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	<title>estágio &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<description>Software de Gestão Empresarial</description>
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	<title>estágio &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>Lei do estágio: tudo sobre os direitos e responsabilidades do estagiário</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 04 Oct 2019 13:00:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[estágio]]></category>
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					<description><![CDATA[Para 88% dos executivos no país, encontrar mão de obra qualificada é uma tarefa desafiadora. Uma das formas de lidar com o problema é contratando profissionais em formação e é isso o que nos leva à necessidade de conhecer a Lei do estágio. Uma empresa não é obrigada a abrir vagas de estágio, mas quando [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="has-background has-very-light-gray-background-color">Para <a rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)" href="https://g1.globo.com/economia/concursos-e-emprego/noticia/2019/05/17/encontrar-mao-de-obra-qualificada-e-mais-desafiador-que-ha-5-anos-para-88percent-dos-executivos-diz-pesquisa.ghtml" target="_blank">88%</a> dos executivos no país, encontrar mão de obra qualificada é uma tarefa desafiadora. Uma das formas de lidar com o problema é contratando profissionais em formação e é isso o que nos leva à necessidade de conhecer a Lei do estágio.</p>



<figure class="wp-block-image"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="700" height="397" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/10/Lei-do-estágio.jpg" alt="Lei do estágio" class="wp-image-8892" title="Lei do estágio: tudo sobre os direitos e responsabilidades do estagiário 1" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/10/Lei-do-estágio.jpg 700w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/10/Lei-do-estágio-300x170.jpg 300w" sizes="(max-width: 700px) 100vw, 700px" /></figure>



<p>Uma empresa não é obrigada a abrir vagas de estágio, mas quando decide
fazê-lo, precisa saber quais são os seus deveres enquanto contratante e quais
são os direitos dos estudantes selecionados para o programa de estágio.</p>



<p>Esperamos que a leitura deste post ajude você a resolver eventuais dúvidas
sobre a legislação que, por ser diferente daquela que define os vínculos
empregatícios, merece atenção especial. Vamos lá? Boa leitura!</p>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>





<div class="wp-block-button is-style-squared"><a class="wp-block-button__link has-background has-vivid-red-background-color" href="https://dbmsistemas.com/rh-folha-de-pagamento/">Conheça a Gestão de RH-Folha do DBM Spalla</a></div>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>



<h2 class="wp-block-heading">Por que contratar
um estagiário?</h2>



<p>Se pensar em Lei do Estágio já faz você imaginar que tem de lidar com mais
burocracias trabalhistas para contratar um estudante e que isso não vale a
pena, temos outra visão a apresentar.</p>



<p>A informação que abre este artigo indica que o processo de encontrar mão de obra de qualidade é um drama vivido por muitas empresas no Brasil, como atestam os já mencionados 88% dos entrevistados. O dado é de uma <a href="https://g1.globo.com/economia/concursos-e-emprego/noticia/2019/05/17/encontrar-mao-de-obra-qualificada-e-mais-desafiador-que-ha-5-anos-para-88percent-dos-executivos-diz-pesquisa.ghtml" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">pesquisa</a> desenvolvida pela Robert Half, renomada empresa de seleção e recrutamento, e aponta que a dificuldade enfrentada no país está acima da média global de 72%.</p>



<p>Ainda que o mercado de trabalho possa influenciar o conteúdo acadêmico e a
formação profissional, é a prática que costuma contribuir para um aprendizado
realmente significativo. Por isso, empresas que contratam estagiários têm a
oportunidade de moldar os estudantes para que se tornem funcionários ideais e
melhor preparados para os desafios do mundo do trabalho.</p>



<p>Segundo dados divulgados pelo Inep/MEC, o Brasil tem mais de <a href="http://abres.org.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" label=" (abre numa nova aba)">17,6 milhões</a> de pessoas aptas a estagiar, mas apenas um milhão consegue a oportunidade para começar sua jornada no mercado. Mudar isso pode fazer a diferença para elevar a qualidade dos jovens profissionais, além de trazer vantagens para quem contrata.</p>



<p>É válido considerar, por exemplo, que estudantes sem ou com pouca
experiência de trabalho possuem poucos vícios e muita disposição para aprender.
Se o contratante abraça a oportunidade, tem a chance de conseguir bons
resultados e ainda, com interessantes isenções que veremos mais adiante.</p>



<p>Agora que você já entende melhor porque vale a pena contratar um estagiário,
deve ter dúvidas como <em>“quais
são as obrigações da minha empresa quanto a isso?”</em>. E é para
responder a essa e a outras questões que falaremos sobre a Lei do Estagiário.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Mas, o que é um
estágio?&nbsp;</h2>



<p>Para conhecer a Lei do Estagiário ― que foi sancionada em 25 de setembro como <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">Lei n° 11.788/2008</a> e que também é chamada de Lei do Estágio ― o primeiro passo é entender o que é um estágio.</p>



<p>O próprio documento classifica o estágio como um “ato educativo escolar
supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação
para o trabalho produtivo de educandos”.</p>



<p>Assim sendo, o estágio não é, segundo a legislação, um emprego. Trata-se de
uma oportunidade para que estudantes atuem em empresas de sua área de estudos
para aplicar na “vida real” os conhecimentos teóricos adquiridos em sala de
aula.</p>



<p>Existem tanto os estágios obrigatórios, que acontecem quando a grade
curricular do curso de formação demanda que o estudante realize uma carga
horária X de estágio para se formar, e os não obrigatórios.</p>



<p>Os estágios obrigatórios funcionam como uma disciplina do curso e, por isso,
têm regras diferentes dos demais. Os não obrigatórios, como é fácil supor, acontecem
quando o interesse em estagiar parte do aluno que entende a importância de
abraçar essas oportunidades para se inserir no mercado.</p>



<p>Ainda, os estágios podem ser remunerados ou não remunerados. A não
remuneração é uma questão que gera dúvidas tanto para os estudantes quanto para
as empresas. Por isso, é importante esclarecer que a Lei do Estagiário permite
essa situação apenas para casos em que o estágio é obrigatório.</p>



<h3 class="wp-block-heading">E o que é a Lei do
Estagiário?</h3>



<p>Como haveria de ser, a Lei do Estagiário é a legislação criada para regular
a relação entre empregadores e estudantes que ocupem vagas de estágio dentro
das empresas.</p>



<p>O objetivo da lei é garantir os princípios referentes ao “ato educativo
escolar supervisionado” de modo a evitar que a prática abra qualquer brecha à
exploração da mão de obra ou exploração do trabalho.</p>



<p>Tudo isso porque a legislação considera, como exposto no artigo 2°, que o
estágio “visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional
e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para
a vida cidadã e para o trabalho”. Algo que torna necessária a existência de
normas que impeçam que esse propósito se cumpra e que o estudante seja
prejudicado.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quem pode contratar
um estagiário?&nbsp;</h2>



<p>Como já dito, nenhuma empresa é obrigada a contratar estagiários. É por isso
que a legislação não define uma cota, ou seja, um número mínimo de vagas que
devem ser preenchidas por secundaristas ou universitários em uma organização
empresarial.</p>



<p>Os que se interessam em abrir espaço para os profissionais em formação sabem
que essa abertura contribui para que a empresa esteja sempre acompanhando a
evolução de seu mercado e de seus agentes. E, segundo a Lei do Estagiário,
podem aproveitar essa oportunidade:</p>



<p>“Pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública
direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios, bem como trabalhadores liberais de nível
superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos de
fiscalização”.</p>



<p>Sendo assim, ter um estagiário não é permitido apenas à empresas. Um
profissional que trabalhe de forma independente, mas que seja devidamente
registrado também pode oferecer essa oportunidade e se beneficiar dela.&nbsp;</p>



<p>É importante saber que, ainda que não exista um número mínimo de
estagiários, há uma proporção que limita a prática, fazendo com que o número
máximo corresponda a até 20% com relação ao quadro total de funcionários da
empresa. Veja só:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>empresas que têm de um a cinco funcionários podem ter um estagiário;</li><li>empresas que têm de seis a dez funcionários podem ter até dois estagiários;</li><li>empresas que têm de 11 a 25 funcionários podem ter até cinco estagiários;</li><li>empresas que têm mais de 25 funcionários podem ter até 20% de estagiários.</li></ul>



<p>Há uma exceção que deve ser ressaltada: segundo o artigo 17 da Lei do
Estagiário, essa proporção entre o número de funcionários e o número de
estagiários não considera os estágios de nível superior e de nível médio
profissional.</p>



<p>Portanto, sem desrespeitar a legislação, uma empresa pode exceder o número
de estagiários se tiver atenção a esse detalhe. A única determinação é relativa
ao fato de que um mesmo funcionário da empresa pode supervisionar o número
máximo de 10 estagiários.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quem pode ser um
estagiário?</h2>



<p>É certo que, uma vez que o interesse em ter um ou mais estagiários existe, o
contratante precisa saber a qual estudante pode recorrer. Em outras palavras,
saber quais requisitos a legislação determina que devem ser preenchidos pelo
estudante para que este possa ser contratado.</p>



<p>É o artigo 1° da Lei do Estagiário que determina que podem ser estagiários
os estudantes que “estejam frequentando o ensino regular em instituições de
educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação
especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da
educação de jovens e adultos” (EJA).</p>



<p>Além disso, é muito importante destacar que a legislação indica que o
estágio só pode ocorrer se o estudante estiver devidamente matriculado e tiver
frequência regular em curso de educação superior, profissional de ensino médio,
da educação especial, nos anos finais do Ensino Fundamental ou EJA.</p>



<p>A informação quanto à frequência ou não do estudante às aulas ― sendo o
mínimo igual a 75% ― deve certificada pelo contratante por meio de declaração
emitida pela instituição de ensino.</p>



<p>Cabe dizer ainda que, além de comparecer ao curso, o estagiário tem a
obrigação legal de realizar as atividades previstas no acordo firmado junto à
instituição de ensino e à empresa contratante ― o chamado Termo de Compromisso
de Estágio que veremos adiante.</p>



<p>Por fim, é dever do estagiário, previsto no artigo 7° da Lei do Estágio,
apresentar à instituição de ensino um relatório periódico sobre suas atividades
na empresa. Uma formalidade que deve ser cumprida no máximo a cada seis meses.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Como encontrar um
estagiário?</h3>



<p>Uma das formas de encontrar estagiários para a sua empresa é buscando os agentes de integração, instituições como o <a rel="noreferrer noopener" href="https://www.nube.com.br/" target="_blank">Núcleo Brasileiro de Estágios</a> (NUBE) e o <a href="https://portal.ciee.org.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">Centro de Integração Empresa-Escola</a> (CIEE).</p>



<p>Outra boa alternativa, sobretudo se sua empresa é de grande porte e tem alta
demanda por estagiários, é buscar parcerias com as instituições de ensino. É
comum que as instituições divulguem vagas por um sistema interno de comunicação
com os estudantes, o que tende a facilitar o processo para as partes.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quais as condições
para o estágio?</h2>



<p>A Lei do Estagiário também define em quais condições o estágio pode existir.
Entre elas, está a de que deve ocorrer a assinatura de um Termo de Compromisso
entre o estagiário, o contratante e a instituição de ensino. Ainda, é
necessário que as atividades desenvolvidas no estágio sejam compatíveis com as
apresentadas no termo em questão e, claro, com o curso do contratado.</p>



<p>Por essa razão, cabe à instituição de ensino elaborar um plano de atividades
do estagiário, com base no plano acadêmico, que deve ser anexado ao termo. Cabe
à empresa contratante, portanto, se certificar de que este documento seja
oferecido para a devida elaboração do acordo entre as partes.&nbsp;</p>



<p>Entre outros tópicos, o Termo de Compromisso de Estágio deve conter:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>plano de atividades a serem executadas pelo estagiário;</li><li>jornada e horário para a realização dessas atividades;</li><li>duração do referido termo, ou seja, o limite estabelecido para o programa de estágio;</li><li>informar sobre a concessão ou não de benefícios opcionais como o auxílio alimentação;</li><li>Número da apólice e seguradora.</li></ul>



<h3 class="wp-block-heading">Carga horária do
estágio</h3>



<p>É o artigo 10° da Lei do Estagiário que determina a carga horária máxima que
a jornada do estudante pode ter. Veja só:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Até quatro horas diárias e 20 horas semanais para estudantes de educação especial e dos anos finais do Ensino Fundamental, bem como para os da modalidade profissional de educação de jovens e      adultos;</li><li>Até seis horas diárias e 30 horas semanais para estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do Ensino Médio regular;</li><li>Até 40 horas semanais quando o estágio é “relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão      programadas aulas presenciais”, desde que essa carga horária esteja      prevista no projeto pedagógico apresentado pela instituição de ensino.</li></ul>



<p>Em todo caso, com base no limite estabelecido, a carga horária deve ser
definida em comum acordo entre o contratante, o estudante e a instituição de
ensino, e deve ser apresentada no Termo de Compromisso. O acordo, claro, deve
ser compatível com a rotina de estudos do estagiário.</p>



<p>O termo assinado pelas partes pressupõe que tanto a carga horária quanto as
atividades estipuladas sejam cumpridas. Assim, em caso de faltas não
justificadas, o contratante é livre para descontar os dias de ausência na
eventual remuneração estabelecida. Faltas justificadas podem ser abonadas,
ficando esta decisão a critério da empresa.</p>



<p>Além disso, faltas constantes sem justificativa podem ser usadas pela
empresa contratante como motivo para encerrar o acordo e as atividades do
estágio em questão.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Intervalos na
jornada do estagiário</h4>



<p>A Lei do Estagiário não apresenta nenhuma determinação sobre a necessidade
ou não da existência de intervalos para refeições. É interessante, porém, que o
Termo de Compromisso firmado leve em consideração a saúde física e mental do
estagiário, assim como o seu bem-estar. Por isso, a empresa pode indicar a
realização de pausas se assim considerar conveniente.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Carga horária no
período de provas</h4>



<p>O estágio não pode atrapalhar a rotina de estudos e é por essa razão que
existem determinações tão claras sobre os limites que devem ser respeitados
pelas empresas e pelos estudantes.</p>



<p>A Lei do Estagiário determina que, no período em que “a instituição de
ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais”, a carga
horária do estágio deve ser reduzida pelo menos à metade.</p>



<p>Essa definição, que deve constar no Termo de Compromisso, tem por objetivo
garantir que o estudante consiga se preparar devidamente para conseguir um bom
desempenho nas provas.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Controle de horas
para o estágio</h4>



<p>Fazer o controle de horas não é algo que está previsto na Lei do Estagiário.
Para acompanhar e controlar a rotina, porém, a empresa ou profissional
contratante pode optar pelo controle de ponto seguindo a mesma lógica aplicada
aos demais funcionários.</p>



<p>A ideia é assegurar que a empresa tenha garantias de que está cumprindo a
legislação no que diz respeito ao limite de horas e à jornada firmada pelo
Termo de Compromisso.</p>



<p>Isso é importante inclusive porque, por não se tratar de uma relação
empregatícia baseada na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o estágio não
dá abertura para a realização de horas extras. Assim sendo, se um estagiário
ultrapassar o limite de sua jornada, não há justificativas que protejam a
empresa diante da lei.</p>



<p>Vale saber, caso descumpra a Lei do Estagiário e permita jornadas
extraordinárias, uma empresa pode ser punida ficando, no mínimo, dois anos sem
o direito de contratar novos estagiários.</p>



<p>A questão é que, por meio de um sistema de controle de ponto tradicional, o
controle de ponto dos estagiários não pode ser feito porque a tecnologia
demanda o cadastramento via número do PIS.</p>



<p>Existem empresas que recorrem às tradicionais planilhas de Excel ou até
mesmo ao controle de ponto manual. Outra saída mais prática e moderna, porém,
é&nbsp; buscar uma solução de controle de ponto eletrônico alternativo, como o
Tangerino — uma ferramenta que, inclusive, serve para o controle da jornada dos
demais funcionários da organização.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Duração máxima do
estágio e férias</h3>



<p>É o artigo 11° da Lei do Estagiário que define que o estágio pode ter
duração máxima de dois anos, exceto quando o estagiário for pessoa com
deficiência (PCD). Caso a empresa contrate uma PCD, o Termo de Compromisso pode
ser renovado quantas vezes forem necessárias.</p>



<p>Em ambos os casos, a duração máxima leva a uma dúvida comum: será que o
estagiário tem direito a férias? A resposta é sim.</p>



<p>A legislação determina que, desde que o estágio tenha duração igual ou
superior a um ano, o estagiário tem direito a período de recesso de 30 dias, de
preferência, coincidindo com o recesso escolar. Caso o estágio tenha duração
menor do que um ano, a Lei do Estagiário determina que os dias de recesso sejam
concedidos de maneira proporcional.</p>



<p>Além disso, caso o estágio seja remunerado ― quer seja quando o estudante
recebe uma bolsa ou outro tipo de contraprestação ―, o período de férias também
deve ser remunerado.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Supervisão dos
estagiários</h3>



<p>Quer seja obrigatório, quer não, um programa de estágio precisa ser
supervisionado para estar em conformidade com a legislação. A Lei do Estagiário
determina que o estágio “deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor
orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente”.</p>



<p>Como indicado, parte dessa responsabilidade de avaliação do estágio recai
sobre a instituição de ensino. Entre outras questões, cabe à instituição ou ao
professor responsável verificar se a empresa que concede o estágio cria condições
ideais para o desenvolvimento de atividades de aprendizagem social,
profissional e cultural por parte do estudante.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Obrigatoriedade da
bolsa-auxílio ou remuneração</h3>



<p>A Lei do Estágio denomina a bolsa-auxílio ou a remuneração como
contraprestação, algo que tem determinações diferentes a depender do tipo de
estágio existente.</p>



<p>Em estágios não obrigatórios, a empresa tem o dever legal de oferecer uma
contraprestação a ser definida entre as partes por meio do Termo de Compromisso
de Estágio. Não há, porém, um valor mínimo definido, ao passo que a legislação
determina que, nesses casos, o contratante ainda deve arcar com o benefício do
vale-transporte.</p>



<p>É interessante saber que essa contraprestação não precisa ser feita em
dinheiro. Quem concede o estágio pode optar por efetuar o “pagamento” por meio
de uma realizando a compra de materiais escolares, fazendo o pagamento da
mensalidade do curso, fornecendo assistência médica, ajudando com o custo de
cursos e eventos ou fornecendo auxílio-alimentação.</p>



<p>Para os casos de estágio obrigatório, quem concede o estágio não tem
obrigação legal de fazer nenhum tipo de contraprestação, mas é livre para
determinar sua própria política nesse sentido.</p>



<p>É importante saber que, para os dois tipos de estágio, a contratação de um
seguro contra acidentes pessoais para o estagiário está prevista pela Lei do
Estágio. A responsabilidade pode ser assumida tanto pelo contratante quanto
pela instituição de ensino, necessitando a existência de um acordo entre as
partes.</p>



<p>Tal seguro deve cobrir o estudante em casos de acidentes pessoais que
ocorram no período de vigência do Termo de Compromisso, em território nacional,
24 horas por dia. Deve ainda apresentar cobertura para casos de invalidez
permanente, seja parcial ou total, e também para vasos de morte.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Estágio e carteira
de trabalho</h3>



<p>É comum que o setor de Recursos Humanos ou o Departamento Pessoal de uma
empresa tenham dúvidas sobre a necessidade ou não da anotação do estágio na
Carteira de Trabalho.</p>



<p>A Lei do Estagiário não aborda essa questão, mas o Ministério do Trabalho e
Emprego (MTE) já se manifestou sobre o assunto indicando que o contratante não
é obrigado a assinar a carteira do estagiário.</p>



<p>Caso a empresa decida por fazer a anotação, esta não deve ser escrita na
folha de Contrato de Trabalho e sim na de Anotações Gerais. Ali devem ser
informados o curso e o nome da instituição, o nome da organização empresarial
responsável pela concessão do estágio, as datas de início e término da
atividade e as assinaturas das partes envolvidas.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Isenções
relacionadas ao estágio</h3>



<p>Quando acontece em conformidade com a Lei do Estagiário, o estágio não
configura relação empregatícia. Por isso, a empresa ou profissional contratante
fica isento do pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), do
13° salário e de outros encargos fiscais.</p>



<p>Conteúdo Original <a href="https://blog.tangerino.com.br" target="_blank" rel="noopener">Blog Tangerino</a></p>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>



<h2 class="wp-block-heading">Resumo do Artigo</h2>


<div id="rank-math-faq" class="rank-math-block">
<div class="rank-math-list ">
<div id="faq-question-60e73f12b2397" class="rank-math-list-item">
<h3 class="rank-math-question ">Por que contratar um estagiário?</h3>
<div class="rank-math-answer ">

<p>Empresas que contratam estagiários têm a oportunidade de moldar os estudantes para que se tornem funcionários ideais e melhor preparados para os desafios do mundo do trabalho.</p>

</div>
</div>
<div id="faq-question-60e73f12b239d" class="rank-math-list-item">
<h3 class="rank-math-question ">Mas, o que é um estágio?</h3>
<div class="rank-math-answer ">

<p>A Lei n° 11.788/2008 classifica o estágio como um “ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos”.</p>

</div>
</div>
<div id="faq-question-60e73f12b239e" class="rank-math-list-item">
<h3 class="rank-math-question ">E o que é a Lei do Estagiário?</h3>
<div class="rank-math-answer ">

<p>A Lei do Estagiário é a legislação criada para regular a relação entre empregadores e estudantes que ocupem vagas de estágio dentro das empresas.</p>

</div>
</div>
<div id="faq-question-60e73f12b239f" class="rank-math-list-item">
<h3 class="rank-math-question ">Quem pode contratar um estagiário?</h3>
<div class="rank-math-answer ">

<p>Pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como trabalhadores liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização. Nenhuma empresa é obrigada a contratar estagiários. É por isso que a legislação não define uma cota</p>

</div>
</div>
<div id="faq-question-60e73f12b23a0" class="rank-math-list-item">
<h3 class="rank-math-question ">Quem pode ser um estagiário?</h3>
<div class="rank-math-answer ">

<p>Podem ser estagiários os estudantes que “estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos” (EJA).</p>

</div>
</div>
<div id="faq-question-60e73f12b23a1" class="rank-math-list-item">
<h3 class="rank-math-question ">Como encontrar um estagiário?</h3>
<div class="rank-math-answer ">

<p>Uma das formas de encontrar estagiários para a sua empresa é buscando os agentes de integração, instituições como o Núcleo Brasileiro de Estágios (NUBE) e o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE).</p>

</div>
</div>
<div id="faq-question-60e73f12b23a2" class="rank-math-list-item">
<h3 class="rank-math-question ">Quais as condições para o estágio?</h3>
<div class="rank-math-answer ">

<p>A Lei do Estagiário também define em quais condições o estágio pode existir. Entre elas, está a de que deve ocorrer a assinatura de um Termo de Compromisso entre o estagiário, o contratante e a instituição de ensino. Ainda, é necessário que as atividades desenvolvidas no estágio sejam compatíveis com as apresentadas no termo em questão e, claro, com o curso do contratado.</p>

</div>
</div>
</div>
</div>]]></content:encoded>
					
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			</item>
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