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	<title>escala de trabalho &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<description>Software de Gestão Empresarial</description>
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	<title>escala de trabalho &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>Tudo que você precisa saber sobre a escala 6×1</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 27 Nov 2019 11:30:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[escala]]></category>
		<category><![CDATA[escala de trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[Quando o assunto é jornada de trabalho, existem diferentes escalas que podem ser definidas pelos empregadores. Entre elas, está a escala 6×1 e se você tem alguma dúvida a respeito, chegou ao post certo! A definição de escalas tem por objetivo organizar a rotina de trabalho dos funcionários de acordo com as necessidades da empresa. [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Quando o assunto é <a href="https://dbmsistemas.com/jornada-de-trabalho/">jornada de trabalho</a>, existem diferentes escalas que podem ser definidas pelos empregadores. Entre elas, está a escala 6×1 e se você tem alguma dúvida a respeito, chegou ao post certo!</p>



<p>A definição de escalas tem por objetivo organizar a rotina de trabalho dos
funcionários de acordo com as necessidades da empresa. Algo que deve ser feito
sempre em conformidade com a legislação trabalhista.</p>



<p>A 6×1 aparece entre as principais escalas de trabalho de acordo com a
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Continue a leitura para conhecê-la
melhor e compreender suas regras e vantagens.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="900" height="401" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/10/jornada-de-trabalho-regras-e-legislacao-1.png" alt="escala 6×1" class="wp-image-9231" title="Tudo que você precisa saber sobre a escala 6×1 1" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/10/jornada-de-trabalho-regras-e-legislacao-1.png 900w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/10/jornada-de-trabalho-regras-e-legislacao-1-768x342.png 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/10/jornada-de-trabalho-regras-e-legislacao-1-300x134.png 300w" sizes="(max-width: 900px) 100vw, 900px" /></figure>





<div class="wp-block-button"><a class="wp-block-button__link has-background has-vivid-red-background-color no-border-radius" href="https://dbmsistemas.com/rh-folha-de-pagamento/">Conheça a Gestão de RH-Folha do DBM Spalla</a></div>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>



<h2 class="wp-block-heading">A legislação e as
escalas de trabalho</h2>



<p>Como você já deve saber, a folga ou o descanso semanal remunerado é um
direito de todo trabalhador cujo regime de contratação é baseado na CLT. Uma
boa gestão das escalas de trabalho é fundamental para que a empresa permita que
cada colaborador tenha seu devido período de folga segundo a lei.</p>



<p>Na CLT, é o <a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10759954/artigo-58-do-decreto-lei-n-5452-de-01-de-maio-de-1943" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">artigo 58</a> que aponta que a duração normal de trabalho para profissionais em qualquer atividade do setor privado não pode passar de 8 horas diárias.</p>



<p>Essa regra deixa de valer apenas em casos de exceção, como o dos profissionais da saúde que costumam seguir a <a href="https://dbmsistemas.com/escala-12x36/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="escala 12×36 (abre numa nova aba)">escala 12×36</a>, ou seja, 12 horas consecutivas de trabalho sucedidas de 36 horas consecutivas de descanso.</p>



<p>Além disso, está previsto no <a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10641213/artigo-7-da-constituicao-federal-de-1988" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">artigo 7°</a> da Constituição Federal de 1988 que, além do limite de 8 horas diárias, a jornada de trabalho não pode ser superior a 44 horas semanais.</p>



<p>Esse adendo é importante porque mostra que na escala 6×1, que prevê o
trabalho em seis dias da semana, pode ser definido que a duração de jornada não
seja a mesma todos os dias.</p>



<p>A legislação não diz nada específico sobre como devem ser as escalas de
trabalho, mas é a junção de suas regras que indica os caminhos possíveis a
serem seguidos.</p>



<p>O <a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10758983/artigo-67-do-decreto-lei-n-5452-de-01-de-maio-de-1943" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">artigo 67</a> da CLT é o que define que todo empregado tem direito a um descanso semanal de 24 horas consecutivas que deve acontecer preferencialmente aos domingos. Descanso esse que deve acontecer em até, no máximo, sete dias corridos.</p>



<p>Com tudo isso, abre-se espaço para que empregadores definam entre escalas
como 5×1, 5×2 ou a 6×1 de que falamos especialmente neste post.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como funciona a
escala 6×1</h2>



<p>A escala 6×1 é aquela que prevê que o funcionário deve trabalhar por seis
dias consecutivos e ter, em sequência, um dia inteiro de descanso.</p>



<p>Para tanto, é preciso que, no ato do contrato ou em um acordo com o empregador,
uma forma de dividir as 44 horas semanais nesses seis dias, sempre respeitando
o limite de 8 horas diárias seja definida e estabelecida oficialmente.</p>



<p>Isso mostra que, diferente do que o termo 6×1 pode sugerir, nessa escala os funcionários não trabalham apenas por 6 horas por dia. Atenção: a possibilidade da carga horária de 6 horas diárias pode existir caso seja estabelecido um regime de <a href="http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ufs/ap/artigos/saiba-como-contratar-em-regime-parcial,1fb4acf93e0cb410VgnVCM1000003b74010aRCRD" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">jornada parcial de trabalho</a>, mas essa é outra questão que não diz respeito à escala 6×1.</p>



<p>Uma das possibilidades de fazer a divisão de horas a trabalhar nessa escala
é colocando o mesmo número de horas em cada dia de trabalho, ou seja, 7 horas e
20 minutos por dia. Outra possibilidade é estipular que, de segunda a
sexta-feira, o funcionário deve trabalhar por 8 horas e, no sábado, apenas por
4 horas.</p>



<p>A escolha do melhor formato depende das necessidades da empresa e da
flexibilidade do empregador. Em alguns casos, escalas menores aos sábados são
mais adequadas inclusive aos olhos do funcionário. Em outros, porém, como no
comércio que abre aos sábados, pode ser mais interessante manter a jornada de 7
horas e 20 minutos por dia.</p>



<h3 class="wp-block-heading">O dia de folga na
escala 6×1</h3>



<p>É natural assumir que, obedecendo o que estabelece a legislação trabalhista,
a escala 6×1 siga o seguinte formato, preferencialmente: trabalho de segunda à
sábado e folga aos domingos.</p>



<p>O trabalho aos domingos, porém, é permitido pela lei quando o segmento de
atuação da empresa ou do profissional assim demandar. Nesses casos, o já
referido artigo 67 da CLT indica que é necessário estabelecer uma escala de
revezamento mensal.</p>



<p>Com essa escala, a empresa cria condições para que o descanso aos domingos
seja possível aos trabalhadores de tempos em tempos. A legislação estabelece
que cada funcionário tenha folga aos domingos, no máximo, a cada sete semanas.</p>



<p>Quanto a isso, é válido acrescentar que o artigo <a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10722650/artigo-386-do-decreto-lei-n-5452-de-01-de-maio-de-1943" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">386 da CLT</a> determina que a folga dominical aconteça a cada 15 dias, algo que se aplica especialmente às mulheres em razão da existência de lei complementar.</p>



<p>Convenções coletivas ou acordos podem definir regras diferentes para a escala e o prazo para concessão da folga. Por isso, é sempre importante estar atento às negociações firmadas junto ao sindicato da categoria para evitar problemas.</p>



<h3 class="wp-block-heading">O que acontece
quando a folga é desrespeitada</h3>



<p>Se, por algum motivo, o empregador não conceder a folga ao funcionário no
prazo certo, ou seja, após seis dias de trabalho, em situações habituais, pode sofrer
consequências.</p>



<p>O descanso semanal remunerado (DSR) é também um direito do trabalhador em regime CLT, assegurado por diferentes leis: o <a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10758983/artigo-67-do-decreto-lei-n-5452-de-01-de-maio-de-1943" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">artigo 67</a> da CLT, o <a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10641213/artigo-7-da-constituicao-federal-de-1988" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">artigo 7°</a> da Constituição Federal e a <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L0605.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">lei n° 605/49</a>.</p>



<p>Quando essa folga é desrespeitada sem compensação, o empregador passa a
dever ao funcionário o dobro do valor normal referente ao DSR. Em caso de
contrato encerrado, se o funcionário se sentir lesado por não ter desfrutado de
suas folgas da maneira devida, pode recorrer à Justiça do Trabalho em busca de
uma reparação junto ao ex-empregador.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Intrajornada na
escala 6×1</h2>



<p>A legislação trabalhista ― em específico, o <a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10758754/artigo-71-do-decreto-lei-n-5452-de-01-de-maio-de-1943" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">artigo 71</a> da CLT ― define que, sempre que uma jornada de trabalho ultrapassar as 6 horas diárias, o funcionário tem direito a um descanso. O período, chamado de intrajornada ou intervalo, deve ter duração de pelo menos 1 hora, não podendo durar mais do que 2 horas.</p>



<p>Desde a Reforma Trabalhista, <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">lei n° 13.467</a>, aprovada em novembro de 2017, porém, abriu-se uma possibilidade diferente. Mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho, pode ser estabelecido que o intervalo em jornadas com mais de 6 horas tenha apenas 30 minutos de duração.</p>



<p>Caso a divisão de horas seja feita de forma que a jornada tenha mais de 4
horas e menos de 6 horas de duração, o tempo estabelecido para o intervalo é de
15 minutos.</p>



<p>Ainda, se a escala 6×1 definir que um dia da semana tem jornada de 4 horas
de duração, é importante saber que a legislação não estabelece obrigatoriedade
de concessão de intrajornada. Entretanto, um acordo pode ser firmado entre o
empregador e seus trabalhadores para permitir, por exemplo, que haja um curto
período de tempo destinado à realização de um lanche.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Hora extra na
escala 6×1</h2>



<p>Por se tratar de uma escala de trabalho específica, pode ser que a 6×1 gere
dúvidas sobre suas regras para a hora extra. A verdade é que não há diferenças
em relação ao que apresenta a legislação trabalhista geral.</p>



<p>O que determina a existência ou não da hora extra é o tempo definido para a
jornada de trabalho. Assim, se um funcionário deve trabalhar 8 horas por dia,
de segunda a sexta-feira, e permanece para além do horário, deverá receber a
mais por isso.</p>



<p>A outra possibilidade é que a empresa adote o regime de banco de horas.
Dessa forma, a jornada adicional realizada em dias de “feira” pode ser
descontada em outro dia, como o sábado, ou como horas extras ― respeitando o
limite diário de 2 horas ― durante a semana.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Os feriados e a
escala 6×1</h2>



<p>Feriados comumente são uma questão que gera dúvidas para os empregadores que
buscam entender como a rotina de trabalho pode ser afetada ou não.</p>



<p>Quando o feriado é, na verdade, um <a href="https://dbmsistemas.com/o-que-e-ponto-facultativo-descubra-como-ele-afeta-o-controle-de-horas/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">ponto facultativo</a> é possível buscar um acordo para mudá-lo de dia. Se determinado feriado facultativo cai em uma quarta-feira, por exemplo, o empregador pode acordar com seus funcionários que o trabalho se dará normalmente naquele dia, mas que todos terão a sexta-feira de folga.</p>



<p>Já o feriado oficial pode até ser definido como dia de trabalho, desde que
estritamente necessário ― caso dos profissionais do transporte ou da saúde, por
exemplo. Do contrário, trata-se simplesmente de um dia em que todo funcionário,
mesmo na escala 6×1, tem direito a se ausentar do trabalho.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Folga no dia do
feriado muda algo?</h3>



<p>E quando há escala de revezamento e a folga do funcionário é justamente no
feriado? Especialmente por parte do trabalhador, pode surgir a dúvida sobre ter
direito ou não a mais um dia de descanso, para além do feriado, mas não é bem
assim.</p>



<p>Suponhamos que Michelle seja uma funcionária em escala 6×1, em uma empresa
que prevê trabalho aos domingos. Para a semana do feriado, seguindo a escala de
revezamento entre os demais profissionais, sua folga está definida justamente
para a quarta-feira do feriado.&nbsp;</p>



<p>Ainda que Michelle deseje desfrutar de dois dias de descanso, não é isso o
que a legislação estabelece. Na verdade, nada muda e, após o descanso que
coincide com o dia do feriado, Michelle estará de volta para cumprir sua
jornada semanal de 44 horas.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Sobre as férias</h3>



<p>É provável que você já tenha entendido que a escala 6×1 em nada interfere no
direito do trabalhador em ter férias remuneradas, mas vale o
esclarecimento.&nbsp;</p>



<p>Segundo o <a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10754918/artigo-129-do-decreto-lei-n-5452-de-01-de-maio-de-1943" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">artigo 129</a> da Consolidação das Leis do Trabalho, as férias devem ser concedidas ao menos uma vez por ano para aqueles que completam 12 meses seguidos de trabalho na empresa.</p>



<p>Ainda, quanto as regras que definem o número de dias para as férias, o trabalhador em escala 6×1 segue as mesmas diretrizes apresentadas pelo <a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10754675/artigo-130-do-decreto-lei-n-5452-de-01-de-maio-de-1943" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">artigo 130</a> da CLT. Confira abaixo:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>direito a 30 dias corridos caso tenha 5 faltas ou menos;</li><li>direito a 24 dias corridos caso tenha entre 6 e 14 faltas;</li><li>direito a 18 dias corridos caso tenha entre 15 e 23 faltas;</li><li>direito a 12 dias corridos caso tenha entre 24 e 32 faltas.</li></ul>



<p>Como para os demais, as férias podem ser divididas em até três períodos do ano,
não havendo necessidade para que o tempo integral de até 30 dias corridos seja
concedido de uma só vez. Para tanto, é preciso que a divisão seja negociada
entre as partes.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Controle de ponto
na escala 6×1</h2>



<p>Quando uma empresa adota a escala 6×1 para a jornada de trabalho de seus
funcionários, colhe benefícios com a utilização de um bom sistema de controle
de ponto.</p>



<p>Em 2017, a Reforma Trabalhista ― lei n° 13.467 ― alterou as condições da
obrigatoriedade do registro. Antes, empresas com mais de 10 funcionários tinham
o dever de fazer o controle de ponto, mas agora são empresas com mais de 20
funcionários que têm obrigação de escolher um sistema para acompanhar a jornada
dos trabalhadores.</p>



<p>Quando o sistema é implementado, tanto o setor de Recursos Humanos quanto o
Departamento Pessoal passam a ter dados mais corretos e seguros sobre o dia a
dia de cada trabalhador. Assim, fica mais fácil descontar faltas e atrasos e
garantir os devidos acréscimos por horas extras, por exemplo.</p>



<p>Quando há trabalho aos domingos, o uso de um sistema moderno de controle de
ponto, como o aplicativo Tangerino ― uma solução alternativa autorizada por lei
―, fica mais fácil garantir que as regras sejam cumpridas. Vale lembrar, cabe à
empresa garantir que cada funcionário tenha folga aos domingos ao menos uma vez
a cada sete semanas.</p>



<p>Por fim, os benefícios colhidos com a implementação de um sistema de
controle de ponto podem ser colhidos por qualquer empresa que adote a escala
6×1. Sendo assim, avaliar a possibilidade de investir nessa ferramenta é uma
boa estratégia mesmo em casos não se encaixam na obrigação legal da marcação de
ponto.</p>



<p>Agora que você já sabe tudo sobre a escala 6×1, que tal outra leitura? Confira também nosso post sobre a <a href="https://dbmsistemas.com/escala-12x36/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">escala 12×36 e entenda como gerir jornadas neste modelo</a>!  </p>



<p>Conteúdo Original <a href="https://blog.tangerino.com.br" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">Blog Tangerino</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Tipos de escala de trabalho: conheça todos os permitidos</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/tipos-de-escala-de-trabalho/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=tipos-de-escala-de-trabalho</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 20 Aug 2019 13:30:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[escala de trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Reforma Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[Empregados e empregadores têm na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e na própria Constituição Federal (CF) importantes instrumentos que determinam as regras legais que devem ser cumpridas no caso dos tipos de escala de trabalho. No entanto, seguir à risca o que a legislação determinada nem sempre é tão simples, o que pode levar a jornadas [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="has-background has-cyan-bluish-gray-background-color">Empregados e empregadores têm na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e na própria Constituição Federal (CF) importantes instrumentos que determinam as regras legais que devem ser cumpridas no caso dos tipos de escala de trabalho.</p>



<figure class="wp-block-image"><img decoding="async" width="700" height="420" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/terceirização.jpg" alt="tipos de escalas de trabalho" class="wp-image-4474" title="Tipos de escala de trabalho: conheça todos os permitidos 2" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/terceirização.jpg 700w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/terceirização-300x180.jpg 300w" sizes="(max-width: 700px) 100vw, 700px" /></figure>



<p>No entanto, seguir à risca o que a legislação determinada nem sempre é tão
simples, o que pode levar a jornadas de trabalho maiores do que a lei permite
ou, ainda, à falta do descanso devido. É por isso que conhecer os diferentes
tipos de escala de trabalho é tão importante, tanto para os empregadores quanto
para os empregados.</p>



<p>Foi com base nisso que desenvolvemos este post, no qual veremos quais são os
tipos de jornada de trabalho previstos e quais as penalidades para empregadores
que não seguem a legislação.</p>



<p>Além disso, vamos dar dicas sobre como organizar uma planilha para controle
e verificação de escalas e esclarecemos uma série de dúvidas que as pessoas
geralmente têm sobre o assunto. Confira, a seguir!</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que é jornada de
trabalho</h2>



<p>A jornada de trabalho consiste, basicamente, no período em que um indivíduo passa no seu local de laboro e está diretamente relacionada aos tipos de escala de trabalho, já que diz respeito a uma rotina preestabelecida na qual os colaboradores devem seguir uma determinada carga horária.</p>



<p>Esse período deve ser estabelecido sob as normas registradas na CLT. Nesse
sentido, o mais comum é que os trabalhadores exerçam suas funções durante 8
horas por dias e 44 horas semanais. No entanto, esses turnos podem ser distribuídos
em várias escalas de acordo com a legislação brasileira.</p>



<p>É importante frisar que o tempo para as refeições e locomoção do trabalhador
até a empresa não estão incluídos nessa jornada.</p>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>





<div class="wp-block-button is-style-squared"><a class="wp-block-button__link has-background has-vivid-red-background-color" href="https://dbmsistemas.com/rh-folha-de-pagamento/">Conheça a Gestão de RH-Folha do DBM Spalla</a></div>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>



<h2 class="wp-block-heading">Conheça os
diferentes tipos de escala de trabalho</h2>



<p>A CLT determina que a jornada de trabalho máxima é de 8 horas diárias e 44
horas semanais. No entanto, existe a possibilidade de compensação e de turnos
de revezamento, ou seja, de a atividade ser organizada em escalas.</p>



<p>Isso significa que a empresa pode organizar sua estrutura de trabalho e dividi-la em escalas, de forma a impulsionar a produtividade e ter um melhor aproveitamento da força de trabalho. Vejamos, abaixo, as principais escalas de trabalho.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Escala de 5X1</h4>



<p>A escala de trabalho 5X1 significa que a cada 5 dias trabalhados o
funcionário tem um de folga. Vale destacar que nessa versão o funcionário passa
a ter um domingo de folga por mês.</p>



<p>Ainda de acordo com a Constituição Federal, no seu artigo 7º, a duração
máxima de trabalho não pode ultrapassar oito horas diárias e quarenta e quatro
horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada.</p>



<p>Nesse caso, deve haver acordo ou convenção coletiva de trabalho. Para
trabalhadores que mantêm a escala de 5X1, a duração diária de trabalho é de 7
horas e 20 minutos.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Escala de 5X2</h4>



<p>No caso da escala 5X2, a cada 5 dias trabalhados são necessários dois dias
de folga, sejam eles consecutivos ou intermitentes. Isso equivale a dizer que a
jornada de 44 horas semanais passa a ser dividida em cinco dias da semana,
sendo trabalhados 8 horas e 48 minutos diários.</p>



<p>Há quem pense que esse tipo de jornada não é embasado em legislação, porém,
é totalmente lícita sua aplicação nas empresas. Vale destacar que trabalhos
realizados em domingos e feriados, não compensados, devem ser pagos em dobro,
sem prejuízo da remuneração referente ao descanso semanal.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Escala 4X2</h4>



<p>Na escala 4X2, o funcionário trabalha por 4 dias consecutivos, em turnos de
11 horas e tem 2 dias de folga. Assim, em um mês com 30 dias, esse colaborador
exerce sua função durante 20 dias e folga em 10 deles. Desse modo, o
funcionário terá trabalhado um total de 220 horas por mês e deve ser remunerado
com 30 horas extras.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Escala de 6X1</h4>



<p>A jornada de trabalho 6X1, define basicamente que serão seis dias
trabalhados para um de descanso. Nesse tipo de escala, variações de cumprimento
da jornada até são permitidas, desde que seguidos acordos sindicais e/ou
coletivos. Ainda, para colaboradores que trabalham nos finais de semana, existe
a obrigatoriedade de a empresa em conceder um domingo de folga a cada, no
máximo, sete semanas.</p>



<p>Vale destacar que, conforme a <a href="https://marinaweinschenker.jusbrasil.com.br/artigos/121816807/sumula-146-tst?ref=serp" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">Súmula 146 do TST</a>, jornadas de trabalho mantidas em domingos e feriados, não compensadas, devem ser pagas em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Escala de 12X36</h4>



<p>Assim como os outros tipos de escalas de trabalho, a jornada de 12X36 é
definida como aquela em que o funcionário trabalha 12 horas e tem 36 de
descanso. Em geral, esse tipo de modelo é aplicado em atividades que mantêm uma
jornada especial, que não pode ser interrompida em um determinado tempo, como
montadoras de veículos, indústrias alimentícias etc.</p>



<p>A escala de trabalho 12X36 é um regime determinado por meio de acordo e
convenções coletivas de trabalho, não tendo nenhum respaldo em legislação
trabalhista.</p>



<p>Vale destacar que o controle de ponto é fundamental em qualquer um dos tipos de escalas de trabalho, uma vez que sistemas de ponto comuns podem não realizar com eficiência esse controle e deixar margem para falhas e erros no processo de computação das horas efetivamente trabalhadas.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Escala de 18X36</h4>



<p>A escala de trabalho de 18X36 significa que o trabalhador mantém uma jornada
de 18 horas trabalhadas e folga 36 horas. Por exemplo, se o funcionário
trabalhou em uma terça-feira das 8:00 às 20:00, o próximo dia de trabalho será
em uma quinta-feira, também das 8:00 às 20:00.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Escala de 24X48</h4>



<p>A cada 24 horas trabalhadas, o funcionário tem direito a 48 horas de
descanso. Em geral, esse tipo de escala é mantido por cobradores de pedágio e
alguns setores de polícia.</p>



<p>É importante mencionar que o controle efetivo da jornada de trabalho deve
ser mantido de forma eficiente, devendo ser observadas as exigências referentes
ao registro de ponto, que deve ser manual, eletrônico ou biométrico.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como funciona o
intervalo de cada um dos tipos de escala de trabalho</h2>



<p>Os períodos de intervalo não podem, de forma alguma, ser negligenciados
quando o assunto é os tipos de escala de trabalho. É imprescindível que os
trabalhadores tenham um tempo para almoço ou descanso durante a sua jornada.</p>



<p>Empresas que não cumprem esses quesitos conforme a legislação, correm o risco de sofrer as punições estabelecidas pelas leis trabalhistas: além das multas, podem ter que pagar o valor referente a essa multa em dobro para o trabalhador.</p>



<p>A reforma trabalhista determina os seguintes intervalos:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>15 minutos para jornadas de 6 horas diárias;</li><li>mínimo de 60 minutos e máximo de 2 horas para jornadas maiores que 6 horas diárias;</li><li>para todos os tipos de escala, o colaborador tem direito de no mínimo 24 horas consecutivas para descanso semanal remunerado.</li></ul>



<h2 class="wp-block-heading">Aspectos
importantes</h2>



<p>Além dos requisitos obrigatórios que devem ser observados e cumpridos nos
tipos de jornada de trabalho, o empregador deve ficar atento às normas
trabalhistas aplicáveis aos empregados em geral, tais como:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>a CLT determina que entre uma jornada e outra deve haver, no mínimo, 11 horas consecutivas de descanso;</li><li>no caso de empregados que mantêm uma jornada de 4 horas até o limite de 6 horas de trabalho, terão o descanso de 15 minutos. Já no      caso de jornada superior a 6 horas, o intervalo para descanso e refeição deve ser de 1 hora (mínimo) a 2 horas (máximo), não sendo computado na jornada de trabalho;</li><li>independentemente dos tipos de jornada de trabalho, todo empregado tem direito ao descanso semanal remunerado de 24 horas      consecutivas;</li><li>no caso de jornada de trabalho ininterrupta de revezamento, a carga horária diária máxima permitida é de 6 horas.</li></ul>



<p>É importante considerar que em todos os casos é fundamental consultar e
acompanhar os acordos e convenções coletivas de trabalho, de forma que o
empregado tenha todos os seus direitos garantidos e, no caso de regra
diferenciada, que ela possa ser aplicada sem prejuízo.</p>



<p>Vale destacar que o descumprimento das obrigações e direitos devidos aos
trabalhadores pode levar à autuações e severas multas, impactando as finanças e
comprometendo seriamente os negócios.</p>



<p>Por isso, adotar um sistema de controle de ponto eficiente que mantenha o
registro da jornada de trabalho de cada colaborador e, ainda, integre as
informações com os diversos setores da empresa é um diferencial competitivo e a
melhor forma de alavancar a produtividade e os resultados.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Conheça as dicas de
como organizar uma planilha para controle de escalas</h2>



<p>É de responsabilidade dos gestores das empresas controlar as escalas de
trabalho de seus colaboradores. Do mesmo modo, os funcionários devem estar
atentos para observar se o que seus patrões estão fazendo é correto.</p>



<p>No caso de perceberem problemas ou irregularidades nas escalas, é dever dos
funcionários alertarem os seus empregadores. Caso eles não estiverem agindo de
má fé, poderão corrigir os erros cometidos, porém, se isso for intencional, é
passivo de uma causa trabalhista na justiça do trabalho.</p>



<p>Para que empregadores saibam como organizar uma planilha para controle de
escalas adequada e os funcionários saibam como fiscalizar, desenvolvemos
algumas dicas. Veja, na sequência!</p>



<h3 class="wp-block-heading">Tenha conhecimento
das leis trabalhistas</h3>



<p>O primeiro passo para organizar escalas é ter o conhecimento adequado sobre
as leis trabalhistas. Deve-se analisar criteriosamente as questões referentes
aos repousos semanais e descansos intra e interjornadas.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Não deixe o
colaborador sem folgar aos domingos por mais de 7 semanas</h3>



<p>Os períodos de trabalho, conforme a legislação trabalhista, não devem ser
maiores do que de 6 dias seguidos. Isso quer dizer que, ao elaborar escalas de
trabalho, deve-se ter o cuidado de fazer com que cada funcionário tenha, pelo
menos, uma folga por semana. Além disso, deve-se ter o cuidado para que o mesmo
empregado não fique sem folgar aos domingos por mais de 7 semanas.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Conheça as
necessidades dos colaboradores</h3>



<p>Para garantir a satisfação dos colaboradores com a empresa, convém conhecer
bem as suas necessidades. É preciso ter o cuidado de praticar o revezamento de
modo que seja agradável para todos, alinhando benefícios para a empresa e seus
funcionários.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Tenha na tecnologia
uma aliada</h3>



<p>Controlar uma escala de trabalho em planilhas de papel ou em programas de computador pode ser um desafio para as empresas, pois é muito fácil que erros sejam cometidos. O ideal é que se invista em recursos tecnológicos mais elaborados, como os aplicativos para gestão de funcionários que resolve as rotinas trabalhistas de forma simplificada, sempre pelo celular.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Solucione as
principais dúvidas sobre os tipos de escala de trabalho</h2>



<p>Como passamos por uma recente reforma trabalhista, é comum que as pessoas
ainda tenham muitas dúvidas acerca desse assunto. Recebemos diversas delas e
vamos responder as principais. Confira, a seguir, 7 dúvidas respondidas sobre
os tipos de escala de trabalho.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Em empresas que
adotam a escala 4×2, os funcionários têm direito a um domingo de folga no mês?</h3>



<p>Não necessariamente. A regra é de que os funcionários devem ter, pelo menos,
uma folga no domingo a cada 7 semanas. Desse modo, não é inconstitucional que
os colaboradores passem mais de um mês sem tirar folga aos domingos.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Os feriados
trabalhados devem ser pagos em dobro em qualquer escala?</h3>



<p>Sim, independentemente do tipo de escala de trabalho que uma empresa seguir,
os colaboradores que exercerem suas funções em feriados deverão ter o valor de
sua hora de atividade profissional paga em dobro. É importante destacar que
essa regra vale apenas para feriados e não para os finais de semana
trabalhados, desde que as folgas sejam compensadas em dias úteis.</p>



<h3 class="wp-block-heading">É possível folgar
dois dias na mesma semana e depois trabalhar por 11 dias seguidos?</h3>



<p>Não é possível! As escalas de trabalho, independentemente de qual delas, não
pode ultrapassar 6 dias corridos de trabalho. Dessa forma, uma escala em que o
trabalhador labora por mais de 7 dias consecutivos já configura uma infração
trabalhista.</p>



<h3 class="wp-block-heading">A empresa pode
programar o início das férias de um colaborador em seu dia de folga?</h3>



<p>Não pode! As férias dos funcionários devem iniciar no mínimo 2 dias antes de
sua próxima folga ou logo após a sua decorrência. Não é permitido que os
patrões façam escalas para tirar proveito disso e fazer com que os
colaboradores tenham menos dias de descanso do que é previsto em lei.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Existe a escala de
trabalho 7X1?</h3>



<p>Algumas pessoas relatam que trabalham em uma escala 7X1, ou seja, por 7 dias
consecutivos e folgam 1. Porém, isso não é correto! Como já explicamos, o
trabalhador deve folgar pelo menos 1 dia por semana, sendo preferencialmente o
domingo. Desse modo, a escala 7X1 é ilegal e as empresas que a praticam estão
cometendo uma grave infração trabalhista.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Qual é o mínimo de
horas de descanso que o trabalhador de folga deve ter entre um turno e outro?</h3>



<p>Pela lei trabalhista, o trabalhador deve ter um intervalo de, no mínimo, 11
horas entre um turno e outro em sua jornada. Assim, não é possível fazer uma
escala em que o funcionário trabalha 12 horas e retorna à empresa depois de 10
horas, por exemplo.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Qual é a melhor
forma de controlar as escalas de trabalho?</h2>



<p>Independentemente da escala de trabalho adotada pelas empresas, a melhor
forma de controlar os horários dos trabalhadores é utilizando um aplicativo,
software ou recursos tecnológicos para isso. A ideia é que sejam evitados erros
que podem ser cometidos por processos manuais.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como funciona o
controle de ponto nessas escalas</h2>



<p>Legalmente falando, toda empresa que tenha mais de 10 colaboradores
deve&nbsp;adotar um sistema de controle de ponto eficiente para registrar a
jornada dos colaboradores.</p>



<p>Como já foi sugerido ao longo deste mesmo artigo, a tecnologia propõe uma
gestão de escalas eficiente na empresa, uma vez que fica disponível para todos
os colaboradores possam documentar a sua jornada.</p>



<p>O controle funciona igualmente para qualquer jornada, em que os
trabalhadores devem registrar os horários de entrada, saída e intervalos. Basta
que a empresa adote um sistema adequado, rápido e intuitivo em que o RH consiga
acompanhar os registros em tempo real, solucionando rapidamente qualquer
problema.</p>



<p>Vale lembrar que a <a href="http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/ORGAOS/MTE/Portaria/P1510_09.html" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">portaria nº 1.510 de 2009</a>, conhecida como a Lei do Ponto Eletrônico, proíbe as seguintes práticas:</p>



<p><em>I – restrições de horário
à marcação do ponto;</em></p>



<p><em>II – marcação automática
do ponto, utilizando-se horários predeterminados ou o horário contratual;</em></p>



<p><em>III – exigência, por
parte do sistema, de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e</em></p>



<p><em>IV – existência de
qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelo
empregado.</em></p>



<p>O que significa que, seja qual for a escala adotada, o colaborador é
obrigado a registrar adequadamente a sua jornada de trabalho. Não há segredos
para isso, o importante é que a empresa conte com um sistema confiável,
eficiente e faça o devido controle para evitar problemas.</p>



<p>Essas ferramentas modernas também trazem mais transparência às relações, importante elemento para estabelecer vínculos saudáveis no mundo corporativo, o que consequentemente favorece um bom clima organizacional.</p>



<p>Nesse sentido, é fundamental que os colaboradores cobrem transparência de
seus empregadores, pois, somente assim será possível que as escalas sejam
cumpridas de forma correta, trazendo benefícios para ambas as partes
envolvidas.</p>



<p>Afinal, os empregadores desejam ter funcionários satisfeitos e os
colaboradores devem exigir ter os seus direitos garantidos. Saber trabalhar bem
com os tipos de escala de trabalho permitidas pela CLT pode ser uma boa forma
de conquistar tudo isso.</p>
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