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	<title>DCTF &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<description>Software de Gestão Empresarial</description>
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	<title>DCTF &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<item>
		<title>DCTFWeb: Quem está obrigado ao envio?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 09 Aug 2019 14:15:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[DCTF]]></category>
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					<description><![CDATA[A IN RFB n° 1787/2018 e suas alterações apresentam as regras sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – DCTFWeb, que visa substituir a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de dívida e [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="has-background has-very-light-gray-background-color">A <a rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)" href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&amp;idAto=89949" target="_blank">IN RFB n° 1787/2018</a> e suas alterações apresentam as regras sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – DCTFWeb, que visa substituir a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário.</p>



<p>A declaração será gerada&nbsp;<strong>automaticamente</strong>&nbsp;a
partir das informações prestadas ao eSocial e à EFD-Reinf, módulos integrantes
do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped.</p>



<p>Após o encerramento do eSocial e da EFD-Reinf, a DCTFWeb recebe as
informações e gera a declaração, contendo os débitos trabalhistas e
previdenciários e os créditos, consolidando todas as informações e apurando o
saldo a pagar. Após a elaboração da declaração, será disponibilizado o DARF com
código de barras para pagamento.</p>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>





<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>



<h2 class="wp-block-heading">Acesso à DCTFWeb</h2>



<p>A declaração pode ser acessada através do&nbsp;<a href="https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login" target="_blank" rel="noreferrer noopener">portal eCAC</a>&nbsp;no site da
Receita Federal do Brasil.</p>



<p>Dentro do portal, a declaração estará disponível na área de “Declarações e
Demonstrativos”, bastando clicar em “Assinar e Transmitir a DCTFWeb”.</p>



<figure class="wp-block-image"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="1024" height="496" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/08/DCTFWeb-1024x496.jpg" alt="DCTFWeb: Quem está obrigado" class="wp-image-8014" title="DCTFWeb: Quem está obrigado ao envio? 1" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/08/DCTFWeb-1024x496.jpg 1024w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/08/DCTFWeb-920x445.jpg 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/08/DCTFWeb-768x372.jpg 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/08/DCTFWeb-1080x523.jpg 1080w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/08/DCTFWeb-300x145.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/08/DCTFWeb.jpg 1349w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>A declaração deverá ser apresentada de forma centralizada, ou seja, uma
única declaração por empresa ou estabelecimento matriz (quando houverem
filiais) e deverá ser assinada digitalmente através do uso de certificado
digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas
Brasileira (ICP-Brasil), exceto para os Microempreendedores Individuais (MEI) e
para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no
Simples Nacional que tenham até um empregado no período a que se refere a
declaração.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quem está obrigado
ao envio?</h2>



<p>Deverão apresentar a DCTFWeb:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>As pessoas jurídicas de direito privado em geral;</li><li>As unidades gestoras de orçamento dos órgãos públicos, das autarquias e das fundações de quaisquer dos poderes da União, dos      estados, do Distrito Federal e dos municípios;</li><li>Os consórcios de que tratam os artigos 278 e 279 da Lei nº 6.404/1976, quando realizarem, em nome próprio, a contratação de trabalhador segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), a aquisição de produção rural de produtor rural pessoa física, o patrocínio de equipe de futebol profissional ou a contratação de empresa para prestação de serviço sujeito à retenção de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;</li><li>As entidades de fiscalização do exercício profissional (conselhos federais e regionais), inclusive a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);</li><li>Os fundos especiais criados no âmbito de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios bem como dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, quando dotados de      personalidade jurídica sob a forma de autarquia;</li><li>Os organismos oficiais internacionais ou estrangeiros em funcionamento no Brasil, quando contratarem trabalhador segurado do RGPS;</li><li>Os Microempreendedores Individuais (MEI), quando contratarem trabalhador segurado do RGPS, adquirirem produção rural de      produtor rural pessoa física, patrocinarem equipe de futebol profissional ou contratarem empresa para prestação de serviço sujeito à retenção de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991;</li><li>Os produtores rurais pessoa física, quando contratarem      trabalhador segurado do RGPS; e</li><li>As pessoas físicas que adquirirem produção de produtor rural pessoa física ou de segurado especial para venda, no varejo, a consumidor pessoa física.</li></ul>



<h2 class="wp-block-heading">Prazo de
apresentação</h2>



<p>A declaração deverá ser assinada e enviada até o dia 15 do mês seguinte ao
mês de ocorrência dos fatos geradores.</p>



<p>Por exemplo: para fatos geradores ocorridos em junho de 2019, a DCTFWeb
referente a esses fatos deverá ser enviada até o dia 15 de julho de 2019.</p>



<p><strong>Muita atenção!!!</strong>&nbsp;Caso
o dia 15 não seja dia útil, a entrega será&nbsp;<strong>antecipada para o dia útil imediatamente anterior</strong>.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Outros tipos de
DCTFWeb</h2>



<p>Além da declaração mensal, deverão ser transmitidas as seguintes
declarações:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>DCTFWeb anual, para a prestação de informações
     relativas aos valores pagos aos trabalhadores a título de 13° salário; e</li><li>DCTFWeb diária, para a prestação de informações
     relativas à receita de espetáculos desportivos realizados por associação
     desportiva que mantém clube de futebol profissional, quando for o caso.</li></ul>



<p>Tanto a DCTFWeb anual quanto a diária só deverão ser transmitidas quando
houverem valores a declarar. Assim, se não houver valor a declarar, não é
necessário o envio da declaração anual ou diária sem movimentação.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Início de
obrigatoriedade</h2>



<p>A declaração já é obrigatória para as empresas constantes no 1° e 2° grupos,
conforme o cronograma estabelecido pelo Comitê Diretivo do eSocial.</p>



<p>Para o 3° grupo (micro e pequenas empresas, MEI, optantes pelo Simples
Nacional), o início da obrigação se dará com o envio DCTFWeb referente aos
fatos geradores ocorridos em outubro de 2019, que deverão ser informados até o
dia 15 de novembro de 2019.</p>



<p>Fonte: <a href="https://contabilidadetec.com.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">TEC Contabilidade</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>DCTFWEB e DCTF</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/dctfweb-e-dctf/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=dctfweb-e-dctf</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 26 Jan 2019 23:09:44 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[DCTF]]></category>
		<category><![CDATA[DCTFweb]]></category>
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					<description><![CDATA[Tem sido objeto de questionamentos se a irá substituir a DCTF. Por enquanto a DCTFWeb não substitui a DCTF. A DCTFWeb, nesse primeiro momento, englobará apenas os débitos (desconto de segurados, contribuição patronal e para outras entidades e fundos, etc.) e os créditos (dedução de salário-família, salário-maternidade e de retenções sobre notas fiscais) previdenciários e [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img decoding="async" class="size-full wp-image-4081 aligncenter" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/06/dctf-logo.png" alt="dctf logo" width="450" height="248" title="DCTFWEB e DCTF 3" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/06/dctf-logo.png 450w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/06/dctf-logo-300x165.png 300w" sizes="(max-width: 450px) 100vw, 450px" /></p>
<p>Tem sido objeto de questionamentos se a irá substituir a DCTF. Por enquanto a DCTFWeb não substitui a DCTF.</p>
<p>A DCTFWeb, nesse primeiro momento, englobará apenas os débitos (desconto de segurados, contribuição patronal e para outras entidades e fundos, etc.) e os créditos (dedução de salário-família, salário-maternidade e de retenções sobre notas fiscais) previdenciários e de outras entidades ou fundos. A DCTF é a declaração de demais débitos não previdenciários. Portanto, a entrega da DCTF continua sendo de apresentação obrigatória, observado o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 2015.</p>
<h4><strong>Em síntese:</strong></h4>
<p>A DCTFWeb, instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 2018, é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos. Trata-se, portanto, da obrigação tributária acessória por meio da qual o contribuinte confessará débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros. DCTFWeb é também o nome dado ao sistema utilizado para editar a declaração, transmiti-la e gerar o documento de arrecadação.</p>
<p>A DCTFWeb e seu sistema substituem a GFIP e o SEFIP. Essa substituição se dá em conjunto com as escriturações eSocial e EFD-Reinf. Da mesma forma como ocorria com a GFIP, as informações prestadas na DCTFWeb têm caráter declaratório, ou seja, constituem confissão de dívida. É, portanto, instrumento hábil e suficiente para a exigência das contribuições não recolhidas.</p>
<p>A DCTFWeb é gerada a partir das informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf, escriturações digitais integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) . Transmitidas as apurações, o sistema DCTFWeb recebe, automaticamente, os respectivos débitos e créditos, realiza vinculações, calcula o saldo a pagar e, após o envio da declaração, possibilita a emissão do documento de arrecadação (DARF) .</p>
<p>Já a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, disciplinada pela Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 2015, além de abarcar outras informações do contribuinte, é a declaração que deverá conter informações relativas aos seguintes impostos e contribuições administrados pela RFB: IRPJ, IRRF, IPI, IOF, CSLL, Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins; Cide-Combustível, Cide-Remessa, CPSS, CPRB(*).</p>
<h4><strong>Observar-se-á ainda as seguintes regras:</strong></h4>
<p>I – não deverão ser informados valores de CPRB(*) na DCTF a partir do mês em que se tornar obrigatória a entrega da DCTFWeb, de acordo com o cronograma estabelecido no artigo 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.787/2018, pois, tais informações passam a ser informadas na DCTFWeb;</p>
<p>II – as ME e as EPP enquadradas no regime tributário do Simples Nacional que estejam sujeitas ao pagamento da CPRB(*), por opção, nos termos dos incisos IV e VII do caput do artigo 7º da Lei nº 12.546/2011, enquanto não obrigadas à entrega da DCTFWeb, deverão informar na DCTF os valores relativos:</p>
<p>a) à referida CPRB (*); e</p>
<p>b) aos impostos e contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, de que tratam os incisos I, V, VI, XI e XII do § 1º do artigo 13 da Lei Complementar nº 123, de 2006.</p>
<p>Leia também: <a href="https://dbmsistemas.com/fluxo-dos-tributos-previdenciarios-o-esocial-a-efd-reinf-e-a-dctfweb/" target="_blank" rel="noopener">Fluxo dos tributos previdenciários: o eSocial, a EFD-Reinf e a DCTFWeb</a></p>
<p>Fonte: <a href="https://www.sescon.org.br" target="_blank" rel="noopener">SESCON</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Saiba o que é necessário para fazer a declaração da DCTF</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/saiba-o-que-e-necessario-para-fazer-a-declaracao-da-dctf/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=saiba-o-que-e-necessario-para-fazer-a-declaracao-da-dctf</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 08 Sep 2018 13:01:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Leis & Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[DCTF]]></category>
		<category><![CDATA[DCTFweb]]></category>
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					<description><![CDATA[Para começar, é importante destacar que essa é uma obrigação que já existia e que agora engloba a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social. Uma sigla extensa para uma obrigação pouco abrangente, afinal, sua finalidade era somente prestar contas em relação aos pagamentos do FGTS. Com [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img decoding="async" class=" wp-image-4081 alignnone" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/06/dctf-logo.png" alt="dctf logo" width="207" height="114" title="Saiba o que é necessário para fazer a declaração da DCTF 5" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/06/dctf-logo.png 450w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/06/dctf-logo-300x165.png 300w" sizes="(max-width: 207px) 100vw, 207px" /></p>
<p>Para começar, é importante destacar que essa é uma obrigação que já existia e que agora engloba a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social. Uma sigla extensa para uma obrigação pouco abrangente, afinal, sua finalidade era somente prestar contas em relação aos pagamentos do FGTS.</p>
<p>Com a DCTF, a prestação de contas para diversos outros tributos continuarão sendo feitas normalmente, mais as que estavam previstas na GFIP, o que no final simplifica um pouco a vida das empresas.</p>
<p>Para que sua empresa saiba como efetuar os pagamentos, o que deve ser declarado e outras informações relevantes, destacamos neste artigo os principais pontos dos quais você precisa estar por dentro. Acompanhe o texto e esclareça suas dúvidas.</p>
<h2>Conceito e finalidade da DCTF</h2>
<p>As obrigações acessórias são imputadas às empresas optantes ou enquadradas compulsoriamente nos regimes tributários Lucro Presumido e Lucro Real. É para essas empresas que se destina a DCTF.</p>
<p>As exceções são empresas optantes do Simples Nacional das categorias ME (Micro Empresa) e EPP (Empresa de Pequeno Porte) obrigadas a pagar a CPRB, a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta. Sendo assim, as outras categorias de empresas, inclusive MEI, não devem se preocupar, pois estão dispensadas da DCTF.</p>
<p>Pessoas Jurídicas enquadradas nos regimes tributários de Lucro Real e Presumido são tributadas conforme o lucro que apresentam. Esse lucro precisa ser comprovado para correta apuração do imposto e para que o fisco tenha meios para confrontar os valores pagos com o montante declarado.</p>
<p>É nesse contexto que as obrigações acessórias são destinadas a quem paga imposto apenas se registrar lucro. A DCTF, portanto, é a forma que as empresas têm de comprovar junto ao fisco que seus impostos estão sendo pagos em conformidade com seus resultados financeiros e de acordo com os fatos geradores desencadeados.</p>
<h2>Tributos cujos valores pagos devem ser informados</h2>
<p>Um ponto importante desta obrigação acessória é que ela se aplica aos tributos e aos impostos. Relembrando: tributo é todo valor pago para financiar algum tipo de programa público específico. Já os impostos destinam-se a custear a máquina pública e seus setores mais amplos, como saúde e educação, por exemplo.</p>
<p>Assim, a DCTF constitui-se na declaração em que a empresa informa à Receita Federal quanto pagou em relação a:</p>
<ul>
<li>Cofins — Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;</li>
<li>CIDE-Remessa — Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico;</li>
<li>CPMF — Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira;</li>
<li>CPSS — Contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor Público (CPSS);</li>
<li>CPRB — Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), — artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011;</li>
<li>CIDE-Combustível — Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico;</li>
<li>CSLL — Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;</li>
<li>PIS/Pasep — Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público;</li>
<li>IRRF — Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF);</li>
<li>IRPJ — Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);</li>
<li>IPI —Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);</li>
<li>IOF — Imposto sobre Operações Financeiras de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relacionadas a Títulos ou Valores Mobiliários.</li>
</ul>
<p>A DCTF é uma obrigação mensal, que deve ser entregue até o 15º dia útil do segundo mês seguinte ao fato gerador. Esse prazo se aplica também em casos de fusões, extinções ou incorporações de empresas, sejam parciais ou totais.</p>
<p>Já quando uma companhia se torna inativa, deixando de apurar receitas e despesas, não tem mais a obrigação de apresentar DCTF a partir do segundo mês de inatividade. Para que o CNPJ permaneça consistente, deve ser enviada uma declaração, em janeiro seguinte, garantindo que a Receita Federal não tomará nenhuma medida punitiva.</p>
<h2>Multas e sanções previstas por atrasos</h2>
<p>Além das declarações mensais, as empresas são obrigadas a apresentar a DCTF caso seja publicada alguma Portaria Ministerial informando sobre mudanças na taxa de câmbio.</p>
<p>Independentemente do contexto, toda empresa que apresentar esta declaração fora do prazo receberá intimação do fisco para apresentá-la na forma original. Informações discrepantes ou erros que não sejam corrigidos a tempo, por outro lado, podem motivar uma convocação para prestar esclarecimentos perante as autoridades tributárias.</p>
<p>Uma vez aplicada multa, os valores podem variar conforme os seguintes indicadores:</p>
<ul>
<li>aos valores informados e pagos em atraso, será acrescida multa de 2% mensais sobre o montante, mesmo que uma parte tenha sido quitada;</li>
<li>se o prazo for perdido, o valor da multa é de 20% sobre o total a ser declarado, com valor mínimo de R$ 500,00;</li>
<li>acréscimo de R$ 20,00 para cada conjunto de dez informações enviadas com erros ou omitidas.</li>
</ul>
<h2>Passos para declaração eletrônica via DCTFWeb</h2>
<p>Assim como o envio de toda obrigação junto à Receita Federal, o da DCTF é totalmente digital. Como é destinada às empresas com faturamento mais elevado, presume-se que todas tenham um certificado digital. Se sua companhia não tem um, vai precisar para enviar a declaração.</p>
<p>O primeiro passo é baixar o PGD, o Programa Gerador de Declaração. Uma vez preenchidas as informações, o repasse deve ser feito por meio de um outro software, o Receitanet. Podem ser feitas retificações, desde que sejam dentro do prazo determinado.</p>
<p>Como vimos, atrasos, omissões e erros podem ser fatores que resultam em pesadas multas. Portanto, sua empresa deverá ficar atenta e entender claramente o que é DCTF em um contexto estratégico e de controle financeiro. Afinal, pagar multas representa um desfalque nas finanças, além de afetar a credibilidade da marca como um todo.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Qual a diferença entre o PER/DCOMP WEB e o programa PER/DCOMP?</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/qual-a-diferenca-entre-o-per-dcomp-web-e-o-programa-per-dcomp/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=qual-a-diferenca-entre-o-per-dcomp-web-e-o-programa-per-dcomp</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 03 Sep 2018 13:01:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Leis & Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[DCTF]]></category>
		<category><![CDATA[DCTF Web]]></category>
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					<description><![CDATA[O contribuinte pode utilizar tanto o PER/DCOMP Web, com acesso no portal e-CAC, quanto o programa PER/DCOMP, disponível no sítio da Receita Federal para download. Os efeitos do pedido de restituição ou da declaração de compensação serão os mesmos para o contribuinte que utilizar um ou outro programa. O PER/DCOMP Web traz algumas facilidades para [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img loading="lazy" decoding="async" class=" wp-image-4081 alignnone" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/06/dctf-logo.png" alt="dctf logo" width="289" height="159" title="Qual a diferença entre o PER/DCOMP WEB e o programa PER/DCOMP? 7" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/06/dctf-logo.png 450w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/06/dctf-logo-300x165.png 300w" sizes="auto, (max-width: 289px) 100vw, 289px" /></p>
<p>O contribuinte pode utilizar tanto o PER/DCOMP Web, com acesso no portal e-CAC, quanto o programa PER/DCOMP, disponível no sítio da Receita Federal para download.</p>
<p>Os efeitos do pedido de restituição ou da declaração de compensação serão os mesmos para o contribuinte que utilizar um ou outro programa. O PER/DCOMP Web traz algumas facilidades para o contribuinte tendo em vista que a aplicação acessa a base de dados da Receita.</p>
<p>No entanto existem algumas diferenças entre os programas. Deverá ser utilizado exclusivamente o PER/DCOMP Web para:</p>
<p>• compensar débitos oriundos da DCTF Web;</p>
<p>• fazer pedido de restituição ou declaração de compensação informando crédito de pagamento indevido ou a maior de eSocial, ou seja, pagamento do DARF gerado pela DCTF Web em duplicidade ou que se tornou indevido em razão de retificação da DCTF Web;</p>
<p>• compensar outros débitos fazendários com créditos previdenciários. Deverá ser utilizado o programa PGD PER/DCOMP para:</p>
<p>• fazer o pedido de reembolso de Salário Família e salário maternidade;</p>
<p>• fazer o primeiro PER/DCOMP informando um crédito de Retenção – Lei 9.711/98, saldo negativo de IRPJ ou CSLL,reintegra, ressarcimento de IPI (após esse primeiro PER/DCOMP poderá utilizar o PER/DCOMP Web para fazer compensação informando que o crédito já foi demonstrado em documento anterior) Pode ser utilizado tanto o programa PGD PER/DCOMP quanto o PER/DCOMP Web para:</p>
<p>• fazer a declaração de compensação ou o pedido de restituição da contribuição previdenciária paga a maior ou indevidamente em GPS;</p>
<p>• fazer a declaração de compensação ou o pedido de restituição do pagamento indevido ou a maior realizado em DARFreferentes à contribuição previdenciária sobre receita bruta (CPRB);</p>
<p>• fazer o pedido de ressarcimento de PIS e COFINS não cumulativo. O PER/DCOMP Web evoluirá ao longo do tempo para permitir ao contribuinte fazer o pedido de restituição, ressarcimento ou reembolso e a declaração de compensação integralmente por meio dessa ferramenta</p>
<p>Base: item 16 das Dúvidas mais comuns recebidas pela Receita Federal a respeito da DCTFWeb.</p>
<p>Fonte: Portal Contábeis via Blog Guia Contábil</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>DCTF inativa ou negativa 2018: prazos e multas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 15 Jun 2018 12:19:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[DCTF]]></category>
		<category><![CDATA[Receita Federal]]></category>
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					<description><![CDATA[DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) é uma obrigação que deve ser entregue à Receita Federal mensalmente. O objetivo dessa declaração é informar os tributos e contribuições que são apurados pela empresa por meio de programas geradores específicos. Em 2018, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar ou que passem a [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img loading="lazy" decoding="async" class="wp-image-4081 alignleft" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/06/dctf-logo.png" alt="dctf logo" width="192" height="106" title="DCTF inativa ou negativa 2018: prazos e multas 9" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/06/dctf-logo.png 450w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/06/dctf-logo-300x165.png 300w" sizes="auto, (max-width: 192px) 100vw, 192px" /></p>
<p>DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) é uma obrigação que deve ser entregue à Receita Federal mensalmente. O objetivo dessa declaração é informar os tributos e contribuições que são apurados pela empresa por meio de programas geradores específicos.</p>
<p>Em 2018, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar ou que passem a se enquadrar na situação de inatividade devem informar a <strong>DCTF inativa</strong>.</p>
<p>A DCTF inativa é enviada ao Fisco, a fim da empresa evitar pendências administrativas e até mesmo cobranças indevidas.</p>
<p>Veja um pouco mais sobre a DCTF inativa abaixo:</p>
<h2><b>Pessoas jurídicas inativas</b></h2>
<p>Segundo o Fisco, são empresas inativas àquelas em que não ocorrem atividades operacionais, não operacionais, financeiras e patrimoniais. Além disto, para ser inativo o empreendimento não pode realizar aplicações no mercado de capitais.</p>
<h2><b>DCTF inativa ou negativa: prazo de entrega</b></h2>
<p>Não é necessário transmitir a DCTF inativa ou negativa mensalmente. É obrigatório entregá-la apenas no primeiro mês (janeiro) de cada ano-calendário.</p>
<p>A DCTF inativa ou negativa, deve ser entregue até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, ou seja, a “DCTF-Negativa” de 2018 foi entregue até 21 de março de 2018.</p>
<p>A Instrução Normativa RFB 1.646/2016, a Receita Federal substituiu a entrega da “DSPJ – inativa” pela Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) relativa a janeiro de cada ano-calendário.</p>
<p>Caso a empresa volte a operar, a declaração deverá ser feita normalmente e enviada durante os prazos estipulados.</p>
<p>A obrigatoriedade de apresentação não se aplica, para a incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.</p>
<p>Importante: Em 2010, houve o fim da DCTF Semestral, ou seja, a DCTF deve ser apresentada apenas mensalmente.</p>
<h2><b>Como transmitir a DCTF inativa ou negativa</b></h2>
<p>É preenchida através de um <b>Programa Gerador da Declaração (PGD) DCTF 2018</b>. O programa está disponível para download no site da própria Receita Federal.</p>
<p>Além dele, para transmitir declarações via internet é utilizado o Receitanet, serviço que as valida e direciona para RFB.</p>
<h2><b>Multas relacionadas a não entrega ou erros na DCTF 2018</b></h2>
<p>As empresas que não declararem no prazo ou que tenham incorreções ou omissões são intimadas a apresentar a declaração original. Elas devem fazer isso ou prestar esclarecimentos.</p>
<p>Neste caso, está sujeita às seguintes multas:</p>
<p>2% ao mês-calendário ou fração, sobre o montante dos impostos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega dessa declaração ou de entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o valor mínimo;</p>
<p>R$ 20,00 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.</p>
<p>As multas são exigidas mediante lançamento de ofício.</p>
<p><b>A taxa mínima a ser aplicada é de R$ 200,00 se você considerar uma pessoa jurídica inativa</b>.</p>
<p>A multa sobe para R$ 500,00, levando em conta a pessoa jurídica ativa.</p>
<p>No caso do valor mínimo, as multas são reduzidas: em 50%, quando a declaração for apresentada depois do prazo e anteriormente a qualquer procedimento de ofício. Ela cai 25%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado na intimação.</p>
<p>No caso da aplicação da multa por omissão ou atraso no cumprimento da obrigação acessória, é considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo fixado para a entrega da declaração. Considera-se como termo final a data da efetiva entrega ou, caso não ocorra apresentação, a data da lavratura do auto de infração.</p>
<h2><b>Retificação da DCTF 2018</b></h2>
<p>Você pode solicitar a alteração das informações prestadas na DCTF, nas hipóteses em que admitida, mediante apresentação de declaração retificadora que é elaborada com observância das mesmas normas estabelecidas para original. A informação é do site da Receita Federal do Brasil.</p>
<p>Nela deve constar não somente as informações retificadas, mas todas as informações que a compõem. Por este motivo, a DCTF retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente.</p>
<p>A retificação não produz efeitos caso o objetivo seja reduzir os débitos relativos a impostos e contribuições. Isso ocorre especialmente se os saldos a pagar já tenham sido enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU).</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>DCTF 2018: download do programa gerador PGD</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio de Castro Belem]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 06 Jun 2018 11:08:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Leis & Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[DCTF]]></category>
		<category><![CDATA[Receita Federal]]></category>
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					<description><![CDATA[DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) é uma obrigação que deve ser entregue à Receita Federal mensalmente. O objetivo dessa declaração é informar os tributos e contribuições que são apurados pela empresa por meio de programas geradores específicos. O download do PGD DCTF é necessário para realizar a obrigação e fazer o envio [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) é uma obrigação que deve ser entregue à Receita Federal mensalmente. O objetivo dessa declaração é informar os tributos e contribuições que são apurados pela empresa por meio de programas geradores específicos.</p>
<p>O download do PGD DCTF é necessário para realizar a obrigação e fazer o envio ao sistema da Receita Federal. Veja abaixo mais informações sobre este download:</p>
<h3>Passo a passo para baixar o PGD DCTF 2018 e transmitir a obrigação</h3>
<p>O primeiro passo é acessar este <a href="http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dctf-declaracao-de-debitos-e-creditos-tributarios-federais/programa-gerador-da-declaracao-pgd" target="_blank" rel="noopener">link</a> da Receita Federal.</p>
<p>Neste link haverá diversas versões da DCTF para download, escolhe a versão atualizada da declaração mensal.</p>
<p>O PGD (Programa Gerador de Declaração) irá auxiliar o contribuinte à gerar a DCTF, porém a transmissão da obrigação será feita através do programa <a href="http://idg.receita.fazenda.gov.br/programas-para-download/receitanet/receitanet" target="_blank" rel="noopener">Receitanet</a>.</p>
<p>Veja o 1º (primeiro) passo da instalação do PGD DCTF 2018. É recomendável fechar todos os programas antes de continuar a instalação do aplicativo.</p>
<p><img decoding="async" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/06/060618_1108_DCTF2018dow1.jpg" alt="060618 1108 DCTF2018dow1" title="DCTF 2018: download do programa gerador PGD 17"></p>
<p>Primeiro passo da instalação do PGD DCTF 2018</p>
<p>No 2º (segundo) passo, o aviso é &#8220;O programa DCTF Mensal 3.4 será instalado na pasta exibida abaixo&#8221;.</p>
<p><img decoding="async" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/06/060618_1108_DCTF2018dow2.jpg" alt="060618 1108 DCTF2018dow2" title="DCTF 2018: download do programa gerador PGD 18"></p>
<p>Segundo passo da instalação do PGD DCTF 2018</p>
<p><img decoding="async" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/06/060618_1108_DCTF2018dow3.jpg" alt="060618 1108 DCTF2018dow3" title="DCTF 2018: download do programa gerador PGD 19"></p>
<p>Escolha a pasta de destino para instalação do PGD DCTF Mensal 3.4</p>
<p>No 3º (terceiro) passo da instalação do PGD DCTF Mensal 3.4, será atualizada a configuração do sistema.</p>
<p><img decoding="async" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/06/060618_1108_DCTF2018dow4.jpg" alt="060618 1108 DCTF2018dow4" title="DCTF 2018: download do programa gerador PGD 20"></p>
<p>Terceiro passo da instalação do PGD DCTF 2018</p>
<p>No 4º (quarto) passo, o programa envia a mensagem &#8220;Deseja criar um atalho na sua área de trabalho para o Programa DCTF Mensal 3.4?&#8221;, as opções são &#8220;Sim&#8221; ou &#8220;Não&#8221;.</p>
<p><img decoding="async" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/06/060618_1108_DCTF2018dow5.jpg" alt="060618 1108 DCTF2018dow5" title="DCTF 2018: download do programa gerador PGD 21"></p>
<p>Quarto passo da instalação do PGD DCTF 2018</p>
<p>No 5º (quinto) passo, o programa é instalado com sucesso. Basta clicar no botão &#8220;Sair&#8221; para sair do programa de instalação.</p>
<p><img decoding="async" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/06/060618_1108_DCTF2018dow6.jpg" alt="060618 1108 DCTF2018dow6" title="DCTF 2018: download do programa gerador PGD 22"></p>
<p>Quinto passo da instalação do PGD DCTF 2018</p>
<p>Então, o contribuinte terá acesso à Tela Inicial do PGD DCTF Mensal 3.4.</p>
<p><img decoding="async" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/06/060618_1108_DCTF2018dow7.jpg" alt="060618 1108 DCTF2018dow7" title="DCTF 2018: download do programa gerador PGD 23"></p>
<p>Tela inicial do PGD DCTF 2018</p>
<p><strong>Versões do PGD DCTF 2018<br />
</strong></p>
<p>A nova <a href="http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dctf-declaracao-de-debitos-e-creditos-tributarios-federais/programa-gerador-da-declaracao-pgd/dctf_mensal_v3_4.exe" target="_blank" rel="noopener">versão 3.4 do PGD DCTF Mensal 2018</a> está disponível para download.</p>
<p>Para verificar a versão instalada, o usuário deve acionar a opção &#8220;Sobre a DCTF Mensal 3.4&#8221; do menu &#8220;Ajuda&#8221;, onde deve constar a data 23/06/2017.</p>
<p>Esta versão do programa deve ser utilizada para a elaboração das DCTF referentes aos períodos de apuração de janeiro a abril de 2017 das pessoas jurídicas inativas ou que não tenham débitos a declarar, cujo prazo de entrega foi prorrogado para até 21/7/2017.</p>
<p>A transmissão das declarações preenchidas mediante a utilização desta versão do PGD DCTF Mensal está liberada desde 28/6/2017.</p>
<p>Uma novidade para 2018 é a possibilidade de informar, na ficha Débitos/Créditos – Regime Especial de Tributação/Pagamento Unificado de Tributos, CNPJ da incorporação com os 14 dígitos diferentes do CNPJ do declarante, nos casos em que o empreendimento imobiliário seja levado a efeito por meio de uma SCP.</p>
<p>E, as declarações elaboradas no <strong>PGD DCTF Mensal v. 3.3</strong> podem ser recuperadas mediante a utilização da função Importar do menu Declaração.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>DCTF mensal: entenda a declaração</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/dctf-mensal-entenda-a-declaracao/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=dctf-mensal-entenda-a-declaracao</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio de Castro Belem]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 10 May 2018 17:02:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Leis & Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[DCTF]]></category>
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					<description><![CDATA[Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.599/2015 foram instituídas as normas disciplinadoras da DCTF mensal (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais). Posteriormente foi alterada pelas Instruções Normativas RFB nº 1.626/2016 e 1.646/2016. Esta declaração é uma obrigação assessória que tem como objetivo a confissão de débitos apurados pela pessoa jurídica. A DCTF mensal [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img loading="lazy" decoding="async" class=" wp-image-4081 alignleft" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/06/dctf-logo.png" alt="dctf logo" width="187" height="103" title="DCTF mensal: entenda a declaração 25" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/06/dctf-logo.png 450w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/06/dctf-logo-300x165.png 300w" sizes="auto, (max-width: 187px) 100vw, 187px" /></p>
<p>Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.599/2015 foram instituídas as normas disciplinadoras da DCTF mensal (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais). Posteriormente foi alterada pelas Instruções Normativas RFB nº 1.626/2016 e 1.646/2016.</p>
<p>Esta declaração é uma obrigação assessória que tem como objetivo a confissão de débitos apurados pela pessoa jurídica. A DCTF mensal deve conter as informações relativas à forma de quitação desses débitos declarados, se mediante pagamento, parcelamento, compensação ou, ainda, se o débito está com a exigibilidade suspensa.</p>
<p>Entenda melhor esta declaração, sua obrigatoriedade e outras informações relevantes:</p>
<p><strong>Obrigatoriedade da DCTF mensal<br />
</strong></p>
<p>Estão obrigadas a apresentar a DCTF Mensal:</p>
<p>a) as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, de forma centralizada, pela matriz;</p>
<p>b) as unidades gestoras de orçamento dos órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios; e, das autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;</p>
<p>c) os consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício;</p>
<p>d) as entidades de fiscalização do exercício profissional (conselhos federais e regionais), inclusive a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);</p>
<p>e) os fundos especiais criados no âmbito de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, quando dotados de personalidade jurídica sob a forma de autarquia.</p>
<p>Também estão obrigadas à apresentação da declaração:</p>
<p>a) as microempresas e as empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional que estejam sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);</p>
<p>b) os excluídos do Simples Nacional; e,</p>
<p>c) as pessoas jurídicas e demais entidades que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar.</p>
<p>Parte inferior do formulário</p>
<p><strong>Como entregar a DCTF mensal<br />
</strong></p>
<p>A DCTF mensal (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) deverá ser elaborada mediante o preenchimento do programa gerador da declaração e transmitida pela Internet com a utilização do programa Receitanet, disponíveis no site da RFB (<a href="http://www.rfb.gov.br/" target="_blank" rel="noopener">www.rfb.gov.br</a>).</p>
<p><strong>PGD DCTF Mensal versão 3.4<br />
</strong></p>
<p>O PGD (Programa Gerador de Declaração) DCTF Mensal versão 3.4 foi desenvolvido para simplificar o preenchimento da declaração pelas pessoas jurídicas inativas, que passaram à condição de obrigadas à entrega da DCTF com a extinção da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – Inativas (DSPJ – Inativas).</p>
<p>E também, para possibilitar que as pessoas jurídicas que retornarem à atividade no decorrer do ano-calendário possam comunicar a opção pelo regime de caixa ou de competência segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), entre outras inovações.</p>
<p>Para verificar a versão instalada, o usuário deve acionar a opção Sobre a DCTF Mensal 3.4 do menu Ajuda, onde deve constar a data 23/06/2017.</p>
<p><strong>Prazo de entrega da DCTF mensal<br />
</strong></p>
<p>As pessoas jurídicas devem apresentar a declaração até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.</p>
<p>Nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial a declaração deve ser apresentada até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao da realização do evento.</p>
<p>A obrigatoriedade de apresentação não se aplica, para a incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.</p>
<p><strong>O que fazer se a DCTF não for apresentada ou tiver erros?<br />
</strong></p>
<p>As empresas que não declararem no prazo ou que tenham incorreções ou omissões são intimadas a apresentar a declaração original. Elas devem fazer isso ou prestar esclarecimentos.</p>
<p>Neste caso, está sujeita às seguintes multas:</p>
<ul>
<li>2% ao mês-calendário ou fração, sobre o montante dos impostos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega dessa declaração ou de entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o valor mínimo;</li>
<li>R$ 20,00 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.</li>
</ul>
<p>As multas são exigidas mediante lançamento de ofício. A taxa mínima a ser aplicada é de R$ 200,00 se você considerar uma pessoa jurídica inativa. A multa sobe para R$ 500,00, levando em conta a pessoa jurídica ativa. No caso do valor mínimo, as multas são reduzidas: em 50%, quando a declaração for apresentada depois do prazo e anteriormente a qualquer procedimento de ofício. Ela cai 25%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado na intimação.</p>
<p>No caso da aplicação da multa por omissão ou atraso no cumprimento da obrigação assessória, é considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo fixado para a entrega da declaração. Considera-se como termo final a data da efetiva entrega ou, caso não ocorra apresentação, a data da lavratura do auto de infração.</p>
<p><strong>Retificação da DCTF mensal<br />
</strong></p>
<p>Você pode solicitar a alteração das informações prestadas na DCTF, nas hipóteses em que admitida, mediante apresentação de declaração retificadora que é elaborada com observância das mesmas normas estabelecidas para original. A informação é do site da <a href="https://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dctf-declaracao-de-debitos-e-creditos-tributarios-federais/orientacoes-gerais" target="_blank" rel="noopener">Receita Federal do Brasil</a>.</p>
<p>Nela deve constar não somente as informações retificadas, mas todas as informações que a compõem. Por este motivo, a DCTF retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente.</p>
<p>A retificação não produz efeitos caso o objetivo seja reduzir os débitos relativos a impostos e contribuições. Isso ocorre especialmente se os saldos a pagar já tenham sido enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU).</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
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