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	<title>Elo Fiscal &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<description>Software de Gestão Empresarial</description>
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		<title>EFD REINF x e-Social x DCTF Web – Elo Fiscal</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 30 Jan 2021 13:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[DCTF Web]]></category>
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					<description><![CDATA[Nesse artigo vamos entender como estas três obrigações fiscais estão interligadas e partilham, em alguns momentos, a mesma estrutura para gerar os recolhimentos. Também veremos como os arquivos digitais e-Social e&#160;EFD-REINF&#160;impactam na geração e na entrega da&#160;DCTF Web.&#160; O que essas obrigações têm em comum nos momentos de apuração, entrega e recolhimento das contribuições sociais [&#8230;]]]></description>
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<p>Nesse artigo vamos entender como estas três obrigações fiscais estão interligadas e partilham, em alguns momentos, a mesma estrutura para gerar os recolhimentos. Também veremos como os arquivos digitais e-Social e&nbsp;EFD-REINF&nbsp;impactam na geração e na entrega da&nbsp;DCTF Web.&nbsp;</p>



<p>O que essas obrigações têm em comum nos momentos de apuração, entrega e recolhimento das contribuições sociais e previdenciárias? Continue neste artigo para encontrar as respostas de todas essas questões.</p>



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<div class="wp-block-button"><a class="wp-block-button__link has-background has-midnight-gradient-background" href="https://dbmsistemas.com/rh-folha-de-pagamento/">Conheça a Gestão de RH/Folha do ERP DBM Spalla</a></div>



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<h2 class="wp-block-heading"><strong>Implementação do Projeto SPED&nbsp;</strong></h2>



<p>Desde o início da implantação do&nbsp;<a href="http://sped.rfb.gov.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Projeto SPED</a>, em 2007, o qual vem uniformizando as obrigações fiscais, estamos sentindo muitas mudanças nos processos de apuração e recolhimento dos impostos e contribuições sociais. Assim, para a Receita Federal receber e processar essas informações, houve a implementação do EFD-REINF e do e-SOCIAL, que são dois arquivos com suas próprias complexidades.</p>



<p><strong>Atenção!</strong>&nbsp;Se você procura uma ferramenta para facilitar a escrituração de NFes e garantir um SPED sem furos, experimente o Arquivei. Integrado diretamente com a SEFAZ para consultar, baixar e guardar XMLs/DANFes de Notas Fiscais:&nbsp;Consultar NFes &gt;&gt;</p>



<p>Por isso, é preciso ficarmos atentos às atualizações da legislação, verificando sempre atualizações de layout e tabelas de informações. Dessa forma, é possível unir todas as informações necessárias e obrigatórias para cada obrigação, otimizando nossas rotinas fiscais e contábeis com relação às entregas das obrigações legais junto ao Fisco.</p>



<p>Sabendo que as informações e obrigações estão interligadas, nos próximos tópicos vamos nos aprofundar em cada uma delas.&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>EFD-REINF</strong></h2>



<p>O EFD-REINF é um dos mais recentes módulos do&nbsp;SPED. Ele irá contemplar todas as informações sobre as retenções de impostos e contribuições do contribuinte sem relação com o trabalho, que são aquelas informações que não constam na Folha de Pagamento, como também as informações sobre a Receita Bruta para a apuração das contribuições previdenciárias.&nbsp;</p>



<p>Seu intuito, assim como os demais módulos do SPED, é simplificar o cumprimento das obrigações acessórias, eliminando a duplicidade de envio de informações. Além disso, também faz parte dos objetivos o aprimoramento da qualidade das informações previdenciárias e tributárias, e seu prazo de envio é todo dia 15 do mês seguinte ao das informações.</p>



<p>O cronograma da entrega do EFD-REINF foi dividido nos seguintes grupos:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Grupo 1: empresas com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 devem entregar a partir de maio de 2018, em relação aos fatos geradores ocorridos nessa data.</li><li>Grupo 2: demais entidades com faturamento inferior a R$&nbsp;78.000.000,00 no ano de 2016&nbsp;devem entregar&nbsp;a partir de janeiro de 2019, referente aos fatos geradores ocorridos nesse período.&nbsp;</li><li>Grupo 3: entidades sem fins lucrativos, ONG’s, produtor rural e empresas optantes do Simples Nacional terão a data de entrega fixada pela RFB.&nbsp;</li><li>Grupo 4: sem data prevista pela Receita Federal. Abrange organizações Internacionais e Órgãos Públicos&nbsp;</li></ul>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>EFD-REINF X Simples Nacional</strong></h2>



<p>Em 10 de Janeiro de 2020 foi publicada pela Receita Federal uma alteração da&nbsp;<a href="http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/4296" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Instrução Normativa 1.701/2017</a>, a qual adiou o prazo de obrigatoriedade de entrega da EFD-REINF para as empresas enquadradas no Grupo 3, que abrange, por exemplo, as empresas optantes pelo Simples Nacional.</p>



<p>Além de postergar a entrega, essa alteração ainda não publicou novas datas de obrigatoriedade para as empresas integrantes desse grupo.&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>e-Social</strong></h2>



<p>Assim como o EFD-REINF, o e-SOCIAL faz parte do projeto SPED e tem como premissa o atendimento às necessidades de cada participante, com a unificação do envio das informações.</p>



<p>Nesse sentido, o e-SOCIAL simplifica algumas obrigações acessórias, como:</p>



<p>– Livro Registro de empregados;</p>



<p>– Folha de Pagamento;</p>



<p>–&nbsp;GPS (Guia de Previdência Social);</p>



<p>– GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social);</p>



<p>– RAIS (Relação Anual de Informações Sociais);</p>



<p>–&nbsp;CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>DCTF Web</strong></h2>



<p>A DCTF Web é um programa gerador das contribuições previdenciárias, sendo a declaração de débitos e créditos tributários Federais de apresentação obrigatória para Receita Federal. Nessa declaração informamos os tributos e as contribuições apuradas pela empresa. Com a DCTF Web não é possível a inclusão manual de débitos, visto que ela irá receber as informações dos arquivos e-SOCIAL e EFD-REINF. Temos como informações dentro da declaração os seguintes valores:</p>



<p>Débitos:&nbsp;</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Contribuição Previdenciária;</li><li>Contribuições para outras entidades e fundos;</li><li>Imposto de Renda Pessoa Física.</li></ul>



<p>Créditos:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Salário-Família;</li><li>Salário-Maternidade;</li><li>Retenções sobre notas fiscais.</li></ul>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Integração entre EFD-REINF X e-Social X DCTF Web</strong></h2>



<p>A integração entre essas obrigações ocorre quando o sistema DCTF Web recebe e consolida as informações enviadas pelas escriturações. Então, efetua a vinculação entre débitos e créditos. Após esse processo, há a apuração do saldo a recolher, gerando a&nbsp;DARF&nbsp;para recolhimento.&nbsp;</p>



<p>Existem muitas informações e detalhes em torno dessas três obrigações que abrangem as tributações federais fiscais e previdenciárias. Mas, com esse sistema, vemos como a Receita Federal tem muito mais agilidade no processamento das informações e, consequentemente, muito mais facilidade em identificar erros e falhas nas informações prestadas.</p>



<p>O cruzamento das obrigações está cada vez mais presente nas nossas rotinas, assim a atenção na geração das informações é cada vez mais necessária.</p>



<p>Se você tiver dúvidas, ou deseja fazer suas considerações, escreva diretamente para a autora:&nbsp;<a href="mailto:camilaoliveira@vamosescrever.com.br" target="_blank" rel="noreferrer noopener">camilaoliveira@vamosescrever.com.br</a></p>



<p>Conteúdo Original <a href="https://arquivei.com.br/blog/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Blog Arquivei</a></p>
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