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	<title>DIEF &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<description>Software de Gestão Empresarial</description>
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		<title>Espírito Santo deixará de exigir a entrega do Documento de Informações Econômico-Fiscais</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 19 Jan 2019 12:47:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[DIEF]]></category>
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					<description><![CDATA[DECRETO 4.359-R, DE 11-1-2019 (DO-ES DE 14-1-2019) REGULAMENTO – Alteração Espírito Santo deixará de exigir a entrega do Documento de Informações Econômico-Fiscais Este Ato dispensa os estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuintes do ICMS da entrega do Documento de Informações Econômico-Fiscais (Dief) em relação às operações e prestações realizadas a partir do período de referência janeiro/2019. O [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div><img fetchpriority="high" decoding="async" class="size-full wp-image-6370 aligncenter" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/DIEF.png" alt="DIEF" width="825" height="367" title="Espírito Santo deixará de exigir a entrega do Documento de Informações Econômico-Fiscais 2" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/DIEF.png 825w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/DIEF-300x133.png 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/DIEF-768x342.png 768w" sizes="(max-width: 825px) 100vw, 825px" /></div>
<div><strong>DECRETO 4.359-R, DE 11-1-2019</strong></div>
<div><strong>(DO-ES DE 14-1-2019)</strong></div>
<div></div>
<div><strong>REGULAMENTO – Alteração</strong></div>
<div></div>
<div><em><strong>Espírito Santo deixará de exigir a entrega do Documento de Informações Econômico-Fiscais</strong></em></div>
<div><em>Este Ato dispensa os estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuintes do ICMS da entrega do </em><em>Documento de Informações Econômico-Fiscais (Dief) em relação às operações e prestações realizadas a partir do período de referência janeiro/2019.<br />
O Dief de dezembro deve ser entregue normalmente até 15-1-2019.<br />
Esta alteração do <a href="http://ebooks.coad.com.br/index.php?ebook_id=13" target="_blank" rel="noopener">Decreto 1.090-R/2002</a> também promove ajustes na relação de valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas quentes.</em></div>
<div>
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo SEP nº 84217413;</div>
<div>DECRETA:</div>
<div>Art. 1º O art. 769-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do § 10, com a seguinte redação:</div>
<div>“Art. 769-B […]</div>
<div>§ 10. Os estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuintes do imposto ficam dispensados da entrega do DIEF em relação às operações e prestações realizadas pelo estabelecimento a partir do período de referência de janeiro de 2019.” (NR)</div>
<div>Art. 2º Ficam revogados os itens 1.26 e 19.6 a 19.14 do Anexo V-B do RICMS/ES.</div>
<div>Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.</div>
<div></div>
<div>JOSÉ RENATO CASAGRANDE</div>
<div>Governador do Estado</div>
<div></div>
<div>Fonte: COAD</div>
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			</item>
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