<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Distrato &#8211; DBM Sistemas</title>
	<atom:link href="https://dbmsistemas.com/tag/distrato/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://dbmsistemas.com</link>
	<description>Software de Gestão Empresarial</description>
	<lastBuildDate>Sun, 13 Oct 2019 19:55:23 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=6.9.4</generator>

<image>
	<url>https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2022/12/cropped-spalla-logo-32x32.png</url>
	<title>Distrato &#8211; DBM Sistemas</title>
	<link>https://dbmsistemas.com</link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
	<item>
		<title>Distrato de apartamento na planta: Conheça quais são os seus direitos</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/distrato-de-apartamento-na-planta-conheca-quais-sao-os-seus-direitos/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=distrato-de-apartamento-na-planta-conheca-quais-sao-os-seus-direitos</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 15 Oct 2019 13:45:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Construção & Incorporação]]></category>
		<category><![CDATA[Distrato]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://dbmsistemas.com/?p=9042</guid>

					<description><![CDATA[O Distrato de apartamento na planta nada mais é do que o desfazimento do contrato. Muitas vezes podem ocorrer atraso e outros problemas que geram ao comprador o direito de reparação na Justiça. Distrato de apartamento na planta se faz por algum motivo justificável. O consumidor que pensa no distrato do apartamento ou casa em [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O Distrato de apartamento na planta nada mais é do que o desfazimento do contrato. Muitas vezes podem ocorrer atraso e outros problemas que geram ao comprador o direito de reparação na Justiça.</p>



<figure class="wp-block-image"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="542" height="290" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/distrato.jpg" alt="Distrato de apartamento na planta" class="wp-image-6311" title="Distrato de apartamento na planta: Conheça quais são os seus direitos 1" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/distrato.jpg 542w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/distrato-300x161.jpg 300w" sizes="(max-width: 542px) 100vw, 542px" /></figure>



<p>Distrato de apartamento na planta se faz por algum motivo justificável. O
consumidor que pensa no distrato do apartamento ou casa em atraso na entrega
precisa saber de seus direitos. É importante lembrar que, tanto o Código Civil
quanto o&nbsp;<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078compilado.htm" target="_blank" rel="noopener">Código de
Defesa do Consumidor</a>, amparam o comprador.</p>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>





<div class="wp-block-button is-style-squared"><a class="wp-block-button__link has-background has-vivid-red-background-color" href="https://dbmsistemas.com/incorporadora/">Conheça a Gestão de Incorporadores do DBM Spalla</a></div>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>



<p>De início, devemos dizer que o&nbsp;<strong>distrato
é desfazer o negócio</strong>. Mas vamos explicar passo a passo e se
vale a pena.</p>



<p>Continuar com o imóvel,&nbsp;<strong>sem
distrato</strong>, dá direitos que devem ser pagos pela construtora. Se
pagou aluguel para morar enquanto esperou o apartamento não entregue, o
consumidor pode ter devolvidos os valores pagos. O que pode ser pedido até
em&nbsp;<a href="https://grani.adv.br/tutela-de-urgencia/" target="_blank" rel="noopener">liminar</a>. Desde
que o período do atraso supere os 180 dias do prazo da promessa de entrega. É
como entende a Justiça:</p>



<p><em>Não desconheço da
complexidade que envolve a atividade da construção civil e a necessidade de
considerar atrasos na conclusão da obra, mas bem por isso que o contrato já
prevê de antemão prazo de tolerância de 180 dias.&nbsp;</em><strong><em>Superado este prazo, a demora
injustificada para entrega do imóvel configura falha na prestação de serviço o
que enseja indenização ao consumidor</em></strong></p>



<p><em>Esta decisão encontra-se no site do Tribunal de Justiça do Paraná: <a href="https://portal.tjpr.jus.br/asp/judwin/consultas/judwin/visualizaPdf.asp?Processo=2747630&amp;Data=201804091518&amp;Tipo=1" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">Apelação Cível nº 1.661.494-7</a></em></p>



<h4 class="wp-block-heading">Danos materiais que
podem ser reembolsados</h4>



<p>Gastos com garagem, condomínio da moradia alugada, gastos com depósito de
móveis e outros prejuízos devem ser pagos pela construtora, culpada pelo
distrato.</p>



<p>Já se o apartamento era para investimento, a construtora deve pagar pelos
alugueis que você perdeu por não ter alugado para alguém morar, pois o atraso
na entrega não é sua culpa.</p>



<p>Ainda, continuar com o apartamento, conforme o seu contrato, pode dar
direito a ganhar valores como multa contra a construtora, que atrasou a obra.</p>



<p>E se o boleto do condomínio novo chegou e você nem tem as chaves? Mesmo não
fazendo o distrato, pode pedir na Justiça para que isto seja pago pela
construtora, até que faça a entrega.</p>



<p>Taxas na compra do apartamento na planta, como a taxa SATI, por exemplo, não podem ser cobradas. E esses valores, caso pagos, devem voltar para você.</p>



<h4 class="wp-block-heading">E os juros de obra?</h4>



<p>No contrato de mútuo, que é o contrato de financiamento com a CAIXA ou outro
banco, são cobrados juros durante a obra. Se pagos após o prazo deste contrato,
devem voltar para o seu bolso. Veja como tem sido o entendimento da Justiça</p>



<p>PROCESSUAL CIVIL. ATRASO DE OBRAS. RESPONSABILIDADE. CONSTRUTORA. JUROS DE
OBRA. 1. É&nbsp;incontroverso nos autos a ocorrência do atraso na entrega da
obra e&nbsp;<strong>a cobrança
dos juros de pré-amortização onera indevidamente</strong>&nbsp;a
agravante, que não tem qualquer responsabilidade pela demora na construção do
imóvel, que é exclusiva da Construtora.&nbsp;2. É a CEF que efetua a cobrança
dos juros de obra. Assim, ainda que o pedido de repetição dos juros de obra
tenha como causa de pedir o atraso, de responsabilidade exclusiva
da&nbsp;Construtora,&nbsp;<strong>não
há como afastar o acolhimento desse pleito</strong>, porquanto decorre
de ato da empresa pública federal, cuja apreciação deve ser efetuada pela
esfera de competência federal.&nbsp;3. A cobrança dos juros de pré-amortização
(juros de obra) após o término do prazo para a entrega da obra onera
indevidamente os mutuários, que não tiveram qualquer responsabilidade pela demora
na construção do imóvel ou por eventuais complicações inerentes à conclusão do
empreendimento. (TRF4, AG 5025453-98.2016.404.0000)</p>



<h4 class="wp-block-heading">E se eu quiser o
distrato do apartamento na planta?</h4>



<p>Perfeitamente possível ao mutuário (adquirente do imóvel). Isso mesmo. É
possível desistir de ficar com o apartamento ou casa em atraso de entrega,
fazendo o distrato! Tudo bem, essa é outra opção, e que merece um estudo nos
seus contratos, pois podem gerar direitos na Justiça. Mas salientamos que essa
é uma escolha pessoal, que deve levar em conta os fatores econômicos
individuais ou familiares, e muita clareza para tomar esta decisão e partir
para outro negócio, exigindo seus direitos.</p>



<p>O atraso na entrega, sendo culpa da construtora, lhe dá o direito de
devolução de todos os valores pagos corrigidos, e a Justiça pensa nesse
sentido.</p>



<p>Mas para o distrato ser “100%”, tem que estar claro que é “100%” culpa da
construtora. Caso contrário, pode-se buscar uma retenção mínima no distrato, ou
seja, a construtora ficaria com uma porcentagem mínima.</p>



<p>Ainda, no distrato (desistência) você pode receber valores como multa do
contrato. E neste caso, os juros de obra devem ser totalmente devolvidos. Isso
mesmo! Todos os juros pagos durante a obra podem voltar para o seu bolso.</p>



<h4 class="wp-block-heading">E o uso do FGTS no
caso de distrato do apartamento na planta ?</h4>



<p>Em caso de distrato com a construtora, havendo o desfazimento do negócio, o
FGTS deve voltar corrigido para o consumidor. Uma vez que o distrato do
apartamento na planta não foi culpa do comprador.</p>



<h4 class="wp-block-heading">O distrato dá
direito de indenização por DANOS MORAIS ?</h4>



<p>Sim, podem ser cobrados. Com o distrato, ou continuando a compra, o atraso na entrega do apartamento gerou danos a você e sua vida. Havendo provas de seu prejuízo pessoal, a construtora deve pagar por isto.</p>



<p><strong>Conteúdo Original: <a rel="noreferrer noopener" href="https://grani.adv.br/" target="_blank">Grani Advocacia</a></strong></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Lei do Distrato &#8211; &#8220;Lei nº 13.786/2018&#8221;</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/lei-do-distrato/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=lei-do-distrato</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 07 Oct 2019 14:15:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Construção & Incorporação]]></category>
		<category><![CDATA[Distrato]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://dbmsistemas.com/?p=8924</guid>

					<description><![CDATA[Lei do Distrato &#8211; Atualmente muitas pessoas optam pela compra de um imóvel que esteja na planta ou em fase de construção, já que a acessibilidade quanto ao valor e as condições de pagamento são bem mais atraentes do que de um imóvel pronto. Entretanto, diante, principalmente, do cenário de crise econômica, muitas vezes o [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<figure class="wp-block-image"><img decoding="async" width="542" height="290" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/distrato.jpg" alt="Lei do Distrato" class="wp-image-6311" title="Lei do Distrato - &quot;Lei nº 13.786/2018&quot; 2" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/distrato.jpg 542w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/distrato-300x161.jpg 300w" sizes="(max-width: 542px) 100vw, 542px" /></figure>



<p><strong>Lei do Distrato &#8211; </strong>Atualmente muitas pessoas optam pela compra de um imóvel que esteja na planta ou em fase de construção, já que a acessibilidade quanto ao valor e as condições de pagamento são bem mais atraentes do que de um imóvel pronto.</p>



<p>Entretanto, diante, principalmente, do cenário de crise econômica, muitas
vezes o comprador perde a sua capacidade financeira para continuar cumprindo
com o contrato de compra e venda e acaba, assim, optando pela rescisão
contratual. E como consequência, vem ocorrendo um significativo aumento no
tocante a devolução das casas, apartamentos, lotes, entre outros.</p>



<p>Diante deste cenário, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Súmula
543) declara que em casos de devolução do imóvel pelo consumidor, haverá o
ressarcimento parcial das parcelas pagas, e no caso de rescisão por culpa do
vendedor, como por exemplo: atraso na entrega ou problemas apresentados no
imóvel, este deverá realizar a restituição das parcelas de forma integral. </p>



<p>Em 27/12/2018 foi sancionada pelo ex-presidente Michel Temer a chamada “Lei
do Distrato”, nº 13.786/2018, em que altera dispositivos da Lei de incorporação
imobiliária, tratando dos direitos e deveres das partes nos casos de rescisão
de contratos de aquisição de imóveis em regime de incorporação imobiliária ou
loteamento, além de estabelecer prazos, valores para devolução das quantias
pagas e o prazo para a tolerância quanto aos atrasos nas obras.</p>



<p>A lei prevê que a construtora poderá atrasar a obra em até 180 dias.
Portanto, se ultrapassar o prazo legal, o comprador poderá optar em rescindir
ou não o contrato. Caso opte pela rescisão, deverá ser restituído a totalidade
do valor já pago, além da multa prevista no contrato. Na hipótese de não estar
prevista multa contratual, este terá direito a 1% do valor já desembolsado para
cada mês de atraso.</p>



<p>Outro ponto muito importante trazido pela nova legislação diz respeito ao
percentual que a incorporadora poderá reter em caso de desistência da compra,
podendo chegar a 50% do valor já pago a construtora no caso do regime ser o de
afetação, ou seja, situação em que os valores pagos pelos compradores de um
empreendimento destinam-se exclusivamente a sua construção, não se misturando
com o patrimônio da construtora. &nbsp;Em outros casos, a multa pela desistência
da compra será de 25%.</p>



<p>Sendo assim, a legislação aumentou o percentual da multa que vinha sendo
praticado pelos Tribunais, que era de no máximo 25%, ou seja, atualmente, a
depender do caso, poderá chegar a 50%.</p>



<p>Isso gera uma reflexão maior ao consumidor, pois este precisará se
reorganizar e se programar de forma mais efetiva antes de realizar a compra de
um imóvel, evitando-se, assim, maiores prejuízos em caso de uma possível
resolução contratual em razão da desistência da compra.</p>



<p>Autores: <strong>Lorival Aureliano</strong> e <strong>Rosangela Gomes – sócios do <a href="http://aurelianosantos.com.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="Aureliano Santos Advogados.  (abre numa nova aba)">Aureliano Santos Advogados</a></strong><a href="http://aurelianosantos.com.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="Aureliano Santos Advogados.  (abre numa nova aba)">. </a></p>



<div class="wp-block-button is-style-squared"><a class="wp-block-button__link has-background has-vivid-red-background-color" href="https://dbmsistemas.com/incorporadora/">Conheça a Gestão de Incorporadores do DBM Spalla</a></div>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Justiça fixa termo inicial para incidência de juros de mora em casos de desistência de imóvel</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/juros-de-mora-em-desistencia-de-imovel/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=juros-de-mora-em-desistencia-de-imovel</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 05 Sep 2019 17:00:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Construção & Incorporação]]></category>
		<category><![CDATA[desistência de imóvel]]></category>
		<category><![CDATA[Distrato]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://dbmsistemas.com/?p=8460</guid>

					<description><![CDATA[Em julgamento recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, nos casos de desistência da aquisição de imóvel por parte do comprador, os juros de mora incidentes sobre o valor a lhe ser restituído deverão ser contados a partir da data do trânsito em julgado da sentença ou acórdão, e não a partir da [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<figure class="wp-block-image"><img decoding="async" width="800" height="400" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2014/11/Incorporação-imobiliária.png" alt="juros de mora em desistência de imóvel" class="wp-image-6181" title="Justiça fixa termo inicial para incidência de juros de mora em casos de desistência de imóvel 3" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2014/11/Incorporação-imobiliária.png 800w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2014/11/Incorporação-imobiliária-300x150.png 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2014/11/Incorporação-imobiliária-768x384.png 768w" sizes="(max-width: 800px) 100vw, 800px" /></figure>



<p>Em julgamento recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, nos
casos de desistência da aquisição de imóvel por parte do comprador, os juros de
mora incidentes sobre o valor a lhe ser restituído deverão ser contados a
partir da data do trânsito em julgado da sentença ou acórdão, e não a partir da
data da citação da construtora ou incorporadora ré no processo.</p>



<p>Embora o relator, ministro Moura Ribeiro, tenha defendido a incidência dos
juros de mora desde a data da citação, para evitar a interposição de recursos
meramente protelatórios, ou seja, que teriam por objetivo tão somente postergar
a restituição ao comprador, prevaleceu o entendimento contrário, defendido pela
ministra Isabel Gallotti e seguido pelos demais ministros julgadores.</p>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>





<div class="wp-block-button is-style-squared"><a class="wp-block-button__link has-background has-vivid-red-background-color" href="https://dbmsistemas.com/incorporadora/">Conheça a Gestão de Incorporadores do DBM Spalla</a></div>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>



<p>Não é novidade que o Brasil vem enfrentando uma crise político-econômica
que, dentre outros efeitos, acarretou o aumento do número de ações judiciais
propostas por compradores de imóveis que não possuem mais condições de arcar
com o pagamento das parcelas ou que viram os preços caírem e avaliaram que as
aquisições feitas no passado deixaram de valer a pena.</p>



<p>Por outro lado, a nossa crise político-econômica também acarretou sérios
prejuízos às construtoras e incorporadoras com respectivas restituições, em
especial considerando que tais valores são corrigidos monetariamente e
acrescidos de juros de mora, o que tem impactado o fluxo de caixa dessas
empresas, abalado as suas relações com clientes e investidores, bem como
comprometido o crescimento do mercado imobiliário no Brasil.</p>



<p>Assim, nesse cenário, a decisão recente do STJ mostra-se importante porque,
ao balizar a questão do momento de incidência dos juros de mora nos casos de
desistência da aquisição de imóvel, garante maior razoabilidade e segurança
jurídica para ambas as partes.</p>



<p>Por consequência, acredita-se que referida decisão deve assegurar o direito
de restituição dos compradores e, ao mesmo tempo, amenizar os prejuízos das
construtoras e incorporadoras.</p>



<p> <em><strong>*Gustavo Milaré Almeida advogado, mestre e doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (USP) e sócio de Meirelles Milaré Advogados</strong></em><strong><em><br /> *João Pedro Alves Pinto é advogado associado de Meirelles Milaré Advogados</em></strong></p>



<p>Conteúdo Original <a href="https://www.jornalcontabil.com.br" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">Jornal Contábil Brasil &#8211; Credibilidade e Notícias 24 horas</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Sancionada lei que regulamenta a desistência na compra de imóvel</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/sancionada-lei-que-regulamenta-a-desistencia-na-compra-de-imovel/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=sancionada-lei-que-regulamenta-a-desistencia-na-compra-de-imovel</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 05 Jan 2019 16:17:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Gestão de negócios]]></category>
		<category><![CDATA[Distrato]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://dbmsistemas.com/?p=6310</guid>

					<description><![CDATA[Nova lei eleva multa para quem desiste do imóvel na planta e prevê também punição para a construtora em caso de atraso superior a 180 dias na entrega da obra. A lei que regulamenta o distrato imobiliário foi publicada na última sexta-feira (28-12) no Diário Oficial da União. Aprovada pelo Congresso Nacional no início do [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img loading="lazy" decoding="async" class="size-full wp-image-6311 aligncenter" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/distrato.jpg" alt="distrato" width="542" height="290" title="Sancionada lei que regulamenta a desistência na compra de imóvel 5" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/distrato.jpg 542w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/distrato-300x161.jpg 300w" sizes="auto, (max-width: 542px) 100vw, 542px" /></p>
<p><em>Nova lei eleva multa para quem desiste do imóvel na planta e prevê também punição para a construtora em caso de atraso superior a 180 dias na entrega da obra.</em></p>
<p>A lei que regulamenta o distrato imobiliário foi publicada na última sexta-feira (28-12) no Diário Oficial da União. Aprovada pelo Congresso Nacional no início do mês de dezembro, a Lei 13.786/18 trata dos direitos e deveres das partes nos casos de rescisão de contratos de aquisição de imóveis em regime de incorporação imobiliária ou loteamento.</p>
<p>O texto foi sancionado na quinta-feira (27-12) pelo presidente Michel Temer sem nenhum veto e já está em vigor. Pela nova lei, os clientes que desistirem da compra de um imóvel negociado na planta, em regime de patrimônio de afetação, terão direito a receber 50% do valor já dado à construtora como multa para se desfazer do negócio, após dedução antecipada da corretagem. A devolução dos 50% dos valores será feita apenas depois de 30 dias da emissão do “habite-se”.</p>
<p><a href="https://dbmsistemas.com/grupos-criam-programa-para-material-de-construcao/">Grupos criam programa para material de construção</a></p>
<div id="jorna-821570844" class="jorna-conteudo_2">
<div class="jorna-adlabel">O regime de afetação é aquele no qual o terreno é separado do patrimônio do incorporador, a fim de evitar que o imóvel conste como bem do incorporador para o pagamento de multas na hipótese de falência deste.</div>
</div>
<p>O texto diz ainda que se o empreendimento não estiver com seu patrimônio assegurado, a multa que ficará com a incorporadora será de 25% dos valores pagos. A devolução desse percentual ocorrerá em 180 dias depois do distrato.</p>
<p>Nos dois casos, a incorporadora imobiliária poderá descontar ainda valores relativos a impostos incidentes sobre a unidade, cotas de condomínio e outras contribuições, quando o mutuário teve a unidade disponível para uso, antes mesmo do “habite-se”.</p>
<p><strong>Novo interessado</strong><br />
Se o comprador desistente apresentar um interessado no imóvel, não haverá retenção da pena contratual (25% ou 50%) desde que a incorporadora dê a anuência na operação e o novo mutuário tenha seu cadastro e capacidade financeira aprovados.</p>
<p>O texto diz ainda que o procedimento de desistência da compra de imóveis poderá ser feito em estandes de venda e fora da sede do incorporador do empreendimento e que o direito de arrependimento poderá ser exercido em sete dias, contados da compra, com a devolução de todos os valores eventualmente antecipados, inclusive da comissão de corretagem.</p>
<p>O projeto determina também que as incorporadoras deverão apresentar um quadro-resumo com informações sobre a transação. Entre as informações obrigatórias estão o preço total do imóvel, a parcela de entrada e sua forma de pagamento, o valor da corretagem, a forma de pagamento e indicação do vencimento das parcelas, as taxas de juros e as consequências do desfazimento do contrato.</p>
<p>Se faltar no quadro qualquer uma das informações, a incorporadora terá 30 dias para corrigir, sob pena de caracterizar justa causa para rescisão contratual por parte do comprador.</p>
<p><strong>Atraso na entrega</strong><br />
Em caso de atraso na data prevista para a entrega do imóvel, a lei diz que a incorporadora terá o prazo de até 180 dias de prorrogação para a entrega sem a incidência de multa. Após esse prazo, o comprador poderá pedir a rescisão, sem prejuízo da devolução de todos os valores pagos e da multa estabelecida, corrigidos, em até 60 dias corridos do pedido de distrato.<br />
Se o comprador não quiser romper o contrato, a incorporadora terá que pagar, na data de entrega da unidade, indenização de 1% do valor pago para cada mês de atraso com a devida correção monetária.</p>
<p>Fonte: Agência Câmara Notícias</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
