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	<title>Duimp &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<description>Software de Gestão Empresarial</description>
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		<title>A Duimp nova declaração vem aí. Você sabe o que é?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 28 Sep 2018 18:18:51 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Comércio Exterior]]></category>
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					<description><![CDATA[Duimp é a declaração única de importação –  Um novo processo que está em implementação no Portal do Comércio Exterior. Segundo o governo , a Duimp “envolverá uma completa reformulação sistêmica, normativa e procedimental visando tornar a atuação dos órgãos governamentais mais eficiente, integrada e harmonizada. Com a mudança, é esperado uma redução média de [&#8230;]]]></description>
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<p>Duimp é a declaração única de importação –  Um novo processo que está em implementação no Portal do Comércio Exterior.</p>
<p>Segundo o governo , a Duimp “envolverá uma completa reformulação sistêmica, normativa e procedimental visando tornar a atuação dos órgãos governamentais mais eficiente, integrada e harmonizada. Com a mudança, é esperado uma redução média de importações no Brasil de 17 para 10 dias, sem comprometer, contudo, os controles que devem ser aplicados nessas operações”</p>
<p>A IN1833 de 25 de setembro de 2018, já incluiu a Duimp nas instruções do despacho aduaneiro:</p>
<p>O despacho aduaneiro de importação referido no caput será processado com base na:<br />
I – Declaração de Importação (DI) registrada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex);<br />
II – Declaração Única de Importação (Duimp) registrada no Portal Único de Comércio Exterior.</p>
<p>A taxa mantém-se a mesma para DI ou Duimp<br />
R$185,00 no ato do registro<br />
R$29,50 para cada adição de mercadoria à DI ou Duimp.</p>
<p>Considerando adição na Duimp o agrupamento de itens de mercadorias de mesma classificação fiscal, NCM, e que tenham, cumulativamente:<br />
I – o mesmo exportador;<br />
II – o mesmo fabricante;<br />
III – o mesmo ex-tarifário do Imposto de Importação;<br />
IV – a mesma aplicação e mesma condição da mercadoria;<br />
V – a mesma Naladi;<br />
VI – o mesmo método de valoração;<br />
VII – o mesmo Incoterm;<br />
VIII – o mesmo tipo de cobertura cambial;<br />
IX – o mesmo fundamento legal do tratamento tributário.” (NR)</p>
<p>Caberá à Coana dispor sobre o cronograma de implementação da Duimp, estabelecer as operações e os procedimentos que deverão ser observados no registro da Duimp, definir o procedimento de contingência em caso de indisponibilidade técnica do Portal Único de Comércio Exterior.</p>
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