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	<title>DIRF &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<description>Software de Gestão Empresarial</description>
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	<title>DIRF &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<item>
		<title>Download DIRF 2020: passo a passo</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 29 Jan 2020 11:30:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[DIRF]]></category>
		<category><![CDATA[DIRF 2020]]></category>
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					<description><![CDATA[Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.757/2017 publicada, foi disciplinada a apresentação da DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) relativa ao ano-calendário de 2019, ou seja, o download da DIRF 2020. A DIRF 2020 tem como prazo limite às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Por meio da <a rel="noreferrer noopener" href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&amp;idAto=87821" target="_blank"><strong>Instrução Normativa RFB nº 1.757/2017</strong></a> publicada, foi disciplinada a apresentação da DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) relativa ao ano-calendário de 2019, ou seja, o download da <strong>DIRF 2020</strong>.</p>



<p>A DIRF 2020 tem como prazo limite às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de&nbsp;<strong>28 de fevereiro de 2020</strong>.</p>



<p>A entrega da&nbsp;<strong>DIRF 2020</strong>&nbsp;deve ser feita mediante a utilização do&nbsp;<em>programa gerador da declaração DIRF 2018</em>, disponível no site da Receita Federal.</p>



<p>Este&nbsp;artigo irá apresentar um passo a passo sobre como fazer o download do programa para entregar a DIRF 2020. Veja abaixo:</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>1. Configuração mínima para download do Programa da DIRF 2020</strong></h2>



<p>Segundo a própria Receita Federal, é necessário que o contribuinte possua:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Microcomputador PC ou compatível com processador Intel-Celeron/AMD-Sempron ou superior;</li></ul>



<ul class="wp-block-list"><li>256 MB de memória RAM;</li></ul>



<ul class="wp-block-list"><li>Espaço em disco de 10 MB;</li></ul>



<ul class="wp-block-list"><li>Máquina Virtual Java compatível com o JVM 1.6 ou superior;</li></ul>



<ul class="wp-block-list"><li>Quando o sistema operacional for Windows observar que deve ser Windows XP ou superior;</li><li>Quando o sistema operacional for Windows observar que para a utilização da funcionalidade de assinatura digital de declarações é necessário navegador Internet Explorer 5.5 ou superior.</li></ul>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>2. Programa Gerador da Declaração DIRF 2020 disponível no site da Receita Federal</strong></h2>



<p>Ao abrir a página em que o&nbsp;link para download do programa está disponível, surgirá as seguintes opções:</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="746" height="393" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/01/Escolha-do-Sistema-Operacional-para-download-da-DIRF-2019.png" alt="Escolha do Sistema Operacional para download da DIRF 2020" class="wp-image-10039" title="Download DIRF 2020: passo a passo 1" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/01/Escolha-do-Sistema-Operacional-para-download-da-DIRF-2019.png 746w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/01/Escolha-do-Sistema-Operacional-para-download-da-DIRF-2019-300x158.png 300w" sizes="(max-width: 746px) 100vw, 746px" /><figcaption> Escolha do Sistema Operacional para download da DIRF 2020 </figcaption></figure>



<p>Basta clicar nos links abaixo e escolher o seu download:</p>



<p><strong>Para Windows (32 bits):</strong>&nbsp;<a href="http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/programas/Dirf/2020/Dirf2020Win32v1.0.exe" target="_blank" rel="noopener">Dirf2020Win32v1.0.exe&nbsp;</a><br /><strong>Para&nbsp;Windows (64 bits):</strong>&nbsp;<a href="http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/programas/Dirf/2020/Dirf2020Win64v1.0.exe" target="_blank" rel="noopener">Dirf2020Win64v1.0.exe</a><br /><strong>Para Linux (bin 32 bits):</strong>&nbsp;<a href="http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/programas/Dirf/2020/Dirf2020Linux-x86v1.0.sh" target="_blank" rel="noopener">Dirf2020Linux-x86v1.0.sh</a><br /><strong>Para Linux (bin&nbsp;64 bits):&nbsp;<a href="http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/programas/Dirf/2020/Dirf2020Linux-x86_64v1.0.sh" target="_blank" rel="noopener">Dirf2020Linux-x86_64v1.0.sh</a></strong></p>



<p>Você deve escolher a que melhor se adequa ao seu computador, além de ter o Java instalado ou atualizado.</p>



<p>Caso tenha feito o download da versão 64 bits, por exemplo, e seu computador não suporte, mostrará o seguinte erro: “A versão do Programa Gerador Dirf 2020 instalada não é compatível com a versão do Java existente em sua máquina. Desinstale o Programa Gerador Dirf e instale a versão 32 bits”, por exemplo.</p>



<p>Então, não se preocupe. Basta desinstalar a versão 64 bits e iniciar o download da versão 32 bits.</p>



<p>Veja o passo a passo para o download do PDG DIRF 2020:</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Passo a passo download do PGD DIRF 2020</strong></h2>



<p>A primeira tela de instalação do PGD traz a mensagem de “Bem-vindo” e mais instruções sobre os próximos passos.</p>



<p>Após essa tela, o contribuinte terá que escolher a localização de destino, ou seja a pasta para instalar o PGD.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" width="574" height="390" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/01/Escolha-da-localização-de-destino-do-programa-gerador-da-DIRF-2019.png" alt="Escolha da localização de destino do programa gerador da DIRF 2020" class="wp-image-10041" title="Download DIRF 2020: passo a passo 2" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/01/Escolha-da-localização-de-destino-do-programa-gerador-da-DIRF-2019.png 574w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/01/Escolha-da-localização-de-destino-do-programa-gerador-da-DIRF-2019-300x204.png 300w" sizes="(max-width: 574px) 100vw, 574px" /><figcaption> Escolha da localização de destino do programa gerador da DIRF 2020 </figcaption></figure>



<p>A “cópia de arquivos” que informa que “a instalação tem informação suficiente para inciar a cópia dos arquivos do programa”.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" width="572" height="390" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/01/Iniciar-cópia-de-arquivos-da-DIRF-2019.png" alt="Iniciar cópia de arquivos da DIRF 2020" class="wp-image-10042" title="Download DIRF 2020: passo a passo 3" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/01/Iniciar-cópia-de-arquivos-da-DIRF-2019.png 572w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/01/Iniciar-cópia-de-arquivos-da-DIRF-2019-300x205.png 300w" sizes="(max-width: 572px) 100vw, 572px" /><figcaption> Iniciar cópia de arquivos da DIRF 2020 </figcaption></figure>



<p>Enfim, a instalação será concluída com sucesso. Basta clicar em “concluir”.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="572" height="390" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/01/Instalação-da-DIRF-2019.png" alt="Instalação da DIRF 2020" class="wp-image-10044" title="Download DIRF 2020: passo a passo 4" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/01/Instalação-da-DIRF-2019.png 572w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/01/Instalação-da-DIRF-2019-300x205.png 300w" sizes="auto, (max-width: 572px) 100vw, 572px" /><figcaption> Instalação da DIRF 2020 </figcaption></figure>



<p>Ao abrir o programa, está será a primeira tela que o contribuinte irá ver. As&nbsp;<strong>novidades da DIRF 2020</strong>.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Novidades da DIRF 2020</strong></h2>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="616" height="393" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/01/dirf-2020-2.jpg" alt="Novidades da DIRF 2020" class="wp-image-10045" title="Download DIRF 2020: passo a passo 5" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/01/dirf-2020-2.jpg 616w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/01/dirf-2020-2-300x191.jpg 300w" sizes="auto, (max-width: 616px) 100vw, 616px" /></figure>



<p>Sobre as “Sociedades em Conta de Participação”, o programa diz que:</p>



<p>Deverão ser informados todos os beneficiários de rendimentos provenientes de dividendos e lucros distribuídos pela Sociedade em Conta de Participação, conforme disposto no inciso IX, art.11, da Instrução Normativa RFB nº 1915, de 27 de novembro de 2019.</p>



<p>Sobre o “Reembolso de Plano de Saúde – Coletivo empresarial” a informação é:</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="620" height="395" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/01/dirf-2020-3.jpg" alt="Novidades da DIRF 2020" class="wp-image-10046" title="Download DIRF 2020: passo a passo 6" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/01/dirf-2020-3.jpg 620w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/01/dirf-2020-3-300x191.jpg 300w" sizes="auto, (max-width: 620px) 100vw, 620px" /></figure>



<p>No caso de reembolso de despesa médica pago pelo plano privado de assistência à saúde – modalidade coletivo empresarial ao beneficiário, a empresa poderá informar o valor total anual em campos correspondentes a despesas realizadas no ano-calendário ou despesas de ano-calendário anterior, conforme disposto na alínea “d”, inciso IV, art.13, da Instrução Normativa RFB nº 1915, de 27 de novembro de 2019.</p>



<p>Atenção: a declaração do valor reembolsado não é obrigatória, devendo ser efetuada somente se a empresa dispuser da informação.</p>



<p>Sobre o “Rendimentos entidades imunes / isentas – IN RFB 1.234/2012” a informação é:</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="615" height="394" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/01/dirf-2020-4.jpg" alt="Novidades da DIRF 2020" class="wp-image-10047" title="Download DIRF 2020: passo a passo 7" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/01/dirf-2020-4.jpg 615w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/01/dirf-2020-4-300x192.jpg 300w" sizes="auto, (max-width: 615px) 100vw, 615px" /></figure>



<p>Deverão ser informados nas Dirf apresentadas pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, referentes a fatos ocorridos a partir do ano-calendário de 2017, os valores pagos às entidades imunes ou isentas pelo fornecimento de bens e serviços, na forma prevista pelos incisos III e IV do art. 4º e 3º do art.37 da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Tela principal do Programa Gerador da Declaração DIRF 2020</strong></h2>



<p>Nesta tela irá aparecer todas as opções relacionadas à necessidade da entrega do contribuinte. Entre elas:</p>



<ol class="wp-block-list"><li>Nova declaração;</li><li>Importar dados;</li><li>Restaurar copia de segurança;</li><li>Abrir declaração.</li></ol>



<h2 class="wp-block-heading" id="attachment_16891">Página Inicial da DIRF 2020</h2>



<p>Após fechar essa tela, é possível ver a opção de “Nova Declaração”:DIRF 2020 – Nova declaração</p>



<p>Ao apertar a tecla F1, você será levado à uma Central de Ajuda sobre o Programa da DIRF. As instruções presentes nesta Central têm o objetivo de orientar o preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.</p>



<p>Ao clicar em “Nova declaração” será apresentada a opção “Declarante Pessoa Jurídica” e “Declarante Pessoa Física”:</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="593" height="451" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/01/dirf-2020-5-1.jpg" alt="dirf 2020 5 1" class="wp-image-10048" title="Download DIRF 2020: passo a passo 8" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/01/dirf-2020-5-1.jpg 593w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/01/dirf-2020-5-1-300x228.jpg 300w" sizes="auto, (max-width: 593px) 100vw, 593px" /></figure>



<p>Dirf 2020 – Tipo de declaração, ano-calendário 2019</p>



<p>A partir dessa tela, é importante que o contribuinte comece a preencher as informações da DIRF 2020 corretamente. Caso contrário, deverá ser feita uma retificação ou cancelamento da mesma.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Outras informações sobre o Programa Gerador de Declaração da DIRF 2020</strong></h2>



<p>O Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD DIRF 2020) é utilizado pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas para apresentar as declarações relativas ao ano-calendário de 2019 e das relativas ao ano-calendário de 2019 nos casos de (Instrução Normativa RFB:&nbsp;</p>



<p>a) extinção de pessoa jurídica em decorrência de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total;</p>



<p>b) pessoas físicas que saírem definitivamente do País; e</p>



<p>c) encerramento de espólio.</p>



<p>O PGD DIRF 2018 irá gerar arquivo contendo a declaração validada em condições de transmissão à RFB, cada arquivo gerado conterá somente uma declaração.</p>



<p>O arquivo de texto importado pelo PGD DIRF 2019 que vier a sofrer qualquer tipo de alteração deverá ser novamente submetido ao PGD DIRF 2019 (Instrução Normativa RFB).</p>



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<h2 class="wp-block-heading"><strong>Processamento da DIRF 2020</strong></h2>



<p>Após a apresentação, a DIRF 2020:</p>



<p>a) “Em Processamento”, indicando que foi apresentada e que o processamento ainda está sendo realizado;</p>



<p>b) “Aceita”, indicando que o processamento foi encerrado com sucesso;</p>



<p>c) “Rejeitada”, indicando que foram detectados erros durante o processamento e que deverá ser retificada;</p>



<p>d) “Retificada”, indicando que foi substituída integralmente por outra; ou</p>



<p>e) “Cancelada”, indicando que foi cancelada, encerrando todos os seus efeitos legais.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Multas ao não apresentar a DIRF 2020</strong></h2>



<p>A falta de entrega (ou apresentação após o prazo fixado e com incorreções ou omissões) faz com que o declarante fique sujeito às&nbsp;<strong>penalidades previstas na legislação vigente</strong>.</p>



<p>Os contribuintes que deixarem de apresentar a DIRF no prazo fixado estarão sujeitos à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante de tributos e contribuições informados na declaração, ainda que integralmente pago, limitada a 20%.</p>



<p>Para efeito de aplicação da multa, é considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e considerada como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não apresentação, da lavratura do auto de infração.</p>



<p>Observada a multa mínima de R$ 200,00, em se tratando de pessoa física, de pessoa jurídica inativa e de pessoa jurídica optante pelo Simples ou pelo Simples Nacional, e de R$ 500,00, nos demais casos, essa multa será reduzida:</p>



<p>a) em 50%, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;</p>



<p>b) em 25%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.</p>



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		<item>
		<title>Programa da DIRF 2020, Download, Regras e Prazos de Entrega</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 23 Jan 2020 11:59:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[DIRF]]></category>
		<category><![CDATA[DIRF 2020]]></category>
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					<description><![CDATA[A Receita Federal já disponibilizou para download o Programa da DIRF 2020, obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que durante o ano-calendário de 2019 tenham pagado ou creditado rendimentos sobre os quais tenha havido algum tipo de retenção. A Dirf 2020 deverá ser apresentada até às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 28 de fevereiro de 2020. O download [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A Receita Federal já disponibilizou para download o Programa da DIRF 2020, obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que durante o ano-calendário de 2019 tenham pagado ou creditado rendimentos sobre os quais tenha havido algum tipo de retenção.</p>



<div class="wp-block-image"><figure class="aligncenter size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="735" height="250" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/11/dirf.jpg" alt="DIRF 2020" class="wp-image-9564" title="Programa da DIRF 2020, Download, Regras e Prazos de Entrega 9" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/11/dirf.jpg 735w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/11/dirf-300x102.jpg 300w" sizes="auto, (max-width: 735px) 100vw, 735px" /></figure></div>



<p>A Dirf 2020 deverá ser apresentada até às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 28 de fevereiro de 2020. O download do Programa já está disponível para download no Site da Receita Federal.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Programa DIRF</strong></h3>



<p>O programa da DIRF está disponível para download no site da Receita Federal, com opções para sistemas operacionais Windows e Linux.</p>



<p>É só baixar o programa correto, instalar e criar uma nova declaração, preenchendo os campos conforme instruções.</p>



<p>Além disso, é importante verificar se o layout dos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, publicado no Ato Declaratório Executivo Cofis nº 65/2019, está atualizado.</p>



<p>O documento disponibilizado neste ADE geralmente é utilizado pelos sistemas contábeis, que disponibilizam a exportação de arquivos txt com os dados referente ao imposto de renda, tanto de folha de pagamento como em relação à escrituração fiscal, do ano calendário selecionado.</p>



<p>Vale lembrar que as empresas precisam do certificado digital válido para realizar transmissão da declaração, com exceção dos optantes pelo Simples Nacional.</p>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>





<div class="wp-block-button"><a class="wp-block-button__link has-background has-vivid-red-background-color no-border-radius" href="https://dbmsistemas.com/contabilidade-e-fiscal/">Conheça a Gestão Fiscal-Contábil do DBM Spalla</a></div>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>DIRF 2020</strong></h3>



<p>As regras para a DIRF em 2020 foram publicadas na Instrução Normativa RFB nº 1.915.</p>



<p>Vale lembrar que a declaração é referente ao ano-calendário de 2019 e que as pessoas físicas e jurídicas são obrigadas a declarar mesmo que o imposto tenha sido retido em apenas um mês.</p>



<p>Segundo a legislação, os limites de rendimentos permanecem os mesmos da DIRF 2019:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a R$ 28.559,70;</li><li>Trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties acima de R$ 6.000,00, pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda;</li><li>Dividendos e lucros, pagos a partir de 1996, e de valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis, quando o valor total anual pago for igual ou superior a R$ 28.559,70;</li><li>Pagamentos de pensão, aposentadoria ou reforma, isentos de IRRF devido a moléstia grave, cujo total anual tenha sido igual ou superior a R$ 28.559,70.</li></ul>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Prazo de entrega DIRF</strong></h3>



<p>A DIRF 2020 deverá ser apresentada até as 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2020, por meio do Programa Gerador de Declarações (PGD Dirf 2020) e com a utilização do Receitanet.</p>



<p>A dica é não deixar a declaração para a última hora, pois o alto tráfego de acessos pode sobrecarregar o site e dificultar o registro e envio das informações.</p>



<p>Também é recomendável baixar o programa com antecedência para se familiarizar com os recursos, além de preparar a documentação com calma.</p>



<p>Por fim, é importante frisar que o recibo só será gravado após a validação, ou seja, o programa não tolera erros na declaração.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Quem é obrigado a apresentar a DIRF 2020</strong></h3>



<p>De acordo com os termos do artigo 2° da Instrução Normativa RFB 1.915/2019, todos que se enquadram nos casos abaixo são obrigados a apresentar a DIRF 2020.</p>



<ul class="wp-block-list"><li>As pessoas físicas e as seguintes pessoas jurídicas, que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção do IRRF, ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros;</li></ul>



<ul class="wp-block-list"><li>Estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;</li><li>Pessoas jurídicas de direito público, inclusive os fundos públicos de que trata o art. 71 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;</li><li>Filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;</li><li>Empresas individuais;</li><li>Caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;</li><li>Titulares de serviços notariais e de registros;</li><li>Condomínios edifícios;</li><li>Instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos;</li><li>Órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário.</li></ul>



<p>As seguintes pessoas físicas e jurídicas, ainda que não tenha havido retenção do imposto:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Órgãos e entidades da administração pública federal que efetuaram pagamento às entidades imunes ou isentas de que tratam os incisos III e IV do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234;</li><li>Candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes;</li></ul>



<ul class="wp-block-list"><li>Pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no país que efetuaram pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior;</li><li>Pessoas físicas e jurídicas na condição de sócio ostensivo de sociedade em conta de participação.</li></ul>



<p>Em relação aos valores remetidos ao exterior, devem ser considerados os seguintes rendimentos:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Aplicações em fundos de investimento de conversão de débitos externos;</li><li>Royalties;</li><li>Serviços técnicos e de assistência técnica;</li><li>Juros e comissões em geral;</li><li>Juros sobre o capital próprio;</li><li>Aluguel e arrendamento;</li><li>Aplicações financeiras em fundos ou em entidades de investimento coletivo</li><li>Carteiras de valores mobiliários e mercados de renda fixa ou renda variável;</li><li>Fretes internacionais;</li><li>Previdência complementar e Fapi;</li><li>Remuneração de direitos;</li><li>Obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas;</li><li>Lucros e dividendos distribuídos;</li><li>Cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no país, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais;</li><li>Rendimentos de que trata o art. 1º do Decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009, que tiveram a alíquota do imposto sobre a renda reduzida a 0%;</li><li>Demais rendimentos considerados como rendas e proventos de qualquer natureza, na forma prevista na legislação específica.</li></ul>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Mudanças na DIRF 2020</strong></h3>



<p>A Instrução Normativa RFB n° 1.915 introduziu apenas uma alteração na DIRF com relação aos anos anteriores ao estabelecer a obrigatoriedade de declaração dos beneficiários dos rendimentos pagos em cumprimento de decisão da Justiça Estadual ou Trabalhista, ainda que dispensada a retenção do Imposto de Renda. No entanto, será facultativo declarar esta informação na DIRF 2020, referente aos rendimentos pagos no ano-calendário de 2019.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Multa DIRF</strong></h3>



<p>É importante ficar atento ao prazo relacionado à DIRF 2020, pois a falta de entrega, entrega incorreta ou omissão de algum tipo de informação faz com que a empresa ou a pessoa física fique sujeita às penalidades previstas na lei.</p>



<p>A multa aplicada para os contribuintes que não enviarem a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte no prazo será de 2% ao mês-calendário ou fração.</p>



<p>O valor será calculado sobre o montante de imposto de renda informado na declaração, mesmo que esteja integralmente pago, limitado a 20%.</p>



<p>A Receita Federal já disponibilizou para download o Programa da DIRF 2020, obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que durante o ano-calendário de 2019 tenham pagado ou creditado rendimentos sobre os quais tenha havido algum tipo de retenção.</p>



<p>A Dirf 2020 deverá ser apresentada até às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 28 de fevereiro de 2020. O download do Programa já está disponível para download no Site da Receita Federal.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Programa DIRF</strong></h3>



<p>O programa da DIRF está disponível para download no site da Receita Federal, com opções para sistemas operacionais Windows e Linux.</p>



<p>É só baixar o programa correto, instalar e criar uma nova declaração, preenchendo os campos conforme instruções.</p>



<p>Além disso, é importante verificar se o layout dos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, publicado no Ato Declaratório Executivo Cofis nº 65/2019, está atualizado.</p>



<p>O documento disponibilizado neste ADE geralmente é utilizado pelos sistemas contábeis, que disponibilizam a exportação de arquivos txt com os dados referente ao imposto de renda, tanto de folha de pagamento como em relação à escrituração fiscal, do ano calendário selecionado.</p>



<p>Vale lembrar que as empresas precisam do certificado digital válido para realizar transmissão da declaração, com exceção dos optantes pelo Simples Nacional.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>DIRF 2020</strong></h3>



<p>As regras para a DIRF em 2020 foram publicadas na Instrução Normativa RFB nº 1.915.</p>



<p>Vale lembrar que a declaração é referente ao ano-calendário de 2019 e que as pessoas físicas e jurídicas são obrigadas a declarar mesmo que o imposto tenha sido retido em apenas um mês.</p>



<p>Segundo a legislação, os limites de rendimentos permanecem os mesmos da DIRF 2019:</p>



<p>– Trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a R$ 28.559,70;<br />– Trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties acima de R$ 6.000,00, pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda;<br />– Dividendos e lucros, pagos a partir de 1996, e de valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis, quando o valor total anual pago for igual ou superior a R$ 28.559,70;<br />– Pagamentos de pensão, aposentadoria ou reforma, isentos de IRRF devido a moléstia grave, cujo total anual tenha sido igual ou superior a R$ 28.559,70.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Prazo de entrega DIRF</strong></h3>



<p>A DIRF 2020 deverá ser apresentada até as 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2020, por meio do Programa Gerador de Declarações (PGD Dirf 2020) e com a utilização do Receitanet.</p>



<p>A dica é não deixar a declaração para a última hora, pois o alto tráfego de acessos pode sobrecarregar o site e dificultar o registro e envio das informações.</p>



<p>Também é recomendável baixar o programa com antecedência para se familiarizar com os recursos, além de preparar a documentação com calma.</p>



<p>Por fim, é importante frisar que o recibo só será gravado após a validação, ou seja, o programa não tolera erros na declaração.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Quem é obrigado a apresentar a DIRF</strong></h3>



<p>De acordo com os termos do artigo 2° da Instrução Normativa RFB 1.915/2019, todos que se enquadram nos casos abaixo são obrigados a apresentar a DIRF 2020.</p>



<p>As pessoas físicas e as seguintes pessoas jurídicas, que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção do IRRF, ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros;</p>



<p>– Estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;<br />– Pessoas jurídicas de direito público, inclusive os fundos públicos de que trata o art. 71 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;<br />– Filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;<br />– Empresas individuais;<br />– Caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;<br />– Titulares de serviços notariais e de registros;<br />– Condomínios edifícios;<br />– Instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos;<br />– Órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário.</p>



<p>As seguintes pessoas físicas e jurídicas, ainda que não tenha havido retenção do imposto:</p>



<p>– Órgãos e entidades da administração pública federal que efetuaram pagamento às entidades imunes ou isentas de que tratam os incisos III e IV do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234;<br />– Candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes;<br />– Pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no país que efetuaram pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior;<br />– Pessoas físicas e jurídicas na condição de sócio ostensivo de sociedade em conta de participação.</p>



<p>Em relação aos valores remetidos ao exterior, devem ser considerados os seguintes rendimentos:</p>



<p>– Aplicações em fundos de investimento de conversão de débitos externos;<br />– Royalties;<br />– Serviços técnicos e de assistência técnica;<br />– Juros e comissões em geral;<br />– Juros sobre o capital próprio;<br />– Aluguel e arrendamento;<br />– Aplicações financeiras em fundos ou em entidades de investimento coletivo<br />– Carteiras de valores mobiliários e mercados de renda fixa ou renda variável;<br />– Fretes internacionais;<br />– Previdência complementar e Fapi;<br />– Remuneração de direitos;<br />– Obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas;<br />– Lucros e dividendos distribuídos;<br />– Cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no país, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais;<br />– Rendimentos de que trata o art. 1º do Decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009, que tiveram a alíquota do imposto sobre a renda reduzida a 0%;<br />– Demais rendimentos considerados como rendas e proventos de qualquer natureza, na forma prevista na legislação específica.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Mudanças na DIRF 2020</strong></h3>



<p>A Instrução Normativa RFB n° 1.915 introduziu apenas uma alteração na DIRF com relação aos anos anteriores ao estabelecer a obrigatoriedade de declaração dos beneficiários dos rendimentos pagos em cumprimento de decisão da Justiça Estadual ou Trabalhista, ainda que dispensada a retenção do Imposto de Renda. No entanto, será facultativo declarar esta informação na DIRF 2020, referente aos rendimentos pagos no ano-calendário de 2019.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Multa DIRF</strong></h3>



<p>É importante ficar atento ao prazo relacionado à DIRF 2020, pois a falta de entrega, entrega incorreta ou omissão de algum tipo de informação faz com que a empresa ou a pessoa física fique sujeita às penalidades previstas na lei.</p>



<p>A multa aplicada para os contribuintes que não enviarem a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte no prazo será de 2% ao mês-calendário ou fração.</p>



<p>O valor será calculado sobre o montante de imposto de renda informado na declaração, mesmo que esteja integralmente pago, limitado a 20%.</p>



<p>Para realizar a aplicação da multa, a Receita Federal considera como data inicial o dia seguinte ao término do prazo estabelecido para a entrega da declaração.</p>



<p>A data final é o dia da entrega, ou, no caso de não apresentação, da lavratura do auto de infração.</p>



<p>Também é importante lembrar que a multa mínima aplicada será de R$ 200,00 para pessoa física, pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, e de R$ 500,00 nos demais casos.</p>



<p>Esta multa poderá ser reduzida: em 50% quando a declaração for apresentada após o prazo e antes de qualquer procedimento de ofício; e em 25% se houver a apresentação da declaração no prazo definido na intimação.</p>



<p>Fonte: <a href="https://www.contabeis.com.br" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="Jornal Contábil (abre numa nova aba)">Jornal Contábil</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Receita Federal divulga regras sobre a DIRF 2020</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/receita-federal-divulga-regras-sobre-a-dirf-2020/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=receita-federal-divulga-regras-sobre-a-dirf-2020</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 29 Nov 2019 11:32:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[DIRF]]></category>
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					<description><![CDATA[A Receita Federal divulga regras e prazos sobre a DIRF 2020 com a publicação da Instrução Normativa nº 1.915/2019 A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) 2020 deverá ser apresentada até as 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2020. A Instrução Normativa nº 1.915 de 2019, publicada hoje (DOU de [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p><em>A Receita Federal divulga regras e prazos sobre a DIRF 2020 com a publicação da Instrução Normativa nº 1.915/2019</em></p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="735" height="250" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/11/dirf.jpg" alt="DIRF 2020" class="wp-image-9564" title="Receita Federal divulga regras sobre a DIRF 2020 10" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/11/dirf.jpg 735w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/11/dirf-300x102.jpg 300w" sizes="auto, (max-width: 735px) 100vw, 735px" /></figure>



<p>A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) 2020 deverá ser apresentada até as 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2020.</p>



<p>A Instrução Normativa nº 1.915 de 2019, publicada hoje (DOU de 28/11), dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2019 e a situações especiais ocorridas em 2020 (Dirf 2020) e sobre o Programa Gerador da Dirf 2020 (PGD Dirf 2020).</p>



<p>A apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2019 e a situações especiais ocorridas em 2020 (Dirf 2020) e a aprovação e utilização do Programa Gerador da Dirf 2020 (PGD Dirf 2020) serão realizadas conforme o disposto nesta Instrução Normativa.</p>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>





<div class="wp-block-button"><a class="wp-block-button__link has-background has-vivid-red-background-color no-border-radius" href="https://dbmsistemas.com/contabilidade-e-fiscal/">Conheça a Gestão Fiscal-Contábil do DBM Spalla</a></div>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Quem está obrigado a apresentar a Dirf 2020:</strong></h3>



<p>I – as pessoas físicas e as jurídicas, que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros, inclusive:</p>



<p>a) estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes e as isentas;</p>



<p>b) pessoas jurídicas de direito público, inclusive o fundo especial a que se refere o art. 71 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;</p>



<p>c) filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;</p>



<p>d) empresas individuais;</p>



<p>e) caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;</p>



<p>f) titulares de serviços notariais e de registro;</p>



<p>g) condomínios edilícios;</p>



<p>h) instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos; e</p>



<p>i) órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário; e</p>



<p>II – as seguintes pessoas físicas e jurídicas, ainda que não tenha havido retenção do imposto:</p>



<p>a) órgãos e entidades da administração pública federal referidas no caput do art. 3º desta Instrução Normativa que efetuaram pagamento às entidades imunes ou às isentas referidas nos incisos III e IV do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, pelo fornecimento de bens e serviços;</p>



<p>b) candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes;</p>



<p>c) pessoas físicas e jurídicas residentes e domiciliadas no País que efetuaram pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, de valores referentes a:</p>



<p>1 aplicações em fundos de investimento de conversão de débitos externos;</p>



<p>2 royalties, serviços técnicos e de assistência técnica;</p>



<p>3 juros e comissões em geral;</p>



<p>4 juros sobre o capital próprio;</p>



<p>5 aluguel e arrendamento;</p>



<p>6 aplicações financeiras em fundos ou em entidades de investimento coletivo;</p>



<p>7 carteiras de valores mobiliários e mercados de renda fixa ou renda variável;</p>



<p>8 fretes internacionais;</p>



<p>9 previdência complementar e Fapi;</p>



<p>10 remuneração de direitos;</p>



<p>11 obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas;</p>



<p>12 lucros e dividendos distribuídos;</p>



<p>13 cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou em missões oficiais;</p>



<p>14 rendimentos referidos no art. 1º do Decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009, que tiveram a alíquota do imposto sobre a renda reduzida a 0% (zero por cento), exceto no caso dos rendimentos específicos mencionados no §4º do mesmo artigo;</p>



<p>15 e demais rendimentos considerados como rendas e proventos de qualquer natureza, na forma prevista na legislação específica; e</p>



<p>d) pessoas físicas e jurídicas na condição de sócio ostensivo de sociedade em conta de participação.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Retenções e pagamentos efetuados à pessoa jurídica</strong></h3>



<p>Deverão ser prestadas informações relativas à retenção do IRRF e das contribuições incidentes sobre os pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços, conforme os termos do art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e do art. 34 da Lei nº 10.833, de 2003, nas Dirf 2020 apresentadas por:</p>



<p>I – órgãos da administração pública federal direta;</p>



<p>II – autarquias e fundações da administração pública federal;</p>



<p>III – empresas públicas;</p>



<p>IV – sociedades de economia mista; e</p>



<p>V – demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar a sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>PROGRAMA GERADOR DA DIRF 2020</strong></h3>



<p>O PGD Dirf 2020 é de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, para preenchimento da Dirf 2020 ou importação de dados, utilizável em equipamentos da linha PC ou compatíveis, e será aprovado por ato do Secretário Especial da Receita Federal do Brasil e disponibilizado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) em seu sítio na Internet, no endereço&nbsp; http://receita.economia.gov.br/</p>



<p>O programa de que trata o caput deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2019 e das relativas ao ano-calendário de 2020 nos casos de:</p>



<p>I – extinção de pessoa jurídica em decorrência de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total;</p>



<p>II – pessoa física que sair definitivamente do País; e</p>



<p>III – encerramento de espólio.</p>



<p>O arquivo transmitido pelo estabelecimento matriz deverá conter as informações consolidadas de todos os estabelecimentos da pessoa jurídica.</p>



<p>A Dirf 2020 será considerada relativa ao ano-calendário anterior caso seja apresentada depois de 31 de dezembro do ano subsequente àquele no qual o rendimento tiver sido pago ou creditado.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Prazo de apresentação da DIRF 2020</strong></h3>



<p>Dirf 2020 relativa ao ano-calendário de 2019 deverá ser apresentada até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 28 de fevereiro de 2020.</p>



<p>No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, ocorrida no ano-calendário de 2020, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Dirf 2020 relativa ao ano-calendário de 2020 até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto se o evento ocorrer no mês de janeiro de 2020, caso em que a Dirf 2020 poderá ser apresentada até o último dia útil do mês de março de 2020 (§ 1º do Art. 8º da IN 1.915/2019).</p>



<p>Nos casos de saída definitiva do Brasil ou de encerramento de espólio ocorridos no ano-calendário de 2020, a Dirf 2020 de fonte pagadora pessoa física relativa a esse ano-calendário deverá ser apresentada:</p>



<p>I – no caso de saída definitiva:</p>



<p>a) até a data da saída em caráter permanente; ou</p>



<p>b) no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data em que a pessoa física declarante completar 12 (doze) meses consecutivos de ausência, no caso de saída em caráter temporário; e</p>



<p>II – no caso de encerramento de espólio, no mesmo prazo previsto no § 1º para apresentação da Dirf 2020 relativa ao ano-calendário de 2020.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Informações que devem constar da DIRF 2020</strong></h3>



<p>As pessoas obrigadas a apresentar a Dirf 2020, conforme o disposto nos arts. 2º e 3º da Instrução Normativa nº 1.915/2019, deverão informar todos os beneficiários de rendimentos:</p>



<p>I – que tenham sido objeto de retenção na fonte do imposto sobre a renda ou de contribuições, ainda que em um único mês do ano-calendário;</p>



<p>II – do trabalho assalariado, nos casos em que o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);</p>



<p>III – do trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties, quando o valor total pago durante o ano-calendário for superior a R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sido objeto de retenção na fonte do imposto sobre a renda;</p>



<p>IV – de previdência complementar e de planos de seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência, Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sido objeto de retenção na fonte do imposto sobre a renda;</p>



<p>V – auferidos por residentes ou domiciliados no exterior, inclusive nos casos de isenção e de alíquota de 0% (zero por cento), observado o disposto no § 6º;</p>



<p>VI – de pensão, pagos com isenção do IRRF, caso o beneficiário seja portador de fibrose cística (mucoviscidose), tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação ou síndrome da imunodeficiência adquirida, exceto a decorrente de moléstia profissional, regularmente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios;</p>



<p>VII – de aposentadoria ou reforma, pagos com isenção do IRRF, desde que motivada por acidente em serviço, ou caso o beneficiário seja portador de doença relacionada no inciso</p>



<p>VI, regularmente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios;</p>



<p>VIII – de dividendos e lucros, pagos a partir de 1996, e de valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis, caso o valor total anual pago seja igual ou superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);</p>



<p>IX – de dividendos e lucros pagos ao sócio, ostensivo ou participante, pessoa física ou jurídica, de Sociedade em Conta de Participação;</p>



<p>X – remetidos por pessoas físicas ou jurídicas residentes e domiciliadas no País para cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou em missões oficiais, observado o disposto no § 6º;</p>



<p>XI – de honorários advocatícios de sucumbência pagos ou creditados aos ocupantes dos cargos de que trata o caput do art. 27 da Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016, das causas em que forem parte a União, as autarquias ou as fundações públicas federais;</p>



<p>XII – pagos às entidades imunes ou às isentas pelo fornecimento de bens e serviços, na forma prevista no § 3º do art. 37 da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012; e</p>



<p>XIII – pagos em cumprimento de decisão da Justiça Federal, Estadual ou Trabalhista, ainda que esteja dispensada a retenção do imposto nas hipóteses em que o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis ou em que a pessoa jurídica beneficiária esteja inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, observado o disposto na Instrução Normativa SRF nº 491, de 12 de janeiro de 2005.</p>



<p>Quer saber mais sobre a DIRF 2020? Acesse aqui integra da Instrução Normativa nº 1.915/2019.</p>



<p>Fonte: Jô Nascimento – <a href="https://sigaofisco.com.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="Siga o Fisco (abre numa nova aba)">Siga o Fisco</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>DIRF 2019: novidades, prazos e multas</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/dirf-2019-novidades-prazos-e-multas/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=dirf-2019-novidades-prazos-e-multas</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 19 Jan 2019 11:42:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Leis & Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[DIRF]]></category>
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					<description><![CDATA[A DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas e também por pessoas físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre IRRF ou tiveram CSL, PIS e Cofins. Para 2019, a DIRF traz algumas novidades que podem mexer com a entrega dos contribuintes. Então entenda [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img loading="lazy" decoding="async" class="size-full wp-image-6361 aligncenter" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/dirf_2019.png" alt="dirf 2019" width="1200" height="628" title="DIRF 2019: novidades, prazos e multas 14" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/dirf_2019.png 1200w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/dirf_2019-920x481.png 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/dirf_2019-300x157.png 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/dirf_2019-768x402.png 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/dirf_2019-1024x536.png 1024w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/dirf_2019-1080x565.png 1080w" sizes="auto, (max-width: 1200px) 100vw, 1200px" /></p>
<p>A DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas e também por pessoas físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre IRRF ou tiveram CSL, PIS e Cofins.</p>
<p>Para 2019, a DIRF traz algumas novidades que podem mexer com a entrega dos contribuintes. Então entenda abaixo quais são essas novidades e quais os prazos e limites da DIRF 2019.</p>
<h2><span id="Novidades_DIRF_2019" class="ez-toc-section"><b>Novidades DIRF 2019</b></span></h2>
<p>Entre as novidades anunciadas pela Receita Federal, as primeiras que aparecem após o download do PGD DIRF 2019, são as apresentadas na imagem abaixo:</p>
<figure id="attachment_16900" class="wp-caption aligncenter"><img loading="lazy" decoding="async" class="alignnone size-full wp-image-6359" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/Novidades-DIRF-2019.png" alt="Novidades DIRF 2019" width="600" height="365" title="DIRF 2019: novidades, prazos e multas 15" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/Novidades-DIRF-2019.png 600w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/Novidades-DIRF-2019-300x183.png 300w" sizes="auto, (max-width: 600px) 100vw, 600px" /><figcaption class="wp-caption-text">Novidades DIRF 2019</figcaption></figure>
<p>As “Sociedade em Conta de Participação”, “Reembolso de Plano de Saúde – Coletivo empresarial” e “Rendimento entidades imunes/isentas”, não são tão novidade, pois já apareciam em 2018.</p>
<p>O que muda é o último botão, que refere-se aos “Honorários Advocatícios de Sucumbência – <a href="https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/368234479/lei-13327-16#" target="_blank" rel="noopener">Art. 27 da Lei nº 13.327, de 2016</a>. A descrição dessa atividade diz que:</p>
<figure id="attachment_16905" class="wp-caption aligncenter"><img loading="lazy" decoding="async" class="alignnone size-full wp-image-6360" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/Novidades-DIRF-2019-Horários-advocatícios.png" alt="Novidades DIRF 2019 Horários advocatícios" width="597" height="364" title="DIRF 2019: novidades, prazos e multas 16" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/Novidades-DIRF-2019-Horários-advocatícios.png 597w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/Novidades-DIRF-2019-Horários-advocatícios-300x183.png 300w" sizes="auto, (max-width: 597px) 100vw, 597px" /><figcaption class="wp-caption-text">Novidades DIRF 2019 – Honorários advocatícios</figcaption></figure>
<p>Devem ser declarados no código 5200 os rendimentos relativos a honorários advocatícios de sucumbência pagos ou creditados aos ocupantes dos cargos de:</p>
<p>I –  Advogado da União;<br />
II – de Procurador da Fazenda Nacional;<br />
III – de Procurador Federal;<br />
IV – de Procurador do Banco Central do Brasil;<br />
V – dos quadros suplementares em extinção previstos no art. 46 da Medida Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro de 2001.</p>
<p>E também das causas em que forem parte a União, as autarquias e as fundações públicas federais.</p>
<p>Essas são as principais mudanças na entrega da DIRF 2019. Veja agora quais os prazos para o envio e as penalidades relacionadas à obrigação:</p>
<h2><span id="Prazos_da_DIRF_2019" class="ez-toc-section"><b>Prazos da DIRF 2019</b></span></h2>
<p>A DIRF 2019 deverá ser apresentada até às 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2019 através do PGD DIRF 2019 – de uso obrigatório, que foi aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.858, de 2018.</p>
<p>As pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Simples Nacional, ao transmitirem a declaração obrigatoriamente deverão assiná-la digitalmente mediante utilização de certificado digital válido.</p>
<p>No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2019, a pessoa jurídica extinta deverá:</p>
<ol>
<li>Apresentar a declaração relativa ao ano-calendário de 2019 até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento;</li>
<li>Exceto se o evento ocorrer no mês de janeiro de 2019, neste caso a declaração poderá ser entregue até o último dia do mês de março de 2019.</li>
</ol>
<p>É preciso prestar atenção na entrega das informações da DIRF para que não passem erros e atrase o seu envio. Esse tipo de situação pode acarretar em algumas penalidades.</p>
<h2><span id="Multas_da_DIRF_2019" class="ez-toc-section"><b>Multas da DIRF 2019</b></span></h2>
<p>O declarante ficará sujeito às penalidades previstas na legislação vigente, conforme disposto na Instrução Normativa SRF nº 197, de 10 de setembro de 2002, nos casos de:</p>
<ol>
<li>Falta de apresentação da DIRF 2019 no prazo fixado ou sua apresentação depois do prazo; ou</li>
<li>Apresentação da DIRF 2019 com incorreções ou omissões.</li>
</ol>
<p>Assim, o declarante está sujeito à <b>multa de 2% ao mês-calendário ou fração</b>, incidente sobre o montante dos tributos e das contribuições informadas, ainda que tenham sido integralmente pagas, limitada a 20%.</p>
<p>A multa mínima a ser aplicada é de R$ 200,00 tratando-se de pessoa física, pessoa jurídica inativa e optante pelo Simples Nacional; e, de R$ 500,00 nos demais casos.</p>
<p>As multas (exceto as mínimas) serão reduzidas em 50% quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; e, em 25% se houver a apresentação no prazo fixado em intimação.</p>
<p>Dessa forma, é preciso ficar bastante atento à entrega da obrigação. <a href="https://arquivei.com.br/" target="_blank" rel="noopener"><b>Agilizar processos fiscais como a consulta de NFes</b></a>, por exemplo, ajuda o profissional responsável pela entrega da DIRF a ficar livre para focar no seu trabalho.</p>
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		<title>Tudo sobre as regras da DIRF 2019</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 20 Nov 2018 18:05:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[DIRF]]></category>
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					<description><![CDATA[Foi publicada no dia 08/10, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1.836, de 2018, que trata sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte com relação ao calendário de 2018 – Dirf 2019. A finalidade é viabilizar o bom cumprimento dessa obrigação acessória pelos declarantes que estão previstos [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img loading="lazy" decoding="async" class="alignnone size-full wp-image-5022 aligncenter" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/automacao_contabil_img1.png" alt="Taxa de fiscalização de estabelecimento" width="1200" height="300" title="Tudo sobre as regras da DIRF 2019 18" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/automacao_contabil_img1.png 1200w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/automacao_contabil_img1-920x230.png 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/automacao_contabil_img1-300x75.png 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/automacao_contabil_img1-768x192.png 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/automacao_contabil_img1-1024x256.png 1024w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/automacao_contabil_img1-1080x270.png 1080w" sizes="auto, (max-width: 1200px) 100vw, 1200px" /></p>
<p>Foi publicada no dia 08/10, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1.836, de 2018, que trata sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte com relação ao calendário de 2018 – Dirf 2019.</p>
<p>A finalidade é viabilizar o bom cumprimento dessa obrigação acessória pelos declarantes que estão previstos na norma. Por isso, este artigo trará um pouco sobre norma e a alterações para o ano de 2019. Confira cada detalhe!</p>
<h2>O que é a DIRF e para que serve?</h2>
<p>A DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas, independentemente da forma de tributação perante o imposto de renda, e também para pessoas físicas quando forem obrigadas a prestar informações.</p>
<p>Esta obrigação deve ser declarada por meio do programa gerador de declaração (PGD DIRF), que pode ser baixado no site da Receita Federal a qualquer momento. A DIRF é utilizada para fins fiscalizatórios da Receita Federal quanto ao cumprimento da legislação relacionada ao Imposto de Renda.</p>
<p>Esta declaração é um instrumento de combate à sonegação fiscal tanto por pessoas jurídicas quanto pessoas físicas.</p>
<h2><strong>O que deve ser informado na DIRF?</strong></h2>
<p>De acordo com a norma o artigo 12 determina o que deve ser informado. Vejamos:</p>
<p><b><i>Art. 12. Deverão ser informados na Dirf 2019 os rendimentos tributáveis em relação aos quais:</i></b></p>
<p><b><i>I – tenha havido depósito judicial do imposto sobre a renda ou de contribuições;</i></b></p>
<p><b><i>II – não tenha havido retenção na fonte do imposto sobre a renda ou de contribuições, em razão de concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, conforme os termos do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional (CTN).</i></b></p>
<p><b><i>Parágrafo único. Os rendimentos sujeitos a ajuste na declaração de ajuste anual, pagos a beneficiário pessoa física, deverão ser informados discriminadamente.</i></b></p>
<h2><strong>Quem tem obrigação de apresentar a DIRF?</strong></h2>
<p>É necessário apresentar a Dirf pessoas jurídicas e empresários que fazem a retenção do Imposto de Renda na Fonte. Empresas que realizaram operações e envios de quantias em dinheiro para o exterior também estão obrigadas à DIRF.</p>
<p>Empresas que realizaram pagamentos para outras empresas, envolvendo qualquer tributo referente à Seguridade Social, também deve fazer a DIRF.</p>
<p>Pessoas físicas também entram no rol de obrigados a apresentar a DIRF. Se estas pessoas pagaram algum rendimento 2017, mesmo que não tenha sido retido na fonte, também devem apresentar a DIRF.</p>
<p>Lembrando que o Microempreendedor Individual (MEI) não precisa da DIRF, uma vez que MEI não faz imposto de renda.</p>
<p><b><i>Art. 2º Estão obrigadas a apresentar a Dirf 2019:</i></b></p>
<p><b><i>I – as pessoas físicas e as seguintes pessoas jurídicas, que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros:</i></b></p>
<p><b><i>a) estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;</i></b></p>
<p><b><i>b) pessoas jurídicas de direito público, inclusive os fundos públicos de que trata o art. 71 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;</i></b></p>
<p><b><i>c) filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;</i></b></p>
<p><b><i>d) empresas individuais;</i></b></p>
<p><b><i>e) caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;</i></b></p>
<p><b><i>f) titulares de serviços notariais e de registro;</i></b></p>
<p><b><i>g) condomínios edilícios;</i></b></p>
<p><b><i>h) instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos; e</i></b></p>
<p><b><i>i) órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário; e</i></b></p>
<h2><strong>Há prazo para declarar a DIRF?</strong></h2>
<p>Sim, sempre há um prazo em jogo, não é? De acordo com a norma:</p>
<p><b><i>Art. 8º A Dirf 2019, relativa ao ano-calendário de 2018, deverá ser apresentada até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 28 de fevereiro de 2019.</i></b></p>
<p><b><i>§ 1º No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2019, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Dirf 2019 relativa ao ano-calendário de 2018 até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto se o evento ocorrer no mês de janeiro de 2019, caso em que a Dirf 2019 poderá ser apresentada até o último dia útil do mês de março de 2019.</i></b></p>
<p>É importante entender que o preenchimento da declaração tem um nível de detalhamento e complexidade que impossibilita a inserção de dados por ele próprio. Por isso, não tente economizar esforços nessa hora de preencher.</p>
<h2><strong>Haverá penalidades para quem não declarar a DIRF?</strong></h2>
<p>É preciso enviar um relatório que indica a natureza dos pagamentos e o total recebido, além das deduções e retenções ocorridas no ano-calendário de 2017.</p>
<p>Assim, logo após seus funcionários apresentarem a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, os dados serão cruzados com a DIRF. Dentro deste procedimento, se houver alguma inconsistência, a Receita Federal intimará o contribuinte para fornecer explicações.</p>
<p>Se houver erro do contribuinte, ele poderá cair na malha fina. Se o erro for da empresa, ela será multada por erros ou omissões na DIRF.</p>
<p>Sendo assim, a lei penaliza os cidadãos e empresas que entregarem suas declarações fora do prazo, com incorreções ou omissões de quaisquer informações.</p>
<p>Muitas informações ainda poderão ser atualizadas em relação a DIRF 2019, esse artigo é apenas uma forma de te deixar mais atualizado.</p>
<p>Quem deixa de cumprir com essa obrigatoriedade de forma correta e dentro do prazo, deve pagar multa de 2% ao mês-calendário.</p>
<p>As multas que podem ser aplicadas às pessoas físicas, jurídica, que possuam o Simples Nacional ou Simples, variam de R$ 200,00 e nos demais casos apenas R$ 500,00. Esses valores serão reduzidos para:</p>
<ul>
<li>Redução de 50% quando essa declaração for apresentada após o prazo obrigatório, mas antes da data de procedimento do ofício;</li>
<li>Redução de 25% quando for apresentada a declaração até o prazo fixado na intimação.</li>
</ul>
<p>Com essas informações você já sabe que ainda dá tempo de declarar a DIRF.</p>
<p>Conteúdo via <a href="https://compliancefiscal.com.br/dirf-2019/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Compliance Fiscal</a></p>
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