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	<title>ensino &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<description>Software de Gestão Empresarial</description>
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		<title>Negociações de mensalidades em período de Pandemia</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 09 Jun 2020 12:00:00 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Negociações de mensalidades em período de Pandemia.A pandemia da Covid-19 afetou de maneira generalizada toda a sociedade brasileira. O direito de ir e vir, garantido pela nossa Constituição Federal, foi limitado pelo isolamento social imposto em combate ao vírus. Com a situação inesperada, as instituições de ensino se viram obrigadas a suspender as aulas presenciais [&#8230;]]]></description>
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<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="870" height="450" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/Contrato-de-Trabalho.jpg" alt="Negociações de mensalidades" class="wp-image-10965" title="Negociações de mensalidades em período de Pandemia 1" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/Contrato-de-Trabalho.jpg 870w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/Contrato-de-Trabalho-300x155.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/Contrato-de-Trabalho-768x397.jpg 768w" sizes="(max-width: 870px) 100vw, 870px" /></figure>



<p><strong><em>Negociações de mensalidades em período de Pandemia.</em></strong><br />A pandemia da Covid-19 afetou de maneira generalizada toda a sociedade brasileira. O direito de ir e vir, garantido pela nossa Constituição Federal, foi limitado pelo isolamento social imposto em combate ao vírus.</p>



<p>Com a situação inesperada, as instituições de ensino se viram obrigadas a suspender as aulas presenciais e, em muitos casos, implementar o ensino à distância para evitar prejuízos ainda maiores aos alunos.</p>



<p>Algumas escolas optaram por antecipar o período de férias e retomar ou repor as aulas após o fim das medidas de isolamento social.</p>



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<p>Diante do caos instaurado, que já estremeceu a economia, a dúvida geral das famílias era em relação aos valores devidos às instituições de <a rel="noreferrer noopener" href="https://bbsnews.com.br/trabalho-dos-sonhos-de-uma-criancas-estudo-de-2020/" target="_blank">ensino</a>.</p>



<p>Em Nota Técnica emitida no final de março a Secretaria Nacional do Consumidor – SENACON – considerava que as instituições de ensino não estavam obrigadas a reduzir valores dos pagamentos mensais ou aceitar postergações, porque as mensalidades escolares são um parcelamento definido em contrato referente à prestação de serviços anual ou semestral e que a prestação de serviços efetivamente ocorrerá em algum momento posterior ou até mesmo à distância.</p>



<p>Além disso, considerava que não houve redução dos custos pelas escolas e algumas estão investindo ainda mais com o EAD.</p>



<p>A SENACON sugeria, também, a utilização da plataforma&nbsp;<a href="http://consumidor.gov.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">consumidor.gov.br</a>&nbsp;como canal de busca de soluções, com recomendação aos grandes grupos educacionais que aderissem à plataforma oficial.</p>



<p>A orientação da Secretaria aos Órgãos de Defesa do Consumidor era para tentativa de conciliação entre fornecedores e consumidores no mercado de ensino.</p>



<p>Contudo, no dia 07 de maio o Procon de São Paulo emitiu Nota Técnica estabelecendo diretrizes para negociação entre alunos e instituições de ensino infantil, fundamental e médio, considerando que o momento atual é de flexibilização e ponderação e visando resguardar o equilíbrio contratual, além de garantir a continuidade da prestação de serviço de ensino.</p>



<p>A Norma prevê que as instituições de ensino devem:</p>



<p>1. Suspender a cobrança, a partir de abril de 2020, de qualquer valor complementar ao da mensalidade escolar como, por exemplo, atividades extracurriculares, passeios, academia, serviço de transporte, dentre outros;</p>



<p>2.&nbsp;&nbsp;Disponibilizar canal de atendimento ao consumidor para tratativa de questões financeiras;</p>



<p>3.&nbsp;&nbsp;Agilizar o atendimento de demandas que envolvam inadimplência, devendo as instituições negociar alternativas para pagamento;</p>



<p>4.&nbsp;Disponibilizar meio tecnológico para acesso a conteúdo programático se implementado o ensino à distância. O consumidor poderá recusar o EAD somente na hipótese de não possuir acesso à internet, devendo, neste caso, a instituição apresentar plano de reposição de aulas ou fornecimento de tecnologia;</p>



<p>5. Conceder desconto obrigatório de percentual na mensalidade escolar, de acordo com a situação econômico-financeira da instituição. O percentual ficará a critério de cada instituição de ensino.</p>



<p>A Norma ainda estabelece que poderá haver processo administrativo contra a instituição de ensino que não cumprir as diretrizes.</p>



<p>A orientação do Procon-SP amplia entendimento anterior da SENACON, que incentivava a construção de soluções negociadas em face da atual pandemia e das dificuldades operacionais dela decorrentes, mas não impunha a concessão de descontos.</p>



<p>Agora as instituições de ensino do Estado de São Paulo devem oferecer descontos para não sofrer processo administrativo.</p>



<p><em>Raissa Simenes Martins Fanton, advogada especialista&nbsp; e coordenadora da área cível do escritório Finocchio &amp; Ustra, Sociedade de Advogados.</em> <em>Carla Regina Melo Vianna, Advogada da área cível consumidor do escritório Finocchio &amp; Ustra, Sociedade de Advogados.</em></p>



<p>Fonte: <a href="https://www.jornalcontabil.com.br" target="_blank" rel="noopener">Jornal Contábil</a></p>
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