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	<title>FGTS Digital &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<description>Software de Gestão Empresarial</description>
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	<title>FGTS Digital &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>FGTS: Plataforma Digital e os Módulos Operacionais</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 06 Sep 2019 14:15:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[FGTS Digital]]></category>
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					<description><![CDATA[O Conselho Curador do FGTS aprovou, através da Resolução CC/FGTS nº 935/2019, a  implantação do FGTS Digital. O&#160;FGTS&#160;Digital integrará as seguintes atividades: I – Gestão da arrecadação dos valores devidos ao&#160;FGTS; II – Prestação de informações aos trabalhadores e aos empregadores; III – Fiscalização, apuração, lançamento e a cobrança administrativa dos recursos do&#160;FGTS. Plataforma Digital A Plataforma FGTS Digital é um conjunto de [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<figure class="wp-block-image"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="700" height="300" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/10/fgts.jpg" alt="FGTS: Plataforma Digital" class="wp-image-5404" title="FGTS: Plataforma Digital e os Módulos Operacionais 1" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/10/fgts.jpg 700w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/10/fgts-300x129.jpg 300w" sizes="(max-width: 700px) 100vw, 700px" /></figure>



<p>O Conselho Curador do FGTS aprovou, através da <a href="http://www.normaslegais.com.br/legislacao/Resolucao-ccfgts-935-2019.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">Resolução CC/FGTS nº 935/2019</a>, a  implantação do FGTS Digital.</p>



<p>O&nbsp;FGTS&nbsp;Digital integrará as seguintes atividades:</p>



<p>I – Gestão da arrecadação dos valores devidos ao&nbsp;FGTS;</p>



<p>II – Prestação de informações aos trabalhadores e aos empregadores;</p>



<p>III – Fiscalização, apuração, lançamento e a cobrança administrativa dos
recursos do&nbsp;FGTS.</p>



<p><strong>Plataforma Digital</strong></p>



<p>A Plataforma FGTS Digital é um conjunto de módulos/sistemas que irá permitir o desenvolvimento de ferramentas tecnológicas com vistas a aperfeiçoar o processo de gestão dos recursos devidos pelos empregadores ao FGTS, de modo a adequar às recentes alterações legislativas trazidas pela <a href="http://www.normaslegais.com.br/legislacao/medida-provisoria-889-2019.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">Medida Provisória nº 889/2019</a>, que instituiu a obrigação de elaborar folha de pagamento e declarar em sistema de escrituração digital para fins de cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS e o lançamento por homologação.</p>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>





<div class="wp-block-button alignleft"><a class="wp-block-button__link has-background has-vivid-red-background-color no-border-radius" href="https://dbmsistemas.com/rh-folha-de-pagamento/">Conheça a Gestão de RH-Folha do DBM Spalla</a></div>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Composição e Resumo
de Cada Módulo da Plataforma Digital</strong></h4>



<p><strong>I) Módulo de
declaração</strong>: Sistemas digitais para a consolidação de
informações provenientes do sistema de escrituração digital (declaração,
retificação e exclusões) e de sistemas de notificações da SIT, de modo a
possibilitar o estabelecimento das bases de cálculos do&nbsp;FGTS&nbsp;mensal,
rescisório e ainda da Contribuição Social – CS. A integração deste módulo com
outros sistemas irá permitir a verificação das parcelas declaradas, quitadas e
não quitadas, neste último caso para constituição de créditos
de&nbsp;FGTS&nbsp;e da CS por declaração.</p>



<p><strong>II) Módulo Emissão de
Guias de Recolhimento</strong>: Sistemas digitais que permitirão a
emissão e personalização de guias de recolhimento do&nbsp;FGTS&nbsp;e da
Contribuição Social – CS (Lei Complementar 110/2001). Por meio de acesso via
webservice, será possível emitir guias de recolhimento
de&nbsp;FGTS&nbsp;individualizadas, com totalizadores dos valores devidos para
cada trabalhador, identificados a partir de seu CPF, bem como consultar, personalizar
e/ou unificar guias (mensal, rescisória, de notificações de débitos) por
competência vencida, por trabalhador, por estabelecimento ou por tomador.</p>



<p><strong>III) Módulo de
Fiscalização e Cobrança:</strong>&nbsp;Sistemas digitais responsáveis
pela cobrança dos débitos do&nbsp;FGTS&nbsp;e Contribuição Social apurados a
partir das declarações (informações do sistema de escrituração digital) e de
notificações de débito emitidas pela SIT, bem como pela cobrança de multas
administrativas decorrentes de autuações realizadas pela Inspeção do Trabalho.
A análise das informações produzidas neste módulo, devem possibilitar a adoção
das medidas necessárias para a regularização dos valores devidos, e ainda,
garantir a exigibilidade dos créditos de&nbsp;FGTS&nbsp;e da CS, a notificação
dos devedores a respeito dos créditos constituídos, o encaminhamento para
cobrança pela SIT e PGFN (quando for o caso), a ampla defesa e contraditório em
recursos administrativos.</p>



<p><strong>IV) Módulo
Arrecadação:</strong>&nbsp;Sistemas digitais responsáveis pelo controle
de todo o fluxo de pagamento das guias e multas administrativas (conciliação
financeira e contábil), comunicação com a Rede Bancária (SPB, etc),
consolidação e encaminhamento dos valores individualizados
de&nbsp;FGTS&nbsp;para que o Agente Operador distribua nas contas dos beneficiários,
confirme o crédito e informe as movimentações que ocorrer nas contas dos
trabalhadores.</p>



<p><strong>V) Módulo
Regularidade:</strong>&nbsp;Sistemas digitais que permitem a verificação
da existência de débitos relativos ao&nbsp;FGTS&nbsp;para fomentar a emissão do
Certificado de Regularidade do&nbsp;FGTS&nbsp;– CRF. A emissão da CRF ficará
condicionada à comprovação de regularidade fiscal a ser efetuada pela SIT e
PGFN.</p>



<p><strong>VI) Módulo Domicílio
Trabalhista Eletrônico:</strong>&nbsp;Sistemas digitais para os
empregadores interagirem com os diversos processos necessários para operacionalização
dos recolhimentos do&nbsp;FGTS&nbsp;e Contribuição Social, englobando serviços
ou acessos tais como emissão e personalização de guias, extrato do empregador e
de empregados, consulta guias emitidas, parcelamento, solicitação de CRF, restituição,
compensação, notificações, caixa postal, histórico de fiscalizações,
procurações eletrônicas, assinador digital, dentre outros, de modo a promover a
desburocratização e simplificação da relação do Fundo com empregadores e
trabalhadores.</p>



<p><strong>VII) Módulo
Parcelamento:</strong>&nbsp;Sistemas digitais que permitem aos
empregadores o parcelamento de seus débitos relativos ao&nbsp;FGTS. Através
deles será possível parcelar valores inscritos e não inscritos em dívida ativa,
emitir guias de parcelamento, antecipar parcelas, consultar parcelas a vencer,
dentre outras funcionalidades.</p>



<p><strong>VIII) Módulo
Restituição e Compensação:</strong>&nbsp;Sistemas digitais que permitem
aos empregadores registrar as solicitações de restituição e/ou compensação de
créditos do&nbsp;FGTS&nbsp;e da Contribuição Social recolhidos indevidamente ou
a maior.</p>



<p><strong>IX) Módulo Plataforma de Análise de Dados:</strong> Sistemas digitais para provê repositório de dados integrais do FGTS Digital em seu estado original (bruto) e de forma trabalhada, de forma que possam ser integrados e utilizados para a geração de análise estatística, informações gerenciais e estratégicas.</p>



<p><strong>X) Módulo de
Inteligência Artificial:</strong>&nbsp;Sistemas digitais para
desenvolvimento de ferramentas, baseadas em Inteligência Artificial/Machine
Learning, capazes de identificar padrões ou comportamentos que possam ajudar
nos processos relacionados ao recolhimento do&nbsp;FGTS, por exemplo,
algoritmos de detecção de irregularidades.</p>



<p><strong>XI) Módulo de Dados
Legados do&nbsp;FGTS:</strong>&nbsp;Solução digital para o
armazenamento, gestão, tratamento e consulta dos dados legados
do&nbsp;FGTS&nbsp;oriundos do Agente Operador, além da retenção e guarda dos
dados conforme legislação.</p>



<p><strong>XII) Módulo Barramento de Serviços – Integrações:</strong> Serviços digitais para provê uma camada de abstração, por meio de mensageria e serviços, por exemplo, de forma a viabilizar a comunicação entre os sistemas que compõem o FGTS Digital, os sistemas internos da SIT e os sistemas externos (PGFN, Agente Operador, Agentes Financeiros, SIAFI, etc.). </p>



<p>Terá a finalidade de manter a integridade do dado contábil com a conta financeira, disponibilizando informações utilizadas na monitoração do ambiente e dados estatísticos. </p>



<p>Integração com Rede Bancária para gestão da conciliação de valores arrecadados, transferidos e sacados. </p>



<p>Deverão ainda ser disponibilizadas integrações de acesso do empregador, incluindo contador, sócios, representantes legais e procuradores com o login único, “gov.br”, do Governo Federal, além de integrações de login com o eSocial ou outro sistema de escrituração digital, com o portal do MEI e com bases de dados e sistemas da Inspeção do Trabalho (de lavratura de autos de infração, de notificações de débito de Fundo de Garantia e Contribuição Social, de controle e análise de processos de multas e recursos administrativos e de planejamento e execução de ações fiscais). </p>



<p>O extrato da conta vinculada do trabalhador deverá possuir integração com a CTPS Digital para visualização das informações pelo empregado, podendo ainda o empregado através da CTPS Digital autorizar instituições financeiras a realizar o acesso das informações de sua conta vinculada.</p>



<p><strong>XIII) Módulo de
Serviços de Gestão e Suporte:</strong>&nbsp;Sistemas digitais para gestão
de perfis, controle de acesso, administração de tabelas de apoio, auditoria e
painéis gerenciais, por meio de integração das bases. Previsão de acesso
externo para órgãos como Justiça do Trabalho e outros órgãos, se for o caso.</p>



<p><strong>XIV) Módulo Atendimento de 1º, 2º e 3º Nível:</strong> Serviço para solução de dúvidas ou reclamações dos usuários do projeto FGTS Digital (empregadores, Auditores do Trabalho ou outros usuários credenciados) via telefone, e-mail, chat, chatbot, formulário web e outros meios que porventura possam ser sugeridos. Sistemas digitais para gestão de perfis, controle de acesso, administração de tabelas de apoio, auditoria e painéis gerenciais, por meio de integração das bases. Disponibilização de soluções para suporte ao usuário online, tutoriais interativos de sistemas de maneira rápida e fácil, subdividido em três níveis de atendimento. </p>



<p><strong>O 1º Nível</strong>: atendimento disponível 24h por dia e 7 dias por semana, para solução de solicitações de forma imediata ou no menor tempo possível, a partir de scripts pré-definidos, procedimentos operacionais ou banco de soluções. </p>



<p><strong>O 2º Nível:</strong> atendimento realizado por equipes com conhecimento especializado sobre as funcionalidades do FGTS Digital, atuando como recorrência ao 1º nível de atendimento . </p>



<p><strong>O 3º Nível:</strong> atendimento final das demandas não solucionadas nos níveis 1 e 2, com acertos em sistemas por problemas no processamento ou outro problema relacionado à disponibilidade do sistema. A unidade de medida do atendimento de 1º Nível deverá ser por acionamento realizado. A unidade de medida dos atendimentos de 2º e 3º Níveis deverá ser por posição de atendimento e a unidade de medida de ferramentas de chatbot, caso adotadas, deverá ser por parcela mensal.</p>



<p>Fluxograma&nbsp;FGTS&nbsp;Digital</p>



<figure class="wp-block-image"><img decoding="async" width="809" height="290" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/09/fluxograma-fgts-digital-2020.png" alt="FGTS: Plataforma Digital" class="wp-image-8453" title="FGTS: Plataforma Digital e os Módulos Operacionais 2" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/09/fluxograma-fgts-digital-2020.png 809w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/09/fluxograma-fgts-digital-2020-768x275.png 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/09/fluxograma-fgts-digital-2020-300x108.png 300w" sizes="(max-width: 809px) 100vw, 809px" /></figure>



<p>Fonte: <a rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)" href="http://www.normaslegais.com.br/legislacao/Resolucao-ccfgts-935-2019.htm" target="_blank">Resolução CC/FGTS nº 935/2019</a> – Adaptado pelo <a href="http://www.guiatrabalhista.com.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="Guia Trabalhista (abre numa nova aba)">Guia Trabalhista</a></p>
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