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	<title>dividendos &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<title>dividendos &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>Governo pretende taxar ganhos de dividendos</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 18 Aug 2020 12:45:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Leis & Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[dividendos]]></category>
		<category><![CDATA[Reforma Tributária]]></category>
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					<description><![CDATA[Investimentos na Bolsa devem ser os mais impactados pelas taxas, mas como contrapartida, o Imposto de Renda das empresas deve diminuir. Governo pretende taxar ganhos de dividendos.O governo Jair Bolsonaro apresentou até agora somente uma parte da sua proposta de reforma tributária, com o plano de unificar PIS e Cofins com alíquota mais alta. Mas o ministro da Economia, [&#8230;]]]></description>
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<h3 class="wp-block-heading">Investimentos na Bolsa devem ser os mais impactados pelas taxas, mas como contrapartida, o Imposto de Renda das empresas deve diminuir.</h3>



<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="933" height="583" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/07/Impostômetro.png" alt="Governo pretende taxar ganhos de dividendos" class="wp-image-7868" title="Governo pretende taxar ganhos de dividendos 1" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/07/Impostômetro.png 933w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/07/Impostômetro-920x575.png 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/07/Impostômetro-768x480.png 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/07/Impostômetro-400x250.png 400w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/07/Impostômetro-300x187.png 300w" sizes="(max-width: 933px) 100vw, 933px" /></figure>



<p><strong><em>Governo pretende taxar ganhos de dividendos.</em></strong><br />O governo Jair Bolsonaro apresentou até agora somente uma parte da sua proposta de reforma tributária, com o plano de unificar PIS e Cofins com alíquota mais alta. Mas o ministro da Economia, Paulo Guedes, já adiantou outras mudanças que devem vir por aí. Uma delas afetaria diretamente o bolso de quem compra ações: a criação do imposto sobre dividendos, que hoje são isentos.</p>



<p>Se essa proposta for levada adiante, as empresas terão um estímulo a menos para distribuir parte de seus lucros. Dessa forma, o investidor que aplica em ações da Bolsa de olho na renda proporcionada pelos dividendos poderá perder duplamente: terá acesso a uma menor distribuição de lucro e, sobre essa parte, terá acesso a uma menor distribuição de lucro e, sobre essa parte, terá que pagar imposto.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Dividendo</strong></h3>



<p>Dividendo é uma forma de a empresa distribuir lucros aos acionistas, que é quem tem ações daquela companhia. Por exemplo, se uma empresa decide aos seus acionistas 25% dos lucros obtidos em um trimestre, por exemplo, de cada R$ 1.000 de lucro líquido, R$ 250 serão enviados aos acionistas.</p>



<p>Hoje, quando uma empresa distribui dividendo de R$ 1 por ação, quem tem 1.000 ações vai receber R$ 1.000 em sua conta na corretora, sem nenhum desconto de imposto. Dividendos podem servir como renda a aplicador.</p>



<p>Algumas empresas são conhecidas por serem boas pagadoras de dividendos. Por isso, atraem investidores interessados em ter uma renda como parte de uma aposentadoria, por exemplo. Dessa forma, eles conseguem um ganho independentemente da valorização da ação e sem ter que se desfazer dos papéis.</p>



<p>Em 2019, por exemplo, o investidor que tinha ações de empresas boas pagadoras de dividendos conseguiu embolsar um lucro de quase 9% sem ter que se desfazer do papel.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Taxa dividendos</strong></h3>



<p>Os dividendos estão isentos de imposto no Brasil desde 1996. Mas agora o ministro da Economia, Paulo Guedes, quer aplicar uma taxa de 15% sobre os dividendos. Como contrapartida, o governo reduziria o Imposto de Renda das empresas.</p>



<p>A lógica, diz o ministro, é reduzir os impostos da pessoa jurídica e cobrar mais do acionista para que as companhias tenham mais recursos para investir e crescer.</p>



<p>Para a advogada tributarista Ana Cláudia Utumi, a mudança é positiva, mas apenas se a redução do IR compensar o novo tributo. Quem compra ação por causa do dividendo pode perder duplamente Investidores que escolhem ações com foco no pagamento de dividendos, para embolsar a renda todo ano, podem sair perdendo de forma dupla.</p>



<p>Primeiro, porque as empresas serão menos estimuladas a distribuir parte dos lucros. Na hora de decidir se investe o lucro ou se distribui o ganho, a empresa compara os custos que terá para obter o retorno sobre aquele capital.</p>



<p>Como o dividendo é isento de imposto, compensa repassar o ganho aos acionistas para atrair mais investidores. Mas se o dividendo for taxado, será mais vantajoso para o empresário manter o dinheiro na companhia e ampliar o próprio negócio do que ter uma parte desse capital mordida pelo governo.</p>



<p>Como a tendência é que as empresas reduzam os dividendos e usem o dinheiro para investir, as ações dessas empresas podem se desvalorizar se o governo não calibrar muito bem o novo imposto com a redução do IR, segundo o advogado tributarista Lucas Dollo.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Imposto sobre ganho menor</strong></h3>



<p>Além do risco de uma menor distribuição de dividendos, o investidor vai enfrentar ainda o novo imposto. Ou seja, vai receber um menor volume de dividendos e ainda passar a pagar imposto sobre esse ganho. Naquele mesmo exemplo da pessoa que recebeu R$ 250 para suas mil ações por distribuição de dividendos, com um novo imposto de, digamos, 15%, o ganho cairia para R$ 212,50.</p>



<p>Quem mira valorização no longo prazo pode ganhar Além do risco de uma menor distribuição de dividendos, o investidor vai enfrentar ainda o novo imposto. Ou seja, vai receber um menor volume de dividendos e ainda passar a pagar imposto sobre esse ganho. Investidores que escolhem ações mirando a valorização da empresa no longo prazo, e não a renda do dividendo, podem sair ganhando.</p>



<p>As empresas que reduzirem o dividendo deverão reter mais dinheiro em caixa, tendo mais fôlego para investir e ampliar o potencial para vendas e lucros no futuro.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Fundos de ações</strong></h3>



<p>Quando uma empresa distribui dividendos para ações que estão em um fundo, aquele dinheiro aumenta a cota do investidor. Para a Receita, isso representa um ganho, um rendimento. Por isso, é cobrado IR de 15%, uma fatia que o próprio administrador da carteira retém.</p>



<p>Por exemplo: um fundo de ações que possui papéis da Petrobras tem direito a dividendos de R$ 1 milhão da petroleira. Desse valor, R$ 150 mil (15%) nem chegariam aos cotistas do fundo —seriam separados para pagamento de imposto.</p>



<p>Ao criar o imposto sobre dividendos, se o governo não detalhar como fica a situação dos fundos, essas carteiras acabarão tendo um custo maior com tributos: vão pagar 15% pelos dividendos e, do que sobrar, mais 15% de IR pelo ganho da cota.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Fundos Imobiliários</strong></h3>



<p>Profissionais de mercado dizem que o novo imposto sobre dividendos atinge a <a href="https://dbmsistemas.com/como-deve-ser-feita-a-distribuicao-de-lucros/">distribuição de lucros</a> das empresas, mas não o rendimento dos fundos imobiliários.</p>



<p>Muita gente no mercado chama de dividendo o rendimento que fundos imobiliários (FIIs) pagam aos seus cotistas, mas tributaristas dizem que, a princípio, o novo tributo não se aplicaria a esses produtos.</p>



<p>&#8220;Entendo que não se aplica, pois os FIIs têm regramento próprio&#8221;, afirma Ana Cláudia Utumi, sócia fundadora da Utumi Advogados.</p>



<p>Segundo ela, para que o novo imposto sobre dividendos taxe também os FIIs, a nova lei teria que ter um texto específico sobre esses produtos e não apenas sobre dividendos, de forma genérica.</p>



<p>Fonte: <a aria-label="Jornal Contábil (abre numa nova aba)" href="https://www.contabeis.com.br" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Portal Contábeis</a></p>



<p></p>
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		<title>Sócios ocultos podem participar de negócio e receber dividendos isentos</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Zuleica Faria]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 24 Oct 2018 14:33:55 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Gestão de negócios]]></category>
		<category><![CDATA[Leis & Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[dividendos]]></category>
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					<description><![CDATA[sócios ocultos de sociedade em conta de participação (SCP) possam atuar ativamente no negócio e ainda assim receber dividendos isentos de tributação]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><a href="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/10/money.jpg"><img decoding="async" class="alignnone size-medium wp-image-5532" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/10/money-300x200.jpg" alt="money" width="300" height="200" title="Sócios ocultos podem participar de negócio e receber dividendos isentos 2" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/10/money-300x200.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/10/money.jpg 500w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></a></p>
<p>O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) admitiu que sócios ocultos de sociedade em conta de participação (SCP) possam atuar ativamente<br />
no negócio e ainda assim receber dividendos isentos de tributação. Por maioria, os conselheiros entenderam que trata-se de um planejamento<br />
tributário lícito.<br />
As sociedades em conta de participação são utilizadas principalmente para a prestação de <strong>serviços imobiliários, hospitalares, educacionais, de advocacia</strong>,<br />
<strong>engenharia ou arquitetura</strong>. Elas são formadas pelo sócio ostensivo, que assume a responsabilidade pelo negócio, e investidores, que entram como<br />
sócios participantes &#8211; anteriormente denominados ocultos. A decisão, da 1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção, é a primeira que se tem notícia favorável aos contribuintes no Carf. Além de ser, segundo advogados, um importante precedente para casos de sociedades com sócios ocultos atuantes &#8211; apesar de<br />
haver riscos. A Receita Federal não aceita a participação ativa de sócios investidores, sob pena de descaracterização da SCP e perda da<br />
isenção para os dividendos. O entendimento está em recente Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), de número 142, que vincula a fiscalização de todo o país.<br />
O caso analisado pelo Carf é de empresa formada por escritórios de advocacia para oferecer, pela internet, cursos preparatórios para concursos. Ela foi autuada em cerca de R$ 2,2 milhões pelo não recolhimento de Imposto de Renda (IRPJ) e em R$ 6,5 milhões relativos ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Segundo o processo, os escritórios teriam se utilizado de sociedades em conta de participação para fazer o pagamento dos professores por meio de distribuição de lucros &#8211; ou seja, sem o recolhimento de impostos. No período analisado, foram constituídas 3.632 SCPs.<br />
Ao analisar a estrutura montada, a fiscalização entendeu que os professores (sócios participantes) foram remunerados pelos serviços prestados, e não pelo capital investido. Por isso, esses valores não teriam natureza jurídica de lucros distribuídos, mas de salários, nos quais incide tributação. A empresa que oferece os cursos, porém, argumentou que não há desvirtuamento no uso de SCP, prevista no artigo 981 do Código Civil. Também alegou que os valores distribuídos aos professores eram lucros e não remuneração pela prestação de serviços. E que não existe sonegação, fraude ou conluio que tenha sido praticado.<br />
No julgamento, o relator, conselheiro Cláudio de Andrade Camerano, representante da Fazenda, ficou vencido ao entender que esses valores se caracterizariam como remuneração e a autuação deveria ser mantida. A maioria seguiu o conselheiro Daniel Ribeiro Silva, representante dos contribuintes. Segundo seu voto, &#8220;não poderia ser mais equivocada a conclusão a que chegou a autoridade fiscal&#8221;.<br />
Para o conselheiro, <strong>não existe vedação à participação de sócio participante nas atividades empresariais</strong>, segundo o Código Civil. &#8220;O que existe, é uma obrigação jurídica à sua participação, passando a responder solidariamente pelas obrigações que intervier&#8221;, diz na decisão. É o que dispõe, segundo a sua interpretação, o parágrafo único do artigo 993 do Código Civil. De acordo com seu voto, a administração pública &#8220;não pode ignorar ou engessar suas interpretações sem levar em consideração o dinamismo e a evolução das relações empresariais&#8221;. No caso, o conselheiro entendeu que a empresa de cursos tem um <strong>modelo de negócios inovador</strong> e que fica claro que o bem mais valioso do negócio é o conhecimento técnico dos professores. O conselheiro considerou &#8220;plausível a forma de contratação de professores&#8221;, por ser difícil em cursos on-line estimar a quantidade de interessados para fixar um valor para o serviço. E acrescentou: &#8220;Sendo um contrato de SCP existe uma divisão de riscos e do respectivo lucro em função do número de interessados. Assim o professor fica motivado a melhorar<br />
seu conteúdo e material para agregar cada vez mais interessados e aumentar seus rendimentos.&#8221; Segundo o processo, professores receberam rendimentos de mais de R$ 900 mil e outros tornaram-se devedores pelo fato de o &#8220;produto&#8221; ofertado não ter gerado lucro. Para o conselheiro, essa variação indicaria que as sociedades eram de fato existentes.  Segundo advogados, na prática tem ocorrido a participação de sócio oculto na prestação de serviços, o que reforça a importância do entendimento do Carf. &#8220;Demonstra [a decisão] que o sócio participante pode entrar com o seu conhecimento, algo ainda mais valioso que o dinheiro&#8221;, diz. O Código Civil apenas estabelece a responsabilidade desses sócios perante terceiros, mas não proíbe o desempenho de atividades.<br />
A fiscalização tem atuado em duas frentes: ou alega que houve simulação para remunerar sem pagar tributos ou que há participação de sócio oculto na<br />
atividade, o que desconfiguraria a sociedade. Só há segurança para o contribuinte, acrescenta, na modalidade clássica, quando o sócio oculto apenas investe no negócio. (fonte: Valor Econômico)</p>
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