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	<title>direitos &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<description>Software de Gestão Empresarial</description>
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	<title>direitos &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>Conheça seus direitos quando trabalhando em home office</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 08 Jun 2020 12:45:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[direitos]]></category>
		<category><![CDATA[Empresa]]></category>
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		<category><![CDATA[trabalhador]]></category>
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					<description><![CDATA[Você está fazendo Home Office na quarentena? Confira os seus direitos, com Gisele Machioski, contadora. Conheça seus direitos quando trabalhando em home office.Na Reforma Trabalhista de 2017 foi regulamentada a modalidade HOME OFFICE (trabalho remoto ou teletrabalho), que permite que funcionário realize seus afazeres fora das dependências da empresa. A Medida Provisória 927/2020 publicada pelo Governo [&#8230;]]]></description>
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<h3 class="wp-block-heading"><strong>Você está fazendo Home Office na quarentena? Confira os seus direitos, com Gisele Machioski, contadora.</strong></h3>



<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="734" height="476" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/03/Home-Office.jpg" alt="Conheça seus direitos quando trabalhando em home office" class="wp-image-10792" title="Conheça seus direitos quando trabalhando em home office 1" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/03/Home-Office.jpg 734w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/03/Home-Office-300x195.jpg 300w" sizes="(max-width: 734px) 100vw, 734px" /></figure>



<p><strong><em>Conheça seus direitos quando trabalhando em home office.</em></strong><br />Na Reforma Trabalhista de 2017 foi regulamentada a modalidade HOME OFFICE (trabalho remoto ou<strong> </strong>teletrabalho), que permite que funcionário realize seus afazeres fora das dependências da empresa.</p>



<p>A Medida Provisória 927/2020 publicada pelo Governo Federal, flexibiliza e dispensa algumas formalidades durante o estado de calamidade pública atual, permitindo que o empregado e o empregador celebrem acordo individual escrito, a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício, tendo preponderância sobre os demais instrumentos normativos, respeitados os limites estabelecidos na Constituição como:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Notificação ao empregado com antecedência de 48 horas, por escrito ou por meio eletrônico</li><li>Permitida adoção do regime de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância para estagiários e aprendizes</li><li>Dispensa registro prévio da alteração no contrato individual de trabalho</li><li>Jornada de trabalho normal (44hs semanais por exemplo), o funcionário não fica em regime de plantão, prontidão ou sobreaviso</li><li>Caso o empregado não possua os equipamentos e infraestrutura para trabalhar em home office, como computador e internet, a empresa poderá emprestar os equipamentos e poderá pagar por serviços de infraestrutura, sem que isso seja considerado salário</li><li>Vale transporte: pode ser suspenso por não haver deslocamento ao local de trabalho</li><li>Auxílio Creche, plano de saúde, previdência privada e vale cultura: devem ser mantidos</li><li>Vale-refeição, vale alimentação e cesta básica: devem ser mantidos</li></ul>



<p>“Embora o funcionário trabalhe em sua própria residência, a legislação determina que a empresa tem responsabilidade pelas condições de trabalho” explica&nbsp;Gisele Machioski, contadora.</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Horário de almoço e intervalos entre as jornadas continuam os mesmos</li><li>A empresa pode estabelecer uma forma de controle de horários e tarefas por meio de sistema, mas não há necessidade de “bater” cartão ponto</li><li>Os trabalhadores em trabalho home office não estão submetidos ao regime normal de trabalho e por isso não recebem horas extras, porém, havendo controle da jornada pelo empregador, as horas extras são computadas da mesma forma que no trabalho presencial</li><li>No caso de diagnóstico de covid-19, o colaborador deverá comunicar a empresa quanto à constatação da doença e à necessidade de interromper suas atividades. O atestado médico deverá ser entregue ou enviado ao gestor ou RH da empresa, para o abono de faltas.</li></ul>



<p>Agora que você já conhece os seus direitos, poderá trabalhar tranquilo, e se planejar melhor para executar as ações futuras.</p>



<p><em>Por <a href="https://machioski.com.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Machioski Contabilidade</a></em>, <em>Gisele Machioski</em> <em>Contadora</em></p>



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</div>
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			</item>
		<item>
		<title>10 direitos dos trabalhadores brasileiros em caso de demissão</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 24 Sep 2019 14:00:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[direitos]]></category>
		<category><![CDATA[Reforma Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[rescisão]]></category>
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					<description><![CDATA[A Reforma Trabalhista no Brasil de 2017 trouxe mudanças significativas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), instrumentalizada pela lei № 13.467 de 2017. Aprovada na época pelo governo de Michel Temer, o objetivo da reforma foi combater o desemprego e a crise econômica no país. No entanto, o cenário do desemprego ainda é desafiador e trabalhadores temem demissões. [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<figure class="wp-block-image"><img decoding="async" width="800" height="400" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/rescisão-trabalhista.jpg" alt="10 direitos em caso de demissão" class="wp-image-6678" title="10 direitos dos trabalhadores brasileiros em caso de demissão 2" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/rescisão-trabalhista.jpg 800w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/rescisão-trabalhista-300x150.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/rescisão-trabalhista-768x384.jpg 768w" sizes="(max-width: 800px) 100vw, 800px" /></figure>



<p>A <strong><a href="https://dbmsistemas.com/o-primeiro-ano-da-reforma-trabalhista/">Reforma Trabalhista</a> no Brasil de 2017</strong> trouxe mudanças significativas na <strong><a rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm" target="_blank">Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)</a>,</strong> instrumentalizada pela lei № 13.467 de 2017. Aprovada na época pelo governo de Michel Temer, o objetivo da reforma foi combater o desemprego e a crise econômica no país.</p>



<p>No entanto, o cenário do desemprego ainda é desafiador e trabalhadores temem
demissões.</p>



<p>Contudo, é importante frisar que, mesmo que ocorra a demissão, o trabalhador
possui uma série de direitos que permitem um fôlego inicial para retomar a
busca por uma melhor colocação profissional.</p>



<p>Gilberto Bento Jr., sócio da Bento Jr. Advogados, explica que esses são
direitos trabalhistas garantidos pela constituição, mas existem os casos das
demissões por Justa Causa, nas quais os trabalhadores perdem parte dos direitos
citados abaixo quando ocorre alguma conduta considerada inaceitável pelo
empregador, desde que seja comprovado que ela ocorreu.</p>



<p>Após a reforma trabalhista, quais os direitos trabalhistas garantidos aos
trabalhadores em caso de demissão? Bento Jr. destacou 10 direitos. São eles:</p>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>





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<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Quando o empregador
deve pagar o valor da rescisão</strong></h4>



<p>Quando o aviso prévio for indenizado, deve pagar até dez dias após a
dispensa, e quando o aviso prévio for trabalhado, tem que pagar no 1º
(primeiro) dia útil após a dispensa. Após a reforma trabalhista a data continua
igual, salvo se empresa combinar por escrito data diferente com o trabalhador.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Saldo de salário</strong></h4>



<p>Deve ser pago na proporção aos dias trabalhados no mês da demissão. Isto é,
o salário mensal, dividido por 30 e multiplicado pelo número de dias trabalhados.
Com ou sem justa causa. Após a reforma trabalhista esse direito continua igual
e não pode ser alterado por acordo entre empresa e trabalhador.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Aviso prévio</strong></h4>



<p>Pode ser indenizado ou trabalhado, o empregador tem a opção de avisar ao
trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou, pagar o salário
referente a esses 30 dias sem que o empregado precise trabalhar. Só para casos
sem justa demissão. Após a reforma trabalhista esse direito continua igual e
não pode ser alterado por acordo entre empresa e trabalhador.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Aviso prévio
indenizado proporcional</strong></h4>



<p>Instituído por lei no fim de 2011, quando a dispensa é sem justa causa, para
cada ano trabalho, há acréscimo de três dias no aviso prévio, com limite de
adicional de até 60 dias, portanto, no máximo o aviso prévio poderá ser de 90
dias. Após a reforma trabalhista esse direito continua igual e não pode ser
alterado por acordo entre empresa e trabalhador.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Férias e adicional
constitucional de um terço</strong></h4>



<p>Todo mês trabalhado dá direito à uma proporção de férias, que equivale a um
salário inteiro, mais um terço, após 1 ano de trabalho, este valor deve ser
pago independente do motivo da dispensa. Só não será pago caso haja faltas não
justificadas e outras infrações constatadas. Após a reforma trabalhista esse direito
continua igual e não pode ser alterado por acordo entre empresa e trabalhador.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>13º salário</strong></h4>



<p>Deve ser pago todo fim de ano ou em época combinada em convenção coletiva,
caso ocorra dispensa, com ou sem justa causa, deve ser pago na proporção dos
meses trabalhados, ou seja, divida o valor do salário por 12 meses para saber o
valor proporcional de 1 mês trabalhado, e multiplique pela quantidade dos meses
que trabalhou para chegar o valor correto. Após a reforma trabalhista o direito
de receber o 13º salário continua igual e não pode ser alterado por acordo
entre empresa e trabalhador, mas as datas de pagamento podem ser negociadas.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço – FGTS</strong></h4>



<p>Só para quem foi dispensado sem motivo, nasce o direito de sacar os valores
do FGTS, incluindo o depósito correspondente ao aviso prévio e outras verbas
pagas na rescisão. O FGTS atualizado corresponde a aproximadamente um salário
por ano. Após a reforma trabalhista esse direito continua igual e não pode ser
alterado por acordo entre empresa e trabalhador.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Multa de 40% sobre o
saldo do FGTS</strong></h4>



<p>Nas demissões sem justa causa, o empregador por lei deve pagar uma multa de
40% do valor depositado no FGTS do trabalhador. Após a reforma trabalhista esse
direito continua igual e não pode ser alterado por acordo entre empresa e
trabalhador, mas observamos que agora nasce o direito de demissão acordada onde
a empresa paga multa de 20% e o trabalhador pode sacar 80% do valor depositado.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Liberação de guias
para saque de seguro desemprego</strong></h4>



<p>Nos casos de dispensa sem justa causa, se o empregado trabalhou o tempo
necessário exigido por lei, tem o direito de solicitar as guias para receber
seguro desemprego, estas guias devem vir junto com o TRTC – termo de rescisão
do contrato de trabalho. Esse direito pode sofrer alterações após a reforma
trabalhista, e vai variar de acordo com os novos contratos de trabalho.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Obrigação de
homologação da rescisão</strong></h4>



<p>Para quem trabalhou mais de 12 meses, a lei determina que o TRTC seja homologado, por sindicato ou pelo Ministério do Trabalho, onde um representante habilitado deve verificar o termo de rescisão auxiliando o trabalhador. Caso exista algum incomum, a homologação deva acontecer com ressalvas, explicando no próprio termo de rescisão a situação, para posterior solução, caso seja necessário. A obrigação de homologação sindical após a reforma trabalhista não existirá mais, no entanto, não está clara a obrigação de homologação da dispensa após 12 meses, sobre ela ser obrigatória perante o Ministério do Trabalho. </p>



<p>Conteúdo original <a href="https://computerworld.com.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">Computerworld</a></p>
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