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	<title>Equiparação salarial &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<description>Software de Gestão Empresarial</description>
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	<title>Equiparação salarial &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>Equiparação salarial: tudo que você precisa saber</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 07 Jan 2020 12:05:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[Equiparação salarial]]></category>
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					<description><![CDATA[É permitido que dois profissionais da empresa no mesmo cargo recebam salários diferentes? Segundo a legislação, não é permitido, já que a equiparação salarial é um direito dos trabalhadores. Pode parecer simples, mas o assunto da equiparação salarial gera dúvidas e até polêmicas. O Departamento Pessoal (DP) de uma empresa precisa ter clareza quanto às [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="has-background has-very-light-gray-background-color">É permitido que dois profissionais da empresa no mesmo cargo recebam
salários diferentes? Segundo a legislação, não é permitido, já que a
equiparação salarial é um direito dos trabalhadores.</p>



<div class="wp-block-image"><figure class="aligncenter size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="600" height="399" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/07/diferenca_de_salarios_entre_homens_e_mulheres118917.jpg" alt="Equiparação salarial" class="wp-image-4377" title="Equiparação salarial: tudo que você precisa saber 1" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/07/diferenca_de_salarios_entre_homens_e_mulheres118917.jpg 600w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/07/diferenca_de_salarios_entre_homens_e_mulheres118917-300x200.jpg 300w" sizes="(max-width: 600px) 100vw, 600px" /></figure></div>



<p>Pode parecer simples, mas o assunto da equiparação salarial gera dúvidas e até polêmicas. O Departamento Pessoal (DP) de uma empresa precisa ter clareza quanto às regras, sobretudo para evitar que o processo de igualar salários seja feito incorretamente.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que é equiparação
salarial</h2>



<p>Nada melhor do que começarmos contando o que é equiparação salarial com base
na legislação trabalhista. É o <a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10712674/artigo-461-do-decreto-lei-n-5452-de-01-de-maio-de-1943" target="_blank" rel="noreferrer noopener">artigo 461</a> da Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT), alterado pela Reforma Trabalhista de novembro de 2017, que
diz:</p>



<p>“Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo
empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário,
sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade”.</p>



<p>A equiparação salarial é, portanto, um instituto do direito do trabalho que
garante que determinado funcionário tenha salário igual a outro que ocupe o
mesmo cargo ou exerça função de igual valor.</p>



<p>Em outras palavras, trata-se de uma garantia de que nenhum trabalhador sofra
discriminação que resulte em um salário menor do que o devido, com base em
outros praticados pela empresa contratante.</p>



<p>A equiparação salarial atende ao princípio da isonomia salarial que se
baseia na ideia de que todos são iguais perante a lei, não devendo existir
qualquer distinção entre pessoas que se encontram na mesma situação ― no caso,
cargo ou função.</p>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>





<div class="wp-block-button"><a class="wp-block-button__link has-background has-vivid-red-background-color no-border-radius" href="https://dbmsistemas.com/rh-folha-de-pagamento/">Conheça a Gestão de RH-Folha do DBM Spalla</a></div>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>



<h3 class="wp-block-heading">Os agentes da
equiparação salarial</h3>



<p>Em muitos casos, o assunto vem à tona para o DP quando equiparação salarial
e desvio de função se relacionam. Acontece, por exemplo, quando em razão do
corte de gastos ocorre uma diminuição no quadro de funcionários e alguns passam
a acumular funções, mas sem alteração inicial na remuneração.</p>



<p>Para entender como lidar com essa ou qualquer outra situação que leve a um
processo de equiparação de salários, é preciso entender quem são seus agentes
ou os protagonistas. Um deles é o trabalhador que recebe a denominação de
paragonato e o outro é o colega, chamado de paradigma, ao qual ele pretende se
equiparar.</p>



<p>Saber disso é importante porque nos ajuda a entender melhor as regras que
são apresentadas pelo artigo 461 da CLT, sobretudo considerando as adições
feitas ao texto da equiparação salarial com a Reforma Trabalhista ― <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">lei n° 13.467</a>.</p>



<h2 class="wp-block-heading">As regras da
equiparação salarial</h2>



<p>A princípio, é bem simples entender o que a lei da equiparação salarial diz:
dois trabalhadores em cargos ou funções equivalentes, de igual valor, não podem
receber salários diferentes.</p>



<p>Apesar disso, há detalhes que são conhecidos a partir da leitura e análise
de cada parágrafo do referido artigo que precisam ser conhecidos para evitar
dúvidas. Veja só:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Parágrafo 1° (acrescentado pela Reforma):</li></ul>



<p>“Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito
com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja <strong>diferença de tempo de serviço para o
mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na
função não seja superior a dois anos</strong>“.</p>



<p>Observe que o texto dá ênfase ao tempo de serviço de cada trabalhador, ou
seja, do paragonato e do paradigma, e ao tempo que cada um deles tem na mesma
função.</p>



<p>Suponhamos, então, que João esteja na empresa há dois anos e descobriu que
Carlos, exercendo a mesma função, ganha mais do que ele. Com isso, decidiu
buscar a equiparação salarial. O empregador é obrigado a conceder? Não
necessariamente.</p>



<p>Se, ao olhar o tempo de cada de cada trabalhador, o Departamento Pessoal
Constatar que Carlos está há sete anos na empresa ― diferença maior do que
quatro anos ―, a equiparação não é devida. A atenção a este fato é importante
por se tratar de algo recente, já que antes da Reforma o limite de quatro anos
não existia.</p>



<p>Em outra circunstância, digamos que Alice e Ludmila estão na mesma empresa
há cinco anos. Alice foi promovida a um cargo X três anos atrás e, somente este
ano, Ludmila recebeu a mesma promoção.</p>



<p>A princípio, sabendo que as duas ocupam o mesmo cargo, o salário deveria ser
o mesmo, mas não é necessariamente assim. Considerando que Alice está no cargo
X há uma diferença de tempo superior a dois anos em comparação com Ludmila, os
salários podem ser diferentes;</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Parágrafo 2° e parágrafo 3°  (acrescentados pela Reforma):</li></ul>



<p>“<strong>Os dispositivos
deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em
quadro de carreira</strong> ou adotar, por meio de norma interna da
empresa ou de negociação coletiva, <strong>plano
de cargos e salários</strong>, dispensada qualquer forma de homologação
ou registro em órgão público”.</p>



<p>Com a Reforma Trabalhista, caso a empresa tenha definido um plano de cargos e salários ou um plano de carreira bem estruturado, o empregador não precisa assegurar a equiparação salarial com base no texto legal.</p>



<p>Com isso, são normas internas que determinam os salários, sendo que a
homologação do plano de cada empresa já não conta com a homologação do
Ministério do Trabalho.</p>



<p>Dessa forma, não há interferência da lei quanto a eventuais diferenças
salariais nesses casos, exceto com relação à promoção de funcionários. É o
parágrafo 3° que determina que “as promoções poderão ser feitas por merecimento
e por antiguidade, ou por apenas um destes critérios, dentro de cada categoria
profissional”.</p>



<p>Sabendo de tudo isso, caso um funcionário mova um processo trabalhista pela não equiparação de seu salário, o empregador pode apresentar o quadro de carreira ou a norma interna em sua defesa.</p>



<p>É preciso esclarecer, porém, que ainda que não possa solicitar ou não ganhe
uma solicitação de equiparação salarial, o funcionário pode alegar desvio de
função mesmo que a empresa tenha um plano de carreira;</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Parágrafo 4° (incluído pela Lei nº 5.798, de 31 de agosto de 1972):</li></ul>



<p>“O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou
mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de
paradigma para fins de equiparação salarial”.</p>



<p>Quando o paragonato, ou seja, o funcionário solicitar equiparação salarial
com base em um colega que exerça função ou ocupe cargo de igual valor, não pode
eleger como paradigma um trabalhador readaptado em nova função por alguma
deficiência;</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Parágrafo 5° (acrescentado pela Reforma):</li></ul>



<p>“A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no
cargo ou na função, <strong>ficando
vedada a indicação de paradigmas remotos,</strong> ainda que o paradigma
contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria”.</p>



<p>Antes da Reforma Trabalhista, a existência de um paradigma remoto podia
levar a uma equiparação salarial em cadeia. Atualmente, não é mais assim. Para
que você entenda, vamos a um exemplo com três personagens: Alfredo, Lúcia e
Thiago.</p>



<p>Alfredo recebe um salário de R$2.750 e é contemporâneo de Lúcia. Isso
significa que a diferença de tempo entre eles na mesma função é menor do que
dois anos. Assim, pelo texto do artigo 462 da CLT, Lúcia tem direito à
equiparação salarial.</p>



<p>Sabendo disso, Lúcia já solicitou o processo e conseguiu elevar o seu
salário para R$2.750. Vendo isso, Thiago, que é contemporâneo de Lúcia, mas não
de Alfredo tenta fazer o mesmo, mas não consegue. Por que?</p>



<p>Dizer que Thiago não é contemporâneo de Alfredo significa que a diferença de
tempo entre eles na mesma função é superior a dois anos. Como Alfredo foi
referência para a mudança salarial de Lúcia, se tornou paradigma remoto.</p>



<p>Até antes da Reforma, o paradigma remoto validava a alteração de salário de
alguém na situação de Thiago. Entretanto, desde novembro de 2017, o trabalhador
só consegue a equiparação tomando por base um paradigma contemporâneo ― no
exemplo, Lúcia.</p>



<p>Mas, se Lúcia é paradigma direto de Thiago, ele consegue a equiparação
salarial se basear a sua solicitação na remuneração dela? A resposta é não.
Isso porque o texto legal determina que a equiparação salarial fica vedada
“ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial
própria”.</p>



<p>Em outras palavras, uma vez que Lúcia conseguiu equiparação em sua vantagem,
o pedido de Thiago teria origem em um paradigma contemporâneo de Lúcia e remoto
seu. Algo que não implica na obrigatoriedade de mudanças;</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Parágrafo 6° (apresentado pela Reforma):</li></ul>



<p>“No caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo
determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em
favor do empregado discriminado, no valor de 50% (cinquenta por cento) do
limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social”.</p>



<p>Ter atenção a todos os detalhes da legislação é importante para que a
empresa não cometa injustiças. Sabendo disso, é importante frisar que as
diferenças salariais podem existir com base nas circunstâncias exemplificadas e
pela existência de um plano de cargos e salários.</p>



<p>Qualquer motivo que seja diferente dos determinados pelo artigo 461 da CLT ou pela convenção coletiva da categoria pode resultar em punição à empresa.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Outros detalhes
importantes</h3>



<p>Em nossa análise do texto legal, é necessário destacar também que o artigo
461 da CLT determina que o pedido de equiparação salarial só é válido para
trabalhadores que atuam “no mesmo estabelecimento empresarial”.</p>



<p>Isso significa que se a empresa tem filiais A, B e C, um funcionário de A
não pode se basear no salário de um mesmo que exerça função de igual valor em B
ou em C. Os pedidos de equiparação devem tomar como base a realidade dentro de
cada filial, ou seja, dentro de cada estabelecimento empresarial.</p>



<p>É necessário fazer esse destaque porque, até antes da Reforma Trabalhista, o
pedido de equiparação salarial podia considerar funcionários de outras filiais
que estivessem na mesma localidade.</p>



<p>O fato de que o trabalho deve ser prestado ao “mesmo empregador” também não
pode passar batido. Antes da Reforma, a equiparação salarial podia tomar por
base um grupo econômico com empregadores diferentes, mas isso já não é
possível.&nbsp; Estar atualizado quanto às alterações no texto da lei é o que
garante ao DP evitar erros que prejudiquem os trabalhadores e a empresa.</p>



<p>Ainda, é importante dar atenção ao fato de que o texto fala em “idêntica
função”. Assim sendo, se em comparação, dois funcionários tem atribuições
iguais exceto por uma, o pedido de equiparação salarial deixa de ser
condizente.</p>



<p>Além disso, o “trabalho de igual valor” também deve ser considerado. O
paragonato e o paradigma devem estar em mesmo nível técnico porque a avaliação
para a concessão da equiparação avalia produtividade e qualidade do serviço
prestado.</p>



<p>Com tudo isso, vale ressaltar ainda que não importa se um funcionário tem a
atribuição de júnior, pleno, técnico ou especialista. Caso, no dia a dia,
desempenhe a mesma função de outro com titulação diferente, seguindo os
requisitos da lei, pode pleitear e conseguir e equiparação de salário.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Principais erros
que levam ao processo de equiparação salarial</h2>



<p>Quando funcionários têm direito a salários iguais, mas o empregador não dá a devida atenção a isso, pode acabar sofrendo um processo na Justiça. Com isso em mente, e também considerando o clima organizacional e a <em>employer branding,</em> apontamos alguns erros que sua empresa precisa evitar.</p>



<p>Em geral, são erros mais comuns em empresas de pequeno e médio porte que
tendem a ter sua estrutura interna menos rígida ou menos bem definida. Veja só:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Basear-se no tempo de casa para definir o salário:</li></ul>



<p>Algumas empresas aumentam a remuneração de seus funcionários à medida que estes acumulam anos de contrato. A estratégia é interessante porque tem potencial para favorecer a retenção de talentos e diminuir o <a href="https://dbmsistemas.com/turnover-o-que-e-e-como-calcular/"><em>turnover</em></a><em>.</em></p>



<p>Acontece que algumas empresas consideram uma diferença muito curta na
trajetória de um funcionário e outro, por exemplo, seis meses a um ano, para
conceder este aumento. Pela legislação, a diferença deve ser de pelo menos dois
anos.</p>



<p>Assim sendo, é importante que a empresa tenha atenção a isso e defina uma
política interna clara para evitar abrir brecha para pedidos de equiparação
salarial;</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Não ter um quadro de cargos e salários bem definido:</li></ul>



<p>Ainda que o paradigma indireto já não possa ser utilizado como referência
para uma equiparação salarial em cadeia, empregadores precisam se estruturar
para conseguir manter suas obrigações.</p>



<p>Em outras palavras, o custo de um funcionário pode ser elevado e, por essa razão, é importante manter tudo em ordem para evitar que eventuais equiparações pesem as finanças da empresa.</p>



<p>É certo que o direito dos trabalhadores deve ser sempre respeitado e é
possível fazer isso também ao estabelecer um plano de cargos e salários justo e
claro. Como mencionado, a existência do plano faz com que as possibilidades de
pedido de equiparação salarial sejam inexistentes.</p>



<p>A ideia não é simplesmente livrar a empresa do risco de pagar um salário
melhor a seus funcionários. Diferente disso, o objetivo é garantir que um
pagamento adequado seja bem planejado com base em decisões estratégicas sobre o
cargo e o plano de carreira apresentado pela empresa.</p>



<p>No fim das contas, a equiparação salarial é um direito de todo trabalhador
em regime de CLT, previsto por lei. Uma empresa, com ajuda de seu Departamento
Pessoal, pode alinhar seus processos internos para evitar falhas relacionadas à
remuneração que prejudiquem os envolvidos.</p>



<p>Este post lhe foi útil? Aproveite e leia também sobre <a href="https://dbmsistemas.com/como-funciona-o-plano-de-carreira-e-como-implementar-em-sua-empresa/">Como implementar um plano de carreira</a> em sua empresa!  </p>



<p>Conteúdo Original <a href="https://blog.tangerino.com.br" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">Blog Tangerino</a></p>
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