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	<title>drawback &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<description>Software de Gestão Empresarial</description>
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	<title>drawback &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<item>
		<title>Drawback: Entenda aspectos Gerais Do Regime Aduaneiro Especial</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 23 Aug 2019 12:00:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Comércio Exterior]]></category>
		<category><![CDATA[drawback]]></category>
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					<description><![CDATA[O “drawback” é o regime aduaneiro especial que consiste na suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados para utilização em produto exportado. Ha as seguintes modalidades de “drawback” que permitem a suspensão, isenção ou a restituição do pagamento, do Imposto de Importação (II), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="has-background has-very-light-gray-background-color">O “<strong>drawback</strong>” é o regime aduaneiro especial que consiste na suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados para utilização em produto exportado.</p>



<figure class="wp-block-image"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="682" height="382" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/05/052118_1535_Justialiber1.jpg" alt="Drawback: Entenda aspectos Gerais" class="wp-image-3769" title="Drawback: Entenda aspectos Gerais Do Regime Aduaneiro Especial 1" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/05/052118_1535_Justialiber1.jpg 682w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/05/052118_1535_Justialiber1-300x168.jpg 300w" sizes="(max-width: 682px) 100vw, 682px" /></figure>



<p>Ha as seguintes modalidades de “drawback” que permitem a suspensão, isenção ou a restituição do pagamento, do Imposto de Importação (II), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Modalidade Suspensão</strong></h4>



<p>Na modalidade Suspensão, existem dois módulos, o Suspensão (Azul) e o
Suspensão Integrado.</p>



<ul class="wp-block-list"><li>No Módulo Suspensão (Azul), são permitidas as operações especiais Drawback Embarcação e Drawback Fornecimento no Mercado Interno.</li></ul>



<p>Estas operações permitem a importação de mercadorias a serem utilizadas em
processo de industrialização destinadas ao mercado interno.</p>



<ul class="wp-block-list"><li>No Módulo Suspensão Integrado, são permitidas as operações especiais Drawback Comum, Drawback Intermediário e Drawback      Genérico.</li></ul>



<p>As operações no Módulo Suspensão Integrado permitem importar ou adquirir no
mercado interno, de forma combinada ou não, insumos para serem empregados na
industrialização de produtos a serem exportados.</p>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>





<div class="wp-block-button is-style-squared"><a class="wp-block-button__link has-background has-vivid-cyan-blue-background-color" href="https://dbmsistemas.com/importacao-comercio-exterior/">Conheça a Gestão de Comércio Exterior do DBM Spalla</a></div>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Modalidade Isenção</strong></h4>



<p>Na modalidade Isenção Integrado, são permitidas, além de Drawback Comum, as
operações especiais Drawback Intermediário e Drawback para Embarcação.</p>



<p>O Drawback Intermediário é concedido às empresas fabricantes-intermediárias
que tenham a finalidade de repor o estoque de matérias-primas utilizadas
anteriormente em processo de industrialização de mercadoria já exportada.</p>



<p>A operação Drawback para Embarcação permite a importação de mercadorias já
utilizadas em processo de industrialização de embarcação que foi destinada ao
mercado interno.</p>



<p>A operação de Drawback Isenção Comum permite a aquisição no mercado interno
e/ou importação para reposição de estoque de matéria-prima utilizada ou
consumida em processo de industrialização de mercadoria já exportada.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Modalidade
Restituição</strong></h4>



<p>A modalidade Drawback Restituição permite a restituição, total ou parcial,
dos tributos pagos na importação de mercadoria utilizada na fabricação,
complementação, acondicionamento ou beneficiamento de bem que foi exportado.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Regime: habilitação</strong></h3>



<p>Para habilitar-se ao Regime de Drawback, será necessário primeiramente que o
requerente esteja habilitado no RADAR, cadastro realizado junto à Receita
Federal para importar e exportar.</p>



<p>O Radar concede o acesso ao Sistema Integrado de Comércio Exterior
(SISCOMEX), em que constam os módulos de sistemas relacionados ao Drawback.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Como requerer o
Regime?</strong></h4>



<p>O pedido para aderir ao Regime de Drawback deverá ser requerido mediante Ato
Concessório no sistema Drawback Web, para os Módulos Suspensão e Suspensão
Integrado, ou no Drawback Isenção Web, para o Módulo Isenção.</p>



<p>Os Atos Concessórios de Drawback são concedidos pelo Departamento de
Comércio Exterior – DECEX (órgão administrado pelo Ministério da Indústria,
Comércio Exterior e Serviços – MDIC).</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Modalidade Suspensão</strong></h4>



<p>Antes de solicitar abertura de Ato Concessório de Drawback Suspensão,
primeiramente, a requerente deverá verificar se o seu processo industrial se
enquadra em uma das operações abrangidas pelo Regime de Drawback.</p>



<p>O DECEX poderá exigir, em qualquer momento, a apresentação do Laudo técnico
(art. 80 da Portaria) com descrição detalhada do processo industrial da
empresa, bem como dos produtos a importar, as compras no mercado interno e o
bem a exportar, quantidades e valores.</p>



<p>A solicitação deverá ser realizada por meio do sistema Drawback Web, no qual
será necessário o preenchimento dos dados da operação para abertura de Ato
Concessório nos módulos Suspensão e Suspensão Integrado.</p>



<p>Para efetivar a solicitação para o Regime de Drawback, a requerente deverá
aceitar o termo de responsabilidade que é disponibilizado no próprio sistema.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Modalidade Isenção</strong></h4>



<p>Para solicitação de abertura de Ato Concessório Isenção, o requerente deverá
acessar o sistema Drawback Isenção Web e informar no pedido os seguintes dados:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>O valor em reais, a quantidade na unidade de medida estatística, a descrição, o código da NCM, os números de inscrição no CNPJ do emissor e do comprador e o número e a data da emissão da nota fiscal      correspondentes às mercadorias adquiridas no mercado interno que foram empregadas ou consumidas na industrialização do produto exportado.</li><li>Os números adições constantes das declarações de importação (DIs) das mercadorias originalmente importadas.</li><li>Os números das Declarações Únicas de Exportação.</li><li>O valor em reais, a quantidade na unidade de medida estatística, o código da NCM, o CNPJ do emissor e do comprador, o número e a data da emissão constantes da nota fiscal correspondente às vendas no mercado interno com o fim específico de exportação a empresa de fins      comerciais habilitada a operar em comércio exterior, quando for o caso.</li><li>O valor em reais, a quantidade na unidade de medida estatística, o código da NCM, os números de inscrição no CNPJ do emissor e do comprador, o número e a data da emissão constantes da nota fiscal de      venda à empresa comercial exportadora, denominada Trading Company.</li><li>O valor em reais, a quantidade na unidade de medida estatística, o código da NCM, o CNPJ do emissor e do comprador, o número e a data da emissão constantes da nota fiscal de venda a empresa industrial exportadora, na hipótese de Drawback Intermediário.</li><li>Somente poderão ser incluídas no pedido de abertura do Ato Concessório Isenção as importações (DIs) e aquisições no mercado      interno (notas fiscais) com datas de desembaraço e de compra não      anteriores a 2 anos da data do pedido.</li></ul>



<p>Após a solicitação no sistema Drawback Isenção Web no Siscomex, será gerado
um número de protocolo que deverá ser informado nas Declarações Únicas de
Exportação averbadas que serão utilizadas como base para este Ato Concessório.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Abrangência do Regime</strong></h4>



<p>O Ato Concessório poderá ser autorizado quando a operação que será amparada
por este regime se caracterizar como:</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>Transformação</strong>: empregada sobre insumos/matéria-prima ou produto intermediário, obtendo-se um novo produto.</li><li><strong>Beneficiamento</strong>: modificar, aperfeiçoar, alterar o funcionamento, a utilização, o acabamento ou a aparência do produto.</li><li><strong>Montagem</strong>: compreende a reunião de partes e peças de produto, que resulte em um novo, ainda que sob a mesma classificação fiscal.</li><li><strong>Renovação ou Recondicionamento</strong>: compreende a restauração ou renovação de produto usado, deteriorado ou inutilizado para utilização.</li><li><strong>Acondicionamento ou Reacondicionamento</strong>: consiste na alteração da apresentação do produto, pela colocação de embalagem, ainda em substituição da original, exceto quando a embalagem colocada se destine apenas ao transporte do produto.</li></ul>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Demais operações
permitidas</strong></h4>



<p>A abrangência do regime se estende ainda:</p>



<p><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/25b6.png" alt="▶" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" />&nbsp;À mercadoria para beneficiamento no país e
posterior exportação.</p>



<p><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/25b6.png" alt="▶" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" />&nbsp;À matéria-prima, produto semielaborado ou
acabado utilizado na fabricação de mercadoria exportada ou a exportar.</p>



<p><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/25b6.png" alt="▶" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" />&nbsp;À peça, parte, aparelho e máquina complementar
de aparelho, de máquina, de veículo ou de equipamento exportado ou a exportar.</p>



<p><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/25b6.png" alt="▶" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" />&nbsp;À mercadoria destinada à embalagem,
acondicionamento ou apresentação de produto exportado ou a exportar, desde que
propicie, comprovadamente, uma agregação de valor ao produto final.</p>



<p><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/25b6.png" alt="▶" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" />&nbsp;A animais destinados ao abate e posterior
exportação.</p>



<p><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/25b6.png" alt="▶" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" />&nbsp;À matéria-prima e a outros produtos que, embora
não integrando o produto a exportar ou exportado, sejam utilizados em sua
industrialização, em condições que justifiquem a concessão.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Não abrangência do
Regime</strong></h4>



<p>O Regime de Drawback não abrange as seguintes operações:</p>



<p><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/25b6.png" alt="▶" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" />&nbsp;Importação de mercadoria utilizada na
industrialização de produto destinado ao consumo na Zona Franca de Manaus e em áreas
de livre comércio localizadas em território nacional.</p>



<p><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/25b6.png" alt="▶" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" />&nbsp;Exportação ou importação de mercadoria suspensa
ou proibida;.</p>



<p><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/25b6.png" alt="▶" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" />&nbsp;Exportações ou importações conduzidas em moedas
que não possuam taxa de conversão diária para o dólar dos Estados Unidos.</p>



<p><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/25b6.png" alt="▶" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" />&nbsp;Aluguéis e contraprestações de arrendamento
mercantil, inclusive de pessoa jurídica, exceto Simples Nacional.</p>



<p><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/25b6.png" alt="▶" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" />&nbsp;Bens incorporados ao ativo imobilizado ou ao
ativo intangível para locação a terceiros ou para utilização na produção de
bens destinados à venda ou na prestação de serviços.</p>



<p><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/25b6.png" alt="▶" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" />&nbsp;Edificações e benfeitorias em imóveis próprios
ou de terceiros.</p>



<p><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/25b6.png" alt="▶" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" />&nbsp;Bens recebidos em devolução.</p>



<p><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/25b6.png" alt="▶" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" />&nbsp;Energia elétrica consumida nos estabelecimentos
da pessoa jurídica.</p>



<p><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/25b6.png" alt="▶" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" />&nbsp;Armazenagem de mercadoria e frete na operação
de venda, vale-transporte, vale-refeição ou vale-alimentação, fardamento ou
uniforme fornecidos aos empregados por pessoa jurídica que explore as
atividades de prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Comprovação</strong></h3>



<p>Para as duas modalidades de Drawback Integrado, o prazo para realizar as
exportações ou aquisições previstas é de um ano, prorrogável por igual período.</p>



<p>A baixa do Ato Concessório será realizada via sistema, automaticamente, caso
tenha sido efetuado exatamente como previsto na abertura do Ato Concessório de
Drawback.</p>



<p>O beneficiário também poderá, antes do vencimento do AC, realizar os ajustes
necessários, em valores e/ou quantidades (ou qualquer outro dado pertinente),
conforme o efetivamente realizado no processo para comprovação do Ato.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Modalidade Suspensão</strong></h4>



<p>Para comprovação do Ato Concessório de Drawback na modalidade suspensão, os
beneficiários do regime deverão solicitar por meio do módulo específico de
drawback no Siscomex a baixa do Ato, na opção “enviar para baixa”, no prazo de
até 60 dias da data limite para efetuar as exportações ou as vendas para a
Empresa Comercial Exportadora (ECE).</p>



<p>A comprovação do regime ocorre quando a empresa beneficiária cumpre com seu
compromisso de exportação previsto no Ato Concessório dentro do prazo, valor e
quantidade fixados.</p>



<p>A beneficiária não precisará apresentar documentos impressos para
comprovação das operações de Drawback. Entretanto, as empresas deverão manter
em seu poder, pelo prazo de cinco (5) anos, os documentos comprobatórios das
operações vinculadas ao Ato Concessório de Drawback, como:</p>



<p><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/25b6.png" alt="▶" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" />&nbsp;As notas fiscais de aquisição no mercado
interno.</p>



<p><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/25b6.png" alt="▶" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" />&nbsp;As notas fiscais de venda com fim específico de
exportação (vendas à ECE).</p>



<p><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/25b6.png" alt="▶" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" />&nbsp;As Declarações de Importação (DIs).</p>



<p><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/25b6.png" alt="▶" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" />&nbsp;As Declarações Únicas de Exportação (DU-E).</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Modalidade Isenção</strong></h4>



<p>A comprovação do Ato Concessório de Drawback na modalidade isenção ocorre
quando a beneficiária do regime importa ou adquire no mercado interno, dentro
do prazo estipulado, os produtos que foram previstos no Ato Concessório para
“reposição” do seu estoque em valores e quantidades fixados.</p>



<p>Assim como na modalidade suspensão, a beneficiária do regime na modalidade
isenção deverá, pelo prazo de cinco (5) anos, manter em seu poder os documentos
relativos às operações vinculadas ao Ato Concessório, como as notas fiscais de
compra no mercado interno e as declarações de importação (DI).</p>



<p>Na modalidade Isenção, a comprovação do regime ocorre com a finalização das
importações e aquisições vinculadas ao Ato Concessório dentro do prazo de
vigência.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Inadimplemento</strong></h4>



<p>O inadimplemento no Regime de Drawback ocorrerá quando o beneficiário não
cumprir as condições previstas no seu Ato Concessório, tanto nas exportações
quanto nas importações ou compras no mercado interno, podendo ser considerado
Inadimplente Parcial ou Total:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Inadimplente Parcial: quando há comprovação de parte do previsto no Ato Concessório.</li><li>Inadimplente Total: quando não foi cumprido o compromisso de exportação.</li></ul>



<p>Na modalidade Suspensão, considerando que a empresa beneficiária não consiga
efetivar as exportações previstas, deverá ser adotada, em até 30 dias da data
de validade do Ato Concessório, umas das seguintes providências:</p>



<p><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/25b6.png" alt="▶" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" />&nbsp;Devolução ao exterior do bem importado não
utilizado na industrialização.</p>



<p><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/25b6.png" alt="▶" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" />&nbsp;Destruição do insumo não utilizado sob controle
aduaneiro.</p>



<p><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/25b6.png" alt="▶" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" />&nbsp;Destinação para consumo ou venda no mercado
interno do insumo não utilizado no processo industrial com pagamentos dos
tributos suspensos, bem como juros e multa de mora.</p>



<p><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/25b6.png" alt="▶" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" />&nbsp;Entrega do insumo não utilizado à Fazenda
Nacional, desde que o órgão concorde, sem quaisquer despesas ou ônus.</p>



<p>Na hipótese de ser necessária a vinculação de alguma das providências acima, ela deverá ser informada no sistema Drawback WEB no momento da comprovação do Ato Concessório, no detalhamento de baixa.</p>



<p>Fonte: <a href="https://www.lbrk.com.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">LBRK Consultoria | Auditoria |
Assessoria</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Ministros do STJ analisam regras para drawback</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/ministros-do-stj-analisam-regras-para-drawback/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=ministros-do-stj-analisam-regras-para-drawback</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Zuleica Faria]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 28 Oct 2018 00:36:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Comércio Exterior]]></category>
		<category><![CDATA[Leis & Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[drawback]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://dbmsistemas.com/?p=5560</guid>

					<description><![CDATA[A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) discute a partir de quando incidem juros de mora, correção monetária e multa para o contribuinte que perdeu o prazo para usar o benefício fiscal de regime de drawback ]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><a href="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/import.jpg"><img decoding="async" class="wp-image-4482 alignleft" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/import-300x225.jpg" alt="import" width="223" height="167" title="Ministros do STJ analisam regras para drawback 2" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/import-300x225.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/import-510x382.jpg 510w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/import.jpg 550w" sizes="(max-width: 223px) 100vw, 223px" /></a></p>
<p>A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) discute a partir de quando incidem juros de mora, correção monetária e multa para o contribuinte que perdeu o prazo para usar o benefício fiscal de regime de drawback &#8211; a suspensão do Imposto de Importação. Por enquanto, três dos cinco ministros votaram. Dois de forma favorável ao contribuinte e um contrário.</p>
<p>No regime de drawback suspensão, não é cobrado imposto sobre o bem importado, desde que seja incorporado ao processo produtivo e o produto final seja exportado dentro de um ano. Se o prazo é descumprido, a empresa é obrigada a pagar o tributo em até 30 dias após esse intervalo de um ano. No caso em julgamento (REsp 1310141), a empresa pagou o Imposto de Importação após perder o prazo, mas entrou na Justiça contra a exigência de juros de mora e multa (encargos legais). Só aceitou a correção monetária. No processo, o contribuinte alega que os juros e a multa só são devidos após o prazo de um ano e os 30 dias. Já a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) considera que os juros e a penalidade devem incidir desde a importação. O relator votou pela exclusão da cobrança de juros de mora e multa. Concordou apenas com a aplicação da correção monetária. Por isso, negou o pedido da Fazenda no processo.</p>
<p>Fonte: Valor Econômico.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
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