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	<title>exportação &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<description>Software de Gestão Empresarial</description>
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	<title>exportação &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>CFOP na Exportação – Principais códigos</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 22 Sep 2020 17:04:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Comércio Exterior]]></category>
		<category><![CDATA[Leis & Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[CFOP]]></category>
		<category><![CDATA[exportação]]></category>
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					<description><![CDATA[Quando se emite um documento fiscal, a presença do CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) é essencial. Ele é um código numérico que diz respeito às entradas e saídas de mercadorias entre cidades e estados.  É a partir desse código que se pode definir diversas situações, como uma operação fiscal, quais impostos essa operação [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Quando se emite um documento fiscal, a presença do CFOP (<a href="https://dbmsistemas.com/cfop-e-natureza-da-operacao-conheca-a-diferenca-e-como-utilizar/">Código Fiscal de Operações e Prestações</a>) é essencial. Ele é um código numérico que diz respeito às entradas e saídas de mercadorias entre cidades e estados. </p>



<p>É a partir desse código que se pode definir diversas situações, como uma operação fiscal, quais impostos essa operação deve ter e se o transporte será intermunicipal ou interestadual.</p>



<p>A função primária do código CFOP é garantir uma maior transparência das operações de compra e venda ao Fisco, permitindo assim cobrar os tributos devidos de maneira mais assertiva.</p>



<p>Neste artigo vamos abordar os principais códigos do CFOP. Confira!</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>1. Como funciona o CFOP?</strong></h3>



<p>A tabela CFOP consiste em mais de 500 códigos, aconselha-se sempre consultar um contador para você não correr o risco de confusão. </p>



<p>Cada número, em sequência, possui uma lógica de posição:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>O primeiro dígito evidencia se o produto ou a atividade é de entrada ou de saída;</li><li>O segundo dígito mostra qual é o grupo ou a operação referida no documento fiscal;</li><li>O terceiro e quarto dígito especificam o tipo de prestação ou de operação.</li></ul>



<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="720" height="540" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/09/CFOP.png" alt="CFOP na Exportação" class="wp-image-12179" title="CFOP na Exportação – Principais códigos 1" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/09/CFOP.png 720w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/09/CFOP-300x225.png 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/09/CFOP-510x382.png 510w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/09/CFOP-480x360.png 480w" sizes="(max-width: 720px) 100vw, 720px" /></figure>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>2. Como consultamos o código CFOP na nota emitida?</strong></h3>



<p>Após definir qual o tipo da transação na nota, isto é, se entrada ou saída, é preciso verificar a finalidade da mesma e dos produtos.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>3. Quem define CFOP na NFe?</strong></h3>



<p>O CFOP é definido de acordo com a operação que está sendo realizada. Exemplos: uma&nbsp;compra de mercadoria, uma devolução, uma compra de material de consumo, venda ou transferência de mercadorias.&nbsp;</p>



<p>Além disso, o código é utilizado para definir se a operação é tributável ou não.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>4. Principais códigos para NF de exportação&nbsp;</strong></h3>



<p>O Código CFOP na Exportação representa as características fiscais da operação na Nota Fiscal. À medida que DU-E (Declaração Única de Exportação) seja vinculada à NFe, faz-se necessário estar atento se o código CFOP pertence ao grupo 7.000.</p>



<p><strong>7.101 – Venda de produção do estabelecimento&nbsp;</strong></p>



<p>Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento. A maior parte das operações de exportação se enquadram aqui.</p>



<p><strong>7.102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros</strong></p>



<p>Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objetos de qualquer processo industrial no estabelecimento.&nbsp;</p>



<p><strong>7.127 – Venda de produção do estabelecimento sob o regime de Drawback</strong>&nbsp;</p>



<p>Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento sob o regime de&nbsp;<em>drawback</em>, cujas compras foram classificadas no código 3127 (Compra para industrialização sob o regime de&nbsp;<em>drawback)</em>.</p>



<p><strong><em>Exemplo</em></strong></p>



<p>Compra de uma matéria prima importada para utilizar no produto do comprador e depois exportar a mercadoria.</p>



<p><strong>7.501 – Exportação de mercadoria recebida com fim específico de exportação</strong></p>



<p>Classificam-se neste código as exportações das mercadorias recebidas anteriormente com finalidade específica de exportação, cujas entradas tenham sido classificadas, respectivamente, nos códigos 1.501 ou 2.501 (Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação).</p>



<p>Diferente do CFOP 7.102, em que o exportador compra a mercadoria e realiza alguma industrialização no material, o CFOP 7.501 possui a compra de mercadoria com o fim destinado, especificamente, para a exportação.</p>



<p><strong><em>Exemplo</em></strong></p>



<p>Compra de um produto de outro produtor, especificamente para a exportação, sem alterar nada do produto.</p>



<p><strong>7.930 – Lançamento efetuado a título de devolução de bem cuja entrada tenha ocorrido sob o amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária&nbsp;</strong></p>



<p>Classificam-se neste código os lançamentos efetuados a título de saída em devolução de bens, cuja entrada tenha ocorrido sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária.</p>



<p>Neste código são classificados os lançamentos efetuados na exportação de devolução de bens, na qual a entrada tenha ocorrido sob amparo do regime especial aduaneiro de admissão temporária.</p>



<p><strong><em>Exemplo</em></strong></p>



<p>Importou-se uma mercadoria para testes e agora precisa-se devolver a mesma ao exterior.</p>



<p><strong>7.949 – Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado</strong>&nbsp;</p>



<p>Classificam-se neste código as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores.</p>



<p>Nesta CFOP há operações um pouco mais incomuns que não se enquadram em nenhuma das outras opções apresentadas. Há amostras de produtos a serem encaminhadas ao exterior, exportações temporárias, assistência técnica e entre outros que não possuem cobertura cambial.</p>



<p>Se você tiver dúvidas escreva diretamente para o autor: <a href="mailto:victorvitorino@vamosescrever.com.br" target="_blank" rel="noreferrer noopener">victorvitorino@vamosescrever.com.br</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Quais são os impostos que incidem sobre exportação?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 10 Oct 2019 13:00:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Comércio Exterior]]></category>
		<category><![CDATA[exportação]]></category>
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					<description><![CDATA[Saiba quais impostos que incidem sobre a prática de exportação, e como estes podem influenciar o caminho tomado pela sua empresa! Crescer no mercado,&#160;expandir os negócios,&#160;fazer a rentabilidade da empresa aumentar… Qual é o empreendedor que não deseja isso? Sendo assim, muitas empresas têm decidido&#160;investir no mercado externo&#160;através da&#160;exportação&#160;como forma de diversificar o destino de [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="has-background has-very-light-gray-background-color"><em>Saiba quais impostos </em>que <em>incidem sobre a prática de exportação, e como estes podem influenciar o caminho tomado pela sua empresa!</em></p>



<figure class="wp-block-image"><img decoding="async" width="1024" height="682" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/Exportação-1030x686-1024x682.jpg" alt="impostos que incidem sobre exportação" class="wp-image-6797" title="Quais são os impostos que incidem sobre exportação? 2" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/Exportação-1030x686-1024x682.jpg 1024w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/Exportação-1030x686-920x613.jpg 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/Exportação-1030x686-300x200.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/Exportação-1030x686-768x512.jpg 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/Exportação-1030x686.jpg 1030w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p><strong>Crescer no mercado</strong>,&nbsp;<strong>expandir os negócios</strong>,&nbsp;<strong>fazer a rentabilidade da empresa
aumentar</strong>…</p>



<p>Qual é o empreendedor que não deseja isso?</p>



<p>Sendo assim, muitas empresas têm decidido&nbsp;<strong>investir no mercado externo</strong>&nbsp;através
da&nbsp;<strong>exportação</strong>&nbsp;como
forma de diversificar o destino de suas vendas e alcançar tais objetivos.</p>



<p>Contudo, é preciso que você fique atento quanto aos custos que essa mudança nos negócios pode gerar, como o pagamento dos <strong>impostos que incidem sobre a exportação</strong>.</p>



<p>Neste artigo mostraremos a você&nbsp;<strong>como
funcionam os impostos sobre a exportação</strong>&nbsp;para que, assim,
você possa preparar sua empresa para essa nova atividade!</p>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>





<div class="wp-block-button is-style-squared"><a class="wp-block-button__link has-text-color has-very-dark-gray-color has-background has-vivid-green-cyan-background-color" href="https://dbmsistemas.com/importacao-comercio-exterior/">Conheça a Gestão de Exportação do DBM Spalla</a></div>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>O que é Imposto de Exportação</strong></h2>



<p>O IE, ou Imposto de Exportação, é um tributo Federal de competência da
União, cujo fato gerador consiste na&nbsp;<strong>saída de mercadorias nacionais ou nacionalizadas</strong>&nbsp;em
território brasileiro.</p>



<p>Mas, você sabia que o governo oferece uma série de&nbsp;<strong>benefícios fiscais para a exportação</strong>&nbsp;que
favorecem as&nbsp;<strong>pequenas
e micro empresas</strong>, incluindo as indústrias?</p>



<p>É isso mesmo!</p>



<p>Esses incentivos fiscais para exportação tem como objetivo&nbsp;<strong>eliminar os tributos que incidem sobre
os produtos na operação de mercado interno</strong>, afinal, é importante
que o seu produto alcance o mercado internacional em condições de competir em
preço e, por isso, ele pode compensar o recolhimento dos impostos internos.</p>



<p>Veja alguns dos principais benefícios que podem ajudar o seu&nbsp;<strong>comércio</strong>, por exemplo,
a entrar nessa atividade:</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>ICMS</strong>: não incide sobre as operações de exportações.</li><li><strong>IPI</strong>: os produtos que você exportar não sofrem incidências de Imposto Sobre Produtos Industrializados.</li><li><strong>IOF</strong>: alíquota de 0% às <strong>operações de câmbio vinculadas à exportação</strong> (serve também para outros tipos de serviços e bens).</li><li><strong>PIS</strong>: todas as receitas provenientes da <strong>exportação</strong> são isentas da contribuição para o Programa de Integração Social.</li><li><strong>Cofins</strong>: essa contribuição também não incide sobre as receitas decorrentes de exportação.</li><li><strong>REPES</strong> (Regime Especial de <a rel="noreferrer noopener" href="http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/Busca?q=%20tributos" target="_blank">Tributação </a>para a Plataforma de Exportação de Serviços de TI): a pessoa jurídica que exclusivamente exerça as atividades de prestação de serviços de TI e de desenvolvimento de software, recebe esse <strong>benefício de exportação</strong>, se cumpridos os requisitos necessários.</li><li><strong>Drawback</strong>: um regime aduaneiro que consiste na isenção, restituição ou <strong>suspensão de tributos</strong> que incidem nos produtos utilizados no processo produtivo de bens com a finalidade de exportação.</li></ul>



<p><strong>Observação</strong>:
antes que seja tomada qualquer decisão, é importante que você busque auxílio de
uma&nbsp;<strong>contabilidade&nbsp;</strong>com
experiência nesse ramo, para que o&nbsp;<strong>especialista</strong>&nbsp;faça
um levantamento correto do custo-benefício que envolve o processo de venda dos
seus produtos para o exterior.&nbsp;</p>



<p>Dessa maneira, fica mais fácil ter certeza de que, entrando no segmento de
exportação, seu negócio só tem a ganhar!</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Como é feito o cálculo do Imposto sobre Exportação?</strong></h2>



<p>A&nbsp;<strong>base de
cálculo do IE</strong>&nbsp;é definida utilizando como referência o
preço normal que sua mercadoria alcançaria em uma&nbsp;<strong>venda no mercado externo</strong>,
em um cenário de livre concorrência e no local de embarque.</p>



<p>Desse modo, para a&nbsp;<strong>alíquota
do IE</strong>, a regra geral é de 30%.</p>



<p>Vale ressaltar que, a maioria dos produtos está imune e&nbsp;<strong>isenta de tributação</strong>.</p>



<p>Logo, apenas produtos específicos estão sujeitos à&nbsp;<strong>incidência do IE</strong>, e
cada um tem sua alíquota determinada:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Couros e peles: 9%.</li><li>Concentrados de açúcar, leite e creme de leite: 100%.</li><li>Cigarros contendo tabaco e fumo: 150%.</li><li>Entre outros.</li></ul>



<p>Entendeu melhor agora sobre como funcionam os <strong>impostos que incidem sobre a exportação</strong>?</p>



<p>Conteúdo original <a href="https://contabilrio.com.br/" target="_blank" rel="noopener">Contábil RIO</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Conheça as regras para produtos exportados por optantes pelo Simples Nacional</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/produtos-exportados-por-optantes-pelo-simples/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=produtos-exportados-por-optantes-pelo-simples</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 15 Sep 2019 13:00:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Comércio Exterior]]></category>
		<category><![CDATA[exportação]]></category>
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					<description><![CDATA[O Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela&#160;Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006(LGL\2006\2236), alterada pela&#160;Lei Complementar nº 127, de 14.08.2007(LGL\2007\2625), e pela&#160;Lei Complementar nº 128, de 19.12.2008(LGL\2008\2861), dispõe sobre normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado a essas empresas, no âmbito dos Poderes da União, dos [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<figure class="wp-block-image"><img decoding="async" width="1024" height="241" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/simples-nacional-1024x241.jpg" alt="produtos exportados por optantes pelo Simples" class="wp-image-5034" title="Conheça as regras para produtos exportados por optantes pelo Simples Nacional 3" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/simples-nacional-1024x241.jpg 1024w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/simples-nacional-920x216.jpg 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/simples-nacional-300x71.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/simples-nacional-768x180.jpg 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/simples-nacional-1080x254.jpg 1080w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/simples-nacional.jpg 1200w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>O Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela&nbsp;<strong><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006(LGL\2006\2236)</a></strong>, alterada pela<strong><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp127.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">&nbsp;Lei Complementar nº 127, de 14.08.2007(LGL\2007\2625)</a></strong>, e pela&nbsp;<strong><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp128.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Lei Complementar nº 128, de 19.12.2008(LGL\2008\2861)</a></strong>, dispõe sobre normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado a essas empresas, no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.</p>



<p>Para incentivar as exportações de produtos brasileiros no mercado externo, a legislação tributária destina um tratamento diferenciado para os produtos e serviços com destino ao exterior.</p>



<p>Esse tratamento diferenciado consiste na diminuição da carga tributária incidente sobre essas operações.</p>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>





<div class="wp-block-button is-style-squared"><a class="wp-block-button__link has-text-color has-very-dark-gray-color has-background has-vivid-green-cyan-background-color" href="https://dbmsistemas.com/importacao-comercio-exterior/">Conheça a Gestão de Exportação do DBM Spalla</a></div>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>



<p><strong>O que você verá neste artigo:</strong></p>



<ul class="wp-block-list"><li>I. Legislação</li><li>II. Segregação de receitas</li><li>III. Exemplo prático</li><li>IV. Exportação por meio de comercial exportadora ou da sociedade de propósito específico</li><li>IV.1 Prazo para efetivação da exportação</li></ul>



<p><strong>Neste artigo será analisada a Exportação no âmbito do Simples Nacional, confira abaixo:</strong></p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>I. Legislação</strong></h4>



<p>Com base nos artigos 149, parágrafo. 2º; 153, parágrafo 3º, III; 155, parágrafo 2º, X, “a”, da Constituição federal de 1988, é instituído que: No que se refere a alguns tributos, como IPI, PIS/Pasep, Cofins e ICMS a própria Constituição Federal determina sua não incidência, ou seja, nem a União, em relação ao IPI, ao PIS/Pasep e à Cofins, nem os Estados e o Distrito Federal, em relação ao ICMS, podem exigir esses impostos nas operações com destino ao exterior.</p>



<p>Com outros tributos, como o ISS, a previsão dessa não incidência consta em normas infraconstitucionais.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>II. Segregação de receitas</strong></h4>



<p>A&nbsp;<strong>Lei nº 9.317/1996(LGL\1996\78)</strong>, que dispunha sobre os&nbsp;<strong>optantes pelo Simples Federal</strong>, apesar de prever um regime simplificado de tributação para as Microempresas e para as Empresas de Pequeno Porte, não excluía as receitas decorrentes de exportação dessa tributação.</p>



<p>Assim, os contribuintes optantes pelo Simples Federal tributavam as receitas decorrentes de exportações da mesma forma que as receitas auferidas em operações no mercado interno.</p>



<p>Ao contrário do que ocorria com o Simples Federal, e na mesma linha de incentivo às exportações prevista na legislação tributária aplicável aos contribuintes que optam pela tributação com base no Lucro Presumido ou Real, a<strong><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">&nbsp;Lei Complementar nº 123/2006(LGL\2006\2236)</a></strong>&nbsp;inovou ao determinar a segregação de receitas decorrentes da exportação de mercadorias para o exterior, para cálculo do Supersimples. Essa segregação das receitas decorrentes de exportações, tem por finalidade excluí-las da tributação de IPI, ICMS, PIS/Pasep e Cofins.</p>



<p>Assim, na apuração do montante devido no mês relativo a cada tributo, o contribuinte que apurar receitas decorrentes de exportação de mercadorias terá direito à redução do valor a ser recolhido na forma do Simples Nacional, da seguinte forma:</p>



<p>a) no caso de revenda de mercadorias, aos percentuais relativos ao ICMS, à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins;</p>



<p>b) no caso de venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte, aos percentuais relativos ao ICMS, à Contribuição para o PIS/Pasep, à Cofins e ao IPI.</p>



<p>Dessa forma, o contribuinte que obtiver receitas decorrentes de exportação de mercadorias e receitas decorrentes de operações realizadas dentro do país deverá separar os valores correspondentes a cada uma delas para enquadramento nos&nbsp;<strong>Anexos I ou II da Resolução CGSN nº 94/2011(LGL\2011\4826)</strong>, e aplicação da alíquota correspondente.</p>



<p>Após efetuado o enquadramento na tabela específica deverão ser deduzidos os percentuais relativos ao ICMS, à Contribuição para o PIS/Pasep e à COFINS e, tratando-se de comercialização de mercadoria produzida pelo estabelecimento, do IPI.</p>



<p>É importante ressaltar, entretanto, que a legislação do&nbsp;<strong>Simples Nacional</strong>, prevê expressamente a segregação de receita e a correspondente dedução dos percentuais de IPI, ICMS, PIS/Pasep e Cofins para as exportações de mercadorias, não dispondo sobre essa segregação quando se tratar de receita decorrente de exportação de serviços.</p>



<p>Todavia, tratando-se de receita decorrente da exportação de serviços, no que se refere ao PIS/Pasep e à Cofins, a Constituição também determina sua imunidade. Por conseguinte, o artigo 30 da Resolução CGSN nº 94/2011 prevê que sobre a parcela das receitas sujeitas à imunidade, serão desconsiderados os percentuais dos tributos sobre os quais recaia a respectiva imunidade.</p>



<p>Portanto, as receitas decorrentes de exportação de serviços também deverão ser segregadas, a fim de que seja excluída a parcela referente ao PIS/Pasep e à Cofins. No que se refere ao percentual relativo ao ISS, não há previsão para sua exclusão. Portanto, a receita decorrente da exportação de serviços ficará sujeita ao respectivo percentual para cálculo do Simples Nacional.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>III. Exemplo prático</strong></h4>



<p>Para um melhor entendimento sobre a não incidência das receitas decorrentes de exportações de mercadorias, segue um exemplo prático, considerando as tabelas constantes nos&nbsp;<strong>Anexos da Resolução CGSN nº 94/2011</strong>.</p>



<p><strong>Considerando um estabelecimento comercial que aufira receita em janeiro de 2018 de:</strong></p>



<p>a) R$ 25.000,00 – vendas no mercado interno;</p>



<p>b) R$ 25.000,00 – vendas para o exterior. Considerando ainda que o contribuinte se enquadre na faixa de recolhimento de R$ 720.000,00 a 840.000,00.</p>



<p><strong>Então teremos:</strong></p>



<p>R$ 25.000,00 x 7,60% = R$ 1.900,00</p>



<p>– O valor de R$ 25.000,00 (exportações) será também tributado pelo Anexo I, todavia, com dedução dos percentuais relativos ao PIS, à COFINS e ao ICMS – alíquota de 3,72%.</p>



<p><strong>Então teremos:</strong></p>



<p>R$ 25.000,00 x 3,72% = R$ 930,00</p>



<p>O contribuinte desse exemplo deverá recolher na guia de recolhimento do Simples Nacional (DAS) o valor correspondente à soma de R$ 1.900,00 e R$ 930,00, ou seja, R$ 2.830,00.</p>



<p>Note-se, portanto, que para tributação da receita decorrente de operações com mercadorias, realizadas com o exterior, foram excluídos os percentuais relativos ao ICMS, ao PIS/Pasep e à Cofins, e por conseguinte, a alíquota aplicável é menor do que aquela prevista para as receitas decorrentes de operações internas.</p>



<p><strong>Observação:</strong></p>



<p>Ressalta-se que o próprio aplicativo do DAS possibilita a inserção de informações, tal como o valor da receita decorrente de exportação, e efetua o cálculo do imposto, considerando as deduções, desde que todos os valores sejam lançados nos campos corretos.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>IV. Exportação por meio de comercial exportadora ou da sociedade de propósito específico</strong></h4>



<p>O contribuinte que exporta mercadorias pode fazê-lo diretamente ou indiretamente.</p>



<p>A exportação direta é aquela em que o contribuinte brasileiro vende sua mercadoria diretamente a um cliente situado no exterior, sem qualquer intermediário.</p>



<p>Na exportação indireta, temos a venda com o fim específico de exportação, ou seja, um contribuinte “A” realiza uma operação interna com uma determinada empresa “B” e é essa empresa que efetivamente irá exportar a mercadoria adquirida. A empresa “B” adquire a mercadoria do contribuinte “A” já com a finalidade de exportá-la.</p>



<p>A legislação para os&nbsp;<strong>optantes pelo Simples Nacional</strong>&nbsp;equipara a exportação indireta, à exportação direta. Dessa forma, as receitas decorrentes das exportações realizadas por meio de comercial exportadora ou da sociedade de propósito específico, deverão ser segregadas juntamente com as receitas decorrentes da exportação direta. Ou seja, assim como ocorre com a receita da exportação de mercadorias realizada diretamente pelo optante do Simples Nacional, as receitas decorrentes de exportações indiretas (realizadas por meio de comercial exportadora ou sociedade de propósito específico) não serão tributadas pelos percentuais relativos ao ICMS, ao IPI, ao PIS/Pasep e à Cofins.</p>



<p>Fundamentação: art. 18, § 4º-A, IV, da Lei Complementar nº 123/2006(LGL\2006\2236).</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>IV.1 Prazo para efetivação da exportação</strong></h4>



<p>A empresa comercial exportadora que houver adquirido mercadorias ou serviços de empresa&nbsp;<strong>optante pelo Simples Nacional</strong>, bem como a sociedade de propósito específico que houver adquirido mercadorias de ME ou EPP que seja sua sócia, com o fim específico de exportação para o exterior, deverão exportar essas mercadorias no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da emissão da nota fiscal pela microempresa e empresa de pequeno porte.</p>



<p>Caso não comprovem o embarque da mercadoria para o exterior, dentro do prazo mencionado, a comercial exportadora e a sociedade de propósito específico ficarão sujeitas ao pagamento de todos os impostos e contribuições que deixaram de ser pagos pela ME ou EPP, acrescidos de juros de mora e multa, de mora ou de ofício, calculados na forma da legislação que rege a cobrança do tributo não pago, aplicável à própria comercial exportadora ou a sociedade de propósito específico.</p>



<p><strong>Observação:</strong></p>



<p>Para efeito do recolhimento do imposto pela comercial exportadora ou pela sociedade de propósito específico, considera-se vencido o prazo para o pagamento na data em que a ME ou EPP deveria fazê-lo, caso a venda houvesse sido efetuada para o mercado interno.</p>



<p>Ressalta-se que a empresa comercial exportadora e a sociedade de propósito específico não poderão deduzir do montante devido qualquer valor a título de crédito de IPI, do PIS/Pasep ou da Cofins, decorrente da aquisição das mercadorias e serviços objeto da incidência.</p>



<p>Essas empresas deverão observar ainda que, caso venham a alienar ou a utilizar as mercadorias adquiridas com o fim específico de exportação, deverão pagar, também, os impostos e contribuições devidos nas vendas para o mercado interno.</p>



<p>Ou seja, a comercial exportadora ficará sujeita ao recolhimento dos tributos devidos em virtude da operação de aquisição e também ao recolhimento dos tributos relativos à sua operação de saída.</p>



<p><strong>Observação:</strong></p>



<p>Relativamente à contribuição patronal, devida pela ME ou EPP vendedora, a comercial exportadora deverá recolher o valor correspondente a 11% do valor das mercadorias não exportadas.</p>



<p>Fonte:&nbsp;<a href="https://marbocontabil.com.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Marbo Contábil</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Imposto de importação e exportação: Entenda o que é</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/imposto-de-importacao-e-exportacao/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=imposto-de-importacao-e-exportacao</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 30 Aug 2019 12:15:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Comércio Exterior]]></category>
		<category><![CDATA[exportação]]></category>
		<category><![CDATA[importação]]></category>
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					<description><![CDATA[Existem dois tributos que influenciam bastante no desenvolvimento de qualquer empresa que tenha&#160;contato com produtos oriundos ou provenientes do exterior. Trata-se dos impostos de importação e exportação. O objetivo desta publicação é demonstrar como é possível criar diferenciais competitivos conhecendo os tributos relacionados ao tema, como eles são gerados, como calculá-los e como funcionam os processos de [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<figure class="wp-block-image"><img loading="lazy" decoding="async" width="800" height="445" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/07/balanca-comercial.jpg" alt="Imposto de importação e exportação" class="wp-image-4335" title="Imposto de importação e exportação: Entenda o que é 4" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/07/balanca-comercial.jpg 800w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/07/balanca-comercial-300x167.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/07/balanca-comercial-768x427.jpg 768w" sizes="auto, (max-width: 800px) 100vw, 800px" /></figure>



<p>Existem dois tributos que influenciam bastante no desenvolvimento de
qualquer empresa que tenha&nbsp;contato com produtos oriundos ou provenientes
do exterior. Trata-se dos impostos de importação e exportação.</p>



<p>O objetivo desta publicação é demonstrar como é possível criar diferenciais competitivos conhecendo os tributos relacionados ao tema, como eles são gerados, como calculá-los e como funcionam os processos de importação e exportação. Acompanhe a leitura e saiba mais!</p>



<h2 class="wp-block-heading">O imposto de
importação e exportação</h2>



<p>Primeiramente, é preciso entender que esses tributos são separados em dois:
o Imposto de Importação (II) e o Imposto de Exportação (IE). Eles são de
competência da União e fiscalizados, administrados e recolhidos pela Receita
Federal Brasileira (RFB).</p>



<p>Suas destinações não são específicas, o que significa que são aglomerados
com outros tributos do Governo Federal e podem ser utilizados para diferentes
fins, como o pagamento de salários de funcionários, conserto de estradas,
construção de escolas etc.</p>



<p>Também é importante saber que eles não dependem de uma contraprestação do
Estado,&nbsp;isto é, o Governo não precisa beneficiar direta ou indiretamente
seus contribuintes. Quanto às suas finalidades, temos:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>extrafiscalidade: controlar a economia, aumentando ou reduzindo a importação e exportação dos comerciantes brasileiros;</li><li>arrecadação: arrecadar capital para que o Governo realize seus investimentos.</li></ul>



<p>Até agora listamos as características comuns de ambos, porém eles têm
peculiaridades próprias em relação à forma em que são gerados. Confira as
principais no tópico abaixo.</p>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>





<div class="wp-block-button is-style-squared"><a class="wp-block-button__link has-background has-vivid-red-background-color" href="https://dbmsistemas.com/importacao-comercio-exterior/">Conheça a Gestão de Comércio Exterior do DBM Spalla</a></div>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>



<h2 class="wp-block-heading">Como os impostos
são gerados</h2>



<h3 class="wp-block-heading">Imposto de
Importação&nbsp;(II)</h3>



<p>Como seu próprio nome indica, trata-se de um imposto cobrado pela importação
de produtos estrangeiros. Seu fato gerador (ação que gera a obrigação de
pagá-lo) consiste na entrada do produto no território nacional. É responsável
pelo recolhimento do tributo:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>o importador ou equiparado pela lei;</li><li>o arrematante, no caso de mercadorias estrangeiras adquiridas em leilões.</li></ul>



<p>São considerados produtos importados aqueles que saíram do país e retornaram
posteriormente, salvo:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>envios em consignação e não vendidos no prazo autorizando;</li><li>devoluções por defeito, reparo ou substituição;</li><li>modificação no processo de importação;</li><li>por guerra ou calamidade pública;</li><li>fatores alheios à vontade do exportador.</li></ul>



<p>Esse imposto não incide sobre qualquer mercadoria. A legislação brasileira
impõe que os seguintes produtos estão completamente isentos de seus pagamentos:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>livros, revistas, jornais e similares, como também o papel para produzi-los;</li><li>medicamentos para pessoa física;</li><li>amostras de tecidos, materiais e escalas de cor sem valor comercial;</li><li>quaisquer compras de até U$50, quando as partes são pessoas físicas;</li><li>produtos de até U$100, quando o exportador é pessoa jurídica.</li></ul>



<p>O importador ainda deve realizar as obrigações acessórias, ou seja, declarar que importou o produto, mas que está desobrigado do pagamento do Imposto de Importação.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Imposto de
Exportação (IE)</h3>



<p>O fato gerador desse imposto consiste na saída de mercadorias nacionais ou
nacionalizadas do território brasileiro. Seu contribuinte é qualquer pessoa que
promova a saída do produto.</p>



<p>É importante saber que a maioria dos produtos está imune (desobrigação do pagamento pela Constituição Federal) e isenta (desobrigação por lei) de tributação. Atualmente, esse imposto incide somente sobre algumas mercadorias. Veja quais são elas e suas respectivas alíquotas (percentuais do imposto):</p>



<ul class="wp-block-list"><li>cigarros contendo fumo e tabaco: 150%;</li><li>couros e peles: 9%;</li><li>armas, munições, suas partes e acessórios, quanto      destinados aos países da América do Sul (salvo Argentina, Chile e Equador) e Caribe: 150%;</li><li>leite, creme de leite e concentrados de açúcar: 100%.</li></ul>



<h2 class="wp-block-heading">O funcionamento do
processo de importação e exportação</h2>



<p>O processo de importação ou exportação pode parecer&nbsp;difícil&nbsp;para
quem não está familiarizado com o assunto. No entanto, é possível ter um
panorama&nbsp;de como eles funcionam com uma breve explicação de suas etapas,
entenda-as a seguir.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Processo de
importação</h3>



<p>Primeiramente, o importador verifica no <a href="https://portalunico.siscomex.gov.br/portal/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" label=" (abre numa nova aba)">Portal Siscomex</a> — sistema da Receita Federal onde são realizadas operações aduaneiras (relacionadas à importação e exportação) — o tratamento devido para o seu ato. Existem três modalidades possíveis:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>dispensa de licenciamento: regra geral para importações;</li><li>licenciamento automático: rol do <a rel="noreferrer noopener" label=" (abre numa nova aba)" href="http://www.mdic.gov.br/arquivos/dwnl_1311100642.pdf" target="_blank">art. 13, Portaria n.º 23/2011, do Ministério do Desenvolvimento</a>;</li><li>licenciamento não automático: rol do art. 14 da mesma Portaria.</li></ul>



<p>Com a dispensa de licenciamento, os importadores efetuam o registro da
Declaração de Importação (DI) no Portal Siscomex e dão&nbsp;início aos
procedimentos de despacho aduaneiro com a RFB.</p>



<p>Nas operações com licenciamento, o importador registra a solicitação de Licença
de Importação (LI) no Portal Siscomex. O pedido é então analisado pelos órgãos
anuentes, que poderão ou não deferi-lo.</p>



<p>Em ambos os casos, alguns produtos podem estar sujeitos à inspeção da Anvisa
(Agência Nacional de Vigilância Sanitária) ou do Mapa (Ministério da
Agricultura). Após a inspeção desses órgãos, o produto procederá ao Desembaraço
Aduaneiro, etapa em que serão recolhidos os tributos.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Processo de
exportação</h3>



<p>É preciso saber que existem dois tipos de exportação: a direita e a
indireta. A primeira&nbsp;consiste em um operação em que o produto é faturado
pelo próprio produtor ao importador. Já a indireta é feita por intermédio de
empresas brasileiras, que adquirem produtos para exportá-las.</p>



<p>No novo processo otimizado de exportação, de 2017, o exportador precisa
fazer a habilitação no Portal Siscomex e, posteriormente, elaborar a Declaração
Única de Exportação (DU-E), que deve conter os seguintes dados:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>a forma de exportação escolhida pelo exportador;</li><li>os bens integrantes da DU-E;</li><li>as circunstâncias gerais da operação.</li></ul>



<p>Em seguida,&nbsp;a carga é recebida, e&nbsp;a DU-E, conferida. Verifica-se
as Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO). Elabora-se a
nota de Controle de Carga e Trânsito (CCT) e a Apresentação da Carga para
Despacho (ACD).</p>



<p>A RFB faz o gerenciamento de risco que, finalmente, leva ao desembaraço da
DU-E. Depois disso, o depositário entrega a carga ao transportador, que a leva
ao exterior.</p>



<p>Tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, o acesso ao Portal Siscomex é feito por certificado digital. Essa é uma tecnologia que comprova a identidade de uma pessoa online e garante validade jurídica para assinaturas digitais.</p>



<p>O certificado digital utiliza chaves criptografadas, que fornecem
autenticidade, confidencialidade e integridade às informações eletrônicas.
Assim, todo o procedimento pode ser feito de forma mais ágil, econômica&nbsp;e
segura.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Os cálculos desses
impostos</h2>



<p>A base de cálculo dos impostos é o preço normal que a mercadoria alcançaria
em uma venda no mercado externo, em um cenário de livre concorrência e no local
de embarque (no caso do IE) ou desembarque (II).</p>



<p>As alíquotas dos impostos podem ser alteradas por decreto do Poder
Executivo, ou seja, podem ser alteradas constantemente. Entretanto, sempre são
aplicadas aquelas em vigor na data em que foi realizado&nbsp;o fato gerador.</p>



<p>Para o imposto de importação, a regra geral para alíquota é de 60%. No cálculo será preciso aplicar o percentual sobre o valor declarado pela mercadoria, mais frete e seguro. Mas saiba que ainda haverá outros tributos e taxas, como IPI, COFINS, ICMS, Taxa do Portal Siscomex e outras despesas.</p>



<p>Ainda é importante saber que, no caso das importações, a&nbsp;<a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=23977&amp;visao=anotado" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Portaria 156/99, do Ministério da Fazenda</a>,&nbsp;concede a
redução da alíquota em até 60% para encomendas aéreas internacionais de até U$3
mil.</p>



<p>Para o IE, a alíquota da regra geral é de 30%. Entretanto, como vimos,
somente os produtos listados nos tópicos anteriores estão sujeitos à sua
incidência, e cada um deles tem uma alíquota determinada.</p>



<p>Conhecimentos sobre o funcionamento do imposto de importação e exportação, bem como dos processos dessas operações, é uma poderosa ferramenta para que o empreendedor maximize a expansão do seu negócio.</p>



<p>Conteúdo original <a href="https://blog.validcertificadora.com.br" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">Valid Certificadora</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Receita Federal disponibiliza nova versão do manual aduaneiro de exportação via portal único de comércio exterior</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/receita-federal-disponibiliza-nova-versao-do-manual-aduaneiro-de-exportacao-via-portal-unico-de-comercio-exterior/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=receita-federal-disponibiliza-nova-versao-do-manual-aduaneiro-de-exportacao-via-portal-unico-de-comercio-exterior</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 26 Jan 2019 21:52:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Construção & Incorporação]]></category>
		<category><![CDATA[exportação]]></category>
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					<description><![CDATA[O Manual Aduaneiro de Exportação via Portal Único de Comércio Exterior foi atualizado e sua nova versão já publicada oferece orientação sobre todas as funcionalidades do Portal Siscomex utilizadas pelos intervenientes nas operações de exportação por meio de DU-E. Além de descrição e comentários, há um passo a passo, com cópias de telas, para cada uma dessas [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img loading="lazy" decoding="async" class="size-full wp-image-6425 aligncenter" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/portal-unico-comercio-exterior.jpg" alt="portal unico comercio" width="1024" height="512" title="Receita Federal disponibiliza nova versão do manual aduaneiro de exportação via portal único de comércio exterior 6" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/portal-unico-comercio-exterior.jpg 1024w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/portal-unico-comercio-exterior-920x460.jpg 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/portal-unico-comercio-exterior-300x150.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/portal-unico-comercio-exterior-768x384.jpg 768w" sizes="auto, (max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></p>
<p>O Manual Aduaneiro de Exportação via Portal Único de Comércio Exterior foi atualizado e sua nova versão já publicada oferece orientação sobre todas as funcionalidades do Portal Siscomex utilizadas pelos intervenientes nas operações de exportação por meio de DU-E. Além de descrição e comentários, há um passo a passo, com cópias de telas, para cada uma dessas funcionalidades.</p>
<p>De maneira geral, com o novo processo de exportações, os principais benefícios para os exportadores são:</p>
<ul>
<li>Eliminação de documentos &#8211; os atuais Registro de Exportação, Declaração de Exportação e Declaração Simplificada de Exportação serão substituídos por um só documento, a Declaração Única de Exportação (DUE);</li>
<li>Eliminação de etapas processuais &#8211; fim de autorizações duplicadas em documentos distintos, com possibilidade de autorizações abrangentes a mais de uma operação;</li>
<li>Integração com a nota fiscal eletrônica;</li>
<li>60% de redução no preenchimento de dados;</li>
<li>Automatização da conferência de informações;</li>
<li>Guichê único entre exportadores e governo;</li>
<li>Fluxos processuais paralelos &#8211; despacho aduaneiro, movimentação da carga e licenciamento e certificação deixam de ser sequenciais e terão redução de tempo;</li>
<li>Expectativa de redução de 40% do prazo médio para exportação.</li>
</ul>
<p>Esclareça suas dúvidas! Clique <a href="https://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/exportacao-portal-unico" target="_blank" rel="noopener">aqui</a> e conheça as funcionalidades e orientações.</p>
<p>Leia também: <a href="https://dbmsistemas.com/receita-federal-atualiza-norma-sobre-importacao-por-conta-e-ordem-de-terceiro-e-por-encomenda/" target="_blank" rel="noopener">Receita Federal atualiza norma sobre importação por conta e ordem de terceiro e por encomenda</a></p>
<p>Fonte: Receita Federal do Brasil.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Exportação mais rentável com alta do dólar</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/exportacao-mais-rentavel-com-alta-do-dolar/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=exportacao-mais-rentavel-com-alta-do-dolar</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Zuleica Faria]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 27 Aug 2018 13:39:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Comércio Exterior]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[exportação]]></category>
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					<description><![CDATA[A maior desvalorização do real em relação ao dólar e uma variação em ritmo mais aproximado entre custo de produção e preços médios devem contribuir para um ganho de rentabilidade aos exportadores em 2018. ]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A maior desvalorização do real em relação ao dólar e uma variação em ritmo mais aproximado entre custo de produção e preços médios devem contribuir para um ganho de rentabilidade aos exportadores em 2018. O avanço significa recuperação de margem de lucro após dois anos de recuo da rentabilidade do exportador. Segundo projeções da Fundação Centro de Estudos do Comércio Exterior (Funcex) feitas a pedido do Valor, o índice de rentabilidade do total dos embarques deve subir entre 7,6% e 14,9% neste ano em comparação a 2017, variando conforme o cenário para evolução de custos de produção e preços de<br />
exportação e conforme o dólar médio do ano. As projeções para o câmbio levaram em conta as estimativas divulgadas pelo Boletim Focus, do Banco Central (BC). Entre os cenários traçados, o quadro considerado mais provável atualmente é aquele em que os preços médios de exportação sobem 4,5% neste ano em relação a 2017, com alta de custo de produção de 6,5%. Considerando um dólar médio de R$ 3,55  para o ano de 2018, a rentabilidade do exportador deve avançar 9,2% em relação ao ano passado. Nesse mesmo cenário, na pior das hipóteses traçadas, com câmbio a R$ 3,50, o índice de rentabilidade das exportações cresceria 7,6% na comparação com 2017. Na melhor das hipóteses, com câmbio a R$ 3,65, a rentabilidade cresceria 14,9%<br />
em relação ao ano passado. Em relação à indústria de transformação, a Funcex projetou avanço de preço médio das exportações de 3% em 2018 na comparação com o ano passado e alta de 5% no custo de produção em igual período. Com dólar médio de R$ 3,55 em 2018, a rentabilidade do exportador cresce 9,1%. Com dólar médio a R$ 3,50 e a R$ 3,65, esse índice avança 7,5% e 12,2%, respectivamente.</p>
<p>O economista da Funcex ressalva, porém, que a instabilidade do cenário atual traz grande incerteza para as projeções de taxa de câmbio. &#8220;O dólar chegou à casa dos R$ 3,90 inicialmente como reflexo do que aconteceu na Turquia. Mesmo que o mercado se acalme em relação a isso, o dólar pode ficar sujeito a outros fatores, sejam eles externos, com uma nova turbulência, sejam internos, como a incerteza das eleições.&#8221;<br />
Com a evolução do primeiro semestre, porém, a tendência é de ganho de rentabilidade, o que significa<br />
uma reversão do quadro dos dois últimos anos. Em 2017, o índice de rentabilidade caiu 1,2% em relação a 2016 quando a queda foi ainda maior, de 8,2%, na comparação com o ano anterior. (Fonte: Valor Econômico)</p>
<p>Conheça o ERP SPALLA <a href="https://dbmsistemas.com/">https://dbmsistemas.com/</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
