<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>feriados &#8211; DBM Sistemas</title>
	<atom:link href="https://dbmsistemas.com/tag/feriados/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://dbmsistemas.com</link>
	<description>Software de Gestão Empresarial</description>
	<lastBuildDate>Sun, 03 Jan 2021 18:49:44 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=6.9.4</generator>

<image>
	<url>https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2022/12/cropped-spalla-logo-32x32.png</url>
	<title>feriados &#8211; DBM Sistemas</title>
	<link>https://dbmsistemas.com</link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
	<item>
		<title>Ministério da Economia divulga feriados e pontos facultativos para 2021</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/ministerio-da-economia-divulga-feriados-e-pontos-facultativos-para-2021/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=ministerio-da-economia-divulga-feriados-e-pontos-facultativos-para-2021</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 04 Jan 2021 11:30:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Gestão de negócios]]></category>
		<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[feriados]]></category>
		<category><![CDATA[pontos facultativos]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://dbmsistemas.com/?p=12343</guid>

					<description><![CDATA[A&#160;Portaria nº 430, de 30 de dezembro de 2020, do Ministério da Economia, publicada nesta quinta-feira (31/12) no Diário Oficial da União, define os feriados nacionais e pontos facultativos no ano de 2021. As datas deverão ser observadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem comprometimento [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="kt-adv-heading_2eb973-83 wp-block-kadence-advancedheading has-black-color" data-kb-block="kb-adv-heading_2eb973-83"><em>Datas deverão ser observadas pelos órgãos e entidades da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo</em></h4>



<hr class="wp-block-separator"/>



<figure class="wp-block-image size-large"><a href="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/01/Feriados-2021.jpg"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="831" height="512" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/01/Feriados-2021.jpg" alt="Ministério da Economia divulga feriados e pontos facultativos para 2021" class="wp-image-12344" title="Ministério da Economia divulga feriados e pontos facultativos para 2021 1" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/01/Feriados-2021.jpg 831w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/01/Feriados-2021-300x185.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/01/Feriados-2021-768x473.jpg 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/01/Feriados-2021-480x296.jpg 480w" sizes="(max-width: 831px) 100vw, 831px" /></a></figure>



<p>A&nbsp;<a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-430-de-30-de-dezembro-de-2020-297214729" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Portaria nº 430</a>, de 30 de dezembro de 2020, do Ministério da Economia, publicada nesta quinta-feira (31/12) no Diário Oficial da União, define os feriados nacionais e pontos facultativos no ano de 2021. As datas deverão ser observadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem comprometimento das atividades públicas consideradas como serviços essenciais à população.&nbsp;</p>



<p>Segundo estabelece a portaria, os dias de guarda dos credos e religiões não relacionados poderão ser compensados, desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor. Os feriados declarados em lei estadual ou municipal – especificados no artigo 2º da Portaria nº 679, de 30 de dezembro – serão observados pelas repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades. O Ministério da Economia também alerta que não será permitido aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ou postergar ponto facultativo em discordância com o que dispõe a portaria.&nbsp;</p>



<p>Os feriados civis são definidos por legislação federal, porém também podem ser decretados em nível estadual e municipal, nas condições determinadas pela Lei nº 9.093, de 1995. Já os pontos facultativos não são obrigatórios por lei. São datas em que o governo, no uso de sua discricionariedade, dispensa a obrigatoriedade do funcionamento de seus órgãos em dias de determinadas datas comemorativas. Nesse caso, os pontos facultativos variam de uma localidade para outra. São exemplos de pontos facultativos as datas referentes a: Carnaval; Quarta-feira de Cinzas (facultativo até as 14h); Corpus Christi; véspera de Natal (facultativo até as 14h); e véspera de Ano Novo (facultativo até as 14h).&nbsp;</p>



<p>O Ministério da Economia, no uso de suas atribuições, publica anualmente portaria que divulga os feriados nacionais e pontos facultativos no âmbito da Administração Pública Federal.&nbsp;</p>



<p><strong>Confira abaixo o calendário</strong></p>



<p>1º de janeiro<strong>,</strong> Confraternização Universal (feriado nacional);<br />15 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);<br />16 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo); <br />17 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas); <br />02 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional); <br />21 de abril, Tiradentes (feriado nacional); <br />1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional); <br />03 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);<br />07 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional); <br />12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional); <br />28 de outubro, Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a ser comemorado no dia 01 de novembro (ponto facultativo); <br />02 de novembro, Finados (feriado nacional); <br />15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional); <br />24 de dezembro, véspera de Natal (ponto facultativo após às 14 horas); <br />25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e <br />31 de dezembro, véspera de ano novo (ponto facultativo após às 14 horas).</p>



<p>Fonte: <a href="https://www.gov.br/economia/pt-br" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Ministério da Economia</a><br />Publicado: 31/12/2020</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Saiba como agir em 2020, ano em que haverá 11 feriados em dias úteis</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/saiba-como-agir-em-2020-ano-em-que-havera-11-feriados-em-dias-uteis/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=saiba-como-agir-em-2020-ano-em-que-havera-11-feriados-em-dias-uteis</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 01 Jan 2020 13:30:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[feriados]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://dbmsistemas.com/?p=9840</guid>

					<description><![CDATA[Em 2020, o trabalhador brasileiro contará com 11 feriados em dias úteis. O trabalho nessas datas ainda é uma questão que gera muitas dúvidas, tanto para o empresário quanto para o funcionário. Para sanar essas dúvidas, a FecomercioSP elencou o que mudou (e o que não mudou), de acordo com a nova convenção coletiva (2019/2020), [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<div class="wp-block-image"><figure class="aligncenter size-large"><img decoding="async" width="600" height="310" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/08/Jornada-de-Trabalho.jpg" alt="11 feriados em dias úteis" class="wp-image-7989" title="Saiba como agir em 2020, ano em que haverá 11 feriados em dias úteis 2" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/08/Jornada-de-Trabalho.jpg 600w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/08/Jornada-de-Trabalho-300x155.jpg 300w" sizes="(max-width: 600px) 100vw, 600px" /></figure></div>



<p>Em 2020, o trabalhador brasileiro contará com 11 feriados em dias úteis. O trabalho nessas datas ainda é uma questão que gera muitas dúvidas, tanto para o empresário quanto para o funcionário. Para sanar essas dúvidas, a FecomercioSP elencou o que mudou (e o que não mudou), de acordo com a nova convenção coletiva (2019/2020), firmada entre a Entidade e o Sindicato dos Comerciários de São Paulo, válida para a capital. Confira:</p>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>





<div class="wp-block-button"><a class="wp-block-button__link has-background has-vivid-red-background-color no-border-radius" href="https://dbmsistemas.com/rh-folha-de-pagamento/">Conheça a Gestão de RH-Folha do DBM Spalla</a></div>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Há mudanças com relação ao trabalho aos feriados de acordo com a nova convenção coletiva (2019-2020)?</strong></h4>



<p> Sim. De acordo com a antiga convenção coletiva, (2018/2019) caso o funcionário trabalhasse um ou mais feriados ocorridos durante o ano, ele teria três dias de descanso adicionais em suas férias. Com a nova <a href="https://www.fecomercio.com.br/noticia/fecomerciosp-assina-convencao-coletiva-da-capital-entenda-os-principais-pontos" target="_blank" rel="noopener">CCT</a>, a folga deve ser concedida proporcionalmente, ou seja, a cada três feriados trabalhados, o empregado terá direito a um dia de acréscimo em seu período de descanso.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>A mudança é positiva?</strong></h4>



<p>Sim. A FecomercioSP considera a medida positiva, pois gerará equilíbrio nas escalas de trabalho, beneficiando as partes, bem como melhorando o aproveitamento do desempenho profissional. Por exemplo: se uma determinada empresa dispõe de dez funcionários, ao determinar a escala de feriados, cinco trabalham em metade deles, e outros cinco, na outra metade.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>As demais normas com relação ao trabalho aos feriados continuam valendo?</strong></h4>



<p>Sim. No comércio em geral na capital, o trabalho aos feriados é permitido, mas três datas merecem especial atenção: 1º de janeiro, 1º maio e 25 de dezembro. </p>



<p>Nos dias 1º de janeiro e 25 de dezembro o trabalho em feriados não é
permitido pela CCT. Já no 1º de maio a jornada de trabalho é de seis horas.</p>



<p>Ainda sobre as regras de trabalho em feriados, o empregado deve registrar,
por escrito, a concordância em trabalhar nessas datas. Já para os colaboradores
remunerados via comissão, o cálculo será equivalente a mais de um descanso
semanal remunerado.</p>



<p>Por fim, cabe destacar que as empresas devem formular comunicação à entidade
patronal, para o fim de emissão do certificado de autorização para o trabalho
em feriados, da intenção de funcionamento e trabalho nos feriados existentes no
período de vigência da presente norma coletiva;</p>



<p><strong>Entre as
obrigatoriedades:</strong><br />
– Não inclusão da jornada no banco de horas;<br />
– Ressarcimento de despesas com transporte (ida e volta), sem que o empregado
tenha qualquer prejuízo;<br />
– Fornecimento de alimentação por refeitório próprio ou por meio de
documento-alimentação ou dinheiro no valor de R$ 40, para empresas com até cem
funcionários; ou R$ 51 para as que tiverem mais do que esse contingente;<br />
Especificamente para o dia 1º de maio, algumas regras devem ser observadas:<br />
– Limite máximo de seis horas de trabalho;<br />
– Proibição de horas extras que, se verificadas, sofrerão acréscimo do
porcentual de 200%;<br />
– Pagamento em dobro das horas trabalhadas ao empregado;<br />
– Pagamento de R$ 23,50 em vale-compras ou dinheiro;<br />
<br />
O descumprimento das regras resultará em multa de R$ 499 por empregado.</p>



<p>A FecomercioSP preparou um material especial sobre o assunto. Clique <a rel="noreferrer noopener" href="https://lab.fecomercio.com.br/assinatura/questoes-trabalhistas/?more=convencao-coletiva-de-trabalho-trabalhistas" target="_blank">aqui</a> e saiba tudo sobre a CCT.</p>



<p><strong>Fonte: <a rel="noreferrer noopener" href="https://www.fecomercio.com.br/" target="_blank">FecomercioSP</a></strong></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
