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	<title>DIMOB &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<description>Software de Gestão Empresarial</description>
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	<title>DIMOB &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<item>
		<title>DIMOB 2020: Veja quem está obrigado a enviar os dados e atenção ao prazo de 2020</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 18 Feb 2020 13:36:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Construção & Incorporação]]></category>
		<category><![CDATA[DIMOB]]></category>
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					<description><![CDATA[A DIMOB 2020 (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) é um dos meios usados pela Receita Federal para fazer o cruzamento de dados de contribuintes para a fiscalização do Imposto de Renda. Portanto, continue lendo para saber como fica a DIMOB 2020. Esses dados são referentes às atividades de comercialização e locação de imóveis, ocorridas ao longo do ano [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A DIMOB 2020 <strong>(Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias)</strong> é um dos meios usados pela Receita Federal para fazer o cruzamento de dados de contribuintes para a fiscalização do Imposto de Renda. Portanto, continue lendo para saber como fica a DIMOB 2020.</p>



<div class="wp-block-image"><figure class="aligncenter size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="700" height="358" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/dimob.png" alt="DIMOB 2020" class="wp-image-6452" title="DIMOB 2020: Veja quem está obrigado a enviar os dados e atenção ao prazo de 2020 1" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/dimob.png 700w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/dimob-300x153.png 300w" sizes="(max-width: 700px) 100vw, 700px" /></figure></div>



<div class="wp-block-button aligncenter"><a class="wp-block-button__link has-background has-vivid-red-background-color no-border-radius" href="https://dbmsistemas.com/incorporadora/">Conheça a Gestão de Incorporadores do DBM Spalla</a></div>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>



<p>Esses dados são referentes às atividades de comercialização e locação de
imóveis, ocorridas ao longo do ano anterior. Assim, ela precisa ser arcada
pelas imobiliárias, por isso fique atento ao prazo e as informações!</p>



<p>A&nbsp;obrigação acessória é anual, requerida pela Instrução Normativa 1.115
e deve ser entregue à Receita Federal via Certificação Digital.</p>



<p>Ela deve ser anexada pela Internet, por meio do programa
“Receitanet”.&nbsp;Como toda obrigação acessória, é de natureza fiscalizatória,
ou seja, o governo instituiu para ter mais controle das movimentações
existentes.</p>



<p>Se a declaração for&nbsp;enviada com erros ou fora do prazo, pode gerar
multas para imobiliárias e pessoas jurídicas.</p>



<h3 class="wp-block-heading" id="regras"><strong>Quem deve entregar a DIMOB?</strong></h3>



<p>Apenas as imobiliárias, pessoas jurídicas e equiparadas que:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Comercializaram imóveis que construíram, lotearam ou incorporaram para esse fim;</li><li>Intermediaram compra, alienação ou aluguel de imóveis ou ainda a sublocação;</li><li>Envolvidas com atividades de construção, administração, locação ou alienação do próprio imóvel e de seus condôminos ou sócio.</li></ul>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Quem não precisa declarar?</strong></h3>



<p>As pessoas jurídicas e equiparadas que não tenham realizado operações
imobiliárias no ano-calendário de referência estão desobrigadas à apresentação
da DIMOB.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Prazo para entregar a DIMOB 2020&nbsp;</strong></h3>



<p>O prazo de entrega da DIMOB é até o último dia útil de fevereiro, ou seja,
28/02 . Declarações entregues depois do prazo geram multas por mês-calendário.</p>



<p>Para informações incorretas ou omitidas será cobrado multa de 5% (com valor
mínimo de R$ 100,00) do valor das transações comerciais. Vale ressaltar que, a
omissão de informações ou a apresentação de informações falsas&nbsp; configura
hipótese de crime contra a ordem tributária prevista na Lei nº 8.137/1990 ,
art. 2º (com pena de detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa).</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>É referente a qual&nbsp;ano?</strong></h3>



<p>A declaração deve ser realizada uma vez ao ano e sua competência é o ano anterior. Então, na DIMOB 2020, você deve informar as transações com imóveis realizadas durante todo o ano de 2019. Agora que você sabe sobre a entrega da DIMOB 2020, não perca tempo e faça sua declaração. </p>



<p>Conteúdo Original <a href="https://www.jornalcontabil.com.br" target="_blank" rel="noopener">Jornal Contábil</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>DIMOB – prazo de entrega termina em 28 de fevereiro</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/dimob-prazo-de-entrega-termina-em-28-de-fevereiro/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=dimob-prazo-de-entrega-termina-em-28-de-fevereiro</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 23 Feb 2019 14:23:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Construção & Incorporação]]></category>
		<category><![CDATA[DIMOB]]></category>
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					<description><![CDATA[DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, relativamente aos dados do ano de 2018 deverá ser entregue até 28.02.2019. A DIMOB é de entrega obrigatória à Receita Federal do Brasil pelas pessoas jurídicas e equiparadas: · Que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim; · Que intermediarem aquisição, alienação ou [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img decoding="async" class="alignnone size-full wp-image-6181" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2014/11/Incorporação-imobiliária.png" alt="Incorporação imobiliária" width="800" height="400" title="DIMOB – prazo de entrega termina em 28 de fevereiro 3" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2014/11/Incorporação-imobiliária.png 800w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2014/11/Incorporação-imobiliária-300x150.png 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2014/11/Incorporação-imobiliária-768x384.png 768w" sizes="(max-width: 800px) 100vw, 800px" /></p>
<p>DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, relativamente aos dados do ano de 2018 deverá ser entregue até 28.02.2019.</p>
<div class="patrocinio">A DIMOB é de entrega obrigatória à Receita Federal do Brasil pelas pessoas jurídicas e equiparadas:</div>
<p>· Que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;</p>
<p>· Que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;</p>
<p>· Que realizarem sublocação de imóveis;</p>
<p>· Constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.</p>
<p><a href="https://dbmsistemas.com/incorporadora/">Conheça a solução ERP Spalla para imobiliárias, construtoras e incorporadores, com geração de DIMOB e outras obrigações acessórias.</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>DIMOB: O que é e prazo em 2019</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/dimob-o-que-e-e-prazo-em-2019/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=dimob-o-que-e-e-prazo-em-2019</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 30 Jan 2019 13:29:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[DIMOB]]></category>
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					<description><![CDATA[DIMOB é a Declaração dos Impostos Imobiliários que foi instituída em 2003, com o objetivo de fiscalização por meio da Receita Federal dos movimentos financeiros referentes à imóveis. A Receita faz o cruzamento das informações fornecidas por essa declaração com os que são informados na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física. Na DIMOB, devem conter as [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img decoding="async" class="size-full wp-image-6452 aligncenter" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/dimob.png" alt="dimob" width="700" height="358" title="DIMOB: O que é e prazo em 2019 5" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/dimob.png 700w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/dimob-300x153.png 300w" sizes="(max-width: 700px) 100vw, 700px" /></p>
<p>DIMOB é a Declaração dos Impostos Imobiliários que foi instituída em 2003, com o objetivo de fiscalização por meio da <strong>Receita Federal</strong> dos movimentos financeiros referentes à imóveis. A Receita faz o cruzamento das informações fornecidas por essa declaração com os que são informados na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física.</p>
<p>Na DIMOB, devem conter as informações referentes à locação ou comercialização de imóveis e deve ser entregue até o <b>último dia útil do mês de fevereiro</b>, portanto, para o ano de 2019 a entrega é dia 28, quinta-feira.</p>
<p>A declaração deve ser realizada uma vez ao ano e sua competência é o ano anterior. Então, <b>na DIMOB 2019, você deve informar as transações com imóveis realizadas durante todo o ano de 2018</b>.</p>
<h2><span id="Quem_deve_declarar_a_DIMOB" class="ez-toc-section"><strong>Quem deve declarar a DIMOB</strong></span></h2>
<p>Segundo a <a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&amp;idAto=16087" target="_blank" rel="noopener ”nofollow”">Instrução Normativa RFB nº 1.115, de 28 de dezembro de 2010</a>, deve declarar a DIMOB,  toda pessoa jurídica que:</p>
<ul>
<li>Comercializou imóveis que construiu, loteado ou incorporado para esse fim;</li>
<li>Intermediou aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;</li>
<li>Realizarem sublocação de imóveis;</li>
<li>Que se constituiu para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios.</li>
</ul>
<p>Vale ressaltar algumas informações importantes, são elas:</p>
<ul>
<li>As pessoas jurídicas devem apresentar a DIMOB mesmo que tenha havido a intermediação de terceiros, como corretoras e imobiliárias, por exemplo.</li>
<li>Nos casos de extinção, fusão, incorporação e cisão total da pessoa jurídica, a declaração de Situação Especial deve ser apresentada até o último dia útil do mês subsequente à ocorrência do evento.</li>
<li>Se não houver qualquer tipo de negociação com imóveis durante o ano-calendário, as pessoas jurídicas estão desobrigadas à apresentação da Dimob.</li>
</ul>
<h2><span id="Como_deve_ser_entregue" class="ez-toc-section"><strong>Como deve ser entregue?</strong></span></h2>
<p>A <b>DIMOB</b> deve ser entregue por meio do site da Receita Federal, neste link da Receitanet.</p>
<p>Para a entrega é obrigatória a utilização de <strong><a href="https://dbmsistemas.com/principais-cuidados-que-voce-deve-ter-com-o-certificado-digital/">Certificado Digital</a></strong> para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010 (IN RFB nº 969/2009 e IN RFB nº 1.115/2010).</p>
<p>Já para os anos-calendário anteriores a 2010, a utilização do certificado digital é facultativa para a transmissão da Dimob.</p>
<p>As únicas empresas que não precisam de Certificado  são as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, ou seja, as empresas enquadradas no Simples Nacional.</p>
<p><strong>Uma nota importante: o recebimento desses valores deve ter sido constatado através da emissão de Notas Fiscais.</strong></p>
<h2><span id="Informacoes_que_devem_conter_na_DIMOB" class="ez-toc-section"><strong>Informações que devem conter na DIMOB</strong></span></h2>
<p>Além de se atentar ao prazo de entrega, é importante se organizar para não deixar de preencher todas as informações, ou ainda preencher incorretamente a DIMOB.</p>
<p>Essas distrações também podem acarretar em  multas ou ainda fazer com que você caia na malha fina da Receita e possa sofrer uma auditoria.</p>
<p>Para entregar a DIMOB, é muito importante se atentar em sempre cadastrar todas as informações e dados corretamente.  Exatamente por isso é necessária a ajuda de seu <strong>contador</strong>, que vai identificar o movimento financeiro e fiscal do ano anterior e apontar quais transações você deve registrar na DIMOB.</p>
<h2><span id="Multas_para_falhas_na_entrega_na_DIMOB" class="ez-toc-section"><strong>Multas para falhas na entrega na DIMOB</strong></span></h2>
<p>A pessoa jurídica que deixar de apresentar a Dimob no prazo estabelecido, ou que apresentá-la com incorreções ou omissões, estará sujeita às seguintes multas:</p>
<p>I – R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário, no caso de falta de entrega da Declaração ou de entrega após o prazo;</p>
<p>II – 5% (cinco por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.</p>
<p>A omissão de informações ou a prestação de informações falsas na Dimob configura hipótese de crime contra a ordem tributária prevista no art. 2º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.</p>
<h2><span id="Como_facilitar_a_entrega_da_DIMOB" class="ez-toc-section"><strong>Como facilitar a entrega da DIMOB</strong></span></h2>
<p>Como já dissemos nesse post, a comprovação de transações de corretagem com imóveis devem ser registradas por meio de <strong>Nota Fiscal</strong>. Isso prova a importância desse documento.</p>
<p>Se você tiver uma boa Gestão de Documentos Fiscais será ainda mais fácil entregar a DIMOB.</p>
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