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	<title>férias coletivas &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<description>Software de Gestão Empresarial</description>
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	<title>férias coletivas &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>Recesso no trabalho: o que difere das férias coletivas?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 28 Aug 2020 12:05:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[férias coletivas]]></category>
		<category><![CDATA[Recesso no trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[Como profissional de RH, muito provavelmente você já se deparou com perguntas de colaboradores sobre quando vai haver o recesso no trabalho ou as férias coletivas, principalmente se estiver próximo do final do ano, certo? Acontece que, por mais que pareçam ser a mesma coisa, não são. Assim como a confusão em relação aos termos, [&#8230;]]]></description>
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<p>Como profissional de RH, muito provavelmente você já se deparou com perguntas de colaboradores sobre quando vai haver o recesso no trabalho ou as férias coletivas, principalmente se estiver próximo do final do ano, certo? Acontece que, <strong>por mais que pareçam ser a mesma coisa, não são</strong>.</p>



<p>Assim como a confusão em relação aos termos, também existem muitas dúvidas sobre o que pode ser feito em cada caso, em quais situações acontece o recesso, se há descontos sobre ele, como são feitos e várias outras questões.&nbsp;</p>



<p>Mas não se preocupe, pois neste artigo vamos tirar todas essas dúvidas para você entender de uma vez por todas e ainda conferir dicas importantes sobre esses tipos de descanso. Aproveite para se atualizar!</p>



<p>Para facilitar a sua leitura, navegue pelo menu abaixo:</p>



<ul class="wp-block-list"><li><a href="#O-que-é"><strong>O que é</strong></a></li><li><a href="#Em-quais-situações-acontece"><strong>Em quais situações acontece</strong></a></li><li><a href="#O-que-são-férias-coletivas?"><strong>O que são férias coletivas?</strong></a></li><li><a href="#Como-o-recesso-se-diferencia-das-férias"><strong>Como o recesso se diferencia das férias coletivas</strong></a></li><li><a href="#Recesso-pode-ser-descontado?"><strong>Recesso pode ser descontado?</strong></a></li><li><a href="#Como-o-recesso-afeta-o-banco-de-horas?"><strong>Como o recesso afeta o banco de horas?</strong></a></li><li><a href="#Quais-as-vantagens-de-adotar-o-recesso-"><strong>Quais as vantagens de adotar o recesso trabalhista</strong></a></li><li><strong><a href="#Diferenças-entre-recesso-e-férias">Diferenças entre recesso e férias</a></strong></li></ul>



<h2 class="wp-block-heading" id="O-que-é"><strong>O que é o recesso trabalhista?</strong></h2>



<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="600" height="346" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/ferias.jpg" alt="Recesso no trabalho: o que difere das férias coletivas?" class="wp-image-5244" title="Recesso no trabalho: o que difere das férias coletivas? 1" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/ferias.jpg 600w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/ferias-300x173.jpg 300w" sizes="(max-width: 600px) 100vw, 600px" /></figure>



<p>O recesso trabalhista, muito conhecido também como recesso de final de ano (para as empresas privadas), é uma espécie de <strong>folga que a organização oferece aos trabalhadores em conjunto</strong>, sendo assim, um benefício e não uma obrigação. </p>



<p>Como se trata de uma concessão por parte do empregador, o recesso <a href="https://exame.com/carreira/dias-de-recesso-coletivo-podem-ser-descontados-das-ferias/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">nada tem a ver com o período de férias</a> das quais os trabalhadores têm direito previsto em lei. Isso quer dizer que, ao contrário do que muitas pessoas pensam, não deve haver ônus aos funcionários. Porém, vamos detalhar isso melhor adiante.</p>



<p>No funcionalismo público, o termo também é muito utilizado para determinar as pausas (ou paralisações) de final de ano que são bem comuns nesses órgãos. No entanto, nesses casos, é comum que haja revezamento de turmas para não impactar a prestação de serviços aos cidadãos.</p>



<h2 class="wp-block-heading" id="Em-quais-situações-acontece"><strong>Em quais situações acontece o recesso trabalhista?</strong></h2>



<p>O recesso remunerado é muito adotado pelas empresas perto do período das festas de final de ano, mas também pode ser implementado em outras situações, <strong>de acordo com as necessidades internas</strong>, como uma época de diminuição das atividades ou algum momento importante para a organização.</p>



<p>Quando a empresa adota o recesso, não necessariamente toda a organização precisa usufruir da folga se não for possível. É comum estabelecer um acordo de períodos de folga entre os colaboradores e dividir as equipes em grupos de revezamento para não impactar os processos internos.</p>



<h2 class="wp-block-heading" id="O-que-são-férias-coletivas?"><strong>O que são férias coletivas?</strong></h2>



<p>Para entender a diferença entre recesso e <a href="https://dbmsistemas.com/principais-aspectos-da-concessao-de-ferias-coletivas/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">férias coletivas</a>, é necessário saber o que, de fato, são férias coletivas. Elas funcionam da mesma forma que as férias anuais das quais o trabalhador tem direito após um ano de empresa. A distinção aqui é que a empresa pode concedê-las coletivamente em certos períodos do ano. </p>



<p>Esse modelo só acontece em empresas privadas e toda a instituição pode sair de férias. Também pode ser realizado em um departamento ou alguns setores específicos onde a produção possa ser paralisada sem prejudicar o fluxo de atividades. Porém, quando realizada por áreas, <strong>todos os funcionários</strong> do setor devem gozar do período de descanso.</p>



<h2 class="wp-block-heading" id="Como-o-recesso-se-diferencia-das-férias-coletivas"><strong>Como o recesso se diferencia das férias coletivas?</strong></h2>



<p>A principal diferença entre as duas situações é que nas férias a empresa deve descontar os vencimentos comuns de férias, como 13º salário, e no recesso não deve haver esses descontos. Como vimos, essa é uma oferta da companhia e não deve interferir nos rendimentos dos trabalhadores.</p>



<p>No recesso, é muito comum a empresa fechar por completo e interromper as atividades por um determinado período de tempo, que geralmente é curto e realizado no final do ano.&nbsp;</p>



<p>O principal objetivo é que seu pessoal possa descansar e curtir as festividades dessa época. Nesse caso, não há um período mínimo ou máximo para a folga.</p>



<p>Já quando há férias coletivas, a companhia deve tomar alguns cuidados que estão previstos em lei. O primeiro deles é <strong>avisar à Secretaria do Trabalho com, no mínimo, 15 dias de antecedência</strong> de início das férias.&nbsp;</p>



<p>Também deve comunicar ao sindicato profissional com o mesmo prazo e afixar avisos na empresa para o conhecimento dos trabalhadores. Tudo isso não acontece no primeiro caso, ou seja, no recesso é feito apenas um acordo interno e não há necessidade de avisar a outras entidades, apenas aos funcionários.</p>



<p>Outra diferença entre recesso e férias coletivas é que, no primeiro caso, o trabalhador pode abrir mão do benefício; já no segundo, é obrigado a retirar-se para descanso junto dos demais colaboradores, pois é feita uma imposição por parte da companhia.</p>



<p>Você deve ter estranhado o termo “Secretaria do Trabalho” em vez de Ministério do Trabalho, não é verdade? Acontece que em janeiro de 2019 esse <a href="https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2018/12/ministerio-do-trabalho-sera-extinto-e-dividido-em-tres-pastas-diz-onyx.shtml" target="_blank" rel="noreferrer noopener">ministério foi extinto</a> — após 89 anos de criação — com a entrada do governo de Jair Bolsonaro.</p>



<p>Desde então, o órgão virou Secretaria do Trabalho e agora pertence aos Ministérios da Economia, da Justiça e da Cidadania. Porém, as questões trabalhistas devem ser observadas caso a caso a fim de serem direcionadas a cada um desses três ministérios.</p>



<h3 class="wp-block-heading">O que diz a lei sobre férias coletivas?</h3>



<p>Quando oferece férias coletivas aos funcionários, o empregador pode fracioná-las em dois períodos anuais desde que obedeça ao<strong> mínimo de 10 dias em cada pausa</strong>. Além disso, colaboradores com menos de 18 anos e mais de 50 não podem ter seu período de férias fracionado. </p>



<p>Em situações assim, o empregador ainda tem duas opções: conceder licença remunerada a esses empregados no período de férias coletivas ou permitir que eles tirem o restante de suas férias individuais logo após o fim da coletiva, tornando um período único de descanso.</p>



<p>Ainda, de acordo com o artigo 140 da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452compilado.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)</a>, os empregados que foram contratados há menos de 12 meses também deverão participar das férias coletivas proporcionalmente, iniciando-se, então, um novo período aquisitivo.</p>



<p>Vale ressaltar que no caso das férias, se o funcionário tiver <strong>mais do que cinco faltas injustificadas no período</strong>, a empresa pode descontar proporcionalmente o período de descanso a ser usufruído. A conta fica da seguinte forma:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>até cinco faltas: direito aos 30 dias de férias;</li><li>entre 6 e 14 faltas: direito a 24 dias de férias;</li><li>entre 15 e 23 faltas: direito a 18 dias de férias;</li><li>entre 24 e 32 faltas: direito a 12 dias de férias.</li></ul>



<h3 class="wp-block-heading">E a lei sobre recessos?</h3>



<p>Ao contrário da previsão de férias coletivas na CLT, não existe uma lei que trate exclusivamente sobre recessos em empresas privadas, apenas sobre recessos de <a href="https://dbmsistemas.com/lei-do-estagio/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">estagiários</a>, o escolar e o mais famoso: o forense, voltado para o setor judiciário.</p>



<p>Em resumo, podemos dizer que, pelo fato de o recesso ser uma folga oferecida pela empresa aos colaboradores, por liberalidade, <strong>sua organização é mais simples e flexível</strong>.</p>



<p>Isso acontece porque não há um embasamento legal referente a isso, como há no caso das férias coletivas. Já nesse último caso, as normas que vimos devem ser adotadas pela organização.</p>



<h2 class="wp-block-heading" id="Recesso-pode-ser-descontado?"><strong>Recesso pode ser descontado?</strong></h2>



<p>Não pode! O recesso é um benefício concedido pela empresa por vontade própria e isso não deve impactar a folha de pagamento e em nenhuma espécie de vencimento do colaborador. O recesso é remunerado e deve ser pago de forma integral e sem descontar, inclusive, dos dias de férias individuais a que o trabalhador terá direito.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Desconto de horas</h3>



<p>Você viu que no caso de recesso a empresa <strong>não pode descontar nada do salário do trabalhador</strong>, certo? O mesmo acontece com o banco de horas. Como a companhia liberará as pessoas por conta própria, ela deve assumir os riscos. Porém, sabemos que essa não é a realidade de muitas organizações.</p>



<p>Nem sempre é possível oferecer um descanso remunerado a todos os colaboradores, mas ainda existe a possibilidade de descontar o banco de horas, em vez de oferecer recesso remunerado ou férias coletivas. Inclusive, essa é uma prática bastante adotada no mercado de trabalho.</p>



<p>Acontece assim: à medida que o trabalhador vai acumulando horas na empresa, ele pode utilizar o montante para usufruir no final do ano e aproveitar as festividades. Porém, isso <strong>deve ser acordado entre as partes e o funcionário estar totalmente ciente</strong> de que se trata apenas de um desconto de banco de horas.</p>



<p>Do contrário, é possível haver mal-entendido posteriormente e o colaborador achar que ainda terá direito àquelas horas acumuladas para usar em outro momento. Da mesma forma, pode achar que descontará parte das suas férias, causando falha de comunicação.</p>



<p>Para que isso seja feito de maneira saudável do ponto de vista da empresa e do trabalhador, é importante contar com um <a href="https://tangerino.com.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">sistema eficiente de controle de ponto</a>, no qual os colaboradores tenham acesso aos registros da sua jornada de trabalho e a empresa tenha total controle para gerenciar de forma eficiente.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Desconto no salário</h3>



<p>É de responsabilidade da empresa o custo dos dias que ela oferece de recesso a todos os empregados, e isso quer dizer que <strong>nada deve ser abatido do salário dos colaboradores</strong>. Somente nos casos de férias coletivas é que será descontado o saldo das férias de cada um.</p>



<p>Por exemplo, caso o empregador implemente férias coletivas de 15 dias, esses mesmos 15 dias serão abatidos do total de dias que os colaboradores teriam direito nas férias adquiridas — aquelas que eles têm direito depois de completados um ano de empresa. Assim também como devem ser pagas as indenizações normais de férias e adicionais.</p>



<h2 class="wp-block-heading" id="Como-o-recesso-afeta-o-banco-de-horas?"><strong>Como o recesso afeta o banco de horas?</strong></h2>



<p>No recesso, os dias de folga contam como dias trabalhados e devem ser cobertos pela organização. Ou seja, <strong>o banco de horas do funcionário não pode ser descontado</strong>, já que o uso das <a href="https://dbmsistemas.com/marcacao-de-ponto-horarios-e-horas-extras-no-home-office-veja-o-que-muda/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">horas extras</a> feitas pelo colaborador deve ser uma escolha pessoal. </p>



<h2 class="wp-block-heading" id="Quais-as-vantagens-de-adotar-o-recesso-trabalhista"><strong>Quais as vantagens de adotar o recesso trabalhista na empresa?</strong></h2>



<p>Ao entender o que é recesso remunerado, a empresa pode tirar uma série de proveitos ao implementar esse benefício internamente. Esse é um bom momento para todos descansarem das atividades de um ano inteiro e recarregarem as energias. Além disso:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>demonstra o reconhecimento dos profissionais pela empresa;</li><li>é uma oportunidade para economizar com despesas internas, já que o fluxo de atividades tende a cair em muitos setores no final do ano;</li><li>é uma <strong>forma de beneficiar a equipe sem depender de burocracias </strong>de sindicatos e ministérios;</li><li>oferece menos custos com indenizações, ao contrário das férias coletivas;</li><li>é uma oportunidade para os colaboradores tirarem suas folgas e viajarem sem precisar faltar ou ocasionar qualquer tipo de desconto na folha de pagamento;</li><li>melhora o <a href="https://dbmsistemas.com/ambiente-organizacional/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">clima organizacional</a>;</li><li>reforça a cultura de valorização da empresa.</li></ul>



<h2 class="wp-block-heading" id="Diferenças-entre-recesso-e-férias"><strong>Como deixar claras as diferenças entre recesso e férias para os colaboradores?</strong></h2>



<p>No início do texto falamos sobre como é comum que os colaboradores tenham dúvidas sobre o funcionamento das férias coletivas e o recesso, lembra? Esses questionamentos acontecem bastante até entre os profissionais de RH, e é por isso que estamos aqui!</p>



<p>Como são vários detalhes a respeito desses assuntos, é fundamental entender todos os pontos para repassá-los aos trabalhadores e, acima de tudo, organizar esses eventos de acordo com o que diz a legislação.&nbsp;</p>



<p><strong>PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE RECESSO E FÉRIAS COLETIVAS</strong></p>



<figure class="wp-block-table"><table><tbody><tr><td><strong></strong><strong>RECESSO</strong></td><td><strong>FÉRIAS COLETIVAS</strong></td></tr><tr><td>Benefício que a organização oferece aos trabalhadores em conjunto, não é uma obrigação.</td><td>Direito previsto na lei.</td></tr><tr><td>Acontece de acordo com necessidades internas da empresa.</td><td>O trabalhador tem direito após 1 ano de empresa.</td></tr><tr><td>Não há desconto.</td><td>Há desconto dos vencimentos comuns de férias.</td></tr><tr><td>É um acordo interno, não precisa comunicar outras entidades.</td><td>Precisa avisar à Secretaria do Trabalho e ao sindicato com, no mínimo, 15 dias de antecedência.</td></tr></tbody></table></figure>



<p>Para evitar contratempos e dúvidas, fique de olho nas dicas abaixo:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>adote uma comunicação interna transparente. Isso evita achismos e frustrações por parte dos funcionários;</li><li>deixe claro, desde o início da jornada do colaborador, quais ações são adotadas pela empresa e explique detalhadamente como elas funcionam;</li><li><strong>oriente os líderes de áreas para que se organizem e planejem o fluxo de atividades</strong> de seus setores com a máxima antecedência, a fim de não impactar na produtividade da empresa ou no esgotamento do profissional;</li><li>treine os profissionais de RH para tirarem dúvidas dos colaboradores, afinal, uma informação errada passada por um setor tão importante da companhia pode impactar o clima organizacional;</li><li>tenha atenção às leis do trabalho e busque se atualizar constantemente para não cometer erros;</li><li>deixe claro aos colaboradores que o RH estará à disposição para tirar dúvidas e prestar informações sobre os seus direitos em relação a férias, recessos e outras situações. Isso ajuda a fortalecer a cultura organizacional e aumentar o sentimento de respaldo e de apoio do colaborador em relação ao departamento.</li></ul>



<p>No entanto, ressaltamos que cabe à empresa avaliar os impactos financeiros de um recesso, pois mesmo que a equipe descanse por um período curto de tempo, vale lembrar que ela ainda terá direito à totalidade dos dias para usufruir das férias anuais.</p>



<p>Ficaram claras as diferenças entre recesso e férias coletivas? Percebeu como<strong> a legislação é um elemento crucial</strong> e que determina os pontos que divergem entre um e outro? Esperamos que você tenha entendido melhor sobre o assunto e, a partir disso, consiga avaliar as vantagens e desvantagens de cada forma de descanso para os funcionários.</p>



<p>Além disso, é muito comum nos deparamos com novas regras, alterações em leis e muitos detalhes técnicos a respeito dos direitos dos trabalhadores e deveres da empresa, concorda?&nbsp;</p>



<p>Com uma legislação tão abrangente e tantas situações que podem ocorrer no mercado de trabalho, selecionamos as <a href="https://blog.tangerino.com.br/reforma-trabalhista-nova-clt/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">principais mudanças da reforma trabalhista</a> para você se atualizar. Não deixe de conferir! </p>



<p>Conteúdo Original <a href="https://blog.tangerino.com.br" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Blog Tangerino</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Concessão de férias coletivas segundo a MP 927/20</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 17 Apr 2020 12:30:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[férias coletivas]]></category>
		<category><![CDATA[MP 927/20]]></category>
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					<description><![CDATA[Concessão de férias coletivas segundo a MP 927/20.No dia 22 de março de 2020, o governo apresentou a MP 927/20 como instrumento a orientar o enfrentamento dos efeitos econômicos do novo coronavírus. Entre as alternativas apresentadas aos empregadores está a de conceder férias coletivas a seus funcionários. A opção pelas férias coletivas tem por objetivo [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" width="750" height="500" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/ferias-coletivas-mp92720.jpg" alt="Concessão de férias coletivas segundo a MP 927/20" class="wp-image-11058" title="Concessão de férias coletivas segundo a MP 927/20 2" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/ferias-coletivas-mp92720.jpg 750w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/ferias-coletivas-mp92720-300x200.jpg 300w" sizes="(max-width: 750px) 100vw, 750px" /></figure>



<p><strong><em>Concessão de férias coletivas segundo a MP 927/20.</em></strong><br />No dia 22 de março de 2020, o governo apresentou a <a rel="noreferrer noopener" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Mpv/mpv927.htm" target="_blank">MP 927/20</a> como instrumento a orientar o enfrentamento dos efeitos econômicos do novo coronavírus. Entre as alternativas apresentadas aos empregadores está a de conceder férias coletivas a seus funcionários.</p>



<p>A opção pelas férias coletivas tem por objetivo contribuir para que empregos sejam mantidos e para que as empresas sobrevivam. Isso porque neste momento calamidade pública o isolamento é recomendado pelos órgãos competentes, como a Organização Mundial da Saúde (OMS), fazendo com que atividades não essenciais sejam diretamente impactadas.</p>



<p>Há casos em que a mudança para o <a href="https://dbmsistemas.com/home-office-dicas-que-vao-te-ajudar-a-manter-o-foco-no-trabalho/"><em>home office</em></a> é suficiente, mas nem todas as atividades profissionais permitem a adoção dessa modalidade de trabalho. Por isso, a concessão de férias coletivas é uma alternativa que você conhece melhor neste post. Confira!</p>



<h2 class="wp-block-heading">O porquê da concessão de férias neste momento</h2>



<p>Como você já deve saber, as férias são um direito dos trabalhadores assegurado pelo <a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10754918/artigo-129-do-decreto-lei-n-5452-de-01-de-maio-de-1943" target="_blank" rel="noreferrer noopener">artigo 129</a> da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O texto da lei garante a todos o direito anual a “um período de férias, sem prejuízo da remuneração”.</p>



<p>É também uma garantia constitucional prevista pelo <a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10641213/artigo-7-da-constituicao-federal-de-1988" target="_blank" rel="noreferrer noopener">artigo 7°</a>, cujo inciso XVII indica o direito ao “gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal”.</p>



<p>Assim, antes de qualquer coisa, conceder férias é um dever do empregador perante os direitos trabalhistas. Em meio à pandemia da Covid-19, porém, a concessão de férias coletivas ou individuais ganha um novo sentido.</p>



<p>A situação de isolamento social e calamidade pública faz com que apenas empresas e profissionais que exercem atividades essenciais ― relacionadas no <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Decreto/D10282.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Decreto n° 10.282</a>, de 20 de março de 2020 (com redação alterada do Decreto n° 10.292, de 25 de março de 2020) ― possam seguir trabalhando normalmente.</p>



<p>Como consequência, muitos setores são impactados e podem encontrar dificuldades para enfrentar os efeitos econômicos do novo coronavírus. Esse contexto de desaceleração econômica afeta o faturamento de diversas empresas e a flexibilização de regras trabalhistas surge para tentar proteger seu futuro, assim como os empregos e a renda dos trabalhadores.</p>



<p>Uma das flexibilizações ou mudanças apresentadas pela MP 927 diz respeito à concessão de férias coletivas. Uma decisão que pode beneficiar tanto o empregador quanto seus funcionários.</p>



<p>É interessante considerar que, em circunstâncias normais, a opção pela concessão de férias coletivas é uma estratégia comum em períodos de baixo movimento no caixa da empresa.</p>



<p>Isso porque, diante da baixa movimentação do caixa, pode ser financeiramente mais viável colocar todos os funcionários de férias para economizar com gastos como energia, água, internet, telefone e outros. Uma economia que, neste momento atípico, pode ajudar a balancear as finanças.</p>



<h3 class="wp-block-heading">A diferença entre férias individuais e férias coletivas</h3>



<p>Pode ser que você já conheça as particularidades das férias coletivas. Pode ser também que a pandemia do novo coronavírus tenha levado você a considerar essa possibilidade de&nbsp; concessão de férias pela primeira vez, o que sugere ser conveniente dar algumas explicações.</p>



<p>As férias individuais são um direito que a CLT assegura aos trabalhadores e que, desde a Reforma Trabalhista ― <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">lei n° 13.467</a> ― podem ser fracionadas em até três períodos.</p>



<p>Por sua vez, as <a href="https://dbmsistemas.com/ferias-coletivas/">férias coletivas</a> são uma possibilidade apresentada ao empregador. Não são, portanto, uma obrigação aos olhos da legislação trabalhista ainda que possam ser escolhidas como forma de fazer valer o direito dos funcionários. Além disso, em situações normais, podem ser fracionadas em até dois períodos anuais.</p>



<p>Uma dúvida que surge com frequência é se as férias coletivas podem ser descontadas das férias individuais e a resposta é sim. Se a empresa decreta 20 dias de férias coletivas, por exemplo, o saldo remanescente deve ser cedido individualmente a cada trabalhador.</p>



<p>Para que fique claro, normalmente, um funcionário tem direito a 30 dias de férias após cada período aquisitivo. Seguindo o exemplo de 20 dias desfrutados como férias coletivas, esse funcionário passa a ter direito a 10 dias de férias individuais a serem concedidas em sequência ou em outro momento, conforme for mais adequado.</p>



<h2 class="wp-block-heading">As regras para a concessão de férias coletivas</h2>



<p>A já mencionada Medida Provisória que flexibilizou trechos da legislação trabalhista promoveu a desburocratização do processo de concessão de férias coletivas aos funcionários de uma empresa.</p>



<p>Além do mais, modificou algumas regras para facilitar as decisões estratégicas dos gestores e melhor adequar as férias coletivas à realidade imposta pelo novo coronavírus.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Férias a todos ou a somente um grupo de funcionários</h3>



<p>Uma das questões que você precisa saber é que, para este período de pandemia, as férias coletivas não precisam ser aplicadas a “todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa”, conforme indica o texto do artigo 139 da CLT.</p>



<p>Para o momento do estado de calamidade essa regra muda. Assim, se há setores ou partes da empresa que podem ou conseguem seguir operando, por exemplo, as férias coletivas podem focar apenas em determinado grupo de empregados que estejam impossibilitados de trabalhar normalmente por ora.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Comunicação das férias coletivas somente aos funcionários</h3>



<p>Além disso, segundo a Medida Provisória em questão, após tomar a decisão de dar férias coletivas a seus funcionários, o empregador deve comunicá-los com antecedência de, pelo menos, 48 horas. Vale ressaltar, essa é uma regra exclusiva da MP 927, considerando que a CLT não indique o prazo para aviso dos funcionários em situações normais.</p>



<p>Ainda, com base no texto que nos serve de referência para o momento, o empregador não precisa comunicar o Ministério da Economia, tampouco os sindicatos representativos da categoria profissional em questão.</p>



<p>É interessante entender que, em situações normais, essa comunicação ao Ministério da Economia e ao sindicato laboral deve ser feita com pelo menos 15 dias de antecedência. E é por essa razão que apontamos que a MP 927 desburocratizou o processo de concessão de férias coletivas.</p>



<p><strong>Atenção!</strong> Ainda que a MP permita que o Ministério da Economia e o sindicato não sejam comunicados, é prudente fazer essa comunicação, ainda que não seja de maneira prévia. A ideia é manter os procedimentos administrativos em conformidade para evitar problemas futuros.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Flexibilidade na duração das férias coletivas</h3>



<p>Outra mudança que diz respeito àquilo o que normalmente prevê a CLT é de que as regras de limite mínimo de dias corridos ou de limite máximo de períodos anuais para as férias coletivas não se aplicam durante a pandemia.</p>



<p>Com base no<a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10752206/artigo-139-do-decreto-lei-n-5452-de-01-de-maio-de-1943" target="_blank" rel="noreferrer noopener"> artigo 139</a> da CLT, em situações normais, as férias coletivas podem “ser gozadas em dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos”.</p>



<p>Assim sendo, o empregador não poderia, por exemplo, conceder quatro férias coletivas de cinco dias durante o ano porque essa decisão não estaria em conformidade com a legislação trabalhista.</p>



<p>Com a MP 927/20, isso mudou pelo tempo em que esta situação atípica durar. O texto da lei indica que, no estado de calamidade pública causada pela pandemia, os limites mínimos e máximos estabelecidos <strong>não</strong> precisam ser respeitados.</p>



<p>Em outras palavras, há maior flexibilidade para que você defina os intervalos de férias coletivas a serem concedidos a seus funcionários em razão da crise da Covid-19.</p>



<p>Tenha em mente que é o objetivo de preservar vidas, empregos e manter as empresas em funcionamento que permite que os limites máximos sejam extrapolados.</p>



<p>Para decidir pela concessão de férias coletivas, você precisa considerar tanto a pandemia quanto a melhor estratégia para a sua empresa.</p>



<p>Com isso em mente, pode ser interessante saber que a interpretação da MP indica que você pode conceder um período X de férias e depois prolongá-lo, se preciso for, respeitando os prazos e limites apresentados pela Medida Provisória 927.</p>



<p>Exemplo: suponhamos que você tenha decidido conceder 20 dias de férias coletivas considerando as projeções de especialistas e as informações do governo.</p>



<p>Como a pandemia é imprevisível, no meio do caminho você soube que o ideal é manter os funcionários fora das atividades executadas na empresa por mais tempo. Assim, um novo comunicado pode ser feito a eles para determinar mais 10 dias de férias.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Férias coletivas proporcionais</h4>



<p>É importante lembrar que o empregador ainda precisa observar o tempo ao qual cada funcionário tem direito no caso de opção pelas férias coletivas.</p>



<p>Com base no <a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10751869/artigo-140-do-decreto-lei-n-5452-de-01-de-maio-de-1943" target="_blank" rel="noreferrer noopener">artigo 140</a> da CLT, “os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo”.</p>



<p>Diante da situação do estado de calamidade pública, se sua empresa precisar aumentar o período pelo qual os funcionários passarão em férias coletivas ou ausente de suas funções, é preciso uma análise caso a caso.</p>



<p>Práticas internas da empresa aliadas à uma boa orientação especializada podem contribuir para que uma solução adequada e correta seja encontrada. Algo que, inclusive, você pode fazer contando com a assessoria jurídica do Tangerino.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como conceder férias coletivas aos funcionários</h2>



<p>As explicações que foram dadas até aqui já são de grande ajuda para que você entenda como conceder férias coletivas neste momento de pandemia causado pela Covid-19.</p>



<p>Para assegurar que suas dúvidas sejam sanadas, porém, vamos recapitular alguns pontos e, em seguida, apresentar outras informações que são relevantes diante dessa situação. Veja só:</p>



<h3 class="wp-block-heading">#1 Defina quem vai sair de férias coletivas</h3>



<p>Como visto, diante da situação atípica que enfrentamos, você pode escolher qual ou quais grupos de funcionários vão sair de férias coletivas em razão da pandemia.</p>



<p>Considere, por exemplo, que se você tem um escritório de <em>e-commerce</em> (vendas online), parte de seus funcionários poderia trabalhar de casa no regime de <em>home office</em>. Outros, como o pessoal da limpeza e de serviços gerais, poderiam entrar de férias coletivas.</p>



<p>Com isso, faça uma avaliação estratégica considerando as necessidades da empresa e a saúde de seus funcionários. Certamente, você também pode conceder férias a todos, se entender que essa é a decisão mais adequada.</p>



<h3 class="wp-block-heading">#2 Determine o prazo de duração das férias coletivas</h3>



<p>Para definir o tempo de duração das férias coletivas, você deve levar em conta o contexto do estado de calamidade pública que vivemos, e os prazos legais que precisa respeitar.</p>



<p>Com isso, tenha em mente que a CLT assegura até 30 de férias a cada trabalhador. Tenha em mente que os limites mínimo e máximo, como já explicado, não precisam ser respeitados e defina sua estratégia de concessão de férias coletivas para esse momento de pandemia.</p>



<h3 class="wp-block-heading">#3 Comunicar as férias coletivas</h3>



<p>Para conceder férias coletivas em razão da pandemia do novo coronavírus você precisa comunicar seus funcionários com antecedência mínima de 48 horas.</p>



<p>É importante não esquecer de que a duração das férias coletivas deve ser informada aos funcionários. Considerando a situação atípica, outras considerações podem ser apresentadas como, por exemplo, a mudança no prazo para os pagamentos relativos ao período de férias.</p>



<p>Como já mencionado, com base na MP 927, você não precisa avisar o Ministério da Economia e o sindicato laboral como faria em situações normais. Entretanto, recomendamos que você faça essa comunicação ainda que não seja de maneira prévia como habitual;</p>



<h3 class="wp-block-heading">#4 Oriente a anotação na CTPS e registro de empregados</h3>



<p>A MP que versa sobre as alterações temporárias na legislação trabalhista em razão da Covid-19 não aborda a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de cada funcionário. Da mesma forma, não menciona o registro no livro ou ficha de registro de empregados.</p>



<p>Apesar disso, a recomendação é de que você mantenha essas rotinas administrativas e, por isso, a orientação de fazê-lo deve ser dada ao setor responsável.</p>



<h3 class="wp-block-heading">#5 Programe o pagamento das férias</h3>



<p>Outro ponto importante que sofreu alterações com a MP 927/20 é o pagamento das férias coletivas e você precisa ter atenção a isso para melhor coordenar sua decisão.</p>



<p>Você precisa ter atenção porque o Departamento Pessoal deve informar ao eSocial que a empresa fez a opção por pagar as férias juntamente com o salário.</p>



<p>Se, ao acessar o sistema, você ainda não encontrar nenhuma atualização nesse sentido, o governo <a href="https://portal.esocial.gov.br/noticias/mp-traz-novas-regras-trabalhistas-durante-o-estado-de-calamidade-publica" target="_blank" rel="noreferrer noopener">informa</a> que “até que sejam concluídas as adaptações no sistema, o empregador não deverá emitir o recibo de antecipação do pagamento das férias. Para isso, o campo ‘Data de Pagamento’ não deverá ser preenchido”.</p>



<p>Note que ainda que a MP 927 tenha dado abertura para mudanças nos prazos para o pagamento das férias, a quantia devida precisa ser repassada a cada funcionário sem erros. Variáveis como horas extras, adicionais como o noturno ou o de insalubridade, atrasos e faltas precisam ser considerados normalmente.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Dúvidas comuns sobre a concessão de férias coletivas</h2>



<p>Além das questões sobre as férias coletivas que apresentamos com base na MP 927/20, existem outras que se configuram como dúvidas comuns de muitos gestores. Por isso, vamos esclarecê-las a seguir. Acompanhe!</p>



<h3 class="wp-block-heading">O funcionário pode se recusar a sair de férias?</h3>



<p>Em um cenário normal, quando o assunto são férias coletivas, muitos empregadores se questionam se um funcionário pode ser recusar a sair de férias coletivas. A resposta é não.</p>



<p>Como mencionado, as férias coletivas são um instrumento oferecido ao empregador e a decisão de concedê-las é unilateral.</p>



<p>Apesar disso, o recomendável é que os funcionários sejam comunicados com antecedência considerável para que não sejam pegos de surpresa. A ideia é evitar a sensação de que estão simplesmente sendo forçados a algo.</p>



<p>Considerando, porém, que o contexto é de pandemia e estado de calamidade pública, o prazo de 48 horas é suficiente para comunicar a decisão aos trabalhadores.</p>



<p>Neste cenário em que se busca reduzir as chances de contaminação pelo novo coronavírus, entende-se que a tentativa de recusa não deva acontecer. Vale lembrar que o artigo 136 da CLT, com redação dada pelo <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del1535.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Decreto de Lei n° 1353</a>, indica que “a época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador”.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Como ficam os funcionários estudantes e menores de 18?</h3>



<p>Novamente resgatando um cenário de normalidade, a legislação trabalhista orienta que funcionários que estudam e são menores de 18 anos só podem sair de férias coletivas caso o período coincida com as férias escolares.</p>



<p>Uma vez que o momento é atípico, porém, essa regra poderá ser sobreposta&nbsp; enquanto a pandemia do novo coronavírus afetar a vida das empresas e trabalhadores. Sendo assim, até mesmo esses funcionários podem ter as férias coletivas decretadas para que a empresa lide melhor com os efeitos econômicos da Covid-19.</p>



<h3 class="wp-block-heading">O funcionário pode solicitar o abono pecuniário?</h3>



<p>O abono pecuniário é a prática popularmente conhecida como “vender férias”. É o <a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10751324/artigo-143-do-decreto-lei-n-5452-de-01-de-maio-de-1943" target="_blank" rel="noreferrer noopener">artigo 143</a> da CLT que concede aos funcionários esse direito. Seu texto diz o seguinte:</p>



<p>“É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes”.</p>



<p>Com base na MP 927/20 o funcionário continua tendo direito a vender parte de suas férias mesmo durante a pandemia. Entretanto, o texto também indica que, para isso, o empregador precisa concordar com a decisão.</p>



<p>Cada caso deve ser analisado individualmente. É prudente ter em mente que a concessão de férias coletivas em meio ao estado de calamidade pública não é algo que atende somente aos interesses do empregador.</p>



<p>Os efeitos econômicos do novo coronavírus fazem com que as férias seja também um instrumento a favor da preservação do emprego de cada funcionário, assim como de sua saúde já que é importante respeitar o isolamento proposto.</p>



<p>Assim, é necessário ponderar sobre a situação caso algum funcionário manifeste o desejo ao <a href="https://dbmsistemas.com/entenda-tudo-sobre-o-abono-pecuniario/">abono pecuniário</a> de suas férias coletivas no cenário da pandemia.</p>



<h3 class="wp-block-heading">O empregador pode cancelar as férias coletivas?</h3>



<p>Considerando o momento, a expectativa dos empregadores é de que o período de férias coletivas seja suficiente para “cobrir” o tempo de isolamento social orientado pelos órgãos competentes.</p>



<p>Entretanto, não sabemos como essa situação vai se desenrolar. Pode ser que o período planejado para as férias não seja suficiente e que, seguindo as determinações do governo, você eventualmente precise explorar outras alternativas apresentadas pela MP 927.</p>



<p>O que queremos esclarecer aqui é que, aos olhos da lei, o empregador não tem o direito de cancelar as férias coletivas, independente da circunstância. Existe exceção para situações consideradas imperiosas, mas é fundamental que você saiba que cancelar férias sem motivo juridicamente justificável pode resultar em penalizações para a empresa.</p>



<h2 class="wp-block-heading">A importância do RH e do DP na concessão das férias</h2>



<p>O gestor de uma empresa deve compreender que tanto o setor de Recursos Humanos (RH) quanto o de Departamento Pessoal (DP) são fundamentais para a concessão de férias coletivas.</p>



<p>Ainda que a decisão de conceder as férias e até a definição de sua duração, com base nos limites legais, seja do empregador, RH e DP são encarregados da burocracia que faz das ideias uma realidade.</p>



<p>São eles que vão, entre outras tarefas, verificar os relatórios da folha de ponto, selecionar as variáveis que fazem parte do cálculo de férias e, consequentemente, apontar o valor devido a cada funcionário.</p>



<p>Ainda, entre suas responsabilidades está a de fazer a anotação das férias coletivas na CTPS de cada funcionário e o mesmo vale para o registro a ser feito no livro de registro de empregados.</p>



<p>A MP 927 desburocratiza diferentes pontos da concessão de férias coletivas, mas a empresa segue tendo a obrigação de gerenciar atentamente essa situação. Inclusive, reiteramos a recomendação de que rotinas administrativas sejam devidamente cumpridas apesar das flexibilizações.</p>



<p>Com isso, além de tudo o que já indicamos aqui, vale ter atenção à decisão de adiar o pagamento do 1/3 constitucional referente às férias coletivas. Caso sua empresa siga por esse caminho, convém registrar a decisão para evitar dúvidas ou falhas no futuro.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Conclusão</h2>



<p>Como em situações normais, a concessão de férias coletivas em meio à pandemia do novo coronavírus é uma decisão estratégica do empregador.</p>



<p>Existem outras formas legais de enfrentar os efeitos econômicos da Covid-19 e é bom lembrar que não é sempre necessário escolher entre um e outro. Assim, as férias coletivas podem ser uma de suas medidas para preservar tanto a sua empresa quanto o emprego e a renda de seus funcionários.</p>



<p>Conteúdo Original <a href="https://blog.tangerino.com.br" target="_blank" rel="noopener">Blog Tangerino</a></p>
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		<title>Principais aspectos da concessão de férias coletivas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 02 Dec 2019 13:30:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[férias coletivas]]></category>
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					<description><![CDATA[Principais aspectos e normas que tratam da concessão de férias coletivas com ênfase na “reforma trabalhista” A concessão de férias coletivas pode ser uma importante medida adotada pela gestão da organização. Normalmente são concedidas em períodos anuais que apresentam redução nas vendas/serviços. Pode ser aplicada também em períodos que coincidem com datas comemorativas. Neste post [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="has-background has-very-light-gray-background-color"><em>Principais aspectos e normas que tratam da concessão de férias coletivas com ênfase na “reforma trabalhista”</em></p>



<p>A concessão de férias coletivas pode ser uma importante medida adotada pela gestão da organização.</p>



<p>Normalmente são concedidas em períodos anuais que apresentam redução nas vendas/serviços. Pode ser aplicada também em períodos que coincidem com datas comemorativas.</p>



<p>Neste post serão abordados os principais aspectos e normas que tratam das férias coletivas com ênfase na “reforma trabalhista” aprovada pela <a rel="noreferrer noopener" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm" target="_blank">Lei nº 13.467/2017</a>.</p>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>



<figure class="wp-block-image size-large is-style-default"><img decoding="async" width="600" height="310" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/12/férias-coletivas.jpg" alt="Principais aspectos férias coletivas" class="wp-image-9603" title="Principais aspectos da concessão de férias coletivas 3" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/12/férias-coletivas.jpg 600w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/12/férias-coletivas-300x155.jpg 300w" sizes="(max-width: 600px) 100vw, 600px" /></figure>





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<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Forma de concessão das férias coletivas</strong></h4>



<p>As férias coletivas poderão ser concedidas em até 02 (dois) períodos anuais, para todos os empregados da empresa, por estabelecimento ou para alguns setores da empresa, conforme disciplina a Consolidação das Leis Trabalho (<a rel="noreferrer noopener" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm" target="_blank">CLT</a>).</p>



<p>É importante observar que nessa modalidade de concessão o período mínimo para o gozo de férias pelo trabalhador será de 10 (dez) dias corridos.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Data de início das férias</strong></h4>



<p>Na definição da data de início das férias o empregador deverá observa o disposto da Lei nº 13.467/2017, que alterou a CLT não permitindo programar a data de início de férias no período de 02 (dois) dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Comunicação das férias coletivas</strong></h4>



<p>Em atendimento ao disposto nos §§ 2º e 3º do art. 139 da CLT, o empregador deverá enviar comunicado ao órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, identificando os estabelecimentos ou setores da empresa que serão abrangidos e as datas de início e fim das férias. No mesmo prazo, cópia da referida comunicação deverá ser enviada ao(s) sindicato(s) representativo(s) dos trabalhadores.</p>



<p>As microempresas e as empresas de pequeno porte são dispensadas de comunicar as férias coletivas ao MTE em função do tratamento diferenciado previsto no artigo 51 da pela&nbsp;<a rel="noreferrer noopener" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm" target="_blank">Lei Complementar nº 123/2006</a>:</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p><em>Art. 51.&nbsp; As microempresas e as empresas de pequeno porte são dispensadas:<br />[…]<br />V – de comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a concessão de férias coletivas.</em>“</p></blockquote>



<p>O empregador também deverá fazer a comunicação das férias coletivas aos trabalhadores e afixar aviso nos locais de trabalho.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Trabalhador com menos de um ano de serviço</strong></h4>



<p>O trabalhador com tempo de serviço inferior a um ano gozará férias proporcionais, iniciando-se um novo período aquisitivo.</p>



<p>Se o período das férias coletivas for superior aos dias de direito do trabalhador, os dias excedentes serão pagos como licença remunerada na folha de pagamento para manter o rendimento mensal do trabalhador.</p>



<p>E, caso o período de férias coletivas seja inferior aos dias de direito do trabalhador, a quitação do saldo remanescente deverá ocorrer dentro do período concessivo para que não incida a multa de dobra das férias prevista na CLT.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Pagamento das férias</strong></h4>



<p>Conforme dispõe o artigo 145 da CLT, o pagamento da remuneração das férias e do abono pecuniário, incluído o terço constitucional, deverão ser efetuados com antecedência mínima de 2 (dois) dias em relação ao início do respectivo período.</p>



<p>Vale ressaltar que conforme a Súmula nº 450 do TST, o empregador que descumprir esse prazo ficará sujeito ao pagamento em dobro da remuneração de férias e do terço constitucional.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Férias coletivas para os aprendizes</strong></h4>



<p>No período de férias coletivas definido para o estabelecimento da empresa, em atendimento ao disposto no artigo 20 da IN/SIT nº 146/2018, os aprendizes serão considerados em licença remunerada, não sendo computado como período de férias, quando:</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p><em>I – divergirem do período de férias previsto no programa de aprendizagem;<br />II – não coincidirem com o período de férias escolares para os aprendizes menores de dezoito anos de idade;<br />III – houver atividades teóricas na entidade formadora durante o período das férias coletivas.</em></p><p><em>Parágrafo único. Nas hipóteses de licença remunerada previstas nos incisos I e II deste artigo, o aprendiz deverá continuar frequentando as atividades teóricas caso as mesmas estejam sendo ministradas.</em>“</p></blockquote>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Considerações</strong></h4>



<p>Frente aos requisitos legais exigidos para a concessão de férias coletivas, é imprescindível conhecer e aplicar corretamento a legislação trabalhista vigente na época da concessão das férias.</p>



<p>Outras condições também poderão ser definidas no documento normativo da categoria profissional (Convenção ou Acordo Coletivo) e por isso os mesmos deverão ser consultados.</p>



<p><em><strong><a href="http://www.praticasdepessoal.com.br/autor-do-blog-praticas-de-pessoal/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="Fagner C. Aguiar (abre numa nova aba)">Fagner C. Aguiar</a></strong><br />Contador, facilitar e consultor trabalhista, com atuação no setor de administração de pessoal. Especialista em Auditoria e Perícia Contábil e especialista em Contabilidade Tributária. Professor em curso de graduação, MBA e instrutor em cursos na área trabalhista.</em></p>
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		<title>Férias coletivas não devem iniciar em 23 ou 30 de dezembro</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 22 Nov 2019 14:25:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[Férias]]></category>
		<category><![CDATA[férias coletivas]]></category>
		<category><![CDATA[Reforma Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. Está chegando o período que muitas empresas optam pelas férias coletivas e, apesar da Reforma Trabalhista 2017 não ter alterado o Art. 139 que trata diretamente do tema, houve uma significativa alteração no Art. 134 que por meio do [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h5 class="wp-block-heading"><em>É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.</em></h5>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="600" height="346" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/ferias.jpg" alt="Férias coletivas dezembro" class="wp-image-5244" title="Férias coletivas não devem iniciar em 23 ou 30 de dezembro 4" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/ferias.jpg 600w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/ferias-300x173.jpg 300w" sizes="auto, (max-width: 600px) 100vw, 600px" /></figure>



<p>Está chegando o período que muitas empresas optam pelas férias coletivas e, apesar da Reforma Trabalhista 2017 não ter alterado o Art. 139 que trata diretamente do tema, houve uma significativa alteração no Art. 134 que por meio do seu parágrafo 3º, veda o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.</p>



<p>&#8220;Como alguns sindicatos estão seguindo essa linha de entendimento, e negando-se a protocolar as cartas que tem data de início, os dias 23/12 e 30/12, é imprescindível que antes de definir a data de início das férias coletivas RH ou Administrativo da empresa consulte o sindicato que responde pela maioria dos trabalhadores da empresa para certificar-se do aceite&#8221;, alerta o consultor trabalhista da Confirp, Consultoria Contábil, Daniel Raimundo dos Santos.</p>



<p>Daniel ressalta que o universo sindical gira em torno de 16.500 entidades, por esse motivo é de grande complexidade alguma afirmação sobre o rumo a ser tomado, não se pode afirmar a opção e entendimento individual de cada entidade.</p>



<p>Existem raras convenções coletivas que possibilitam que as férias sejam concedidas às vésperas de feriados, sextas, sábados e domingos, sobrepondo o que a legislação preceitua. No entanto, como são fatos raros, a recomendação é que a empresa consulte o que preceitua a convenção coletiva antes de definir a data das férias coletivas, ou então siga a regra prevista em legislação, que é de conceder as férias com início no mínimo 3 dias de antecedência a um feriado ou DSR.</p>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>





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<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Outras dúvidas sobre as férias coletivas</strong></h2>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>1. Quais os principais pontos em relação às férias coletivas?</strong> </h3>



<p>• Esse período é determinado pelo empregador, buscando a melhor forma de ajustar os trabalhos realizados, contudo há a necessidade de nunca extrapolar a limitação de 11 meses subsequentes a obtenção do direito a férias do empregado.</p>



<p>• Existe a opção de conceder férias coletivas para apenas determinados setores da empresa, mas também pode ser para todos os trabalhadores.</p>



<p>• Há a possibilidade de realizar fracionar as férias.</p>



<p>• A comunicação do empregado sobre as férias e as regras deve ser feita com antecedência mínima de 30 dias do início do período.</p>



<p>• Todos os dados sobre as férias devem ser anotados na Carteira Profissional e no eSocial, livro ou ficha de registro de empregados.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>2. No caso de empregados que não completaram o período de direito para férias, como deverá ser o procedimento?</strong> </h3>



<p>Primeiramente, se deve definir quantos dias o funcionário possui de direito, por ocasião das férias coletivas, considerando o tempo de serviço e faltas existente no período. Caso este empregado tenha direito a menos dias do que a empresa estipulou para férias coletivas, este empregado ficará de licença remunerada, devendo retornar ao trabalho na mesma data dos outros empregados.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>3. Como se dá o pagamento das férias coletivas?</strong> </h3>



<p>Realmente grande parte dos questionamentos sobre o tema é em relação ao pagamento dos funcionários, contudo, neste ponto não existe mistério, tendo o mesmo formato das demais férias dadas aos trabalhadores. Lembrando que no caso do funcionário não tiver completo um ano de período de trabalho, o pagamento será proporcional ao período de férias que tem direito e o restante será dado como licença remunerada.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>4. Quais os passos a serem seguidos antes de determinar as férias coletivas?</strong> </h3>



<p>• O empregador deve, com antecedência mínima de 15 dias ao período das férias coletivas, comunicar a Delegacia Regional do Trabalho Comunicar (D.R.T.) sobre a decisão com dados referentes ao início e fim das férias, indicando quais os setores ou estabelecimentos atingidos;</p>



<p>• Enviar uma cópia da comunicação feita ao D.R.T. aos sindicatos das categorias que serão abrangidos pelas férias;</p>



<p>• Lembrando que os trabalhadores também deverão ser avisados mas neste caso com antecedência de 30 dias, colocando comunicados nos locais de trabalho.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>5. Quais outros pontos relevantes e relação ao tema?</strong>&nbsp;</h3>



<p>• Empregados com menos de 18 anos ou com mais de 50 anos devem ter o período de férias uma única vez, assim, se as férias coletivas forem menores do que esses possuem por direito, deverão prolongar o período para eles, para que possam assim aproveitar integralmente esse direito. Caso o período por direito seja menor deverá se considerar o período excedente de coletiva como licença remunerada.</p>



<p>• Estudante menor de 18 anos deverá ter o período coincidente com o de férias escolares, nos casos em que as coletivas ocorrerem em época diversa, o período de férias coletivas deverá ser considerado como licença remunerada, e as férias legais, serão concedidas juntamente com as férias escolares.</p>



<p>Fonte:&nbsp;<a href="https://administradores.com.br/noticias/f%C3%A9rias-coletivas-n%C3%A3o-devem-iniciar-em-23-ou-30-de-dezembro" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Administradores</a></p>
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		<title>O que são as férias coletivas e como elas funcionam?</title>
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					<comments>https://dbmsistemas.com/ferias-coletivas/#comments</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 24 Sep 2019 15:45:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[férias coletivas]]></category>
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					<description><![CDATA[As férias coletivas são adotadas pelas empresas em épocas de poucas vendas, reformas e períodos de menor atividade em geral. Elas beneficiam não só os colaboradores, que têm um período de descanso para recompor as energias, mas também a empresa, que pode equilibrar as finanças e reduzir os custos com a gestão de pessoas. Para [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="has-background has-very-light-gray-background-color">As férias coletivas são adotadas pelas empresas em épocas de poucas vendas,
reformas e períodos de menor atividade em geral.</p>



<figure class="wp-block-image"><img loading="lazy" decoding="async" width="600" height="346" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/ferias.jpg" alt="férias coletivas" class="wp-image-5244" title="O que são as férias coletivas e como elas funcionam? 5" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/ferias.jpg 600w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/ferias-300x173.jpg 300w" sizes="auto, (max-width: 600px) 100vw, 600px" /></figure>



<p>Elas beneficiam não só os colaboradores, que têm um período de descanso para
recompor as energias, mas também a empresa, que pode equilibrar as finanças e
reduzir os custos com a gestão de pessoas. Para administrar o descanso coletivo
da forma correta, o Departamento Pessoal precisa estar atento a todos os
detalhes registrados na CLT.</p>



<p>Neste post, você vai conferir&nbsp; o que são as férias coletivas e como
usar esse recurso estratégico na sua organização. Se preferir, você pode
navegar pelo conteúdo através do menu abaixo. Boa leitura!</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong><a href="#o-que-sao">O que são</a></strong></li><li><strong><a href="#como-comunicar-o-descanso-coletivo">Como comunicar o descanso coletivo</a></strong></li><li><strong><a href="#fracionamento">Fracionamento</a></strong></li><li><strong><a href="#desconto-nas-ferias-individuais">Desconto nas férias individuais</a></strong></li><li><strong><a href="#funcionarios-no-periodo-aquisitivo">Funcionários no período aquisitivo</a></strong></li><li><strong><a href="#remuneracao-dos-funcionarios">Remuneração dos funcionários</a></strong></li></ul>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>





<div class="wp-block-button is-style-squared"><a class="wp-block-button__link has-background has-vivid-red-background-color" href="https://dbmsistemas.com/rh-folha-de-pagamento/">Conheça a Gestão de RH-Folha do DBM Spalla</a></div>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>



<h2 class="wp-block-heading" id="o-que-sao">O que
são as férias coletivas?</h2>



<p>As férias coletivas são previstas pelo <a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10752206/artigo-139-do-decreto-lei-n-5452-de-01-de-maio-de-1943" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">Artigo 139 da CLT</a>. Trata-se de um período de folga concedido a todos os empregados da empresa ou de determinado setor.</p>



<p>É possível conceder 30 dias corridos ou dividir esse período em dois, desde
que cada um dure pelo menos 10 dias. Legalmente, esse período de descanso não
pode começar em domingos e feriados, assim como as férias normais.</p>



<p>No caso de funcionários com menos de 18 anos, o descanso precisa coincidir
com as férias escolares. Caso contrário, ele se torna uma licença remunerada.</p>



<p>As empresas costumam adotar a folga coletiva em períodos de pouca atividade,
em que os funcionários podem aproveitar para descansar. Além disso, nesse
momento a empresa também pode realizar mudanças, reforma na estrutura física e
outras adaptações.</p>



<p>Como já falamos, as empresas podem conceder férias coletivas apenas para
alguns setores, enquanto outros continuam trabalhando normalmente. Nesse caso,
todos os funcionários do setor devem gozar do período, sem exceções.</p>



<h2 class="wp-block-heading" id="como-comunicar-o-descanso-coletivo">Comunicando as férias coletivas</h2>



<p>Os funcionários não precisam ser consultados antes de a empresa optar pelas
férias coletivas, mas precisam ser avisados.</p>



<p>A empresa deve fixar um aviso em local acessível aos empregados ou enviar
comunicados por e-mail a todos eles. Além disso, o Ministério do Trabalho deve
ser informado até 15 dias antes do início das férias, assim como o sindicato da
categoria.</p>



<p>Os procedimentos administrativos necessários são a anotação na carteira de
trabalho dos colaboradores e o envio da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de
Informações à Previdência Social), da mesma forma que deve ser feito no caso
das férias individuais.</p>



<p>O descanso coletivo, assim como o individual, deve ser pago até dois dias
antes da sua data de início.</p>



<h2 class="wp-block-heading" id="fracionamento">Fracionamento</h2>



<p>A extensão das férias coletivas pode variar de acordo com a necessidade do
empregador. No caso de um período menor que 30 dias, é preciso se atentar a
alguns detalhes.</p>



<p>Como já citamos, a concessão da folga coletiva pode ser feita em até dois
períodos anuais, sendo que cada um deve contemplar no mínimo 10 dias corridos.
Não é possível adotar um terceiro período.</p>



<p>Antes, os funcionários menores de 18 anos e maiores de 50 anos não podiam
participar do fracionamento de férias. Isso obrigava os os empregadores a
oferecer 30 dias de descanso em ambos os casos, mesmo quando o período oficial
era menor.</p>



<p>Com a reforma trabalhista de 2017, isso mudou. Agora, esses funcionários
podem participar dot fracionamento normalmente. Assim, é possível que o
restante do saldo de férias seja combinado para outro período do ano.</p>



<p>Se o funcionário continuar com saldo de férias, ele pode utilizar o tempo
restante, como explicaremos a frente.</p>



<h2 class="wp-block-heading" id="desconto-nas-ferias-individuais">Desconto nas férias individuais</h2>



<p>As férias coletivas afetam diretamente o saldo de férias de todos os
funcionários. Por exemplo, se o período de descanso coletivo é de 20 dias,
restam no máximo 10 dias de férias para cada funcionário.</p>



<p>Todos os funcionários têm o mesmo tempo de folga e devem retornar ao
trabalho na mesma data, independentemente do saldo de férias de cada um.</p>



<p>Qualquer período de descanso que vá além do que foi concedido de forma
coletiva deve ser negociado e acordado entre o empregador e o colaborador
individualmente.</p>



<h2 class="wp-block-heading" id="funcionarios-no-periodo-aquisitivo">Funcionários no período aquisitivo</h2>



<p>O cálculo das férias coletivas é igual ao das férias individuais. A
diferença está apenas no fato de que alguns empregados ainda não estarão com as
férias vencidas.</p>



<p>No caso destes funcionários, é concedida uma licença remunerada. Afinal,
nenhum colaborador pode trabalhar quando o empregador concede o descanso ao
setor. A licença remunerada significa que os funcionários estão de folga e
receberão seus salários normalmente.</p>



<p>Os funcionários que têm menos de 12 meses de trabalho começam um novo
período aquisitivo assim que o tempo de descanso coletivo termina. Ou seja,
eles só terão direito a férias individuais após um ano.</p>



<p>Quem já está na empresa há mais de um ano receberá as férias normalmente, e
os dias serão descontados dentro do saldo que possuem.</p>



<h2 class="wp-block-heading" id="remuneracao-dos-funcionarios">Remuneração
do funcionário</h2>



<p>Para efeitos de remuneração, as férias coletivas devem ser tratadas como as
férias normais. Isso inclui o valor de ⅓ do salário.O cálculo deve ser feito de
acordo com a extensão do descanso concedido.</p>



<p>Além disso, o pagamento também deve contar com todas as deduções e acréscimos referentes a INSS, FGTS, gratificações e adicionais comuns de cada funcionário.Está planejando conceder férias coletivas na  sua empresa? Aproveite e saiba como fazer <a href="https://dbmsistemas.com/tipos-de-escala-de-trabalho/">escala de trabalho</a> para o fim de ano!  </p>



<p>Conteúdo Original <a href="https://blog.tangerino.com.br" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">Blog Tangerino</a></p>
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