<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>estabilidade &#8211; DBM Sistemas</title>
	<atom:link href="https://dbmsistemas.com/tag/estabilidade/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://dbmsistemas.com</link>
	<description>Software de Gestão Empresarial</description>
	<lastBuildDate>Wed, 12 Feb 2020 11:53:50 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=6.9.4</generator>

<image>
	<url>https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2022/12/cropped-spalla-logo-32x32.png</url>
	<title>estabilidade &#8211; DBM Sistemas</title>
	<link>https://dbmsistemas.com</link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
	<item>
		<title>Estabilidade provisória para trabalhadoras adotantes é aprovada e vai à Câmara</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/estabilidade-provisoria-para-trabalhadoras-adotantes-e-aprovada-e-vai-a-camara/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=estabilidade-provisoria-para-trabalhadoras-adotantes-e-aprovada-e-vai-a-camara</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 13 Feb 2020 11:30:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[estabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[trabalhadoras adotantes]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://dbmsistemas.com/?p=10159</guid>

					<description><![CDATA[O Senado aprovou nesta terça-feira (11) a estabilidade de cinco meses no emprego para trabalhadoras adotantes ou que venham a obter a guarda judicial para adoção de uma criança. O Senado aprovou nesta terça-feira (11) a estabilidade de cinco meses no emprego para trabalhadoras adotantes ou que venham a obter a guarda judicial para adoção [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="has-background has-very-light-gray-background-color"><em>O Senado aprovou nesta terça-feira (11) a estabilidade de cinco meses no emprego para trabalhadoras adotantes ou que venham a obter a guarda judicial para adoção de uma criança.</em> </p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="696" height="489" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/11/mãe-trabalho.jpg" alt="Estabilidade trabalhadoras adotantes" class="wp-image-6049" title="Estabilidade provisória para trabalhadoras adotantes é aprovada e vai à Câmara 1" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/11/mãe-trabalho.jpg 696w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/11/mãe-trabalho-300x211.jpg 300w" sizes="(max-width: 696px) 100vw, 696px" /></figure>



<div class="wp-block-button"><a class="wp-block-button__link has-background has-vivid-red-background-color no-border-radius" href="https://dbmsistemas.com/rh-folha-de-pagamento/">Conheça a Gestão de RH-Folha do DBM Spalla</a></div>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>



<p>O Senado aprovou nesta terça-feira (11) a estabilidade de cinco meses no emprego para trabalhadoras adotantes ou que venham a obter a guarda judicial para adoção de uma criança. O <a href="https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/124513" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">PLS 796/2015 – Complementar</a> estava com pedido de urgência da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e obteve 69 votos favoráveis e um voto contrário no Plenário. O texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.</p>



<p>De iniciativa do senador Roberto Rocha (PSDB-MA), o projeto altera a <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp146.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">Lei Complementar 146, de 2014</a>, para assegurar estabilidade a partir da adoção ou desde o momento do recebimento da guarda.</p>



<p>O texto aprovado é um substitutivo (texto alternativo à proposta original) da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) para assegurar o direito, já previsto na CLT para quem adota, também para quem ficar com a guarda da criança adotada caso a adotante morra.</p>



<p>— Quero dizer que o STF já tem essa compreensão, já admite isso, nós estamos apenas colocando na letra da lei. Só isso. Para não ficar dependendo de interpretação de quem eventualmente esteja no Tribunal — ressaltou Roberto Rocha.</p>



<p>Para as senadoras Kátia Abreu (PDT-TO) e Eliziane Gama (Cidadania–MA), a proposta é também um estímulo à adoção, pois a estabilidade provisória no período de adaptação é fundamental para a família.</p>



<p>— Se eu adoto uma criança e, de repente, nos primeiros cinco meses eu sou demitida, isso gera consequências graves na estrutura dessa família — avaliou Kátia Abreu.</p>



<p>— Quando nós estabelecemos aqui a garantia dessa estabilidade, a mãe poderá, naturalmente, cumprir a licença-maternidade que também contempla a mulher adotante, e fazer este acompanhamento à altura — observou Eliziane.</p>



<p> Fonte: <a href="https://www12.senado.leg.br/noticias" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="Agência Senado  (abre numa nova aba)">Agência Senado </a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Quais os tipos de estabilidade no emprego? Quando é um direito e quais suas regras?</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/estabilidade-no-emprego/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=estabilidade-no-emprego</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 02 Aug 2019 17:00:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[estabilidade]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://dbmsistemas.com/?p=7903</guid>

					<description><![CDATA[Especialmente em momentos de crise econômica e mercado em retração, é comum o setor de recursos humanos ter de lidar com casos de corte de pessoal ou demissões. Porém, nem sempre a dispensa pode ser feita apenas de acordo com os interesses da empresa, pois há situações em que o funcionário goza de estabilidade no emprego. Essa garantia, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<figure class="wp-block-image"><img decoding="async" width="696" height="266" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/04/flexibilização-do-trabalho.png" alt="Quais os tipos de estabilidade no emprego" class="wp-image-6995" title="Quais os tipos de estabilidade no emprego? Quando é um direito e quais suas regras? 2" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/04/flexibilização-do-trabalho.png 696w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/04/flexibilização-do-trabalho-300x115.png 300w" sizes="(max-width: 696px) 100vw, 696px" /></figure>



<p class="has-background has-very-light-gray-background-color">Especialmente em momentos de crise econômica e mercado em retração, é comum o <strong>setor de recursos humanos</strong> ter de lidar com casos de corte de pessoal ou demissões. Porém, nem sempre a dispensa pode ser feita apenas de acordo com os interesses da empresa, pois há situações em que o funcionário goza de <strong>estabilidade no emprego</strong>.</p>



<p>Essa garantia, no entanto, não é absoluta. Em determinadas circunstâncias, o
empregador ganha o&nbsp;<strong>direito de rescindir o contrato de trabalho</strong>unilateralmente.
Mas, para isso, é preciso conhecer as regras e os motivos de a estabilidade
existir para evitar prejuízos em disputas judiciais e na imagem da organização.</p>



<hr class="wp-block-separator"/>





<hr class="wp-block-separator"/>



<div class="wp-block-button aligncenter"><a class="wp-block-button__link" href="https://dbmsistemas.com/rh-folha-de-pagamento/">Gestão de RH-Folha de Pagamento do DBM Spalla</a></div>



<p>Quer conhecer os casos e as leis que garantem a&nbsp;<strong>estabilidade de
emprego</strong>&nbsp;a um funcionário? Neste post, abordaremos esse assunto e ainda
mostraremos as razões que servem de base para a dispensa de um empregado
estável. Confira!</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong><em>Tipos de estabilidade no emprego: definitiva, provisória, relativa e híbrida</em></strong></li></ul>



<p>Demitir um empregado em&nbsp;<strong>período de estabilidade</strong>&nbsp;é
considerado, no geral, um ato antiético, além de ser ilegal. Afinal, a garantia
de emprego serve, justamente, para dar um período de tranquilidade a um
trabalhador em um momento de fragilidade, de maior necessidade ou de
incapacidade, por exemplo.</p>



<p>Serve, também, para oferecer segurança no desenvolvimento do seu ofício,
seja contra interesses políticos, seja&nbsp;<strong>contra oscilações do mercado</strong>.
Portanto, é um instrumento legal de proteção ao trabalhador. Veja, abaixo, os
tipos de estabilidade previstos atualmente:</p>



<h3 class="wp-block-heading">·&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;
Definitiva</h3>



<p>A <strong>estabilidade definitiva</strong> é a modalidade mais protetiva, mas está caindo em desuso hoje em dia. Ela abrange os funcionários públicos, de acordo com a legislação específica da categoria, e, no caso do setor privado, a <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)</a> prevê, em seu artigo 492, essa <strong>proteção absoluta </strong>aos empregados que atinjam dez anos de serviço na mesma empresa.</p>



<p>Com o advento da <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5107impressao.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">Lei nº 5.107/1966</a> (atualizada pela <a rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8036compilada.htm" target="_blank">Lei nº 8.036/1990</a>), que criou o <strong>Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)</strong>, essa estabilidade, chamada de decenal, se tornou opcional. Os funcionários puderam escolher entre ela e adotar o regime do FGTS.</p>



<p>No entanto, a <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">Constituição Federal de 1988</a> (CF/88) tornou o <strong>FGTS um direito irrenunciável</strong> de todos os trabalhadores urbanos e rurais (artigo 7º). Assim, a estabilidade definitiva prevista na CLT apenas pode ser aplicada, hoje, àqueles que completaram dez anos de serviço até a data de sua promulgação (04/10/1988) e que fizeram a opção por ela.</p>



<h3 class="wp-block-heading">·&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;
Provisória</h3>



<p>A <strong>estabilidade provisória</strong>, também chamada de temporária, assegura o emprego de funcionários que se encontrem em situações específicas, durante um tempo determinado por legislação, acordos, convenções ou sentenças normativas originadas de <strong>dissídios coletivos</strong>. Cada caso tem sua razão para a estabilidade e, por isso, os prazos são diferentes.</p>



<p>As circunstâncias mais comuns que geram&nbsp;<strong>estabilidade provisória no
emprego</strong>&nbsp;— e seus prazos de duração — são de funcionários que:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>foram eleitos para órgãos de administração de sindicatos, federações e associações profissionais, inclusive suplentes. Ficam estáveis desde o registro da candidatura até um ano após o final do mandato;</li><li>foram eleitos por sua entidade sindical como representantes, ou suplentes, em Tribunal do Trabalho, Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), Conselho Curador do FGTS ou de outros órgãos públicos, até um ano após o término do mandato;</li><li>foram eleitos representantes dos trabalhadores e suplentes, em cargos de direção da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), até um ano após o término do mandato;</li><li>engravidaram, desde a confirmação da gestação até cinco meses após o parto;</li><li>sofreram acidente de trabalho, pelo prazo de doze meses após a cessação do <strong><a rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)" href="https://www.inss.gov.br/beneficios/auxilio-doenca/" target="_blank">auxílio-doença</a></strong>.</li></ul>



<p>Esses são apenas alguns dos casos de&nbsp;<strong>estabilidade provisória</strong>.
Apesar de a CF/88 e a legislação trabalhista não preverem todas essas
possibilidades, há, como foi dito, uma série de regramentos e dispositivos
adquiridos por algumas categorias em negociações e&nbsp;<strong>dissídios coletivos</strong>.</p>



<p>Ainda, a constante alteração e, mesmo, a omissão de leis específicas sobre o
assunto criaram certas situações com ordenamentos próprios. Entre elas, há
as&nbsp;<strong>estabilidades relativa e híbrida</strong>, que explicamos a seguir.</p>



<h3 class="wp-block-heading">·&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;
Relativa</h3>



<p>Funcionários eleitos para cargos de direção na CIPA,&nbsp;<strong>representando
os empregados</strong>, têm direito à estabilidade provisória. Em verdade, é mais
uma garantia de manutenção de emprego.</p>



<p>Pois, apesar de o artigo 165 da CLT, bem como a CF/88, vedarem a dispensa
desses trabalhadores, a empresa ainda pode alegar&nbsp;<strong>motivos disciplinares</strong>,
técnicos, econômicos ou financeiros. Ou seja, demissão por justa causa, ficando
obrigada a comprovar, judicialmente, suas razões para tal ato. Assim, essa é
considerada uma&nbsp;<strong>estabilidade relativa</strong>.</p>



<h3 class="wp-block-heading">·&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;
Híbrida</h3>



<p>Já a chamada <strong>estabilidade provisória híbrida</strong> ocorre por um desencontro de leis nos casos de empregados que tenham sofrido acidente de trabalho. Diz o artigo 118 da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">Lei nº 8.213/1991</a> que a estabilidade deve durar doze meses a partir do retorno do funcionário após o recebimento do <strong>auxílio-doença</strong>.</p>



<p>No entanto, esse benefício previdenciário só passa a ser pago no 16º dia de
afastamento. Dessa forma, ao ser licenciado por&nbsp;<strong>até quinze dias</strong>&nbsp;somente,
ainda que esteja na mesma situação de acidentado, o trabalhador não obtém o direito
à estabilidade.</p>



<p>Além do acidente de trabalho, outras situações originam <strong>estabilidade híbrida</strong>, com regras próprias que fogem às regulares, como a do <strong>menor aprendiz</strong>, do empregado em idade de alistamento militar obrigatório e daquele que está prestes a se aposentar. Esses diferentes casos são regidos por resoluções, acordos coletivos ou sentenças normativas, por exemplo.</p>



<p>Mas qualquer que seja o tipo de estabilidade, ela&nbsp;<strong>nunca é irrestrita</strong>.
Tanto empregador como o próprio funcionário podem pôr fim ao contrato de
trabalho. Somente as normas para a dispensa do empregado é que mudam, se
tornando mais ou menos rígidas. No tópico a seguir, falaremos sobre quais são
os motivos que permitem a&nbsp;<strong>demissão de empregado estável</strong>.</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong><em>Circunstâncias que tornam legal a demissão de empregado estável</em></strong></li></ul>



<p>A estabilidade é um instrumento legal previsto para dar&nbsp;<strong>segurança
aos empregados</strong>&nbsp;que se encontram em situações especiais, ou àqueles que
não tenham uma proteção adequada ao desemprego (decenais). Entretanto, ela está
longe de ser um salvo-conduto para comportamentos inadequados ou&nbsp;<strong>falta
de profissionalismo</strong>.</p>



<p>Sendo assim, o empregador tem, sim, o direito de rescindir o contrato de
trabalho de um funcionário estável unilateralmente. Porém, somente nos casos
previstos no<strong>&nbsp;regulamento da estabilidade</strong>&nbsp;em questão, pois,
como dissemos, para cada uma, há diferentes normas e a intenção é, justamente,
proteger o trabalhador de demissões arbitrárias.</p>



<p>Portanto, a&nbsp;<strong>dispensa de um empregado estável</strong>&nbsp;acontece
apenas em casos de exceção. Veja, abaixo, alguns exemplos de ocorrências mais
comuns que permitem a rescisão nessa circunstância:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>quando, após sindicância e processo administrativo, ficar comprovada falta grave prevista em lei cometida pelo empregado estável decenal ou sindical;</li><li>quando um “cipeiro”, ou representante dos trabalhadores em conselho ou comissão, faltar a mais de quatro reuniões do grupo,      perdendo o cargo e suas prerrogativas;</li><li>no caso de a empresa fechar o estabelecimento onde há uma CIPA, pois os dirigentes perderão seus cargos com a extinção da comissão, juntamente à estabilidade;</li><li>por justa causa, para os casos de estabilidade provisória previstos em lei que não exijam a comprovação de falta grave, como os de estabilidade relativa ou híbrida (trabalhadoras grávidas,      acidentados ou por se aposentar, por exemplo);</li><li>se a empresa converter o tempo de estabilidade em indenização, quando essa possibilidade for prevista no acordo, convenção      coletiva ou na decisão normativa que originou a estabilidade;</li><li>se o representante sindical iniciar um terceiro mandato      consecutivo, pois a lei só permite uma reeleição. É controverso, no      entanto, sobre a estabilidade em mandatos por cargos diferentes de direção do sindicato ou associação;</li><li>caso o empregado estável peça sua demissão, devendo, porém, contar com a assistência do seu sindicato para a efetivação do desligamento.</li></ul>



<p>Como vimos, a&nbsp;<strong>estabilidade no emprego</strong>&nbsp;é um instrumento
legal de proteção ao trabalhador que passa por situação de necessidade ou
incapacidade, além de assegurá-lo contra pressões políticas. Porém, isso não
significa garantia total do emprego. Uma infração que leve a falta grave ou
justa causa, entre outros motivos, permite a demissão do funcionário mesmo nessa
condição.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
