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	<title>Fator R &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<description>Software de Gestão Empresarial</description>
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	<title>Fator R &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>Fator R do Simples Nacional: Entenda como funciona</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 29 Jul 2019 12:02:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão de negócios]]></category>
		<category><![CDATA[Fator R]]></category>
		<category><![CDATA[Simples Nacional]]></category>
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					<description><![CDATA[Fator R do Simples Nacional. Produzindo efeitos a partir de de 01/01/2018 com a publicação da Lei Complementar nº 155/2016 e regulamentação dada pela Resolução CGSN nº 135/2017, o “Fator R” tem como objetivo estabelecer o Anexo de Tributação das empresas prestadoras de determinados serviços, que poderá ser o Anexo III ou V. Em termos [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img fetchpriority="high" decoding="async" class="aligncenter wp-image-5034 size-full" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/simples-nacional.jpg" alt="Fator R do Simples Nacional" width="1200" height="282" title="Fator R do Simples Nacional: Entenda como funciona 2" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/simples-nacional.jpg 1200w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/simples-nacional-920x216.jpg 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/simples-nacional-300x71.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/simples-nacional-768x180.jpg 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/simples-nacional-1024x241.jpg 1024w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/simples-nacional-1080x254.jpg 1080w" sizes="(max-width: 1200px) 100vw, 1200px" /></p>
<p><em><strong>Fator R do Simples Nacional.</strong> </em>Produzindo efeitos a partir de de 01/01/2018 com a publicação da Lei Complementar nº 155/2016 e regulamentação dada pela Resolução CGSN nº 135/2017, o “Fator R” tem como objetivo estabelecer o Anexo de Tributação das empresas prestadoras de determinados serviços, que poderá ser o Anexo III ou V.</p>
<p>Em termos práticos, caso a empresa possua um “Fator R” igual ou superior a 0,28 (28%) o enquadramento da tributação será no Anexo III; se o “Fator R” for menor que 0,28 (28%), então o enquadramento da tributação será no Anexo V.</p>
<ul>
<li><a href="https://dbmsistemas.com/escrituracao-contabil-do-simples-nacional/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Escrituração Contábil: Regras para empresas do Simples Nacional</a></li>
<li><a href="https://dbmsistemas.com/simples-nacional-quando-deixa-de-ser-tao-simples/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Simples Nacional: Quando deixa de ser tão simples</a></li>
</ul>
<h3><strong>– O QUE É “FATOR R” ?</strong></h3>
<p>O “Fator R” é o resultado da relação de equivalência entre a Folha de Salários de uma empresa comparado a sua Receita Bruta.</p>
<h3><strong>– QUAL É O CÁLCULO DO “FATOR R” ?</strong></h3>
<p>O “Fator R” é determinado pela fórmula abaixo:</p>
<p>FATOR R = FS12/RBT12r</p>
<p>* FS12 = Folha de Pagamento/Salários dos Últimos 12 Meses (anteriores ao Período de Apuração)</p>
<p>* RBT12r = Receita Bruta Acumulada dos Últimos 12 Meses (anteriores ao Período de Apuração).</p>
<p>Portanto, se o “Fator R” for maior ou igual a 0,28 (28%), a empresa será tributada pelo Anexo III, porém, se o “Fator R” for menor que 0,28 (28%), então a empresa será tributada pelo Anexo V.</p>
<h3><strong>– EXEMPLO DE CÁLCULO:</strong></h3>
<h4>Exemplo 1 :</h4>
<p>Se uma empresa possui um Faturamento Bruto (soma dos 12 últimos meses) de R$ 200.000,00 e uma Folha de Pagamento/Salários (soma dos 12 últimos meses) no valor total de R$ 60.000,00, isso significa que o “Fator R” desta empresa é de 0,30 (30%), ou seja, sua folha de pagamento corresponde a 30% do faturamento bruto da empresa. Portanto:</p>
<p>FATOR R = FS12/RBT12r</p>
<p>FATOR R = 60.000,00 / 200.000,00</p>
<p>FATOR R = 0,30 -&gt; ou seja 30%</p>
<p>OBS: Neste caso a empresa teria seu DAS – Simples Nacional calculado, naquele mês apuração, com base no Anexo III (anexo este que possui um alíquota de imposto menor).</p>
<h4>Exemplo 2:</h4>
<p>Se uma empresa possui um Faturamento Bruto (soma dos 12 últimos meses) de R$ 100.000,00 e uma Folha de Pagamento/Salários (soma dos 12 últimos meses) no valor total de R$ 22.000,00, isso significa que o “Fator R” desta empresa é de 0,22 (22%), ou seja, sua Folha de Pagamento corresponde a 22% do faturamento bruto da empresa.</p>
<p>Portanto:</p>
<p>FATOR R = FS12/RBT12r</p>
<p>FATOR R = 22.000,00 / 100.000,00</p>
<p>FATOR R = 0,22 -&gt; ou seja 22%</p>
<p>OBS: Neste caso a empresa teria seu DAS – Simples Nacional calculado, naquele mês, com base no Anexo V (anexo este que possui um alíquota de imposto maior).</p>
<h3><strong>– QUAL É O PERÍODO A SER CONSIDERADO NO CÁLCULO DO “FATOR R”, NO QUE DIZ RESPEITO A FOLHA DE PAGAMENTO/SALÁRIO E RECEITA BRUTA ?</strong></h3>
<p>O período a ser somado para efeito de cálculo do “Fator R” compreende aos 12 últimos meses que <u>antecedem</u> ao período de apuração do imposto.</p>
<h4>Exemplo 1:</h4>
<p>Para apurar o imposto DAS da competência 04/2019, deverá ser utilizado:</p>
<p>*Folha de Pagamento/Salário = Somatória de 04/2018 até 03/2019</p>
<p>*Receita Bruta da Empresa = Somatória de 04/2018 até 03/2019</p>
<h4>Exemplo 2:</h4>
<p>Para apurar o imposto DAS da competência 12/2019, deverá ser utilizado:</p>
<p>*Folha de Pagamento/Salários = Somatória de 12/2018 até 11/2019</p>
<p>*Receita Bruta da Empresa = Somatória de 12/2018 até 11/2019</p>
<h3><strong>– PARA EMPRESAS COM INÍCIO DE ATIVIDADE OU QUE NÃO POSSUEM MAIS DE 12 MESES, COMO É O CÁLCULO DO “FATOR R” ?</strong></h3>
<p>Neste caso deverá ser encontrada a proporcionalidade de valores, tanto da Receita Bruta da Empresa como da Folha de Pagamento/Salários.</p>
<p>Esta proporcionalidade é feita da seguinte forma:</p>
<h4>Exemplo 1:</h4>
<p>Data de Abertura da Empresa = 01/2019</p>
<p>Período de Apuração do DAS = 01/2019</p>
<p>Este é o único caso em que deverá ser feita uma divisão direta entre o Valor da Folha de Pagamento/Salário do próprio mês 01/2019 pelo Valor da Receita Bruta do próprio mês 01/2019.</p>
<p>Valor do Faturamento 01/2019 = R$ 5.000,00</p>
<p>Valor da Folha de Pagamento/Salários = R$ 2.000,00</p>
<p>FATOR R = 2.000,00 / 5.000,00</p>
<p>FATOR R = 0,40 (40%)</p>
<h4>Exemplo 2:</h4>
<p>Data de Abertura da Empresa = 01/2019</p>
<p>Período de Apuração do DAS = 04/2019</p>
<ol start="2019">
<li>a)    Deverá ser somado a Receita Bruta dos meses 01/2019 até 03//2019.</li>
<li>b)   Deverá ser somado a Folha de Pagamento/Salário dos meses 01/2019 até 03/2019.</li>
<li>c)    O resultado da somatória citada no item “a” deverá ser dividido por 03 (quantidade de meses que antecedem ao Período de Apuração), encontrando assim a média dos valores correspondente a Receita Bruta da Empresa considerando apenas os meses de existência dela.</li>
<li>d)   O resultado da somatória citada no item “b” deverá ser dividido por 03 (quantidade de meses que antecedem ao Período de Apuração), encontrando assim a média dos valores correspondente a Folha de Pagamento/Salários considerando apenas os meses de existência dela.</li>
<li>e)   A média dos valores encontrada nos itens “c” e “b” deverão ser multiplicadas por 12 meses, encontrando assim o valor da FS12 e RBT12r.</li>
<li>f)     Agora basta utilizar os dois valores encontrados no item “c” e aplicar a formula padrão “FATOR R = FS12 / RBT12r”</li>
</ol>
<p>Somatória do Faturamento Bruto de 01/2019 até 03/2019 = R$ 38.000,00</p>
<p>Somatória da Folha de Pagamento/Salários de 01/2019 até 03/2019 = R$ 23,000,00</p>
<p>RBT12r = 38.000,00 / 3</p>
<p>RBT12r = 12.666,66</p>
<p>RBT12r = 12.666,66 X 12</p>
<p>RBT12r = 151.999,99</p>
<p>FS12 = 23.000,00 / 3</p>
<p>FS12 = 7.666,66</p>
<p>FS12 = 7.666,66 X 12</p>
<p>FS12 = 91.999,99</p>
<p>FATOR R = 91.999,99 / 151.999,99</p>
<p>FATOR R = 0,60 (60%)</p>
<h3><strong>– QUAIS EMPRESAS ESTÃO SUJEITAS AO “FATOR R” ?</strong><strong> </strong></h3>
<p>No geral, com exceção das atividades de Advocacia e Contabilidade, todas as demais empresas que possuem atividade de Profissão Regulamentada, ou seja, aquelas que exigem Nível Técnico ou Graduação Superior e são vinculadas a Entidades de Classe, estão sujeitas ao “Fator R”, tais como: Clínicas Médicas, Veterinárias, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Odontologia, Escritórios de Arquitetura/Urbanismo, Engenharia, Assessoria Empresarial, Consultoria Empresarial, Suporte em Tecnologia da Informação, Desenvolvimento de Software, Empresas de Tradução, etc. —</p>
<p>OBS: Estas regras poderão sofrer modificações pelo Governo Federal, sempre consulte seu Contador.</p>
<p>Conteúdo original <a href="https://www.contweb.com.br/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Contweb</a></p>
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