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	<title>ECD &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<description>Software de Gestão Empresarial</description>
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	<title>ECD &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>ECD e ECF 2021: Mudanças, prazos e informações importantes</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 05 Apr 2021 14:15:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[ECD]]></category>
		<category><![CDATA[ECF]]></category>
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					<description><![CDATA[ECD e ECF 2021: Mudanças, prazos e informações importantes.A Escrituração Contábil Digital e a Escrituração Contábil Fiscal tiveram algumas alterações para fazer a entrega em 2021 relativo ao ano de 2020.  No conteúdo de hoje vamos esclarecer a data da entrega e as mudanças que ocorreram.  Continue conosco e fique por dentro do assunto.&#160; Escrituração [&#8230;]]]></description>
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<figure class="wp-block-image size-large"><a href="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/04/ecd.png"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="897" height="386" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/04/ecd.png" alt="ECD e ECF 2021: Mudanças, prazos e informações importantes" class="wp-image-7003" title="ECD e ECF 2021: Mudanças, prazos e informações importantes 1" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/04/ecd.png 897w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/04/ecd-300x129.png 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/04/ecd-768x330.png 768w" sizes="(max-width: 897px) 100vw, 897px" /></a></figure>



<p><strong><em>ECD e ECF 2021: Mudanças, prazos e informações importantes.</em></strong><br />A Escrituração Contábil Digital e a Escrituração Contábil Fiscal tiveram algumas alterações para fazer a entrega em 2021 relativo ao ano de 2020. </p>



<p>No conteúdo de hoje vamos esclarecer a data da entrega e as mudanças que ocorreram. </p>



<p>Continue conosco e fique por dentro do assunto.&nbsp;</p>



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<h3 class="wp-block-heading" id="h-escritura-o-cont-bil-digital"><strong>Escrituração Contábil Digital&nbsp;</strong></h3>



<p>É importante lembrar que o envio dos documentos deve ser feitos via online por meio de Certificado Digital para o SPED “Sistema Público de Escrituração Digital, da Receita Federal”. </p>



<p>A obrigatoriedade da entrega desta escrituração pelas pessoas jurídicas está relacionada ao regime tributário escolhido.&nbsp;</p>



<h3 class="wp-block-heading" id="h-quem-est-obrigado-a-entregar-a-obriga-o-acess-ria-anual"><strong>Quem está obrigado a entregar a obrigação acessória anual?&nbsp;</strong></h3>



<p>Seguindo o Manual de Orientação do Leiaute 9 da Escrituração Contábil Digital -ECD, ato Declaratório Executivo Cofis n° 79/2020.&nbsp;</p>



<ol class="wp-block-list" type="1"><li>Pessoas jurídicas isentas que sejam obrigadas, de acordo com os termos da Instrução Normativa RFB 1.252/2012;</li><li>Pessoas Jurídicas que no ano passado,2020, estavam obrigadas ao Lucro Real;&nbsp;</li><li>Toda e qualquer pessoa jurídica que no ano passado,2020, optaram por Livro Caixa ou distribuíram Lucro isento acima do presumido, ou seja, diminuído do imposto de renda e contribuições;</li><li>Para as pessoas jurídicas e empresas registradas pelo regime Simples Nacional são facultativas e não há multas no atraso da entrega.&nbsp;</li></ol>



<p>Agora vamos citar os prazos de entregas e aproveitar para citar as principais mudanças nos novos leiautes da Escrituração Contábil Digital.</p>



<p>Veja!</p>



<p>Esta entrega é obrigação do Contador da empresa, o prazo final para a entrega destas documentações termina no último dia útil do mês de maio, dia 31.&nbsp;</p>



<h3 class="wp-block-heading" id="h-quais-foram-as-mudan-as-que-ocorreram-no-novo-leiaute"><strong>Quais foram as mudanças que ocorreram no novo leiaute?</strong></h3>



<ol class="wp-block-list" type="1"><li>1051: Até o leiaute 8, a chave de registro foi o centro de custos e a conta referencial, já a partir do leiaute 9, será somente o centro de custos, portanto, cada centro de custo, de uma conta contábil deverá corresponder a apenas uma conta referencial;&nbsp;</li><li>J930: incluído o código 940 que representará o Auditor Independente.</li><li>A “REGRA NATUREZA CONTA DIFERENTE” será um erro, evitando assim a entrega da escrituração caso ocorra: portanto, somente será possível mapear as contas referenciais para contas contábeis da mesma natureza;</li></ol>



<h3 class="wp-block-heading" id="h-quais-s-o-as-novidades-da-escritura-o-cont-bil-fiscal-para-este-ano-de-2021"><strong>Quais são as novidades da Escrituração Contábil Fiscal para este ano de 2021?</strong></h3>



<p>A nova inovação está relacionada ao Ato Declaratório Executivo COFIS n° 86, de 28 de dezembro de 2020, relacionado à nova versão do leiaute 7 da ECF, onde o mesmo postula a cautela antecipada por parte do profissional contábil.</p>



<p>Vamos citar abaixo as principais alterações:&nbsp;</p>



<ol class="wp-block-list" type="1"><li>Inclusão e exclusão de registros: X305, X325, Y540, Y550, Y560, Y580, Y671 e Y690;</li><li>Atualização de texto e de tabelas: Registro 0000, W200</li><li>Exclusão de campos e inclusão de regras: Registro 0010, 0020, C051, W100, X280, X300</li><li>Inclusão de campos: Registro C040, X280, X300, X310, X320, X330</li><li>Alteração de descrição: L300, M010, M300, M350</li><li>Inclusão e exclusão de linhas: N600 e P230.</li></ol>



<h3 class="wp-block-heading" id="h-quais-s-o-as-pessoas-que-devem-declarar-a-escritura-o-cont-bil-fiscal"><strong>Quais são as pessoas que devem declarar a Escrituração Contábil Fiscal?</strong></h3>



<ol class="wp-block-list" type="1"><li>Pessoas jurídicas (de maneira centralizada pela matriz, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido)</li></ol>



<h4 class="wp-block-heading" id="h-mas-existem-exce-es-como"><strong>Mas existem exceções, como:&nbsp;</strong></h4>



<ol class="wp-block-list" type="1"><li>Pessoas jurídicas inativas;</li><li>Órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;</li><li>Entidades sujeitas ao Simples Nacional.&nbsp;</li></ol>



<p>Em casos de descumprimento da Escrituração Contábil Fiscal, ou até mesmo o atraso do mesmo, ou falhas, o mesmo estará sujeito a sofrer penalidades. </p>



<h3 class="wp-block-heading" id="h-qual-o-prazo-para-a-entrega"><strong>Qual é o prazo para a entrega?&nbsp;</strong></h3>



<p><strong>O prazo continua sendo o mesmo, sendo:&nbsp;</strong></p>



<ol class="wp-block-list" type="1"><li>Incorporação, fusão ou cisão total ou parcial de empresas entre os meses de janeiro a abril do ano-calendário;</li><li>Depois deste período o prazo será o último dia útil do terceiro mês subsequente à data da situação especial.&nbsp;</li></ol>



<p>O prazo referente ao ano calendário de 2020, termina em 30 de julho de 2021.&nbsp;</p>



<p><em>Por Laís Oliveira via <a href="https://www.jornalcontabil.com.br" target="_blank" rel="noopener">Rede Jornal Contábil</a></em></p>
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			</item>
		<item>
		<title>ECD tem novas regras em 2021</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 25 Jan 2021 14:15:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[ECD]]></category>
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					<description><![CDATA[Por meio da Instrução Normativa RFB 2.003/2021 foram determinadas regras da Escrituração Contábil Digital (ECD), com vigência a partir de 01.02.2021. Algumas alterações compreendem os parágrafos a seguir detalhados: Deverão apresentar a ECD em livro próprio:1) as Sociedades em Conta de Participação (SCP), quando enquadradas na condição de obrigatoriedade de apresentação da ECD;2) as pessoas jurídicas domiciliadas no País que [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<figure class="wp-block-image size-large"><a href="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/04/ecd.png"><img decoding="async" width="897" height="386" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/04/ecd.png" alt="ECD tem novas regras em 2021" class="wp-image-7003" title="ECD tem novas regras em 2021 2" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/04/ecd.png 897w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/04/ecd-300x129.png 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/04/ecd-768x330.png 768w" sizes="(max-width: 897px) 100vw, 897px" /></a></figure>



<p>Por meio da <a href="http://www.normaslegais.com.br/legislacao/instrucao-normativa-rfb-2003-2021.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Instrução Normativa RFB 2.003/2021</a> foram determinadas regras da Escrituração Contábil Digital (ECD), com vigência a partir de <strong>01.02.2021</strong>.</p>



<p>Algumas alterações compreendem os parágrafos a seguir detalhados:</p>



<p>Deverão apresentar a ECD em livro próprio:<br />1) as Sociedades em Conta de Participação (SCP), quando enquadradas na condição de obrigatoriedade de apresentação da ECD;<br />2) as pessoas jurídicas domiciliadas no País que mantiverem no exterior recursos em moeda estrangeira relativos ao recebimento de exportação, de que trata o art. 8º da <a href="http://www.normaslegais.com.br/legislacao/lei11371.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Lei nº 11.371/2006</a>; e<br />3) as Empresas Simples de Crédito (ESC) de que trata a Lei Complementar nº 167/2019.</p>



<p>Os <a href="http://www.normaslegais.com.br/guia/clientes/consorcio-de-sociedades.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">consórcios de empresas</a> instituídos na forma dos artigos 278 e 279 da Lei nº 6.404/1976, quando possuírem inscrição própria no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), podem entregar a ECD de forma facultativa.</p>



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			</item>
		<item>
		<title>ECD e ECF devem ser entregues até 31 de julho</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/ecd-e-ecf-devem-ser-entregues-ate-31-de-julho/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=ecd-e-ecf-devem-ser-entregues-ate-31-de-julho</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 13 Jul 2020 12:45:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[ECD]]></category>
		<category><![CDATA[ECF]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão Fiscal]]></category>
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					<description><![CDATA[Contribuintes devem entregar ECD e ECF até o último dia útil do mês de julho para evitar multas. O prazo para entregar a ECD, Escrituração Contábil Digital, e a ECF, Escrituração Contábil Fiscal termina no dia 31 de julho. As declarações são obrigatórias e devem ser enviadas para evitar multas. Anteriormente, o prazo de entrega para a ECD ano-base [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading">Contribuintes devem entregar ECD e ECF até o último dia útil do mês de julho para evitar multas.</h4>



<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" width="870" height="450" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/07/ECD-e-ECF.jpg" alt="ECD e ECF devem ser entregues até 31 de julho" class="wp-image-11657" title="ECD e ECF devem ser entregues até 31 de julho 3" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/07/ECD-e-ECF.jpg 870w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/07/ECD-e-ECF-300x155.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/07/ECD-e-ECF-768x397.jpg 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/07/ECD-e-ECF-480x248.jpg 480w" sizes="(max-width: 870px) 100vw, 870px" /></figure>



<p>O prazo para entregar a ECD, Escrituração Contábil Digital, e a ECF, Escrituração Contábil Fiscal termina no dia 31 de julho. As declarações são obrigatórias e devem ser enviadas para evitar multas.</p>



<p>Anteriormente, o prazo de entrega para a ECD ano-base 2019, estava previsto para encerrar no dia 29 de maio de 2020. No entanto, a IN RFB nº 1.950/2020 prorrogou o prazo de entrega para o último dia útil do mês de julho, como medida de enfrentamento à Covid-19.</p>



<p>Contudo, a ECF não foi prorrogada até o momento. Dessa forma, contribuintes devem se organizar para entregar as duas obrigatoriedades no prazo. dia 31 de julho.</p>



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</ul>


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</div>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>ECD</strong></h3>



<p>A Escrituração Contábil Digital ou ECD é parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital <a href="https://www.contabeis.com.br/contabil/sped/" target="_blank" rel="noopener">(SPED)</a> e surgiu para substituir a escrituração que antes era realizada em papel. Para a versão digital, ela compreende a transmissão dos seguintes livros:</p>



<p>&#8211; Livro Diário e seus auxiliares, se tiver;<br />&#8211; Livro Razão e seus auxiliares, se tiver;<br />&#8211; Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.</p>



<p>Sendo assim, nem todas as empresas estão obrigadas a entregar esse documento. Algumas sociedades empresariais, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas dessa obrigação.</p>



<p>Porém, devem entregar a ECD:</p>



<p>&#8211; Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real;<br />&#8211; Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuem a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), uma parcela dos dividendos ou lucros superiores ao valor da base de cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;<br />&#8211; Pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, foram obrigadas a apresentar a Escrituração Digital das Contribuições, conforme Instrução Normativa RFB 1.252/2012;<br />&#8211; Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>ECF</strong></h3>



<p>Já a Escrituração Contábil Fiscal ou ECF é uma obrigação auxiliar que tem por objetivo interligar os dados contábeis e fiscais que se referem à apuração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) , agilizando o processo de acesso do Fisco e tornando mais eficiente o processo de fiscalização através do cruzamento de dados digital.</p>



<p>A ECF foi implantada com o intuito de substituir a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIPJ) , proporcionando mais informações ao Fisco. Ela é composta por 14 blocos, o que a torna mais complexa e trabalhosa, obrigando as empresas a reforçar a geração de informações corretas no momento do lançamento.</p>



<p>Para ser gerada, a ECF precisa seguir o layout apresentado no Manual de Orientação da Declaração, que descreve todas as etapas para a entrega, além de informações no caso de necessitar retificar a declaração.</p>



<p>Estão obrigadas a entregar a ECF todas as pessoas jurídicas que atuam no Brasil, incluindo as empresas imunes e isentas. Porém, há exceções e elas são destacadas logo abaixo:</p>



<p>&#8211; Pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições das quais micro e empresas de pequeno porte enquadradas (Simples Nacional) ;<br />&#8211; Bem como aquelas entendidas como Autarquias, Fundações e Órgãos Públicos;<br />&#8211; Pessoas jurídicas inativas;<br />&#8211; Além das pessoas jurídicas que são imunes e isentas em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, aquelas que não foram obrigadas a apresentar a Escrituração Fiscal Digital para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Prorrogação ECF</strong></h3>



<p>Este ano, devido a crise provocada pela Pandemia de Coronavírus, diversos contribuintes têm pedido a prorrogação do prazo de entrega da ECF.</p>



<p>Inclusive, a Fenacon encaminhou um ofício à Receita Federal pedindo a prorrogação da ECF por, no mínimo, 90 dias.</p>



<p>No documento, a Fenacon reforça que os empresários estão trabalhando na Escrituração Contábil Digital (ECD) , que teve o prazo de entrega postergado e enfrentam dificuldades para realizar o procedimento, o que tende a atrasar a geração da ECF.</p>



<p>Fonte: <a href="https://www.contabeis.com.br" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="Jornal Contábil (abre numa nova aba)">Jornal Contábil</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Prorrogação do prazo de entrega da ECD</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/prorrogacao-do-prazo-de-entrega-da-ecd/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=prorrogacao-do-prazo-de-entrega-da-ecd</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 13 May 2020 13:10:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão de negócios]]></category>
		<category><![CDATA[Covid-19]]></category>
		<category><![CDATA[ECD]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://dbmsistemas.com/?p=11268</guid>

					<description><![CDATA[Prorrogação do prazo de entrega da ECD &#8211; Ano-calendário 2019 e Situações Especiais de Janeiro a Junho de 2020 Hoje, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.950/2020, que trata da prorrogação do prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário 2019 e a situações especiais de janeiro a junho de 2020. [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="897" height="386" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/04/ecd.png" alt="Prorrogação do prazo de entrega da ECD" class="wp-image-7003" title="Prorrogação do prazo de entrega da ECD 4" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/04/ecd.png 897w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/04/ecd-300x129.png 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/04/ecd-768x330.png 768w" sizes="auto, (max-width: 897px) 100vw, 897px" /></figure>



<p>Prorrogação do prazo de entrega da ECD &#8211; Ano-calendário 2019 e Situações Especiais de Janeiro a Junho de 2020</p>



<p>Hoje, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.950/2020, que trata da prorrogação do prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário 2019 e a situações especiais de janeiro a junho de 2020.</p>



<p>INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.950, DE 12 DE MAIO DE 2020</p>



<p>Prorroga o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário de 2019.</p>



<p>O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 2º do Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007 e no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017, resolve:</p>



<p>Art. 1º O prazo para transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) previsto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017, referente ao ano-calendário de 2019, fica prorrogado, em caráter excepcional, até o último dia útil do mês de julho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica.</p>



<p>Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.</p>



<p>JOSÉ BARROSO TOSTES NETO</p>



<p>Publicado em 13/05/2020</p>



<p>Fonte: <a href="http://sped.rfb.gov.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">http://sped.rfb.gov.br/</a></p>



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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>ECD dispensa a autenticação dos livros contábeis?</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/ecd-dispensa-a-autenticacao-dos-livros-contabeis/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=ecd-dispensa-a-autenticacao-dos-livros-contabeis</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 22 Feb 2020 13:07:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[ECD]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://dbmsistemas.com/?p=10271</guid>

					<description><![CDATA[O Decreto 8.683/2016 dispensa a autenticação dos livros contábeis, quando a mesma for realizada através da ECD – Escrituração Contábil Digital. A autenticação poderá ser feita por meio do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED de que trata o Decreto 6.022/2007, mediante a apresentação da respectiva ECD. A autenticação dos livros contábeis digitais será comprovada pelo recibo de entrega [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="897" height="386" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/04/ecd.png" alt="ECD dispensa a autenticação" class="wp-image-7003" title="ECD dispensa a autenticação dos livros contábeis? 5" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/04/ecd.png 897w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/04/ecd-300x129.png 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/04/ecd-768x330.png 768w" sizes="auto, (max-width: 897px) 100vw, 897px" /></figure>



<p>O Decreto 8.683/2016 dispensa a autenticação dos livros contábeis, quando a mesma for realizada através da ECD – Escrituração Contábil Digital.</p>



<p>A autenticação poderá ser feita por meio do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED de que trata o Decreto 6.022/2007, mediante a apresentação da respectiva ECD.</p>



<p>A autenticação dos livros contábeis digitais será comprovada pelo recibo de entrega emitido pelo SPED.</p>



<p>São considerados autenticados os livros contábeis transmitidos pelas empresas ao Sistema Público de Escrituração Digital –SPED, ainda que não analisados pela Junta Comercial, mediante a apresentação da escrituração contábil digital.</p>



<p>Fonte:<a href="https://trabalhista.blog/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" Blog Guia Trabalhista (abre numa nova aba)"> <em>Blog Guia Trabalhista</em></a></p>



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			</item>
		<item>
		<title>ECD e ECF: Atenção as principais mudanças para 2020</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/ecd-e-ecf-atencao-as-principais-mudancas-para-2020/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=ecd-e-ecf-atencao-as-principais-mudancas-para-2020</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 05 Jan 2020 13:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[ECD]]></category>
		<category><![CDATA[ECF]]></category>
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					<description><![CDATA[Recentes Atos Declaratórios numerados expedidos pela COFIS – 64/2019 de novembro para a ECD e 70/2019 e em dezembro para a ECF – relativos à nova versão dos leiautes 8 e 6, respectivamente, para utilização em relação às informações a serem prestadas para o ano-calendário 2019 e eventos especiais a ocorrerem no ano-calendário 2020, trazem [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Recentes Atos Declaratórios numerados expedidos pela COFIS – 64/2019 de
novembro para a ECD e 70/2019 e em dezembro para a ECF – relativos à nova
versão dos leiautes 8 e 6, respectivamente, para utilização em relação às
informações a serem prestadas para o ano-calendário 2019 e eventos especiais a
ocorrerem no ano-calendário 2020, trazem detalhes importantes, onde se
recomenda cautela antecipada por parte do profissional contábil, pois poderá se
observar um relativo aumento de tempo para estruturação e validação destes
importantes projetos SPED, havendo a necessidade, inclusive, em determinadas
situações, de retificação da ECF de lucro real apresentada em 2019 (será
tratado mais adiante os detalhes).</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="920" height="350" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/01/ecfecd.png" alt="ECD ECF 2020" class="wp-image-9872" title="ECD e ECF: Atenção as principais mudanças para 2020 6" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/01/ecfecd.png 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/01/ecfecd-300x114.png 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/01/ecfecd-768x292.png 768w" sizes="auto, (max-width: 920px) 100vw, 920px" /></figure>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>





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<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>



<p><strong>Desafios já enfrentados
na validação da ECF leiaute 5</strong></p>



<p>Muitos profissionais encontraram dificuldades para a validação de suas
respectivas ECF do ano-calendário 2018. As empresas sujeitas ao lucro
presumido, como exemplo, por conta de um visível aumento de rigor em relação aos
cruzamentos internos entre os registros da própria ECF, tais como, validações
que contemplavam os movimentos do registro P150 – Demonstração do Resultado
pelo Plano Referencial. Ocorre que tais erros ou advertências, por vezes,
guardavam relação com a forma como o profissional vinha escriturando essas
movimentações ou as controlando em seu plano de contas interno, onde podemos
mencionar, como exemplos, o IPI e ICMS substituição tributária sobre a receita
bruta e a revenda de veículos usados equiparada à consignação, o que obrigou em
alguns casos a substituição da ECD transmitida, no objetivo de se contornar tal
erro ou advertência observável apenas quando da validação da ECF.</p>



<p>Outro grave incômodo que afetou especialmente empresas que mudaram a
estrutura de seu plano de contas interno, ou mesmo nos casos em que se efetuou
apenas remanejo de saldos entre diferentes contas, dentre o final de um ano e o
início de outro, mas sem lançamento contábil de transferência ou de
reclassificação, conforme exige o Comunicado Técnico Geral (CTG) 2001(R3),
publicado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), acabou sendo minimizado
pela RFB, quando da liberação das versões finais do PVA da ECF, já nas
proximidades da data-limite de sua entrega, ao transformar Erros em meras
Advertências. Porém, essa importante validação tende a ser retomada, e não
apenas na ECF, mas na ECD, por conta da criação do Bloco C – Dados recuperados
da ECD Anterior e de um maior rigor no que se refere ao registro I157 da ECD –
Transferência de Saldos de Plano de Contas Anterior.</p>



<p><strong>Alterações mais
relevantes da ECD (SPED Contábil) leiaute 8</strong></p>



<p>a) Possibilidade de apresentação de ECD descentralizada (campo 21 do
registro “0000”), por exemplo, um arquivo da Matriz e outro das Filiais.
Trata-se de uma possibilidade nova, requer muito cuidado e atenção, além de
adaptação dos softwares, obviamente, porém, a maior preocupação é a de como
esses arquivos serão recuperados posteriormente na ECF, se o PVA da ECF estará
adequado para essa situação. Caso o PVA da ECF ainda não possibilite a
recuperação de diferentes arquivos de ECD entregues para períodos coincidentes
de CNPJ diferentes, mas com CNPJ raiz idêntico, recomenda-se cautela, mantendo
assim a transmissão da ECD centralizada pela Matriz, com a movimentação e
saldos conjuntos de Matriz e Filiais;</p>



<p><strong>b) Indicação do
código do plano referencial adotado pela entidade deixa de ser demonstrado
repetidamente no registro I051 –</strong>&nbsp;Plano de contas
referencial – e passa a constar no registro de Abertura (campo 23 do registro
“0000”). Não estando a entidade obrigada ao mapeamento de plano referencial, e
consequentemente, da entrega de ECF, tal como ocorre em relação às empresas
optantes pelo Simples Nacional, por exemplo, o campo deverá permanecer em
branco (vazio). Porém, nessa situação, é preferível sequer gerar a informação
do registro I051 no arquivo-texto da ser validado da ECD – tanto o campo 23 do
registro “0000” quanto o registro I051 na ECD são facultativos;</p>



<p><strong>c) Indicador de
mudança de plano de contas –</strong>&nbsp;a partir do período
apresentado (campo 22 do registro “0000”): havendo alteração de códigos do
plano de contas interno, esse campo deverá constar com o indicador = 1 (houve
mudança) e o PGE consequentemente irá requerer ao menos um registro I157
(“filho” do registro I155 – Detalhe dos Saldos Periódicos);</p>



<p><strong>d) Novo Bloco C –</strong>&nbsp;Informações
recuperadas da Escrituração Contábil Anterior: o Manual publicado informa que
os registros desse bloco não precisam ser importados (ou seja, não necessitam
ser gerados e incluídos no arquivo-texto gerado pelo software), pois serão
preenchidos pelo próprio PGE da ECD, após a recuperação das informações da ECD
anterior, procedimento este inexistente até o leiaute 7, ou seja, trata-se de
uma nova etapa inserida no Passo-a-Passo para validação da ECD. Atenção
especial ao registro C155 – Detalhe dos Saldos Periódicos Recuperados, pois
havendo divergência entre o saldo final da ECD anterior por conta do plano
interno, ao ser comparado com o saldo inicial da ECD corrente, uma dessas
possíveis ações deverão ser necessariamente tomadas: a inclusão dos registros
I157, supondo ter ocorrido alteração no plano em contas com saldo ao final do
período imediatamente anterior, ou mesmo, a substituição da ECD anterior.
Importante lembrar de que, nessa última hipótese, quando admitida nos termos da
IN RFB 1.774/2017, há de se observar possíveis reflexos em relação à ECF, ou
seja, este SPED deveria também ser objeto de retificação para o período da ECD
afetada;</p>



<p><strong>e) Demonstração de
Resultado (registro J150):</strong>&nbsp;volta a ter duas colunas de
valores, movimento – período/exercício social anterior e corrente, comparativos
– e campos novos para identificação e ordenamento das linhas de agrupamentos e
subtotais. Foram muitas as críticas por conta da geração e visualização deste
registro no leiaute 7 da ECD.</p>



<p><strong>Alterações mais
relevantes da ECF leiaute 6</strong></p>



<p><strong>a) Inclusão do código
de qualificante “18 –</strong>&nbsp;Usufrutuário de quotas ou ações” no
registro Y600 – Identificação e Remuneração de Sócios, Titulares, Dirigentes e
Conselheiros. Para informação na DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido
na Fonte, a RFB já vinha se manifestando no sentido de incluir o beneficiário
final efetivo do rendimento – o usufrutuário – e não o detentor formal da ação
ou quota. Trata-se, portanto, mais de uma adequação, mas que poderá ser alvo de
cruzamento de informações entre essas duas importantes obrigações fiscais
acessórias;</p>



<p><strong>b) Inclusão de linhas
alusivas ao novo coeficiente de presunção sobre a receita bruta (38,4%) das ESC</strong>&nbsp;–
Empresa Simples de Crédito (Lei Complementar 167/2019) nos registros P200 (base
de cálculo do IRPJ presumido) e P400 (base de cálculo da CSLL presumida);</p>



<p><strong>c) Inclusão de linhas
específicas nos registros que tratam das apurações –</strong>&nbsp;intermediária
e/ou definitiva – do IRPJ e CSLL quanto ao programa Rota 2030, pertinente ao
segmento da indústria automobilística. Registros afetados: N620 e N630 (IRPJ) e
N660 e N670 (CSLL);</p>



<p><strong>d) Criação do
registro M510 –</strong>&nbsp;Controle dos Saldos da Parte B do
Lalur/Lacs POR CONTA PADRÃO: No leiaute 7, criou-se o código de conta padrão da
Parte B do Lalur/Lacs, campo obrigatório incluído no registro M010 –
Identificação da Conta na Parte B do e-Lalur e do e-Lacs. Agora, a partir do
leiaute 8, esse código começa a demonstrar sua oportuna utilidade de controle,
passa a equivaler ao que ocorre em relação ao registro L300 – Demonstração do
Resultado Referencial com o registro K355 – Saldo das contas de resultado
(plano de contas interno) antes do encerramento.</p>



<p>É observável, ao longo da atuação profissional desenvolvida ao longo desses
últimos anos em relação à ECF, uma quantidade significativa de erros na forma
de apresentar os saldos e movimentos que deveriam estar controlados em conta da
Parte B do Lalur/Lacs na ECF, dentre os quais os abaixo descritos:</p>



<p>– abertura de contas de Parte B para adições ou exclusões definitivas (por
exemplo, brindes e determinadas multas e doações);</p>



<p>– abertura de uma conta para cada trimestre ou ano relativas a prejuízos
fiscais;</p>



<p>– inversão dos saldos iniciais informados no registro M010,</p>



<p>– erro na atribuição da linha da Parte A do Lalur/Lacs – registros M300/M350
– o que faz com que o PVA da ECF na validação não direcione corretamente qual a
conta padrão correta da Parte B; dentre outras situações.</p>



<p>Com esse novo registro na ECF (M510), recomenda-se que as empresas de lucro
real verifiquem com atenção as informações controladas na Parte B na ECF
transmitida do ano-calendário 2018, e providenciem retificação (em caso de
erros) com a maior antecedência possível, especialmente caso se observe alguma das
situações supracitadas.</p>



<p>Conteúdo original <a href="https://portalcontabilsc.com.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">Contábil SC</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Mudanças no layout do SPED para 2020</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/mudancas-no-layout-do-sped-para-2020/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=mudancas-no-layout-do-sped-para-2020</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 07 Nov 2019 17:05:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[ECD]]></category>
		<category><![CDATA[ECF]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://dbmsistemas.com/?p=9375</guid>

					<description><![CDATA[A Receita Federal do Brasil publicou uma nota no Portal Sped dia 24 de outubro, anunciando mudanças no layout do SPED da ECD e da ECF para o ano-calendário 2019. As mudanças de leiaute da ECD e da ECF  são os descritos abaixo. Os Manuais de orientação serão publicados até o dia 30 de novembro de 2019. 1 – ECD – Leiaute 8 [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A Receita Federal do Brasil publicou uma nota no Portal Sped dia 24 de outubro, anunciando mudanças no layout do SPED da ECD e da ECF para o ano-calendário 2019.</p>



<p>As mudanças de leiaute da ECD e da ECF  são os descritos abaixo. Os Manuais de orientação serão publicados até o dia 30 de novembro de 2019.</p>



<figure class="wp-block-image"><img loading="lazy" decoding="async" width="630" height="236" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/02/ecf.jpg" alt="Mudanças no layout do SPED" class="wp-image-6521" title="Mudanças no layout do SPED para 2020 7" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/02/ecf.jpg 630w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/02/ecf-300x112.jpg 300w" sizes="auto, (max-width: 630px) 100vw, 630px" /></figure>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>





<div class="wp-block-button is-style-squared"><a class="wp-block-button__link has-background has-vivid-red-background-color" href="https://dbmsistemas.com/contabilidade-e-fiscal/">Conheça a Gestão Fiscal-Contábil do DBM Spalla</a></div>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>



<p><strong>1 – ECD – Leiaute 8</strong></p>



<p><strong>1.1 – ECF – construído pelo próprio programa (recuperação da ECD anterior).</strong></p>



<p><strong>1.2 – Registro 0000 – Criação de três campos:</strong></p>



<p>Campo IND_CENTRALIZADA: indicativo de modalidade de escrituração centralizada ou descentralizada (0 – Escrituração centralizada; 1 – Escrituração Descentralizada).</p>



<p>Campo IND_MUDANCA_PC: indicativo de mudança de&nbsp;plano de contas&nbsp;(0 – Não houve alteração de plano de contas; 1 – Existe alteração no&nbsp;plano de contas)&nbsp;.</p>



<p>Campo COD_PLAN_REF: código do plano referencial (códigos de um dos planos referenciais existentes ou vazio – na&nbsp;ECD&nbsp;não há obrigatoriedade de mapeamento).</p>



<p><strong>1.3 – Registro I051 – Exclusão do campo COD_PLAN_REF – código do plano referencial.</strong></p>



<p><strong>1.4 – Registro J100</strong><br /> – Serão permitidas duas linhas de nível 1: Ativo Total e Passivo Total.<br /> – Serão exigidos, no mínimo, três níveis.</p>



<p><strong>1.5 – Registro J150</strong><br /> – Será permitida uma linha de nível 1: Resultado do período.<br /> – Serão exigidos, no mínimo, três níveis.<br /> – Criação de três campos.</p>



<p>Campo NU_ORDEM: número de ordem da linha na visualização da DRE (será o campo que ordenará as linhas da DRE no momento da impressão).</p>



<p>Campo VL_CTA_ULT_DRE: valor total do código de aglutinação informado na DRE do período imediatamente anterior.</p>



<p>Campo IND_DC_CTA_ULT_DRE: indicador da situação do valor total do código de aglutinação da DRE do período imediatamente anterior (D = Devedor, C = Credor).</p>



<p><strong>2 – ECF – Leiaute 6</strong></p>



<p>Criação do demonstrativo para contas do plano padrão da parte B (é construído pelo próprio programa da ECF).</p>



<p>Alterações em Tabelas Dinâmicas (serão informadas na publicação do Manual da ECF).</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Sobre o SPED</strong></h3>



<p>SPED é a sigla que significa Sistema Público de Escrituração Digital. Ele foi criado no Brasil com o intuito de tornar informatizados os serviços de fiscalização tributária do país e a relação do Fisco com os contribuintes.</p>



<p>O&nbsp;SPED&nbsp;faz com que a elaboração de demonstrações contábeis que as empresas precisam apresentar em determinados períodos se tornem muito mais práticas.</p>



<p>De acordo com a Lei de Liberdade Econômica, publicada neste ano, o sistema passaria por atualizações e simplificações a fim de facilitar o dia a dia contábil.</p>



<p><strong><br /> Fonte:</strong> <a href="http://sped.rfb.gov.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="SPED (abre numa nova aba)">SPED</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Alterações de leiaute da ECD e da ECF para o ano-calendário 2019</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/alteracoes-de-leiaute-da-ecd-e-da-ecf-para-o-ano-calendario-2019/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=alteracoes-de-leiaute-da-ecd-e-da-ecf-para-o-ano-calendario-2019</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 27 Oct 2019 12:30:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[ECD]]></category>
		<category><![CDATA[ECF]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://dbmsistemas.com/?p=9234</guid>

					<description><![CDATA[As alterações de leiaute da ECD e da ECF para o ano-calendário 2019 são as discriminadas abaixo. Os Manuais de orientação serão publicados até o dia 30 de novembro de 2019. 1 – ECD – Leiaute 8 1.1 – Bloco C – construído pelo próprio programa (recuperação da ECD anterior). 1.2 – Registro 0000 –&#160;Criação [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<figure class="wp-block-image"><img loading="lazy" decoding="async" width="630" height="236" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/02/ecf.jpg" alt="Alterações de leiaute da ECD e da ECF" class="wp-image-6521" title="Alterações de leiaute da ECD e da ECF para o ano-calendário 2019 8" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/02/ecf.jpg 630w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/02/ecf-300x112.jpg 300w" sizes="auto, (max-width: 630px) 100vw, 630px" /></figure>



<p><strong>As alterações de leiaute da ECD e da ECF para o ano-calendário 2019 são as discriminadas abaixo. Os Manuais de orientação serão publicados até o dia 30 de novembro de 2019.</strong></p>



<p><strong>1 – ECD – Leiaute 8</strong></p>



<p><strong>1.1 – Bloco C – construído pelo próprio programa (recuperação da ECD anterior).</strong></p>



<p><strong>1.2 – Registro 0000 –&nbsp;</strong><strong>Criação de três campos:</strong></p>



<p>Campo IND_CENTRALIZADA: indicativo de modalidade de escrituração centralizada ou descentralizada (0 – Escrituração centralizada; 1 – Escrituração Descentralizada).</p>



<p>Campo IND_MUDANCA_PC: indicativo de mudança de plano de contas (0 – Não houve alteração de plano de contas; 1 – Existe alteração no plano de contas).</p>



<p>Campo COD_PLAN_REF: código do plano referencial (códigos de um dos planos referenciais existentes ou vazio – na ECD não há obrigatoriedade de mapeamento).</p>



<p><strong>1.3 –&nbsp;Registro&nbsp;I051&nbsp;– Exclusão do campo COD_PLAN_REF – código do plano referencial.</strong></p>



<p><strong>1.4 –&nbsp;Registro J100</strong></p>



<p>– Serão permitidas duas linhas de nível 1: Ativo Total e Passivo Total.</p>



<p>– Serão exigidos, no mínimo, três níveis.</p>



<p><strong>1.5 –&nbsp;Registro J150</strong></p>



<p>–<strong>&nbsp;Será permitida uma linha de nível 1: Resultado do período.</strong></p>



<p><strong>– Serão exigidos, no mínimo, três níveis.</strong></p>



<p><strong>– Criação de três campos.</strong></p>



<p>Campo NU_ORDEM: número de ordem da linha na visualização da DRE (será o campo que ordenará as linhas da DRE no momento da impressão).</p>



<p>Campo VL_CTA_ULT_DRE: valor total do código de aglutinação informado na DRE do período imediatamente anterior.</p>



<p>Campo IND_DC_CTA_ULT_DRE: indicador da situação do valor total do código de aglutinação da DRE do período imediatamente anterior (D = Devedor, C = Credor).</p>



<p><strong>2 –&nbsp;ECF – Leiaute 6</strong></p>



<p><strong>Criação do demonstrativo para contas do plano padrão da parte B (é construído pelo próprio programa da ECF).</strong></p>



<p><strong>Alterações em Tabelas Dinâmicas (serão informadas na publicação do Manual da ECF).</strong></p>



<p><strong>Fonte:</strong>&nbsp;<em><a href="http://sped.rfb.gov.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">Portal do SPED</a></em></p>



<div class="wp-block-button is-style-squared"><a class="wp-block-button__link has-background has-vivid-red-background-color" href="https://dbmsistemas.com/contabilidade-e-fiscal/">Conheça a Gestão Fiscal-Contábil do DBM Spalla</a></div>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>ECD: Normas relacionadas a entrega da Escrituração Contábil Digital são alteradas.</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/ecd-normas-relacionadas-a-entrega-da-escrituracao-contabil-digital-sao-alteradas/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=ecd-normas-relacionadas-a-entrega-da-escrituracao-contabil-digital-sao-alteradas</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 20 May 2019 16:06:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[ECD]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://dbmsistemas.com/?p=7280</guid>

					<description><![CDATA[Norma também aumentou valor limite para dispensa de obrigatoriedade da entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) para entidades imunes e isentas Foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1.894/2019, que prevê que a escrituração das operações de sociedade em conta de participação deverá ser efetuada em livros próprios. A legislação anterior [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img loading="lazy" decoding="async" class="aligncenter wp-image-7003 size-full" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/04/ecd.png" alt="Normas relacionadas a entrega da Escrituração Contábil Digital são alteradas" width="897" height="386" title="ECD: Normas relacionadas a entrega da Escrituração Contábil Digital são alteradas. 10" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/04/ecd.png 897w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/04/ecd-300x129.png 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/04/ecd-768x330.png 768w" sizes="auto, (max-width: 897px) 100vw, 897px" /></p>
<p><strong><span style="font-family: 'Calibri',sans-serif;">Norma também aumentou valor limite para dispensa de obrigatoriedade da entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) para entidades imunes e isentas</span></strong></p>
<p>Foi publicada no Diário Oficial da União a <a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&amp;idAto=100793" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Instrução Normativa RFB nº 1.894/2019</a>, que prevê que a escrituração das operações de sociedade em conta de participação deverá ser efetuada em livros próprios. A legislação anterior previa estas entidades poderiam apresentar a escrituração como livros auxiliares do sócio ostensivo, mas esta possibilidade foi extinta com a publicação do Regulamento do Imposto de Renda em novembro de 2018, o que motivou a adequação da norma.</p>
<p>A IN RFB nº 1.894/2019 também alterou o valor limite para dispensa da obrigatoriedade de apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD) das pessoas jurídicas imunes e isentas. Com o objetivo de simplificar as obrigações acessórias, ficam dispensadas de apresentar a ECD as entidades imunes e isentas que auferirem, no ano-calendário, receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados cuja soma seja inferior a R$ 4,8 milhões. O limite anterior era de R$ 1,2 milhão.</p>
<p>Receita Federal.</p>
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		<title>ECD e ECF: Atenção aos prazos de entrega</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 15 Apr 2019 11:11:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[ECD]]></category>
		<category><![CDATA[ECF]]></category>
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					<description><![CDATA[O prazo da ECF e da ECD está se aproximando e é hora das empresas se agilizarem para preparar a entrega dessas declarações para a Receita Federal. Com certeza essas datas estão no seu planejamento tributário, não é mesmo? Não? Então é melhor ler este texto com muita atenção para evitar pagar multas! A ECF (Escrituração [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img loading="lazy" decoding="async" class="wp-image-6739 size-full aligncenter" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/DRE.png" alt="ECD ECF prazos de entrega" width="735" height="250" title="ECD e ECF: Atenção aos prazos de entrega 12" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/DRE.png 735w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/DRE-300x102.png 300w" sizes="auto, (max-width: 735px) 100vw, 735px" /></p>
<p>O prazo da ECF e da ECD está se aproximando e é hora das empresas se agilizarem para preparar a entrega dessas declarações para a Receita Federal. Com certeza essas datas estão no seu planejamento tributário, não é mesmo? Não? Então é melhor ler este texto com muita atenção para evitar pagar multas!</p>
<p>A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) é uma declaração que substituiu a extinta “Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica”. Do outro lado, a ECD (Escrituração Contábil Digital) substituiu a escrituração contábil em papel por versões digitais.</p>
<p>Agora que você já sabe o que é cada um desses documentos, é hora de entender a importância de preenchê-los adequadamente (e quando fazer isso!). Siga lendo!</p>
<h2>Por que contratar um contador para fazer a ECF e ECD?</h2>
<h3>Preenchimento correto</h3>
<p>A ECF não só substituiu a antiga DIPJ, mas a expandiu: agora são 14 módulos de informações a serem preenchidos, com um sistema de rastreabilidade de informações muito mais complexo.</p>
<p>Parece complicado, não é mesmo? Para um contador especializado, isso é mais simples. Ele sabe como preencher esses documentos sem cometer erros, e garantir que sua empresa passe por esse processo de forma prática.</p>
<h3>Prazo certo</h3>
<p>O contador disponível também conhece o prazo de entrega específico para cada um desses documentos e, com isso, pode auxiliar sua empresa a se organizar e preparar todas as informações necessárias para que esse processo tributário seja resolvido rapidamente.</p>
<h3>Menor risco de multas para sua empresa</h3>
<p>Quando a ECF ou ECD são preenchidas erroneamente ou fora do prazo, sua empresa sofre com multas. Por exemplo, as empresas cujo regime tributário é o Lucro Real correm o risco de multa no valor de 10% do lucro líquido caso apresentem a ECF com erros ou omissões. Já entregar fora do prazo pode render R$ 500 de multa por mês-calendário.</p>
<p>O trabalho de um contador é evitar que essas multas sejam aplicadas na sua empresa, já que ele preencherá as declarações corretamente e no prazo adequado.</p>
<p><a href="https://dbmsistemas.com/novidade-na-ecd-autenticacao-automatica-pelo-sped-decreto-no-9-555-2018/">Novidade na ECD: Autenticação Automática pelo Sped (Decreto nº 9.555/2018)</a></p>
<h2>Quais as vantagens de estar em dia com essas obrigações?</h2>
<h3>Empresa regularizada</h3>
<p>Como é evidente, a ECF e ECD são obrigações das empresas brasileiras. Portanto, não entregar esses documentos devidamente preenchidos e no prazo correto incorre em causar um conflito e deixar a empresa irregular.</p>
<h3>Mais economia</h3>
<p>Uma empresa irregular recebe multas, algumas bem altas (como já vimos). Esse tipo de situação causa perdas financeiras para a companhia. É muito mais econômico ter um contador (ou contratar um escritório de contabilidade) para lidar com esse processo tributário e evitar sofrer com essas cobranças.</p>
<h2>Qual é o prazo para a entrega da ECF e da ECD?</h2>
<p>A ECD deve ser entregue anualmente até às 23 horas, 59 minutos e 59 segundos do último dia de maio do ano seguinte ao ano calendário do documento. Ou seja, se estamos falando da ECD referente ao ano calendário de 2018, o prazo é até às 23:59:59 do dia 31 de maio de 2019.</p>
<p>O prazo muda um pouco em situações especiais (como cisão parcial ou total, incorporação, fusão ou extinção da empresa). Se esses eventos extraordinários ocorrem de janeiro a abril do ano calendário, a ECD deve ser entregue até o último dia útil de maio do mesmo ano. Se o evento ocorrer de maio a dezembro do ano calendário, a ECD deverá ser entregue até o último dia útil do mês seguinte.</p>
<p>Já o prazo da ECF segue a mesma lógica, só que em outro mês. No caso, o documento deve ser apresentado até às 23:59:59 do último dia útil de julho do ano seguinte ao ano da escrituração (em 2019, dia 31 de julho).</p>
<p>Em casos de situações especiais ocorridas entre janeiro e abril, o prazo é até o último dia útil de julho do mesmo ano. Se o evento ocorrer entre maio e dezembro, o prazo vai até o último dia útil do 3º mês seguinte.</p>
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