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	<title>Distribuição de Lucros &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<description>Software de Gestão Empresarial</description>
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	<title>Distribuição de Lucros &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>FGTS: Confira os valores de lucro que serão distribuídos ainda em 2020</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 19 Aug 2020 12:05:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Distribuição de Lucros]]></category>
		<category><![CDATA[FGTS]]></category>
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					<description><![CDATA[Os trabalhadores com direito ao recebimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), serão contemplados com o lucro obtido durante o ano de 2019. Ao todo, serão distribuídos R$ 7,5 bilhões aos trabalhadores, o que corresponde a 66,2% do lucro do fundo no ano anterior. Partilhado de maneira proporcional entre cada trabalhador formal, [&#8230;]]]></description>
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<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="700" height="300" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/10/fgts.jpg" alt="FGTS: Confira os valores que serão distribuídos ainda em 2020" class="wp-image-5404" title="FGTS: Confira os valores de lucro que serão distribuídos ainda em 2020 1" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/10/fgts.jpg 700w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/10/fgts-300x129.jpg 300w" sizes="(max-width: 700px) 100vw, 700px" /></figure>



<p>Os trabalhadores com direito ao recebimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), serão contemplados com o lucro obtido durante o ano de 2019.</p>



<p>Ao todo, serão distribuídos R$ 7,5 bilhões aos trabalhadores, o que corresponde a 66,2% do lucro do fundo no ano anterior.</p>



<p>Partilhado de maneira proporcional entre cada trabalhador formal, o depósito deve acontecer até o dia 31 de agosto.&nbsp;</p>



<p>Confira os valores que serão distribuídos ainda em 2020:&nbsp;</p>



<figure class="wp-block-table"><table><tbody><tr><td><strong></strong><strong>Saldo em 31 de dezembro de 2019</strong></td><td><strong>Rendimento total de 2019: correção monetária paga mês a mês (3% ao ano) + lucro de 1,84% em 2019</strong></td><td><strong>Lucro de 1,84% que será pago em 31 de agosto</strong></td></tr><tr><td>R$ 1.000</td><td>R$ 48,40</td><td>R$ 18,40</td></tr><tr><td>R$ 5.000</td><td>R$ 242</td><td>R$ 92</td></tr><tr><td>R$ 10 mil</td><td>R$ 484</td><td>R$ 184</td></tr><tr><td>R$ 20 mil</td><td>R$ 968</td><td>R$ 368</td></tr><tr><td>R$ 50 mil</td><td>R$ 2.420</td><td>R$ 920</td></tr><tr><td>R$ 100 mil</td><td>R$ 4.840</td><td>R$ 1.840</td></tr></tbody></table></figure>



<p>De acordo com o Conselho Curador do FGTS, o rendimento anual do fundo poderá atingir o percentual de 4,9%, ultrapassando a inflação de 2019 que foi de 4,31%.</p>



<p>Sendo assim, os trabalhadores poderão contar com ganhos reais, além da taxa corresponder ao rendimento anual somado à distribuição do lucro.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Rendimento</strong></h3>



<p>Perante a Lei, o rendimento anual do FGTS gira em torno de 3%, percentual que aumentará para 4,9% diante dos rendimentos do fundo oriundos do lucro de 2019.</p>



<p>Na prática, essas taxas serão repassadas aos trabalhadores através do valor de R$ 1,90 para cada R$ 100,00 presente na conta do FGTS até o dia 31 de dezembro de 2019, sendo que o depósito está previsto para o dia 31 de agosto.&nbsp;</p>



<p>Segundo dados da Caixa Econômica Federal (CEF), o montante total será distribuído em 167 milhões de contas ativas e inativas do FGTS, sendo o valor médio individual de R$ 45,00.</p>



<p>O trabalhador poderá consultar o saldo a partir da data mencionada, pelo aplicativo do fundo, site da Caixa ou Internet Banking.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Quem sacou o FGTS</strong></h3>



<p>Os trabalhadores que sacaram o FGTS após o dia 31 de dezembro, seja devido a demissão sem justa causa, ou pela entrada em uma casa própria, não perderá o rendimento.</p>



<p>Entretanto, aqueles que realizaram o saque antes desta data, receberão o valor proporcional ao restante do dinheiro em conta do último dia daquele mês.&nbsp;</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Como sacar</strong></h3>



<p>O valor referente à distribuição dos rendimentos será depositado nas contas do FGTS na titularidade dos trabalhadores, de modo que o saque dos recursos deve seguir os pré-requisitos oficiais do benefício.</p>



<p>Ou seja, os trabalhadores demitidos sem justa causa, em caso de aposentadoria ou de entrada em moradia própria.&nbsp;</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Rendimento acima da poupança</strong></h3>



<p>Conforme apurado, o rendimento do FGTS ultrapassou o da poupança, que rendeu 4,26%, bem como, a inflação que teve alta de 4,31% em 2019.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Lucro do FGTS</strong></h3>



<p>A medida não se trata de nenhuma novidade deste ano.</p>



<p>Em 2019, 100% do lucro referente ao ano de 2018 foi distribuído, resultando em uma rentabilidade em torno de 6%.</p>



<p>Já em 2017, a mesma Lei que liberou os saques das contas inativas do FGTS, também determinou a distribuição de 50% do lucro do fundo.</p>



<p><em>Por Laura Alvarenga via <a href="https://www.jornalcontabil.com.br" target="_blank" rel="noopener">Jornal Contábil</a></em></p>
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		<title>Como deve ser feita a Distribuição de Lucros?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 17 Oct 2019 12:45:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Gestão de negócios]]></category>
		<category><![CDATA[Distribuição de Lucros]]></category>
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					<description><![CDATA[Como deve ser feita a Distribuição de Lucros?Você e seus sócios se empenham no crescimento da empresa, na expansão dos negócios e na conquista de novos clientes. Todo este trabalho tem um único objetivo: ganhar mais! Porém, o que muita gente ainda tem dificuldade em saber é como fazer a distribuição de lucros em uma [&#8230;]]]></description>
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<figure class="wp-block-image"><img decoding="async" width="1024" height="576" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/06/mercado-de-trabalho-1024x576.jpg" alt="Como deve ser feita a Distribuição de Lucros?" class="wp-image-7389" title="Como deve ser feita a Distribuição de Lucros? 2" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/06/mercado-de-trabalho-1024x576.jpg 1024w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/06/mercado-de-trabalho-920x518.jpg 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/06/mercado-de-trabalho-300x169.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/06/mercado-de-trabalho-768x432.jpg 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/06/mercado-de-trabalho-1080x608.jpg 1080w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/06/mercado-de-trabalho.jpg 1920w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p><strong>Como deve ser feita a Distribuição de Lucros?</strong><br />Você e seus sócios se empenham no crescimento da empresa, na expansão dos negócios e na conquista de novos clientes. Todo este trabalho tem um único objetivo: ganhar mais! Porém, o que muita gente ainda tem dificuldade em saber é como fazer a distribuição de lucros em uma empresa.</p>



<p>Fique tranquilo que você não está sozinho neste barco. A prática de retirar
lucros e dividir entre os sócios essencial, mas é necessário estar atento à
algumas observações referentes aos dividendos. Ter consciência sobre isso e
estabelecer regras de como isso será feito e em qual percentual em contrato são
vitais para a saúde financeira da empresa e da relação entre os donos da
empresa.</p>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>





<div class="wp-block-button is-style-squared"><a class="wp-block-button__link has-text-color has-very-dark-gray-color has-background has-vivid-green-cyan-background-color" href="https://dbmsistemas.com/financeiro/">Conheça a Gestão Financeira do DBM Spalla </a></div>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>



<p>Para que você não tenha mais dúvidas neste processo, confira o artigo que
preparamos sobre o tema. Leia agora mesmo!</p>



<h2 class="wp-block-heading">Distribuição de
lucros e pró-labore</h2>



<p>Antes de tudo, é necessário entender que há basicamente duas maneiras de
fazer o pagamento dos sócios de uma empresa. A distribuição de lucros é quando
os donos da empresa, ou aquele que investiu nela, receba proporcionalmente sua
participação financeira na empresa.&nbsp;</p>



<p>Também chamado de pagamento de dividendos, ele é realizado sempre que o
saldo da empresa for positivo. Porém, para que isto ocorra, a empresa não pode
ter registrados débitos fiscais. Caso o saldo tenha sido positivo, a
porcentagem do lucro a ser recebida por cada sócio será condicionada ao que foi
pré-estabelecido em contrato social, que abordaremos mais adiante.</p>



<p>Já outra forma de distribuição de lucros é por meio do pró-labore, que é uma espécie de salário recebido mensalmente pelo trabalho prestado pelo sócio na empresa. No caso da distribuição, ela não incide sobre a Contribuição Previdência (INSS) e no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) — diferente do que ocorre com o pró-labore, cujos tributos devem ser pagos. Essa diferença é vital para se evitar qualquer tipo de problemas com a Receita Federal.</p>



<p>Para uma boa saúde financeira da empresa, é importante ainda que nem todo o lucro seja retirado da empresa e dividido entre os sócios, já que ele pode ser essencial para capital de giro ou novos investimentos para expansão dos negócios.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Defina as regras da
distribuição</h2>



<p>Como falamos agora há pouco, é fundamental que um contrato social seja
estabelecido, onde constarão as regras para a divisão dos dividendos. Isso
resguarda todas as relações entre os sócios, por maior que seja o nível de
confiança que exista.</p>



<p>Neste contrato, duas cláusulas são essenciais: qual o percentual que cada
sócio terá direito e qual será a periodicidade da distribuição de lucros. Se
isso não constar em contrato, a divisão poderá ocorrer somente no encerramento
do balanço anual.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Conte com um
contador</h2>



<p>Para fazer a distribuição dos lucros, tenha também uma excelente escrituração contábil, que demonstre de forma clara o lucro gerado no período. Como há uma enormidade de documentos e demonstrações fiscais, é importante que sua empresa conte com um contador de confiança para apurar os lucros.</p>



<p>Com base nestes valores, ao final do período acordado no contrato social
será possível fazer a distribuição baseada também no percentual registrado no
documento. Assim, basta seguir a matemática e fazer o pagamento a cada um dos
sócios.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Fique atento ao
regime tributário</h2>



<p>Na hora da distribuição de lucros, verifique ainda qual o regime tributário que sua empresa está enquadrada. No caso dela ser Simples Nacional, são usados como base os lucros da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE). </p>



<p>Quando o enquadramento é pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real, além da
DRE, é preciso considerar o balanço patrimonial para apuração do Imposto de
Renda de Pessoa Jurídica. Com um bom planejamento tributário, será possível
ampliar a distribuição dos lucros entre os sócios e reduzir os gastos com
impostos — tudo de maneira legal como determina nossa legislação.</p>



<p>Além disso, todo pagamento feito por meio da distribuição dos lucros deve
ser registrada como saída de caixa, e identificado como lucros distribuídos.
Isso é fundamental para controle financeiro da empresa, por mais que não haja
incidência do Imposto de Renda da Fonte.</p>



<p>Como você viu, fazer uma correta distribuição de lucros entre os sócios da
empresa pode parecer simples, mas cuidados essenciais precisam ser tomados para
evitar qualquer mal entendido. Por melhor que seja a relação de amizade e
confiança, qualquer erro pode pôr tudo a perder. Afinal de contas, é de
dinheiro que estamos falando.</p>



<p>Além disso, sempre que possível reúna os sócios para falar sobre a empresa, planos de expansão, investimentos e também sobre a distribuição de lucros. Isso é fundamental para uma excelente gestão do seu negócio.</p>



<p>Conteúdo original <a href="https://gestaocont.com.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">Gestão Cont</a></p>
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		<item>
		<title>Distribuição de Lucros: Regras e legislação</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 04 Mar 2019 17:47:51 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Distribuição de Lucros]]></category>
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					<description><![CDATA[O lucro a ser distribuído consiste no lucro apurado na Demonstração do Resultado do período de apuração, conforme determinado pelo artigo 187 da Lei n° 6.404/1976. Perante a Receita Federal, o resultado final apurado, sendo positivo é classificado como lucro contábil e pode ser distribuído aos sócios. A distribuição de lucros aos sócios é isenta de imposto de [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img decoding="async" class="size-full wp-image-6661 aligncenter" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/distribuição-de-lucro.png" alt="distribuição de lucro" width="612" height="299" title="Distribuição de Lucros: Regras e legislação 4" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/distribuição-de-lucro.png 612w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/distribuição-de-lucro-300x147.png 300w" sizes="(max-width: 612px) 100vw, 612px" /></p>
<p class="has-background has-drop-cap has-very-light-gray-background-color">O lucro a ser distribuído consiste no lucro apurado na Demonstração do Resultado do período de apuração, conforme determinado pelo <strong>artigo 187</strong> da Lei n° 6.404/1976.</p>
<p>Perante a Receita Federal, o resultado final apurado, sendo positivo é classificado como lucro contábil e pode ser distribuído aos sócios.</p>
<p>A distribuição de lucros aos sócios é isenta de imposto de renda (na fonte e na declaração dos beneficiários), contanto que sejam observadas as regras previstas perante a norma contábil e a legislação societária.</p>
<p>Conforme prevê o artigo 10 da Lei n° 9.249/1995 os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir do mês de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, não ficarão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, nem integrarão a base de cálculo do imposto de renda do beneficiário, pessoa física ou jurídica, domiciliado no País ou no exterior.</p>
<h4><strong>APURAÇÃO DO LUCRO</strong></h4>
<p>Em regra, o lucro contábil é simplesmente, a diferença positiva do total das receitas diminuída as despesas auferidas no ano-calendário.</p>
<p>Embora não haja previsão perante a norma contábil e societária para não escrituração contábil, perante ao fisco, as empresas que não realizam contabilidade (Simples Nacional, Lucro Presumido e Arbitrado) podem distribuir o lucro através do total do faturamento da seguinte forma:</p>
<p>a) Simples Nacional: Aplicação dos percentuais de presunção, de que trata o artigo 15 da Lei n° 9.249/1995, do IRPJ sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período, relativo ao IRPJ.Lei Complementar n° 123/2006, art. 14; Resolução CGSN n° 94/2011, art. 131.</p>
<p>b) Lucro Presumido ou Arbitrado – Poderá ser distribuído, sem incidência de imposto o valor da base de cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita a pessoa jurídica (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS). Instrução Normativa RFB n° 1.515/2014, art. 141, § 2°.</p>
<p>Na prática, no entanto, muitas vezes a distribuição de lucros acaba sendo realizada “no escuro”, sem a certeza de que os limites de isenção estão sendo respeitados. Isto, futuramente, pode provocar contratempos fiscais,por isso manter a escrituração contábil em dia é fundamental, independente do regime de tributação da empresa.</p>
<h4><strong>FORMALIZAÇÃO</strong></h4>
<p>Quando não estipulado em contrato social, os lucros são distribuídos na mesma proporção no capital social da empresa, ou seja, se o sócio integralizou 50% do capital, terá direito a 50% dos lucros apurados. Art. 1.007 da Lei n° 10.406/2002.</p>
<p>Segundo orientação disposta na Solução de Consulta n° 46, de 24 de maio de 2010 – 6ª Região Fiscal – (DOU de 14.06.2010), estão abrangidos pela não incidência os lucros distribuídos aos sócios de forma desproporcional à sua participação no capital social, desde que tal distribuição esteja devidamente estipulada pelas partes no contrato social, em conformidade com a legislação societária.</p>
<p>Nesse sentido, pela legislação já citada, a participação do sócio nos lucros e nas perdas da empresa deve constar como cláusula obrigatória, conforme previsto no artigo 997 da Lei n° 10.406/2002, da mesma forma o artigo 999 e parágrafo único estabelece que para alterar as cláusulas obrigatórios se faz necessário alteração contratual.</p>
<p>Os sócios podem determinar, por exemplo, que os lucros serão distribuídos de acordo com a receita proporcionada pelos negócios viabilizados por cada um, independentemente da contribuição para o capital social.</p>
<p>Essa desproporção é incomum no comércio, em geral, mas frequente no setor de prestação de serviços profissionais.</p>
<h4><strong>IMPEDIMENTOS</strong></h4>
<p>Conforme previsto no artigo 32 da Lei n° 4.357/1964, as pessoas jurídicas, enquanto estiverem em débito, não garantido, para com a União e suas autarquias de Previdência e Assistência Social, por falta de recolhimento de imposto, taxa ou contribuição, no prazo legal, não poderão distribuir quaisquer bonificações a seus acionistas ou dar ou atribuir participação de lucros a seus sócios ou quotistas, bem como a seus diretores e demais membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos.</p>
<p>A inobservância do disposto importa em multa que será:</p>
<p>a) às pessoas jurídicas que distribuírem ou pagarem bonificações ou remunerações, em montante igual a 50% das quantias distribuídas ou pagas indevidamente; e</p>
<p>b) aos diretores e demais membros da administração superior que receberem as importâncias indevidas, em montante igual a 50% dessas importâncias.</p>
<p>As referidas ficam limitadas, respectivamente, a 50% do valor total do débito não garantido da pessoa jurídica.</p>
<p>Salienta-se que a distribuição de lucros por pessoa jurídica que possui débitos com exigibilidade suspensa em virtude de parcelamento não constitui fato apto a gerar a penalidade prescrita pelo artigo 32 da Lei n° 4.357/1964.</p>
<p>Na forma de distribuição de lucros, mesmo na forma desproporcional, é permitido o aumento de capital social com os lucros apurados, bastando somente, o arquivamento de alteração contratual com cláusula estipulando a decisão dos sócios com apresentação do novo quadro de participação dos sócios no capital social.</p>
<p><strong>Dica:</strong> Atenção você contador ou estudante de contabilidade, conheça nosso treinamento voltado para contadores iniciantes, ensinando na prática procedimentos contábeis que todo contador precisa saber, mas que não se ensina na faculdade.</p>
<p>Fonte: Econet Editora Empresarial</p>
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