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	<title>exportação indireta &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<description>Software de Gestão Empresarial</description>
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	<title>exportação indireta &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>Exportação direta e indireta: quais as diferenças?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 25 Aug 2020 14:30:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Comércio Exterior]]></category>
		<category><![CDATA[comércio exterior]]></category>
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					<description><![CDATA[Existem diferenças no processo de exportação direta e indireta, por isso, conhecer os detalhes ajuda no planejamento da sua empresa no mercado externo Exportação direta e indireta são modalidades de operação no exterior, que se definem de acordo com o tipo de faturamento e do nível de envolvimento do exportador em todo o processo. Com [&#8230;]]]></description>
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<h4 class="wp-block-heading">Existem diferenças no processo de exportação direta e indireta, por isso, conhecer os detalhes ajuda no planejamento da sua empresa no mercado externo</h4>



<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="1880" height="1253" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/08/pexels-photo-4481260.jpeg" alt="Exportação direta e indireta" class="wp-image-12022" title="Exportação direta e indireta: quais as diferenças? 1" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/08/pexels-photo-4481260.jpeg 1880w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/08/pexels-photo-4481260-920x613.jpeg 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/08/pexels-photo-4481260-300x200.jpeg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/08/pexels-photo-4481260-1024x682.jpeg 1024w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/08/pexels-photo-4481260-768x512.jpeg 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/08/pexels-photo-4481260-1536x1024.jpeg 1536w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/08/pexels-photo-4481260-1080x720.jpeg 1080w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/08/pexels-photo-4481260-1280x853.jpeg 1280w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/08/pexels-photo-4481260-980x653.jpeg 980w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/08/pexels-photo-4481260-480x320.jpeg 480w" sizes="(max-width: 1880px) 100vw, 1880px" /><figcaption>Photo by Tiger Lily on <a href="https://www.pexels.com/photo/men-working-in-a-warehouse-4481260/" rel="nofollow noopener" target="_blank">Pexels.com</a></figcaption></figure>



<p><strong>Exportação direta e indireta são modalidades de operação no exterior, que se definem de acordo com o tipo de faturamento e do nível de envolvimento do exportador em todo o processo.</strong></p>



<p>Com a oscilação da economia brasileira, os empreendedores estão mudando o foco para outros países. A alta carga tributária e iminência de crise financeira, também são motivos para visualizar a exportação como&nbsp;<strong>uma estratégia diferenciada e rentável</strong>.</p>



<p>As possibilidades de negociar fora do país estão cada vez mais promissoras, o que abre oportunidade de diversificação e expansão do negócio. Para entender melhor como funciona é preciso antes conhecer as modalidades de&nbsp;<strong>exportação direta e indireta</strong>.</p>



<p>Neste post, vamos explicar o conceito dessas operações, apresentando as vantagens e desvantagens de cada uma delas. Continue lendo para conhecer o tipo de empresa adequado à exportação direta e indireta e saiba onde se enquadra o seu negócio!</p>



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<h3 class="wp-block-heading"><strong>Conceito de exportação direta</strong></h3>



<p>O processo de exportação consiste na comercialização de produtos em solo estrangeiro, para isso, se divide em duas modalidades. Na exportação direta,&nbsp;<strong>a própria empresa é responsável por todas as etapas</strong>, ou seja, sem intermediários.</p>



<p>É uma operação que exige conhecimento amplo sobre todas as particularidades e exigências no envio de mercadoria para fora do país. A responsabilidade sobre a venda será da sua empresa, incluindo negociação e transações.</p>



<p>Com isso, a empresa é considerada a fabricante, a exportadora e a embarcadora dos produtos. Desde o processo de fabricação, liberação junto à Receita Federal e despacho da mercadoria, somente um nome constará em todas as etapas — o da sua empresa.</p>



<p>Para operar de forma segura e correta é fundamental conhecer passo a passo, os procedimentos que envolvem a exportação dos produtos. Cada estágio exige domínio das informações correspondentes:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>pesquisa e conhecimento do mercado no país para o qual se deseja exportar;</li><li>contato e negociação com o importador;</li><li>providências da documentação de exportação;</li><li>ciência dos acordos comerciais no exterior;</li><li>embalagem e transporte;</li><li>transações financeiras relacionadas à exportação.</li></ul>



<p>Na exportação direta, não há incidência de ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e o IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados é isento. É essencial conhecer bem sobre o comércio exterior para assegurar que os trâmites fiscais serão realizados adequadamente.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Vantagens e desvantagens da exportação direta</strong></h3>



<p>Para todo tipo de operação existem vantagens e desvantagens. Por mais que sua empresa esteja preparada, com um time técnico e especializado é recomendável analisar os prós e contras desse tipo de operação.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Vantagens</strong></h4>



<p>Se você deseja ter o controle total da sua operação de exportação, algumas vantagens são significativas e podem valer todos os esforços internos:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>redução dos gastos com terceiros;</li><li>internacionalização da marca;</li><li>melhor margem de lucro a médio e longo prazo;</li><li>autonomia sobre as estratégias do processo de negociação internacional;</li><li>maior domínio do planejamento interno;</li><li>controle das demandas, pedidos e vendas;</li><li>contato direto com o importador.</li></ul>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Desvantagens</strong></h4>



<p>Se por um lado existem vantagens, alguns pontos negativos que dizem respeito aos custos devem também ser observados:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>investimento alto na capacitação voltada para o comércio exterior;</li><li>necessidade de contratação de pelo menos um profissional nível sênior;</li><li>maior investimento em marketing e logística.</li></ul>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Conceito de exportação indireta</strong></h3>



<p>A exportação indireta é aquela em que&nbsp;<strong>a empresa utiliza um intermediário especializado</strong>&nbsp;para negociar com o mercado externo, fazendo a ponte entre a empresa exportadora e o importador interessado.</p>



<p>Os intermediários são estabelecidos no Brasil e habilitados para realização operações de exportação. Todos os cuidados como contato e negociação com potenciais importadores, transporte para o país importador, pesquisa de mercado, ações de promoção e divulgação dos produtos são de responsabilidade do intermediário.</p>



<p>Ela pode ocorrer de algumas maneiras:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>consórcio de exportadores;</li><li>empresas comerciais que podem atuar no mercado interno ou apenas na exportação;</li><li>trading company que é a empresa especializada em operações no exterior tanto para importação, quanto exportação.</li></ul>



<p>Se você tem um bom produto, pouco conhecimento sobre o comércio exterior e inviabilidade de ter alguém especializado na sua empresa, o melhor caminho no início é contar com o auxílio de um desses intermediadores.</p>



<p>No caso de utilizar os consórcios é preciso observar os tipos, para analisar o que se aplica ao seu negócio.&nbsp;<strong>O consórcio de exportação é definido pelo conjunto de empresas de atuação no mesmo ramo do mercado</strong>.</p>



<p>O setor econômico é o mesmo, admitindo semelhanças no processo, fabricação e comercialização de produtos. O objetivo do consórcio é estimular e viabilizar a exportação das pequenas, micro e médias empresas.</p>



<p>Ao atuar de forma unida, os gastos com despacho aduaneiros são minimizados com o rateio. Com isso, espera-se fortalecer a internacionalização das marcas. Veja os tipos de consórcios:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>consórcio de promoção de exportações – focado no marketing e promoção conjunta no exterior, com operações individualizadas;</li><li>consórcio de vendas – exportação realizada por uma empresa exportadora representando o grupo consorciado, responsável por toda a operação;</li><li>consórcio de área ou país – operação de exportação para empresas interessadas em concentrar as vendas em um único país ou região específica.</li></ul>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Vantagens e desvantagens da exportação indireta</strong></h3>



<p>Assim como a exportação direta, no processo indireto surgem também pontos positivos e negativos. Observe cada um deles, antes de planejar a sua estratégia de inserção no mercado externo.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Vantagens</strong></h4>



<ul class="wp-block-list"><li>com o apoio de um intermediário a exportação acontecerá mais rápido;</li><li>não é necessário investimento em mão de obra especializada;</li><li>a pesquisa de mercado é realizada pela empresa de comércio exterior;</li><li>facilidade de comunicação com empresas que atuam intermediando vendas externas;</li><li>operações terceirizadas, mais práticas e simples;</li><li>maior segurança de investimento, pois os riscos são do intermediário;</li><li>lucratividade garantida com a venda interna e responsabilidade da empresa exportadora em realizar a venda fora do país.</li></ul>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Desvantagens</strong></h4>



<p>Vamos agora aos pontos negativos da operação por exportação indireta:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>o risco menor, reduz também a margem de lucro;</li><li>relacionamento inexistente com o importador;</li><li>dependência comercial do exportador na representação fora do país.</li></ul>



<p>Ao final, o custo-benefício da exportação indireta e mostra excelente, considerando os objetivos da empresa que é se inserir no mercado internacional, tornar a marca conhecida e ter mais lucro do que prejuízo.</p>



<p>Com o tempo e a expertise é possível que você tenha chances de se tornar um exportador direto, negociando com o consumidor final de um ou mais países, em que seu produto for comercializado.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Tipo de empresa adequada para cada modalidade</strong></h3>



<p>Escolher entre a exportação direta e indireta vai depender do&nbsp;<strong>grau do seu conhecimento sobre o comércio exterior</strong>&nbsp;e dos objetivos de comercialização no mercado estrangeiro.</p>



<p>Se para vender fora do país for necessário estudar e compreender todas as etapas correspondentes, o melhor caminho é contratar um intermediário e se inteirar aos poucos da operação, até que esteja apto a atuar por conta própria.</p>



<p>Entretanto, se você ou qualquer profissional da sua empresa já tiver experiência ou conhecimento técnico sobre a exportação, vale absorver toda a demanda e se responsabilizar pela operação por completo.</p>



<p>Lembre-se apenas de que para que a exportação ocorra sem contratempos é fundamental conhecer bem o mercado externo, além dos trâmites junto à Receita Federal e dos despachos a aduaneiros.</p>



<p>O bom domínio do idioma confere maior segurança na hora de se negociar com o importador. A comunicação clara e fluída vai ajudar a fechar negócios mais interessantes e rentáveis.</p>



<p>Todos esses aspectos devem ser observados para evitar investimentos desnecessários e prejuízos de médio e longo prazo. <strong>A escolha da operação influência no resultado</strong>, mesmo para um produto com alto poder de comercialização fora do país.</p>



<p>Fonte: <a aria-label="Jornal Contábil (abre numa nova aba)" href="https://www.contabeis.com.br" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Portal Contábeis</a></p>
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		<title>Imunidade tributária alcança exportação indireta, decide STF</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 14 Feb 2020 12:30:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Comércio Exterior]]></category>
		<category><![CDATA[Leis & Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[exportação indireta]]></category>
		<category><![CDATA[Imunidade tributária]]></category>
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					<description><![CDATA[Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a exportação indireta de produtos – realizada por meio de trading companies (empresas que atuam como intermediárias) – não está sujeita à incidência de contribuições sociais. Imunidade tributária alcança exportação indireta, decide STF.A análise da questão foi concluída na sessão plenária desta quarta-feira (12.02.2020), no julgamento da [&#8230;]]]></description>
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<h5 class="wp-block-heading">Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a exportação indireta de produtos – realizada por meio de trading companies (empresas que atuam como intermediárias) – não está sujeita à incidência de contribuições sociais.</h5>



<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" width="1024" height="682" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/Exportação-1030x686-1024x682.jpg" alt="Imunidade tributária alcança exportação indireta" class="wp-image-6797" title="Imunidade tributária alcança exportação indireta, decide STF 2" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/Exportação-1030x686-1024x682.jpg 1024w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/Exportação-1030x686-920x613.jpg 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/Exportação-1030x686-300x200.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/Exportação-1030x686-768x512.jpg 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/Exportação-1030x686.jpg 1030w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



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<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>



<p><strong><em>Imunidade tributária alcança exportação indireta, decide STF.</em></strong><br />A análise da questão foi concluída na sessão plenária desta quarta-feira (12.02.2020), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4735 e do Recurso Extraordinário (RE) 759244.</p>



<p>A Corte produziu a seguinte tese de repercussão geral (Tema 674): “A norma imunizante contida no inciso I do parágrafo 2º do artigo 149 da Constituição da República alcança as receitas decorrentes de operações indiretas de exportação, caracterizadas por haver participação negocial de sociedade exportadora intermediária”.</p>



<p>A imunidade prevista no dispositivo constitucional estabelece que as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico não incidem sobre receitas decorrentes de exportação.</p>



<p>Na semana passada, o Tribunal iniciou o julgamento conjunto dos processos, com a apresentação dos relatórios dos ministros Alexandre de Moraes, na ADI, e Edson Fachin, no RE. Em seguida, foram realizadas as sustentações orais das partes interessadas.</p>



<p>Hoje, os relatores proferiram seus votos pela procedência da ADI – com a declaração de inconstitucionalidade de dois dispositivos da Instrução Normativa 971/2009 da Secretaria da Receita Federal do Brasil que restringiam a imunidade tributária – e pelo provimento do RE, com a reforma da decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que entendeu incabível a aplicação desse benefício.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Imunidade x isenção</strong></h4>



<p>Responsável pela relatoria da ADI, o ministro Alexandre de Moraes observou que o caso trata da interpretação de uma regra de imunidade, que tem previsão constitucional, e não de isenção, que é matéria infraconstitucional. Segundo ele, a interpretação é diversa para cada hipótese.</p>



<p>Para o relator, não pode haver obstáculo à imunidade para exportação indireta. Ele afirmou que não é possível fazer uma diferenciação tributária entre vendas diretas ao exterior e vendas indiretas – negociações no comércio interno entre produtor e vendedor ou a constituição de empresas maiores para exportação.</p>



<p>Segundo o relator, as vendas internas que visam ao mercado externo integram, na essência, a própria exportação, e o fato de ocorrerem dentro do território nacional e entre brasileiros não retira do seu sentido econômico a ideia de exportação. Consequentemente, essas operações podem ser equiparadas a uma venda interna para fins de tributação.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Intenção da Constituição</strong></h4>



<p>O ministro Alexandre de Moraes destacou que a intenção do legislador constituinte ao estabelecer essa imunidade foi desonerar a carga tributária sobre transações comerciais que envolvam a venda para o exterior. Isso porque tributar toda a cadeia interna torna o produto brasileiro mais caro e menos competitivo no exterior, e o incentivo da Imunidade Tributária contribui para a geração de divisas e para o desenvolvimento dos produtos nacionais. “A tributação exagerada retiraria esses produtos do mercado internacional”, disse.</p>



<p>De acordo com o relator da ADI, não se trata de dar uma interpretação mais ampla para alargar regras não previstas, pois a Constituição Federal prevê a exportação direta e indireta, com a finalidade de proteger o produto nacional no exterior, sem beneficiar grandes produtores em detrimento dos pequenos, o que violaria a livre concorrência. “Não há, a meu ver, razoabilidade para excluir da imunidade constitucional a exportação indireta”, ressaltou. “Importa se a destinação final é a exportação, pois, com isso, o país lucra externamente na balança comercial e internamente com a geração de renda e emprego dos pequenos produtores”.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Garantia do objeto</strong></h4>



<p>Em breve voto, o ministro Edson Fachin entendeu que as operações de exportação indireta estão abrangidas pela regra constitucional de imunidade tributária. “A desoneração dos tributos que influam no preço de bens e serviços deve estruturar-se em formato destinado à garantia do objeto, e não do sujeito passivo da obrigação tributária”, afirmou, ao destacar a natureza objetiva da imunidade tributária.</p>



<p>O ministro acolheu os argumentos contidos no recurso extraordinário por entender que eles estão em conformidade com as regras constitucionais sobre a matéria. Assim, deu provimento ao RE a fim de reformar a decisão do TRF3 e assentar a inviabilidade de exações baseadas nas restrições previstas no artigo 245, parágrafos 1º e 2º, da <a href="http://www.normaslegais.com.br/legislacao/trabalhista/insrp3_2005.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">Instrução Normativa 3/2005</a>* da Secretaria da Receita Previdenciária quanto às exportações de açúcar e álcool realizadas por meio de tradings.</p>



<p>Fonte: <a href="http://www.stf.jus.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="STF  (abre numa nova aba)">STF </a>– 12.02.2020</p>
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