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	<title>ECF &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<description>Software de Gestão Empresarial</description>
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	<title>ECF &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>ECD e ECF 2021: Mudanças, prazos e informações importantes</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 05 Apr 2021 14:15:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[ECD]]></category>
		<category><![CDATA[ECF]]></category>
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					<description><![CDATA[ECD e ECF 2021: Mudanças, prazos e informações importantes.A Escrituração Contábil Digital e a Escrituração Contábil Fiscal tiveram algumas alterações para fazer a entrega em 2021 relativo ao ano de 2020.  No conteúdo de hoje vamos esclarecer a data da entrega e as mudanças que ocorreram.  Continue conosco e fique por dentro do assunto.&#160; Escrituração [&#8230;]]]></description>
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<figure class="wp-block-image size-large"><a href="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/04/ecd.png"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="897" height="386" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/04/ecd.png" alt="ECD e ECF 2021: Mudanças, prazos e informações importantes" class="wp-image-7003" title="ECD e ECF 2021: Mudanças, prazos e informações importantes 1" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/04/ecd.png 897w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/04/ecd-300x129.png 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/04/ecd-768x330.png 768w" sizes="(max-width: 897px) 100vw, 897px" /></a></figure>



<p><strong><em>ECD e ECF 2021: Mudanças, prazos e informações importantes.</em></strong><br />A Escrituração Contábil Digital e a Escrituração Contábil Fiscal tiveram algumas alterações para fazer a entrega em 2021 relativo ao ano de 2020. </p>



<p>No conteúdo de hoje vamos esclarecer a data da entrega e as mudanças que ocorreram. </p>



<p>Continue conosco e fique por dentro do assunto.&nbsp;</p>



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<div class="wp-block-button"><a class="wp-block-button__link has-vivid-red-background-color has-background no-border-radius" href="https://dbmsistemas.com/contabilidade-e-fiscal/">Conheça a Gestão Fiscal-Contábil do DBM Spalla</a></div>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>



<h3 class="wp-block-heading" id="h-escritura-o-cont-bil-digital"><strong>Escrituração Contábil Digital&nbsp;</strong></h3>



<p>É importante lembrar que o envio dos documentos deve ser feitos via online por meio de Certificado Digital para o SPED “Sistema Público de Escrituração Digital, da Receita Federal”. </p>



<p>A obrigatoriedade da entrega desta escrituração pelas pessoas jurídicas está relacionada ao regime tributário escolhido.&nbsp;</p>



<h3 class="wp-block-heading" id="h-quem-est-obrigado-a-entregar-a-obriga-o-acess-ria-anual"><strong>Quem está obrigado a entregar a obrigação acessória anual?&nbsp;</strong></h3>



<p>Seguindo o Manual de Orientação do Leiaute 9 da Escrituração Contábil Digital -ECD, ato Declaratório Executivo Cofis n° 79/2020.&nbsp;</p>



<ol class="wp-block-list" type="1"><li>Pessoas jurídicas isentas que sejam obrigadas, de acordo com os termos da Instrução Normativa RFB 1.252/2012;</li><li>Pessoas Jurídicas que no ano passado,2020, estavam obrigadas ao Lucro Real;&nbsp;</li><li>Toda e qualquer pessoa jurídica que no ano passado,2020, optaram por Livro Caixa ou distribuíram Lucro isento acima do presumido, ou seja, diminuído do imposto de renda e contribuições;</li><li>Para as pessoas jurídicas e empresas registradas pelo regime Simples Nacional são facultativas e não há multas no atraso da entrega.&nbsp;</li></ol>



<p>Agora vamos citar os prazos de entregas e aproveitar para citar as principais mudanças nos novos leiautes da Escrituração Contábil Digital.</p>



<p>Veja!</p>



<p>Esta entrega é obrigação do Contador da empresa, o prazo final para a entrega destas documentações termina no último dia útil do mês de maio, dia 31.&nbsp;</p>



<h3 class="wp-block-heading" id="h-quais-foram-as-mudan-as-que-ocorreram-no-novo-leiaute"><strong>Quais foram as mudanças que ocorreram no novo leiaute?</strong></h3>



<ol class="wp-block-list" type="1"><li>1051: Até o leiaute 8, a chave de registro foi o centro de custos e a conta referencial, já a partir do leiaute 9, será somente o centro de custos, portanto, cada centro de custo, de uma conta contábil deverá corresponder a apenas uma conta referencial;&nbsp;</li><li>J930: incluído o código 940 que representará o Auditor Independente.</li><li>A “REGRA NATUREZA CONTA DIFERENTE” será um erro, evitando assim a entrega da escrituração caso ocorra: portanto, somente será possível mapear as contas referenciais para contas contábeis da mesma natureza;</li></ol>



<h3 class="wp-block-heading" id="h-quais-s-o-as-novidades-da-escritura-o-cont-bil-fiscal-para-este-ano-de-2021"><strong>Quais são as novidades da Escrituração Contábil Fiscal para este ano de 2021?</strong></h3>



<p>A nova inovação está relacionada ao Ato Declaratório Executivo COFIS n° 86, de 28 de dezembro de 2020, relacionado à nova versão do leiaute 7 da ECF, onde o mesmo postula a cautela antecipada por parte do profissional contábil.</p>



<p>Vamos citar abaixo as principais alterações:&nbsp;</p>



<ol class="wp-block-list" type="1"><li>Inclusão e exclusão de registros: X305, X325, Y540, Y550, Y560, Y580, Y671 e Y690;</li><li>Atualização de texto e de tabelas: Registro 0000, W200</li><li>Exclusão de campos e inclusão de regras: Registro 0010, 0020, C051, W100, X280, X300</li><li>Inclusão de campos: Registro C040, X280, X300, X310, X320, X330</li><li>Alteração de descrição: L300, M010, M300, M350</li><li>Inclusão e exclusão de linhas: N600 e P230.</li></ol>



<h3 class="wp-block-heading" id="h-quais-s-o-as-pessoas-que-devem-declarar-a-escritura-o-cont-bil-fiscal"><strong>Quais são as pessoas que devem declarar a Escrituração Contábil Fiscal?</strong></h3>



<ol class="wp-block-list" type="1"><li>Pessoas jurídicas (de maneira centralizada pela matriz, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido)</li></ol>



<h4 class="wp-block-heading" id="h-mas-existem-exce-es-como"><strong>Mas existem exceções, como:&nbsp;</strong></h4>



<ol class="wp-block-list" type="1"><li>Pessoas jurídicas inativas;</li><li>Órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;</li><li>Entidades sujeitas ao Simples Nacional.&nbsp;</li></ol>



<p>Em casos de descumprimento da Escrituração Contábil Fiscal, ou até mesmo o atraso do mesmo, ou falhas, o mesmo estará sujeito a sofrer penalidades. </p>



<h3 class="wp-block-heading" id="h-qual-o-prazo-para-a-entrega"><strong>Qual é o prazo para a entrega?&nbsp;</strong></h3>



<p><strong>O prazo continua sendo o mesmo, sendo:&nbsp;</strong></p>



<ol class="wp-block-list" type="1"><li>Incorporação, fusão ou cisão total ou parcial de empresas entre os meses de janeiro a abril do ano-calendário;</li><li>Depois deste período o prazo será o último dia útil do terceiro mês subsequente à data da situação especial.&nbsp;</li></ol>



<p>O prazo referente ao ano calendário de 2020, termina em 30 de julho de 2021.&nbsp;</p>



<p><em>Por Laís Oliveira via <a href="https://www.jornalcontabil.com.br" target="_blank" rel="noopener">Rede Jornal Contábil</a></em></p>
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			</item>
		<item>
		<title>ECF 2020: Manual de Orientação do Leiaute e Cruzamentos de informações</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 31 Jul 2020 13:45:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Leis & Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[cofis]]></category>
		<category><![CDATA[ECF]]></category>
		<category><![CDATA[manual de orientação do leiaute]]></category>
		<category><![CDATA[registro m510]]></category>
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					<description><![CDATA[O Ato Declaratório Executivo COFIS n⁰ 70, de 13 dezembro de 2019 aprovou o Manual de Orientação do Leiaute 6 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), o qual é aplicável para declarar as informações do ano-calendário 2019 e de situações especiais (extinção, incorporação, fusão e cisão) ocorridas no ano-calendário 2020. Comparativamente ao Manual anterior, houve poucas [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" width="920" height="350" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/01/ecfecd.png" alt="ECF 2020" class="wp-image-9872" title="ECF 2020: Manual de Orientação do Leiaute e Cruzamentos de informações 2" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/01/ecfecd.png 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/01/ecfecd-300x114.png 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/01/ecfecd-768x292.png 768w" sizes="(max-width: 920px) 100vw, 920px" /></figure>



<p>O Ato Declaratório Executivo COFIS n⁰ 70, de 13 dezembro de 2019 aprovou o Manual de Orientação do Leiaute 6 da Escrituração <a href="https://dbmsistemas.com/contabilidade-e-fiscal/" target="_blank" aria-label="undefined (opens in a new tab)" rel="noreferrer noopener">Contábil </a>Fiscal (ECF), o qual é aplicável para declarar as informações do ano-calendário 2019 e de situações especiais (extinção, incorporação, fusão e cisão) ocorridas no ano-calendário 2020.</p>



<p>Comparativamente ao Manual anterior, houve poucas mudanças, com a inclusão de itens de informações gerais para abertura do arquivo da ECF no programa Excel, orientações sobre Sociedades Cooperativas e do registro M510 (Controle de Saldos das Contas Padrão da Parte B do eLALUR (Livro de Apuração do Lucro Real) e do eLACS (Livro de Apuração da Contribuição Social)) entre as principais.</p>



<p>O prazo para entrega da ECF 2020 correspondente ao ano-calendário 2019 e para os casos de situações especiais citadas, ocorridas entre janeiro e abril de 2020, foi excepcionalmente postergado para até o dia 30 de setembro de 2020.</p>



<p>Para os casos de situações especiais ocorridos entre maio e dezembro de 2020 o prazo para entrega da ECF será o último dia útil do terceiro mês subsequente à data da situação especial.</p>



<p>O preenchimento e envio da ECF à Receita Federal do Brasil (RFB) é obrigatório para todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido.</p>



<p>Somente as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e as pessoas jurídicas inativas estão dispensadas do envio da ECF.</p>



<p>Especial atenção deve ser dada aos diversos cruzamentos internos e externos das informações declaradas na ECF, como, por exemplo, as adições e exclusões nas apurações do IRPJ e da CSLL, devem, se aplicável, ter referências com a conta contábil ou lançamento contábil e/ou a Parte B do eLALUR e do eLACS.</p>



<p>As empresas também devem verificar se os valores destes tributos coincidem com os declarados na DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) e pagos para evitar notificações da RFB.</p>



<p>Como a ECF também solicita informações contábeis, econômicas e financeiras, as empresas devem se atentar para a consistência das mesmas em relação a outros documentos e declarações solicitadas pela RFB, como, por exemplo:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Informações sobre importações e exportações de serviços podem ser verificadas com informações prestadas no SISCOSERV (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e de Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio);</li><li>Operações com pessoas vinculadas, domiciliadas no exterior e não declaradas na ECF nos registros de Preços de Transferência podem ser verificadas com informações prestadas no SISCOSERV;</li><li>Informações sobre receitas declaradas na ECF podem ser verificadas com as receitas declaradas na EFD Contribuições;</li><li>Informações sobre amortização de ágio, consideradas nas apurações do IRPJ e da CSLL, de empresas incorporadas até 31 de dezembro de 2017 (participação societária adquirida até 31 de dezembro de 2014), sem preenchimento do registro Y800 (Outras Informações) da ECF.</li></ul>



<p>As empresas devem ficar atentas para entregar corretamente também a ECD, a qual será recuperada pela ECF.</p>



<p>É muito comum surgir problemas, como, por exemplo, contas contábeis do plano de contas da empresa não referenciadas para o Plano de Contas Referencial da própria ECD, o que gera problemas para a ECF, pois vale lembrar que o programa da ECF faz mais críticas na ECD do que o próprio programa validador da ECD.</p>



<p>Há outras centenas de cruzamentos de informações internas e, também, externas que podem ser feitas pelas autoridades fiscais para verificar a veracidade das mesmas ou para atestar se houve falha na declaração ou falta de entrega de obrigações acessórias.</p>



<p>Por este motivo, é muito importante as empresas se atentarem ao correto preenchimento da ECF e das outras obrigações acessórias.</p>



<p>Caso contrário, poderão dispender muitas horas buscando explicações e até tendo que retificar obrigações acessórias, ou, pior, tendo que pagar multas pesadas pela omissão, inexatidão ou incorreção das informações prestadas na ECF.</p>



<p>Por: Erivaldo Alencar é sócio-diretor de Impostos da <a href="http://kpmg.com.br" target="_blank" rel="noreferrer noopener">KPMG</a> no Brasil.</p>



<p>Fonte: <a href="https://www.jornalcontabil.com.br" target="_blank" aria-label="undefined (opens in a new tab)" rel="noreferrer noopener">Jornal Contábil</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Como identificar diferenças entre ECD e ECF?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 21 Jul 2020 12:15:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão de negócios]]></category>
		<category><![CDATA[ECF]]></category>
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					<description><![CDATA[Como identificar diferenças entre ECD e ECF?Embora as siglas sejam parecidas, ECD e ECF são duas obrigações acessórias distintas que possuem características com detalhes específicos. Compreender as suas diferenças é fundamental para que você consiga elaborar a devida entrega, respeitando aquilo que a legislação exige. Nesse artigo, vamos pontuar cada uma delas e apontaremos ainda quais são [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" width="870" height="450" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/07/ECD-e-ECF.jpg" alt="Como identificar diferenças entre ECD e ECF?" class="wp-image-11657" title="Como identificar diferenças entre ECD e ECF? 3" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/07/ECD-e-ECF.jpg 870w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/07/ECD-e-ECF-300x155.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/07/ECD-e-ECF-768x397.jpg 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/07/ECD-e-ECF-480x248.jpg 480w" sizes="(max-width: 870px) 100vw, 870px" /></figure>



<p><strong><em>Como identificar diferenças entre ECD e ECF?</em></strong><br />Embora as siglas sejam parecidas, ECD e ECF são duas obrigações acessórias distintas que possuem características com detalhes específicos. Compreender as suas diferenças é fundamental para que você consiga elaborar a devida entrega, respeitando aquilo que a legislação exige.</p>



<p>Nesse artigo, vamos pontuar cada uma delas e apontaremos ainda quais são as suas particularidades como o prazo de entrega e indicações sobre quem deve apresentar essas obrigações acessórias para a Governo Federal.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>1. O que é ECD?</strong></h3>



<p>A sigla ECD significa Escrituração Contábil Digital (ECD). Ela pertence ao projeto SPED.&nbsp;</p>



<p>A ECD substituiu a escrituração em papel pela escrituração digital e hoje corresponde à elaboração da obrigação acessória do contribuinte ao Governo nos seguintes livros:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>I – Livro Diário e seus auxiliares, se houver;</li><li>II – Livro Razão e seus auxiliares, se houver;</li><li>III – Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.</li></ul>



<p>Os livros contábeis devem ser assinados digitalmente e com certificado digital, com objetivos de garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>1.1 Quais as pessoas jurídicas obrigadas a entregar a ECD?</strong></h4>



<p>Ficam obrigadas a apresentar a ECD as empresas e equiparadas obrigadas a manter escrituração contábil, inclusive entidades imunes e isentas.</p>



<p>A Sociedade em Conta de Participação (SCP), enquadrada nas hipóteses de obrigatoriedade de apresentação da ECD, deve apresentá-la como livro próprio.</p>



<p>Os contribuintes do segmento de construção civil, dispensados de apresentar a EFD-ICMS/IPI, ficam obrigadas a apresentar o Livro Registro de Inventário na ECD, como livro auxiliar.</p>



<p>Conforme o <a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=88912" target="_blank" aria-label="undefined (opens in a new tab)" rel="noreferrer noopener">art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.774/2017</a>, estão obrigadas a adotar a ECD em relação aos fatos contábeis as seguintes empresas: </p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="792" height="362" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/07/Empresas-obrigadas-a-declarar-ECD.png" alt="Como identificar diferenças entre ECD e ECF?" class="wp-image-11750" title="Como identificar diferenças entre ECD e ECF? 4" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/07/Empresas-obrigadas-a-declarar-ECD.png 792w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/07/Empresas-obrigadas-a-declarar-ECD-300x137.png 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/07/Empresas-obrigadas-a-declarar-ECD-768x351.png 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/07/Empresas-obrigadas-a-declarar-ECD-480x219.png 480w" sizes="auto, (max-width: 792px) 100vw, 792px" /></figure>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>1.2 Qual o prazo de entrega da ECD?</strong></h4>



<p>A ECD deve ser transmitida anualmente até às 23h59min59s, horário de Brasília, do último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.&nbsp;</p>



<p>Porém, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) prorrogou, em caráter excepcional, para até o dia 31.07.2020, o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD),<a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&amp;idAto=109292" target="_blank" aria-label="undefined (opens in a new tab)" rel="noreferrer noopener"> Instrução Normativa RFB nº 1950/2020</a>, referente ao ano-calendário de 2019, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>2. O que é ECF?</strong></h3>



<p>A Escrituração Contábil Fiscal ou ECF é uma obrigação acessória em que seu objetivo é interligar os dados contábeis e fiscais referente à apuração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), assim tornando mais eficiente o processo de fiscalização através do cruzamento das informações.</p>



<p>A ECF foi implantada com o intuito de substituir a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIPJ), dando ao Fisco um leque maior de informações.&nbsp;</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>2.1 Quais as pessoas jurídicas obrigadas a entregar a ECF?</strong></h4>



<p>Ficam obrigadas ao preenchimento da ECF, de forma centralizada pela matriz, todas as pessoas jurídicas e equiparadas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, com a dispensa das seguintes entidades:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional);</li><li>Os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;</li></ul>



<p>As pessoas jurídicas inativas de que trata, exclusivamente as instituídas na <a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&amp;idAto=74413" target="_blank" aria-label="undefined (opens in a new tab)" rel="noreferrer noopener">Instrução Normativa RFB nº 1.646/2016.</a></p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>2.2 Qual o prazo de entrega da ECF?</strong></h4>



<p>Excepcionalmente, o prazo para transmissão da Escrituração Contábil Fiscal-ECF, referente ao ano-calendário de 2019, foi prorrogado para até o dia 30 de setembro de 2020, conforme <a href="http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-1.965-de-13-de-julho-de-2020-266802725" target="_blank" aria-label="undefined (opens in a new tab)" rel="noreferrer noopener">Instrução Normativa RFB nº 1.965/2020, art. 1º</a>.</p>



<p>Em regra geral, a ECF deve ser transmitida anualmente até às 23h59min59s, horário de Brasília, no último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.&nbsp;</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>3. O que muda entre ECD e ECF?</strong></h3>



<p>A ECD foi instituída para fins exclusivos fiscais e previdenciários, enquanto a ECF é destinada a obter informações relativas a todas as operações fiscais que possam influenciar na composição e o valor devido da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).</p>



<p>A ECD pode ser considerada uma versão digital do envio da escrituração contábil das empresas e consiste em repassar as informações contidas nos livros contábeis e outros documentos comprobatórios de operações que geram a cobrança de imposto, enquanto a ECF consiste em uma obrigação acessória que mantém as características da antiga DIPJ em apurar o lucro da empresa.</p>



<p>Um dos grandes desafios da geração conjunta é a integração entre os setores contábil e fiscal. Sabemos que quem se envolve mais na ECF é a área fiscal por conta da apuração dos impostos, e o setor contábil se dedica geralmente à ECD.</p>



<p>Além de ter problemas com plano de contas, centro de custos e saldos, o não compartilhamento de informações entre os setores pode prejudicar a entrega. Caso a empresa não cumpra as obrigações no prazo, deverá pagar multa com o percentual sobre o lucro líquido.</p>



<p>Por isso, antecipem a organização dos dados e a geração da ECD com o plano referencial.&nbsp;</p>



<p>A integralização dos setores contábil e fiscal na escrituração conjunta dessas obrigações servirá de grande valia para a análise prévia de suas validações, antecipando, desse modo, as divergências antes da entrega.</p>



<p>Se você tiver dúvidas ou deseja fazer suas considerações, deixe nos comentários ou envie diretamente para a autora: <a href="mailto:graziellasantos@vamosescrever.com.br" target="_blank" aria-label="undefined (opens in a new tab)" rel="noreferrer noopener">graziellasantos@vamosescrever.com.br</a> . </p>



<p>Fonte: <a href="https://arquivei.com.br/blog/" target="_blank" aria-label="undefined (opens in a new tab)" rel="noreferrer noopener">Blog Arquivei</a></p>



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<p></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Prazo de entrega do ECF é prorrogado</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/prazo-de-entrega-do-ecf-e-prorrogado/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=prazo-de-entrega-do-ecf-e-prorrogado</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 15 Jul 2020 11:43:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[ECF]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://dbmsistemas.com/?p=11701</guid>

					<description><![CDATA[Através da&#160;Instrução Normativa RFB 1.965/2020&#160;o prazo para transmissão da ECF – Escrituração Contábil Fiscal, foi prorrogado, em caráter excepcional, para até o último dia útil do mês de setembro de 2020. O prazo originalmente fixado era até o último dia útil do mês de julho de 2020. O novo prazo também se aplica aos casos [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="630" height="236" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/02/ecf.jpg" alt="ecf" class="wp-image-6521" title="Prazo de entrega do ECF é prorrogado 5" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/02/ecf.jpg 630w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/02/ecf-300x112.jpg 300w" sizes="auto, (max-width: 630px) 100vw, 630px" /></figure>



<p>Através da&nbsp;<a href="http://www.normaslegais.com.br/legislacao/instrucao-normativa-rfb-1965-2020.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Instrução Normativa RFB 1.965/2020</a>&nbsp;o prazo para transmissão da ECF – Escrituração Contábil Fiscal, foi prorrogado, em caráter excepcional, para até o último dia útil do mês de setembro de 2020.</p>



<p>O prazo originalmente fixado era até o último dia útil do mês de julho de 2020.</p>



<p>O novo prazo também se aplica aos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorridos no período entre janeiro e abril do ano-calendário de 2020.</p>



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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>ECD e ECF devem ser entregues até 31 de julho</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/ecd-e-ecf-devem-ser-entregues-ate-31-de-julho/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=ecd-e-ecf-devem-ser-entregues-ate-31-de-julho</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 13 Jul 2020 12:45:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[ECD]]></category>
		<category><![CDATA[ECF]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão Fiscal]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://dbmsistemas.com/?p=11655</guid>

					<description><![CDATA[Contribuintes devem entregar ECD e ECF até o último dia útil do mês de julho para evitar multas. O prazo para entregar a ECD, Escrituração Contábil Digital, e a ECF, Escrituração Contábil Fiscal termina no dia 31 de julho. As declarações são obrigatórias e devem ser enviadas para evitar multas. Anteriormente, o prazo de entrega para a ECD ano-base [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading">Contribuintes devem entregar ECD e ECF até o último dia útil do mês de julho para evitar multas.</h4>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="870" height="450" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/07/ECD-e-ECF.jpg" alt="ECD e ECF devem ser entregues até 31 de julho" class="wp-image-11657" title="ECD e ECF devem ser entregues até 31 de julho 6" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/07/ECD-e-ECF.jpg 870w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/07/ECD-e-ECF-300x155.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/07/ECD-e-ECF-768x397.jpg 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/07/ECD-e-ECF-480x248.jpg 480w" sizes="auto, (max-width: 870px) 100vw, 870px" /></figure>



<p>O prazo para entregar a ECD, Escrituração Contábil Digital, e a ECF, Escrituração Contábil Fiscal termina no dia 31 de julho. As declarações são obrigatórias e devem ser enviadas para evitar multas.</p>



<p>Anteriormente, o prazo de entrega para a ECD ano-base 2019, estava previsto para encerrar no dia 29 de maio de 2020. No entanto, a IN RFB nº 1.950/2020 prorrogou o prazo de entrega para o último dia útil do mês de julho, como medida de enfrentamento à Covid-19.</p>



<p>Contudo, a ECF não foi prorrogada até o momento. Dessa forma, contribuintes devem se organizar para entregar as duas obrigatoriedades no prazo. dia 31 de julho.</p>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>


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</ul>


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<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>ECD</strong></h3>



<p>A Escrituração Contábil Digital ou ECD é parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital <a href="https://www.contabeis.com.br/contabil/sped/" target="_blank" rel="noopener">(SPED)</a> e surgiu para substituir a escrituração que antes era realizada em papel. Para a versão digital, ela compreende a transmissão dos seguintes livros:</p>



<p>&#8211; Livro Diário e seus auxiliares, se tiver;<br />&#8211; Livro Razão e seus auxiliares, se tiver;<br />&#8211; Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.</p>



<p>Sendo assim, nem todas as empresas estão obrigadas a entregar esse documento. Algumas sociedades empresariais, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas dessa obrigação.</p>



<p>Porém, devem entregar a ECD:</p>



<p>&#8211; Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real;<br />&#8211; Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuem a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), uma parcela dos dividendos ou lucros superiores ao valor da base de cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;<br />&#8211; Pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, foram obrigadas a apresentar a Escrituração Digital das Contribuições, conforme Instrução Normativa RFB 1.252/2012;<br />&#8211; Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>ECF</strong></h3>



<p>Já a Escrituração Contábil Fiscal ou ECF é uma obrigação auxiliar que tem por objetivo interligar os dados contábeis e fiscais que se referem à apuração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) , agilizando o processo de acesso do Fisco e tornando mais eficiente o processo de fiscalização através do cruzamento de dados digital.</p>



<p>A ECF foi implantada com o intuito de substituir a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIPJ) , proporcionando mais informações ao Fisco. Ela é composta por 14 blocos, o que a torna mais complexa e trabalhosa, obrigando as empresas a reforçar a geração de informações corretas no momento do lançamento.</p>



<p>Para ser gerada, a ECF precisa seguir o layout apresentado no Manual de Orientação da Declaração, que descreve todas as etapas para a entrega, além de informações no caso de necessitar retificar a declaração.</p>



<p>Estão obrigadas a entregar a ECF todas as pessoas jurídicas que atuam no Brasil, incluindo as empresas imunes e isentas. Porém, há exceções e elas são destacadas logo abaixo:</p>



<p>&#8211; Pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições das quais micro e empresas de pequeno porte enquadradas (Simples Nacional) ;<br />&#8211; Bem como aquelas entendidas como Autarquias, Fundações e Órgãos Públicos;<br />&#8211; Pessoas jurídicas inativas;<br />&#8211; Além das pessoas jurídicas que são imunes e isentas em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, aquelas que não foram obrigadas a apresentar a Escrituração Fiscal Digital para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Prorrogação ECF</strong></h3>



<p>Este ano, devido a crise provocada pela Pandemia de Coronavírus, diversos contribuintes têm pedido a prorrogação do prazo de entrega da ECF.</p>



<p>Inclusive, a Fenacon encaminhou um ofício à Receita Federal pedindo a prorrogação da ECF por, no mínimo, 90 dias.</p>



<p>No documento, a Fenacon reforça que os empresários estão trabalhando na Escrituração Contábil Digital (ECD) , que teve o prazo de entrega postergado e enfrentam dificuldades para realizar o procedimento, o que tende a atrasar a geração da ECF.</p>



<p>Fonte: <a href="https://www.contabeis.com.br" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="Jornal Contábil (abre numa nova aba)">Jornal Contábil</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>ECD e ECF: Atenção as principais mudanças para 2020</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/ecd-e-ecf-atencao-as-principais-mudancas-para-2020/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=ecd-e-ecf-atencao-as-principais-mudancas-para-2020</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 05 Jan 2020 13:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[ECD]]></category>
		<category><![CDATA[ECF]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://dbmsistemas.com/?p=9871</guid>

					<description><![CDATA[Recentes Atos Declaratórios numerados expedidos pela COFIS – 64/2019 de novembro para a ECD e 70/2019 e em dezembro para a ECF – relativos à nova versão dos leiautes 8 e 6, respectivamente, para utilização em relação às informações a serem prestadas para o ano-calendário 2019 e eventos especiais a ocorrerem no ano-calendário 2020, trazem [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Recentes Atos Declaratórios numerados expedidos pela COFIS – 64/2019 de
novembro para a ECD e 70/2019 e em dezembro para a ECF – relativos à nova
versão dos leiautes 8 e 6, respectivamente, para utilização em relação às
informações a serem prestadas para o ano-calendário 2019 e eventos especiais a
ocorrerem no ano-calendário 2020, trazem detalhes importantes, onde se
recomenda cautela antecipada por parte do profissional contábil, pois poderá se
observar um relativo aumento de tempo para estruturação e validação destes
importantes projetos SPED, havendo a necessidade, inclusive, em determinadas
situações, de retificação da ECF de lucro real apresentada em 2019 (será
tratado mais adiante os detalhes).</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="920" height="350" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/01/ecfecd.png" alt="ECD ECF 2020" class="wp-image-9872" title="ECD e ECF: Atenção as principais mudanças para 2020 7" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/01/ecfecd.png 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/01/ecfecd-300x114.png 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/01/ecfecd-768x292.png 768w" sizes="auto, (max-width: 920px) 100vw, 920px" /></figure>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>





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<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>



<p><strong>Desafios já enfrentados
na validação da ECF leiaute 5</strong></p>



<p>Muitos profissionais encontraram dificuldades para a validação de suas
respectivas ECF do ano-calendário 2018. As empresas sujeitas ao lucro
presumido, como exemplo, por conta de um visível aumento de rigor em relação aos
cruzamentos internos entre os registros da própria ECF, tais como, validações
que contemplavam os movimentos do registro P150 – Demonstração do Resultado
pelo Plano Referencial. Ocorre que tais erros ou advertências, por vezes,
guardavam relação com a forma como o profissional vinha escriturando essas
movimentações ou as controlando em seu plano de contas interno, onde podemos
mencionar, como exemplos, o IPI e ICMS substituição tributária sobre a receita
bruta e a revenda de veículos usados equiparada à consignação, o que obrigou em
alguns casos a substituição da ECD transmitida, no objetivo de se contornar tal
erro ou advertência observável apenas quando da validação da ECF.</p>



<p>Outro grave incômodo que afetou especialmente empresas que mudaram a
estrutura de seu plano de contas interno, ou mesmo nos casos em que se efetuou
apenas remanejo de saldos entre diferentes contas, dentre o final de um ano e o
início de outro, mas sem lançamento contábil de transferência ou de
reclassificação, conforme exige o Comunicado Técnico Geral (CTG) 2001(R3),
publicado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), acabou sendo minimizado
pela RFB, quando da liberação das versões finais do PVA da ECF, já nas
proximidades da data-limite de sua entrega, ao transformar Erros em meras
Advertências. Porém, essa importante validação tende a ser retomada, e não
apenas na ECF, mas na ECD, por conta da criação do Bloco C – Dados recuperados
da ECD Anterior e de um maior rigor no que se refere ao registro I157 da ECD –
Transferência de Saldos de Plano de Contas Anterior.</p>



<p><strong>Alterações mais
relevantes da ECD (SPED Contábil) leiaute 8</strong></p>



<p>a) Possibilidade de apresentação de ECD descentralizada (campo 21 do
registro “0000”), por exemplo, um arquivo da Matriz e outro das Filiais.
Trata-se de uma possibilidade nova, requer muito cuidado e atenção, além de
adaptação dos softwares, obviamente, porém, a maior preocupação é a de como
esses arquivos serão recuperados posteriormente na ECF, se o PVA da ECF estará
adequado para essa situação. Caso o PVA da ECF ainda não possibilite a
recuperação de diferentes arquivos de ECD entregues para períodos coincidentes
de CNPJ diferentes, mas com CNPJ raiz idêntico, recomenda-se cautela, mantendo
assim a transmissão da ECD centralizada pela Matriz, com a movimentação e
saldos conjuntos de Matriz e Filiais;</p>



<p><strong>b) Indicação do
código do plano referencial adotado pela entidade deixa de ser demonstrado
repetidamente no registro I051 –</strong>&nbsp;Plano de contas
referencial – e passa a constar no registro de Abertura (campo 23 do registro
“0000”). Não estando a entidade obrigada ao mapeamento de plano referencial, e
consequentemente, da entrega de ECF, tal como ocorre em relação às empresas
optantes pelo Simples Nacional, por exemplo, o campo deverá permanecer em
branco (vazio). Porém, nessa situação, é preferível sequer gerar a informação
do registro I051 no arquivo-texto da ser validado da ECD – tanto o campo 23 do
registro “0000” quanto o registro I051 na ECD são facultativos;</p>



<p><strong>c) Indicador de
mudança de plano de contas –</strong>&nbsp;a partir do período
apresentado (campo 22 do registro “0000”): havendo alteração de códigos do
plano de contas interno, esse campo deverá constar com o indicador = 1 (houve
mudança) e o PGE consequentemente irá requerer ao menos um registro I157
(“filho” do registro I155 – Detalhe dos Saldos Periódicos);</p>



<p><strong>d) Novo Bloco C –</strong>&nbsp;Informações
recuperadas da Escrituração Contábil Anterior: o Manual publicado informa que
os registros desse bloco não precisam ser importados (ou seja, não necessitam
ser gerados e incluídos no arquivo-texto gerado pelo software), pois serão
preenchidos pelo próprio PGE da ECD, após a recuperação das informações da ECD
anterior, procedimento este inexistente até o leiaute 7, ou seja, trata-se de
uma nova etapa inserida no Passo-a-Passo para validação da ECD. Atenção
especial ao registro C155 – Detalhe dos Saldos Periódicos Recuperados, pois
havendo divergência entre o saldo final da ECD anterior por conta do plano
interno, ao ser comparado com o saldo inicial da ECD corrente, uma dessas
possíveis ações deverão ser necessariamente tomadas: a inclusão dos registros
I157, supondo ter ocorrido alteração no plano em contas com saldo ao final do
período imediatamente anterior, ou mesmo, a substituição da ECD anterior.
Importante lembrar de que, nessa última hipótese, quando admitida nos termos da
IN RFB 1.774/2017, há de se observar possíveis reflexos em relação à ECF, ou
seja, este SPED deveria também ser objeto de retificação para o período da ECD
afetada;</p>



<p><strong>e) Demonstração de
Resultado (registro J150):</strong>&nbsp;volta a ter duas colunas de
valores, movimento – período/exercício social anterior e corrente, comparativos
– e campos novos para identificação e ordenamento das linhas de agrupamentos e
subtotais. Foram muitas as críticas por conta da geração e visualização deste
registro no leiaute 7 da ECD.</p>



<p><strong>Alterações mais
relevantes da ECF leiaute 6</strong></p>



<p><strong>a) Inclusão do código
de qualificante “18 –</strong>&nbsp;Usufrutuário de quotas ou ações” no
registro Y600 – Identificação e Remuneração de Sócios, Titulares, Dirigentes e
Conselheiros. Para informação na DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido
na Fonte, a RFB já vinha se manifestando no sentido de incluir o beneficiário
final efetivo do rendimento – o usufrutuário – e não o detentor formal da ação
ou quota. Trata-se, portanto, mais de uma adequação, mas que poderá ser alvo de
cruzamento de informações entre essas duas importantes obrigações fiscais
acessórias;</p>



<p><strong>b) Inclusão de linhas
alusivas ao novo coeficiente de presunção sobre a receita bruta (38,4%) das ESC</strong>&nbsp;–
Empresa Simples de Crédito (Lei Complementar 167/2019) nos registros P200 (base
de cálculo do IRPJ presumido) e P400 (base de cálculo da CSLL presumida);</p>



<p><strong>c) Inclusão de linhas
específicas nos registros que tratam das apurações –</strong>&nbsp;intermediária
e/ou definitiva – do IRPJ e CSLL quanto ao programa Rota 2030, pertinente ao
segmento da indústria automobilística. Registros afetados: N620 e N630 (IRPJ) e
N660 e N670 (CSLL);</p>



<p><strong>d) Criação do
registro M510 –</strong>&nbsp;Controle dos Saldos da Parte B do
Lalur/Lacs POR CONTA PADRÃO: No leiaute 7, criou-se o código de conta padrão da
Parte B do Lalur/Lacs, campo obrigatório incluído no registro M010 –
Identificação da Conta na Parte B do e-Lalur e do e-Lacs. Agora, a partir do
leiaute 8, esse código começa a demonstrar sua oportuna utilidade de controle,
passa a equivaler ao que ocorre em relação ao registro L300 – Demonstração do
Resultado Referencial com o registro K355 – Saldo das contas de resultado
(plano de contas interno) antes do encerramento.</p>



<p>É observável, ao longo da atuação profissional desenvolvida ao longo desses
últimos anos em relação à ECF, uma quantidade significativa de erros na forma
de apresentar os saldos e movimentos que deveriam estar controlados em conta da
Parte B do Lalur/Lacs na ECF, dentre os quais os abaixo descritos:</p>



<p>– abertura de contas de Parte B para adições ou exclusões definitivas (por
exemplo, brindes e determinadas multas e doações);</p>



<p>– abertura de uma conta para cada trimestre ou ano relativas a prejuízos
fiscais;</p>



<p>– inversão dos saldos iniciais informados no registro M010,</p>



<p>– erro na atribuição da linha da Parte A do Lalur/Lacs – registros M300/M350
– o que faz com que o PVA da ECF na validação não direcione corretamente qual a
conta padrão correta da Parte B; dentre outras situações.</p>



<p>Com esse novo registro na ECF (M510), recomenda-se que as empresas de lucro
real verifiquem com atenção as informações controladas na Parte B na ECF
transmitida do ano-calendário 2018, e providenciem retificação (em caso de
erros) com a maior antecedência possível, especialmente caso se observe alguma das
situações supracitadas.</p>



<p>Conteúdo original <a href="https://portalcontabilsc.com.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">Contábil SC</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>ECD e ECF ano-calendário 2019 entrega 2020: atenção desde já com as mudanças</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/ecd-e-ecf-ano-calendario-2019-entrega-2020-atencao-desde-ja-com-as-mudancas/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=ecd-e-ecf-ano-calendario-2019-entrega-2020-atencao-desde-ja-com-as-mudancas</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 22 Dec 2019 15:43:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[ECF]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://dbmsistemas.com/?p=9768</guid>

					<description><![CDATA[Recentes Atos Declaratórios numerados expedidos pela COFIS – 64/2019 de novembro para a ECD e 70/2019 agora em dezembro para a ECF – relativos à nova versão dos leiautes 8 e 6, respectivamente, para utilização em relação às informações a serem prestadas para o ano-calendário 2019 e eventos especiais a ocorrerem no ano-calendário 2020, trazem detalhes importantes, onde se [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Recentes Atos Declaratórios numerados expedidos pela COFIS – 64/2019 de novembro para a <strong>ECD</strong> e 70/2019 agora em dezembro para a <strong>ECF</strong> – relativos à nova versão dos leiautes 8 e 6, respectivamente, para utilização em relação às informações a serem prestadas para o ano-calendário 2019 e eventos especiais a ocorrerem no ano-calendário 2020, trazem detalhes importantes, onde se recomenda cautela antecipada por parte do profissional contábil, pois poderá se observar um relativo aumento de tempo para estruturação e validação destes importantes projetos SPED, havendo a necessidade, inclusive, em determinadas situações, de retificação da ECF de lucro real apresentada em 2019 (será tratado mais adiante os detalhes).</p>



<div class="wp-block-image"><figure class="aligncenter size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="897" height="386" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/04/ecd.png" alt="ECD ECF 2020" class="wp-image-7003" title="ECD e ECF ano-calendário 2019 entrega 2020: atenção desde já com as mudanças 8" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/04/ecd.png 897w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/04/ecd-300x129.png 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/04/ecd-768x330.png 768w" sizes="auto, (max-width: 897px) 100vw, 897px" /></figure></div>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Desafios já enfrentados na validação da ECF leiaute 5</strong></h2>



<p>Muitos profissionais encontraram dificuldades para a validação de suas respectivas ECF do ano-calendário 2018. As empresas sujeitas ao lucro presumido, como exemplo, por conta de um visível aumento de rigor em relação aos cruzamentos internos entre os registros da própria ECF, tais como, validações que contemplavam os movimentos do registro P150 – Demonstração do Resultado pelo Plano Referencial.</p>



<p>Ocorre que tais erros ou advertências, por vezes, guardavam relação com a forma como o profissional vinha escriturando essas movimentações ou as controlando em seu plano de contas interno, onde podemos mencionar, como exemplos, o IPI e ICMS substituição tributária sobre a receita bruta e a revenda de veículos usados equiparada à consignação, o que obrigou em alguns casos a substituição da ECD transmitida, no objetivo de se contornar tal erro ou advertência observável apenas quando da validação da ECF.</p>



<p>Outro grave incômodo que afetou especialmente empresas que mudaram a estrutura de seu plano de contas interno, ou mesmo nos casos em que se efetuou apenas remanejo de saldos entre diferentes contas, dentre o final de um ano e o início de outro, mas sem lançamento contábil de transferência ou de reclassificação, conforme exige o Comunicado Técnico Geral (CTG) 2001(R3), publicado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), acabou sendo minimizado pela RFB, quando da liberação das versões finais do PVA da ECF, já nas proximidades da data-limite de sua entrega, ao transformar Erros em meras Advertências. Porém, essa importante validação tende a ser retomada, e não apenas na ECF, mas na ECD, por conta da criação do Bloco C – Dados recuperados da ECD Anterior e de um maior rigor no que se refere ao registro I157 da ECD – Transferência de Saldos de Plano de Contas Anterior.</p>



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<h2 class="wp-block-heading"><strong>Alterações mais relevantes da ECD (SPED Contábil) leiaute 8</strong></h2>



<p>a) Possibilidade de apresentação de ECD descentralizada (campo 21 do registro “0000”), por exemplo, um arquivo da Matriz e outro das Filiais. Trata-se de uma possibilidade nova, requer muito cuidado e atenção, além de adaptação dos softwares, obviamente, porém, a maior preocupação é a de como esses arquivos serão recuperados posteriormente na ECF, se o PVA da ECF estará adequado para essa situação. Caso o PVA da ECF ainda não possibilite a recuperação de diferentes arquivos de ECD entregues para períodos coincidentes de CNPJ diferentes, mas com CNPJ raiz idêntico, recomenda-se cautela, mantendo assim a transmissão da ECD centralizada pela Matriz, com a movimentação e saldos conjuntos de Matriz e Filiais;</p>



<p><strong>b) Indicação do código do plano referencial adotado pela entidade deixa de ser demonstrado repetidamente no registro I051 –</strong>&nbsp;Plano de contas referencial – e passa a constar no registro de Abertura (campo 23 do registro “0000”). Não estando a entidade obrigada ao mapeamento de plano referencial, e consequentemente, da entrega de ECF, tal como ocorre em relação às empresas optantes pelo Simples Nacional, por exemplo, o campo deverá permanecer em branco (vazio). Porém, nessa situação, é preferível sequer gerar a informação do registro I051 no arquivo-texto da ser validado da ECD – tanto o campo 23 do registro “0000” quanto o registro I051 na ECD são facultativos;</p>



<p><strong>c) Indicador de mudança de plano de contas –</strong>&nbsp;a partir do período apresentado (campo 22 do registro “0000”): havendo alteração de códigos do plano de contas interno, esse campo deverá constar com o indicador = 1 (houve mudança) e o PGE consequentemente irá requerer ao menos um registro I157 (“filho” do registro I155 – Detalhe dos Saldos Periódicos);</p>



<p><strong>d) Novo Bloco C –</strong>&nbsp;Informações recuperadas da Escrituração Contábil Anterior: o Manual publicado informa que os registros desse bloco não precisam ser importados (ou seja, não necessitam ser gerados e incluídos no arquivo-texto gerado pelo software), pois serão preenchidos pelo próprio PGE da ECD, após a recuperação das informações da ECD anterior, procedimento este inexistente até o leiaute 7, ou seja, trata-se de uma nova etapa inserida no Passo-a-Passo para validação da ECD. Atenção especial ao registro C155 – Detalhe dos Saldos Periódicos Recuperados, pois havendo divergência entre o saldo final da ECD anterior por conta do plano interno, ao ser comparado com o saldo inicial da ECD corrente, uma dessas possíveis ações deverão ser necessariamente tomadas: a inclusão dos registros I157, supondo ter ocorrido alteração no plano em contas com saldo ao final do período imediatamente anterior, ou mesmo, a substituição da ECD anterior. Importante lembrar de que, nessa última hipótese, quando admitida nos termos da IN RFB 1.774/2017, há de se observar possíveis reflexos em relação à ECF, ou seja, este SPED deveria também ser objeto de retificação para o período da ECD afetada;</p>



<p><strong>e) Demonstração de Resultado (registro J150):</strong>&nbsp;volta a ter duas colunas de valores, movimento – período/exercício social anterior e corrente, comparativos – e campos novos para identificação e ordenamento das linhas de agrupamentos e subtotais. Foram muitas as críticas por conta da geração e visualização deste registro no leiaute 7 da ECD.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Alterações mais relevantes da ECF leiaute 6</strong></h2>



<p><strong>a) Inclusão do código de qualificante “18 –</strong>&nbsp;Usufrutuário de quotas ou ações” no registro Y600 – Identificação e Remuneração de Sócios, Titulares, Dirigentes e Conselheiros. Para informação na DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, a RFB já vinha se manifestando no sentido de incluir o beneficiário final efetivo do rendimento – o usufrutuário – e não o detentor formal da ação ou quota. Trata-se, portanto, mais de uma adequação, mas que poderá ser alvo de cruzamento de informações entre essas duas importantes obrigações fiscais acessórias;</p>



<p><strong>b) Inclusão de linhas alusivas ao novo coeficiente de presunção sobre a receita bruta (38,4%) das ESC</strong>&nbsp;– Empresa Simples de Crédito (Lei Complementar 167/2019) nos registros P200 (base de cálculo do IRPJ presumido) e P400 (base de cálculo da CSLL presumida);</p>



<p><strong>c) Inclusão de linhas específicas nos registros que tratam das apurações –</strong>&nbsp;intermediária e/ou definitiva – do IRPJ e CSLL quanto ao programa Rota 2030, pertinente ao segmento da indústria automobilística. Registros afetados: N620 e N630 (IRPJ) e N660 e N670 (CSLL);</p>



<p><strong>d) Criação do registro M510 –</strong>&nbsp;Controle dos Saldos da Parte B do Lalur/Lacs POR CONTA PADRÃO: No leiaute 7, criou-se o código de conta padrão da Parte B do Lalur/Lacs, campo obrigatório incluído no registro M010 – Identificação da Conta na Parte B do e-Lalur e do e-Lacs. Agora, a partir do leiaute 8, esse código começa a demonstrar sua oportuna utilidade de controle, passa a equivaler ao que ocorre em relação ao registro L300 – Demonstração do Resultado Referencial com o registro K355 – Saldo das contas de resultado (plano de contas interno) antes do encerramento.</p>



<p>É observável, ao longo da atuação profissional desenvolvida ao longo desses últimos anos em relação à ECF, uma quantidade significativa de erros na forma de apresentar os saldos e movimentos que deveriam estar controlados em conta da Parte B do Lalur/Lacs na ECF, dentre os quais os abaixo descritos:</p>



<p>– abertura de contas de Parte B para adições ou exclusões definitivas (por exemplo, brindes e determinadas multas e doações);</p>



<p>– abertura de uma conta para cada trimestre ou ano relativas a prejuízos fiscais;</p>



<p>– inversão dos saldos iniciais informados no registro M010,</p>



<p>– erro na atribuição da linha da Parte A do Lalur/Lacs – registros M300/M350 – o que faz com que o PVA da ECF na validação não direcione corretamente qual a conta padrão correta da Parte B; dentre outras situações.</p>



<p>Com esse novo registro na ECF (M510), recomenda-se que as empresas de lucro real verifiquem com atenção as informações controladas na Parte B na ECF transmitida do ano-calendário 2018, e providenciem retificação (em caso de erros) com a maior antecedência possível, especialmente caso se observe alguma das situações supracitadas.</p>



<p>FONTE: Édison Remi Pinzon (<a href="http://www.contadores.cnt.br" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="www.contadores.cnt.br (abre numa nova aba)">www.contadores.cnt.br</a>)</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Mudanças no layout do SPED para 2020</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/mudancas-no-layout-do-sped-para-2020/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=mudancas-no-layout-do-sped-para-2020</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 07 Nov 2019 17:05:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[ECD]]></category>
		<category><![CDATA[ECF]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://dbmsistemas.com/?p=9375</guid>

					<description><![CDATA[A Receita Federal do Brasil publicou uma nota no Portal Sped dia 24 de outubro, anunciando mudanças no layout do SPED da ECD e da ECF para o ano-calendário 2019. As mudanças de leiaute da ECD e da ECF  são os descritos abaixo. Os Manuais de orientação serão publicados até o dia 30 de novembro de 2019. 1 – ECD – Leiaute 8 [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A Receita Federal do Brasil publicou uma nota no Portal Sped dia 24 de outubro, anunciando mudanças no layout do SPED da ECD e da ECF para o ano-calendário 2019.</p>



<p>As mudanças de leiaute da ECD e da ECF  são os descritos abaixo. Os Manuais de orientação serão publicados até o dia 30 de novembro de 2019.</p>



<figure class="wp-block-image"><img loading="lazy" decoding="async" width="630" height="236" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/02/ecf.jpg" alt="Mudanças no layout do SPED" class="wp-image-6521" title="Mudanças no layout do SPED para 2020 9" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/02/ecf.jpg 630w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/02/ecf-300x112.jpg 300w" sizes="auto, (max-width: 630px) 100vw, 630px" /></figure>



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<p><strong>1 – ECD – Leiaute 8</strong></p>



<p><strong>1.1 – ECF – construído pelo próprio programa (recuperação da ECD anterior).</strong></p>



<p><strong>1.2 – Registro 0000 – Criação de três campos:</strong></p>



<p>Campo IND_CENTRALIZADA: indicativo de modalidade de escrituração centralizada ou descentralizada (0 – Escrituração centralizada; 1 – Escrituração Descentralizada).</p>



<p>Campo IND_MUDANCA_PC: indicativo de mudança de&nbsp;plano de contas&nbsp;(0 – Não houve alteração de plano de contas; 1 – Existe alteração no&nbsp;plano de contas)&nbsp;.</p>



<p>Campo COD_PLAN_REF: código do plano referencial (códigos de um dos planos referenciais existentes ou vazio – na&nbsp;ECD&nbsp;não há obrigatoriedade de mapeamento).</p>



<p><strong>1.3 – Registro I051 – Exclusão do campo COD_PLAN_REF – código do plano referencial.</strong></p>



<p><strong>1.4 – Registro J100</strong><br /> – Serão permitidas duas linhas de nível 1: Ativo Total e Passivo Total.<br /> – Serão exigidos, no mínimo, três níveis.</p>



<p><strong>1.5 – Registro J150</strong><br /> – Será permitida uma linha de nível 1: Resultado do período.<br /> – Serão exigidos, no mínimo, três níveis.<br /> – Criação de três campos.</p>



<p>Campo NU_ORDEM: número de ordem da linha na visualização da DRE (será o campo que ordenará as linhas da DRE no momento da impressão).</p>



<p>Campo VL_CTA_ULT_DRE: valor total do código de aglutinação informado na DRE do período imediatamente anterior.</p>



<p>Campo IND_DC_CTA_ULT_DRE: indicador da situação do valor total do código de aglutinação da DRE do período imediatamente anterior (D = Devedor, C = Credor).</p>



<p><strong>2 – ECF – Leiaute 6</strong></p>



<p>Criação do demonstrativo para contas do plano padrão da parte B (é construído pelo próprio programa da ECF).</p>



<p>Alterações em Tabelas Dinâmicas (serão informadas na publicação do Manual da ECF).</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Sobre o SPED</strong></h3>



<p>SPED é a sigla que significa Sistema Público de Escrituração Digital. Ele foi criado no Brasil com o intuito de tornar informatizados os serviços de fiscalização tributária do país e a relação do Fisco com os contribuintes.</p>



<p>O&nbsp;SPED&nbsp;faz com que a elaboração de demonstrações contábeis que as empresas precisam apresentar em determinados períodos se tornem muito mais práticas.</p>



<p>De acordo com a Lei de Liberdade Econômica, publicada neste ano, o sistema passaria por atualizações e simplificações a fim de facilitar o dia a dia contábil.</p>



<p><strong><br /> Fonte:</strong> <a href="http://sped.rfb.gov.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="SPED (abre numa nova aba)">SPED</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Alterações de leiaute da ECD e da ECF para o ano-calendário 2019</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/alteracoes-de-leiaute-da-ecd-e-da-ecf-para-o-ano-calendario-2019/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=alteracoes-de-leiaute-da-ecd-e-da-ecf-para-o-ano-calendario-2019</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 27 Oct 2019 12:30:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[ECD]]></category>
		<category><![CDATA[ECF]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://dbmsistemas.com/?p=9234</guid>

					<description><![CDATA[As alterações de leiaute da ECD e da ECF para o ano-calendário 2019 são as discriminadas abaixo. Os Manuais de orientação serão publicados até o dia 30 de novembro de 2019. 1 – ECD – Leiaute 8 1.1 – Bloco C – construído pelo próprio programa (recuperação da ECD anterior). 1.2 – Registro 0000 –&#160;Criação [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<figure class="wp-block-image"><img loading="lazy" decoding="async" width="630" height="236" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/02/ecf.jpg" alt="Alterações de leiaute da ECD e da ECF" class="wp-image-6521" title="Alterações de leiaute da ECD e da ECF para o ano-calendário 2019 10" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/02/ecf.jpg 630w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/02/ecf-300x112.jpg 300w" sizes="auto, (max-width: 630px) 100vw, 630px" /></figure>



<p><strong>As alterações de leiaute da ECD e da ECF para o ano-calendário 2019 são as discriminadas abaixo. Os Manuais de orientação serão publicados até o dia 30 de novembro de 2019.</strong></p>



<p><strong>1 – ECD – Leiaute 8</strong></p>



<p><strong>1.1 – Bloco C – construído pelo próprio programa (recuperação da ECD anterior).</strong></p>



<p><strong>1.2 – Registro 0000 –&nbsp;</strong><strong>Criação de três campos:</strong></p>



<p>Campo IND_CENTRALIZADA: indicativo de modalidade de escrituração centralizada ou descentralizada (0 – Escrituração centralizada; 1 – Escrituração Descentralizada).</p>



<p>Campo IND_MUDANCA_PC: indicativo de mudança de plano de contas (0 – Não houve alteração de plano de contas; 1 – Existe alteração no plano de contas).</p>



<p>Campo COD_PLAN_REF: código do plano referencial (códigos de um dos planos referenciais existentes ou vazio – na ECD não há obrigatoriedade de mapeamento).</p>



<p><strong>1.3 –&nbsp;Registro&nbsp;I051&nbsp;– Exclusão do campo COD_PLAN_REF – código do plano referencial.</strong></p>



<p><strong>1.4 –&nbsp;Registro J100</strong></p>



<p>– Serão permitidas duas linhas de nível 1: Ativo Total e Passivo Total.</p>



<p>– Serão exigidos, no mínimo, três níveis.</p>



<p><strong>1.5 –&nbsp;Registro J150</strong></p>



<p>–<strong>&nbsp;Será permitida uma linha de nível 1: Resultado do período.</strong></p>



<p><strong>– Serão exigidos, no mínimo, três níveis.</strong></p>



<p><strong>– Criação de três campos.</strong></p>



<p>Campo NU_ORDEM: número de ordem da linha na visualização da DRE (será o campo que ordenará as linhas da DRE no momento da impressão).</p>



<p>Campo VL_CTA_ULT_DRE: valor total do código de aglutinação informado na DRE do período imediatamente anterior.</p>



<p>Campo IND_DC_CTA_ULT_DRE: indicador da situação do valor total do código de aglutinação da DRE do período imediatamente anterior (D = Devedor, C = Credor).</p>



<p><strong>2 –&nbsp;ECF – Leiaute 6</strong></p>



<p><strong>Criação do demonstrativo para contas do plano padrão da parte B (é construído pelo próprio programa da ECF).</strong></p>



<p><strong>Alterações em Tabelas Dinâmicas (serão informadas na publicação do Manual da ECF).</strong></p>



<p><strong>Fonte:</strong>&nbsp;<em><a href="http://sped.rfb.gov.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">Portal do SPED</a></em></p>



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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Multas da ECF: Entenda as novas atualizações desde o ano passado</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/multas-da-ecf/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=multas-da-ecf</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 08 Aug 2019 18:00:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[ECF]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://dbmsistemas.com/?p=8001</guid>

					<description><![CDATA[Neste artigo, você confere mais informações sobre a obrigatoriedade, prazo e multas da ECF. Acompanhe! Um pouco mais sobre a ECF A ECF é a sigla para Escrituração Contábil Fiscal, e é uma obrigação acessória que objetiva relacionar os dados contábeis e fiscais referentes à apuração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<figure class="wp-block-image"><img loading="lazy" decoding="async" width="630" height="236" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/02/ecf.jpg" alt="Multas da ECF" class="wp-image-6521" title="Multas da ECF: Entenda as novas atualizações desde o ano passado 11" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/02/ecf.jpg 630w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/02/ecf-300x112.jpg 300w" sizes="auto, (max-width: 630px) 100vw, 630px" /></figure>



<p class="has-background has-very-light-gray-background-color">Neste artigo, você confere mais informações sobre a obrigatoriedade, prazo e
multas da ECF. Acompanhe!</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Um pouco mais sobre a ECF</strong></h2>



<p>A ECF é a sigla para Escrituração Contábil Fiscal, e é uma obrigação
acessória que objetiva relacionar os dados contábeis e fiscais referentes à
apuração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social
Sobre o Lucro Líquido (CSLL), em um processo ágil de cruzamento de dados
totalmente digital.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Relembre a obrigatoriedade para a entrega da ECF</strong></h2>



<p>Todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, estando tributadas
pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido estão obrigadas ao
preenchimento da ECF.</p>



<p>As empresas que não estão obrigadas a entregar a ECF são:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional;</li><li>Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas;</li><li>Pessoas jurídicas que não tenham efetuado qualquer
     atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira,
     inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o
     ano-calendário. Caso a pessoa jurídica tenha Sociedades em Conta de
     Participação (SCP), cada SCP deverá preencher e transmitir sua própria
     ECF. Para transmitir é preciso utilizar o CNPJ da pessoa jurídica que é
     sócia ostensiva e o CNPJ de cada SCP. Mas, se a SCP foi extinta ao longo
     de 2014, quando não havia obrigatoriedade de entrega da DIPJ por SCP,
     atualmente também não há obrigatoriedade de entrega da ECF.</li></ul>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Prazo de entrega da ECF</strong></h2>



<p>O prazo para a entrega da ECF, o prazo termina ao final do último dia útil
de julho do ano seguinte ao ano da escrituração. A escrituração deve ser
entregue até o dia 31/07.</p>



<p>Em casos de situações especiais ocorridas entre janeiro e abril, o prazo é
até o último dia útil de julho do mesmo ano. Se o evento ocorrer entre maio e
dezembro, o prazo vai até o último dia útil do 3º mês seguinte.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Multas da ECF</strong></h2>



<p>As multas pela não entrega da ECF foram atualizadas no ano passado, em 2018,
como dissemos anteriormente. É importante rever os valores para ficar ciente
das consequências pela não entregar a declaração.</p>



<p>Com base na Instrução Normativa RFB nº 1821, as penalidades previstas para
as PJs que apuram o IRPJ por qualquer sistemática que não o lucro real pela não
entrega da ECF, ou apresentação com incorreções e omissões, são as seguintes:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>0,5% do valor da receita bruta no período a que se
     refere a escrituração aos que não atenderem aos requisitos para a
     apresentação dos registros e respectivos arquivos;</li><li>5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a
     1% do valor da receita bruta no período a que se refere a escrituração,
     aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos
     registros e respectivos arquivos; e</li><li>0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita
     bruta no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% desta, aos
     que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e
     respectivos arquivos.</li></ul>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>



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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
