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	<title>décimo terceiro &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<description>Software de Gestão Empresarial</description>
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	<title>décimo terceiro &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>O que pode ser descontado no 13º salário</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 29 Oct 2019 15:30:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[décimo terceiro]]></category>
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					<description><![CDATA[O famoso 13º salário é aquele dinheiro extra pago a todo trabalhador com carteira assinada. O direito a esse benefício foi instituído no Brasil em 1962 no governo de João Goulart. É um valor muito bem-vindo para o empregado, já que muitas pessoas utilizam para viajar, pagar dívidas ou despesas extras. Para que você saiba [&#8230;]]]></description>
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<figure class="wp-block-image"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="704" height="470" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/10/décimo-terceiro.jpg" alt="O que pode ser descontado no 13º salário" class="wp-image-9088" title="O que pode ser descontado no 13º salário 1" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/10/décimo-terceiro.jpg 704w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/10/décimo-terceiro-300x200.jpg 300w" sizes="(max-width: 704px) 100vw, 704px" /></figure>



<p>O famoso 13º salário é aquele dinheiro extra pago a todo trabalhador com carteira assinada.</p>



<p>O direito a esse benefício foi instituído no Brasil em 1962 no governo de João Goulart.</p>



<p>É um valor muito bem-vindo para o empregado, já que muitas pessoas utilizam para viajar, pagar dívidas ou despesas extras.</p>



<p>Para que você saiba exatamente como funciona esse benefício e se tem direito a ele, continue a leitura.</p>



<p>Faremos um apanhado das principais dúvidas sobre esse assunto.</p>



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<h3 class="wp-block-heading"><strong>Sobre o 13º salário</strong></h3>



<p>O valor do 13º salário deverá ser igual ao salário referente a um mês trabalhado.</p>



<p>Para isso, deverá ocorrer vínculo empregatício de um ano na mesma empresa, ou será pago o valor proporcional aos meses trabalhados.</p>



<p>O pagamento deverá ser feito em, no máximo, duas parcelas:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>A primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro;</li><li>A segunda até 20 de dezembro.</li></ul>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>É importante saber</strong></h4>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Adiantamento do 13º salário</strong></h4>



<p>É possível receber esse valor juntamente com o pagamento de férias e essa é a única forma de receber o benefício de forma adiantada.</p>



<p>Nesse caso, o empregado deverá solicitar por escrito ao empregador até o mês de janeiro do ano em que for tirar as férias.</p>



<p>No entanto, essa possibilidade deverá ser coerente com a política de cada empresa. Portanto, o colaborador precisa se informar a respeito com o setor responsável.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Quem tem direito de receber esse benefício?</strong></h3>



<p>Todos aqueles trabalhadores contratados em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).<br />Sejam eles rurais, urbanos, avulsos ou domésticos, que tenham no mínimo 15 dias completos de serviço;<br />Aposentados e pensionistas do INSS também tem direito a receber o benefício.<br />Vale ressaltar que:<br />O empregado dispensado por justa causa não tem direito a esse pagamento;<br />O empregado que tiver mais de 15 faltas injustificadas dentro de um mês, poderá sofrer descontos em seu 13º salário.<br />Esse desconto será referente a um mês trabalhado.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Prazo para pagamento</strong></h3>



<p>O empregador não é obrigado a pagar todos os funcionários no mesmo mês, porém, deve respeitar o prazo legal para o pagamento da primeira parcela, conforme dito acima, entre fevereiro e novembro.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Hora extra</strong></h4>



<p>Caso o empregado tenha recebido horas extras ao longo do ano, o 13º salário terá um acréscimo proporcional referente a essas horas trabalhadas. É feito um cálculo da média dos valores e acrescentado ao pagamento.</p>



<p>Veja como é feito:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Somar todas as horas extras realizadas até outubro e dividir por 12.</li><li>Multiplicar o valor encontrado pelo valor da hora extra e somar ao salário bruto.</li></ul>



<p>Esse valor será pago na parcela de novembro.</p>



<ul class="wp-block-list"><li>No mês de dezembro, o cálculo é feito novamente para que desta vez seja incluído na segunda parcela as horas extras feitas no mês de novembro.</li><li>Por fim, em janeiro, é feito o último cálculo para pagar o restante do valor referente às horas extras realizadas em dezembro (se for o caso) que não entraram no pagamento do 13º.</li></ul>



<p>Agora que já entendemos o que é e como ocorre esse pagamento, vamos ao que mais interessa: saber o que pode ser ou não descontado do seu pagamento.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>O que pode ser descontado do 13º salário</strong></h3>



<p>Sabemos que essa parte interessa a muita gente, por isso, vamos logo falar sobre o que pode ser descontado do seu 13º salário.</p>



<p>Assim como no salário normal mensal, no 13° também ocorre o desconto do <strong>Imposto de Renda, INSS e FGTS</strong>. No caso mais comum do pagamento ser realizado em duas parcelas, o desconto se dará na segunda parcela.</p>



<p>Dessa forma, você receberá 50% do valor total do seu 13° salário na primeira parcela, e os descontos <strong>Imposto de Renda, INSS e FGTS</strong> serão aplicados na segunda parcela.</p>



<p>Esses valores de desconto podem variar de acordo com cada caso.</p>



<p>Fonte: <a rel="noreferrer noopener" aria-label="PORTAL CONTÁBIL (abre numa nova aba)" href="https://www.contabeis.com.br/" target="_blank">PORTAL CONTÁBIL</a>/<em><a href="https://www.jornalcontabil.com.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">JORNAL CONTÁBIL</a></em></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Como fazer o cálculo do décimo terceiro salário proporcional aos dias trabalhados</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/como-fazer-o-calculo-do-decimo-terceiro-salario-proporcional-aos-dias-trabalhados/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=como-fazer-o-calculo-do-decimo-terceiro-salario-proporcional-aos-dias-trabalhados</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 22 Oct 2019 13:00:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[décimo terceiro]]></category>
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					<description><![CDATA[Ao se aproximar do final do ano, uma dúvida que recorre muito tanto entre os profissionais de DP e RH quanto nos funcionários é a dúvida sobre o cálculo do décimo terceiro salário proporcional. Neste artigo vamos explicar detalhadamente como este benefício deve ser calculado. Décimo terceiro&#160;(ou gratificação natalina), é regido pela Lei 4.090, de 13/07/1962, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Ao se aproximar do final do ano, uma dúvida que recorre muito tanto entre os profissionais de DP e RH quanto nos funcionários é a dúvida sobre o cálculo do décimo terceiro salário proporcional. Neste artigo vamos explicar detalhadamente como este benefício deve ser calculado.</p>



<p><strong>Décimo terceiro</strong>&nbsp;(ou
gratificação natalina), é regido pela Lei 4.090, de 13/07/1962, que deve ser
paga ao empregado em duas parcelas até o final do ano, no valor correspondente
a 1/12 (um doze avos) da remuneração para cada mês trabalhado.</p>



<figure class="wp-block-image"><img decoding="async" width="704" height="470" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/10/décimo-terceiro.jpg" alt="cálculo do décimo terceiro salário proporcional" class="wp-image-9088" title="Como fazer o cálculo do décimo terceiro salário proporcional aos dias trabalhados 2" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/10/décimo-terceiro.jpg 704w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/10/décimo-terceiro-300x200.jpg 300w" sizes="(max-width: 704px) 100vw, 704px" /></figure>



<h2 class="wp-block-heading">Quem tem direito a
receber o Décimo Terceiro Salário ?</h2>



<p>Todo trabalhador com carteira assinada, sejam trabalhadores domésticos, rurais, urbanos ou avulsos, aposentados e pensionistas do INSS.</p>



<p>A partir de quinze dias de serviço dentro do mesmo mês o trabalhador já
passa ter direito a receber o décimo terceiro salário. (veja o cálculo décimo
terceiro abaixo para melhor entendimento).</p>



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<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>



<h3 class="wp-block-heading">Quais os prazos
para pagamento/recebimento do décimo terceiro salário ?</h3>



<p>A Lei 4.749, de 12/08/1965, determina que a primeira parcela seja paga entre
o dia 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro, enquanto a segunda deve ser
paga até o dia 20 de dezembro, tendo como base de cálculo o salário de dezembro
menos o valor adiantado na primeira parcela.</p>



<p>O empregado pode receber a 1ª parcela do 13º salário por ocasião das férias,
desde que a solicite ao empregador durante o mês de janeiro do correspondente
ano.</p>



<p>Lembrando que o adiantamento da 1ª parcela, por ocasião das férias, somente
é possível quando estas são gozadas entre os meses de fevereiro e novembro.</p>



<p>Por ocasião das férias a primeira parcela do adiantamento do 13º, para fazer
as contas, pega o salário base com adicionais e divide por 2 (50% referente a
primeira parcela) assim dando o valor total do 13º salário.</p>



<p>Caso a data máxima de&nbsp;<strong>pagamento
do décimo terceiro</strong>&nbsp;caia em um domingo ou feriado, o
empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior.</p>



<p>O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos
empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a
multa:Lei 4.749, de 12/08/1965.</p>



<p>13º salário proporcional será efetuado no dia 20 de dezembro, será de acordo
com o tempo de serviço. A cada mês trabalhado o empregado terá direito a 1/12
do 13º salário, mas só receberá esse mês correspondente se tiver trabalhado em
15 dias ou mais no mês.</p>



<p>13º salário não se faz média do salário fixo, ele é calculado pelo salário
bruto de dezembro.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Cálculo Décimo
Terceiro Salario | Como Fazer?</h2>



<p>O cálculo do décimo terceiro salário é feito da seguinte forma: divide-se o
salário integral do trabalhador por doze e multiplica-se o resultado pelo
número de meses trabalhados.</p>



<p>As horas extras, adicionais noturno e de insalubridade e comissões adicionais também entram no cálculo da gratificação. Se o trabalhador tiver mais de 15 (quinze) faltas não justificadas em 01 (um) mês de trabalho ele deixa de ter direito ao 1/12 avos relativos àquele mês.</p>



<p><strong>Exemplo 01</strong>:</p>



<p>Empregado admitido em&nbsp;17 de julho de 2012&nbsp;com salário de R$
1.200,00 sem variáveis ( hora extra, adicional noturno ,etc)</p>



<p>Cálculo : 1200 / 12 ( meses do ano) x 06 ( meses trabalhados) = R$ 600,00</p>



<p><strong>Exemplo 02:</strong></p>



<p>Empregado admitido em&nbsp;18 de julho de 2012&nbsp;com salário de R$
1.200,00 sem variáveis.</p>



<p>Cálculo : 1200 / 12 ( meses do ano) x 05 (meses trabalhados) = R$ 500,00</p>



<p><em>Nesse caso verificamos
que no mês de julho foram trabalhados apenas 14 dias , sendo dessa forma não
contabilizado o mês citado para o cálculo da gratificação</em>.</p>



<p>O trabalhador também terá direito a receber a gratificação quando da
extinção do contrato de trabalho, seja por prazo determinado, por pedido de
dispensa pelo empregado, ou por dispensa do empregador, mesmo ocorrendo antes
do mês de dezembro.</p>



<p><strong>Obs.:&nbsp;</strong>Só
não tem direito ao décimo terceiro o empregado dispensado por justa causa.</p>



<p>Casos especiais:</p>



<p>Vale ficar atento a algumas situações especiais, que interferem no cálculo
do décimo terceiro salário:</p>



<ul class="wp-block-list"><li> Faltas: o trabalhador deixa de ter direito a 1/12 avos relativos ao mês de trabalho quando tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês.</li><li> Extras: as médias dos demais rendimentos, como hora-extra e comissões adicionais, também são somadas ao valor do salário      usado como base para o cálculo do décimo terceiro.</li><li> Remuneração variável: trabalhadores que só recebem comissão devem calcular o décimo terceiro baseando-se na média das      comissões recebidas durante o ano.</li></ul>



<h2 class="wp-block-heading">Cálculo Décimo
terceiro x Adicional de Insalubridade e Periculosidade</h2>



<p>Todo trabalhador urbano, rural, avulso ou doméstico faz jus ao recebimento
do Décimo Terceiro salário, conforme estabelece a Lei 4.090/62
concomitantemente com o parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal.</p>



<p>Os adicionais de insalubridade e de periculosidade serão base para cálculo da remuneração do 13º salário. Como o cálculo é sobre valores fixos à época do pagamento, basta aplicar o respectivo percentual e acrescentar ao salário para compor a remuneração para cálculo do 13º.</p>



<p>O pagamento mensal de ambos os adicionais devem ser feitos integralmente,
independentemente do tempo de exposição, salvo previsão de pagamento
proporcional ao tempo de exposição em acordo ou convenção coletiva de trabalho.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Adicional de
insalubridade</h3>



<p>A insalubridade é o adicional a que o empregado tem direito a receber por
laborar em atividade que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho,
expõe o empregado a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância
fixados pelo Ministério do Trabalho.</p>



<p>O trabalhador, dependendo das condições insalubres no exercício do trabalho,
terá assegurado a percepção de adicional de insalubridade de 10% (dez por
cento), 20% (vinte por cento) ou de 40% (quarenta por cento).</p>



<p>Para maiores detalhes, acesse o tópico Insalubridade – Norma Regulamentadora
15. [2]</p>



<p>A legislação determina que estes percentuais sejam calculados sobre o
salário básico, salvo critério mais vantajoso para os trabalhadores que, por
força de lei, convenção coletiva ou sentença normativa, tenha como base de
cálculo o salário normativo.</p>



<p>Para maiores detalhes acesse o tópico Adicional de Insalubridade [3].</p>



<h3 class="wp-block-heading">Base de cálculo
décimo terceiro do adicional de insalubridade</h3>



<p>O art. 192 da CLT assegurava a percepção de adicional respectivamente de 40%
(quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário
mínimo, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.</p>



<p>No entanto, o inciso IV do art. 7º da Constituição Federal, veda
expressamente a vinculação do salário mínimo para qualquer fim.</p>



<p>Assim, o STF editou a Súmula Vinculante nº 4 alterando a base de cálculo,
caracterizando inconstitucional a indexação do salário mínimo previsto no art.
192 da CLT. (Ver nota abaixo sobre LIMINAR do STF [4]).</p>



<p>Sob esta ótica, não havendo previsão em lei, convenção coletiva ou sentença
normativa que estabeleça critério mais vantajoso para fins de base de cálculo
do adicional de insalubridade, o adicional deve ser calculado com base no
salário recebido pelo empregado (salário base) e não sobre o salário mínimo.</p>



<ul class="wp-block-list"><li>&nbsp;Incidência no pagamento do décimo terceiro</li></ul>



<p>O adicional de insalubridade (AIns) deve fazer base para cálculo da
remuneração do 13º salário. Como o cálculo é sobre um valor pré-determinado,
salário básico ou normativo, basta aplicar o percentual respectivo ao valor
pré-determinado para somar ao salário.</p>



<p>A legislação especifica que o direito ao recebimento do adicional de
insalubridade cessará com a eliminação do risco à saúde ou integridade física,
nos termos das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Exemplo</strong></h4>



<p>Empregado com mais de um ano de serviço recebe adicional de insalubridade de 20% (vinte por cento), tendo direito a 12/12 avos de 13º salário. A convenção coletiva de trabalho estabelece salário normativo sobre o qual deverá ser calculada a insalubridade:</p>



<p>– salário base: R$1.340,00</p>



<p>– salário normativo em dezembro: R$580,00</p>



<p>AIns&nbsp; = salário normativo x % insalubridade</p>



<p>AIns = R$580,00 x 20%</p>



<p>AIns = R$116,00</p>



<p>Base cálculo 13º = salário base + adic. insalubridade</p>



<p>Base cálculo 13º = R$1.340,00 + R$116,00</p>



<p>Base cálculo 13º = R$1.456,00</p>



<p>– salário base: R$1.340,00</p>



<p>AIns&nbsp; = salário normativo x % insalubridade</p>



<p>AIns = R$1.340,00 x 20%</p>



<p>AIns = R$268,00</p>



<p>Base cálculo 13º = salário base + adic. insalubridade</p>



<p>Base cálculo 13º = R$1.340,00 + R$268,00</p>



<p>Base cálculo 13º = R$1.608,00</p>



<p>NOTA: De acordo com a Súmula Vinculante nº 4 do STF, a partir de 9 de maio
de 2008 o Adicional de Insalubridade deve ser calculado sobre o salário básico.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Adicional de
periculosidade</h3>



<p>A periculosidade é o adicional a que o empregado tem direito a receber por
laborar em atividades periculosas.</p>



<p>O valor do adicional de periculosidade pago a todos trabalhadores será de
30% (trinta por cento) sobre o salário base, sem os acréscimos resultantes de
gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa, salvo para os
eletricitários, que terá o adicional calculado sobre o total dos salários
percebidos.</p>



<ul class="wp-block-list"><li>&nbsp;Incidência no pagamento do décimo terceiro</li></ul>



<p>O adicional de periculosidade (APer), assim como o de insalubridade, o adicional noturno, horas extras e etc., também deve fazer base para cálculo da remuneração do 13º salário. Como o cálculo é sobre o salário base, basta aplicar o percentual respectivo para somar ao salário.</p>



<p>O direito ao recebimento do adicional de periculosidade cessará com a
eliminação do risco à saúde ou integridade física, nos termos das normas
expedidas pelo Ministério do Trabalho.</p>



<p><strong>Exemplo</strong></p>



<p>Empregado com mais de um ano de serviço, recebe o adicional de
periculosidade mensalmente e seu salário mensal é de R$1.650,00:</p>



<p>APer = salário base x % periculosidade : 12 x nº meses em atividade
periculosa</p>



<p>APer = R$1.650,00 x 30% : 12 x 12</p>



<p>APer = R$495,00</p>



<p>Base cálculo 13º = salário base + APer</p>



<p>Base cálculo 13º = R$1.650,00 + R$495,00</p>



<p>Base cálculo 13º = R$2.145,00</p>



<h2 class="wp-block-heading">Cálculo Décimo
Terceiro Comissionado</h2>



<p>Comissão é uma remuneração que a empresa concede ao vendedor para
estimulá-lo a vender cada vez mais. A comissão geralmente é calculada aplicando
um percentual em cima do valor do bem vendido. Há outras formas de pagar
comissão.</p>



<p>Os principais benefícios de pagar comissões são o comprometimento da força
de vendas, e a motivação que cada profissional tem para se atingir os
resultados pré-determinados pela empresa.</p>



<p>Por que o resultado financeiro está diretamente ligado ao seu desempenho,
com isso, quanto mais se vende mais dinheiro o vendedor “ganha”.</p>



<p>Uma vez conceituado o que é comissão, vamos realmente ao que interessa para
você que está acompanhando este post no blog. Mas comissão sobre venda é
considerada salário?</p>



<p>A comissão integra o salário para todos os efeitos tributários,
previdenciários e trabalhistas. De acordo com o artigo 457 da CLT:</p>



<p>Art. 457 – Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos
legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como
contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.</p>



<p>1º – Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as
comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos
pagos pelo empregador.</p>



<p>Resumindo, as comissões integram o salário para todos os efeitos legais,
incidindo sobre o cálculo das horas extras, férias, 13 salário, descanso
semanal remunerado, feriados, aviso prévio, verbas rescisórias, FGTS e INSS.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Integração das
médias das comissões em décimo terceiro salário</h3>



<p>As comissões integram o cálculo do 13º salário pela média dos 12 meses do
ano, tendo o Decreto 57.155/65, estabelecido que em dezembro deve ser calculado
levando-se por base a média de Janeiro a Novembro (1/11 avos ), refazendo-se o
cálculo pela média de Janeiro a Dezembro (1/12), computando-se o valor das
comissões do mês de dezembro, efetuando o pagamento da diferença até o dia 10
de janeiro.</p>



<p>“Art. 2º Para os empregados que recebem salário variável, a qualquer título,
a gratificação será calculada na base de 1/11 (um onze avos) da soma das
importâncias variáveis devidas nos meses trabalhados até novembro de cada ano.</p>



<p>A essa gratificação se somará a que corresponder à parte do salário
contratual fixo.”</p>



<p>“Parágrafo único. Até o dia 10 de janeiro de cada ano, computada a parcela
do mês de dezembro, o cálculo da gratificação será revisto para 1/12 (um doze
avos) do total devido no ano anterior, processando-se a correção do valor da
respectiva gratificação com o pagamento ou compensação das possíveis
diferenças.”</p>



<p>A maioria das categorias tem definido, para que não ocorra defasagem,
através de suas normas coletivas de trabalho, que a integração deve ser feita
pela média dos últimos 6 à 12 meses. Esses valores são apurados da seguinte
forma:</p>



<ol class="wp-block-list"><li> apure, mês a mês, o valor pago a título de comissões;</li><li> corrija monetariamente o valor encontrado (segundo a Lei 8177/91 pela TR ou verifique a convenção coletiva de trabalho de sua categoria, vale a condição mais favorável ao trabalhador);</li><li> some os valores encontrados</li><li> divida pelo número de meses trabalhados no ano</li><li> Esse valor encontrado será o valor da média INTEGRAL para quem trabalhou 12/12 avos(12 meses no ano);</li><li> Se esse não for o seu caso pegue o valor encontrado no item 4, divida por 12 (meses do ano) e multiplique pelo numero de meses trabalhados (vide o exemplo de avos devidos em horas extras)</li><li> aplique sobre o valor encontra o RSR, multiplicando o valor por 1,16666(1/6 Lei 605/49), esse será seu valor de integração.</li></ol>



<h2 class="wp-block-heading">Cálculo décimo
terceiro x horas extras</h2>



<p>Para o calculo da integração das horas extras, siga os seguintes passos:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>some as horas extras do periodo trabalhado (considere as proporcionalidades do item anterior)</li><li>divida essa soma pelo numero de meses do ano (12) ou proporcional de acordo com o item acima;</li><li>o valor obtido é o valor da média integral</li><li>divida novamente essa média por 12 (meses do ano)</li><li>multiplique pelo numero de meses trabalhados (considere o item anterior)</li><li>o número obtido corresponde a proporcionalidade a que tem direito</li><li>multiplique o numero de horas extras obtidas pelo valor da hora extra de dezembro (para o calculo do 13o. integral, para o calculo da 1a. parcela considere o valor da hora extra de novembro).</li><li>apure o valor da integração do RSR nas horas extras, multiplicando o valor encontrado por 1,1666(1/6 de acordo com a Lei 605/49).</li></ul>



<p>Em resumo,&nbsp;horas extras e comissões são calculadas por média, ou seja,
soma todas as horas extras e comissões do ano e divide por 12, assim como
resultado o valor das horas extras, esse valor será somado com o valor do 13º
salário, resultando então o valor total a ser recebido pelo 13º salário.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Cálculo décimo
terceiro para aposentados e pensionistas</h2>



<p>O final do ano costuma ser comemorado pelos trabalhadores e aposentados
brasileiros porque é a época de receber uma renda adicional ao orçamento anual,
o tão esperado décimo terceiro salário.</p>



<p>O pagamento para os empregados registrados em carteira de trabalho é
dividido em duas parcelas, sendo que a primeira pode ocorrer entre fevereiro e
novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro.</p>



<p>O abono é pago a todo trabalhador regido pela CLT, incluindo temporários e domésticos, desde que ele tenha ao menos 15 dias trabalhados.</p>



<p>Os aposentados, pensionistas e segurados do INSS que estejam recebendo
auxílio-doença também têm direito ao salário extra.</p>



<p>Segundo especialistas, a antecipação do pagamento do 13º aos aposentados e
pensionistas é realizada por liberalidade do Governo Federal, diante da
disponibilidade de verba.</p>



<p>Desde 2006, a Previdência tem anunciado a liberação da primeira parcela do
abono no mês de agosto, que corresponde a 50% do valor do benefício mensal.</p>



<p>Porém, em razão das crises financeiras e debates envolvendo medidas de
ajuste fiscal, na época a presidente Dilma Rousseff assinou um decreto que
liberou o benefício apenas no início de setembro.</p>



<p>A Constituição Federal prevê que o 13º dos aposentados e pensionistas deve
ser pago com base no valor integral dos benefícios ou aposentadoria recebida
pelos beneficiários durante o ano, considerando o valor dos proventos do mês de
dezembro.</p>



<p>O décimo-terceiro é um direito social importante, com previsão legal e
constitucional de longa data no Brasil. Em termos previdenciários, o direito ao
abono anual é garantido pela Constituição para aposentados e pensionistas.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Desconto INSS no
décimo terceiro</h2>



<p>No pagamento da segunda parcela do 13º salário ou por ocasião da rescisão
contratual desconta-se do empregado o INSS incidente, tomando-se por base o
respectivo salário de contribuição.</p>



<p>Para determinação da base de cálculo para a contribuição do INSS deverá ser
usado o valor bruto do décimo terceiro salário sem qualquer dedução dos
adiantamentos pagos, aplicando-se, em separado (do salário do mês), as
alíquotas normais de contribuição, observando-se o valor do teto máximo de
contribuição vigente no mês de dezembro.</p>



<p>A empresa que tiver empregado com mais de um vínculo empregatício (ou mais
de uma fonte pagadora) deve aplicar a alíquota correspondente à faixa de
enquadramento na tabela de salário de contribuição, considerando o somatório
das suas remunerações e respeitando o limite máximo do salário de contribuição.</p>



<p>Para a empresa, não há limite para a contribuição.</p>



<p>O vencimento do prazo de pagamento das contribuições sociais incidentes
sobre o décimo terceiro salário, exceto no caso de rescisão, dar-se-á no dia 20
de dezembro, antecipando-se o prazo para o dia útil imediatamente anterior se
não houver expediente bancário naquele dia.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Rescisão contratual –
recolhimento do INSS&nbsp;</strong></h4>



<p>Havendo rescisão do contrato de trabalho, inclusive no mês de dezembro, o
recolhimento do INSS sobre o décimo terceiro salário pago deverá obedecer ao
regime de competência normal, ou seja, será no prazo normal do recolhimento da
folha de pagamento que é realizado no início do mês seguinte ao da competência.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Exemplo</strong></h4>



<p>Rescisão do contrato de trabalho no mês de novembro com pagamento do décimo
terceiro salário proporcional e pagamento das demais verbas rescisórias.</p>



<p>Neste caso, o recolhimento do INSS referente ao décimo terceiro salário pago
na rescisão deverá ser realizado juntamente com INSS da folha de pagamento de
novembro, no prazo normal do início do mês de dezembro.</p>



<p>Ainda que a rescisão ocorra em dezembro e o décimo terceiro salário seja
pago em rescisão, o recolhimento do INSS se dará no prazo do recolhimento do
INSS da folha normal de dezembro.</p>



<p>Não é permitida compensação de valores recolhidos a maior ou indevidamente.</p>



<p>A empresa com empregado percebendo salário variável deverá efetuar o
recolhimento da contribuição devida ao INSS até o dia 20 de dezembro.</p>



<p>Ajuste do valor do décimo terceiro salário</p>



<p>Havendo ajuste do valor do décimo terceiro salário em função de aumento de
salário ou de média de variáveis, o recolhimento da contribuição decorrente de
eventual diferença deverá ser efetuado juntamente com o INSS da folha de
pagamento de dezembro, ou seja, na GPS normal a ser recolhida no início do mês
seguinte.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Cálculo décimo
Terceiro referente IRF</h2>



<p>Os rendimentos pagos a título de 13º Salário estão sujeitos à incidência do
Imposto de Renda na Fonte, observando-se as normas abordadas nesta matéria.</p>



<ul class="wp-block-list"><li>&nbsp;Momento da ocorrência do fato gerador</li></ul>



<p>O fato gerador do Imposto de Renda na Fonte incidente sobre o 13º Salário
ocorre no momento de sua quitação, assim considerado (Art. 7º da Instrução
Normativa SRF nº 15/2001 e art. 638 do RIR/1999):</p>



<p>a) quando do pagamento do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, em
virtude do desligamento do empregado; e</p>



<p>b) no mês de dezembro, por ocasião do pagamento da segunda parcela.</p>



<p>Ressalte-se que não há retenção do Imposto de Renda na Fonte por ocasião da
antecipação da 1ª parcela:</p>



<p>a) quando paga entre os meses de fevereiro e novembro; ou</p>



<p>b) quando paga por ocasião da concessão de férias ao empregado.</p>



<ul class="wp-block-list"><li> Desconto separadamente dos demais rendimentos pagos ao beneficiário no mês</li></ul>



<p>O desconto do Imposto de Renda sobre o 13º Salário deve ser feito
separadamente dos demais rendimentos pagos ao beneficiário dentro do mês; ou seja,
o valor do 13º Salário não deve ser somado a outras verbas que estejam sendo
pagas no mês ao beneficiário, para efeito de desconto do imposto (Art. 638,
III, do RIR/1999).</p>



<ul class="wp-block-list"><li>&nbsp;Tributação</li></ul>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Base de Cálculo</strong></h4>



<p>A base de cálculo do Imposto de Renda na Fonte sobre o 13º Salário
corresponde ao rendimento bruto pago a esse título (parcela final mais
antecipações) menos as seguintes deduções (§ 3º do art. 7º da Instrução
Normativa SRF nº 15/2001 e art. 3º da Lei nº 12.469/2011):</p>



<p>a) Contribuição para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, correspondente ao 13º Salário;</p>



<p>b) Contribuições para as entidades da previdência privada domiciliadas no
País, destinadas a custear benefícios complementares ou assemelhados aos da
Previdência Social, descontada do 13º Salário, ou paga diretamente pelo
beneficiário desde que apresente à fonte os respectivos comprovantes de
pagamento e desde que não tenha utilizado essa dedução na base de cálculo de
outro rendimento no mês;</p>



<p>c) Valor correspondente ao ano-calendário vigente, por dependente sem
qualquer limitação quanto ao seu número e sem prejuízo da dedução desse mesmo
valor na base de cálculo de outros rendimentos pagos no mês;</p>



<p>d) Importâncias descontadas do 13º Salário ou pagas pelo contribuinte a
título de pensão alimentícia em cumprimento de acordo ou sentença judicial,
desde que correspondentes a esse rendimento, não podendo ser utilizados para a
determinação da base de cálculo de outros rendimentos.</p>



<p><strong>Cálculo do Imposto</strong></p>



<p>Sobre a base de cálculo apurada calcula-se o Imposto de Renda devido,
mediante aplicação da tabela progressiva vigente no mês de quitação do 13º
Salário; ou seja, a tabela progressiva vigente no mês de dezembro ou no mês de
rescisão do contrato de trabalho.</p>



<ul class="wp-block-list"><li> Complementação do valor pago a título de décimo terceiro salário</li></ul>



<p>No caso de pagamento de complementação do décimo terceiro Salário
posteriormente ao mês de quitação, o imposto deverá ser recalculado, tomando-se
por base o total desta gratificação, utilizando-se as deduções e a tabela do
mês de quitação, sendo que do imposto assim apurado será deduzido o valor do
imposto retido anteriormente (§ 4º, art. 7º, da Instrução Normativa SRF nº
15/2001).</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Quem tem direito a décimo terceiro salário?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 18 Oct 2019 12:15:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[décimo terceiro]]></category>
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					<description><![CDATA[O décimo terceiro salário é uma gratificação anual, paga em uma ou duas parcelas, instituída pela lei 4.090 de 1962. Em teoria, todos os trabalhadores sob contratos regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) têm direito a esse benefício. Todavia, existem algumas exceções no pagamento desse salário extra. Neste post falamos mais sobre essas situações [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<figure class="wp-block-image"><img decoding="async" width="704" height="470" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/10/décimo-terceiro.jpg" alt="Quem tem direito a décimo terceiro" class="wp-image-9088" title="Quem tem direito a décimo terceiro salário? 3" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/10/décimo-terceiro.jpg 704w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/10/décimo-terceiro-300x200.jpg 300w" sizes="(max-width: 704px) 100vw, 704px" /></figure>



<p>O décimo terceiro salário é uma gratificação anual, paga em uma ou duas
parcelas, instituída pela lei 4.090 de 1962.</p>



<p>Em teoria, todos os trabalhadores sob contratos regidos pela Consolidação
das Leis Trabalhistas (CLT) têm direito a esse benefício. Todavia, existem
algumas exceções no pagamento desse salário extra.</p>



<p>Neste post falamos mais sobre essas situações e sobre quem tem direito a
essa gratificação. Boa leitura!</p>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>





<div class="wp-block-button is-style-squared"><a class="wp-block-button__link has-background has-vivid-red-background-color" href="https://dbmsistemas.com/rh-folha-de-pagamento/">Conheça a Gestão de RH-Folha do DBM Spalla</a></div>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>



<h2 class="wp-block-heading">Quem tem direito ao
décimo terceiro?</h2>



<p>A lei 4.090/62 institui que todos os trabalhadores que atuam sob um contrato
de trabalho regido pela CLT têm direito à gratificação de Natal, ou décimo
terceiro salário.</p>



<p>Sendo assim, trabalhadores que são contratados por contratos de pessoa
jurídica não possuem o direito garantido por lei. É possível que outras
gratificações existam, mas isso depende da política interna de cada empresa e
de contrato individual firmado com o empregado.</p>



<p>De toda forma, não são todos os trabalhadores contratados pelas regras da
CLT que devem receber essa gratificação. Para entender quem tem direito ao
décimo terceiro é preciso analisar as regras apresentadas pelo Governo Federal.</p>



<p>A primeira coisa a ser levada em consideração é que o valor do décimo
terceiro corresponde ao acúmulo mensal de 1/12 da remuneração combinada. Ou
seja, o trabalhador tem direito ao pagamento do décimo terceiro proporcional
desde o seu primeiro mês de trabalho. Para efeitos legais, é preciso que o
funcionário tenha trabalhado pelo menos 15 dias para que o mês seja contado de
forma integral.</p>



<p>Quando o trabalhador acumula mais de 15 dias de faltas sem justificativa durante o mesmo mês, ele perde o direito à uma parcela do décimo terceiro salário. Por este motivo, o controle do absenteísmo é fundamental.</p>



<p>Os funcionários temporários possuem direito ao décimo terceiro proporcional
ao tempo trabalhado, mesmo que não completem um ano de trabalho.</p>



<p>Já os estagiários não possuem esse direito, ou seja, não recebem essa
gratificação.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O décimo terceiro
na rescisão</h2>



<p>Em caso da demissão de um funcionário, o décimo terceiro deve ser pago de
forma proporcional, de acordo com os meses trabalhados desde o último
pagamento.</p>



<p>A exceção acontece no caso de funcionários demitidos por justa causa, na
qual o funcionário perde esse direito. Qualquer outro tipo de desligamento,
inclusive por solicitação do empregado, garante o pagamento da gratificação.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Pessoas afastadas
do trabalho têm direito ao décimo terceiro?</h2>



<p>Pessoas que sofreram acidentes de trabalho ou estão afastadas por doença
recebem o 13º apenas pelo tempo em que trabalharam na empresa. O restante do
valor é pago pelo INSS.</p>



<p>Funcionárias em licença maternidade devem ter seu 13º salário pago
integralmente, como qualquer outro trabalhador. Entretanto, a empresa receberá
de volta esse valor do INSS, no formato de um desconto no próximo pagamento
para a Previdência Social.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Trabalhador avulso
tem direito ao décimo terceiro?</h2>



<p>Como dissemos, apenas os funcionários contratados sob o regime da CLT
possuem esse direito garantido por lei.</p>



<p>Esse caso exclui os trabalhadores avulsos, sem carteira assinada, e os
colaboradores contratados sob contratos de Pessoa Jurídica.</p>



<p>Entretanto, caso a sua empresa tenha empregados informais, cujo tempo de
trabalho na organização ultrapasse três meses, pode configurar-se um vínculo
empregatício. Nesse caso, mesmo sem a carteira assinada, é possível que tais
funcionários abram processos trabalhistas para exigir o pagamento da
gratificação.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quais são as datas
para pagamento do décimo terceiro?</h2>



<p>Os trabalhadores que têm direito ao 13º salário devem recebê-lo em parcela
única ou duas parcelas, que podem ser pagas junto ao salário ou não.</p>



<p>A primeira parcela deve ser paga entre o dia 1º de fevereiro e o dia 30 de
novembro. Já a segunda deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Se o último dia
permitido cair em um domingo ou feriado, o pagamento das parcelas deve ser
antecipado.</p>



<p>A empresa não precisa pagar o 13º de todos os seus funcionários no mesmo
mês. Ela pode optar pelo pagamento ao longo do ano dividido por setores, por
exemplo.</p>



<p>O pagamento do 13º também pode ser feito no mês em que o trabalhador tirar
suas férias remuneradas. Nesse caso, o valor da primeira parcela é adiantado.
Para que isso aconteça, uma requisição deve ser feita ao empregador durante o
mês de janeiro. O pagamento da segunda parcela continua com as mesmas regras
gerais.</p>



<p>É possível negociar com o sindicato representante dos seus empregados para
alterar os prazos de pagamentos, o que deve ser registrado na Convenção
Coletiva de Trabalho (CCT).</p>



<p>Quando a empresa não paga corretamente o décimo terceiro salário ou ultrapassa o prazo determinado, ela está sujeita à processos trabalhistas e ao pagamento de multas.Agora que você já sabe quem tem direito ao décimo terceiro e pode evitar problemas relacionados a esse assunto, acesse também nossos outros artigos sobre o tema e descubra como não errar no adiantamento da gratificação e como calcular o décimo terceiro da sua equipe! </p>



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