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	<title>Direito Contábil &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<description>Software de Gestão Empresarial</description>
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	<title>Direito Contábil &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>Hierarquia entre leis e normas infralegais na relação entre Direito Contábil e Direito Tributário</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 08 Jun 2019 13:04:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
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		<category><![CDATA[Direito Contábil]]></category>
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					<description><![CDATA[O direito tributário, como muitos ramos do conhecimento, possui algumas diretrizes que se encontram enraizadas no seu estudo e na sua aplicação. Veja-se, por exemplo, a economia, que, bem ou mal, analisa a eficiência na alocação dos recursos, seja de forma mais depurada tecnicamente, seja de forma mais bruta. Nessa área do direito, o princípio [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignnone wp-image-5019 size-full" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/recuperação-judicial.jpg" alt="Hierarquia entre leis e normas infralegais" width="1200" height="300" title="Hierarquia entre leis e normas infralegais na relação entre Direito Contábil e Direito Tributário 2" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/recuperação-judicial.jpg 1200w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/recuperação-judicial-920x230.jpg 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/recuperação-judicial-300x75.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/recuperação-judicial-768x192.jpg 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/recuperação-judicial-1024x256.jpg 1024w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/recuperação-judicial-1080x270.jpg 1080w" sizes="(max-width: 1200px) 100vw, 1200px" /></p>
<p>O direito tributário, como muitos ramos do conhecimento, possui algumas diretrizes que se encontram enraizadas no seu estudo e na sua aplicação. Veja-se, por exemplo, a economia, que, bem ou mal, analisa a eficiência na alocação dos recursos, seja de forma mais depurada tecnicamente, seja de forma mais bruta.</p>
<p>Nessa área do direito, o princípio da legalidade se mostra como uma verdadeira pedra de toque, no sentido de que os principais aspectos do tributo devem estar previstos em lei; dentre aqueles aspectos, situam-se o fato gerador, a alíquota, a base de cálculo e outros.</p>
<p>Porém, já não é de hoje que as chamadas normas infralegais – ou seja, instruções normativas, portarias, atos declaratórios e outras normas que não propriamente as leis – promovem importantes modificações nessa seara, fazendo que sua importância cresça a cada ano.</p>
<p>Tome-se, exemplificativamente, a <a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&amp;idAto=88842" target="_blank" rel="noopener noreferrer">instrução normativa 1.771</a>, de 2017, que realizou algumas alterações na <a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&amp;idAto=87571" target="_blank" rel="noopener noreferrer">instrução normativa 1.753</a>, de 2017, que, por sua vez, tem por objetivo disciplinar os efeitos tributários das mudanças de critérios e práticas contábeis, especialmente com a edição de novos Pronunciamentos Técnicos do Comitê de Pronunciamento Contábeis – CPC.</p>
<p>Enquanto a instrução 1.753 possui um espectro de atuação extremamente amplo, visando a, resumidamente, regulamentar os efeitos de alguns CPC no que tange à tributação, a instrução 1.771 se restringe ao Pronunciamento 47, que trata, em síntese, do reconhecimento da receita advinda de contratos com clientes, fazendo que essa escrituração reflita exatamente a real prestação contratada – por exemplo, ao se adquirir um carro, com revisão “grátis” nos cinco anos seguintes à compra, é difícil crer que a revisão seja, de fato, gratuita, há, em verdade, um estudo do vendedor, no qual são analisados os “defeitos” recorrentes do veículo e estimados os respectivos valores para o reparo de cada um dos “defeitos”; esse valor global dos reparos é, de certa forma, computado no preço do veículo, logo, não há gratuidade nas futuras revisões.</p>
<p>Ocorre que, dentre as alterações realizadas, a instrução 1.771, da mesma forma que os enunciados infralegais contábeis, criou uma nova subconta contábil para fins de apuração do Imposto de Renda e da Contribuição sobre o Lucro, qual seja: “ajuste de receita bruta”. Logo, a partir da edição daquela instrução, coexistem a receita bruta (<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del1598.htm" target="_blank" rel="noopener noreferrer">decreto-lei 1.598</a>, de 1977), suas deduções (também previstas no decreto-lei 1.598) e os ajustes de receita bruta (dispostos unicamente na instrução 1.771).</p>
<p>Nos dois primeiros casos, receita bruta e deduções de receita são conceitos com implicações contábeis e tributárias, previstos necessariamente numa lei (na prática), enquanto que os ajustes possuem efeitos primordialmente tributários e estão previstos, de forma exclusiva, num ato hierarquicamente inferior à lei. Isto é, passa-se a ter instruções normativas que replicam os ditames das leis e, muitas vezes, instituem novas “obrigações”, sem qualquer respaldo na lei, e tais inovações se tornam de cumprimento inevitável, sob pena de imposição de eventual multa por descumprimento da legislação tributária.</p>
<p>Em um cenário como esse, por mais que se deva repelir a prevalência de uma instrução normativa sobre uma lei, ou seja, de um instrumento hierarquicamente inferior sobre um superior, passa-se a questionar se a forma como se enxerga uma antiga diretriz deve ou não ser modificada, para que se mantenha, ao menos, minimamente aplicável.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.migalhas.com.br/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Migalhas</a> por Edison Fernandes e Jorge Ferreira</p>
<p>&nbsp;</p>
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