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	<title>Faltas Justificadas &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<description>Software de Gestão Empresarial</description>
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	<title>Faltas Justificadas &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>Saiba quais são as Faltas Justificadas previstas na lei</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 05 Nov 2019 13:15:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[Faltas Justificadas]]></category>
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					<description><![CDATA[Os gestores de uma empresa e funcionários dos departamentos de recursos humanos e pessoal sabem muito bem que é comum que funcionários por vezes faltem ao trabalho. Seja por uma emergência médica ou alguma outra situação prevista na legislação da CLT, o controle de faltas de funcionários é uma atividade essencial desses departamentos. Essas faltas [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Os gestores de uma empresa e funcionários dos departamentos de recursos
humanos e pessoal sabem muito bem que é comum que funcionários por vezes faltem
ao trabalho. Seja por uma emergência médica ou alguma outra situação prevista
na legislação da CLT, o controle de faltas de funcionários é uma atividade
essencial desses departamentos. Essas faltas justificadas (ou não) são
informações muito importantes para a elaboração da folha de pagamento do mês,
planejamento de escalas de funcionários e, em certos casos, até definição de
promoções e desligamentos. Por isso, é imprescindível que se saiba quais tipos
de faltas podem ser abonadas e quais não têm esse direito.</p>



<figure class="wp-block-image"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="1024" height="680" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/11/tempo-trabalho-1024x680.jpg" alt="Faltas Justificadas previstas na lei" class="wp-image-5906" title="Saiba quais são as Faltas Justificadas previstas na lei 1" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/11/tempo-trabalho-1024x680.jpg 1024w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/11/tempo-trabalho-920x611.jpg 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/11/tempo-trabalho-300x199.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/11/tempo-trabalho-768x510.jpg 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/11/tempo-trabalho-1080x717.jpg 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<h2 class="wp-block-heading">O que são as faltas
justificadas?</h2>



<p>Para começar, é importante determinar o que são efetivamente as faltas
justificadas. De acordo com a legislação, &nbsp;as faltas justificadas (ou
abonadas) ocorrem quando o colaborador não comparece ao trabalho por alguma das
razões pré-determinadas pela legislação. Neste caso, não pode haver qualquer
desconto de salário ou medida por parte da empresa. Caso a falta do trabalhador
não se encaixe em nenhuma das razões ou este não comprove a razão de sua falta,
ele ou ela poderá sofrer desconto de salário ou até mesmo o desligamento da
empresa por justa causa.</p>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>





<div class="wp-block-button is-style-squared"><a class="wp-block-button__link has-background has-vivid-red-background-color" href="https://dbmsistemas.com/rh-folha-de-pagamento/">Conheça a Gestão de RH-Folha do DBM Spalla</a></div>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>



<h2 class="wp-block-heading">Quais são as razões
previstas para faltas justificadas?</h2>



<p>Há atualmente dezoito tipos de faltas justificadas previstas na lei. A
grande maioria já está prevista na CLT mas há algumas regras que foram criadas
em leis separadas. É possível que hajam outras razões para faltas justificadas
em carreiras específicas ou acordadas entre empresa e empregado. Por isso, é
importante que os gestores de departamento pessoal e RH saibam quais outras
faltas justificadas existem dentro das suas categorias. As convenções coletivas
e o próprios sindicatos das categorias podem ser uma boa fonte para essas
informações. As principais razões para faltas justificas hoje são:</p>



<ol class="wp-block-list"><li><strong>Falecimento</strong> – Na ocasião do falecimento de algum ente próximo (ex: cônjuge, irmãos, pais, avós, filhos etc.), o funcionário pode faltar <strong>até 2 dias consecutivos. </strong>(<a rel="noreferrer noopener" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0229.htm#art473" target="_blank">Decreto-lei 229 – 1967</a>)</li><li><strong>Casamento</strong> – Em caso de casamento funcionário, ele ou ela tem direito a faltar por <strong>3 dias consecutivos. </strong>(<a rel="noreferrer noopener" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0229.htm#art473" target="_blank">Decreto-lei 229 – 1967</a>)</li><li><strong>Nascimento </strong>– Os funcionários podem <strong>faltar por 1 dias</strong> no evento do nascimento de seu filho(a) (sem contar a licença paternidade). (<a rel="noreferrer noopener" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0229.htm#art473" target="_blank">Decreto-lei 229 – 1967</a>)</li><li><strong>Doação de sangue </strong>– Todos os funcionários têm direito a solicitar <strong>1 dia de falta abonada</strong> em um período de 12 meses corridos para quando fizerem uma doação voluntária de sangue. (<a rel="noreferrer noopener" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0229.htm#art473" target="_blank">Decreto-lei 229 – 1967</a>)</li><li><strong>Alistamento como eleitor </strong>– Para que o funcionário possa fazer todo o registro necessário para estar apto a votar, ele pode <strong>faltar por até 2 dias</strong> (consecutivos ou não). (<a rel="noreferrer noopener" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0229.htm#art473" target="_blank">Decreto-lei 229 – 1967</a>)</li><li><strong>Alistamento militar </strong>– Em <strong>todas as  ocasiões</strong> em que o trabalhador precise se apresentar ao órgão do serviço militar ele pode apresentar comprovante e ter suas faltas justificadas. (<a rel="noreferrer noopener" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0757.htm#art1" target="_blank">Decreto-lei 757 – 1969</a>)</li><li><strong>Vestibular </strong>– Nas ocasiões em que o colaborador esteja comprovadamente <strong>prestando exame vestibular</strong> para ingresso no ensino superior ele ou ela podem solicitar que sua falta seja      justificada. (<a rel="noreferrer noopener" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9471.htm#art1" target="_blank">Lei 9.471 – 1997</a>)</li><li><strong>Justiça </strong>– As faltas também são justificadas em situações em que o funcionário tenha que comparecer à justiça para ser jurado ou testemunha de algum processo (<a rel="noreferrer noopener" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9853.htm#art2" target="_blank">Lei 9.853 – 1999</a>).</li><li><strong>Evento sindical </strong>– Se o funcionário estiver representando alguma entidade sindical em um evento oficial de um organismo internacional do qual o Brasil faça parte, ele também pode solicitar uma falta justificada pelo <strong>período que estiver indisponível</strong> (<a rel="noreferrer noopener" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11304.htm" target="_blank">Lei 11.304 – 2006</a>).</li><li><strong>Convocação para mesário</strong> – Em decorrência das eleições, o funcionário pode solicitar que compense os      dias gastos com faltas justificadas ao trabalho em dobro (<a rel="noreferrer noopener" href="https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=84847" target="_blank">Lei      9.504 – 1997</a>).</li><li><strong>Greve </strong>– Desde que seja aprovada pela Justiça do Trabalho, os dias em greve podem ser considerados como faltas justificadas. (<a rel="noreferrer noopener" href="https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=DESCONTOS+DE+FALTAS+EM+DIAS+DE+GREVE" target="_blank">Jurisprudência</a>)</li><li><strong>Licença maternidade – </strong>A mulher que tiver dado a luz pode solicitar <strong>120 dias corridos de faltas</strong> sem prejuízo ao seu salário. A lei prevê também 30 dias corridos em caso de aborto ou natimorto (<a rel="noreferrer noopener" href="https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/176743641/lei-13109-15?ref=topic_feed" target="_blank">Lei 13.109 – 2015</a>).</li><li><strong>Licença paternidade </strong>– O homem que tiver um filho recém-nascido pode tirar até <strong>5 dias corridos</strong> e ter suas faltas abonadas. Caso a empresa seja parte do Programa Empresa Cidadã. Esse benefício pode ser estendido a avós, caso não haja o registro de paternidade da criança. (<a rel="noreferrer noopener" href="https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/333502250/decreto-8737-16?ref=topic_feed" target="_blank">Decreto 8.737 – 2016</a>)</li><li><strong>Exames pré-natais – </strong>No caso de exames da companheira e esposa grávida, o parceiro pode solicitar justificar até 2 dias de falta. (<a rel="noreferrer noopener" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13257.htm#art37" target="_blank">Lei 13.257 – 2016</a>)</li><li><strong>Consultas médicas de filhos(as) –</strong> Até <strong>1      dia</strong> por ano pode ser justificado para acompanhar filhos(as) de até 6 anos de idade a exames médicos. (<a rel="noreferrer noopener" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13257.htm#art37" target="_blank">Lei 13.257 – 2016</a>)</li><li><strong>Doadores de leite materno </strong>– Mulheres que doarem leite podem solicitar <strong>1 dia</strong> de falta justificada. (Em processo de aprovação – <a rel="noreferrer noopener" href="http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2138018" target="_blank">Projeto de Lei 7.674 – 2017</a>)</li><li><strong>Doença ou acidente de trabalho </strong>– Trabalhadores que tenham sofrido algum acidente durante o trabalho ou adoeçam podem justificar até <strong>15 dias </strong>de faltas. (<a rel="noreferrer noopener" href="https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/111983249/consolidacao-das-leis-do-trabalho-decreto-lei-5452-43" target="_blank">Decreto-lei 5452 – 1943</a>)</li><li><strong>Problemas de transporte público </strong>– No caso de se comprovar que o transporte público não permitiu o comparecimento do funcionário ao local de trabalho, ele pode solicitar que sua falta ou atraso seja abonado. (<a rel="noreferrer noopener" href="https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=Abono+de+Faltas+por+Greve" target="_blank">Jurisprudência</a>)</li></ol>



<h2 class="wp-block-heading">Quais são os
descontos previstos para faltas injustificadas?</h2>



<p>Faltas injustificadas podem ser descontadas do salário do colaborador. A maneira mais comum de fazer isso é descontar exatamente o valor do dia trabalho para cada falta ocorrida. Em determinados casos, é possível ainda descontar do descanso semanal remunerado. Caso as faltas se acumulem e somem mais de 5, pode-se descontar período de férias do colaborador. Se houver mais de 30 faltas, a jurisprudência diz que isso pode ser considerado abandono de emprego, o que acarreta em demissão por justa causa.</p>



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