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	<title>DIRF 2020 &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<description>Software de Gestão Empresarial</description>
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	<title>DIRF 2020 &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<item>
		<title>Download DIRF 2020: passo a passo</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 29 Jan 2020 11:30:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[DIRF]]></category>
		<category><![CDATA[DIRF 2020]]></category>
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					<description><![CDATA[Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.757/2017 publicada, foi disciplinada a apresentação da DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) relativa ao ano-calendário de 2019, ou seja, o download da DIRF 2020. A DIRF 2020 tem como prazo limite às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Por meio da <a rel="noreferrer noopener" href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&amp;idAto=87821" target="_blank"><strong>Instrução Normativa RFB nº 1.757/2017</strong></a> publicada, foi disciplinada a apresentação da DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) relativa ao ano-calendário de 2019, ou seja, o download da <strong>DIRF 2020</strong>.</p>



<p>A DIRF 2020 tem como prazo limite às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de&nbsp;<strong>28 de fevereiro de 2020</strong>.</p>



<p>A entrega da&nbsp;<strong>DIRF 2020</strong>&nbsp;deve ser feita mediante a utilização do&nbsp;<em>programa gerador da declaração DIRF 2018</em>, disponível no site da Receita Federal.</p>



<p>Este&nbsp;artigo irá apresentar um passo a passo sobre como fazer o download do programa para entregar a DIRF 2020. Veja abaixo:</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>1. Configuração mínima para download do Programa da DIRF 2020</strong></h2>



<p>Segundo a própria Receita Federal, é necessário que o contribuinte possua:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Microcomputador PC ou compatível com processador Intel-Celeron/AMD-Sempron ou superior;</li></ul>



<ul class="wp-block-list"><li>256 MB de memória RAM;</li></ul>



<ul class="wp-block-list"><li>Espaço em disco de 10 MB;</li></ul>



<ul class="wp-block-list"><li>Máquina Virtual Java compatível com o JVM 1.6 ou superior;</li></ul>



<ul class="wp-block-list"><li>Quando o sistema operacional for Windows observar que deve ser Windows XP ou superior;</li><li>Quando o sistema operacional for Windows observar que para a utilização da funcionalidade de assinatura digital de declarações é necessário navegador Internet Explorer 5.5 ou superior.</li></ul>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>2. Programa Gerador da Declaração DIRF 2020 disponível no site da Receita Federal</strong></h2>



<p>Ao abrir a página em que o&nbsp;link para download do programa está disponível, surgirá as seguintes opções:</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="746" height="393" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/01/Escolha-do-Sistema-Operacional-para-download-da-DIRF-2019.png" alt="Escolha do Sistema Operacional para download da DIRF 2020" class="wp-image-10039" title="Download DIRF 2020: passo a passo 1" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/01/Escolha-do-Sistema-Operacional-para-download-da-DIRF-2019.png 746w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/01/Escolha-do-Sistema-Operacional-para-download-da-DIRF-2019-300x158.png 300w" sizes="(max-width: 746px) 100vw, 746px" /><figcaption> Escolha do Sistema Operacional para download da DIRF 2020 </figcaption></figure>



<p>Basta clicar nos links abaixo e escolher o seu download:</p>



<p><strong>Para Windows (32 bits):</strong>&nbsp;<a href="http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/programas/Dirf/2020/Dirf2020Win32v1.0.exe" target="_blank" rel="noopener">Dirf2020Win32v1.0.exe&nbsp;</a><br /><strong>Para&nbsp;Windows (64 bits):</strong>&nbsp;<a href="http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/programas/Dirf/2020/Dirf2020Win64v1.0.exe" target="_blank" rel="noopener">Dirf2020Win64v1.0.exe</a><br /><strong>Para Linux (bin 32 bits):</strong>&nbsp;<a href="http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/programas/Dirf/2020/Dirf2020Linux-x86v1.0.sh" target="_blank" rel="noopener">Dirf2020Linux-x86v1.0.sh</a><br /><strong>Para Linux (bin&nbsp;64 bits):&nbsp;<a href="http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/programas/Dirf/2020/Dirf2020Linux-x86_64v1.0.sh" target="_blank" rel="noopener">Dirf2020Linux-x86_64v1.0.sh</a></strong></p>



<p>Você deve escolher a que melhor se adequa ao seu computador, além de ter o Java instalado ou atualizado.</p>



<p>Caso tenha feito o download da versão 64 bits, por exemplo, e seu computador não suporte, mostrará o seguinte erro: “A versão do Programa Gerador Dirf 2020 instalada não é compatível com a versão do Java existente em sua máquina. Desinstale o Programa Gerador Dirf e instale a versão 32 bits”, por exemplo.</p>



<p>Então, não se preocupe. Basta desinstalar a versão 64 bits e iniciar o download da versão 32 bits.</p>



<p>Veja o passo a passo para o download do PDG DIRF 2020:</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Passo a passo download do PGD DIRF 2020</strong></h2>



<p>A primeira tela de instalação do PGD traz a mensagem de “Bem-vindo” e mais instruções sobre os próximos passos.</p>



<p>Após essa tela, o contribuinte terá que escolher a localização de destino, ou seja a pasta para instalar o PGD.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" width="574" height="390" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/01/Escolha-da-localização-de-destino-do-programa-gerador-da-DIRF-2019.png" alt="Escolha da localização de destino do programa gerador da DIRF 2020" class="wp-image-10041" title="Download DIRF 2020: passo a passo 2" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/01/Escolha-da-localização-de-destino-do-programa-gerador-da-DIRF-2019.png 574w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/01/Escolha-da-localização-de-destino-do-programa-gerador-da-DIRF-2019-300x204.png 300w" sizes="(max-width: 574px) 100vw, 574px" /><figcaption> Escolha da localização de destino do programa gerador da DIRF 2020 </figcaption></figure>



<p>A “cópia de arquivos” que informa que “a instalação tem informação suficiente para inciar a cópia dos arquivos do programa”.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" width="572" height="390" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/01/Iniciar-cópia-de-arquivos-da-DIRF-2019.png" alt="Iniciar cópia de arquivos da DIRF 2020" class="wp-image-10042" title="Download DIRF 2020: passo a passo 3" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/01/Iniciar-cópia-de-arquivos-da-DIRF-2019.png 572w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/01/Iniciar-cópia-de-arquivos-da-DIRF-2019-300x205.png 300w" sizes="(max-width: 572px) 100vw, 572px" /><figcaption> Iniciar cópia de arquivos da DIRF 2020 </figcaption></figure>



<p>Enfim, a instalação será concluída com sucesso. Basta clicar em “concluir”.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="572" height="390" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/01/Instalação-da-DIRF-2019.png" alt="Instalação da DIRF 2020" class="wp-image-10044" title="Download DIRF 2020: passo a passo 4" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/01/Instalação-da-DIRF-2019.png 572w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/01/Instalação-da-DIRF-2019-300x205.png 300w" sizes="auto, (max-width: 572px) 100vw, 572px" /><figcaption> Instalação da DIRF 2020 </figcaption></figure>



<p>Ao abrir o programa, está será a primeira tela que o contribuinte irá ver. As&nbsp;<strong>novidades da DIRF 2020</strong>.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Novidades da DIRF 2020</strong></h2>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="616" height="393" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/01/dirf-2020-2.jpg" alt="Novidades da DIRF 2020" class="wp-image-10045" title="Download DIRF 2020: passo a passo 5" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/01/dirf-2020-2.jpg 616w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/01/dirf-2020-2-300x191.jpg 300w" sizes="auto, (max-width: 616px) 100vw, 616px" /></figure>



<p>Sobre as “Sociedades em Conta de Participação”, o programa diz que:</p>



<p>Deverão ser informados todos os beneficiários de rendimentos provenientes de dividendos e lucros distribuídos pela Sociedade em Conta de Participação, conforme disposto no inciso IX, art.11, da Instrução Normativa RFB nº 1915, de 27 de novembro de 2019.</p>



<p>Sobre o “Reembolso de Plano de Saúde – Coletivo empresarial” a informação é:</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="620" height="395" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/01/dirf-2020-3.jpg" alt="Novidades da DIRF 2020" class="wp-image-10046" title="Download DIRF 2020: passo a passo 6" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/01/dirf-2020-3.jpg 620w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/01/dirf-2020-3-300x191.jpg 300w" sizes="auto, (max-width: 620px) 100vw, 620px" /></figure>



<p>No caso de reembolso de despesa médica pago pelo plano privado de assistência à saúde – modalidade coletivo empresarial ao beneficiário, a empresa poderá informar o valor total anual em campos correspondentes a despesas realizadas no ano-calendário ou despesas de ano-calendário anterior, conforme disposto na alínea “d”, inciso IV, art.13, da Instrução Normativa RFB nº 1915, de 27 de novembro de 2019.</p>



<p>Atenção: a declaração do valor reembolsado não é obrigatória, devendo ser efetuada somente se a empresa dispuser da informação.</p>



<p>Sobre o “Rendimentos entidades imunes / isentas – IN RFB 1.234/2012” a informação é:</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="615" height="394" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/01/dirf-2020-4.jpg" alt="Novidades da DIRF 2020" class="wp-image-10047" title="Download DIRF 2020: passo a passo 7" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/01/dirf-2020-4.jpg 615w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/01/dirf-2020-4-300x192.jpg 300w" sizes="auto, (max-width: 615px) 100vw, 615px" /></figure>



<p>Deverão ser informados nas Dirf apresentadas pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, referentes a fatos ocorridos a partir do ano-calendário de 2017, os valores pagos às entidades imunes ou isentas pelo fornecimento de bens e serviços, na forma prevista pelos incisos III e IV do art. 4º e 3º do art.37 da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Tela principal do Programa Gerador da Declaração DIRF 2020</strong></h2>



<p>Nesta tela irá aparecer todas as opções relacionadas à necessidade da entrega do contribuinte. Entre elas:</p>



<ol class="wp-block-list"><li>Nova declaração;</li><li>Importar dados;</li><li>Restaurar copia de segurança;</li><li>Abrir declaração.</li></ol>



<h2 class="wp-block-heading" id="attachment_16891">Página Inicial da DIRF 2020</h2>



<p>Após fechar essa tela, é possível ver a opção de “Nova Declaração”:DIRF 2020 – Nova declaração</p>



<p>Ao apertar a tecla F1, você será levado à uma Central de Ajuda sobre o Programa da DIRF. As instruções presentes nesta Central têm o objetivo de orientar o preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.</p>



<p>Ao clicar em “Nova declaração” será apresentada a opção “Declarante Pessoa Jurídica” e “Declarante Pessoa Física”:</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="593" height="451" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/01/dirf-2020-5-1.jpg" alt="dirf 2020 5 1" class="wp-image-10048" title="Download DIRF 2020: passo a passo 8" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/01/dirf-2020-5-1.jpg 593w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/01/dirf-2020-5-1-300x228.jpg 300w" sizes="auto, (max-width: 593px) 100vw, 593px" /></figure>



<p>Dirf 2020 – Tipo de declaração, ano-calendário 2019</p>



<p>A partir dessa tela, é importante que o contribuinte comece a preencher as informações da DIRF 2020 corretamente. Caso contrário, deverá ser feita uma retificação ou cancelamento da mesma.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Outras informações sobre o Programa Gerador de Declaração da DIRF 2020</strong></h2>



<p>O Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD DIRF 2020) é utilizado pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas para apresentar as declarações relativas ao ano-calendário de 2019 e das relativas ao ano-calendário de 2019 nos casos de (Instrução Normativa RFB:&nbsp;</p>



<p>a) extinção de pessoa jurídica em decorrência de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total;</p>



<p>b) pessoas físicas que saírem definitivamente do País; e</p>



<p>c) encerramento de espólio.</p>



<p>O PGD DIRF 2018 irá gerar arquivo contendo a declaração validada em condições de transmissão à RFB, cada arquivo gerado conterá somente uma declaração.</p>



<p>O arquivo de texto importado pelo PGD DIRF 2019 que vier a sofrer qualquer tipo de alteração deverá ser novamente submetido ao PGD DIRF 2019 (Instrução Normativa RFB).</p>



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<h2 class="wp-block-heading"><strong>Processamento da DIRF 2020</strong></h2>



<p>Após a apresentação, a DIRF 2020:</p>



<p>a) “Em Processamento”, indicando que foi apresentada e que o processamento ainda está sendo realizado;</p>



<p>b) “Aceita”, indicando que o processamento foi encerrado com sucesso;</p>



<p>c) “Rejeitada”, indicando que foram detectados erros durante o processamento e que deverá ser retificada;</p>



<p>d) “Retificada”, indicando que foi substituída integralmente por outra; ou</p>



<p>e) “Cancelada”, indicando que foi cancelada, encerrando todos os seus efeitos legais.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Multas ao não apresentar a DIRF 2020</strong></h2>



<p>A falta de entrega (ou apresentação após o prazo fixado e com incorreções ou omissões) faz com que o declarante fique sujeito às&nbsp;<strong>penalidades previstas na legislação vigente</strong>.</p>



<p>Os contribuintes que deixarem de apresentar a DIRF no prazo fixado estarão sujeitos à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante de tributos e contribuições informados na declaração, ainda que integralmente pago, limitada a 20%.</p>



<p>Para efeito de aplicação da multa, é considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e considerada como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não apresentação, da lavratura do auto de infração.</p>



<p>Observada a multa mínima de R$ 200,00, em se tratando de pessoa física, de pessoa jurídica inativa e de pessoa jurídica optante pelo Simples ou pelo Simples Nacional, e de R$ 500,00, nos demais casos, essa multa será reduzida:</p>



<p>a) em 50%, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;</p>



<p>b) em 25%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.</p>



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		<item>
		<title>Programa da DIRF 2020, Download, Regras e Prazos de Entrega</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 23 Jan 2020 11:59:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[DIRF]]></category>
		<category><![CDATA[DIRF 2020]]></category>
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					<description><![CDATA[A Receita Federal já disponibilizou para download o Programa da DIRF 2020, obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que durante o ano-calendário de 2019 tenham pagado ou creditado rendimentos sobre os quais tenha havido algum tipo de retenção. A Dirf 2020 deverá ser apresentada até às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 28 de fevereiro de 2020. O download [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A Receita Federal já disponibilizou para download o Programa da DIRF 2020, obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que durante o ano-calendário de 2019 tenham pagado ou creditado rendimentos sobre os quais tenha havido algum tipo de retenção.</p>



<div class="wp-block-image"><figure class="aligncenter size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="735" height="250" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/11/dirf.jpg" alt="DIRF 2020" class="wp-image-9564" title="Programa da DIRF 2020, Download, Regras e Prazos de Entrega 9" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/11/dirf.jpg 735w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/11/dirf-300x102.jpg 300w" sizes="auto, (max-width: 735px) 100vw, 735px" /></figure></div>



<p>A Dirf 2020 deverá ser apresentada até às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 28 de fevereiro de 2020. O download do Programa já está disponível para download no Site da Receita Federal.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Programa DIRF</strong></h3>



<p>O programa da DIRF está disponível para download no site da Receita Federal, com opções para sistemas operacionais Windows e Linux.</p>



<p>É só baixar o programa correto, instalar e criar uma nova declaração, preenchendo os campos conforme instruções.</p>



<p>Além disso, é importante verificar se o layout dos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, publicado no Ato Declaratório Executivo Cofis nº 65/2019, está atualizado.</p>



<p>O documento disponibilizado neste ADE geralmente é utilizado pelos sistemas contábeis, que disponibilizam a exportação de arquivos txt com os dados referente ao imposto de renda, tanto de folha de pagamento como em relação à escrituração fiscal, do ano calendário selecionado.</p>



<p>Vale lembrar que as empresas precisam do certificado digital válido para realizar transmissão da declaração, com exceção dos optantes pelo Simples Nacional.</p>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>





<div class="wp-block-button"><a class="wp-block-button__link has-background has-vivid-red-background-color no-border-radius" href="https://dbmsistemas.com/contabilidade-e-fiscal/">Conheça a Gestão Fiscal-Contábil do DBM Spalla</a></div>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>DIRF 2020</strong></h3>



<p>As regras para a DIRF em 2020 foram publicadas na Instrução Normativa RFB nº 1.915.</p>



<p>Vale lembrar que a declaração é referente ao ano-calendário de 2019 e que as pessoas físicas e jurídicas são obrigadas a declarar mesmo que o imposto tenha sido retido em apenas um mês.</p>



<p>Segundo a legislação, os limites de rendimentos permanecem os mesmos da DIRF 2019:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a R$ 28.559,70;</li><li>Trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties acima de R$ 6.000,00, pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda;</li><li>Dividendos e lucros, pagos a partir de 1996, e de valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis, quando o valor total anual pago for igual ou superior a R$ 28.559,70;</li><li>Pagamentos de pensão, aposentadoria ou reforma, isentos de IRRF devido a moléstia grave, cujo total anual tenha sido igual ou superior a R$ 28.559,70.</li></ul>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Prazo de entrega DIRF</strong></h3>



<p>A DIRF 2020 deverá ser apresentada até as 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2020, por meio do Programa Gerador de Declarações (PGD Dirf 2020) e com a utilização do Receitanet.</p>



<p>A dica é não deixar a declaração para a última hora, pois o alto tráfego de acessos pode sobrecarregar o site e dificultar o registro e envio das informações.</p>



<p>Também é recomendável baixar o programa com antecedência para se familiarizar com os recursos, além de preparar a documentação com calma.</p>



<p>Por fim, é importante frisar que o recibo só será gravado após a validação, ou seja, o programa não tolera erros na declaração.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Quem é obrigado a apresentar a DIRF 2020</strong></h3>



<p>De acordo com os termos do artigo 2° da Instrução Normativa RFB 1.915/2019, todos que se enquadram nos casos abaixo são obrigados a apresentar a DIRF 2020.</p>



<ul class="wp-block-list"><li>As pessoas físicas e as seguintes pessoas jurídicas, que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção do IRRF, ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros;</li></ul>



<ul class="wp-block-list"><li>Estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;</li><li>Pessoas jurídicas de direito público, inclusive os fundos públicos de que trata o art. 71 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;</li><li>Filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;</li><li>Empresas individuais;</li><li>Caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;</li><li>Titulares de serviços notariais e de registros;</li><li>Condomínios edifícios;</li><li>Instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos;</li><li>Órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário.</li></ul>



<p>As seguintes pessoas físicas e jurídicas, ainda que não tenha havido retenção do imposto:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Órgãos e entidades da administração pública federal que efetuaram pagamento às entidades imunes ou isentas de que tratam os incisos III e IV do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234;</li><li>Candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes;</li></ul>



<ul class="wp-block-list"><li>Pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no país que efetuaram pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior;</li><li>Pessoas físicas e jurídicas na condição de sócio ostensivo de sociedade em conta de participação.</li></ul>



<p>Em relação aos valores remetidos ao exterior, devem ser considerados os seguintes rendimentos:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Aplicações em fundos de investimento de conversão de débitos externos;</li><li>Royalties;</li><li>Serviços técnicos e de assistência técnica;</li><li>Juros e comissões em geral;</li><li>Juros sobre o capital próprio;</li><li>Aluguel e arrendamento;</li><li>Aplicações financeiras em fundos ou em entidades de investimento coletivo</li><li>Carteiras de valores mobiliários e mercados de renda fixa ou renda variável;</li><li>Fretes internacionais;</li><li>Previdência complementar e Fapi;</li><li>Remuneração de direitos;</li><li>Obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas;</li><li>Lucros e dividendos distribuídos;</li><li>Cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no país, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais;</li><li>Rendimentos de que trata o art. 1º do Decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009, que tiveram a alíquota do imposto sobre a renda reduzida a 0%;</li><li>Demais rendimentos considerados como rendas e proventos de qualquer natureza, na forma prevista na legislação específica.</li></ul>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Mudanças na DIRF 2020</strong></h3>



<p>A Instrução Normativa RFB n° 1.915 introduziu apenas uma alteração na DIRF com relação aos anos anteriores ao estabelecer a obrigatoriedade de declaração dos beneficiários dos rendimentos pagos em cumprimento de decisão da Justiça Estadual ou Trabalhista, ainda que dispensada a retenção do Imposto de Renda. No entanto, será facultativo declarar esta informação na DIRF 2020, referente aos rendimentos pagos no ano-calendário de 2019.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Multa DIRF</strong></h3>



<p>É importante ficar atento ao prazo relacionado à DIRF 2020, pois a falta de entrega, entrega incorreta ou omissão de algum tipo de informação faz com que a empresa ou a pessoa física fique sujeita às penalidades previstas na lei.</p>



<p>A multa aplicada para os contribuintes que não enviarem a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte no prazo será de 2% ao mês-calendário ou fração.</p>



<p>O valor será calculado sobre o montante de imposto de renda informado na declaração, mesmo que esteja integralmente pago, limitado a 20%.</p>



<p>A Receita Federal já disponibilizou para download o Programa da DIRF 2020, obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que durante o ano-calendário de 2019 tenham pagado ou creditado rendimentos sobre os quais tenha havido algum tipo de retenção.</p>



<p>A Dirf 2020 deverá ser apresentada até às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 28 de fevereiro de 2020. O download do Programa já está disponível para download no Site da Receita Federal.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Programa DIRF</strong></h3>



<p>O programa da DIRF está disponível para download no site da Receita Federal, com opções para sistemas operacionais Windows e Linux.</p>



<p>É só baixar o programa correto, instalar e criar uma nova declaração, preenchendo os campos conforme instruções.</p>



<p>Além disso, é importante verificar se o layout dos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, publicado no Ato Declaratório Executivo Cofis nº 65/2019, está atualizado.</p>



<p>O documento disponibilizado neste ADE geralmente é utilizado pelos sistemas contábeis, que disponibilizam a exportação de arquivos txt com os dados referente ao imposto de renda, tanto de folha de pagamento como em relação à escrituração fiscal, do ano calendário selecionado.</p>



<p>Vale lembrar que as empresas precisam do certificado digital válido para realizar transmissão da declaração, com exceção dos optantes pelo Simples Nacional.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>DIRF 2020</strong></h3>



<p>As regras para a DIRF em 2020 foram publicadas na Instrução Normativa RFB nº 1.915.</p>



<p>Vale lembrar que a declaração é referente ao ano-calendário de 2019 e que as pessoas físicas e jurídicas são obrigadas a declarar mesmo que o imposto tenha sido retido em apenas um mês.</p>



<p>Segundo a legislação, os limites de rendimentos permanecem os mesmos da DIRF 2019:</p>



<p>– Trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a R$ 28.559,70;<br />– Trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties acima de R$ 6.000,00, pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda;<br />– Dividendos e lucros, pagos a partir de 1996, e de valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis, quando o valor total anual pago for igual ou superior a R$ 28.559,70;<br />– Pagamentos de pensão, aposentadoria ou reforma, isentos de IRRF devido a moléstia grave, cujo total anual tenha sido igual ou superior a R$ 28.559,70.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Prazo de entrega DIRF</strong></h3>



<p>A DIRF 2020 deverá ser apresentada até as 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2020, por meio do Programa Gerador de Declarações (PGD Dirf 2020) e com a utilização do Receitanet.</p>



<p>A dica é não deixar a declaração para a última hora, pois o alto tráfego de acessos pode sobrecarregar o site e dificultar o registro e envio das informações.</p>



<p>Também é recomendável baixar o programa com antecedência para se familiarizar com os recursos, além de preparar a documentação com calma.</p>



<p>Por fim, é importante frisar que o recibo só será gravado após a validação, ou seja, o programa não tolera erros na declaração.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Quem é obrigado a apresentar a DIRF</strong></h3>



<p>De acordo com os termos do artigo 2° da Instrução Normativa RFB 1.915/2019, todos que se enquadram nos casos abaixo são obrigados a apresentar a DIRF 2020.</p>



<p>As pessoas físicas e as seguintes pessoas jurídicas, que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção do IRRF, ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros;</p>



<p>– Estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;<br />– Pessoas jurídicas de direito público, inclusive os fundos públicos de que trata o art. 71 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;<br />– Filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;<br />– Empresas individuais;<br />– Caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;<br />– Titulares de serviços notariais e de registros;<br />– Condomínios edifícios;<br />– Instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos;<br />– Órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário.</p>



<p>As seguintes pessoas físicas e jurídicas, ainda que não tenha havido retenção do imposto:</p>



<p>– Órgãos e entidades da administração pública federal que efetuaram pagamento às entidades imunes ou isentas de que tratam os incisos III e IV do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234;<br />– Candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes;<br />– Pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no país que efetuaram pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior;<br />– Pessoas físicas e jurídicas na condição de sócio ostensivo de sociedade em conta de participação.</p>



<p>Em relação aos valores remetidos ao exterior, devem ser considerados os seguintes rendimentos:</p>



<p>– Aplicações em fundos de investimento de conversão de débitos externos;<br />– Royalties;<br />– Serviços técnicos e de assistência técnica;<br />– Juros e comissões em geral;<br />– Juros sobre o capital próprio;<br />– Aluguel e arrendamento;<br />– Aplicações financeiras em fundos ou em entidades de investimento coletivo<br />– Carteiras de valores mobiliários e mercados de renda fixa ou renda variável;<br />– Fretes internacionais;<br />– Previdência complementar e Fapi;<br />– Remuneração de direitos;<br />– Obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas;<br />– Lucros e dividendos distribuídos;<br />– Cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no país, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais;<br />– Rendimentos de que trata o art. 1º do Decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009, que tiveram a alíquota do imposto sobre a renda reduzida a 0%;<br />– Demais rendimentos considerados como rendas e proventos de qualquer natureza, na forma prevista na legislação específica.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Mudanças na DIRF 2020</strong></h3>



<p>A Instrução Normativa RFB n° 1.915 introduziu apenas uma alteração na DIRF com relação aos anos anteriores ao estabelecer a obrigatoriedade de declaração dos beneficiários dos rendimentos pagos em cumprimento de decisão da Justiça Estadual ou Trabalhista, ainda que dispensada a retenção do Imposto de Renda. No entanto, será facultativo declarar esta informação na DIRF 2020, referente aos rendimentos pagos no ano-calendário de 2019.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Multa DIRF</strong></h3>



<p>É importante ficar atento ao prazo relacionado à DIRF 2020, pois a falta de entrega, entrega incorreta ou omissão de algum tipo de informação faz com que a empresa ou a pessoa física fique sujeita às penalidades previstas na lei.</p>



<p>A multa aplicada para os contribuintes que não enviarem a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte no prazo será de 2% ao mês-calendário ou fração.</p>



<p>O valor será calculado sobre o montante de imposto de renda informado na declaração, mesmo que esteja integralmente pago, limitado a 20%.</p>



<p>Para realizar a aplicação da multa, a Receita Federal considera como data inicial o dia seguinte ao término do prazo estabelecido para a entrega da declaração.</p>



<p>A data final é o dia da entrega, ou, no caso de não apresentação, da lavratura do auto de infração.</p>



<p>Também é importante lembrar que a multa mínima aplicada será de R$ 200,00 para pessoa física, pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, e de R$ 500,00 nos demais casos.</p>



<p>Esta multa poderá ser reduzida: em 50% quando a declaração for apresentada após o prazo e antes de qualquer procedimento de ofício; e em 25% se houver a apresentação da declaração no prazo definido na intimação.</p>



<p>Fonte: <a href="https://www.contabeis.com.br" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="Jornal Contábil (abre numa nova aba)">Jornal Contábil</a></p>
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