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	<title>DEFIS &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<description>Software de Gestão Empresarial</description>
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	<title>DEFIS &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>Simples Nacional – Declaração à Receita deve ser entregue até 29/março</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 18 Mar 2019 15:45:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão de negócios]]></category>
		<category><![CDATA[DEFIS]]></category>
		<category><![CDATA[Simples Nacional]]></category>
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					<description><![CDATA[A Defis – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais– relativa ao ano 2018, deverá ser entregue até 29 de março de 2019. A DEFIS será entregue à Receita Federal por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, contendo os dados de ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional, além das demais informações previstas e obrigatórias. DEFIS significa [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignnone wp-image-6762 size-full" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/DEFIS.png" alt="Simples Nacional – Declaração à Receita deve ser entregue até 29/março" width="615" height="208" title="Simples Nacional – Declaração à Receita deve ser entregue até 29/março 2" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/DEFIS.png 615w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/DEFIS-300x101.png 300w" sizes="(max-width: 615px) 100vw, 615px" /></p>
<p>A Defis – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais– relativa ao ano 2018, deverá ser entregue até 29 de março de 2019.</p>
<p>A DEFIS será entregue à Receita Federal por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, contendo os dados de ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional, além das demais informações previstas e obrigatórias.</p>
<p><strong>DEFIS significa Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, trata-se de uma obrigação acessória cujo objetivo é informar à Receita Federal os dados econômicos e fiscais de uma empresa optante do Simples Nacional.</strong></p>
<div class="content-article">
<div id="read-only-article">
<p>Instituída pela Resolução CGSN 94, de 29/11/2011, que só começou a valer em 2012, a DEFIS é uma obrigação acessória de empresas optantes pelo Simples, que serve para informar à receita federal dados econômicos e fiscais desses negócios. Saber o que é DEFIS é essencial para empreendedores de pequeno e médio porte.</p>
<p>DEFIS é a sigla para Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, que, na prática, é uma declaração simplificada que precisa ser entregue até o último dia do mês de março do ano-calendário em questão.</p>
<p>Você certamente já ouviu ou pesquisou sobre esse documento, pois trata-se de uma obrigação de todas as pequenas empresas do Brasil. Neste artigo, vamos explicar melhor para que serve o DEFIS e como utilizá-lo em nossos sistemas.</p>
<h2>O que é DEFIS e qual sua função?</h2>
<p>A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) nada mais é do que um registro de informações entregue ao Fisco. Esse procedimento deve ser realizado pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que atuam sob o regime de tributação chamado de Simples Nacional.</p>
<p>Essa obrigação surgiu a partir do ano de 2012, com a vigência da Resolução 94/2011 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Ela se aplica a todas as empresas que operam sobre o Simples, mesmo que estejam inativas — ou seja, não obtiveram faturamento ou mudanças estruturais.</p>
<p>Sua função é informar à Receita Federal do Brasil sobre os dados econômicos e a regularidade fiscal de uma companhia optante por esse regime de tributação, como também aquelas que estiveram enquadradas no mesmo regime no período abrangido pela declaração.</p>
<p>A norma impõe que as organizações em questão devem entregar o DEFIS pelo aplicativo chamado Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) , que está disponível no domínio oficial da Receita.</p>
<p>Mesmo empresas que saíram do regime no ano-calendário referente ao período da declaração ainda precisam realizá-la, de acordo com o período em que a empresa era do Simples Nacional.</p>
<h2>O que é o <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/termos-contabeis/simples_nacional" target="_blank" rel="noopener">Simples Nacional?</a></h2>
<p>O Simples Nacional é um regime facultativo criado com o objetivo de facilitar e reduzir o recolhimento de tributos de MEs, EPPs e Microempreendedores Individuais (MEIs). Ele foi criado pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).</p>
<p>O Simples unifica vários tributos e obrigações em uma única via, chamada de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O montante de alíquotas dos tributos variam entre 4% e 33% sobre a receita bruta e depende da atividade principal da empresa e quanto arrecada anualmente.</p>
<p>Para participar do regime, a receita bruta da companhia deve ser igual ou inferior a R$ 4.8 milhões anualmente (valores atualizados de 2018), cumprir outros requisitos previstos na lei e formalizar o pedido de opção pelo Simples.</p>
<p>É importante saber que os MEIs não devem enviar o DEFIS, mas sim outro documento chamado Declaração Anual do Simples nacional (DASN-MEI). O DEFIS é uma declaração exclusiva de empresas que optam pelo Simples Nacional.</p>
<h2>Quais informações devem ser apresentadas no DEFIS?</h2>
<p>Há um grande número de informações que o DEFIS deve conter, mas todas dizem respeito à situação econômica da empresa. Confira quais são elas a seguir:</p>
<ul>
<li>ganhos financeiros da empresa;</li>
<li>número de colaboradores no início e no final do período que diz respeito a DEFIS;</li>
<li>saldo em caixa e em banco no início e no final do período;</li>
<li>total de gastos do período, incluindo as despesas operacionais (aquelas necessárias à manutenção da empresa), não operacionais (transações distintas da atividade da empresa), custos, salários etc;</li>
<li>total de aquisições, transferências e saída de mercadorias;</li>
<li>estoque inicial e final do período abrangido pela declaração;</li>
<li>doação para campanhas eleitorais.</li>
</ul>
<p>Além disso, é necessário constar a identificação dos sócios e os seus respectivos rendimentos, incluindo:</p>
<ul>
<li>nome e CPF de cada um deles;</li>
<li>dividendos (rendimentos da empresa pagos ao sócio);</li>
<li>pró-labore (rendimentos do sócio que também trabalha na empresa);</li>
<li>porcentagem pertencente a cada sócio registrado até o último dia do período;</li>
<li>imposto de renda retido na fonte dos rendimentos pagos ao sócio.</li>
</ul>
<p>Outros dados ligados às finanças da empresa e que dizem respeito à atuação da empresa também devem ser declarados. São eles:</p>
<ul>
<li>autos de infração pagos ou com decisão administrativa;</li>
<li>alteração do endereço da empresa, se tiver ocorrido mudanças;</li>
<li>informações sobre prestação de serviços de transporte de carga interestadual;</li>
<li>prestação de serviços de comunicação.</li>
</ul>
<h2>Como realizar o preenchimento da DEFIS?</h2>
<p>Para preencher a DEFIS no portal da receita ou em um software contábil externo, é importante reunir todas as informações listadas no tópico anterior. Vale destacar que qualquer erro no preenchimento pode ser corrigido com uma declaração retificadora, que é enviada sem nenhum custo extra ou punição.</p>
<p>Entre os cuidados mais importantes na DEFIS estão os dados sobre rendimentos dos sócios da empresa, que devem ser separado do pró-labore. Os lucros do negócio são isentos de impostos no Brasil, portanto esse é um ponto muito importante da declaração.</p>
<p>O formulário é relativamente simples de ser preenchido e, em uma empresa bem organizada, com inteligência contábil e softwares adequados para gerenciamento financeiro, é algo simples e rápido de ser feito.</p>
<p>A DEFIS foi criada para facilitar a vida dos empreendedores de porte menor e é uma obrigação bem mais simples do que as que precisam ser cumpridas pelas empresas que operam nos regimes de Lucro Real e Lucro Presumido.</p>
<p>Como a DEFIS substitui a declaração de imposto de renda tradicional, ela conta com diversos campos relacionados à receita e volume de dinheiro movimentado pela pessoa jurídica. Outro ponto de atenção deve ser em relação aos limites de receita da empresa: se ultrapassarem o teto do Simples, a empresa precisará mudar de regime para o Lucro Presumido ou Lucro Real.</p>
<h2>Qual o prazo de entrega da declaração?</h2>
<p>Conforme previsto na Resolução 94/2011 da CGSN, o prazo para envio da PGDAS-D é até o dia 31 de março do ano seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores dos tributos do Simples Nacional, sendo esse prazo antecipado caso não seja dia útil nessa data.</p>
<p>Isso significa que os dados informados na DEFIS são referentes ao ano-calendário anterior ao do exercício fiscal (período entre a elaboração das demonstrações contábeis), ou seja, em 2019 deve ser gerada a declaração de 2018.</p>
<p>Vale a pena destacar que esse é o prazo máximo: é sempre recomendável se antecipar e entregar o documento o mais cedo possível para evitar qualquer tipo de imprevisto que possa comprometer o cumprimento dessa responsabilidade.</p>
<p>Na hipótese de a empresa ter sido incorporada, cindida, extinta ou fundida com outra, o documento deve ser entregue no último dia do mês de junho se o evento ocorreu no primeiro quadrimestre do ano — nas demais datas, deverá ser no mês depois do evento.</p>
<h2>Há multas pelo descumprimento dessa obrigação?</h2>
<p>Não há previsão de multa pelo atraso na entrega do DEFIS. Entretanto, o envio da declaração do ano atual fica condicionado à entrega do documento do ano anterior. Por exemplo: para realizar a apuração do ano de 2019, a companhia deve transmitir o DEFIS do ano de 2018.</p>
<p>Também é importante destacar que, com o atraso da DEFIS, a empresa não consegue emitir a guia do Simples, a DAS, que deve ser paga todos os meses. A DAS, por sua vez, gera multas e juros se não for paga em dia. Deixar de pagar a DAS é algo que pode ser muito problemático para as empresas do Simples. Por isso, é recomendável não atrasar nenhum dia na entrega desse documento e, de preferência, fazê-lo com o máximo de antecedência para evitar contratempos na data limite.</p>
<p>Tenha em mente, então, que é importante se manter em dia com as obrigações fiscais para evitar problemas com a receita e até mesmo dificuldades na hora de obter crédito e realizar outras ações que demandem a regularização do negócio.</p>
<h2>Como realizar a entrega da DEFIS pelo nosso sistema?</h2>
<p>Pensando em otimizar as rotinas do seu escritório, disponibilizamos a geração da DEFIS dentro do nosso sistema. Veja o que é preciso e deixe que façamos o restante!</p>
<ol>
<li>acesse o menu de movimentos — obrigações federais — do Simples Nacional para que seja exibida a tela;</li>
<li>selecione a opção da DEFIS e siga os passos necessários para gerar as informações. Lembre-se que nessa mesma tela é possível também fazer a geração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).</li>
</ol>
<p>Realizar o procedimento por meio do sistema indicado acima é mais fácil do que utilizar aquele disponível no portal da Receita Federal, que inclui inúmeras etapas e burocracias a serem seguidos. Ao simplificar esse processo, a equipe de contabilidade consegue otimizar o seu trabalho e reduzir as probabilidades de erro nessa obrigação, evitando prejuízos consideráveis para o negócio.</p>
<p>Agora que você já sabe o que é DEFIS, o que ele deve conter, quais são seus prazos e como proceder com essa declaração tão importante, que tal ajudar seus amigos empresários a se manterem regularizados perante os órgãos fiscalizadores do Brasil? Basta compartilhar este artigo nas suas redes sociais!</p>
</div>
</div>
<p>Fonte: <a href="https://www.contabeis.com.br/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">PORTAL CONTÁBEIS</a>/BLOG <a href="https://guiatributario.net/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">GUIA TRIBUTÁRIO</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Micro e Pequenas Empresas do Simples devem ficar atentas a DEFIS</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 13 Mar 2019 15:28:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão de negócios]]></category>
		<category><![CDATA[DEFIS]]></category>
		<category><![CDATA[Simples Nacional]]></category>
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					<description><![CDATA[Segundo o DataSebrae, o Brasil conta com quase 12 milhões de empresas optantes pelo Simples Nacional, a grande maioria delas é composta por MEIs, perdendo apenas para as Micro e Pequenas Empresas, que chegam ao expressivo número de 4.911.277 milhões, os números são do primeiro semestre de 2018. Todas essas Micro e Pequenas empresas, enquadradas [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img decoding="async" class="alignnone wp-image-6762 size-full" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/DEFIS.png" alt="Micro e Pequenas Empresas do Simples devem ficar atentas a DEFIS" width="615" height="208" title="Micro e Pequenas Empresas do Simples devem ficar atentas a DEFIS 4" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/DEFIS.png 615w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/DEFIS-300x101.png 300w" sizes="(max-width: 615px) 100vw, 615px" /></p>
<p>Segundo o DataSebrae, o Brasil conta com quase 12 milhões de empresas optantes pelo Simples Nacional, a grande maioria delas é composta por MEIs, perdendo apenas para as Micro e Pequenas Empresas, que chegam ao expressivo número de 4.911.277 milhões, os números são do primeiro semestre de 2018.</p>
<p>Todas essas Micro e Pequenas empresas, enquadradas no Simples Nacional devem ficar atentas para a entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), a data é sempre até o dia 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.</p>
<p>A Declaração faz parte de um módulo do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), as informações prestadas pelo contribuinte são compartilhadas entre a Receita Federal e os órgãos de fiscalização tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.</p>
<p>Confira o que deve ser declarado:</p>
<ul>
<li>Ganhos de capital;</li>
<li>Quantidade de empregados no início e no final do período;</li>
<li>Caso a ME/EPP mantenha escrituração contábil e tenha evidenciado lucro superior ao limite de que trata o § 1º do art. 131 da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011;</li>
<li>Receita proveniente de exportação direta ou por meio de comercial exportadora;</li>
<li>Identificação e rendimentos dos sócios;</li>
<li>Total de ganhos líquidos auferidos em operações de renda variável;</li>
<li>Doações à campanha eleitoral;</li>
<li>Percentual de participação em cotas em tesouraria no capital social da empresa;</li>
<li>Estoque inicial e final do período abrangido pela declaração;</li>
<li>Saldo em caixa/banco no início e no final do período abrangido pela declaração;</li>
<li>Total de aquisições, transferências, saídas de mercadorias para comercialização ou industrialização no período abrangido pela declaração;</li>
<li>Total de despesas no período abrangido pela declaração;</li>
<li>Total de entradas e saídas interestaduais por UF;<br />
Valor do ISS retido na fonte no ano-calendário, por Município;</li>
<li>Prestação de serviços de comunicação;</li>
<li>Vendas por meio de revendedores ambulantes autônomos;</li>
<li>Preparo e comercialização de refeições em municípios;</li>
<li>Produção rural ocorrida no território de mais de um Município;</li>
<li>Aquisição de mercadorias de produtores rurais;</li>
<li>Autos de infração pagos ou com decisão administrativa;</li>
<li>Informações sobre prestação de serviços de transporte de cargas interestadual.</li>
</ul>
<p>É importante destacar que as empresas que ficaram inativas também precisam apresentar a Defis. A apuração no PGDAS-D deverá ser realizada e transmitida, mensalmente, ainda que a Microempresa (ME) ou a Empresa de Pequeno Porte (EPP) não tenha auferido receita em determinado período de apuração (PA) ou permaneça inativa durante todo o ano-calendário, hipótese em que o campo de receita bruta deverá ser preenchido com valor igual a zero.</p>
<p>Caso as microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional, tenham sido incorporadas, extintas ou fundidas, é necessário entregar a Defis dessa situação especial até o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário ou o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.</p>
<p>Exclusão do Simples Nacional – DEFIS. Se forem excluídas, estas deverão entregar a Defis abrangendo os fatos geradores ocorridos no período em que esteve na condição de optante.</p>
<p>Mais informações no Portal do Simples Nacional:</p>
<p><a href="http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/Default.aspx" target="_blank" rel="noopener noreferrer">http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/Default.aspx</a></p>
<p>Fonte: CRC-SC (crcsc.org.br)</p>
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