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	<title>DITR &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<description>Software de Gestão Empresarial</description>
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		<title>DITR 2020: Começa hoje prazo para entrega da declaração</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 17 Aug 2020 18:25:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
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					<description><![CDATA[A Receita Federal já abriu o sistema para entrega da DITR e o prazo final de envio da declaração é 30 e setembro. Nesta segunda-feira (17), começou o prazo para os proprietários rurais de todo o país enviarem a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2020. O prazo final de entrega [&#8230;]]]></description>
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<h3 class="wp-block-heading">A Receita Federal já abriu o sistema para entrega da DITR e o prazo final de envio da declaração é 30 e setembro.</h3>



<figure class="wp-block-image size-large is-style-rounded"><img decoding="async" width="381" height="118" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/11/receita-fed.jpg" alt="DITR 2020" class="wp-image-5982" title="DITR 2020: Começa hoje prazo para entrega da declaração 1" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/11/receita-fed.jpg 381w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/11/receita-fed-300x93.jpg 300w" sizes="(max-width: 381px) 100vw, 381px" /></figure>



<p>Nesta segunda-feira (17), começou o prazo para os proprietários rurais de todo o país enviarem a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2020. O prazo final de entrega é 30 de setembro.</p>



<p>De acordo com Receita Federal, a expectativa para este ano é de receber 5,9 milhões de declarações, cerca de 104,5 mil a mais que as 5.795.480 enviadas em 2019.</p>



<p>A declaração só pode ser preenchida por meio do programa gerador da declaração, que pode ser baixado na página do órgão na internet a partir de hoje.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>DITR 2020</strong></h3>



<p>Devem apresentar a declaração pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou que detenham qualquer título do imóvel rural. Apenas os contribuintes imunes ou isentos estão dispensados de entregar o documento.</p>



<p>Também está obrigado a apresentar a declaração o produtor que perdeu ou transferiu a posse ou o direito de propriedade da terra desde 1º de janeiro.</p>



<p>Segundo orientações da Receita Federal, a DITR deve ser preenchida no computador, por meio do programa gerador. O documento pode ser transmitido pela internet ou entregue em pendrive (mídia removível acessível por porta USB) em qualquer unidade da Receita Federal.</p>



<p>Quem perder o prazo pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.</p>



<p>O contribuinte que identificar erros nas informações pode enviar uma declaração retificadora, antes de o Fisco iniciar o lançamento de ofício, sem interromper o pagamento do imposto apurado na declaração original.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Pagamento DITR</strong></h3>



<p>O Imposto sobre Propriedade Territorial Rural pode ser pago em até quatro parcelas mensais, mas nenhuma quota pode ser inferior a R$ 50.</p>



<p>O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago à vista até 30 de setembro, último dia de entrega da declaração.</p>



<p>O pagamento pode ser feito por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais&nbsp;(Darf)&nbsp;em qualquer banco ou por transferência eletrônica de instituições financeiras autorizadas pela Receita.</p>



<p>Fonte: <a aria-label="Jornal Contábil (abre numa nova aba)" href="https://www.contabeis.com.br" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Portal Contábeis</a></p>
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