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	<title>DCTFweb &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<description>Software de Gestão Empresarial</description>
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	<title>DCTFweb &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>Receita Federal abre prazo para adesão antecipada à DCTFWeb</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 10 Feb 2021 12:45:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Leis & Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[adesão antecipada à DCTFWeb]]></category>
		<category><![CDATA[DCTFweb]]></category>
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					<description><![CDATA[Receita Federal abre prazo para adesão antecipada à DCTFWeb.As empresas do 2º grupo do eSocial que ainda não entregam a DCTFWeb, ou seja, aquelas já obrigadas ao envio de eventos periódicos no eSocial (fechamento da folha de pagamento) poderão optar por enviar a DCTFWeb a partir de 03/2021, conforme art. 19, § 2º, da Instrução [&#8230;]]]></description>
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<figure class="wp-block-image size-large"><a href="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/02/dctfweb.png"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="800" height="420" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/02/dctfweb.png" alt="Receita Federal abre prazo para adesão antecipada à DCTFWeb" class="wp-image-12657" title="Receita Federal abre prazo para adesão antecipada à DCTFWeb 1" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/02/dctfweb.png 800w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/02/dctfweb-300x158.png 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/02/dctfweb-768x403.png 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/02/dctfweb-480x252.png 480w" sizes="(max-width: 800px) 100vw, 800px" /></a></figure>



<p><strong><em>Receita Federal abre prazo para adesão antecipada à DCTFWeb.</em></strong><br />As empresas do 2º grupo do eSocial que ainda não entregam a DCTFWeb, ou seja, aquelas já obrigadas ao envio de eventos periódicos no eSocial (fechamento da folha de pagamento) poderão optar por enviar a DCTFWeb a partir de 03/2021, conforme art. 19, § 2º, da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021.</p>



<p>A entrega da DCTFWeb 03/2021, que se refere aos fatos geradores ocorridos em março de 2021, deverá ser enviada até o dia 15 de abril de 2021.</p>



<p><strong>ATENÇÃO!</strong>&nbsp;A adesão estará disponível somente entre os dias&nbsp;<strong>01 a 19/02/2021</strong>.</p>



<p>A adesão à entrega antecipada da DCTFWeb poderá ser feita, mediante opção irrevogável e irretratável, exclusivamente por meio do Portal e-CAC disponível no endereço <a href="http://www.gov.br/receitafederal" target="_blank" rel="noreferrer noopener">gov.br/receitafederal</a>.</p>



<p>No e-CAC, o contribuinte deve acessar o menu “Cobrança e Fiscalização &gt; Obrigação Acessória – Formulários online e Arquivo de Dados &gt; TERMO DE OPÇÃO – DCTFWeb – antecipar a adesão”.</p>



<p>Após o prazo, as empresas que não aderirem à entrega antecipada estarão obrigadas ao envio da DCTFWeb apenas a partir do período de apuração julho/2021, com o restante do 2º grupo e com o 3º grupo do eSocial.</p>



<h2 class="wp-block-heading" id="h-cronograma-de-implanta-o-da-dctfweb"><strong>Cronograma de implantação da DCTFWeb:</strong></h2>



<p>A Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021 definiu as seguintes competências a partir das quais a DCTFWeb será obrigatória e substituirá a GFIP:</p>



<p><strong>Julho/2021</strong>: Parte do 2º grupo do eSocial que ainda não entregam a DCTFWeb (empresas não optantes pelo Simples Nacional com faturamento em 2017 inferior a R$4,8 milhões);</p>



<p><strong>Julho/2021</strong>: 3º grupo do eSocial (optantes pelo Simples Nacional, MEI, Produtores Rurais Pessoa Física, Empregadores Pessoa Física com exceção dos domésticos, e entidades isentas);</p>



<p><strong>Junho/2022</strong>: 4º grupo do eSocial (entes da Administração Pública e organizações internacionais).</p>



<p>Fonte: <a href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2021/fevereiro/adesao-antecipada-a-dctfweb" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Receita Federal</a></p>



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			</item>
		<item>
		<title>DCTFWeb Anual deve ser entregue até dia 20</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 05 Dec 2019 17:30:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[DCTFweb]]></category>
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					<description><![CDATA[Na DCTFWeb Anual devem constar todos os dados sobre o 13º salário pago aos colaboradores. Declaração precisa ser enviada até o dia 20 de dezembro. Instituições têm até o dia 20 de dezembro para enviar a DCTFWeb Anual com dados do 13º salário pago aos colaboradores. Caso o fim do prazo não seja um dia [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Na DCTFWeb Anual devem constar todos os dados sobre o 13º salário pago aos colaboradores. Declaração precisa ser enviada até o dia 20 de dezembro.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" width="768" height="454" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/05/DCTFWeb.jpeg" alt="DCTFWeb Anual" class="wp-image-7275" title="DCTFWeb Anual deve ser entregue até dia 20 2" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/05/DCTFWeb.jpeg 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/05/DCTFWeb-300x177.jpg 300w" sizes="(max-width: 768px) 100vw, 768px" /></figure>



<p>Instituições têm até o dia 20 de dezembro para enviar a DCTFWeb Anual com dados do 13º salário pago aos colaboradores. Caso o fim do prazo não seja um dia útil, a transmissão precisa ser feita com antecedência.</p>



<p>A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais é uma obrigação acessória enviada periodicamente para a Receita Federal por pessoas jurídicas ativas.</p>



<p>Ela foi instituída por meio da <a rel="noreferrer noopener" href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&amp;idAto=89949" target="_blank">Instrução Normativa RFB nº 1.787 de 2018</a> e é uma substituta para a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social — a GFIP.</p>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>





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<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Quem deve entregar a DCTFWeb Anual</strong></h3>



<p>Segundo a Instrução Normativa, os seguintes grupos de instituições são obrigados a declarar a DCTFWeb:</p>



<p>Pessoas Jurídicas de Direito Privado em geral e que sejam equiparadas a empresa;<br />Unidades Gestoras de orçamento;<br />Organizações de consórcios;<br />Instituições fiscalizadoras do exercício profissional;<br />Fundos especiais com personalidade jurídica sob a forma de autarquia;</p>



<p>Essa lista é uma versão resumida das entidades que devem realizar a declaração. Entretanto, a versão completa pode ser observada no Art. 2º do Capítulo 1 da IN RFB Nº 1787.</p>



<p>É importante lembrar que a DCTFWeb Anual somente deverá ser entregue para as empresas do grupo 1 e para as empresas com o faturamento superior a R$4.800.000,00 declarados em 2017.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Como enviar DCTFWeb Anual</strong></h3>



<p>O acesso é feito por meio de um portal online da RFB e é uma declaração que visa relatar ao órgão federal as contribuições previdenciárias realizadas a terceiros, além de reunir dados vinculados ao eSocial e EFD-Reinf.</p>



<p>As informações deverão ser enviadas pelo eSocial. Após o envio, será criada automaticamente uma declaração Anual. Contudo, é preciso se atentar porque o pagamento do DARF também é na mesma data.</p>



<p>Além disso, o sistema DCTFWeb deve ser acionado após o envio do eSocial relativo ao 13º Salário, por meio de certificado digital ou código de acesso, conforme o caso. Essa categoria de declaração não recebe informações da EFD-Reinf, como ocorre com a DCTFWeb Mensal.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Adiantamento de retenção</strong></h3>



<p>Existe ainda a possibilidade de utilizar “Adiantamento de Retenção” na DCTFWeb anual, pela opção créditos vinculáveis – deduções – adiantamento de retenção.</p>



<p>Essa dedução é um adiantamento dos créditos oriundos da cessão de mão de obra de competência dezembro. Como esses valores ainda não foram informados na EFD REINF de dezembro, poderão ser preenchidos manualmente e utilizados em forma de adiantamento.</p>



<p>Além disso, para as declarações sem movimento – com ausência de fato gerador, não é necessário entregar DCTFWeb sem movimento do 13º salário, basta entregar no primeiro mês em que a situação ocorrer. Caso o contribuinte permaneça nessa condição, a declaração deverá ser apresentada anualmente sempre no mês de janeiro. Diferentemente a GFIP sem movimento deverá ser entregue referente ao 13º salário e também em janeiro de cada ano.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Multas</strong></h3>



<p>Deixar de enviar a DCTFWeb Anual, independentemente da razão, ou enviá-la após o prazo limite estipulado, faz com que o contribuinte esteja sujeito ao pagamento de multa. O mesmo ocorre para as situações em que o documento tenha sido entregue, mas com erros no preenchimento ou com a omissão de alguma informação.</p>



<p>Em todos os cenários, a empresa terá que acertar as contas com a Receita Federal. Os prazos para ajustes são divulgados de tempos em tempos, de forma que aqueles que estiverem inadimplentes com as suas obrigações precisam ficar atentos aos comunicados emitidos pelo órgão. Já os valores das multas são:</p>



<p>Multa de 2% ao mês-calendário ou fração, valor esse incidente sobre o montante das contribuições informadas na DCTF Web, ainda que elas tenham sido pagas integralmente. O valor máximo da multa é de 20% sobre o referido valor.<br />Multa mínima de R$ 200 no caso de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradore;<br />Multa de R$ 500 nos demais casos;</p>



<p>Vale lembrar que a multa pode ser reduzida à metade se apresentada antes de qualquer procedimento de ofício ou em 25%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.</p>



<p>Conteúdo Original <a href="https://www.contabeis.com.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="Contábeis (abre numa nova aba)">Contábeis</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Regras de entrega e retificação da DCTFWeb na IN 1.787 de 2018</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/regras-de-entrega-e-retificacao-da-dctfweb-na-in-1-787-de-2018/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=regras-de-entrega-e-retificacao-da-dctfweb-na-in-1-787-de-2018</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 20 Oct 2019 13:00:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[DCTFweb]]></category>
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					<description><![CDATA[A Receita Federal disciplinou as Regras de entrega e retificação da DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 7 de fevereiro de 2018 e a Instrução Normativa RFB nº 1.884, de 17 de abril de 2019 A [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A Receita Federal disciplinou as Regras de entrega e retificação da DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 7 de fevereiro de 2018 e a Instrução Normativa RFB nº 1.884, de 17 de abril de 2019</p>



<figure class="wp-block-image"><img decoding="async" width="768" height="454" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/05/DCTFWeb.jpeg" alt="Regras de entrega e retificação da DCTFWeb" class="wp-image-7275" title="Regras de entrega e retificação da DCTFWeb na IN 1.787 de 2018 3" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/05/DCTFWeb.jpeg 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/05/DCTFWeb-300x177.jpg 300w" sizes="(max-width: 768px) 100vw, 768px" /></figure>



<p>A DCTFWeb objetiva a declaração das informações relativas às contribuições previdenciárias previstas no artigo 11, alíneas “a” e “c”, da Lei 8.212, de 1991, que são: “a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;” e “c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;”. Também devem ser declarados conforme art. 6º da IN RFB 1.787/2018:</p>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>





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<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>



<p>II – instituídas a título de substituição às incidentes sobre a folha de pagamento, inclusive as referentes à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) de que trata a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011; e</p>



<p>III – destinadas a outras entidades ou fundos.</p>



<p>Atualmente a DCTFWeb pode ser retificada, caso o contribuinte verifique alguma informação declarada incorretamente que precisa ser acertada, mas ela não poderá ser retificada nos seguintes casos:</p>



<p>I – reduzir os débitos:</p>



<p>a) cujos saldos a pagar já tenham sido enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em DAU, nos casos em que importe alteração desses saldos;</p>



<p>b) cujos valores apurados em procedimentos de auditoria interna, relativos às informações indevidas ou não comprovadas prestadas na DCTFWeb, sobre pagamento, parcelamento, dedução, compensação, exclusão ou suspensão de exigibilidade, já tenham sido enviados à PGFN para inscrição em DAU;</p>



<p>c) que tenham sido objeto de exame em procedimento de fiscalização; ou</p>



<p>d) objeto de pedido de parcelamento deferido; ou</p>



<p>II – alterar os débitos de contribuições em relação aos quais o sujeito passivo tenha sido intimado do início de procedimento fiscal.</p>



<p>Assim, é importante que o contribuinte conheça quando ele poderá ou não retificar suas informações perante a DCTFWeb.</p>



<p>Ressalte-se que a retificação de valores informados na DCTFWeb, que resulte em alteração do valor do débito, já enviado a Dívida Ativa da União, ou de débitos em fiscalização, ou de débitos com pedido de parcelamento deferido, só poderá ser efetuado mediante prova inequívoca de erro de fato no preenchimento da declaração, e desde que o crédito tributário não esteja extinto.</p>



<p>Importante lembrar que caso o contribuinte tenha recolhido os valores dos tributos antes de iniciado os procedimentos de fiscalização, em valor superior ao declarado, poderá ser feita a retificação da declaração, para sanar o erro de fato, sem prejuízo ao contribuinte.</p>



<p>A retificação da DCTFWeb extingue-se em 5 (cinco) anos, contados a partir do 1º (primeiro), do exercício seguinte ao da declaração. A declaração retificadora poderá ser retida para análise pela RFB, neste caso o responsável pelo envio da declaração será intimado a prestar esclarecimentos ou apresentar documentos que a Receita possa exigir para melhor verificar as inconsistências encontradas.</p>



<p>Para quem ainda não sabe se precisa entregar a DCTFWeb ou não, sugiro leitura da IN 1.787/2018 principalmente em deu artigo 2º que diz:</p>



<p>Art. 2º Deverão apresentar a DCTFWeb:</p>



<p>I – as pessoas jurídicas de direito privado em geral e as equiparadas a empresa nos termos do § 1º;</p>



<p>II – as unidades gestoras de orçamento dos órgãos públicos, das autarquias e das fundações de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;</p>



<p>III – os consórcios de que tratam os arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, quando realizarem, em nome próprio:</p>



<p>a) a contratação de trabalhador segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);</p>



<p>b) a aquisição de produção rural de produtor rural pessoa física;</p>



<p>c) o patrocínio de equipe de futebol profissional; ou</p>



<p>d) a contratação de empresa para prestação de serviço sujeito à retenção de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;</p>



<p>IV – as entidades de fiscalização do exercício profissional (conselhos federais e regionais), inclusive a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);</p>



<p>V – os fundos especiais criados no âmbito de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios bem como dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, quando dotados de personalidade jurídica sob a forma de autarquia;</p>



<p>VI – os organismos oficiais internacionais ou estrangeiros em funcionamento no Brasil, quando contratarem trabalhador segurado do RGPS;</p>



<p>VII – os Microempreendedores Individuais (MEI) , quando:</p>



<p>a) contratarem trabalhador segurado do RGPS;</p>



<p>b) adquirirem produção rural de produtor rural pessoa física;</p>



<p>c) patrocinarem equipe de futebol profissional; ou</p>



<p>d) contratarem empresa para prestação de serviço sujeito à retenção de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991;</p>



<p>VIII – os produtores rurais pessoa física, quando:</p>



<p>a) contratarem trabalhador segurado do RGPS; ou</p>



<p>b) comercializarem a sua produção com adquirente domiciliado no exterior, a consumidor pessoa física, no varejo, a outro produtor rural pessoa física ou a segurado especial;</p>



<p>IX – as pessoas físicas que adquirirem produção de produtor rural pessoa física ou de segurado especial para venda, no varejo, a consumidor pessoa física; e</p>



<p>X – as demais pessoas jurídicas que estejam obrigadas pela legislação ao recolhimento das contribuições previdenciárias de que trata o art. 6º.</p>



<p>É muito importante que os contribuintes conheçam a DCTFWeb, e consigam identificar na legislação as respostas as suas principais dúvidas.</p>



<p> Fonte: <a rel="noreferrer noopener" aria-label="PORTAL CONTÁBEIS (abre numa nova aba)" href="https://www.contabeis.com.br/" target="_blank">PORTAL CONTÁBEIS</a>/<a href="http://www.contabilidadenatv.com.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="CONTABILIDADE NA TV  (abre numa nova aba)">CONTABILIDADE NA TV </a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>DCTFWeb: Quem está obrigado ao envio?</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/dctfweb-quem-esta-obrigado/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=dctfweb-quem-esta-obrigado</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 09 Aug 2019 14:15:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[DCTF]]></category>
		<category><![CDATA[DCTFweb]]></category>
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					<description><![CDATA[A IN RFB n° 1787/2018 e suas alterações apresentam as regras sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – DCTFWeb, que visa substituir a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de dívida e [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="has-background has-very-light-gray-background-color">A <a rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)" href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&amp;idAto=89949" target="_blank">IN RFB n° 1787/2018</a> e suas alterações apresentam as regras sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – DCTFWeb, que visa substituir a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário.</p>



<p>A declaração será gerada&nbsp;<strong>automaticamente</strong>&nbsp;a
partir das informações prestadas ao eSocial e à EFD-Reinf, módulos integrantes
do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped.</p>



<p>Após o encerramento do eSocial e da EFD-Reinf, a DCTFWeb recebe as
informações e gera a declaração, contendo os débitos trabalhistas e
previdenciários e os créditos, consolidando todas as informações e apurando o
saldo a pagar. Após a elaboração da declaração, será disponibilizado o DARF com
código de barras para pagamento.</p>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>





<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>



<h2 class="wp-block-heading">Acesso à DCTFWeb</h2>



<p>A declaração pode ser acessada através do&nbsp;<a href="https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login" target="_blank" rel="noreferrer noopener">portal eCAC</a>&nbsp;no site da
Receita Federal do Brasil.</p>



<p>Dentro do portal, a declaração estará disponível na área de “Declarações e
Demonstrativos”, bastando clicar em “Assinar e Transmitir a DCTFWeb”.</p>



<figure class="wp-block-image"><img loading="lazy" decoding="async" width="1024" height="496" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/08/DCTFWeb-1024x496.jpg" alt="DCTFWeb: Quem está obrigado" class="wp-image-8014" title="DCTFWeb: Quem está obrigado ao envio? 4" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/08/DCTFWeb-1024x496.jpg 1024w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/08/DCTFWeb-920x445.jpg 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/08/DCTFWeb-768x372.jpg 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/08/DCTFWeb-1080x523.jpg 1080w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/08/DCTFWeb-300x145.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/08/DCTFWeb.jpg 1349w" sizes="auto, (max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>A declaração deverá ser apresentada de forma centralizada, ou seja, uma
única declaração por empresa ou estabelecimento matriz (quando houverem
filiais) e deverá ser assinada digitalmente através do uso de certificado
digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas
Brasileira (ICP-Brasil), exceto para os Microempreendedores Individuais (MEI) e
para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no
Simples Nacional que tenham até um empregado no período a que se refere a
declaração.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quem está obrigado
ao envio?</h2>



<p>Deverão apresentar a DCTFWeb:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>As pessoas jurídicas de direito privado em geral;</li><li>As unidades gestoras de orçamento dos órgãos públicos, das autarquias e das fundações de quaisquer dos poderes da União, dos      estados, do Distrito Federal e dos municípios;</li><li>Os consórcios de que tratam os artigos 278 e 279 da Lei nº 6.404/1976, quando realizarem, em nome próprio, a contratação de trabalhador segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), a aquisição de produção rural de produtor rural pessoa física, o patrocínio de equipe de futebol profissional ou a contratação de empresa para prestação de serviço sujeito à retenção de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;</li><li>As entidades de fiscalização do exercício profissional (conselhos federais e regionais), inclusive a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);</li><li>Os fundos especiais criados no âmbito de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios bem como dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, quando dotados de      personalidade jurídica sob a forma de autarquia;</li><li>Os organismos oficiais internacionais ou estrangeiros em funcionamento no Brasil, quando contratarem trabalhador segurado do RGPS;</li><li>Os Microempreendedores Individuais (MEI), quando contratarem trabalhador segurado do RGPS, adquirirem produção rural de      produtor rural pessoa física, patrocinarem equipe de futebol profissional ou contratarem empresa para prestação de serviço sujeito à retenção de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991;</li><li>Os produtores rurais pessoa física, quando contratarem      trabalhador segurado do RGPS; e</li><li>As pessoas físicas que adquirirem produção de produtor rural pessoa física ou de segurado especial para venda, no varejo, a consumidor pessoa física.</li></ul>



<h2 class="wp-block-heading">Prazo de
apresentação</h2>



<p>A declaração deverá ser assinada e enviada até o dia 15 do mês seguinte ao
mês de ocorrência dos fatos geradores.</p>



<p>Por exemplo: para fatos geradores ocorridos em junho de 2019, a DCTFWeb
referente a esses fatos deverá ser enviada até o dia 15 de julho de 2019.</p>



<p><strong>Muita atenção!!!</strong>&nbsp;Caso
o dia 15 não seja dia útil, a entrega será&nbsp;<strong>antecipada para o dia útil imediatamente anterior</strong>.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Outros tipos de
DCTFWeb</h2>



<p>Além da declaração mensal, deverão ser transmitidas as seguintes
declarações:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>DCTFWeb anual, para a prestação de informações
     relativas aos valores pagos aos trabalhadores a título de 13° salário; e</li><li>DCTFWeb diária, para a prestação de informações
     relativas à receita de espetáculos desportivos realizados por associação
     desportiva que mantém clube de futebol profissional, quando for o caso.</li></ul>



<p>Tanto a DCTFWeb anual quanto a diária só deverão ser transmitidas quando
houverem valores a declarar. Assim, se não houver valor a declarar, não é
necessário o envio da declaração anual ou diária sem movimentação.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Início de
obrigatoriedade</h2>



<p>A declaração já é obrigatória para as empresas constantes no 1° e 2° grupos,
conforme o cronograma estabelecido pelo Comitê Diretivo do eSocial.</p>



<p>Para o 3° grupo (micro e pequenas empresas, MEI, optantes pelo Simples
Nacional), o início da obrigação se dará com o envio DCTFWeb referente aos
fatos geradores ocorridos em outubro de 2019, que deverão ser informados até o
dia 15 de novembro de 2019.</p>



<p>Fonte: <a href="https://contabilidadetec.com.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">TEC Contabilidade</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>eSocial: obrigações seguem valendo, mesmo com anúncio de mudanças do Governo</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/esocial-obrigacoes-seguem-valendo/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=esocial-obrigacoes-seguem-valendo</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 25 Jul 2019 17:39:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[DCTFweb]]></category>
		<category><![CDATA[EFD-Reinf]]></category>
		<category><![CDATA[GFIP]]></category>
		<category><![CDATA[SEFIP]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://dbmsistemas.com/?p=7823</guid>

					<description><![CDATA[eSocial: obrigações seguem valendo: Mesmo com a confirmação que o eSocial vai mudar a partir de 2020, o grupo 1, que são aquelas empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões, têm prestação de contas novas para prestar ao Governo já a partir do próximo mês. Isso porque as informações que são prestadas aos órgãos [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div id="texto">
<p><img loading="lazy" decoding="async" class="alignnone wp-image-7505 size-full" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/06/Identificação-5.png" alt="eSocial: obrigações seguem valendo" width="820" height="312" title="eSocial: obrigações seguem valendo, mesmo com anúncio de mudanças do Governo 6" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/06/Identificação-5.png 820w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/06/Identificação-5-300x114.png 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/06/Identificação-5-768x292.png 768w" sizes="auto, (max-width: 820px) 100vw, 820px" /></p>
<p><em><strong>eSocial: obrigações seguem valendo:</strong> </em>Mesmo com a confirmação que o eSocial vai mudar a partir de 2020, o grupo 1, que são aquelas empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões, têm prestação de contas novas para prestar ao Governo já a partir do próximo mês.</p>
<p>Isso porque as informações que são prestadas aos órgãos integrantes do Comitê Gestor do eSocial em diversas outras declarações atualmente, serão substituídas através das informações prestadas por meio do eSocial.</p>
<p>A Declaração de Débitos e créditos tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), por exemplo, é a declaração que substituirá a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP).</p>
<ul>
<li><a href="https://dbmsistemas.com/esocial-permanece-ate-2020/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">eSocial permanece até 2020; Sistema novo será mais fácil</a></li>
<li><a href="https://dbmsistemas.com/esocial-prazo-de-utilizacao-da-grf-e-grrf-e-prorrogado/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">eSocial: Prazo de utilização da GRF e GRRF é prorrogado</a></li>
</ul>
<p>A integração entre as escriturações do eSocial e/ou da EFD-Reinf e a DCTFWeb é feita de forma automática após o envio, com sucesso, dos eventos de fechamento das escriturações.</p>
<p>A utilização da DCTFWeb para substituir a GFIP e a SEFIP terá prazos distintos para cada grupo de empresas obrigadas ao eSocial,sendo:</p>
<p><em>DCTFWeb para substituir a GFIP (em relação às informações previdenciárias); e<br />
</em><em>DCTFWeb para substiruir a SEFIP (em relação à GRF e GRRF) gerada pela CAIXA, com base nas informações prestadas pelo empregador através do eSocial, para permitir o cumprimento das obrigações legais relativas ao FGTS, por meio da nova Guia para Recolhimentos Mensais e Rescisórios do FGTS, denominada GRFGTS – Guia de Recolhimento do FGTS. </em></p>
<p>A utilização da DCTFWeb (que substituirá a GFIP em se tratando das informações previdenciárias) passou a ser obrigatória para as grandes empresas em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorreram a partir do mês de agosto/2018, conforme cronograma de implementação do eSocial.</p>
<p>De acordo com o cronograma, este prazo vale para as entidades empresariais (Grupo 1 do eSocial) com faturamento, no ano de 2016, acima de R$ 78.000.000,00. Estas entidades são aquelas integrantes do grupo dois do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016.</p>
</div>
<p class="fontecontabeis">Fonte: <a href="https://www.contabeis.com.br" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Portal Contábeis</a> via <a href="https://www.convergenciadigital.com.br/" target="_blank" rel="noopener noreferrer"><em>Convergência Digital</em></a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>eSocial: Atenção a substituição da GFIP e demais Obrigações Acessórias</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/esocial-atencao-a-substituicao-da-gfip/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=esocial-atencao-a-substituicao-da-gfip</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 23 Jul 2019 20:44:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[DCTFweb]]></category>
		<category><![CDATA[GFIP]]></category>
		<category><![CDATA[SEFIP]]></category>
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					<description><![CDATA[eSocial: Atenção a substituição da GFIP: As informações que são prestadas aos órgãos integrantes do Comitê Gestor do eSocial em diversas outras declarações atualmente (ao final relacionadas), serão substituídas através das informações prestadas por meio do eSocial. A utilização da DCTFWeb para substituir a GFIP e a SEFIP terá prazos distintos para cada grupo de [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img loading="lazy" decoding="async" class="alignnone wp-image-7505 size-full" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/06/Identificação-5.png" alt="eSocial: Atenção a substituição da GFIP" width="820" height="312" title="eSocial: Atenção a substituição da GFIP e demais Obrigações Acessórias 8" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/06/Identificação-5.png 820w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/06/Identificação-5-300x114.png 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/06/Identificação-5-768x292.png 768w" sizes="auto, (max-width: 820px) 100vw, 820px" /></p>
<p><em><strong>eSocial: Atenção a substituição da GFIP:</strong> </em>As informações que são prestadas aos órgãos integrantes do Comitê Gestor do eSocial em diversas outras declarações atualmente (ao final relacionadas), serão substituídas através das informações prestadas por meio do eSocial.</p>
<p>A utilização da DCTFWeb para substituir a GFIP e a SEFIP terá prazos distintos para cada grupo de empresas obrigadas ao eSocial, sendo:</p>
<ul>
<li>DCTFWeb para substituir a GFIP (<strong>em relação às informações previdenciárias</strong>);</li>
<li>DCTFWeb para substiruir a SEFIP (<strong>em relação à GRF e GRRF</strong>) gerada pela CAIXA, com base nas informações prestadas pelo empregador através do eSocial, para permitir o cumprimento das obrigações legais relativas ao FGTS, por meio da nova Guia para Recolhimentos Mensais e Rescisórios do FGTS, denominada GRFGTS – Guia de Recolhimento do FGTS.</li>
</ul>
<p>A utilização da DCTFWeb (que substituirá a GFIP em se tratando das informações previdenciárias) passou a ser obrigatória para as grandes empresas em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorreram a partir do mês de agosto/2018, conforme <a href="https://dbmsistemas.com/portaria-no-716-2019-esocial/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">cronograma de implementação do eSocial.</a></p>
<p>De acordo com o cronograma, este prazo vale para as entidades empresariais (Grupo 1 do eSocial) com faturamento, no ano de 2016, acima de R$ 78.000.000,00. Estas entidades são aquelas integrantes do grupo dois do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016.</p>
<p>Para os demais grupos, a utilização da DCTFWeb para a substituição da GFIP (<strong>em relação às contribuições previdenciárias</strong>) será a partir de:</p>
<ul>
<li>Grupo 2: Abril/2019 (para as empresas do Grupo 2 que <strong>faturaram  igual ou ACIMA de R$ 4,8 milhões em 2017);</strong></li>
<li>Grupo 2: Outubro/2019 (para as empresas do Grupo 2 que <strong>faturaram ATÉ R$ 4,8 milhões em 2017)</strong>;</li>
<li>Grupo 3: Abril/2020;</li>
<li>Grupo 4: A definir.</li>
</ul>
<p>Já a utilização da DCTFWeb para a substituição da GR e GRRF (<strong>em relação ao FGTS – nova GRFGTS</strong>) será a partir de:</p>
<ul>
<li>Grupo 1: Agosto/2019;</li>
<li>Grupo 2: Novembro/2019;</li>
<li>Grupo 3: Abril/2020;</li>
<li>Grupo 4: A definir.</li>
</ul>
<p><strong>Nota</strong>: os prazos mencionados acima em relação à nova GRFGTS ainda poderão sofrer alterações.</p>
<p>A prestação das informações ao eSocial substituirá, na forma disciplinada pelos órgãos ou entidades partícipes, a obrigação de entrega das mesmas informações em outros formulários e declarações a que estão sujeitos:</p>
<p>I – o empregador, inclusive o doméstico, a empresa e os que forem a eles equiparados em lei;</p>
<p>II – o segurado especial, inclusive em relação a trabalhadores que lhe prestem serviço;</p>
<p>III – as pessoas jurídicas de direito público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e</p>
<p>IV – as demais pessoas jurídicas e físicas que pagarem ou creditarem por si rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF, ainda que em um único mês do ano-calendário.</p>
<p>O novo Comitê Gestor do eSocial, aprovado pela Portaria ME 300/2019, bem como os órgãos específicos que disciplinam cada obrigação dará publicidade da substituição de suas obrigações por meio de ato normativo específico da autoridade competente, a ser expedido de acordo com a oportunidade e conveniência administrativa, respeitando o prazo definido pelo Comitê Gestor.</p>
<p>As informações prestadas na forma estabelecida pelo manual do eSocial e as encaminhadas por meio da EFD-Reinf, substituirão as informações constantes da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por tempo de serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, conforme disposto no § 3º, do art 2º, do Decreto 8.373/2014, de acordo com a regulamentação específica da Secretaria da Receita Federal do Brasil e do Conselho Curador do FGTS, representado pela Caixa Econômica Federal na qualidade de agente operador do FGTS.</p>
<p>Os integrantes do Comitê Gestor disciplinarão os procedimentos e os efeitos para que as informações prestadas no eSocial componham a base de cálculo para a apuração das contribuições sociais previdenciárias e da contribuição para o FGTS delas decorrentes e a base de dados para fins de cálculo e concessão de benefícios previdenciários e trabalhistas, em atos administrativos específicos das autoridades competentes.</p>
<p>Significa dizer que cada partícipe editará norma extinguindo uma obrigação atual pelo eSocial, já que este engloba o total das obrigações existentes.</p>
<p>A título de exemplificação, descrevemos abaixo algumas obrigações acessórias (respectivas à cada partícipe) às quais as empresas deixarão de prestar a partir da exigência do eSocial:</p>
<table>
<tbody>
<tr>
<td width="245"><strong>Partícipe</strong></td>
<td><strong>Obrigação Atual</strong></p>
<p><strong>a ser Substituída</strong></td>
<td><strong>Nova Obrigação</strong></td>
</tr>
<tr>
<td width="255">Caixa Econômica Federal</td>
<td>SEFIP (GR e GRRF – FGTS)</td>
<td>eSocial</td>
</tr>
<tr>
<td width="255">INSS</td>
<td>GFIP (Contribuição Previdenciária)</td>
<td>eSocial</td>
</tr>
<tr>
<td width="255">INSS</td>
<td>GPS</td>
<td>eSocial</td>
</tr>
<tr>
<td width="255">Ministério do Trabalho – MTE</td>
<td>CAGED</td>
<td>eSocial</td>
</tr>
<tr>
<td width="255">Ministério do Trabalho – MTE</td>
<td>RAIS</td>
<td>eSocial</td>
</tr>
<tr>
<td width="255">Ministério do Trabalho – MTE</td>
<td>SIRETT – Temporários</td>
<td>eSocial</td>
</tr>
<tr>
<td width="255">Ministério do Trabalho – MTE</td>
<td>Livro de Registro de Empregado</td>
<td>eSocial</td>
</tr>
<tr>
<td width="255">Ministério do Trabalho – MTE</td>
<td>folha de pagamento</td>
<td>eSocial</td>
</tr>
<tr>
<td width="255">Ministério do Trabalho – MTE</td>
<td>CAT</td>
<td>eSocial</td>
</tr>
<tr>
<td width="255">Ministério do Trabalho – MTE</td>
<td>PPP</td>
<td>eSocial</td>
</tr>
<tr>
<td width="255">Ministério do Trabalho – MTE</td>
<td>Formulário seguro desemprego</td>
<td>eSocial</td>
</tr>
<tr>
<td width="255">Ministério do Trabalho – MTE</td>
<td>CTPS</td>
<td>eSocial</td>
</tr>
<tr>
<td width="255">Ministério do Trabalho – MTE</td>
<td>Quadro Horário de Trabalho (QHT)</td>
<td>eSocial</td>
</tr>
<tr>
<td width="255">Receita Federal – RFB</td>
<td>DIRF</td>
<td>eSocial</td>
</tr>
<tr>
<td width="255">Receita Federal – RFB</td>
<td>GFIP – Declaratória 13º Salário</td>
<td>eSocial</td>
</tr>
<tr>
<td width="255">Receita Federal – RFB</td>
<td>MANAD</td>
<td>eSocial</td>
</tr>
<tr>
<td width="255">Receita Federal – RFB</td>
<td>DCTF</td>
<td>eSocial</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>A substituição destas obrigações, como já mencionado, dependerá da regulamentação de cada ente (partícipe) da Administração Pública, o que ocorrerá ao longo do prazo estabelecido pela exigência do eSocial.</p>
<p>Conteúdo por <em>Sergio Ferreira Pantaleão via <a href="http://www.guiatrabalhista.com.br/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Guia Trabalhista</a></em></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>EFD-Reinf: Adiamento da entrada em produção do “3º Grupo” e nova estrutura</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/efd-reinf-adiamento-da-entrada-em-producao/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=efd-reinf-adiamento-da-entrada-em-producao</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 17 Jul 2019 12:28:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[DCTFweb]]></category>
		<category><![CDATA[EFD-Reinf]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://dbmsistemas.com/?p=7779</guid>

					<description><![CDATA[Será adiada a data de entrada em produção da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) do 3º Grupo, que engloba, em sua maioria, as empresas do Simples Nacional. A publicação de ato normativo referente ao novo cronograma da EFD-Reinf será feita em breve. Nova Estrutura da EFD-Reinf Por força de lei, cabe à [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img loading="lazy" decoding="async" class="alignnone wp-image-5914 size-full" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/11/sped-efd-reinf.png" alt="EFD-Reinf: Adiamento da entrada em produção" width="696" height="339" title="EFD-Reinf: Adiamento da entrada em produção do “3º Grupo” e nova estrutura 10" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/11/sped-efd-reinf.png 696w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/11/sped-efd-reinf-300x146.png 300w" sizes="auto, (max-width: 696px) 100vw, 696px" /></p>
<p>Será adiada a data de entrada em produção da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) do 3º Grupo, que engloba, em sua maioria, as empresas do Simples Nacional.</p>
<p>A publicação de ato normativo referente ao novo cronograma da EFD-Reinf será feita em breve.</p>
<h3>Nova Estrutura da EFD-Reinf</h3>
<p>Por força de lei, cabe à RFB, como instituição constitucional vocacionada à administração tributária federal, gerir, arrecadar, fiscalizar e cobrar todos os tributos da União.</p>
<p>Sendo assim, impõe-se atribuir à RFB a governança das obrigações tributárias acessórias necessárias para apurar as contribuições previdenciárias, as contribuições sociais devidas às entidades e fundos e as retenções do imposto de renda na fonte.</p>
<p>As informações de interesse da Receita Federal que tratam de matéria tributária, que hoje estão no eSocial, migrarão para a EFD-Reinf, notadamente os eventos de elaboração da folha de pagamento, nos termos do art. 32, I da Lei nº 8.212, de 1991 c/c o art. 47, §1º-A, inciso II da IN RFB nº 971, de 2009 e art. 2º, §3º da Lei nº 11.457 de 2007.</p>
<p>A Receita Federal especificará e implantará a inclusão dessas informações na EFD-Reinf, bem como sua integração com a DCTFWeb para constituição do crédito tributário.</p>
<p>Enquanto as informações necessárias para administração tributária conferir efetividade ao controle tributário não migrarem para a EFD-Reinf, a DCTFWeb será alimentada, de forma transitória, pelas informações coletadas pelo eSocial</p>
<p>Informações sobre o novo leiaute serão divulgadas em breve.</p>
<p>Fonte: <a href="http://sped.rfb.gov.br/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Portal do SPED</a>, 15.07.2019</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>eSocial: Novo cronograma vai afetar a EFD-Reinf e a DCTFWeb?</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/esocial-novo-cronograma-vai-afetar-a-efd-reinf-e-a-dctfweb/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=esocial-novo-cronograma-vai-afetar-a-efd-reinf-e-a-dctfweb</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 09 Jul 2019 11:36:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[DCTFweb]]></category>
		<category><![CDATA[EFD-Reinf]]></category>
		<category><![CDATA[eSocial]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://dbmsistemas.com/?p=7693</guid>

					<description><![CDATA[O eSocial ganhou novo cronograma com a publicação da Portaria 716/2019 (DOU de 05/07). O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), foi instituído pelo Decreto nº 8.373/2014 . Através deste sistema, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img loading="lazy" decoding="async" class="alignnone wp-image-7505 size-full" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/06/Identificação-5.png" alt="eSocial: Novo cronograma" width="820" height="312" title="eSocial: Novo cronograma vai afetar a EFD-Reinf e a DCTFWeb? 16" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/06/Identificação-5.png 820w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/06/Identificação-5-300x114.png 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/06/Identificação-5-768x292.png 768w" sizes="auto, (max-width: 820px) 100vw, 820px" /></p>
<p>O eSocial ganhou novo cronograma com a publicação da <a href="https://portal.esocial.gov.br/institucional/legislacao/portaria-no-716-de-4-de-julho-de-2019.pdf" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Portaria 716/2019</a> (DOU de 05/07). O <strong>Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (</strong><strong>eSocial</strong><strong>), </strong>foi instituído pelo Decreto nº 8.373/2014<strong> .</strong> Através deste sistema, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.</p>
<p>Mas será que o Novo Cronograma do eSocial oficializado dia 05/07 afetou o cronograma de início de entrega da EFD-Reinf e da DCTF-Web?</p>
<p>Para entender esta questão confira como estão os cronogramas:</p>
<p>eSocial- Portaria 716/2019</p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" class="aligncenter wp-image-7694 size-full" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/07/eSocial-Novo-Cronograma-Eventos-Portaria716-2019.png" alt="eSocial: Novo cronograma" width="566" height="301" title="eSocial: Novo cronograma vai afetar a EFD-Reinf e a DCTFWeb? 17" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/07/eSocial-Novo-Cronograma-Eventos-Portaria716-2019.png 566w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/07/eSocial-Novo-Cronograma-Eventos-Portaria716-2019-300x160.png 300w" sizes="auto, (max-width: 566px) 100vw, 566px" /></p>
<p>Com a publicação da Portaria nº 716/2019, o Grupo 3 do eSocial  que  tinha de começar a transmitir os eventos periódicos da folha de pagamento a partir de julho de 2019, teve o prazo de início estendido por mais 6 seis meses. De acordo com o novo cronograma, o início do envio dos <strong>eventos periódicos da folha de pagamento do 3º Grupo foi adiado para janeiro de 2020</strong>.</p>
<p>E neste Grupo 3 estão as empresas optantes pelo Simples Nacional.</p>
<p><strong>O Simples Nacional terá um módulo Simplificado?  </strong></p>
<h2>Nota Técnica traz indicativo de ME/EPP para acesso ao módulo simplificado (20/06)</h2>
<p>A novidade trazida na Nota Técnica 14 abre caminho para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte acessarem o módulo simplificado que deve ainda ser lançado.</p>
<p><a href="https://portal.esocial.gov.br/institucional/legislacao/portaria-no-716-de-4-de-julho-de-2019.pdf" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Este tema está disposto no art. 4º da Portaria 716 da 2019,publicada no último dia 05/07.</a></p>
<p><em>Art. 4º O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, ao segurado especial e ao produtor rural pessoa física será definido em atos específicos, em conformidade com os prazos previstos nesta Portaria.</em></p>
<p><strong>Panorama dos cronogramas da EFD-Reinf e da DCTF Web</strong></p>
<p><strong>EFD-Reinf – Instrução Normativa nº 1.701/2017</strong></p>
<p>A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Obrigações Fiscais (EFD–Reinf) foi instituída pela <a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&amp;idAto=81226" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Instrução Normativa nº 1.701/2017</a> e é mais uma obrigação do projeto SPED.</p>
<p>A EFD-Reinf abrange todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, bem como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. A nova escrituração substituirá as informações contidas em outras obrigações acessórias, tais como o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), dentre outras.</p>
<p><strong>Eventos</strong></p>
<p>No que tange aos tributos, neste momento( (2019), apenas os eventos relacionados à previdência social devem ser informados na EFD-Reinf, e isto contempla a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), de que trata a <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12546.htm" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Lei nº 12.546/2011</a>.</p>
<p><strong>Atual cronograma da EFD-Reinf – IN 1.701/2017 – § 1 do Art. 2º </strong></p>
<p>Grupo 1 – maio de 2018</p>
<p>Grupo 2 – janeiro de 2019</p>
<p>Grupo 3 – julho de 2019 (inclui empresas do Simples Nacional)</p>
<p>Já o 4º grupo, ainda não tem data para iniciar a entrega da EFD-Reinf.</p>
<p><strong>eSocial x EFD-Reinf </strong></p>
<p>O novo cronograma do eSocial não deve interferir nos prazos de início de entrega da EFD-Reinf,</p>
<p>Atualmente a EFD-Reinf contempla informações apenas das contribuições previdenciárias sobre a Receita Bruta e eventos desportivos. Mas a partir de janeiro de 2020 deve receber mais informações relacionadas as retenções dos tributos federais.</p>
<p><strong>DCTFWeb – Instrução Normativa nº 1.787/2018</strong></p>
<p>A DCTFWeb substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário.</p>
<p>A DCTFWeb não existe sem o eSocial e a EFD-Reinf, isto porque quem “alimenta” a DCTFWeb são as informações destas duas obrigações, conforme fluxo:</p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" class="aligncenter wp-image-7695 size-full" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/07/DCTFWeb-fluxo-de-informacoes-sigaofisco.png" alt="eSocial: Novo cronograma" width="552" height="733" title="eSocial: Novo cronograma vai afetar a EFD-Reinf e a DCTFWeb? 18" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/07/DCTFWeb-fluxo-de-informacoes-sigaofisco.png 552w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/07/DCTFWeb-fluxo-de-informacoes-sigaofisco-226x300.png 226w" sizes="auto, (max-width: 552px) 100vw, 552px" /></p>
<p>Se não há informação no eSocial e na EFD-Reinf não haverá também informação na DCTFWeb.</p>
<p>Os valores das contribuições previdenciárias da DCTFWeb são recebidos do eSocial e também da  EFD-Reinf.</p>
<p>Hoje a DCTFWeb serve para declarar valores da contribuição previdenciária e emitir o DARF para recolhimento destas contribuições. Os valores das contribuições previdenciárias sobre a folha de salários informadas no eSocial e os valores sobre a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB por exemplo informada na EFD-Reinf vão para um “depósito” chamado de DCTFWeb. De lá o contribuinte confirma os valores com a entrega da DCTFWeb e emite os respectivos DARF´s para recolhimento. Veja que neste processo a GPS foi substituída pelo DARF emitido agora pela DCTFWeb.</p>
<p>Assim, os valores da DCTFWeb não são declarados diretamente nesta obrigação, eles são originários do eSocial e da EFD-Reinf.</p>
<h2>A Receita Federal por meio da <a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&amp;idAto=100235" target="_blank" rel="noopener">Instrução Normativa nº 1.884 de 17 de Abril de 2019</a> alterou o cronograma de exigência da DCTFWeb do 2º grupo, que ficou assim:</h2>
<p><strong>Abril de 2019</strong> teve início para empresas que tiveram em 2017 faturamento superior a 4,8 milhões e</p>
<p><strong>Outubro de 2019</strong> está previsto para empresas que tiveram em 2017 faturamento inferior a 4,8 milhões (3º Grupo).</p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" class="aligncenter size-full wp-image-7696" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/07/DCTFWeb-tabela-obrigatoriedade-sigaofisco.png" alt="DCTFWeb tabela obrigatoriedade sigaofisco" width="640" height="179" title="eSocial: Novo cronograma vai afetar a EFD-Reinf e a DCTFWeb? 19" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/07/DCTFWeb-tabela-obrigatoriedade-sigaofisco.png 640w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/07/DCTFWeb-tabela-obrigatoriedade-sigaofisco-300x84.png 300w" sizes="auto, (max-width: 640px) 100vw, 640px" /></p>
<p>Na prática,<strong> o início </strong>de entrega da<strong> DCTFWeb</strong> está vinculado ao início de envio dos eventos periódicos da folha de pagamento através do eSocial. Assim, o prazo de início de exigência da DCTFWeb deve ser também adiado para o 3º Grupo.</p>
<p><strong>Novo Cronograma do eSocial  x EFD-Reinf e DCTFWeb</strong></p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" class="aligncenter size-full wp-image-7697" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/07/eSocial-EFD-Reinf-DCTFWeb-SigaoFisco.png" alt="eSocial EFD Reinf DCTFWeb SigaoFisco" width="581" height="208" title="eSocial: Novo cronograma vai afetar a EFD-Reinf e a DCTFWeb? 20" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/07/eSocial-EFD-Reinf-DCTFWeb-SigaoFisco.png 581w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/07/eSocial-EFD-Reinf-DCTFWeb-SigaoFisco-300x107.png 300w" sizes="auto, (max-width: 581px) 100vw, 581px" /></p>
<p>*Prazo de entrega mensal da EFD-Reinf e DCTFWeb: até dia 15 do mês subsequente até o dia 15 do mês subsequente para prestar as informações relativas ao mês anterior.</p>
<p>O Novo Cronograma do eSocial oficializado dia 05/07 já afetou o cronograma de início de entrega da EFD-Reinf e da DCTF-Web?</p>
<p>Oficialmente o Novo Cronograma do eSocial ainda não afetou o cronograma de início de entrega da EFD-Reinf e da DCTF-Web, para isto ocorrer os dispositivos legais da <a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&amp;idAto=81226" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Instrução Normativa nº 1.701</a> de 2017 e <a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&amp;idAto=89949" target="_blank" rel="noopener">nº 1.787 de 2018</a> que tratam deste tema devem ser alterados.</p>
<p>Conteúdo original <a href="https://sigaofisco.blogspot.com/2019/07/novo-cronograma-do-esocial-afetou-efd.html" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Siga o Fisco</a></p>
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		<title>EFD-Reinf, DCTF Web e eSocial: quando entregar sem movimento?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 02 Jul 2019 11:39:44 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[DCTFweb]]></category>
		<category><![CDATA[EFD-Reinf]]></category>
		<category><![CDATA[eSocial]]></category>
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					<description><![CDATA[Uma das dúvidas que tira o sono dos pequenos empresários diz respeito à inatividade de uma empresa. Isso porque documentos como EFD-Reinf, DCTF Web e eSocial têm a sua entrega vinculada ao fato de a empresa ter movimentação ou não. Por exemplo, quais são os fatores levados em consideração para que a companhia seja classificada [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img loading="lazy" decoding="async" class="alignnone wp-image-4711" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/DCTFWeb.jpg" alt="EFD-Reinf DCTF Web e eSocial" width="405" height="228" title="EFD-Reinf, DCTF Web e eSocial: quando entregar sem movimento? 22" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/DCTFWeb.jpg 1280w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/DCTFWeb-920x518.jpg 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/DCTFWeb-300x169.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/DCTFWeb-768x432.jpg 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/DCTFWeb-1024x576.jpg 1024w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/DCTFWeb-1080x608.jpg 1080w" sizes="auto, (max-width: 405px) 100vw, 405px" /></p>
<p>Uma das dúvidas que tira o sono dos pequenos empresários diz respeito à inatividade de uma empresa. Isso porque documentos como EFD-Reinf, DCTF Web e eSocial têm a sua entrega vinculada ao fato de a empresa ter movimentação ou não.</p>
<p>Por exemplo, quais são os fatores levados em consideração para que a companhia seja classificada como “sem movimento”. E mais: quando entregar EFD-Reinf, DCTF Web e eSocial sem movimento? Fique calmo: há regras claras com relação a esse assunto, mas houve alterações nelas em 2019.</p>
<p>Nesse artigo, explicaremos em detalhes quais são as circunstâncias nas quais a entrega dessa documentação se faz necessária.</p>
<h2>O que é o eSocial?</h2>
<p>O eSocial veio para simplificar a vida dos profissionais de contabilidade. Graças ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) foi possível sintetizar as informações em um só sistema. Em outras palavras, o eSocial seria uma versão do SPED para a área trabalhista, englobando as informações acessórias enviadas por meio de declarações como CAGED, RAIS, GFIP e DIRF.</p>
<p>Contudo, essa substituição vem sendo feito de forma gradual – em verdade, trata-se de um processo que ainda está em andamento e que não tem data para acabar. Por conta disso, especialmente nesse momento, é importante redobrar a atenção: algumas declarações estão mudando de formato, de maneira que todos os anos têm aparecido algumas novidades.</p>
<h2>eSocial: quando entregar sem movimento?</h2>
<p>Para o eSocial, é considerada “sem movimento” a empresa que não tiver movimentação com relação a funcionários e também não tiver retirada de pré-labore. Tecnicamente, isso significa que não haverá nenhuma informação no eventos S-1200 e S-1280.</p>
<p>Sendo assim, as obrigações da empresa se resumem aos eventos S-1000, correspondente ao cadastro do empregador, e S-1299, que indica que a empresa não tem movimento. De maneira excepcional, em 2019 as empresas sem movimento deverão informar essa situação duas vezes: no mês de início da obrigatoriedade e no mês de início da obrigatoriedade da DCTF Web. Já para os anos seguintes, se a situação permanecer igual, o evento S-1299 deverá ser informado sempre no mês de janeiro.</p>
<h2>O que é DCTFWeb?</h2>
<p>Instituída pela <a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&amp;idAto=89949" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Instrução Normativa RFB 1.787/2018</a>, a DCTFWeb é a substituta da Guia de Informações à Previdência Social (GFIP) e também de outras guias de recolhimento, como o DARF para os tributos relacionados a essa obrigação. O objetivo desse documento é apresentar à Receita Federal as contribuições previdenciárias feitas a terceiros, integrando informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf em um só lugar.</p>
<p>O envio dela deve ser feito sempre até o dia 15 do mês seguinte à ocorrência dos fatos geradores. Há ainda outras duas versões de DCTF Web: a anual e a diária.</p>
<p>Na primeira são informados valores pagos a título de décimo terceiro salário; ela deve ser transmitida sempre até o dia 20 de dezembro (ou antes, no último dia útil anterior a essa data). Já a segunda é utilizada para informar a receita de eventos esportivos, sendo obrigatória sua transmissão até o segundo dia útil após o evento.</p>
<h2>DCTFWeb: quando entregar sem movimento?</h2>
<p>Se no início da obrigatoriedade não houver fatos geradores a declarar, então a DCTF Web deve ser transmitida com a indicação “sem movimento”. A transmissão deve ser feita após o envio do eSocial ou da EFD-Reinf, uma vez que será gerado uma DCTF Web com status “em andamento”.</p>
<p>Pessoas físicas e MEIs estão dispensados do envio dessa obrigação. Para os demais, o prazo de envio é sempre o dia 15 do mês subsequente aos eventos. Uma vez que a DCTF Web seja transmitida, ela terá efeito até o próximo período de apuração daquele ano. Já para os anos seguintes, se a situação permanecer inalterada, o envio deverá ser feito em janeiro de cada ano.</p>
<p>A DCTFWeb sem movimento é resultado do envio do eSocial e da EFD-Reinf sem movimento. Caso um dos dois possuir movimentação, consequentemente, a DCTFWeb também terá</p>
<h2>O que é EFD-Reinf?</h2>
<p>Trata-se do mais recente módulo do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). O EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída). A obrigação abrange as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho e as informações sobre a receita bruta na apuração das contribuições previdenciárias substituídas.</p>
<p>A nova escrituração substitui as informações contidas em outras obrigações acessórias, tais como a DIRF e o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) Bloco P.</p>
<h2>EFD-Reinf: quando entregar sem movimento?</h2>
<p>De acordo com a legislação, considera-se “sem movimento” aos olhos da EFD-Reinf a empresa que não realizou movimentações sujeitas as retenções de contribuição previdenciária, contribuição previdenciária sobre a receita bruta e a substitutiva sobre a comercialização da produção rural, bem como das retenções sobre pagamentos diversos, que deverão ser entregues a partir de 01/2020.</p>
<p>Mesmo que existam lançamentos de notas no período, o que importa é o fato de existirem ou não retenções. Um contribuinte caracteriza-se “sem movimento” quando não houver informação para se enviada nos eventos periódicos de R-2010 a R-2060, bem como a série R-4000 que entrará na obrigatoriedade a partir de 01/202.</p>
<p>Excepcionalmente em 2019 as empresas que se enquadram nessa categoria deverão enviar duas EFD-Reinf: uma no mês de início da obrigatoriedade e outra no mês de início da obrigatoriedade da DCTFWeb.</p>
<p>Para empresas do segundo grupo, os envios ocorreram em janeiro e abril (para empresas com faturamento superior a R$ 4,8 milhões) e ocorrerão em outubro (para as demais empresas do grupo). Já para as empresas do terceiro grupo, o envio deverá ser feito entre julho e outubro de 2019.</p>
<p>É importante ressaltar que em todos os casos deve ser enviado o evento R-1000 (Informações do Contribuinte), com os dados da empresa. Outra obrigatoriedade é o evento R-2099 (Fechamento dos Eventos Periódicos), com informações sobre o fechamento e declaração de não ocorrência de fatos geradores.</p>
<p>Como você pôde perceber, por conta da implantação do eSocial, o ano de 2019 tem algumas particularidades que não se repetirão nos anos seguintes. Na dúvida, converse sempre com um profissional de contabilidade para tirar as suas dúvidas. O importante é que você fique atento aos prazos e não deixe de entregar a documentação necessária sempre que preciso para não incorrer em multas.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>DCTFWeb: Fique atento a segunda etapa de implantação</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/dctfweb-fique-atento-a-segunda-etapa/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=dctfweb-fique-atento-a-segunda-etapa</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 01 Jul 2019 13:55:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[DCTFweb]]></category>
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					<description><![CDATA[A partir da edição da Instrução Normativa nº 1.884, de 2019, a Receita Federal apresentou a segunda etapa de implantação da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos), no programa eSocial, alterando o cronograma das entregas da declaração. Como a implantação do eSocial exige uma série de informações importantes dos contribuintes, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img loading="lazy" decoding="async" class="alignnone wp-image-7275 size-full" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/05/DCTFWeb.jpeg" alt="DCTFWeb: Fique atento a segunda etapa" width="768" height="454" title="DCTFWeb: Fique atento a segunda etapa de implantação 24" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/05/DCTFWeb.jpeg 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/05/DCTFWeb-300x177.jpg 300w" sizes="auto, (max-width: 768px) 100vw, 768px" /></p>
<p>A partir da edição da <a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&amp;idAto=100235" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Instrução Normativa nº 1.884</a>, de 2019, a Receita Federal apresentou a segunda etapa de implantação da <strong>DCTFWeb </strong>(Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos), no programa <strong>eSocial</strong>, alterando o cronograma das entregas da declaração.</p>
<p>Como a implantação do eSocial exige uma série de informações importantes dos contribuintes, é necessário ter atenção redobrada, ainda mais agora com os prazos de entrega aproximando-se.</p>
<p>Por isso, para ajudar você a se preparar para as novidades, neste artigo, falaremos sobre os próximos passos e o impacto da implantação do eSocial nas empresas. Acompanhe a seguir.</p>
<h2>O que é a DCTFWeb?</h2>
<p>A chamada Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) é o instrumento que substitui a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP).</p>
<p>Ela é exigida, por enquanto, para grandes empresas ou para aquelas que aderiram ao programa eSocial. Para essas companhias, a DCTFWeb declara os débitos previdenciários e outras contribuições destinadas a terceiros.</p>
<p>O preenchimento da declaração pode ser feito na página da <a href="http://receita.economia.gov.br/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Receita Federal</a> na internet – após clicar em “Portal e-CAC”. Ao fazer o login no sistema, basta clicar em “Declarações e Demonstrativos” e, na sequência, em “Acessar o sistema DCTFWEB”.</p>
<h2>Como foi a primeira fase de implantação da DCTFWeb?</h2>
<p>A DCTFWeb foi regulamentada pela <a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=89949&amp;visao=anotado" target="_blank" rel="noopener noreferrer">IN RFB nº 1.787</a>, de 2018, como uma obrigação acessória tributária para que as empresas apresentassem os pagamentos de contribuições previdenciárias. A intenção é de que, no futuro, outros débitos sejam incluídos e as guias sejam geradas pelo sistema.</p>
<p>Inicialmente, eram obrigadas a enviar a declaração todas as empresas que tivessem faturamento acima de R$ 78 milhões no ano-calendário de 2016 ou que aderiram facultativamente ao programa eSocial.</p>
<p>As entregas mensais da declaração começaram a partir de agosto de 2018, em todo dia 15 do mês subsequente, a fim de se prestar as informações relativas ao mês anterior. Vale ressaltar que ela deve ser obrigatoriamente assinada digitalmente.</p>
<p>Ainda, ao iniciar a apresentação da DCTFWeb, as empresas não devem mais efetuar recolhimento em GPS. O pagamento das contribuições deve ser efetuado, exclusivamente, por meio de DARF, emitido por meio da própria plataforma.</p>
<h2>Quais são as novidades para a segunda fase?</h2>
<p>É importante saber que, primeiramente, que a Receita Federal alterou os prazos. Agora, as empresas com faturamento acima de R$ 4,8 milhões estarão obrigadas à entrega da DCTFWeb, para os fatos geradores que ocorram a partir de 1º de abril de 2019.</p>
<p>A transmissão da DCTFWeb para os contribuintes dessa nova etapa deve ser feita até o dia 15 de cada mês subsequente à ocorrência dos fatos geradores. No caso de 04/2019, a data limite foi 15 de maio de 2019.</p>
<p>Os demais contribuintes estarão obrigados apenas para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de outubro de 2019, junto com os demais integrantes do 3º grupo do eSocial.</p>
<p>Para os contribuintes da primeira etapa, obrigados desde agosto de 2018, a transmissão permanece regular.</p>
<p>Já para órgãos públicos das administrações federal, distrital, estaduais e municipais, bem como suas autarquias e fundações, além de organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais, o prazo de entrega ainda não está definido.</p>
<h2>Como tudo isso impacta a área de TI das empresas?</h2>
<p>Por se tratar de uma declaração eletrônica, é fundamental que as empresas utilizem softwares que forneçam confiabilidade e segurança aos dados.</p>
<p>Qualquer dado ou informação incorreta implica a geração da Guia e Recolhimento de Impostos de forma equivocada. Por isso, se torna um desafio atribuído sobretudo aos contadores e às equipes de <a href="https://compliancefiscal.com.br/a-evolucao-dos-servicos-de-ti-com-as-novas-solucoes-erp-cloud/" target="_blank" rel="noopener">TI</a> das empresas manterem a confiabilidade desse tipo de informações contábeis.</p>
<p>Ressalta-se, ainda, que manter em dia os registros de relatórios financeiros e atividades contábeis é fundamental para atender as prescrições da legislação e evitar o pagamento a maior de tributos.</p>
<p>Dessa forma, fazer a mudança do papel para o digital pode ser um grande projeto, mas que oferece uma infinidade de benefícios para qualquer negócio. Assim, é possível aumentar a produtividade, ter acesso a dados financeiros precisos e aumentar a segurança em torno de informações financeiras confidenciais enviadas ao programa eSocial por meio da DCTFWeb.</p>
<div class="et_pb_module et_pb_text et_pb_text_0 et_pb_bg_layout_dark  et_pb_text_align_center">
<div class="et_pb_text_inner">
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<p>Conteúdo original <a href="https://compliancefiscal.com.br/novidades-do-esocial-fique-por-dentro-da-dctfweb-na-2-fase/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Compliance Fiscal</a></p>
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