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	<title>Difal &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<description>Software de Gestão Empresarial</description>
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	<title>Difal &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>Juiz afasta modulação e proíbe cobrança do diferencial de alíquota de ICMS</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 22 Mar 2021 13:15:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Leis & Tributos]]></category>
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					<description><![CDATA[Juiz afasta modulação e proíbe cobrança do diferencial de alíquota de ICMS.O juiz Alex Gonzalez Custodio, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, afastou a cobrança do diferencial de alíquota (difal) de ICMS a uma empresa do setor de distribuição de produtos farmacêuticos. A decisão liminar é desta segunda-feira (8/3), e determina que a fiscalização do [&#8230;]]]></description>
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<figure class="wp-block-image size-large"><a href="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/icms.jpg"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="1024" height="453" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/icms-1024x453.jpg" alt="Juiz afasta modulação e proíbe cobrança do diferencial de alíquota de ICMS" class="wp-image-6297" title="Juiz afasta modulação e proíbe cobrança do diferencial de alíquota de ICMS 1" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/icms.jpg 1024w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/icms-920x407.jpg 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/icms-300x133.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/icms-768x340.jpg 768w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></a></figure>



<p><strong><em>Juiz afasta modulação e proíbe cobrança do diferencial de alíquota de ICMS.</em></strong><br />O juiz Alex Gonzalez Custodio, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, afastou a cobrança do diferencial de alíquota (difal) de ICMS a uma empresa do setor de distribuição de produtos farmacêuticos. A decisão liminar é desta segunda-feira (8/3), e determina que a fiscalização do estado se abstenha de exigir o difal incidente nas operações interestaduais de mercadorias.</p>



<p>A liminar chamou a atenção de tributaristas consultados pelo&nbsp;JOTA&nbsp;por contrariar&nbsp;determinação do Supremo&nbsp;Tribunal Federal (STF). A Corte&nbsp;declarou inconstitucionais&nbsp;as cláusulas que previam a cobrança do difal sem a edição de lei complementar, porém modulou&nbsp;os efeitos da decisão. Assim, a impossibilidade de cobrança do diferencial sem a edição de lei complementar&nbsp;passa valer a partir de janeiro de 2022, quando começa o ano fiscal seguinte à data do julgamento.</p>



<p>Em sua decisão o juiz citou a recente decisão do Supremo. O entendimento do magistrado, entretanto, foi o de que “deve prevalecer o efeito declaratório da inconstitucionalidade, vedado o estabelecimento de condicionantes”.</p>



<p>Para o juiz, deve ser considerada a “doutrina clássica”, segundo a qual “a norma inconstitucional está viciada de nulidade desde a sua criação, não podendo produzir qualquer efeito válido”. Para o&nbsp;magistrado, a&nbsp;aplicação da inconstitucionalidade “com condição suspensiva até 2022 ou até o próprio exercício, tornariam a decisão suicida e inexequível”.</p>



<p>No mandado de segurança acolhido liminarmente pelo juiz, a empresa defendia que a regulamentação do recolhimento deveria ser feita por meio de lei complementar federal, como determina a Constituição Federal, mas isso não ocorreu até o momento. A companhia pediu ainda&nbsp;o afastamento de sanções&nbsp;pelo não recolhimento do difal&nbsp;ou o impedimento do trânsito de mercadorias e sua apreensão.</p>



<p>Para a advogada Ana Cristina Mazzaferro, do escritório Rayes e Fagundes Advogados Associados, a liminar “é um importante apoio para os contribuintes obterem desde já o afastamento da exigência do difal”. Ela atuou no caso representando o contribuinte.</p>



<p>Fonte: <strong><a href="https://www.jota.info/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Jota.info</a></strong></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Entenda por qual razão os Estados só poderão exigir o Diferencial de Alíquota do ICMS até 2022</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 15 Mar 2021 12:15:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Leis & Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[Difal]]></category>
		<category><![CDATA[ICMS]]></category>
		<category><![CDATA[ICMS/DIFAL]]></category>
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					<description><![CDATA[Entenda por qual razão os Estados só poderão exigir o Diferencial de Alíquota do ICMS até 2022.O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no dia 24 de fevereiro de 2021 contra a possibilidade de os Estados cobrarem o diferencial de alíquotas (Difal) de ICMS no comércio eletrônico.  Tal decisão gerou uma mudança desse tipo de tributação [&#8230;]]]></description>
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<figure class="wp-block-image size-large"><a href="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/STF.png"><img decoding="async" width="1024" height="512" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/STF-1024x512.png" alt="STF" class="wp-image-4502" title="Entenda por qual razão os Estados só poderão exigir o Diferencial de Alíquota do ICMS até 2022 2" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/STF-1024x512.png 1024w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/STF-920x460.png 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/STF-300x150.png 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/STF-768x384.png 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/STF-1080x540.png 1080w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/STF.png 1360w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></a></figure>



<p><strong><em>Entenda por qual razão os Estados só poderão exigir o Diferencial de Alíquota do ICMS até 2022.</em></strong><br />O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no dia 24 de fevereiro de 2021 contra a possibilidade de os Estados cobrarem o diferencial de alíquotas (Difal) de ICMS no comércio eletrônico. </p>



<p>Tal decisão gerou uma mudança desse tipo de tributação no e-commerce. Na Suprema Corte, a maioria dos ministros entendeu que há necessidade de uma lei complementar federal para regulamentar o tema. Isso ainda não existe.&nbsp;</p>



<p>O placar foi apertado entre os 11 ministros: fechou em seis a cinco.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Como a decisão contra o Difal foi tomada?</strong></h2>



<p>Uma reportagem do jornal<a href="https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2021/02/25/estados-so-poderao-exigir-diferencial-de-icms-ate-2022.ghtml" target="_blank" rel="noreferrer noopener"> Valor Econômico</a> afirma que os ministros aplicaram à decisão a chamada “modulação de efeitos”. Isso faz com que tenha validade somente para o futuro. Foi fixado, também por maioria de votos, que a proibição da cobrança se inicia em 2022.</p>



<p>Neste ano, os Estados podem continuar com a cobrança do Difal e ainda fazer pressão para que o Congresso Nacional edite a lei complementar necessária.&nbsp;</p>



<p>Essa modulação de efeitos não atinge, no entanto, as empresas do Simples Nacional nem os contribuintes que têm ações judiciais em andamento. Advogados afirmam que todos os grandes players do varejo com operação em vários estados e vendas online de bens para consumidores finais têm processos contra o diferencial.</p>



<p>A discussão sobre o Difal se deu em torno da Emenda Constitucional nº 87, de 2015, que permitiu aos Estados do destino da mercadoria cobrarem um diferencial de alíquota de ICMS nas operações destinadas a consumidores finais, contribuintes ou não do imposto.</p>



<p>A alíquota varia conforme o Estado de origem e de destino do produto. Uma varejista estabelecida em São Paulo que vende um micro-ondas para um consumidor residente no Ceará, precisa recolher o ICMS para o Fisco paulista e o Difal para a Fazenda cearense.</p>



<p>A discussão era saber se essa emenda constitucional pressupõe a edição de lei complementar para dispor das normas gerais do Difal ou se os Estados podem, por si só, fazer as cobranças.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Como os ministros votaram?</strong></h2>



<p>Ministros julgaram esse tema por meio de dois processos. Um deles é o RE 1287019, em repercussão geral. O recurso começou a ser analisado no Plenário Virtual da Corte. O relator, ministro Marco Aurélio, havia votado a favor das empresas, exigindo lei complementar como condição para os Estados poderem cobrar o adicional do imposto. Ainda no ambiente virtual, o ministro Dias Toffoli apresentou pedido de vista. Toffoli levou a discussão para o plenário físico, que atualmente ocorre por meio de videoconferência, e colocou em pauta, para julgamento conjunto, a ADI 5469, que trata sobre o mesmo tema e é de sua relatoria.</p>



<p>Essa ação direta de inconstitucionalidade foi apresentada pela Associação Brasileira de Comércio Eletrônico contra cláusulas estabelecidas no Convênio ICMS nº 93, de 2015, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado. No mês de novembro, em votação por videoconferência, Marco Aurélio confirmou o voto já proferido no Plenário Virtual, e Toffoli concordou, afirmando que a Lei Kandir, que trata de ICMS, não dispõe de normas suficientes para a hipótese das vendas interestaduais a um consumidor final que não é contribuinte do imposto.</p>



<p>“Antes da Emenda Constitucional de 2015, o remetente devia apenas ao Estado de origem. Com a emenda, passou a ter suas relações tributárias, uma com base na origem e a outra com o Estado de destino”, afirmou o ministro Marco Aurélio Mello, acrescentando que, agora, cabe à lei complementar dispor de normas gerais para serem evitados conflitos entre os Estados.</p>



<p>O julgamento do mês de novembro foi suspenso por um novo pedido de vista do ministro Kássio Nunes Marques, para leitura do processo. O ministro Nunes estava em seu primeiro dia como integrante em uma sessão do STF e pediu mais tempo para estudar a matéria.</p>



<p>Nunes Marques, ao abrir a sessão que tomou essa decisão, divergiu dos relatores, votando de forma favorável aos Estados. Para ele, não seria preciso uma lei complementar federal porque não houve, com a EC 87, a instituição de um novo imposto ou a incidência de um tributo sobre operações anteriormente não tributadas. “O que existe é a mera redistribuição do que anteriormente já era cobrado. Uma repartição de receita”, disse.</p>



<p>O ministro Gilmar Mendes também entendeu que não seria necessária a edição de lei complementar.&nbsp;</p>



<p>Os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux concordaram, mas deram ressalvas sobre os contribuintes que estão no Simples Nacional. Para esses, o Difal não poderia ser aplicado.</p>



<p>Demais ministros da Corte – a saber: Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber e Cármen Lúcia – concordaram com os votos de Marco Aurélio e Dias Toffoli, formando a maioria.&nbsp;</p>



<p><em>“Trata sobre base de cálculo e creditamento. São matérias, entendo, reservadas à lei complementar”</em>, afirmou Barroso. A Suprema Corte entendeu que a cobrança vale, especificamente, para uma lei deste tipo e não para o diferencial das alíquotas.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Lembre o que é o ICMS</strong></h2>



<p>O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) é um Imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal e sua regulamentação está pautada na Lei Kandir, Lei Complementar nº 87/96.&nbsp;</p>



<p>A Constituição Federal estabelece de maneira clara que o ICMS será não cumulativo, ou seja, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas operações anteriores.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Resumindo o que é Difal</strong>&nbsp;</h2>



<p>Difal, ou Diferencial de Alíquota do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), é um instrumento utilizado para equilibrar a arrecadação do ICMS entre os Estados.&nbsp;</p>



<p>Não se trata de um novo imposto. Mas ele é fundamental para que seja estabelecida uma justiça tributária entre os Estados. O Difal é obrigatório a todas as empresas que fazem vendas interestaduais.</p>



<p>Conteúdo Original <a href="https://arquivei.com.br/blog/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Blog Arquivei</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>DIFAL e ICMS entenda como é calculado sobre o frete</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 08 Aug 2019 13:10:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Leis & Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[Difal]]></category>
		<category><![CDATA[FRETE]]></category>
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					<description><![CDATA[Uma mudança em relação ao ICMS veio trazer um pouco de dor de cabeça para os comerciantes e empresários que realizam transações interestaduais. Ele tem por objetivo fazer com que o estado de destino, em uma transação interestadual, receba uma parte do ICMS devido, o que antes cabia somente ao estado de origem. Essa mudança [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<figure class="wp-block-image"><img decoding="async" width="1024" height="453" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/icms-1024x453.jpg" alt="DIFAL e ICMS sobre frete" class="wp-image-6297" title="DIFAL e ICMS entenda como é calculado sobre o frete 3" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/icms.jpg 1024w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/icms-920x407.jpg 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/icms-300x133.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/icms-768x340.jpg 768w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p class="has-background has-very-light-gray-background-color">Uma mudança em relação ao ICMS veio trazer um pouco de dor de cabeça para os
comerciantes e empresários que realizam transações interestaduais.</p>



<p>Ele tem por objetivo fazer com que o estado de destino, em uma transação
interestadual, receba uma parte do ICMS devido, o que antes cabia somente ao
estado de origem.</p>



<p>Essa mudança estabelece, nesse tipo de operação, a adoção do DIFAL que nada mais é que o diferencial de alíquotas do ICMS, que está em vigor desde janeiro de 2016, reafirmada pelo <a href="https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2017/CV052_17" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">Convênio ICMS 52/2017</a>.</p>



<p>Se você tem dúvidas sobre o funcionamento da cobrança da DIFAL e ICMS,
continue lendo esse post e fique sabendo tudo sobre o seu cálculo sobre o
frete.</p>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>





<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>



<h2 class="wp-block-heading">O que é ICMS?</h2>



<p>O ICMS, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, é um tributo
estadual cobrado pela circulação de mercadorias ou na prestação de serviços de
transportes interestaduais, intermunicipais e de comunicação.</p>



<p>Esse imposto aplica-se a qualquer tipo de transporte, seja de bens, valores
e até mesmo pessoas.</p>



<p>Cada estado possui legislações específicas com relação ao ICMS, o que
significa que as regras podem mudar e as alíquotas também, levando em conta a
localização da empresa.</p>



<p>Além disso, a cobrança do ICMS é tabelada por cada estado brasileiro e o
imposto é recolhido pela Secretaria da Fazenda Estadual (SEFAZ).</p>



<p>Uma camiseta no estado do Rio Grande do Sul, por exemplo, tem uma alíquota
de ICMS de 18%, já em São Paulo é de 12%.</p>



<p>Com isso, o comerciante paulista tem um diferencial de 6% que pode fazer
diferença no seu preço final.</p>



<p>Na tentativa de amenizar essa diferença e tornar a competitividade mais
justa, foi instituído o DIFAL.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que é DIFAL?</h2>



<p>DIFAL é uma sigla que significa Diferencial de Alíquota e refere-se ao
recolhimento de forma justa e correta do ICMS. Ela é cobrado de destinatários
não contribuintes do ICMS.</p>



<p>Conforme o exemplo da camiseta, o preço de uma mesma mercadoria pode ter um
custo final menor em outro estado em relação à UF em que o comprador reside,
devido a alíquota mais baixa do ICMS.</p>



<p>Anteriormente, essas operações não eram tributadas com a diferença de
alíquota.</p>



<p>Em função disso, muitos estados perdiam em arrecadação, uma vez que muitas
UFs são pólos exclusivos de determinados produtos e, com isso, os impostos eram
recolhidos apenas na unidade de origem.</p>



<p>A DIFAL faz exatamente essa compensação, estabelecendo que a diferença entre
as alíquotas seja repassada para o estado em que foi realizada a compra, ou
seja, o estado de destino.</p>



<p>Progressivamente, até 2019, todos os recolhimentos de DIFAL irão para os
estados destino dessas operações.</p>



<p>Para isso, o <a href="https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2015/CV093_15" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">Convênio ICMS 93/2015</a> estabeleceu a seguinte tabela:</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>2016:</strong>&nbsp;60% da DIFAL para a origem e 40% para o destino;</li><li><strong>2017:</strong>&nbsp;40% da DIFAL para a origem e 60% para o destino;</li><li><strong>2018:</strong>&nbsp;20% da DIFAL para a origem e 80% para o destino;</li><li><strong>2019 em diante:</strong>&nbsp;100% da DIFAL para o destino.</li></ul>



<h2 class="wp-block-heading">Cálculo da DIFAL e
ICMS</h2>



<p>O ICMS é um imposto seletivo que é cobrado sobre as comercializações
interestaduais e intermunicipais.</p>



<p>Ele é seletivo porque o valor cobrado no transporte de alimentos, que são
considerados básicos, é inferior ao de eletrônicos ou produtos de perfumaria,
que são os supérfluos.</p>



<p>O estado que tiver o Fundo de Combate à Pobreza instituído terá um adicional de, no máximo, 2% de cobrança de ICMS.</p>



<p>Além de todos esses fatores, é preciso ficar atento a um outro complicador:
a substituição tributária.</p>



<p>Ela é uma obrigação que transfere a responsabilidade de recolhimento do ICMS
com o objetivo de facilitar a arrecadação desse.</p>



<p>Mas, não são todos os produtos que são obrigados a ST (substituição
tributária), por isso, é importante contar com o auxílio da sua contabilidade
de confiança.

O frete também precisa de atenção, pois, ele é
uma prestação de serviços que também necessita recolher o ICMS e ficar atento
no DIFAL, portanto, consulte a legislação do seu estado e conte o seu contador
para pagar corretamente os seus tributos devidos.



</p>



<p></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>DIFAL: Saiba quais empresas devem pagar a alíquota</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/difal-saiba-quais-empresas-devem-pagar-a-aliquota/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=difal-saiba-quais-empresas-devem-pagar-a-aliquota</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 10 May 2019 13:06:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Difal]]></category>
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					<description><![CDATA[Todo empreendedor que compra ou vende mercadorias de outros estados sabe como é difícil entender a legislação tributária. Quando se fala de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e suas variações, pode ser que as dúvidas fiquem ainda maiores. O ICMS é um imposto que varia de acordo com cada estado e não [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img loading="lazy" decoding="async" class="alignnone wp-image-7194 size-full" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/05/difal-696x392.jpg" alt="DIFAL: Saiba quais empresas devem pagar a alíquota" width="696" height="392" title="DIFAL: Saiba quais empresas devem pagar a alíquota 5" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/05/difal-696x392.jpg 696w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/05/difal-696x392-300x169.jpg 300w" sizes="auto, (max-width: 696px) 100vw, 696px" /></p>
<p>Todo empreendedor que compra ou vende mercadorias de outros estados sabe como é difícil entender a legislação tributária.</p>
<p>Quando se fala de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e suas variações, pode ser que as dúvidas fiquem ainda maiores.</p>
<p>O ICMS é um imposto que varia de acordo com cada estado e não é cumulativo. Desta forma, o empreendedor precisa ficar atento às regras de seu estado e também ao dos clientes que atende.</p>
<p>Para quem contribui com o ICMS, é preciso conhecer também as regras do DIFAL. O Diferencial de Alíquota precisa ser calculado quando são feitas operações de transporte entre estados onde o destinatário não é contribuinte do ICMS.</p>
<p>Neste post, vamos te ajudar a entender o que é a DIFAL, quem deve pagar essa alíquota e como fazer o cálculo.</p>
<h2>O que é o DIFAL?</h2>
<p>Por conta da variação entre a cobrança de ICMS de uma região para a outra, algumas pessoas e empresas acabam optando por comprar seus produtos onde o imposto é menor.</p>
<p>Isso resultava na concentração da renda em determinadas localidades. Então, antigamente esse valor era destinado apenas ao estado de origem do item adquirido.</p>
<p>Por esse motivo foi instituído o <strong>Diferencial de Alíquota (DIFAL)</strong>. Ele foi criado para equilibrar o recolhimento dessa cobrança.</p>
<p>Esse valor é aplicado à empresa que compra mercadorias de outra, localizada em uma Unidade Federativa (UF) diferente da sua. Ou então, quando o cliente final de outra região é pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS.</p>
<h3>DIFAL e o Convênio ICMS 93/2015</h3>
<p>Conforme explicado anteriormente, o DIFAL é a alíquota calculada da diferença entre o ICMS de um estado para outro. Uma pessoa jurídica que compra de uma terceira, localizada em outra UF, deve cobrir a diferença entre o imposto praticado na região de origem da mercadoria com a que se destina o produto.</p>
<p>Assim era feito antes de 2016. Após essa data, entrou em vigor o <strong>Convênio ICMS 93/2015</strong> do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), trazendo algumas mudanças na maneira como esse imposto é cobrado.</p>
<p>Com sua instituição, também foi definido que a empresa que vende para <strong>não contribuinte do ICMS localizado em outro estado, como consumidor final</strong>, também deve recolher essa alíquota.</p>
<p>Nessa cobrança também pode ser incluso o valor do Fundo de Combate à Pobreza (FCP ou FECP). Esse fundo é um adicional de, no máximo 2% no ICMS, e é aplicado na operação de alguns produtos. Isso, caso o estado opte por adotar esse recolhimento para aplicar os recursos em programas sociais.</p>
<p>O empreendedor deve conferir a legislação estadual da sua região para saber se as mercadorias que vende são incluídas neste imposto.</p>
<h3>O que mudou com o Convênio ICMS 93/2015?</h3>
<p>As empresas que se enquadram na cobrança do DIFAL são responsáveis pelo cálculo do imposto, embutido no produto vendido.</p>
<p>Elas também devem fazer algumas alterações no arquivo XML da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), e em seu respectivo Danfe, para indicar essa alíquota e o valor do FCP. É possível conferir a legislação específica no Portal da Nota Fiscal Eletrônica do governo federal.</p>
<p>No entanto, a maior mudança proposta pelo Convênio ICMS 93/2015 é a partilha do ICMS entre os estados de origem e destino da mercadoria.</p>
<p>Ela foi implantada de forma gradativa de 2016 a 2018. A <strong>DIFAL a partir de 2019</strong>passa a ser 100% de responsabilidade do estado que vai receber a mercadoria.</p>
<h2>DIFAL: a quem se aplica?</h2>
<p>A regra geral para o recolhimento da DIFAL é:</p>
<ul>
<li>É responsabilidade do destinatário (comprador), quando for contribuinte do ICMS;</li>
<li>É responsabilidade do remetente (vendedor), quando o destinatário não contribuir com o ICMS.</li>
</ul>
<p>Desta forma, as empresas que não são do regime Simples Nacional, que são contribuintes do ICMS devem recolher o DIFAL.</p>
<h3>DIFAL: Simples Nacional</h3>
<p>Antes de 2016, a alíquota do DIFAL deveria ser recolhida pelas empresas optantes pelo regime tributário Simples Nacional (negócios de micro e pequeno porte).</p>
<p>Mas, em fevereiro de 2016, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli concedeu uma liminar excluindo essa categoria da cobrança. Esta decisão é atualmente confirmada pelas últimas notas técnicas do Portal da NF-e.</p>
<p>Ou seja, as empresas cadastradas no Simples Nacional não devem recolher o DIFAL. No entanto, na prática, pode ocorrer a cobrança indevida dessa alíquota. Se este for o caso do seu negócio, procure a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) que está exigindo o recolhimento.</p>
<p>Faça o requerimento de um processo de reversão dessa demanda, usando a decisão do STF na fundamentação. Na hipótese do pedido ser indeferido, o empreendedor pode recorrer à Justiça comum.</p>
<h2>Como calcular DIFAL 2019?</h2>
<p>Como cada estado possui tarifas de ICMS diferentes, é preciso calcular a DIFAL quando se faz operações interestaduais para não contribuintes do imposto.</p>
<p>Para exemplificar como fazer o cálculo, vamos usar os estados de Rio de Janeiro como destino da mercadoria e São Paulo como o receptor.</p>
<p>A tarifa interestadual é de 12% e a alíquota ICMS do Rio de Janeiro é de 18%. Neste caso, o DIFAL é de 6% sobre o valor da operação. Assim, se um produto custa R$ 100,00, o DIFAL é de R$ 6,00.</p>
<p>Como o junto ao DIFAL é obrigatório o pagamento de até 2% ao Fundo de Combate à Pobreza, o Rio de Janeiro precisa pagar no total R$ 8,00 de diferenciação de alíquota. Isso, porque a partir de 2019, o estado de destino é responsável por 100% do pagamento.</p>
<h2>Como é feita a cobrança do DIFAL?</h2>
<p>O recolhimento do DIFAL acontece de acordo com o estado que se destina o valor. Para a UF de origem da mercadoria, essa cobrança é feita na apuração mensal do ICMS, caso não haja o recolhimento separadamente.</p>
<p>Já para a UF de destino, duas formas podem ser praticadas: recolhimento antecipado para cada NF-e por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) ou documento semelhante antes do despacho do produto. Ou fazendo uma inscrição estadual na região como substituto tributário.</p>
<h3>Onde pagar DIFAL?</h3>
<p>Como comumente ele é gerado via guia GNRE, você pode pagar em agências bancárias do Bradesco, Itaú, Banco do Brasil, Santander ou Sicredi. Essas instituições normalmente aceitam o pagamento da guia.</p>
<p>Mas, é recomendado que consulte a Sefaz de seu estado para verificar em quais bancos pode fazer o pagamento do DIFAL.</p>
<p>Caso tenha dúvidas de como e onde emitir DIFAL, consulte o seu contador. Este é o profissional que vai te ajudar a lançar o documento da forma correta. É ele também que tem como lançar DIFAL no Sped Fiscal.</p>
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		<title>SEFAZ/GO: Governo anuncia medida para desonerar setor de calçados</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 26 Jun 2018 17:20:51 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Difal]]></category>
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					<description><![CDATA[A partir de 1º de julho, o setor calçadista também deve ficar isento do pagamento da diferença de alíquota interna e do Estado de origem do produto (Difal). Com isso, o setor se junta ao segmento de confecções e de franquias que desde o início do mês também tiveram a desoneração. O anúncio foi feito [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A partir de 1º de julho, o setor calçadista também deve ficar isento do pagamento da diferença de alíquota interna e do Estado de origem do produto (Difal). Com isso, o setor se junta ao segmento de confecções e de franquias que desde o início do mês também tiveram a desoneração. O anúncio foi feito pelo governador José Eliton a representantes da Federação de Comércio de Goiás (Fecomércio) na tarde de hoje (25/06), no Palácio das Esmeraldas.</p>
<p>Desde o começo deste ano, quando foi publicada a obrigatoriedade do pagamento do Difal para empresas do Simples em Goiás, várias entidades estiveram em negociação com a Sefaz. A cobrança busca dar mais competitividade para a indústria local, aquecendo a economia internamente. Desde então, a pasta estuda formas de aperfeiçoar a cobrança e a pedido do governador José Eliton formou comissão para analisar cada caso separadamente.</p>
<p>De acordo com o secretário da Fazenda, Manoel Xavier Ferreira Filho, o Difal busca equilibrar a carga tributária independente da origem. Muitas empresas goianas compravam produtos de fora do Estado aquecendo a economia externa e a medida da Fazenda goiana busca fazer com que as empresas adquiram produtos de dentro do Estado, aquecendo a economia internamente. “A pasta é sensível a demanda desses setores que não tem como comprar mercadorias no Estado e por isso estendemos o benefício já concedido ao setor de confecções e franquias”, explicou.</p>
<p>“A medida é muito positiva. Em Goiás não temos empresas que consigam abastecer a demanda do segmento, gerando a necessidade de adquirir esses produtos de outros Estrados, o que obrigava ao pagamento da diferença de alíquota, destacou o novo presidente da Fecomércio, Marcelo Baiocchi. Edgar Segato Neto, 1º secretário da Federação, e do Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Limpeza Urbana e Terceirização de Mão de Obra do Estado de Goiás, também comemorou a medida. “ Demonstra que o governo está atento às demandas dos segmentos e busca avançar nas discussões”, afirmou.</p>
<p>A Fecomércio pediu ainda que as micro e pequenas empresas, aquelas que tem renda até R$ 360 mil, também sejam excluídas da obrigatoriedade. O secretário Manoel Xavier disse que pasta fará estudo sobre a possibilidade de atender solicitação entendendo que o setor gera 600 mil empregos no Estado. “Temos a responsabilidade de não conceder qualquer benefício que comprometa o equilíbrio fiscal e financeiro do Estado”, ressaltou Manoel Xavier.</p>
<p>Comunicação Setorial- Sefaz​​</p>
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		<title>SEFAZ-ES  “DIFAL”</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Zuleica Faria]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 02 Feb 2016 12:29:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Leis & Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[Difal]]></category>
		<category><![CDATA[SEFAZ]]></category>
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					<description><![CDATA[A SEFAZ do Espírito Santo publicou apenas em 01/02/2015, a regulamentação do chamado “DIFAL”, ou seja, da diferença do ICMS nas operações interestaduais com consumidor final, não contribuinte do ICMS !! Segue abaixo os destaques.. A “DIFAL” deve ser calculada e recolhida pela empresa remetente/vendedora, relativo a diferença entre a alíquota interestadual, que no caso [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A SEFAZ do Espírito Santo publicou apenas em 01/02/2015, a regulamentação do chamado “DIFAL”, ou seja, da diferença do ICMS nas operações interestaduais com consumidor final, não contribuinte do ICMS !! Segue abaixo os destaques..</p>
<p>A “DIFAL” deve ser calculada e recolhida pela empresa remetente/vendedora, relativo a diferença entre a alíquota interestadual, que no caso do “ES” é 12%, e a alíquota interna do Estado de destino.</p>
<p>Importante observar que ao determinar a alíquota do Estado de destino, é necessário verificar e computar ainda, se for o caso, o Adicional destinado ao Fundo Estadual de Combate a Pobreza, determinado por alguns Estados, para algumas mercadorias, que deverá ser recolhida à parte e em código específico.</p>
<p>Após calcular essa diferença de alíquotas “DIFAL”, 40% deverá ser recolhida mediante em favor do Estado de Destino, com codificação específica, com guia em nome da empresa remetente, que deverá seguir junto com a mercadoria.</p>
<p>Os outros 60% da diferença “DIFAL” deverá ser recolhido para o Estado do Remetente/Vendedor, que no caso do ES será uma guia em separado, englobando o total das operações do mês, no prazo normal de recolhimento da empresa, com código de receita 386-7 !! Com relação a este código, a exceção são as empresas optantes pelos contratos de competitividade de Atacadista e/ou Vendas não presencial, que deverão observar os códigos próprios de recolhimento.</p>
<p>Os valores da “DIFAL” deverão constar no campo de informações complementares das notas fiscais emitidas.</p>
<p>Na GNRE ou outro documento de arrecadação utilizado para o pagamento, deverá ser informado o número da NF-e ou da chave de acesso.</p>
<p>Estão sujeitos as regras e recolhimento da “DIFAL”, inclusive, as empresas optante pelo simples nacional que realizarem vendas interestaduais a consumidores finais, não contribuintes do ICMS.</p>
<p>Fonte: Integração Contabilidade</p>
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