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	<title>Demissão em Comum Acordo &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<title>Demissão em Comum Acordo &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>Demissão em Comum Acordo: O que mudou com a Reforma Trabalhista?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 22 Nov 2019 17:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[Demissão em Comum Acordo]]></category>
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					<description><![CDATA[A demissão em comum acordo foi incluída na Reforma Trabalhista como forma de regulamentação de negociações ilegais feitas entre empregadores e funcionários. A demissão em comum acordo ocorre quando a empresa e o colaborador definem o fim do contrato de trabalho de forma consensual. Essa opção foi incluída na Reforma Trabalhista para flexibilizar negociações e regulamentar práticas [&#8230;]]]></description>
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<p>A demissão em comum acordo foi incluída na Reforma Trabalhista como forma de regulamentação de negociações ilegais feitas entre empregadores e funcionários.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="900" height="506" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/09/Reforma-Trabalhista.jpg" alt="Demissão em Comum Acordo" class="wp-image-8535" title="Demissão em Comum Acordo: O que mudou com a Reforma Trabalhista? 1" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/09/Reforma-Trabalhista.jpg 900w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/09/Reforma-Trabalhista-768x432.jpg 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/09/Reforma-Trabalhista-300x169.jpg 300w" sizes="(max-width: 900px) 100vw, 900px" /></figure>



<p>A demissão em comum acordo ocorre quando a empresa e o colaborador definem o fim do contrato de trabalho de forma consensual. Essa opção foi incluída na Reforma Trabalhista para flexibilizar negociações e regulamentar práticas que já eram comuns no mundo corporativo.</p>



<p>Antes, a demissão em comum acordo era feita de forma ilegal, sem regulamentação. O funcionário pedia para ser demitido pelo empregador para receber as verbas rescisórias e ter direito ao seguro desemprego. Em troca, ele devolvia para a empresa a multa de 40% do FGTS.</p>



<p>Por esse motivo foi introduzido a CLT o artigo (art.) 484-A, que estabelece e prevê que havendo acordo entre as partes, o contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador.</p>



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<div class="wp-block-button aligncenter"><a class="wp-block-button__link has-background has-vivid-red-background-color no-border-radius" href="https://dbmsistemas.com/rh-folha-de-pagamento/">Conheça a Gestão de RH-Folha do DBM Spalla</a></div>



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<h3 class="wp-block-heading"><strong>Verbas Rescisórias da Demissão por comum acordo</strong></h3>



<p>Assim que firmado o acordo o trabalhador terá direito ao receber o pagamento das verbas rescisórias, mas com algumas limitações que antes não existiam e que a fazem ser diferentes das outras formas de extinção do contrato de trabalho.</p>



<p>O empregado que aceitar o acordo receberá as verbas rescisórias da seguinte forma: a) o valor devido de aviso prévio indenizado será pago ao empregado apenas a metade, ou seja, a multa rescisória é de 40%, mas será pago ao empregado apenas 20% do calculado sobre o FGTS.</p>



<p>Com relação ao FGTS, o empregado acordante poderá sacar até 80% do seu saldo, o valor restante somente poderá ser utilizado nas situações já previstas em lei, como por exemplo na compra de imóvel.</p>



<p>Já as outras verbas rescisórias, como por exemplo: férias, 13° salário, entre outras; Mesmo com o acordo, o empregado irá receber integralmente, de acordo com seu direito adquirido.</p>



<p>Contudo, o empregado acordante perde o direito a receber as parcelas de seguro desemprego, diferentemente do que ocorreria na demissão sem justa causa, e outras formas de rescisão de contrato.</p>



<p>Por isso, a demissão consensual só funciona quando há comum acordo entre funcionário e empresa em relação ao fim do contrário. Ao fazer esse tipo de desligamento, é importante ter tudo muito bem documentado, principalmente a manifestação por escrito da vontade do funcionário, razões da saída, valores envolvidos e bases de negociação.</p>



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