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	<title>Devolução &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<description>Software de Gestão Empresarial</description>
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	<title>Devolução &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>NFe 4.0: As novidades para devoluções</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio de Castro Belem]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 21 May 2018 13:29:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Leis & Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[Devolução]]></category>
		<category><![CDATA[NF-e]]></category>
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					<description><![CDATA[A NFe 4.0 entrou em vigor em dezembro de 2017 e ainda gera algumas dúvidas. Nota de devolução é um desses casos e as novas regras devem ser levadas em conta no momento desse retorno. Você vai ver neste artigo: As mudanças da NFe 4.0 Casos de devolução de mercadorias Diferença das Devoluções nas versões [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A NFe 4.0 entrou em vigor em dezembro de 2017 e ainda gera algumas dúvidas.</p>
<p>Nota de devolução é um desses casos e as novas regras devem ser levadas em conta no momento desse retorno.</p>
<p>Você vai ver neste artigo:</p>
<p><strong>As mudanças da NFe 4.0</strong></p>
<p><strong>Casos de devolução de mercadorias</strong></p>
<p><strong>Diferença das Devoluções nas versões 3.1 para 4.0</strong></p>
<p><strong>Solução em NFe 4.0</strong></p>
<p><strong>As mudanças da NFe 4.0<br />
</strong></p>
<p>As principais mudanças documentadas nesta versão relacionadas com o leiaute da NFe são:</p>
<ul>
<li>Retirado o campo indicador da Forma de Pagamento do Grupo B (id:B05).</li>
<li>Inclusão no campo refNF (id:BA07) da opção 2 = Nota Fiscal modelo 02, que possibilitará referenciar este modelo de documento no Grupo Documentos Fiscais Referenciados.</li>
<li>No campo Indicador de presença &#8220;indPres&#8221; (id: B25b) foi incluída a opção 5 (operação presencial, fora do estabelecimento, utilizada no caso de venda ambulante), no Grupo Identificação da Nota Fiscal Eletrônica</li>
<li>Criação de novo grupo &#8220;Rastreabilidade de produto&#8221; (Grupo I80) para permitir a rastreabilidade de qualquer produto sujeito a regulações sanitárias, casos de recolhimento/recall, além de defensivos agrícolas, produtos veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas, embalagens, etc., a partir da indicação de informações de número de lote, data de fabricação/produção.</li>
<li>Inclusão de campo para informar o Código ANVISA (id:K01a) no grupo específico de Medicamentos</li>
<li>Inclusão de campos no Grupo Combustível para que sejam informados os percentuais de mistura do GLP (id: LA03a, b e c) e a descrição do código ANP (LA03).</li>
<li>Criação de campos relativos ao FCP para operações internas ou interestaduais com ST. Altera o leiaute da NF-e para identificar o valor devido em decorrência do percentual de ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza, previsto na Constituição Federal, no Art. 82 do ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nas operações internas ou nas operações interestaduais com Substituição Tributárias, não atendidas pelos campos criados no Grupo de Tributação do ICMS para a UF de destino.</li>
<li>Acrescentada a opção de informar o Grupo de Repasse do ICMS ST (ID: N10b) nas operações com combustíveis quando informado CST 60</li>
<li>Inclusão de campo no Grupo Total da NF-e para informar o valor total do IPI (id: W12a) no caso de devolução de mercadoria por estabelecimento não contribuinte desse imposto</li>
<li>Alterado Grupo X- Informações do Transporte da NF-e com a criação de novas modalidades de frete (id: X02).</li>
<li>Alteração do nome do Grupo &#8220;Formas de Pagamento&#8221; para &#8220;Informações de Pagamento&#8221; com a inclusão do campo valor do troco (id: YA09). O preenchimento deste grupo passa a ser possível também para NFe, modelo 55.</li>
</ul>
<p><strong>Casos de devolução de mercadorias<br />
</strong></p>
<p>Para emitir nota fiscal de devolução, são necessárias duas ações no momento da emissão:</p>
<p>1 – Selecionar &#8220;devolução de mercadoria&#8221; como finalidade da emissão da NFe. Esse procedimento passou a ser exigido pela SEFAZ a partir da vigência do modelo 3.0, que podem ser verificados através do manual da NFe. Os CFOPs que podem ser utilizados em operações de devolução são os seguintes:</p>
<p><img decoding="async" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/05/052118_1329_NFe40Asnov1.png" alt="052118 1329 NFe40Asnov1" title="NFe 4.0: As novidades para devoluções 3"></p>
<p><img decoding="async" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/05/052118_1329_NFe40Asnov2.png" alt="052118 1329 NFe40Asnov2" title="NFe 4.0: As novidades para devoluções 4"></p>
<p>2 – Informar a nota fiscal referenciada. a SEFAZ exige que seja referenciada a nota de origem da mercadoria ou bem que está sendo devolvido. Sem estas informações, não há como realizar a validação da NFe de devolução.</p>
<p><strong>Diferença das Devoluções nas versões 3.1 para 4.0<br />
</strong></p>
<p>Foi retirado o campo indicador da Forma de Pagamento (0-pagamento a vista – 1- pagamento a prazo -2 Outros) do Grupo B e agora para as notas fiscais de Devolução o campo forma de pagamento <strong>deverá ser preenchido com 90 – Sem pagamento, portanto </strong>nas notas de devolução $.0, não há mais um campo para forma de pagamento.</p>
<p>Em resumo, essa é a única modificação para quem faz devoluções à partir de dezembro de 2017.</p>
<p>Para a Secretaria da Fazenda, o que vale para saber se uma NFe é referente à uma devolução são os campos NATUREZA DA OPERAÇÃO e CFOP (citados na imagem acima) e para esses campos não houve modificações entre as versões.</p>
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