os recursos mesmo quando você ainda estiver trabalhando.</p>



<p>Existem alguns cenários que permitem que o trabalhador saque o valor total do benefício e listou as 19 situações em que é possível sacar o dinheiro do fundo. Vale destacar que duas dessas modalidades permitem resgatar apenas parte do valor depositado na conta do FGTS.</p>



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<hr class="wp-block-separator has-css-opacity is-style-wide"/>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Saque FGTS</strong></h3>



<p>Situações que permitem o saque total do FGTS:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Dispensa sem justa causa;</li><li>Rescisão por acordo entre empregador e empregado;</li><li>Compra da casa própria;</li><li>Complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;</li><li>Complementar pagamento de imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação);</li><li>Rescisão por término de contrato por prazo determinado;</li><li>Por fechamento da empresa;</li><li>Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior;</li><li>Rescisão por aposentadoria;</li><li>Em caso de desastres naturais;</li><li>Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;</li><li>Trabalhadores com 70 anos ou mais;</li><li>Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;</li><li>Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;</li><li>Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;</li><li>Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;</li><li>Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem efetuar o saque.</li></ul>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Saque parcial FGTS</strong></h3>



<p>Situações que permitem o saque parcial do FGTS:</p>



<p>&#8211; Saque aniversário: permite que os trabalhadores possam realizar o saque de parte do FGTS uma vez ao ano, em data próxima ao seu aniversário. A modalidade possui algumas regras e ao optar pelo saque-aniversário o funcionário fica por dois anos sem direito de realizar o saque em caso de demissão.</p>



<p>&#8211; FGTS Emergencial: essa modalidade foi criada ano passado e permitiu o saque de até um salário-mínimo das contas do fundo. O governo prepara uma nova rodada de saques do FGTS Emergencial para este ano.</p>



<p>Fonte: <a aria-label="Jornal Contábil (abre numa nova aba)" href="https://www.contabeis.com.br" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Portal Contábeis</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Caixa vai liberar até R$ 85 mil para compra de imóveis utilizando o FGTS</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 12 Oct 2020 13:45:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Construção & Incorporação]]></category>
		<category><![CDATA[Caixa]]></category>
		<category><![CDATA[crédito]]></category>
		<category><![CDATA[FGTS]]></category>
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					<description><![CDATA[Caixa vai liberar até R$ 85 mil para compra de imóveis utilizando o FGTS.O Conselho Curador do FGTS, quer diminuir o déficit habitacional, principalmente nas regiões Norte e Nordeste do país. O novo programa de habitação popular vai se chamar “Casa Verde e Amarela”, possibilitando o financiamento de imóveis de maior valor utilizando os recursos [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" width="870" height="450" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/08/crédito-imobiliário.jpg" alt="Caixa vai liberar até R$ 85 mil para compra de imóveis utilizando o FGTS" class="wp-image-11883" title="Caixa vai liberar até R$ 85 mil para compra de imóveis utilizando o FGTS 2" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/08/crédito-imobiliário.jpg 870w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/08/crédito-imobiliário-300x155.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/08/crédito-imobiliário-768x397.jpg 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/08/crédito-imobiliário-480x248.jpg 480w" sizes="(max-width: 870px) 100vw, 870px" /></figure>



<p><strong><em>Caixa vai liberar até R$ 85 mil para compra de imóveis utilizando o FGTS.</em></strong><br />O Conselho Curador do FGTS, quer diminuir o déficit habitacional, principalmente nas regiões Norte e Nordeste do país.</p>



<p>O novo programa de habitação popular vai se chamar “Casa Verde e Amarela”, possibilitando o financiamento de imóveis de maior valor utilizando os recursos do Fundo de Garantia do tempo de Serviço (FGTS).</p>



<p>Sendo assim, com a aprovação das novas regras, o trabalhador poderá financiar imóveis com valores de até R$ 85 mil com utilização do FGTS.</p>



<p>A medida vai valer para pequenos municípios, com até 50 mil habitantes. Antes, o valor limite era de R$ 74 mil.</p>



<p>Daniel Ferreira, secretário-adjunto da Secretaria Executiva do Ministério do Desenvolvimento Regional, informou que a medida será para todo o Brasil. Porém, será focada as regiões Norte e Nordeste, já que a maioria dos pequenos municípios do país estão nestas regiões.</p>



<p>“O Norte e o Nordeste têm 40,3% dos municípios brasileiros e 88% desses municípios têm população abaixo de 100 mil habitantes”, disse Ferreira.</p>



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</ul>


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</div>



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<h2 class="wp-block-heading" id="h-taxas-de-juros-mais-baixas">Taxas de juros mais baixas</h2>



<p>As vantagens do novo programa do governo, estão nas taxas de juros mais baixas e a forma especial que as regiões Norte e Nordeste estão tendo.</p>



<p>Hoje os juros são de 5% a 5,5% ao ano. Mas, nas regiões Norte e Nordeste, a taxa de juros cairão para até 0,5% para famílias de baixa renda de até R$ 2 mil por mês. Para as famílias que ganham entre R$ 2 mil e R$ 2,6 mil por mês, os juros serão de 0,25%. O percentual ficará em 4,25% por ano, nas outras regiões, ficará em 4,5%.</p>



<p>Atualmente, os juros são de 5% a 5,5% ao ano. Os cortes beneficiariam principalmente as regiões Norte e Nordeste. Nestas duas regiões, a taxa de juros cairá em até 0,5% para famílias com renda de até R$ 2 mil por mês e 0,25% para famílias que ganham entre R$ 2 mil e R$ 2,6 mil por mês. Dessa forma, o percentual fica de 4,25% por ano, nas demais regiões, fica por 4,5%.</p>



<p>A Medida Provisória 996/20 foi publicado no Diário Oficial da União em 26 de agosto de 2020, criando o programa habitacional do governo Bolsonaro, concedendo financiamento e subsídio para a compra da casa própria.</p>



<p>O “Casa Verde e Amarela”, beneficiará famílias residentes em áreas urbanas com renda mensal de até R$ 7 mil e famílias que moram em áreas rurais com renda anual de até R$ 84 mil.</p>



<p>Na verdade, o novo programa irá substituir o Minha Casa Minha Vida, criado em 2009 no governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.</p>



<p>Além da compra da casa, o novo programa também vai financiar regularização fundiária e pequenas reformas nos imóveis, como construção de banheiro ou colocação de piso.<br />Essas modalidades não constavam no programa Minha Casa Minha Vida.</p>



<p><strong>o governo informou que haverá três faixas de financiamento:</strong></p>



<h3 class="wp-block-heading" id="h-o-grupo-1">Grupo 1</h3>



<p>Atenderá famílias com renda de até R$ 2 mil, terá os menores juros e será o único com acesso a financiamento para compra, reforma ou regularização fundiária;</p>



<h3 class="wp-block-heading" id="h-grupo-2">Grupo 2</h3>



<p>Atenderá famílias com renda entre R$ 2 mil mensais e R$ 4 mil mensais;</p>



<h3 class="wp-block-heading" id="h-grupo-3">Grupo 3</h3>



<p>alcançará as famílias com renda entre R$ 4 mil e R$ 7 mil.</p>



<p>Estes dois últimos grupos só terão acesso a financiamento para compra da casa e regularização fundiária.</p>



<p>O financiamento habitacional continuará seguindo os moldes atuais do Minha Casa Minha Vida.</p>



<p>Sendo assim, a pessoa irá procurar diretamente as construtoras credenciadas e os bancos operadores do Casa Verde e Amarela.</p>



<p>Também, reforma e regularização serão financiadas por um banco, com intermediação de uma empresa privada.</p>



<p>O Governo Federal afirma que, o Programa “Casa Verde e Amarela” terá juros menores e atenderá um universo maior de pessoas do que o Minha Casa Minha Vida.</p>



<p>Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do <a href="https://www.jornalcontabil.com.br" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Jornal Contábil</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Parcelamento do FGTS: Confira novas orientações para contas bloqueadas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 29 Sep 2020 11:30:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[contas bloqueadas]]></category>
		<category><![CDATA[FGTS]]></category>
		<category><![CDATA[Parcelamento do FGTS]]></category>
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					<description><![CDATA[Especialista explica porquê contas de empregados estão sendo bloqueadas e como regularizá-las. Usuários que optaram pelo parcelamento do&#160;FGTS,&#160;previsto na MP 927/2020, relataram que contas de alguns empregados foram bloqueadas. Em contato com a Caixa, o professor Guilherme Santos, da EB Treinamentos, explica como consultar a situação da conta, o porquê esses bloqueios têm ocorrido e [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h3 class="wp-block-heading">Especialista explica porquê contas de empregados estão sendo bloqueadas e como regularizá-las.</h3>



<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" width="700" height="300" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/10/fgts.jpg" alt="Parcelamento do FGTS: Confira novas orientações para contas bloqueadas" class="wp-image-5404" title="Parcelamento do FGTS: Confira novas orientações para contas bloqueadas 3" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/10/fgts.jpg 700w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/10/fgts-300x129.jpg 300w" sizes="(max-width: 700px) 100vw, 700px" /></figure>



<p>Usuários que optaram pelo parcelamento do&nbsp;FGTS,&nbsp;previsto na MP 927/2020, relataram que contas de alguns empregados foram bloqueadas.</p>



<p>Em contato com a Caixa, o professor Guilherme Santos, da EB Treinamentos, explica como consultar a situação da conta, o porquê esses bloqueios têm ocorrido e como solucionar. Confira.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Quais contas estão bloqueadas ou com retenção?</strong></h3>



<p>Foram bloqueadas as contas com indício de duplicidade no pagamento do&nbsp;FGTS&nbsp;referente às parcelas da MP 927.</p>



<p>Contudo, não necessariamente a empresa precisa ter pago a conta em duplicidade, mas pode ocorrer do mesmo empregado ter sido quitado duas vezes na compensação das parcelas.</p>



<p>Ou ainda, por ser alguma falha. “Identifiquei alguns casos que não houve duplicidade no pagamento, mas o valor da competência foi dividido em duas parcelas”, conta o professor.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Como saber se a conta está bloqueada?</strong></h3>



<p>É possível saber se a conta está bloqueada ao tentar emitir extrato ou chave ou tentar realizar uma RDT e aparecer a mensagem:</p>



<p>“10044 – Conta localizada não atende os critérios para acesso via internet”.</p>



<p>Ou ainda, ao solicitar o relatório de inconsistências cadastrais ou NIS rejeitados, aparecer o indicativo “5 – Conta com Retenção” ou “7 – Conta Bloqueada”.</p>



<p>“O simples fato de aparecer a mensagem 10044 não significa bloqueio. É preciso tirar o relatório e verificar se tem o indicativo”.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Como regularizar a conta bloqueada?</strong></h3>



<p>Para regularizar a conta bloqueada, a empresa tem que fazer o pedido de devolução referente à guia recolhida em duplicidade pelo&nbsp;Conectividade Social&nbsp;ICP,&nbsp;na opção “Solicitar Devolução de Valores do FGTS”.</p>



<p>Ambos os recolhimentos devem aparecer para que a empresa selecione apenas um deles. Caso não apareçam as duas guias, deve-se aguardar o processamento da outra antes de solicitar a devolução.</p>



<p>Além disso, é preciso selecionar o tipo de devolução “TOTAL”. Na análise serão verificados apenas os trabalhadores que possuem duplicidade de recolhimento na competência pleiteada.</p>



<p>“Eu oriento que, primeiro, a empresa faça a análise do extrato de&nbsp;FGTS&nbsp;do empregado – peça para ele tirar um – e verifique se tem alguma competência em duplicidade, se o valor está certo. Se estiver tudo certo, junte toda essa documentação, faça uma declaração simples e leve na agência, para ver se podem fazer algo. Só depois peçam a devolução”, aconselha Guilherme.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>É possível emitir a chave de saque?</strong></h3>



<p>Não é possível emitir a chave de saque, segundo o professor, o bloqueio impedirá a geração da chave de movimentação.</p>



<p>O empregador deverá formalizar a solicitação por e-mail (cefge06@caixa.gov.br) informando os dados das contas vinculadas nesta situação.</p>



<p>O trabalhador poderá solicitar o saque de sua conta vinculada (exceto do valor retido) diretamente em uma agência da CAIXA.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Quando será feito o desbloqueio ou estorno?</strong></h3>



<p>A Caixa informou que está trabalhando nos ajustes dessa pendência.</p>



<p>Fonte: <a href="https://www.contabeis.com.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Portal Contábeis</a> por Danielle Nader</p>



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			</item>
		<item>
		<title>FGTS: Confira os valores de lucro que serão distribuídos ainda em 2020</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/fgts-confira-os-valores-de-lucro-que-serao-distribuidos-ainda-em-2020/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=fgts-confira-os-valores-de-lucro-que-serao-distribuidos-ainda-em-2020</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 19 Aug 2020 12:05:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Distribuição de Lucros]]></category>
		<category><![CDATA[FGTS]]></category>
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					<description><![CDATA[Os trabalhadores com direito ao recebimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), serão contemplados com o lucro obtido durante o ano de 2019. Ao todo, serão distribuídos R$ 7,5 bilhões aos trabalhadores, o que corresponde a 66,2% do lucro do fundo no ano anterior. Partilhado de maneira proporcional entre cada trabalhador formal, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="700" height="300" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/10/fgts.jpg" alt="FGTS: Confira os valores que serão distribuídos ainda em 2020" class="wp-image-5404" title="FGTS: Confira os valores de lucro que serão distribuídos ainda em 2020 4" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/10/fgts.jpg 700w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/10/fgts-300x129.jpg 300w" sizes="auto, (max-width: 700px) 100vw, 700px" /></figure>



<p>Os trabalhadores com direito ao recebimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), serão contemplados com o lucro obtido durante o ano de 2019.</p>



<p>Ao todo, serão distribuídos R$ 7,5 bilhões aos trabalhadores, o que corresponde a 66,2% do lucro do fundo no ano anterior.</p>



<p>Partilhado de maneira proporcional entre cada trabalhador formal, o depósito deve acontecer até o dia 31 de agosto.&nbsp;</p>



<p>Confira os valores que serão distribuídos ainda em 2020:&nbsp;</p>



<figure class="wp-block-table"><table><tbody><tr><td><strong></strong><strong>Saldo em 31 de dezembro de 2019</strong></td><td><strong>Rendimento total de 2019: correção monetária paga mês a mês (3% ao ano) + lucro de 1,84% em 2019</strong></td><td><strong>Lucro de 1,84% que será pago em 31 de agosto</strong></td></tr><tr><td>R$ 1.000</td><td>R$ 48,40</td><td>R$ 18,40</td></tr><tr><td>R$ 5.000</td><td>R$ 242</td><td>R$ 92</td></tr><tr><td>R$ 10 mil</td><td>R$ 484</td><td>R$ 184</td></tr><tr><td>R$ 20 mil</td><td>R$ 968</td><td>R$ 368</td></tr><tr><td>R$ 50 mil</td><td>R$ 2.420</td><td>R$ 920</td></tr><tr><td>R$ 100 mil</td><td>R$ 4.840</td><td>R$ 1.840</td></tr></tbody></table></figure>



<p>De acordo com o Conselho Curador do FGTS, o rendimento anual do fundo poderá atingir o percentual de 4,9%, ultrapassando a inflação de 2019 que foi de 4,31%.</p>



<p>Sendo assim, os trabalhadores poderão contar com ganhos reais, além da taxa corresponder ao rendimento anual somado à distribuição do lucro.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Rendimento</strong></h3>



<p>Perante a Lei, o rendimento anual do FGTS gira em torno de 3%, percentual que aumentará para 4,9% diante dos rendimentos do fundo oriundos do lucro de 2019.</p>



<p>Na prática, essas taxas serão repassadas aos trabalhadores através do valor de R$ 1,90 para cada R$ 100,00 presente na conta do FGTS até o dia 31 de dezembro de 2019, sendo que o depósito está previsto para o dia 31 de agosto.&nbsp;</p>



<p>Segundo dados da Caixa Econômica Federal (CEF), o montante total será distribuído em 167 milhões de contas ativas e inativas do FGTS, sendo o valor médio individual de R$ 45,00.</p>



<p>O trabalhador poderá consultar o saldo a partir da data mencionada, pelo aplicativo do fundo, site da Caixa ou Internet Banking.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Quem sacou o FGTS</strong></h3>



<p>Os trabalhadores que sacaram o FGTS após o dia 31 de dezembro, seja devido a demissão sem justa causa, ou pela entrada em uma casa própria, não perderá o rendimento.</p>



<p>Entretanto, aqueles que realizaram o saque antes desta data, receberão o valor proporcional ao restante do dinheiro em conta do último dia daquele mês.&nbsp;</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Como sacar</strong></h3>



<p>O valor referente à distribuição dos rendimentos será depositado nas contas do FGTS na titularidade dos trabalhadores, de modo que o saque dos recursos deve seguir os pré-requisitos oficiais do benefício.</p>



<p>Ou seja, os trabalhadores demitidos sem justa causa, em caso de aposentadoria ou de entrada em moradia própria.&nbsp;</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Rendimento acima da poupança</strong></h3>



<p>Conforme apurado, o rendimento do FGTS ultrapassou o da poupança, que rendeu 4,26%, bem como, a inflação que teve alta de 4,31% em 2019.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Lucro do FGTS</strong></h3>



<p>A medida não se trata de nenhuma novidade deste ano.</p>



<p>Em 2019, 100% do lucro referente ao ano de 2018 foi distribuído, resultando em uma rentabilidade em torno de 6%.</p>



<p>Já em 2017, a mesma Lei que liberou os saques das contas inativas do FGTS, também determinou a distribuição de 50% do lucro do fundo.</p>



<p><em>Por Laura Alvarenga via <a href="https://www.jornalcontabil.com.br" target="_blank" rel="noopener">Jornal Contábil</a></em></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Plano de nova CPMF inclui reduzir FGTS de trabalhadores</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/plano-de-nova-cpmf-inclui-reduzir-fgts-de-trabalhadores/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=plano-de-nova-cpmf-inclui-reduzir-fgts-de-trabalhadores</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 11 Aug 2020 12:15:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Leis & Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[FGTS]]></category>
		<category><![CDATA[Nova CPMF]]></category>
		<category><![CDATA[Reforma Tributária]]></category>
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					<description><![CDATA[Para desonerar folha, nova CPMF pretende reduzir de 8% para 6% o valor dos salários depositados pelas empresas nas contas do FGTS. Plano de nova CPMF inclui reduzir FGTS de trabalhadores.O ministro da Economia, Paulo Guedes, apresentou ao presidente Jair Bolsonaro um plano para tentar diminuir as resistências no Congresso à criação de novo imposto [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading">Para desonerar folha, nova CPMF pretende reduzir de 8% para 6% o valor dos salários depositados pelas empresas nas contas do FGTS.</h4>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="700" height="300" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/10/fgts.jpg" alt="Plano de nova CPMF inclui reduzir FGTS de trabalhadores" class="wp-image-5404" title="Plano de nova CPMF inclui reduzir FGTS de trabalhadores 5" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/10/fgts.jpg 700w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/10/fgts-300x129.jpg 300w" sizes="auto, (max-width: 700px) 100vw, 700px" /></figure>



<p><strong><em>Plano de nova CPMF inclui reduzir FGTS de trabalhadores.</em></strong><br />O ministro da Economia, Paulo Guedes, apresentou ao presidente Jair Bolsonaro um plano para tentar diminuir as resistências no Congresso à criação de novo imposto sobre transações digitais – no mesmo modelo da extinta CPMF, mas com alcance maior.</p>



<p>Como contrapartida, segundo apurou o Estadão, a ideia é reduzir à metade o peso efetivo da tributação que as empresas pagam sobre os salários dos funcionários. Hoje, as empresas pagam uma alíquota de 20% sobre os salários como contribuição à Previdência. A proposta é reduzir esse peso de encargos para 10%.</p>



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</ul>


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<h3 class="wp-block-heading"><strong>Redução de alíquotas</strong></h3>



<p>Guedes vai propor a redução de 20% para 15% da alíquota das empresas com um custo de R$ 50 bilhões de perda de arrecadação federal. A redução dos outros 5 pontos porcentuais seria obtida, na prática, com duas medidas parafiscais (sem impacto no Orçamento do governo): redução de 8% para 6% do valor dos salários que é depositado pelas empresas nas contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço&nbsp;(FGTS)&nbsp;e corte permanente da metade dos encargos que pagam ao Sistema S.</p>



<p>Além disso, a contribuição das empresas ao&nbsp;INSS&nbsp;do trabalhador que ganha até um&nbsp;salário mínimo&nbsp;(hoje, R$ 1.045) será isenta para o patrão, ao custo de R$ 25 bilhões por ano para os cofres da União. Essa medida integra o novo modelo de Carteira Verde Amarela em gestação pela equipe econômica. Essa desoneração vale só para o trabalhador que recebe um&nbsp;salário mínimo&nbsp;e visa aumentar as contratações e barrar demissões de quem já tem emprego formal.</p>



<p>Guedes também prepara dois acenos importantes para ter apoio ao novo tributo: à classe média (com a ampliação da faixa que fica isenta do IR, dos atuais R$ 1,9 mil para R$ 3 mil) e à indústria, com o fim da cobrança do IPI para eletrodomésticos. Aos cofres públicos, a primeira medida tem impacto de R$ 22 bilhões e a segunda, de R$ 30 bilhões. Um corte total do IPI para todos os produtos custaria bem mais: R$ 50 bilhões, segundo fonte que trabalha na proposta. Guedes quer acabar com o IPI para produtos, como por exemplo, geladeiras, máquinas de lavar e fogão.</p>



<p>A medida é importante para conseguir o apoio da indústria ao novo tributo. O setor de serviços já apoia a recriação da CPMF como saída para tirar do papel a chamada desoneração da folha de salários. Até o momento, o governo apenas enviou ao Congresso projeto de fusão de dois impostos federais:&nbsp;PIS&nbsp;e&nbsp;Cofins.&nbsp;O presidente Jair Bolsonaro deu autorização para que a equipe econômica avance numa proposta que inclua o novo tributo sobre transações financeiras.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Desoneração da Folha</strong></h3>



<p>Ao Estadão, o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade, disse estar disposto a discutir a criação de um novo tributo nos moldes da CPMF. “Achamos que a desoneração da folha, dependendo do nível que será feita, talvez seja necessária com uma nova base de tributação. Hoje, está evoluindo muito com comércio digital”, afirmou.</p>



<p>A conta da fatura total de medidas de compensação à recriação da CPMF seria de R$ 127 bilhões. Pelas contas do governo, uma nova contribuição com alíquota de 0,2% cobrada tanto no crédito (entrada dos recursos na conta) como no débito (qualquer retirada de recursos) pode arrecadar R$ 125 bilhões.</p>



<p>Para bancar o Renda Brasil, o novo programa social que vai abarcar o Bolsa Família, o governo quer aumentar a alíquota do IR dos salários mais altos (acima de R$ 40 mil mensais), cortar as deduções de educação e saúde (as deduções reduzem ou isentam de pagar o imposto), e tributar os lucros e dividendos (a parcela do lucro distribuída aos acionistas de uma companhia). Dependendo do modelo, o benefício médio do novo programa pode subir de R$ 190,16 para um patamar mais próximo de R$ 300.</p>



<p>Fonte: <a aria-label="Jornal Contábil (abre numa nova aba)" href="https://www.contabeis.com.br" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Portal Contábeis</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
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		<title>Parcelamento do FGTS pode ser prorrogado</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/parcelamento-do-fgts-pode-ser-prorrogado/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=parcelamento-do-fgts-pode-ser-prorrogado</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 10 Jul 2020 12:15:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[FGTS]]></category>
		<category><![CDATA[Parcelamento do FGTS]]></category>
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					<description><![CDATA[Liminar de Campinas/SP que pedia a prorrogação do parcelamento do FGTS foi deferida. Entidades se unem para que haja prescrição em outras regiões. Parcelamento do FGTS pode ser prorrogado.Sindicatos de todo o país têm ingressado com ações contra a Caixa Econômica Federal solicitando a prorrogação do prazo de adesão e pagamento da 1ª parcela do FGTS, que [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading">Liminar de Campinas/SP que pedia a prorrogação do parcelamento do FGTS foi deferida. Entidades se unem para que haja prescrição em outras regiões.</h4>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="870" height="450" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/07/prorrogação-do-parcelamento-do-FGTS.jpg" alt="Parcelamento do FGTS pode ser prorrogado" class="wp-image-11643" title="Parcelamento do FGTS pode ser prorrogado 6" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/07/prorrogação-do-parcelamento-do-FGTS.jpg 870w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/07/prorrogação-do-parcelamento-do-FGTS-300x155.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/07/prorrogação-do-parcelamento-do-FGTS-768x397.jpg 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/07/prorrogação-do-parcelamento-do-FGTS-480x248.jpg 480w" sizes="auto, (max-width: 870px) 100vw, 870px" /></figure>



<p><strong><em>Parcelamento do FGTS pode ser prorrogado.</em></strong><br />Sindicatos de todo o país têm ingressado com ações contra a Caixa Econômica Federal solicitando a prorrogação do prazo de adesão e pagamento da 1ª parcela do FGTS, que terminou na última terça-feira, 07.</p>



<p>Diversos contribuintes relataram inconsistências no sistema da Caixa, o que impossibilitou a geração de guias, pagamentos e consequentemente o cumprimento do prazo para o parcelamento previsto na MP 927/2020.</p>



<p>Sérgio Approbato, presidente da Fenacon/SP, afirma que a Federação chegou a conclusão que era importante todos os sindicatos entrarem com seus pedidos de liminar. Por isso, contatou as 38 entidades representantes.</p>



<p>“A iniciativa é justamente mostrar que não foi um caso isolado. O Brasil inteiro teve esse problema, sinal que a dificuldade realmente existe pra todos, mesmo com as alternativas dadas pela Caixa”, explica.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Liminar aprovada</strong></h3>



<p>A liminar do Sescon Campinas foi a primeira a ser deferida, prorrogando o prazo de vencimento da parcela do FGTS.</p>



<p>“A instabilidade do sistema eletrônico é compreensível, porém não pode inviabilizar a fruição de direitos concedidos justamente para facilitar enfrentamento das crises sanitária e social”, decidiu o Juiz da 4ª Vara Federal Cível do Distrito Federal.</p>



<p>De acordo com Danilo Crotti, advogado da Camilotti Castellani Haddad Dellova Crotti &#8211; Sociedade de Advogados, que representou a entidade, a CEF já foi notificada e terá que cumprir a ordem judicial.</p>



<p>“A decisão é específica para o Sescon Campinas, englobando associados e estendendo os efeitos da decisão para os clientes.”</p>



<p>As cidades abrangidas pelo Sescon Campinas são: Americana, Cosmópolis, Engenheiro Coelho, Holambra, Itatiba, Indaiatuba, Jaguariúna, Monte Mor, Nova Odessa, Paulínia, Pedreira, Santo Antônio de Posse, Sumaré, Valinhos e Vinhedo.</p>



<p>Contudo, de acordo com o advogado a decisão pode ser favorável a todos os usuários do sistema do FGTS.</p>



<p>“Agora os outros sindicatos regionais podem utilizar a decisão do Sescon Campinas para tentar reformar a decisão que lhes foi desfavorável”, explica.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Liminares indeferidas</strong></h3>



<p>De acordo com o presidente da Fenacon/SP, algumas liminares foram indeferidas e outras ainda vão ser analisadas pelos juízes.</p>



<p>“Alguns juízes não concedem a liminar por entenderem que o Manual da Caixa deu a solução, mas na prática não foi isso que ocorreu. Então, muitos não tiveram essa sensibilidade”, diz.</p>



<p>Contudo, com o movimento das entidades em todo Brasil e a decisão positiva do Sescon Campinas, as liminares indeferidas podem ser revistas.</p>



<p>“A Caixa teve quase 100 dias para se adaptar à Medida Emergencial e não conseguiu. Por isso, entramos com essas liminares. Agora com essa decisão, vamos tentar rever as liminares que foram indeferidas”, afirma.</p>



<p>Fonte: <a href="https://www.contabeis.com.br" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="Jornal Contábil (abre numa nova aba)">Jornal Contábil</a></p>



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			</item>
		<item>
		<title>Saque do valor total do FGTS em decorrência da pandemia</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/saque-do-valor-total-do-fgts-em-decorrencia-da-pandemia/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=saque-do-valor-total-do-fgts-em-decorrencia-da-pandemia</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 30 May 2020 12:30:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Covid-19]]></category>
		<category><![CDATA[FGTS]]></category>
		<category><![CDATA[fundo de garantia]]></category>
		<category><![CDATA[pandemia]]></category>
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					<description><![CDATA[Em decorrência da pandemia da COVID-19, muitos questionamentos têm surgido acerca da possibilidade ou não do saque do valor integral depósitos da conta do trabalhador vinculada ao FGTS. Nesse sentido, é importante registrar que os empregados urbanos e rurais têm direito ao FGTS, independentemente da duração do contrato, não havendo qualquer diferenciação entre empregados domésticos, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="640" height="427" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/10/Carteira-de-trabalho-e-dinheiro.jpg" alt="Saque do valor total do FGTS em decorrência da pandemia" class="wp-image-9073" title="Saque do valor total do FGTS em decorrência da pandemia 7" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/10/Carteira-de-trabalho-e-dinheiro.jpg 640w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/10/Carteira-de-trabalho-e-dinheiro-300x200.jpg 300w" sizes="auto, (max-width: 640px) 100vw, 640px" /></figure>



<p>Em decorrência da pandemia da COVID-19, muitos questionamentos têm surgido acerca da possibilidade ou não do saque do valor integral depósitos da conta do trabalhador vinculada ao FGTS.</p>



<p>Nesse sentido, é importante registrar que os empregados urbanos e rurais têm direito ao FGTS, independentemente da duração do contrato, não havendo qualquer diferenciação entre empregados domésticos, que também possuem esse direito.</p>



<p>Antes de adentrar na possibilidade do saque do valor integral do FGTS em decorrência da pandemia causada pela COVID-19, é necessário pontuar as hipóteses de possibilidade de saque da quantia total. Nesse sentido,&nbsp;<em>in verbis</em>:</p>



<p><em>“Lei nº 8.036/1990</em></p>



<p><em>(…)</em></p>



<p><em>Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:</em></p>



<p><em>XVI –&nbsp;</em><strong><em>necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural</em></strong><em>, conforme disposto em regulamento, observadas as seguintes condições:</em></p>



<p><em>a) o trabalhador&nbsp;</em><strong><em>deverá ser residente em áreas comprovadamente atingidas de Município ou do Distrito Federal em situação de emergência ou em estado de calamidade pública</em></strong><em>, formalmente&nbsp;</em><strong><em>reconhecidos pelo Governo Federal</em></strong><em>;</em></p>



<p><em>b) a&nbsp;</em><strong><em>solicitação de</em></strong><em>&nbsp;</em><strong><em>movimentação da conta vinculada será admitida até 90 (noventa) dias após a publicação do ato de reconhecimento, pelo Governo Federal</em></strong><em>,&nbsp;</em><strong><em>da situação</em></strong><em>&nbsp;de emergência ou de estado de calamidade pública; e</em></p>



<p><em>c) o&nbsp;</em><strong><em>valor máximo do saque da conta vinculada será definido na forma do regulamento.</em></strong><em>&nbsp;“</em></p>



<p><em>(destacou-se)</em></p>



<p>Observa-se que a lei não conceitua o que seria um desastre natural. No entanto, o Decreto nº&nbsp;5.113/2004 traz a explicação:</p>



<p><em>“(…)</em></p>



<p><em>Art. 2º&nbsp;Para os fins do disposto neste Decreto,&nbsp;</em><strong><em>considera-se desastre natural</em></strong><em>:</em></p>



<p><em>I – vendavais ou tempestades;</em></p>



<p><em>II – vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;</em></p>



<p><em>III – vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;</em></p>



<p><em>IV – tornados e trombas d’água;</em></p>



<p><em>V – precipitações de granizos;</em></p>



<p><em>VI – enchentes ou inundações graduais;</em></p>



<p><em>VII – enxurradas ou inundações bruscas;</em></p>



<p><em>VIII – alagamentos; e</em></p>



<p><em>IX – inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar</em></p>



<p><em>Parágrafo único. Para fins do disposto no inciso XVI do&nbsp;caput&nbsp;do art.&nbsp;20&nbsp;da Lei nº&nbsp;8.036, de 11 de maio de 1990, considera-se também como natural o desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades.”</em></p>



<p><em>(destacou-se)</em></p>



<p><strong>Mas então, a pandemia é ou não hipótese que autoriza o saque do valor integral do FGTS?</strong></p>



<p><strong>Sim</strong>, pois apesar de “pandemia” não constar no rol do artigo 2º, assim como não está o tsunami, terremoto, endemias, dentre outros. Conclui-se, portanto, que o rol do artigo é meramente exemplificativo.</p>



<p>E, nesse sentido também entende o Superior Tribunal de Justiça – STJ, que firmou entendimento no sentido de que referido dispositivo elenca apenas um rol exemplificativo, permitindo-se interpretação extensiva quando relacionado ao princípio constitucional de proteção à finalidade social do fundo,&nbsp;<em>in verbis</em>:</p>



<p><em>“(…)&nbsp;</em><strong><em>o Superior Tribunal de Justiça já assentou que o art.&nbsp;20&nbsp;da Lei n.&nbsp;8.036/90 apresenta rol exemplificativo, por entender que não se poderia exigir do legislador a previsão de todas as situações fáticas ensejadoras de proteção ao trabalhador, mediante a autorização para levantar o saldo de FGTS</em></strong><em>. (…) 11. Por isso, têm direito ao saque do FGTS, ainda que o magistrado deva integrar o ordenamento jurídico, em razão de lacuna na Lei n.&nbsp;8.036/90,&nbsp;</em><strong><em>com base nos princípios de interpretação constitucional da eficácia integradora e da unidade da&nbsp;Constituição, da concordância prática e da proporcionalidade em sentido estrito</em></strong><em>. 12. Recurso especial não provido.” (REsp 1251566/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA)”</em></p>



<p><em>(destacou-se)</em></p>



<p><strong>E como fica a limitação prevista pela MP 946/2020?</strong></p>



<p>A MP&nbsp;946/2020, pelo Governo Federal foi “desnecessária”, especialmente o artigo 6º, que estabelece R$ 1.045,00 como valor máximo para saque, uma vez que já há norma a respeito da liberação do FGTS em face da epidemia, pois<strong>&nbsp;se tratando de direito do Trabalhador deve ser aplicada a norma mais favorável, devendo ser autorizado o saque do valor integral do FGTS pelo trabalhador</strong>.</p>



<p>Nesse mesmo sentido tem sido também o entendimento atual dos juízes nacionais, que tem entendido que a publicação da Medida Provisória nº&nbsp;946/2020 pelo Governo Federal, foi realmente desnecessária e que esta não deve limitar o valor do saque pelo trabalhador, uma vez que a Lei já previu a possibilidade do saque do valor integral do FGTS.</p>



<p>Outrossim, em decisão judicial recente prolatada pela juíza da PATRÍCIA PEREIRA DE SANT’ANNA, Titular da 1ª Vara do Trabalho de Lages LAGES/SC, publicada no dia 16.05.2020, no processo nº 0000804-88.2020.5.12.0007, deferiu o pedido da parte autora e autorizou a expedição de alvará determinando ao gerente da Caixa Econômica Federal que procedesse com o pagamento do valor de 100% depositado na conta do FGTS.</p>



<p>Nesse sentido, segue trecho da decisão,&nbsp;<em>in verbis</em>:</p>



<p><em>“Portanto, a listagem apresentada no Art.&nbsp;2º&nbsp;do Decreto nº&nbsp;5.113/2004, é&nbsp;</em><strong><em>exemplificativa e não taxativa</em></strong><em>, posto que não há como exigir do legislador a previsão de todas as situações fáticas de desastre natural que podem ocasionar o direito à liberação do FGTS. Dessa maneira,&nbsp;</em><strong><em>deve-se fazer uma interpretação extensiva, com base no princípio da razoabilidade</em></strong><em>, utilizando o sentido de justiça, bem como no da proporcionalidade em sentido estrito. Sendo assim considerado, desnecessária foi a edição da Medida Provisória nº&nbsp;946/2020, notadamente do disposto no Art.&nbsp;6º, que estabelece, como valor máximo para saque o importe de R$ 1.045,00, eis que já há norma a respeito da liberação do FGTS em face da pandemia do Coronavírus, causador da COVID – 19, conforme acima exposto e que estabelece valor superior para liberação no Art.&nbsp;4º&nbsp;do Decreto nº&nbsp;5.113/2004, que é o de R$ 6.220,00. Sem dúvida, existe regra mais favorável e ela que deve ser aplicada no âmbito do direito do trabalho.&nbsp;</em><strong><em>Além disso, não é possível que o Poder Executivo edite Medida Provisória a respeito da qual já há regulamentação legal</em></strong><em>. Ainda que assim não fosse,&nbsp;</em><strong><em>deve ser considerado que o trabalhador tem direito ao saque do valor integral do FGTS, em face do direito constitucional à vida</em></strong><em>. Sendo o FGTS o direito à estabilidade econômica do trabalhador e meio de garantir a sobrevivência, certo é que, em tempos de pandemia e, portanto, de um desastre natural de proporções, até o momento, desconhecidas, o direito à vida do trabalhador deve ser assegurado por meio, também, de seu direito à estabilidade econômica, conferida pelo FGTS.</em></p>



<p><em>(…)</em></p>



<p><em><strong>Diante do exposto, acolho o pedido para determinar a liberação do valor integral do FGTS existente na conta vinculada do autor.”</strong></em></p>



<p><em>(destacou-se)</em></p>



<p>E nesse mesmo sentido também foi a decisão do juízo do 3º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro, publicada no dia 22 de maio de 2020, no processo nº 5022357-16.2020.4.02.5101,&nbsp;<em>in verbis</em>:</p>



<p><em>(…)</em></p>



<p><em>Pelo exposto, CONFIRMO A DECISÃO – EVENTO 4 e&nbsp;</em><strong><em>JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com base no art.&nbsp;487,&nbsp;I, do&nbsp;Código de Processo Civil, para determinar que a CEF proceda ao pagamento à parte autora (CPF º. 339.934.321-34) do valor de R$ 8.793,71 (sete mil, setecentos e noventa e três reais e setenta e um centavos), referente às seguintes contas vinculadas de FGTS:</em></strong><em>&nbsp;(i)&nbsp;PIS/PASEP 123.22886.88-4, Inscrição Empregador 33809609000165, conta nº 5764500248026 / 1189280 – RJ (evento 1, ANEXO12), com saldo atualizado até 10/03/2020 no valor de R$ 7.269,65; (ii)&nbsp;PIS/PASEP&nbsp;108.18210.10-6, Inscrição Empregador 33809609000165, conta nº 5764500248026 / 947008 – RJ (evento 1, ANEXO13), com saldo atualizado até 10/03/2020 no valor de R$ 1.524,06; acrescidos de juros e correção monetária de acordo com as regras do FGTS, até a data do efetivo pagamento. Defiro a gratuidade de justiça requerida pela parte autora. Sem custas ou honorários, ressalvada a hipótese de recurso à Turma Recursal (art.&nbsp;55&nbsp;da Lei nº&nbsp;9.099/95). Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Sentença assinada digitalmente (certificação digital) na forma do art. 1º do Provimento Conjunto nº 4 de 16 de dezembro de 2005. P.R.I. Rio de Janeiro, 22 de maio de 2020.</em></p>



<p><em>(destacou-se)</em></p>



<p>Diante de todo exposto, resta totalmente devido ao trabalhador o saque da quantia total do FGTS, uma vez que já existia autorização legal para tal possibilidade, o que acontece é que após a publicação da MP nº&nbsp;946/2020 pelo Governo Federal, tem sido necessário que para conseguir o saque de 100% do valor do FGTS o trabalhador entre com uma ação judicial para ter o seu direito tutelado e só assim conseguir o saque.</p>



<p>Autor (a): Thamyres Farias de Santana, advogada OAB/PE nº 48.348-D</p>



<p>Contato: (81) 9-7906-2859</p>



<p>Recife (PE), 26 de maio de 2020.</p>



<p>Fonte: <a href="https://www.jornalcontabil.com.br" target="_blank" rel="noopener">Jornal Contábil</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Portaria ME nº 139: Receita Federal orienta empresas quanto ao preenchimento da Guia de Recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/portaria-me-no-139-receita-federal-orienta-empresas-quanto-ao-preenchimento-da-guia-de-recolhimento-do-fgts-e-informacoes-a-previdencia-social/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=portaria-me-no-139-receita-federal-orienta-empresas-quanto-ao-preenchimento-da-guia-de-recolhimento-do-fgts-e-informacoes-a-previdencia-social</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 18 Apr 2020 13:30:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[FGTS]]></category>
		<category><![CDATA[GFIP]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://dbmsistemas.com/?p=11068</guid>

					<description><![CDATA[Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020 prorrogou os prazos de recolhimento das Contribuições Foi publicado o&#160;Ato Declaratório Executivo Codac nº 14, de 13 de abril de 2020&#160;que dispõe sobre os procedimentos as serem observados para o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p><em>Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020 prorrogou os prazos de recolhimento das Contribuições</em></p>



<hr class="wp-block-separator"/>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="825" height="367" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/07/gfip.jpg" alt="Portaria ME nº 139" class="wp-image-4256" title="Portaria ME nº 139: Receita Federal orienta empresas quanto ao preenchimento da Guia de Recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social 8" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/07/gfip.jpg 825w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/07/gfip-300x133.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/07/gfip-768x342.jpg 768w" sizes="auto, (max-width: 825px) 100vw, 825px" /></figure>



<p>Foi publicado o&nbsp;<a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&amp;idAto=108602" target="_blank" rel="noopener">Ato Declaratório Executivo Codac nº 14, de 13 de abril de 2020&nbsp;</a>que dispõe sobre os procedimentos as serem observados para o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social a cargo das empresas e equiparadas nos meses de março e abril, conforme&nbsp;<strong>Portaria do Ministério da Economia nº 139, de 3 de abril de 2020</strong>.</p>



<p>Os valores relativos aos períodos de apuração 03/2020 e 04/2020, que deveriam ser pagos até 20/04/2020 e 20/05/2020, poderão ser pagos junto com as contribuições referentes aos meses de julho e setembro, para contribuintes obrigados à DCTFWeb. Assim, o vencimento foi prorrogado para 20/08/2020 e 20/10/2020, respectivamente.</p>



<p>Não tiveram o vencimento prorrogado, as contribuições descontadas dos trabalhadores, as devidas a outras entidades e fundos (TERCEIROS), e as retenções de que tratam os parágrafos 7º e 9º do art. 22 da Lei nº 8.212, bem como os valores objeto da retenção de que trata o art. 31 e a sub-rogação prevista no art. 30, Inciso III, ambas da Lei nº 8.212, de 1991.</p>



<p>Para o recolhimento correto, os contribuintes sujeitos a apuração da contribuição previdenciária pela DCTFWeb poderão editar o DARF conforme orientações a ser obtidas no link abaixo:<br /><strong><a href="http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/notas-orientativas/notas-orientativas" target="_blank" rel="noreferrer noopener">http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/notas-orientativas/notas-orientativas.</a></strong></p>



<p>No caso dos contribuintes obrigados à apuração da contribuição previdenciária pela GFIP, poderão desprezar a GPS gerada pelo sistema e emitir outra, manualmente, com os valores das contribuições que não tiveram a prorrogação do vencimento.</p>



<p>Nos dois casos, por ocasião do novo vencimento não há necessidade de reenvio da DCTFWeb ou GFIP.<br />Maiores informações consultar&nbsp;<strong>ADE Codac nº 14, de 13 de abril de 2020</strong>, publicado no Diário Oficial da União do dia 15/04/2020.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Redução de alíquotas (Terceiros) – MP 932/2020</h4>



<p>As contribuições destinadas aos serviços sociais autônomos (Terceiros) tiveram redução temporária na alíquota, conforme&nbsp;<strong>Medida Provisória nº 932, de 31 de março de 2020</strong>. Quanto à DCTFWeb, não haverá alteração nos procedimentos para emissão do Darf com as novas alíquotas. Relembramos que os cálculos dos tributos declarados na DCTFWeb são feitos pelas escriturações digitais, ou seja, pelo Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Portanto, a DCTFWeb receberá os débitos com os novos percentuais já calculados e não será necessário editar o Darf, como no caso das contribuições patronais com vencimento prorrogado.</p>



<p>Cabe destacar que esta redução se aplica aos fatos geradores ocorridos em 04/2020, 05/2020 e 06/2020, cujo pagamento deve ocorrer em 05/2020, 06/2020 e 07/2020 respectivamente.</p>



<p>No caso dos contribuintes obrigados à apuração da contribuição previdenciária pela GFIP, deverão desprezar a GPS gerada pelo sistema e emitir outra, manualmente, com os valores das contribuições devidas, calculada mediante a aplicação da alíquota correspondente, determinada pela Medida Provisória nº 932, de 2020.</p>



<p>Fonte: <a href="https://www.receita.economia.gov.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Receita Federal</a><br />Publicado: 15/04/2020</p>



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</div>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>FGTS: Como ficou o recolhimento a partir da MP 927/2020</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/fgts-como-ficou-o-recolhimento-a-partir-da-mp-927-2020/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=fgts-como-ficou-o-recolhimento-a-partir-da-mp-927-2020</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 13 Apr 2020 11:30:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[Covid-19]]></category>
		<category><![CDATA[FGTS]]></category>
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					<description><![CDATA[Dia 22 de março de 2020, foi publicada a Medida Provisória 927, destinada as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do coronavírus (Covid -19). FGTS: Como ficou o recolhimento a partir da MP 927/2020Dentre as medidas que poderão ser adotadas pelos empregadores para preservação do emprego e da renda, destacamos o [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading">Dia 22 de março de 2020, foi publicada a Medida Provisória 927, destinada as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do coronavírus (Covid -19).</h4>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="532" height="314" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/03/Coronavírus-MP-927-2020-532x314-1.jpg" alt="FGTS: Como ficou o recolhimento a partir da MP 927/2020" class="wp-image-10864" title="FGTS: Como ficou o recolhimento a partir da MP 927/2020 9" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/03/Coronavírus-MP-927-2020-532x314-1.jpg 532w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/03/Coronavírus-MP-927-2020-532x314-1-300x177.jpg 300w" sizes="auto, (max-width: 532px) 100vw, 532px" /></figure>



<p><strong><em>FGTS: Como ficou o recolhimento a partir da MP 927/2020</em></strong><br />Dentre as medidas que poderão ser adotadas pelos empregadores para preservação do emprego e da renda, destacamos o recolhimento do fundo de garantia por Tempo de Serviço- FGTS. De acordo com o artigo 19 da referida MP 927, as empresas poderão recolher o FGTS em outro momento economicamente mais oportuno, nos limites demonstrados pela MP 927, vejamos:</p>



<p><strong>Art. 19.  Fica suspensa a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente.</strong></p>



<p>Os empregadores poderão fazer uso dessa prerrogativa independentemente:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>do número de empregados;</li><li>do regime de tributação;</li><li>de sua natureza jurídica;</li><li>do ramo de atividade econômica;</li><li>de adesão prévia (artigo 19, p. único).</li></ul>



<p>Além disso, as contribuições para o FGTS relativas às competências de março, abril e maio de 2020 poderão ser parceladas, em até seis parcelas mensais, sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos previstos na Lei 8.036/90.</p>



<p>Lembrando que, para usufruir dessa prerrogativa, o empregador, fica obrigado a declarar as informações junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e ao Conselho Curador do fundo de garantia do Tempo de Serviço – FGTS, até 20 de junho de 2020.</p>



<p>Embora, o FGTS, constitua um importante patrimônio dos trabalhadores, tanto do ponto de vista <em>individual,</em> (propiciando uma garantia econômica nas hipóteses de desemprego involuntário), como no aspecto <em>social</em> (como financiador de outras políticas públicas, em particular os programas de habitação); cremos que essa medida de <em>extrafiscalidade</em> vem bem a calhar para o momento, que exige adaptações.</p>



<p>Conteúdo original <a href="https://vieiraxavieradvogados.com.br/recolhimento-do-fgts-a-partir-da-medida-provisoria-927/" target="_blank" rel="noopener">Vieira Xavier Advogados Associados</a></p>



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<p></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>FGTS: Como excluir o recolhimento no eSocial?</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/fgts-como-excluir-o-recolhimento-no-esocial/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=fgts-como-excluir-o-recolhimento-no-esocial</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 03 Apr 2020 15:30:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[Covid-19]]></category>
		<category><![CDATA[eSocial]]></category>
		<category><![CDATA[FGTS]]></category>
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					<description><![CDATA[Com a MP 927/2020 todos os empregadores podem suspender o recolhimento de FGTS até maio. Veja como fazer a alteração no eSocial; FGTS: Como excluir o recolhimento no eSocial?A MP 927/2020 permitiu a suspensão de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS, por parte dos empregadores. Com a medida, fica suspensa a obrigatoriedade do [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h5 class="wp-block-heading">Com a MP 927/2020 todos os empregadores podem suspender o recolhimento de FGTS até maio. Veja como fazer a alteração no eSocial;</h5>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="820" height="312" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/06/Identificação-5.png" alt="FGTS: Como excluir o recolhimento no eSocial?" class="wp-image-7505" title="FGTS: Como excluir o recolhimento no eSocial? 10" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/06/Identificação-5.png 820w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/06/Identificação-5-300x114.png 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/06/Identificação-5-768x292.png 768w" sizes="auto, (max-width: 820px) 100vw, 820px" /></figure>



<p><strong><em>FGTS: Como excluir o recolhimento no eSocial?</em></strong><br />A MP 927/2020 permitiu a suspensão de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS, por parte dos empregadores.</p>



<p>Com a medida, fica suspensa a obrigatoriedade do recolhimento referente aos períodos de março, abril e maio, com vencimento em abril, maio e junho de 2020.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>eSocial</strong></h3>



<p>Com a mudança, preparamos um passo a passo para exclusão do&nbsp;FGTS&nbsp;no e-social. Confira:</p>



<p>1 – Fazer login no&nbsp;eSocial&nbsp;utilizando seu login e sua senha pessoal, por meio do link http://login&nbsp;.esocial.&nbsp;gov.br/login.aspx.<br />2 – Clique em Dados de Folha ou em&nbsp;Folha de Pagamento&nbsp;no Acesso Rápido.<br />3 – Caso tenha algum valor de provento ou de desconto a lançar, clique no nome de seu colaborador (1) e selecione a verba desejada. Se NÃO tiver nenhum evento ou desconto a ser lançado, clique em Encerrar Folha (2).<br />4 – O&nbsp;eSocial&nbsp;vai exibir as bases salariais e os valores que compuseram o DAE do mês. NFGTS eSocialeste momento, verifique se os valores estão de acordo e clique no botão Confirmar.<br />5 – O&nbsp;eSocial&nbsp;vai exibir a composição da guia fechada e pronta para a emissão. Neste momento, não emita o DAE, clique na opção Acesse a página de edição da guia.<br />6 – Desmarque o botão do saldo total a pagar.<br />7 – Selecione apenas as verbas previdenciárias (1, 2 e 3). Logo em seguida, clique no botão DAE.</p>



<p>1. 1082-03- CP SEGURADOS – EMPREGADO DOMÉSTICO<br />2. 1138-08 – CP PATRONAL – EMPREGADO DOMÉSTICO<br />3. 1646-09 – CP PATRONAL – GILRAT – EMP DOMÉSTICO</p>



<p>8. Certifique-se de que os valores correspondem às verbas selecionadas no passo anterior e clique no botão Emitir DAE.</p>



<p>9. O&nbsp;eSocial&nbsp;fará automaticamente o download do DAE diretamente para seu dispositivo. Basta abri-lo e conferir os valores contidos no Documento de Arrecadação do&nbsp;eSocial.</p>



<p>10. Confira todos os valores e verifique que tributos se encontram no DAE.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Recolhimento FGTS</strong></h3>



<p>O parcelamento do recolhimento do&nbsp;FGTS&nbsp;poderá ser feito em seis parcelas fixas com vencimento no dia 7 de cada mês, com início em julho de 2020 e fim em dezembro de 2020.</p>



<p>É importante ressaltar, no entanto, que para ter direito ao benefício, o empregador permanece obrigado a declarar as informações no&nbsp;eSocial&nbsp;até o dia 7 de cada mês e a emitir a guia de recolhimento do Documento de Arrecadação (DAE).</p>



<p>O empregador que não prestar a declaração da informação ao FGTS até o dia 7 de cada mês, deve realizá-la impreterivelmente até a data limite de 20 de junho 2020 para não ficar sujeito a incidência de multa e encargos.</p>



<p>Fonte: <a href="https://www.contabeis.com.br" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="Jornal Contábil (abre numa nova aba)">Jornal Contábil</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
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