<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>declaração de comparecimento &#8211; DBM Sistemas</title>
	<atom:link href="https://dbmsistemas.com/tag/declaracao-de-comparecimento/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://dbmsistemas.com</link>
	<description>Software de Gestão Empresarial</description>
	<lastBuildDate>Tue, 14 Jan 2020 16:17:21 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=6.9.4</generator>

<image>
	<url>https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2022/12/cropped-spalla-logo-32x32.png</url>
	<title>declaração de comparecimento &#8211; DBM Sistemas</title>
	<link>https://dbmsistemas.com</link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
	<item>
		<title>Como lidar com uma declaração de comparecimento.</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/como-lidar-com-uma-declaracao-de-comparecimento/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=como-lidar-com-uma-declaracao-de-comparecimento</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 15 Jan 2020 12:15:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[declaração de comparecimento]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://dbmsistemas.com/?p=9923</guid>

					<description><![CDATA[Você sabe quando o funcionário deve apresentar uma declaração de comparecimento? E sabe como a empresa precisa lidar com essa situação? Esse é um assunto que interessa tanto ao setor de Recursos Humanos (RH) quanto ao Departamento Pessoal (DP) de uma empresa. Uma declaração é um documento que atesta a existência de um compromisso para [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Você sabe quando o funcionário deve apresentar uma declaração de
comparecimento? E sabe como a empresa precisa lidar com essa situação? Esse é
um assunto que interessa tanto ao setor de Recursos Humanos (RH) quanto ao
Departamento Pessoal (DP) de uma empresa.</p>



<p>Uma declaração é um documento que atesta a existência de um compromisso para
justificar a falta ou a ausência de um funcionário ao trabalho. RH e DP
precisam conhecer as principais situações em que esse documento pode ser
apresentado e, claro, saber como proceder.</p>



<p>Siga em frente com a leitura do post para tirar suas dúvidas sobre o
assunto!</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que é e para quê
serve uma declaração de comparecimento</h2>



<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="900" height="600" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/01/declaracao-comparecimento.jpg" alt="declaracao comparecimento" class="wp-image-9924" title="Como lidar com uma declaração de comparecimento. 1" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/01/declaracao-comparecimento.jpg 900w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/01/declaracao-comparecimento-300x200.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/01/declaracao-comparecimento-768x512.jpg 768w" sizes="(max-width: 900px) 100vw, 900px" /></figure>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>





<div class="wp-block-button"><a class="wp-block-button__link has-background has-vivid-red-background-color no-border-radius" href="https://dbmsistemas.com/rh-folha-de-pagamento/">Conheça a Gestão de RH-Folha do DBM Spalla</a></div>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>



<p>A Consolidação das Leis do Trabalho, em seu <a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10711223/artigo-473-do-decreto-lei-n-5452-de-01-de-maio-de-1943" target="_blank" rel="noreferrer noopener">artigo 473</a>, elenca os motivos pelos
quais um trabalhador pode se ausentar do trabalho sem prejuízo de salário. Em
alguns casos, a apresentação de uma declaração de para comprovar a situação se
faz necessária.</p>



<p>A declaração nada mais é do que um documento que indica que uma pessoa, no
caso, o trabalhador de sua empresa, compareceu a determinado local, em
determinado horário ou durante certo período de tempo.</p>



<p>É de responsabilidade desse trabalhador solicitar onde esteja que essa
declaração seja emitida para, posteriormente, apresentá-la ao RH ou ao DP da
empresa em que atua. Isso significa que o funcionário não pode, por conta
própria, criar o documento, já que isso lhe tiraria a credibilidade.</p>



<p>Há casos em que a declaração de comparecimento abona falta ― como na
eventualidade de o funcionário ser convocado para ser testemunha em uma
audiência. Há outros em que o documento justifica as horas de ausência,
evitando que essas sejam descontadas da remuneração ― como é o caso de uma
declaração médica.</p>



<p>Entretanto, há situações em que a declaração não passa de uma mera
formalidade administrativa, o que faz com que o abono seja uma decisão da
empresa e não uma determinação legal.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Principais
declarações de comparecimento</h2>



<p>Antes de apresentarmos as principais situações em que uma declaração de
comparecimento ao trabalho é emitida, uma ressalva: é sempre importante
verificar o texto da convenção coletiva ou do acordo coletivo de trabalho
vigente.</p>



<p>Isso porque, tais acordos têm prevalência sobre a CLT e podem apresentar
outras condições que a empresa precisa conhecer para saber como agir em cada
situação.</p>



<p>A atenção a isso garante que a empresa cumpra corretamente seus deveres
quanto ao abono de faltas para fazer valer seus direitos quando a situação
resultar em descontos na remuneração.</p>



<p>Sabendo disso, vamos às considerações gerais da legislação trabalhista para
situações mais comuns de uso das declarações de comparecimento:</p>



<h3 class="wp-block-heading">Comparecimento ao
Enem ou vestibular</h3>



<p>Entre os motivos para a falta justificada elencados no já mencionado artigo
473 da CLT está o seguinte: “nos dias em que estiver comprovadamente realizando
provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino
superior”.</p>



<p>Pessoas que trabalham no dia das provas e vão fazer o exame devem apresentar
a seus empregadores uma declaração de comparecimento ao Enem ou ao vestibular
em questão.</p>



<p>Para conseguir esse documento, o interessado deve checar o edital da prova
ou entrar em contato com a organização. No caso do Enem, o Inep ― entidade
responsável pelo exame ― informa que disponibiliza a declaração apenas pelo
site <a href="http://enem.inep.gov.br/participante" target="_blank" rel="noreferrer noopener">http://enem.inep.gov.br/participante</a>.</p>



<p>É responsabilidade do trabalhador que presta o vestibular acessar o site
para ter acesso ao documento e levá-lo impresso no dia da prova para que seja
assinado pelo aplicador.</p>



<p>O Enem é realizado em dois dias e isso faz com que o trabalhador precise
apresentar duas declarações distintas. Cada uma vai ser devidamente preenchida
com data e assinatura nos dias do exame. O mesmo vale para outros vestibulares
que aconteçam em mais de uma data.</p>



<p>Não é permitido alterar o texto do documento ou incluir uma observação por
conta própria para dizer que uma só declaração vale para dois ou mais dias de
exame. A necessidade de apresentar mais de um documento só cai se, porventura,
um dos dias realização da prova não seja dia de trabalho para o funcionário.</p>



<p>Ao seguir corretamente as regras, o trabalhador comprova sua presença em
todos os dias da prova. Assim, pode apresentar ao empregador uma declaração de
comparecimento que abona faltas e, portanto, evita qualquer desconto na
remuneração.</p>



<p>Para tanto, o profissional da empresa que recebe a declaração de
comparecimento tem a missão de verificar datas e atestar que coincidem com as
da prova em questão. E, claro, lançar as informações no sistema utilizado para registrar
a jornada de cada trabalhador.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Comparecimento ao
médico</h3>



<p>Entre os direitos previstos pela legislação trabalhista estão aqueles
relacionados aos cuidados com a saúde e ao comparecimento a uma consulta médica
ou exame. São eles:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>ausência por “até dois dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira”;</li><li>e ausência por “um dia por ano para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica”.</li></ul>



<p>Em situações como as descritas acima, o trabalhador precisa de um documento
que comprove que sua ausência aconteceu enquanto esse estava na condição de
acompanhante.</p>



<p>Outra circunstância em que a declaração de comparecimento ao médico pode ser
utilizada é quando o próprio trabalhador passa por uma consulta ou exame, mas
não tem a necessidade de se ausentar o dia inteiro. O mesmo vale para quando a
situação não resulta na necessidade de afastamento do trabalho.</p>



<p>Em todo caso, a declaração de comparecimento deve ser solicitada ao próprio
médico ou à secretária. Um documento precisa ser devidamente preenchido, datado
e assinado pelo médico ou responsável na clínica para que tenha validade.</p>



<p>Se o compromisso ocupou algumas horas da jornada do trabalhador, a
declaração garante que tais horas não sejam descontadas do salário. Se ocupou
um dia inteiro de trabalho, o documento evita que o episódio seja registrado
como falta injustificada.</p>



<p>Cabe ao RH ou ao DP conferir qual das circunstâncias a declaração indica
tomando por base os horários registrados na declaração. Assim, pode tomar uma
decisão quanto à forma correta de agir.</p>



<p>Quanto a isso, é importante ressaltar que, conhecendo os limites da legislação,
a empresa pode optar por abonar ou não a ausência do trabalhador. Trata-se de
algo que deve ser definido em sua política interna.</p>



<p>Em outras palavras, se o funcionário já tiver se ausentado uma vez no ano
para acompanhar o filho em uma consulta médica, por exemplo, uma segunda
ausência só é abonada se a empresa assim estabelecer.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Atestado médico é
outra coisa!</h4>



<p>Apenas para evitar que você presuma que declaração de comparecimento ao médico e <a href="https://dbmsistemas.com/atestado-medico/">atestado médico</a> são a mesma coisa, vamos a um esclarecimento.</p>



<p>Como você deve ter entendido, a declaração é um documento que o funcionário
deve apresentar ao empregador quando acompanha alguém a uma consulta ou quando
ele próprio é atendido, mas não precisa se afastar do trabalho.</p>



<p>O atestado médico, em geral, é concedido quando o funcionário precisa justificar seu afastamento do trabalho. Existe a possibilidade da concessão de um atestado de horas que funciona de forma similar à declaração, indicando o horário do atendimento e possibilitando que o paciente retorne ao trabalho no mesmo dia.</p>



<p>Em todo caso, a principal diferença está no fato de que um atestado garante
o abono da falta ou impede qualquer desconto proporcional na remuneração do
trabalhador.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Comparecimento à
audiência</h3>



<p>Um funcionário pode, eventualmente, ser convocado para ser testemunha em uma
audiência civil, criminal, trabalhista e outras. Essa convocatória pode
acontecer, inclusive, em razão de uma ação trabalhista envolvendo a própria
empresa em que trabalha.</p>



<p>Seja como for, frente a essa situação, é novamente o artigo 473 da CLT que
prevê a possibilidade de falta sem prejuízo ao salário. É importante saber que
o texto legal não define um tempo, deixando claro que o abono pela ausência
deve ser concedido pelo tempo que for necessário.</p>



<p>Sendo assim, basta que o trabalhador providencie a declaração de
comparecimento em audiência que deve ser devidamente assinada por uma
autoridade que ateste sua presença.</p>



<p>O papel do RH e do DP, portanto, é registrar a situação para abonar as horas
ou dias de ausência, a depender de como se dá cada caso de convocação para
participação em audiência.</p>



<p>É importante frisar que o trabalhador convocado tem o dever de comparecer à
audiência. Por essa razão, nem o empregador nem qualquer supervisor tem o
direito de tentar coagi-lo a não se apresentar para evitar impactos em sua
rotina de trabalho.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Doação de sangue</h3>



<p>Outra situação que pode levar um funcionário a se ausentar do trabalho é a doação
voluntária de sangue. Muita gente sabe que, se doar sangue, tem direito a um
dia de “folga”.</p>



<p>Os termos da lei que reforçam esse entendimento dizem que o trabalhador pode
se ausentar “por um dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária
de sangue devidamente comprovada”.</p>



<p>A necessidade de comprovação é que nos leva à emissão da declaração de
comparecimento que o trabalhador deve conseguir junto a um responsável pela
unidade onde realizou a doação. Vale lembrar, é crucial que o documento seja
datado e devidamente assinado.</p>



<p>Em circunstâncias como essa, a empresa não tem opção que não seja abonar a
falta do trabalhador. Ao RH e ao DP cabe a responsabilidade de conferir o
intervalo entre as doações já que um período inferior a 12 meses pode acarretar
em desconto no salário do funcionário.</p>



<h2 class="wp-block-heading">A comunicação sobre
a ausência justificada pela declaração</h2>



<p>Agora que você já sabe quais são as principais situações que levam à
existência de uma declaração de comparecimento, podemos falar sobre a comunicação
da ausência por parte do trabalhador.</p>



<p>Em alguns casos, como no do Enem ou outra prova de vestibular, o funcionário
sabe com antecedência em quais datas vai precisar se ausentar. Por isso, também
pode comunicar com antecedência a situação ao empregador.</p>



<p>O mesmo vale para a participação em audiências e, em muitos casos, até mesmo
para a doação de sangue. É o comparecimento a uma consulta ou exame médico ―
seja como acompanhante ou na situação de paciente ― que tende a ser mais
imprevisível.</p>



<p>Seja como for, o trabalhador não é obrigado a avisar a empresa previamente
quando precisar se ausentar de suas atividades. Entretanto, sempre que essa
possibilidade existir, em nome do bom relacionamento, é aconselhável que a
comunicação seja feita.</p>



<p>Com isso em mente, pode ser interessante que a empresa inclua essa orientação em seu manual do colaborador ou que essa seja apresentada por meio de outras formas de comunicação interna adotadas.</p>



<p>É certo que algumas horas ou um dia de ausência podem não afetar muito a
rotina da empresa, mas a comunicação prévia tende a evitar gargalos porque
permite que o gestor e o setor se planejem para lidar com a situação.</p>



<p>Além disso, afasta eventuais preocupações com um funcionário que não
apareceu para o trabalho e não deu notícias para ninguém, confiando apenas na
entrega da declaração de comparecimento no dia seguinte.</p>



<h2 class="wp-block-heading">A importância de um
bom sistema de controle de jornada</h2>



<p>Como você pode ver, há situações em que uma declaração de comparecimento
resulta em abono e situações em que não.</p>



<p>Remunerar corretamente cada trabalhador está entre as questões importantes com as quais uma empresa precisa lidar todos os meses para garantir direitos e evitar processos trabalhistas.</p>



<p>Por essa razão, é muito importante que o RH e o DP tenham um bom sistema de
controle de jornada e de eventuais ausências. Dessa forma, a empresa consegue
registrar devidamente cada período de abono ou cada falta que precisa ser
descontada do salário por não ter uma justificativa legal.</p>



<p>Desde setembro de 2019, quando a Lei de Liberdade Econômica passou a valer ―
<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13874.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">lei n° 13.874</a> ―, somente empresas
com mais de 20 funcionários têm a obrigação de contar com uma solução de
controle de ponto.</p>



<p>Apesar disso, é certo que qualquer empresa pode se beneficiar da
implementação de um sistema cuja finalidade seja tornar mais seguro o registro
das jornadas de cada trabalhador. Isso porque, no fim das contas, fica muito
mais fácil garantir que não há erros de cálculos considerando os eventuais
descontos ou acréscimos.</p>



<p>A boa notícia é que, graças à <a href="https://blog.tangerino.com.br/portaria-373-do-mte-regras-para-sistemas-alternativos-de-controle-de-ponto/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">Portaria 373</a> do Ministério do Trabalho e Emprego, sua empresa pode optar por sistemas de controle alternativos que são bem práticos. É o caso do aplicativo Tangerino que pode ser instalado do <em>smartphone</em> ou no <em>tablet</em> de cada funcionário, facilitando assim qualquer marcação.</p>



<p>Todos os lançamentos feitos pelo app são automaticamente atualizados no
sistema da solução. Além do mais, os gestores de RH ou DP podem registrar
devidamente as ausências passíveis de desconto na remuneração ou os abonos de
eventuais faltas com base nas declarações de comparecimento apresentadas.</p>



<p>Conteúdo Original <a href="https://blog.tangerino.com.br" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">Blog Tangerino</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
