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	<title>DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>SEFAZ/ES: receita estadual intima empresas a aderirem ao Domicílio Tributário Eletrônico</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio de Castro Belem]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 26 Apr 2018 12:50:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Leis & Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO]]></category>
		<category><![CDATA[SEFAZ/ES]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, publicou na última quarta-feira (25), na Imprensa Oficial do Espírito Santo (DIO), a relação de contribuintes que ainda não aderiram ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). As empresas listadas têm até o dia 30 de maio para regularizar a situação, sob pena de cancelamento da inscrição estadual, conforme previsão do Art. 62-D, III, &#8220;a&#8221; do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.</p>
<p>O Anexo Único do Edital de Intimação SUBSER nº 01/2018, que contém a relação das empresas (identificadas pelos respectivos CNPJs), está disponível no site da Sefaz, no link, <a href="ftp://ftp.sefaz.es.gov.br/Cadastro/anexounico_editaldeintimacaosubsern01de24_04_18.pdf" target="_blank" rel="noopener">ftp://ftp.sefaz.es.gov.br/Cadastro/anexounico_editaldeintimacaosubsern01de24_04_18.pdf</a>.</p>
<p>Os contribuintes devem fazer a adesão ao DTE por meio da Agência Virtual (<a href="http://internet.sefaz.es.gov.br/agenciavirtual/index.php" target="_blank" rel="noopener">AGV</a>), não sendo necessário qualquer comunicado à Sefaz após esse procedimento.</p>
<p>A adesão do Domicílio Tributário Eletrônico, além de ser uma obrigação prevista no RICMS, possibilita um canal de comunicação e de serviços eletrônicos pela Sefaz e traz redução de custos com correspondências pelos meios tradicionais.</p>
<p>Eventuais dúvidas em relação ao procedimento de adesão podem ser esclarecidas por meio do &#8220;Perguntas e Respostas&#8221; ou ainda encaminhadas para o Fale Conosco, ambas opções disponíveis no site da Sefaz.</p>
<p>Fonte: SEFAZ/ES</p>
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