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	<title>exame demissional &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<description>Software de Gestão Empresarial</description>
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	<title>exame demissional &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>Exame demissional: o que você precisa saber</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 27 Aug 2020 12:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[exame demissional]]></category>
		<category><![CDATA[gestão de pessoas]]></category>
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					<description><![CDATA[Muita gente sabe as regras do exame que é feito quando uma nova contratação acontece na empresa, mas nem sempre entende tão bem a respeito daquele que deve ocorrer quando há desligamento. O que você sabe sobre o exame demissional? O exame médico demissional também faz parte das rotinas do RH e da realidade de [&#8230;]]]></description>
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<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="626" height="417" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/06/medico-auxilio-doença3.jpg" alt="Exame demissional: o que você precisa saber" class="wp-image-11555" title="Exame demissional: o que você precisa saber 1" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/06/medico-auxilio-doença3.jpg 626w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/06/medico-auxilio-doença3-300x200.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/06/medico-auxilio-doença3-480x320.jpg 480w" sizes="(max-width: 626px) 100vw, 626px" /></figure>



<p>Muita gente sabe as regras do exame que é feito quando uma nova contratação acontece na empresa, mas nem sempre entende tão bem a respeito daquele que deve ocorrer quando há desligamento. <strong>O que você sabe sobre o exame demissional?</strong></p>



<p>O exame médico demissional também faz parte das rotinas do RH e da realidade de qualquer empresa que tenha funcionários celetistas, ou seja, contratados sob o regime da CLT. Por isso, tanto os profissionais do setor quanto os trabalhadores em geral precisam conhecê-lo melhor.</p>



<p>Neste post, apresentaremos o tema em detalhes, trazendo a você informações sobre a execução desse exame e as responsabilidades atreladas a ele. Siga em frente e boa leitura!</p>



<ul class="wp-block-list"><li><a href="#O-que-é-o-exame-demissional">O que é o exame demissional</a></li><li><a href="#Para-que-serve-o-exame-demissional">Para que serve o exame demissional</a></li><li><a href="#Quem-precisa-fazer-o-exame">Quem precisa fazer o exame</a></li><li><a href="#O-que-mais-a-empresa-precisa-saber-sobr">O que mais a empresa precisa saber sobre o exame</a></li><li><a href="#O-que-acontece-se-eu-não-passar-no-exam">O que acontece se eu não passar no exame demissional?</a></li></ul>



<h2 class="wp-block-heading" id="O-que-é-o-exame-demissional"><strong>O que é o exame demissional</strong></h2>



<p>O <strong>exame demissional é um exame médico simples realizado para atestar as condições de saúde de um trabalhador quando seu contrato se encerra</strong>, seja por acordo entre as partes ou por decisão do empregador. Portanto, vale até mesmo para contratos por tempo determinado.</p>



<p>Assim como exame admissional, o exame demissional é uma forma de assegurar a saúde do trabalhador e proteger a empresa, e deve ser realizado por um médico especializado em saúde ocupacional, em uma clínica também especializada.</p>



<p>O profissional de saúde é responsável por emitir, em duas vias, um documento chamado <strong>Atestado de Saúde Ocupacional</strong> (ASO). Nesse documento, constam os dados do trabalhador e as conclusões do médico. Assim, o ASO apresenta:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>identificação do trabalhador;</li><li>cargo ocupado na empresa e data de admissão;</li><li>atividades desempenhadas pelo trabalhador;</li><li>possíveis riscos associados à sua função e o grau de exposição a eles;</li><li>procedimentos médicos realizados no período de vigência do contrato, incluindo exames complementares e a data de sua realização;</li><li>o nome do médico coordenador, se houver, e seu CRM;</li><li>ações de prevenção realizadas pela empresa;</li><li>estado de saúde do trabalhador após a realização de suas atividades profissionais;</li><li>nome do médico encarregado pelo exame demissional, seu contato, a data da realização do exame e o carimbo contendo o número do CRM.</li></ul>



<p>Com isso, o <strong>exame demissional permite que se estabeleça, caso exista, uma relação entre o exercício da função e alguma doença </strong>ou<strong> </strong>comprometimento da saúde do funcionário em processo de desligamento.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Como é o exame demissional</h3>



<p>O exame demissional não é orientado somente por uma eventual queixa ou alegação do trabalhador.</p>



<p>Considere que, quando vamos a um consultório ou pronto atendimento com algum problema, o médico tende a escolher os exames com base na situação descrita.</p>



<p>No exame demissional, uma anamnese acontece e orienta decisões, mas <strong>uma série de exames mais abrangentes também é feita com o intuito de atestar as condições gerais de saúde</strong> do funcionário que está de saída da empresa.</p>



<p>É comum que sejam repetidos os exames feitos quando da admissão do trabalhador para que se tenha uma referência para comparações. Com isso, as práticas mais comuns do exame demissional são:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>realização da anamnese ocupacional ― entrevista que pode servir como ponto de partida para o diagnóstico ou para a comprovação de que a saúde do funcionário vai bem;</li><li>ausculta cardíaca e pulmonar;</li><li>averiguação da pressão arterial;</li><li>avaliação da existência de problemas musculares, lombares, ósseos, do sistema nervoso, da pele e das mucosas;</li><li>realização de exames de visão e de sangue;</li><li>avaliação do quadro psicológico do trabalhador.</li></ul>



<p>Ainda, em algumas situações, o médico ocupacional pode exigir <strong>exames complementares</strong>.</p>



<p>É algo que ocorre, por exemplo, a profissionais que estão expostos a ruídos que ultrapassam os limites toleráveis em sua rotina e que, por essa razão, devem passar por uma audiometria obrigatória.</p>



<p>Vale saber, é o médico quem realiza o exame que vai determinar se outros testes e avaliações se fazem necessários com o objetivo de melhor apurar a situação física e mental dos trabalhadores.</p>



<p>Por solicitação da empresa, <strong>o exame demissional pode incluir um teste de gravidez</strong>. Isso porque, por lei, a demissão de funcionárias grávidas não é permitida e ao fazer a solicitação para que se verifique uma eventual gestão, o empregador se resguarda legalmente diante dessa possibilidade.</p>



<p>Do contrário, caso o empregador só descubra a situação depois, precisará fazer a reintegração da funcionária grávida que havia sido demitida.</p>



<h2 class="wp-block-heading" id="Para-que-serve-o-exame-demissional"><strong>Para que serve o exame demissional</strong></h2>



<p>Talvez você já saiba que um <a href="https://dbmsistemas.com/exame-admissional-o-que-e-e-qual-sua-importancia">exame admissional</a> serve para que a empresa ateste se o profissional que está sendo contratado está com a saúde em dia, adequada às funções que irá exercer.</p>



<p>Faz sentido que o empregador tenha o direito de saber se um trabalhador está mesmo apto a ocupar um cargo ao qual se candidata. Uma avaliação que considera suas qualificações, perfil e estado de saúde, certo?</p>



<p>Diante desse paralelo, pode surgir a dúvida da serventia do exame demissional já que, ao menos em tese, a decisão de encerrar um contrato de trabalho encerra, também, o vínculo entre as partes.</p>



<p>Sendo assim, ao final do contrato, a empresa já não teria com o que se preocupar, mas a verdade não é bem essa. O <strong>exame demissional serve para atestar que o funcionário está com a saúde física e mental boa no momento de seu desligamento</strong>.</p>



<p>Isso porque, se o médico detectar que o profissional em questão está com alguma doença ocupacional, ou seja, decorrente de seu trabalho, a empresa terá de lidar com as consequências, e a demissão imediata não é uma delas.</p>



<p>Estando tudo bem com o trabalhador, o <strong>exame demissional serve para proteger a empresa de ações na Justiça</strong>.</p>



<p>De posse do atestado do médico ocupacional, o empregador tem como se defender caso um ex-funcionário decida agir de má-fé e acusar a empresa de ter feito a demissão, apesar de doenças ou sequelas decorrentes da atividade por ele exercida.</p>



<h3 class="wp-block-heading">O que o exame demissional é capaz de atestar</h3>



<p>Quando falamos em saúde física e mental do trabalhador, abrimos o leque para <strong>várias doenças ocupacionais que podem surgir em decorrência do exercício profissional</strong>. Em geral, isso vai depender de alguns fatores principais:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>o tipo de atividade exercida por cada funcionário;</li><li>o risco atrelado à função exercida;</li><li>a existência ou não de medidas de promoção da saúde mental adotadas pela empresa.</li></ul>



<p>Assim sendo, o médico pode constatar, por exemplo, que um funcionário que exerce atividades manuais desenvolveu LER — Lesão por Esforço Repetitivo, em razão de seu trabalho. Ou que outro desenvolveu uma doença psicossocial como a depressão ou a síndrome do pânico pelo excesso de estresse no trabalho.</p>



<p>Seja qual for o diagnóstico, uma vez que ele esteja realmente associado à atividade profissional exercida, será informado no atestado demissional.</p>



<p>Com esse documento apresentado pelo funcionário,<strong> a empresa é obrigada a suspender demissão até que o problema seja resolvido</strong> e um novo exame demissional comprove a melhora do funcionário.</p>



<h2 class="wp-block-heading" id="Quem-precisa-fazer-o-exame"><strong>Quem precisa fazer o exame</strong></h2>



<p>Como veremos em detalhes adiante, o exame médico demissional é obrigatório, mas há casos em que pode ser substituído ou em que não precisa ser realizado.</p>



<p>A <a href="https://enit.trabalho.gov.br/portal/images/Arquivos_SST/SST_NR/NR-07.pdf" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Norma Regulamentadora n° 7</a> (NR 7), intitulada Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional, define que <strong>o exame deve ser realizado por todos os funcionários contratados sob o regime da CLT</strong>.</p>



<p><strong>A regra só deixa de valer para demissões por </strong><a href="https://blog.tangerino.com.br/tudo-que-voce-precisa-saber-sobre-uma-demissao-por-justa-causa/" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><strong>justa causa</strong></a>, circunstância em que o empregador pode optar por encaminhar ou não o trabalhador a um médico ou clínica ocupacional.</p>



<p>É importante esclarecer também que <strong>o exame demissional pode ser substituído por um exame periódico</strong>, mas é preciso atenção para obedecer às condições apresentadas pela NR 7. São elas:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>empresas cujo grau de risco é classificado como 1 ou 2, com base no Quadro I da <a href="https://enit.trabalho.gov.br/portal/images/Arquivos_SST/SST_NR/NR-04.pdf" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Norma Regulamentadora n° 4</a> (NR 4): desde que o exame periódico tenha ocorrido em até 135 dias antes da demissão;</li><li>empresas cujo grau de risco é classificado como 3 ou 4, segundo o já referido Quadro da NR 4: desde que o exame periódico tenha sido realizado em até 90 dias antes da demissão.</li></ul>



<p>Entende-se que, observados os prazos, a substituição pelo exame periódico é suficiente para atestar a situação de saúde de um trabalhador no momento de sua demissão.</p>



<p>Deve-se ter em mente, porém, que essa substituição só é possível se a empresa está em dia com o calendário apresentado pelo Ministério do Trabalho e Emprego que, de acordo com o grau de risco das atividades, determina a <strong>periodicidade dos exames médicos</strong>.</p>



<p>Em todo caso, ainda que a substituição atenda aos requisitos, a Delegacia Regional do Trabalho pode solicitar que um exame demissional seja feito independentemente dos prazos de substituição apresentados ou de alegações do empregador.</p>



<p>Destacamos ainda que o Acordo ou a<strong> Convenção Coletiva de Trabalho da categoria pode determinar prazos diferentes</strong> para que o exame demissional possa ser substituído por um período.</p>



<p>O mesmo vale para a obrigatoriedade de realização do exame demissional, porque uma convenção pode definir que este deva ser realizado em qualquer circunstância.</p>



<p>Portanto, é fundamental que o RH consulte esse documento para se certificar de agir corretamente, assegurando os direitos dos trabalhadores e evitando problemas legais para a empresa.</p>



<h3 class="wp-block-heading">O que a lei diz sobre a obrigatoriedade do exame</h3>



<p>Sabendo o que é o exame demissional, para que você não tenha dúvidas sobre a importância de sua realização, vamos ao que a legislação diz a respeito. A saber, é o <a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10746871/artigo-168-do-decreto-lei-n-5452-de-01-de-maio-de-1943" target="_blank" rel="noreferrer noopener">artigo 168</a> da CLT que determina:</p>



<p>Será obrigatório exame médico, <strong>por conta do empregador</strong>, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho:</p>



<p>I – a admissão;</p>



<p>II – na demissão;</p>



<p>III – periodicamente.</p>



<p>Com o trecho da legislação em destaque, aproveitamos para esclarecer que <strong>quem paga o exame demissional é o empregador</strong>.</p>



<h2 class="wp-block-heading" id="O-que-mais-a-empresa-precisa-saber-sobre-o-exame"><strong>O que mais a empresa precisa saber sobre o exame</strong></h2>



<p>Existem ainda outras questões importantes que o RH deve saber e estar atento no que diz respeito ao exame médico demissional. Acompanhe!</p>



<h3 class="wp-block-heading">Qual é o prazo para a realização do exame demissional</h3>



<p>Quando o último exame periódico realizado pela empresa não atende às regras de substituição ou quando há outro fator a impor a obrigatoriedade da realização do exame, o RH precisa estar atento a uma informação importante: o <strong>prazo para o exame demissional é de até dez dias contados a partir do término do contrato</strong>.</p>



<p>É novamente a NR 7, já apresentada neste post, que apresenta essa regra a ser seguida pelos empregadores e observada pelos trabalhadores.</p>



<h3 class="wp-block-heading">O que acontece se a empresa não solicitar o exame demissional</h3>



<p>Considerando todas regras relacionadas ao exame médico demissional que apresentamos até aqui, você já deve estar deduzindo que sua não realização tem consequências.</p>



<p><strong>Quando a empresa não solicita o exame, comete uma falta que é considerada infração administrativa grave e pode ser multada</strong>. Esse, porém, não é o único efeito possível dessa decisão equivocada.</p>



<p>É certo que a não realização do exame demissional não anula a rescisão contratual. Apesar disso, além de causar prejuízos financeiros, pode causar também prejuízo de imagem.</p>



<p>Lembra-se do ASO em duas vias que mencionamos? Uma delas é entregue ao trabalhador e a outra deve ser enviada ao empregador para que, em uma eventual fiscalização, este possa provar sua situação regular e evitar punições.</p>



<p>Ainda, se o funcionário demitido decidir entrar na Justiça, ainda que suas alegações de doença ou sequelas não sejam comprovadas, a informação de que o empregador deixou de realizar o exame pode “pegar mal”, digamos assim.</p>



<p>Os trabalhadores que ainda fizerem parte dos quadros da empresa podem se sentir desconfiados dessa decisão que, é preciso dizer, demonstra que a empresa não se preocupa tanto com a saúde de seus funcionários. <strong>A situação pode causar atritos e pesar o clima, podendo ainda motivar o aumento do </strong><a href="https://dbmsistemas.com/turnover-o-que-e-e-como-calcular/" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><em><strong>turnover</strong></em></a>.</p>



<p>Além do mais, caso o trabalhador que decidiu mover uma ação contra a empresa consiga provar que desenvolveu uma doença ocupacional, o empregador será obrigado a readmiti-lo. É de se esperar que uma situação assim também não favoreça a relação entre as partes e clima organizacional.</p>



<h3 class="wp-block-heading">O que acontece se o funcionário não comparecer ao exame</h3>



<p>Pode ser que a empresa esteja agindo corretamente e que o RH oriente o funcionário em processo de demissão a se dirigir à clínica ocupacional, mas que este não compareça ao exame demissional.</p>



<p>É uma situação rara, mas caso aconteça, a empresa deve buscar formas de tentar reforçar com o funcionário a importância da realização desse exame. Algo que pode ser feito, por exemplo, por meio do envio de um telegrama à residência do trabalhador.</p>



<p>Ainda, para evitar essa situação, é recomendável que o RH se prepare para conduzir o processo de demissão de forma mais humanizada tanto para evitar ou reduzir o mal-estar dos funcionários quanto para proteger a empresa.</p>



<p>Uma conversa que aposte na comunicação clara e calma pode <strong>ajudar o trabalhador a entender por que o exame demissional é importante ainda que este mesmo trabalhador alegue não estar doente</strong> ou ter qualquer queixa de saúde.</p>



<p>Dissemos isso porque pode acontecer de o próprio funcionário pensar que, por estar se sentindo bem e sem queixas, pode se poupar do tempo gasto e do esforço de comparecer ao exame. Entretanto, é fundamental para a empresa que essa ausência não ocorra.</p>



<p>Uma dica para explicar a importância do exame demissional ao trabalhador é dizer que, ainda que ele se sinta bem, pode estar com algum problema que ainda não identificou.</p>



<p>Esse argumento deve servir de gancho para destacar que a avaliação médica é um direito que o funcionário tem para que não se prejudique mais adiante.</p>



<p>Importante dizer que <strong>a empresa não pode deixar de pagar o acerto trabalhista se o funcionário faltar ao exame demissional</strong>. Apesar disso, pode se fazer valer de estratégias como o telegrama para garantir que o trabalhador faça o exame ou para provar que fez sua parte.</p>



<h3 class="wp-block-heading">O que acontece se o funcionário não passa no exame demissional</h3>



<p>Se o exame demissional apresentar alguma alteração, estando a situação atrelada ao trabalho, essa informação constará no atestado demissional. De posse dessa informação, <strong>a empresa deve contatar o médico ocupacional que realizou o exame para saber como proceder</strong>.</p>



<p>A saber, uma das recomendações do médico pode ser o afastamento do profissional até que sua situação de saúde esteja melhor. Isso significa, como indicamos anteriormente, que a demissão é suspensa.</p>



<p>A depender do problema de saúde, <strong>a situação pode resultar em um afastamento pelo INSS</strong>, demandando que o RH solicite ao governo pagamento de benefício ao trabalhador em questão.</p>



<p>Quanto a isso, é preciso saber ainda que alguns casos de afastamento garantem ao trabalhador um período de estabilidade. Sendo assim, mesmo após a recuperação e liberação médica para o exercício das atividades, pode ser que sua empresa não possa concretizar a demissão de imediato.</p>



<p>Não havendo esse período de estabilidade ou sequer um período de afastamento, <strong>o funcionário só poderá ser demitido quando um novo exame demissional constatar que sua saúde está boa</strong>. Ainda assim, pode ser preciso observar prazos estabelecidos em Convenção ou pela própria legislação.</p>



<p>A saber, a saúde boa, neste caso, é a comprovação de que o trabalhador já não tem doenças associadas à sua atividade e está apto a voltar a atuar normalmente na função que exercia. O que lhe garantiria condições de buscar um novo emprego.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Que tipo de assistência a empresa deve ao funcionário que não passou no exame</h3>



<p>Entende-se que, como a doença identificada durante o exame demissional foi causada pela atividade profissional, a empresa é responsável por assistir o funcionário em sua recuperação.</p>



<p>Caso um afastamento não seja necessário, <strong>a empresa deve encontrar a melhor forma de reintegrar o trabalhador</strong> de modo que sua rotina na empresa não agrave seu quadro clínico. Além disso, o empregador pode ser responsável por <strong>custear o tratamento envolvido no processo de recuperação</strong>.</p>



<p>Outra medida válida, e que vai atender não só ao funcionário enfermo, é a avaliação da situação que causou a doença por meio de um feedback do colaborador. A partir disso, a empresa pode <strong>identificar caminhos e soluções</strong> para minimizar riscos e evitar que outros profissionais sejam lesados.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Por quanto tempo a empresa deve manter o ASO em seus arquivos</strong></h3>



<p>Uma vez que a demissão do funcionário for concretizada, a empresa deve atentar-se ao cuidado com as documentações atreladas ao processo.</p>



<p>O ASO é um desses documentos e deve ser mantido os arquivos por 20 anos após a rescisão contratual para como instrumento a garantir proteção jurídica à empresa.</p>



<h2 class="wp-block-heading" id="O-que-acontece-se-eu-não-passar-no-exame-demissional?"><strong>O que acontece se eu não passar no exame demissional?</strong></h2>



<p>Basicamente, nós já respondemos o que acontece se um funcionário não passa no exame demissional, ou seja, se o médico atesta a existência de uma doença ou problema de saúde atrelado ao trabalho.</p>



<p>Apesar disso, considerando diretamente a dúvida que pode partir dos profissionais, queremos destacar ainda que os trabalhadores podem fazer valer seus direitos.</p>



<p>Ao final da consulta, com a emissão do ASO, o funcionário também fica sabendo a que conclusão o médico chegou. É comum, inclusive, que o médico já explique a situação ao trabalhador ainda no consultório.</p>



<p>Assim, <strong>é improvável que a empresa decida agir como se o exame houvesse aprovado a demissão e tente encerrar logo o vínculo com o trabalhador</strong>. Caso isso aconteça, porém, o funcionário pode buscar auxílio até mesmo jurídico para ser readmitido enquanto se recupera.</p>



<p>Novas datas para exames devem ser definidas pelo médico ocupacional que realizou a primeira consulta. Se a doença permanecer, a recomendação pela manutenção do emprego e do tratamento e/ou do afastamento será mantida.</p>



<p>Por sua vez, se o trabalhador tiver recuperado sua saúde, a empresa será comunicada para que, então, possa conduzir o processo de demissão como havia planejado.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Conclusão</strong></h2>



<p>Se, a princípio, o exame demissional parece não fazer sentido frente a um vínculo empregatício desfeito, conhecendo melhor sua serventia, fica fácil compreender sua importância, não é mesmo?</p>



<p>Empresas podem temer ser obrigadas a suspender uma demissão caso o exame constate a existência de uma doença ocupacional, mas até mesmo para evitar punições e multas, precisam respeitar o direito dos trabalhadores.</p>



<p>Assim, é de bom grado que o empregador e o RH estejam cientes dessa obrigação e conscientizem os funcionários sobre a necessidade de comparecer à clínica e fazer o exame médico demissional.</p>



<p>Dessa forma, ambas as partes cumprem seu papel perante a legislação trabalhista, assegurando que o fim da relação se dê de forma correta e amigável.</p>



<p>Gostou do post? Leia mais sobre o <a href="https://dbmsistemas.com/tudo-sobre-o-processo-de-demissao-dos-funcionarios/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">processo de demissão, conheça todas as etapas e veja como lidar</a>! </p>



<p>Conteúdo Original <a href="https://blog.tangerino.com.br" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Blog Tangerino</a></p>
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		<title>Como realizar exame admissional e demissional em tempos de pandemia</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 25 Jun 2020 13:45:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[exame admissional]]></category>
		<category><![CDATA[exame demissional]]></category>
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					<description><![CDATA[Como realizar exame admissional e demissional em tempos de pandemia.A pandemia da Covid-19 trouxe inúmeros desafios e adaptações no meio empresarial. Uma delas é a realização do exame admissional e demissional nas empresas. O&#160;exame toxicológico&#160;é obrigatório, sendo uma exigência regulamentada tanto pela&#160;Lei 13.103, quanto pela Portaria 945/2017, que obriga o empregador a registrar o resultado do exame [&#8230;]]]></description>
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<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" width="626" height="417" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/06/medico-auxilio-doença3.jpg" alt="Como realizar exame admissional e demissional em tempos de pandemia" class="wp-image-11555" title="Como realizar exame admissional e demissional em tempos de pandemia 2" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/06/medico-auxilio-doença3.jpg 626w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/06/medico-auxilio-doença3-300x200.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/06/medico-auxilio-doença3-480x320.jpg 480w" sizes="(max-width: 626px) 100vw, 626px" /></figure>



<p><strong><em>Como realizar exame admissional e demissional em tempos de pandemia.</em></strong><br />A pandemia da Covid-19 trouxe inúmeros desafios e adaptações no meio empresarial. Uma delas é a realização do <strong>exame admissional e demissional</strong> nas empresas.</p>



<p>O&nbsp;<a href="https://www.exametoxicologico.com.br/exame-toxicologico-demissional-coronavirus/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">exame toxicológico</a>&nbsp;é obrigatório, sendo uma exigência regulamentada tanto pela&nbsp;<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13103.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Lei 13.103</a>, quanto pela Portaria 945/2017, que obriga o empregador a registrar o resultado do exame via Caged/eSocial.</p>



<p>Porém, muitas dúvidas surgiram, uma vez que diversas atividades ainda seguem suspensas e também pelo fato de expor o funcionário a um possível risco. Além disso, algumas funções, especialmente na área da saúde, necessitam de contratações imediatas.</p>



<p>Ficou interessado?  Siga a leitura e veja como realizar o exame admissional e demissional em tempos de coronavírus.</p>



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<h2 class="wp-block-heading">O que diz a legislação em relação ao exame</h2>



<p>Com o estado de calamidade em todo o País, o Governo Federal adotou uma série de medidas para manter os empregos e evitar demissões em massa.</p>



<p>A&nbsp;<a href="https://alfredobottone.com.br/artigos/medida-provisoria-no-927-de-22-de-marco-de-2020/" target="_blank" rel="noopener">Medida Provisória 927</a>, publicada após se instalar o estado de calamidade no País, trouxe inúmeras flexibilizações nas relações de trabalho, inclusive para o exame admissional e demissional.</p>



<p>O&nbsp;<a href="https://www.segs.com.br/saude/227601-o-impacto-da-covid-19-na-medicina-ocupacional" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Capítulo VII</a>&nbsp;da MP suspende a obrigatoriedade da realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares. A exceção são os exames demissionais, que só podem ser dispensados caso o mais recente tenha sido realizado há menos de dois meses.</p>



<p>Um dos problemas que isto causa é uma possível sobrecarga no Sistema Único de Saúde (SUS), uma vez que a medicina ocupacional tem um papel muito importante na detecção de doenças. Muitas vezes, problemas de saúde são detectados precocemente pelo médico do trabalho.</p>



<p>Também, o exame admissional e demissional, em tempos de pandemia, seria uma importante ferramenta para detectar trabalhadores infectados pelo coronavírus.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como realizar o exame admissional e demissional na empresa</h2>



<p>Embora a MP 927 tenha suspendido o exame admissional, diversas entidades de saúde e segurança do trabalho se posicionam sobre o tema.</p>



<p>A&nbsp;<a href="https://www.anamt.org.br/portal/wp-content/uploads/2020/03/RECOMENDACAO_2_ANAMT_2020_v1.pdf" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Associação Nacional de Medicina do Trabalho</a>&nbsp;(Anamt) divulgou uma série de recomendações para os profissionais que atuam na saúde e segurança do trabalho.</p>



<p>A entidade recomenda que os exames admissionais sejam suspensos enquanto durar o estado de calamidade. No entanto, em exames decorrentes de nomeação de cargos públicos, no caso de profissionais da saúde, indica a realização do exame, mediante cuidados.</p>



<p>Neste caso, a indicação é que todos utilizem equipamentos de proteção, que seja feita uma triagem para não realizar o exame em pessoas com sintomas gripais e que se evite aglomerações.</p>



<p>Desta forma, durante a pandemia da Covid-19, permanecem as recomendações.</p>



<p>Fonte: <a href="https://www.jornalcontabil.com.br" target="_blank" rel="noopener">Jornal Contábil</a></p>
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