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		<title>Conheça os impostos e encargos sociais sobre Folha de pagamento</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 08 Jul 2019 12:43:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
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<p>Fazer uma boa gestão da folha de pagamento é essencial para a saúde financeira das empresas. O documento é uma obrigatoriedade prevista na legislação e nele é registrado o histórico de cada colaborador. Depois, os dados são repassados ao governo, que a partir dessas informações pode comprovar que a empresa cumpre com o pagamento de impostos e encargos sociais, facilitando a fiscalização. A ideia é que esses impostos e encargos sociais paguem necessidades dos trabalhadores e contribuam para o desenvolvimento do país. Idealmente, os impostos têm importância social e devem ser investidos pelo governo no bem-estar dos brasileiros. Por isso, para evitar multas e processos trabalhistas, é importante calcular a folha de pagamento da maneira correta, o que inclui entender cada um dos impostos e encargos sociais que constam nela. É sobre isso que falaremos neste post!</p>
<h2>Encargos sociais na folha de pagamento: conheça os mais comuns</h2>
<h3>Previdência Social (INSS)</h3>
<p>De acordo com a legislação brasileira, o empregador pode descontar da folha de pagamento dos colaboradores a contribuição dedicada ao Instituto Nacional do Seguro Social, o conhecido INSS. Por meio dessa contribuição, o órgão paga aos contribuintes benefícios como aposentadoria, 13º, auxílio-acidente, pensão por morte, dentre outros. A porcentagem descontada da folha varia de acordo com o salário.</p>
<h3>Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)</h3>
<p>Criado em 1967 como um modo de proteger trabalhadores demitidos sem justa causa, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é depositado todos os meses pelo empregador aos trabalhadores que têm contrato, como celetistas, trabalhadores rurais, dentre outros. Quando o empregador deposita o FGTS pela primeira vez, uma conta é aberta em nome do funcionário na Caixa Econômica Federal. O valor depositado é equivalente a 8% do salário, mais juros e correção monetária. A quantia não é descontada do salário. O FGTS, no entanto, só pode ser acessado pelo colaborador em algumas ocasiões: compra de casa própria, liquidação de dívidas de financiamento, aposentadoria, demissão sem justa causa, doenças graves são alguns dos motivos.</p>
<h3>Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)</h3>
<p>Contribuintes que recebem alguma renda devem pagar o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Aqueles que têm carteira assinada já têm o desconto feito direto na folha. Ou seja, fazer esse desconto é obrigação do empregador. Para isso, é preciso deduzir do salário bruto o INSS, faltas, atrasos etc. O valor restante é a base de incidência. A partir dela, pega-se a tabela de descontos do IRRF, definidos pelo governo, para ver em qual faixa a base de incidência se encontra. Em 2018, os descontos eram os seguintes:</p>
<ul>
<li>Até 1.903,98 – isento</li>
<li>De 1.903,99 até 2.826,65 – alíquota de  7,5%</li>
<li>De 2.826,66 até 3.751,05 – alíquota de 15%</li>
<li>De 3.751,06 até 4.664,68 – alíquota de 22,5%</li>
<li>Acima de 4.664,68 – alíquota de 27,5%</li>
</ul>
<p>Para cada alíquota, há um valor estabelecido que diminui o valor retido. Veja:</p>
<ul>
<li>alíquota de 7,5% – são deduzidos R$ 142,80</li>
<li>alíquota de 15% – são deduzidos R$ 354,80</li>
<li>alíquota de 22,5% – são deduzidos R$ 636,13</li>
<li>A partir de R$ 4.664,68 – são deduzidos R$ 869,36</li>
</ul>
<h3>Risco Ambiental do Trabalho (RAT)</h3>
<p>O Risco Acidental de Trabalho (RAT) é a contribuição que custeia acidentes ou doenças ocupacionais dos funcionários. O percentual varia de acordo com a periculosidade do trabalho realizado nas empresas. Aquelas com risco mínimo devem contribuir com 1% do total da remuneração dos funcionários em um mês; as de risco médio, com 2%; e as de risco alto, 3%.</p>
<h3>Salário-educação</h3>
<p>O salário-educação é uma contribuição prevista pela constituição de 1988 e que serve para financiar projetos de desenvolvimento da educação no Brasil, sendo destinada ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, ou FNDE. Consiste em 2,5% do total pago aos funcionários no mês.</p>
<h3>Sistema S</h3>
<p>O Sistema S é um grupo de empresas privadas, mas que contribuem para interesses do Estado com serviços, estando no terceiro setor. As empresas das categorias correspondentes pagam um valor ao Sistema S e o governo o distribui entre as entidades — <a href="https://senai-es.org.br/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">SENAI</a>, SESI, <a href="http://www.senac.br/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">SENAC</a>, SESC, <a href="http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae" target="_blank" rel="noopener noreferrer">SEBRAE</a>, SENAR, SEST, SESNAT e SESCOOP.</p>
<h3>Multa rescisória</h3>
<p>Além de poderem sacar o valor integral do FGTS, os colaboradores demitidos sem justa causa recebem a multa rescisória que é imposta à empresa. O valor corresponde à 40% do que foi valor de FGTS depositado na conta do colaborador.</p>
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