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	<title>desistência de imóvel &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<title>desistência de imóvel &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>Justiça fixa termo inicial para incidência de juros de mora em casos de desistência de imóvel</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 05 Sep 2019 17:00:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Construção & Incorporação]]></category>
		<category><![CDATA[desistência de imóvel]]></category>
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					<description><![CDATA[Em julgamento recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, nos casos de desistência da aquisição de imóvel por parte do comprador, os juros de mora incidentes sobre o valor a lhe ser restituído deverão ser contados a partir da data do trânsito em julgado da sentença ou acórdão, e não a partir da [&#8230;]]]></description>
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<figure class="wp-block-image"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="800" height="400" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2014/11/Incorporação-imobiliária.png" alt="juros de mora em desistência de imóvel" class="wp-image-6181" title="Justiça fixa termo inicial para incidência de juros de mora em casos de desistência de imóvel 1" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2014/11/Incorporação-imobiliária.png 800w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2014/11/Incorporação-imobiliária-300x150.png 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2014/11/Incorporação-imobiliária-768x384.png 768w" sizes="(max-width: 800px) 100vw, 800px" /></figure>



<p>Em julgamento recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, nos
casos de desistência da aquisição de imóvel por parte do comprador, os juros de
mora incidentes sobre o valor a lhe ser restituído deverão ser contados a
partir da data do trânsito em julgado da sentença ou acórdão, e não a partir da
data da citação da construtora ou incorporadora ré no processo.</p>



<p>Embora o relator, ministro Moura Ribeiro, tenha defendido a incidência dos
juros de mora desde a data da citação, para evitar a interposição de recursos
meramente protelatórios, ou seja, que teriam por objetivo tão somente postergar
a restituição ao comprador, prevaleceu o entendimento contrário, defendido pela
ministra Isabel Gallotti e seguido pelos demais ministros julgadores.</p>



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<p>Não é novidade que o Brasil vem enfrentando uma crise político-econômica
que, dentre outros efeitos, acarretou o aumento do número de ações judiciais
propostas por compradores de imóveis que não possuem mais condições de arcar
com o pagamento das parcelas ou que viram os preços caírem e avaliaram que as
aquisições feitas no passado deixaram de valer a pena.</p>



<p>Por outro lado, a nossa crise político-econômica também acarretou sérios
prejuízos às construtoras e incorporadoras com respectivas restituições, em
especial considerando que tais valores são corrigidos monetariamente e
acrescidos de juros de mora, o que tem impactado o fluxo de caixa dessas
empresas, abalado as suas relações com clientes e investidores, bem como
comprometido o crescimento do mercado imobiliário no Brasil.</p>



<p>Assim, nesse cenário, a decisão recente do STJ mostra-se importante porque,
ao balizar a questão do momento de incidência dos juros de mora nos casos de
desistência da aquisição de imóvel, garante maior razoabilidade e segurança
jurídica para ambas as partes.</p>



<p>Por consequência, acredita-se que referida decisão deve assegurar o direito
de restituição dos compradores e, ao mesmo tempo, amenizar os prejuízos das
construtoras e incorporadoras.</p>



<p> <em><strong>*Gustavo Milaré Almeida advogado, mestre e doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (USP) e sócio de Meirelles Milaré Advogados</strong></em><strong><em><br /> *João Pedro Alves Pinto é advogado associado de Meirelles Milaré Advogados</em></strong></p>



<p>Conteúdo Original <a href="https://www.jornalcontabil.com.br" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">Jornal Contábil Brasil &#8211; Credibilidade e Notícias 24 horas</a></p>
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