<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>DCTF Web &#8211; DBM Sistemas</title>
	<atom:link href="https://dbmsistemas.com/tag/dctf-web/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://dbmsistemas.com</link>
	<description>Software de Gestão Empresarial</description>
	<lastBuildDate>Sat, 30 Jan 2021 12:25:35 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=6.9.4</generator>

<image>
	<url>https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2022/12/cropped-spalla-logo-32x32.png</url>
	<title>DCTF Web &#8211; DBM Sistemas</title>
	<link>https://dbmsistemas.com</link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
	<item>
		<title>EFD REINF x e-Social x DCTF Web – Elo Fiscal</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/efd-reinf-x-e-social-x-dctf-web-elo-fiscal/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=efd-reinf-x-e-social-x-dctf-web-elo-fiscal</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 30 Jan 2021 13:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[DCTF Web]]></category>
		<category><![CDATA[e-social]]></category>
		<category><![CDATA[EFD-Reinf]]></category>
		<category><![CDATA[Elo Fiscal]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://dbmsistemas.com/?p=12534</guid>

					<description><![CDATA[Nesse artigo vamos entender como estas três obrigações fiscais estão interligadas e partilham, em alguns momentos, a mesma estrutura para gerar os recolhimentos. Também veremos como os arquivos digitais e-Social e&#160;EFD-REINF&#160;impactam na geração e na entrega da&#160;DCTF Web.&#160; O que essas obrigações têm em comum nos momentos de apuração, entrega e recolhimento das contribuições sociais [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<figure class="wp-block-image size-large"><a href="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/06/Identificação-5.png"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="820" height="312" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/06/Identificação-5.png" alt="EFD REINF x e-Social x DCTF Web – Elo Fiscal" class="wp-image-7505" title="EFD REINF x e-Social x DCTF Web – Elo Fiscal 1" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/06/Identificação-5.png 820w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/06/Identificação-5-300x114.png 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/06/Identificação-5-768x292.png 768w" sizes="(max-width: 820px) 100vw, 820px" /></a></figure>



<p>Nesse artigo vamos entender como estas três obrigações fiscais estão interligadas e partilham, em alguns momentos, a mesma estrutura para gerar os recolhimentos. Também veremos como os arquivos digitais e-Social e&nbsp;EFD-REINF&nbsp;impactam na geração e na entrega da&nbsp;DCTF Web.&nbsp;</p>



<p>O que essas obrigações têm em comum nos momentos de apuração, entrega e recolhimento das contribuições sociais e previdenciárias? Continue neste artigo para encontrar as respostas de todas essas questões.</p>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>





<div class="wp-block-button"><a class="wp-block-button__link has-background has-midnight-gradient-background" href="https://dbmsistemas.com/rh-folha-de-pagamento/">Conheça a Gestão de RH/Folha do ERP DBM Spalla</a></div>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Implementação do Projeto SPED&nbsp;</strong></h2>



<p>Desde o início da implantação do&nbsp;<a href="http://sped.rfb.gov.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Projeto SPED</a>, em 2007, o qual vem uniformizando as obrigações fiscais, estamos sentindo muitas mudanças nos processos de apuração e recolhimento dos impostos e contribuições sociais. Assim, para a Receita Federal receber e processar essas informações, houve a implementação do EFD-REINF e do e-SOCIAL, que são dois arquivos com suas próprias complexidades.</p>



<p><strong>Atenção!</strong>&nbsp;Se você procura uma ferramenta para facilitar a escrituração de NFes e garantir um SPED sem furos, experimente o Arquivei. Integrado diretamente com a SEFAZ para consultar, baixar e guardar XMLs/DANFes de Notas Fiscais:&nbsp;Consultar NFes &gt;&gt;</p>



<p>Por isso, é preciso ficarmos atentos às atualizações da legislação, verificando sempre atualizações de layout e tabelas de informações. Dessa forma, é possível unir todas as informações necessárias e obrigatórias para cada obrigação, otimizando nossas rotinas fiscais e contábeis com relação às entregas das obrigações legais junto ao Fisco.</p>



<p>Sabendo que as informações e obrigações estão interligadas, nos próximos tópicos vamos nos aprofundar em cada uma delas.&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>EFD-REINF</strong></h2>



<p>O EFD-REINF é um dos mais recentes módulos do&nbsp;SPED. Ele irá contemplar todas as informações sobre as retenções de impostos e contribuições do contribuinte sem relação com o trabalho, que são aquelas informações que não constam na Folha de Pagamento, como também as informações sobre a Receita Bruta para a apuração das contribuições previdenciárias.&nbsp;</p>



<p>Seu intuito, assim como os demais módulos do SPED, é simplificar o cumprimento das obrigações acessórias, eliminando a duplicidade de envio de informações. Além disso, também faz parte dos objetivos o aprimoramento da qualidade das informações previdenciárias e tributárias, e seu prazo de envio é todo dia 15 do mês seguinte ao das informações.</p>



<p>O cronograma da entrega do EFD-REINF foi dividido nos seguintes grupos:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Grupo 1: empresas com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 devem entregar a partir de maio de 2018, em relação aos fatos geradores ocorridos nessa data.</li><li>Grupo 2: demais entidades com faturamento inferior a R$&nbsp;78.000.000,00 no ano de 2016&nbsp;devem entregar&nbsp;a partir de janeiro de 2019, referente aos fatos geradores ocorridos nesse período.&nbsp;</li><li>Grupo 3: entidades sem fins lucrativos, ONG’s, produtor rural e empresas optantes do Simples Nacional terão a data de entrega fixada pela RFB.&nbsp;</li><li>Grupo 4: sem data prevista pela Receita Federal. Abrange organizações Internacionais e Órgãos Públicos&nbsp;</li></ul>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>EFD-REINF X Simples Nacional</strong></h2>



<p>Em 10 de Janeiro de 2020 foi publicada pela Receita Federal uma alteração da&nbsp;<a href="http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/4296" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Instrução Normativa 1.701/2017</a>, a qual adiou o prazo de obrigatoriedade de entrega da EFD-REINF para as empresas enquadradas no Grupo 3, que abrange, por exemplo, as empresas optantes pelo Simples Nacional.</p>



<p>Além de postergar a entrega, essa alteração ainda não publicou novas datas de obrigatoriedade para as empresas integrantes desse grupo.&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>e-Social</strong></h2>



<p>Assim como o EFD-REINF, o e-SOCIAL faz parte do projeto SPED e tem como premissa o atendimento às necessidades de cada participante, com a unificação do envio das informações.</p>



<p>Nesse sentido, o e-SOCIAL simplifica algumas obrigações acessórias, como:</p>



<p>– Livro Registro de empregados;</p>



<p>– Folha de Pagamento;</p>



<p>–&nbsp;GPS (Guia de Previdência Social);</p>



<p>– GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social);</p>



<p>– RAIS (Relação Anual de Informações Sociais);</p>



<p>–&nbsp;CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>DCTF Web</strong></h2>



<p>A DCTF Web é um programa gerador das contribuições previdenciárias, sendo a declaração de débitos e créditos tributários Federais de apresentação obrigatória para Receita Federal. Nessa declaração informamos os tributos e as contribuições apuradas pela empresa. Com a DCTF Web não é possível a inclusão manual de débitos, visto que ela irá receber as informações dos arquivos e-SOCIAL e EFD-REINF. Temos como informações dentro da declaração os seguintes valores:</p>



<p>Débitos:&nbsp;</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Contribuição Previdenciária;</li><li>Contribuições para outras entidades e fundos;</li><li>Imposto de Renda Pessoa Física.</li></ul>



<p>Créditos:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Salário-Família;</li><li>Salário-Maternidade;</li><li>Retenções sobre notas fiscais.</li></ul>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Integração entre EFD-REINF X e-Social X DCTF Web</strong></h2>



<p>A integração entre essas obrigações ocorre quando o sistema DCTF Web recebe e consolida as informações enviadas pelas escriturações. Então, efetua a vinculação entre débitos e créditos. Após esse processo, há a apuração do saldo a recolher, gerando a&nbsp;DARF&nbsp;para recolhimento.&nbsp;</p>



<p>Existem muitas informações e detalhes em torno dessas três obrigações que abrangem as tributações federais fiscais e previdenciárias. Mas, com esse sistema, vemos como a Receita Federal tem muito mais agilidade no processamento das informações e, consequentemente, muito mais facilidade em identificar erros e falhas nas informações prestadas.</p>



<p>O cruzamento das obrigações está cada vez mais presente nas nossas rotinas, assim a atenção na geração das informações é cada vez mais necessária.</p>



<p>Se você tiver dúvidas, ou deseja fazer suas considerações, escreva diretamente para a autora:&nbsp;<a href="mailto:camilaoliveira@vamosescrever.com.br" target="_blank" rel="noreferrer noopener">camilaoliveira@vamosescrever.com.br</a></p>



<p>Conteúdo Original <a href="https://arquivei.com.br/blog/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Blog Arquivei</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>A realidade das multas do eSocial</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/a-realidade-das-multas-do-esocial/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=a-realidade-das-multas-do-esocial</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 20 May 2019 17:08:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[DCTF Web]]></category>
		<category><![CDATA[EFD-Reinf]]></category>
		<category><![CDATA[eSocial]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://dbmsistemas.com/?p=7287</guid>

					<description><![CDATA[É verdade que o eSocial não criou obrigações novas. As exigências que estão no sistema informatizado já constam das leis trabalhistas e previdenciárias. Contudo, ao receber informações de forma unificada, o governo faz com que a lei seja cumprida mais rapidamente do que antes. Para as empresas, uma coisa é certa: descumprir as normas resultará em prejuízo [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img decoding="async" class="alignnone wp-image-4711" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/DCTFWeb.jpg" alt="A realidade das multas do eSocial" width="347" height="195" title="A realidade das multas do eSocial 3" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/DCTFWeb.jpg 1280w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/DCTFWeb-920x518.jpg 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/DCTFWeb-300x169.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/DCTFWeb-768x432.jpg 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/DCTFWeb-1024x576.jpg 1024w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/DCTFWeb-1080x608.jpg 1080w" sizes="(max-width: 347px) 100vw, 347px" /></p>
<p>É verdade que o <strong>eSocial</strong> não criou obrigações novas. As exigências que estão no sistema informatizado já constam das leis trabalhistas e previdenciárias. Contudo, ao receber informações de forma unificada, o governo faz com que a lei seja cumprida mais rapidamente do que antes. Para as empresas, uma coisa é certa: descumprir as normas resultará em prejuízo ao caixa do negócio. E as <strong>multas do eSocial</strong> não são brincadeira…</p>
<p>Pelo eSocial serão transmitidos dados dos empregadores – tanto as informações cadastrais quanto as previdenciárias e sobre as cotas; dados dos empregados – desde a admissão até a folha de pagamento; informações dos empregados sem vínculo empregatício e dados relacionados à área de segurança do trabalho. “São mais de 40 eventos a serem enviados, a depender do tipo de empresa e situações que ocorrem com os trabalhadores”, afirma a especialista em Recursos Humanos com foco em Departamento Pessoal e professora de Gestão e Negócios do Senac SP, Rosângela Santos. Ou seja, quanto mais detalhes, mais chances das multas do eSocial chegarem para sua empresa se sua equipe não estiver devidamente preparada.</p>
<h3><strong>A ligação da EFD-Reinf e DCTF-Web com as multas do eSocial</strong></h3>
<p>A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) complementa as informações do eSocial, em especial sobre as retenções previdenciárias e as demais informações que, hoje, são informadas pelo Sistema Empresa de <strong>Recolhimento do FGTS</strong> e Informações à Previdência Social (Sefip) e pela Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (Gfip), conforme explica o especialista em Direito do Trabalho e diretor do Instituto de Educação em RH, André Azevedo. “A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) cruzará as informações enviadas pelo eSocial e pela EFD-Reinf para gerar a guia de recolhimento previdenciária, de acordo com os débitos e os créditos apurados em tais declarações”, diz.</p>
<p>É por meio do cruzamento de dados enviados pelo eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb que o governo identifica informações incompletas, inexatas ou entregues fora do prazo pelas empresas, gerando as multas do eSocial. “Pelo fato de a Receita Federal ser uma das participantes da gestão das informações, há a possibilidade de cruzar dados com o que o órgão já tem em mãos”, pondera a professora do Senac SP. “Alguns exemplos: faturamento da empresa x informações da folha; renda declarada x renda recebida ou informada; relações comerciais existentes entre empresas e pessoas físicas; cumprimento das obrigações x recolhimento dos tributos e cumprimento das cotas de contratação de aprendizes e de pessoas com deficiência”, relaciona.</p>
<p>A <strong>tabela de multas</strong>, a seguir, não é específica do eSocial, todas as infrações estão na legislação previdenciária, no Imposto de Renda e na Consolidação das Leis do Trabalho. Conhecer os valores pode ajudar a entender a nova realidade imposta pelo sistema informatizado do governo, para se preparar diante dessa responsabilidade e evitar as multas do eSocial. “O contador é um apoio, um aliado do empresário na gestão da empresa. Mas cabe ao empregador promover as boas práticas e o cumprimento da legislação”, esclarece Santos.</p>
<table>
<tbody>
<tr>
<td><strong>Evento</strong></td>
<td><strong>Multa mínima</strong></td>
<td><strong>Multa máxima</strong></td>
</tr>
<tr>
<td>Não entregar ou entregar o Sped fora do prazo</td>
<td>50% da multa, se a empresa entregar o eSocial após o prazo, mas, antes de qualquer procedimento de ofício</td>
<td>R$ 500,00 para empresas no lucro presumido; R$ 1.500,00 para empresas no lucro real</td>
</tr>
<tr>
<td>Após intimado pela Receita, não entregar eSocial e nem prestar esclarecimentos</td>
<td>R$ 1.000,00 por mês-calendário</td>
<td>&nbsp;</td>
</tr>
<tr>
<td>Apresentar eSocial/EFD-Reinf/DCTFWeb com informações inexatas, incompletas ou omitidas</td>
<td>R$100,00</td>
<td>0,2% do faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração, limitado a 20%</td>
</tr>
<tr>
<td>Não respeitar a duração do trabalho (horas extras, intervalos, banco de horas, compensação, adicional, jornadas)</td>
<td>R$40,25</td>
<td>R$4.025,33</td>
</tr>
<tr>
<td>Não pagar DSR</td>
<td>R$40,25</td>
<td>R$ 4.025,33</td>
</tr>
<tr>
<td>FGTS (deixar de computar parcela, não efetuar depósito, não efetuar depósito após notificação)</td>
<td>R$ 10,64, por empregado</td>
<td>R$ 106,41, por empregado</td>
</tr>
<tr>
<td>FGTS (apresentar informações com erro/omissão)</td>
<td>R$ 2,13, por empregado</td>
<td>R$ 5,32, por empregado</td>
</tr>
<tr>
<td>13º salário (não pagar no prazo, não pagar com médias, etc.)</td>
<td>R$ 170,26, por empregado</td>
<td>&nbsp;</td>
</tr>
<tr>
<td>Férias (deixar de pagar com médias, pagar em atraso, pagamento de férias por decisão judicial, etc.)</td>
<td>R$ 170,26 + o valor das férias não pagas, por empregado</td>
<td>&nbsp;</td>
</tr>
<tr>
<td>Não contratar pessoa com deficiência</td>
<td>R$253,36</td>
<td>R$281.526,96</td>
</tr>
<tr>
<td>Não incluir na folha de pagamento os segurados (estagiários, prestadores de serviço pessoa física e outros)</td>
<td>R$2.331,32</td>
<td>R$233.130,50</td>
</tr>
<tr>
<td>Deixar a empresa de exibir à Previdência Social os comprovantes de recolhimento da contribuição previdenciária ou apresentar informação diversa da realidade</td>
<td>R$23.313,00</td>
<td>&nbsp;</td>
</tr>
<tr>
<td>Segurança do Trabalho (não fazer PPRA, não usar EPIs, não fazer exames periódicos ou emendar licença-maternidade com férias, sem exame de retorno)</td>
<td>R$670,89</td>
<td>R$6.708,59</td>
</tr>
<tr>
<td>Deixar de emitir CAT nos prazos legais</td>
<td>R$ 998,00 por acidente não informado</td>
<td>R$ 5.839,45, por acidente não informado</td>
</tr>
<tr>
<td>Deixar de informar os <strong>afastamentos temporários</strong> S2230 (férias, atestados de afastamentos superiores a 2 dias, licença-maternidade, etc.)</td>
<td>R$1.812,87</td>
<td>R$181.284,63</td>
</tr>
<tr>
<td>Não manter em dia os exames médicos (ASO)</td>
<td>R$402,53</td>
<td>R$4.025,33</td>
</tr>
<tr>
<td>Entrega de Caged com atraso até 30 dias</td>
<td>R$ 4,47, por empregado</td>
<td>&nbsp;</td>
</tr>
<tr>
<td>Entrega de Caged com atraso de 31 a 60 dias</td>
<td>R$ 6,70, por empregado</td>
<td>&nbsp;</td>
</tr>
<tr>
<td>Falta de Caged/entrega com atraso acima de 60 dias</td>
<td>R$ 13,41, por empregado</td>
<td>&nbsp;</td>
</tr>
<tr>
<td>Falta de atualização no Livro de Registro de Empregado (LRE) / Ficha de Registro de Empregado (FRE)</td>
<td>R$ 600,00 por empregado</td>
<td>&nbsp;</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>Vale lembrar ainda que o <strong>eSocial</strong> não funcionará por meio de um Programa Gerador de Declaração (PGD) offline ou Validador e Assinador (PVA). O arquivo pode ser gerado de duas formas:</p>
<ol>
<li>Pelo sistema Folha de Pagamento;</li>
<li>Inserindo as informações manualmente no portal do eSocial (doméstico e micro/pequena empresa).</li>
</ol>
<p>Por essa razão, note que a adoção de um sistema eficiente de geração de Folha de Pagamento será fundamental para dar mais agilidade aos processos e minimizar eventuais erros decorrentes de métodos mais trabalhosos, portanto, isso evita algumas multas do eSocial.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>DCTFWeb: Empresas do 2º grupo poderão consultar no portal eCAC a apuração de 01/2019, 02/2019 e 03/2019</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/dctfweb-empresas-do-2o-grupo-poderao-consultar-no-portal-ecac-a-apuracao-de-01-2019-02-2019-e-03-2019/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=dctfweb-empresas-do-2o-grupo-poderao-consultar-no-portal-ecac-a-apuracao-de-01-2019-02-2019-e-03-2019</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 01 Apr 2019 16:38:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[DCTF Web]]></category>
		<category><![CDATA[eSocial]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://dbmsistemas.com/?p=6895</guid>

					<description><![CDATA[As empresas do 2º grupo poderão consultar a apuração das contribuições na DCTFWeb por meio do acesso ao portal eCAC mesmo antes do início da obrigação. Segundo informações atualizadas do portal da Receita Federal do Brasil (RFB), as empresas do 2º grupo do cronograma de implantação do eSocial poderão acessar o portal eCAC para fazer consultas e [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><em>As empresas do 2º grupo poderão consultar a apuração das contribuições na DCTFWeb por meio do acesso ao portal eCAC mesmo antes do início da obrigação.</em><br />
<img decoding="async" class="alignleft wp-image-4711" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/DCTFWeb.jpg" alt="DCTFWeb consultar no portal eCAC" width="263" height="148" title="DCTFWeb: Empresas do 2º grupo poderão consultar no portal eCAC a apuração de 01/2019, 02/2019 e 03/2019 5" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/DCTFWeb.jpg 1280w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/DCTFWeb-920x518.jpg 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/DCTFWeb-300x169.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/DCTFWeb-768x432.jpg 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/DCTFWeb-1024x576.jpg 1024w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/DCTFWeb-1080x608.jpg 1080w" sizes="(max-width: 263px) 100vw, 263px" /><br />
Segundo informações atualizadas do portal da Receita Federal do Brasil (RFB), as empresas do 2º grupo do cronograma de implantação do eSocial poderão acessar o portal eCAC para fazer consultas e conferências das informações transmitidas por meio das escriturações digitais eSocial e EFD-Reinf relativas às competências de janeiro, fevereiro e março de 2019.</p>
<p>O contribuinte poderá consultar a apuração das contribuições do período anterior à obrigação mais, considerando o cronograma do Projeto eSocial, o início da obrigatoriedade da transmissão da DCTFWeb para fins da apuração das contribuições previdenciárias e de terceiros em substituição à Gfip/Sefip, bem como para a emissão do DARF numerado pelas empresas do grupo 2º, ocorrerá no período de apuração abril/2019:</p>
<blockquote class="wp-block-quote"><p><em><strong>Atenção: Empresas do 2º grupo (faturamento até 78 mi e não optantes do Simples Nacional) poderão acessar no portal eCAC a DCTFWeb referente aos períodos de apuração 01/2019, 02/2019 e 03/2019, após o fechamento do eSocial / EFD-Reinf. Essas declarações servirão apenas para consultas e conferências.</strong></em></p>
<p><em><strong>A transmissão da DCTFWeb somente será permitida às empresas do 2º grupo a partir do PA 04/2019. Até lá, devem continuar transmitindo a GFIP e recolhendo em GPS.</strong></em></p></blockquote>
<p>O acesso antecipado ao aplicativo DCTFWeb permitirá ao contribuinte fazer a conferência das informações já transmitidas e, se necessário, fazer as correções dos parâmetros em seus sistemas para que no início da obrigação as informações não apresentem erros na apuração das contribuições.</p>
<p>Segundo a <a href="https://receita.economia.gov.br/contato/fale-conosco/empresa/dctfweb" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="RFB (abre numa nova aba)">RFB</a>, o aplicativa web não realiza cálculos das contribuições ou das deduções, essas informações dependem dos parâmetros informados pelas empresas quando da transmissão das escriturações digitais:</p>
<blockquote class="wp-block-quote"><p><em>A DCTFWeb não faz cálculos de tributos ou deduções, pois estes são feitos pelas escriturações do eSocial e da Reinf, conforme parâmetros nestas informados. Assim, a DCTFWeb apenas recebe os valores já calculados, o que ocorre após o processamento do evento de fechamento da escrituração: retorna o S-5011 no eSocial e o R-5011 na Reinf. Esses eventos são o espelho do que é exibido na DCTFWeb.</em></p></blockquote>
<p>Vale ressaltar, que para a correta transmissão das informações por meio da DCTFWeb e apuração das contribuições, o contribuinte deverá consultar a<a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&amp;idAto=89949" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 07 de fevereiro de 2018, (abre numa nova aba)"> <em>IN/RFB nº 1.787/2018</em></a>, as orientações disponíveis no <em><a href="http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/manual-dctfweb-03-10-18.pdf" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="Manual da DCTFWeb (abre numa nova aba)">Manual de orientações da DCTFWeb</a></em> e as publicações da Receita Federal.</p>
<p>Fagner Costa Aguiar<br />
Práticas de Pessoal</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>O eSocial a substituição da GFIP e as demais obrigações acessórias</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/o-esocial-a-substituicao-da-gfip-e-as-demais-obrigacoes-acessorias/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=o-esocial-a-substituicao-da-gfip-e-as-demais-obrigacoes-acessorias</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 03 Nov 2018 11:45:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[DCTF Web]]></category>
		<category><![CDATA[eSocial]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://dbmsistemas.com/?p=5800</guid>

					<description><![CDATA[As informações que são prestadas aos órgãos integrantes do Comitê Gestor do eSocial em diversas outras declarações (ao final relacionadas), serão substituídas através das informações prestadas por meio do eSocial. A utilização da DCTFWeb (que substituirá a GFIP) passou a ser obrigatória para as grandes empresas em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorreram a partir do mês [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img loading="lazy" decoding="async" class="wp-image-4711 alignleft" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/DCTFWeb.jpg" alt="DCTFWeb" width="304" height="171" title="O eSocial a substituição da GFIP e as demais obrigações acessórias 7" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/DCTFWeb.jpg 1280w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/DCTFWeb-920x518.jpg 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/DCTFWeb-300x169.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/DCTFWeb-768x432.jpg 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/DCTFWeb-1024x576.jpg 1024w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/DCTFWeb-1080x608.jpg 1080w" sizes="auto, (max-width: 304px) 100vw, 304px" /></p>
<p>As informações que são prestadas aos órgãos integrantes do Comitê Gestor do eSocial em diversas outras declarações (ao final relacionadas), serão substituídas através das informações prestadas por meio do eSocial.</p>
<p>A utilização da DCTFWeb (que substituirá a GFIP) passou a ser obrigatória para as grandes empresas em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorreram a partir do mês de agosto/2018 (para as obrigações previdenciárias) e a partir do mês de novembro/2018 (para as obrigações do FGTS/GFIP), conforme cronograma de implementação do eSocial.</p>
<p>Conforme cronograma, esta obrigatoriedade vale para as entidades empresariais (Grupo 1 do eSocial) com faturamento, no ano de 2016, acima de R$ 78.000.000,00. Estas entidades são aquelas integrantes do grupo dois do Anexo V da <a href="http://www.normaslegais.com.br/legislacao/instrucao-normativa-rfb-1634-2016.htm" target="_blank" rel="noopener">Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016</a>.</p>
<p>Para as demais empresas, a substituição da GFIP pela DCTFWeb será a partir de:</p>
<ul>
<li>Grupo 2: Abril/2019;</li>
<li>Grupo 3: Outubro/2019;</li>
<li>Grupo 4: A definir.</li>
</ul>
<p>A prestação das informações ao eSocial substituirá, na forma disciplinada pelos órgãos ou entidades partícipes, a obrigação de entrega das mesmas informações em outros formulários e declarações a que estão sujeitos:</p>
<p>I – o empregador, inclusive o doméstico, a empresa e os que forem a eles equiparados em lei;</p>
<p>II – o segurado especial, inclusive em relação a trabalhadores que lhe prestem serviço;</p>
<p>III – as pessoas jurídicas de direito público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e</p>
<p>IV – as demais pessoas jurídicas e físicas que pagarem ou creditarem por si rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – <a href="http://www.portaltributario.com.br/tributario/irrf.htm" target="_blank" rel="noopener">IRRF</a>, ainda que em um único mês do ano-calendário.</p>
<p>Cada órgão dará publicidade da substituição de suas obrigações por meio de ato normativo específico da autoridade competente, a ser expedido de acordo com a oportunidade e conveniência administrativa, respeitando o prazo definido pelo Comitê Diretivo.</p>
<p>As informações prestadas na forma estabelecida pelo manual do eSocial e as encaminhadas por meio da EFD-Reinf, substituirão as informações constantes da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por tempo de serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, conforme disposto no § 3º, do art 2º, do Decreto 8.373/2014, de acordo com a regulamentação específica da Secretaria da Receita Federal do Brasil e do Conselho Curador do FGTS, representado pela Caixa Econômica Federal na qualidade de agente operador do FGTS.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Os integrantes do Comitê Gestor disciplinarão os procedimentos e os efeitos para que as informações prestadas no eSocial componham a base de cálculo para a apuração das contribuições sociais previdenciárias e da contribuição para o FGTS delas decorrentes e a base de dados para fins de cálculo e concessão de benefícios previdenciários e trabalhistas, em atos administrativos específicos das autoridades competentes.</p>
<p>Significa dizer que cada partícipe editará norma extinguindo uma obrigação atual pelo eSocial, já que este engloba o total das obrigações existentes.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A título de exemplificação, descrevemos abaixo algumas obrigações acessórias (respectivas à cada partícipe) às quais as empresas deixarão de prestar a partir da exigência do eSocial:</p>
<table width="0">
<tbody>
<tr>
<td width="245"><strong>Partícipe</strong></td>
<td width="227"><strong>Obrigação Atual</strong></p>
<p><strong>a ser Substituída</strong></td>
<td width="132"><strong>Nova Obrigação</strong></td>
</tr>
<tr>
<td width="245">Receita Federal – RFB</td>
<td width="227">GFIP</td>
<td width="132">eSocial</td>
</tr>
<tr>
<td width="245">Receita Federal – RFB</td>
<td width="227">DIRF</td>
<td width="132">eSocial</td>
</tr>
<tr>
<td width="245">Receita Federal – RFB</td>
<td width="227">GFIP – Declaratória 13º Salário</td>
<td width="132">eSocial</td>
</tr>
<tr>
<td width="245">Receita Federal – RFB</td>
<td width="227">MANAD</td>
<td width="132">eSocial</td>
</tr>
<tr>
<td width="245">INSS</td>
<td width="227">GFIP/SEFIP</td>
<td width="132">eSocial</td>
</tr>
<tr>
<td width="245">Caixa Economica Federal</td>
<td width="227">FGTS</td>
<td width="132">eSocial</td>
</tr>
<tr>
<td width="245">Ministério do Trabalho – MTE</td>
<td width="227">CAGED</td>
<td width="132">eSocial</td>
</tr>
<tr>
<td width="245">Ministério do Trabalho – MTE</td>
<td width="227">RAIS</td>
<td width="132">eSocial</td>
</tr>
<tr>
<td width="245">Ministério do Trabalho – MTE</td>
<td width="227">SIRETT – Temporários</td>
<td width="132">eSocial</td>
</tr>
<tr>
<td width="245">Ministério do Trabalho – MTE</td>
<td width="227">Livro de Registro de Empregado</td>
<td width="132">eSocial</td>
</tr>
<tr>
<td width="245">Ministério do Trabalho – MTE</td>
<td width="227">folha de pagamento</td>
<td width="132">eSocial</td>
</tr>
<tr>
<td width="245">Ministério do Trabalho – MTE</td>
<td width="227">CAT</td>
<td width="132">eSocial</td>
</tr>
<tr>
<td width="245">Ministério do Trabalho – MTE</td>
<td width="227">PPP</td>
<td width="132">eSocial</td>
</tr>
<tr>
<td width="245">Ministério do Trabalho – MTE</td>
<td width="227">Formulário seguro desemprego</td>
<td width="132">eSocial</td>
</tr>
<tr>
<td width="245">Ministério do Trabalho – MTE</td>
<td width="227">CTPS</td>
<td width="132">eSocial</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>Estas obrigações, como já mencionado, dependerá da regulamentação de cada ente (partícipe) da Administração Pública, o que ocorrerá ao longo do prazo estabelecido pela exigência do eSocial.</p>
<p>Trecho extraído da Obra – e-Social – Teoria e Prática da Obrigação Acessória – utilizado com permissão do autor, via guia trabalhista.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Considerações sobre o cálculo do 13º Salário e a elaboração das obrigações acessórias GFIP e DCTFWeb</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/consideracoes-sobre-o-calculo-do-13o-salario-e-a-elaboracao-das-obrigacoes-acessorias-gfip-e-dctfweb/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=consideracoes-sobre-o-calculo-do-13o-salario-e-a-elaboracao-das-obrigacoes-acessorias-gfip-e-dctfweb</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 09 Oct 2018 11:22:05 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[13º Salário]]></category>
		<category><![CDATA[DCTF Web]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://dbmsistemas.com/?p=5432</guid>

					<description><![CDATA[A Gratificação Natalina foi instituída pela Lei nº 4.090/1962 e regulamentada pelo Decreto nº 57.155/65. A partir da aprovação desses dispositivos, os empregados passaram a ter direito ao pagamento do décimo terceiro salário calculado com base na remuneração recebida. Adiantamento do 13º Salário (1ª parcela) O adiantamento do 13º salário deverá ser pago entre os meses de [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Gratificação Natalina foi instituída pela Lei nº 4.090/1962 e regulamentada pelo Decreto nº 57.155/65. A partir da aprovação desses dispositivos, os empregados passaram a ter direito ao pagamento do décimo terceiro salário calculado com base na remuneração recebida.</p>
<h4><strong>Adiantamento do 13º Salário (1ª parcela)</strong></h4>
<p>O adiantamento do 13º salário deverá ser pago entre os meses de janeiro a novembro de cada ano. O valor da 1ª parcela será equivalente a 50% do salário do empregado recebido no mês anterior ao do cálculo. O adiantamento também poderá ser realizado no mês das férias, quando o empregado fizer o requerido no mês de janeiro.</p>
<p>O décimo terceiro salário será pago de forma proporcional considerando 1/12 avos por mês trabalhado, sendo que a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será considerada como mês integral para efeito do pagamento das parcelas. Os trabalhadores que recebem salário variável terão o décimo terceiro calculado com base na média dos valores recebidos no ano.</p>
<h4><strong>Segunda Parcela e a Incidência dos Encargos Sociais</strong></h4>
<p>O pagamento da segunda parcela do 13º salário deverá ser efetuado até o dia 20 de dezembro. Para definição do valor líquido a pagar na 2ª parcela, apura-se o valor do décimo terceiro total, depois deduz o valor que foi adiantado entre os meses de janeiro a novembro (1ª parcela), o INSS e o Imposto de Renda (IRRF).</p>
<p>No mesmo prazo (dia 20 de dezembro) o empregador deverá recolher as seguintes contribuições incidentes sobre o valor total do décimo terceiro salário:</p>
<ul>
<li>INSS descontado do trabalhador</li>
<li>Contribuição Previdenciário Patronal (INSS)</li>
<li>RAT/SAT X FAP</li>
<li>Outras Entidades e Fundos (Terceiros)</li>
</ul>
<p><em>Observação: As empresas com tributação diferenciada/simplificada, como as optantes pelo SIMPLES e as Desoneradas, deverão aplicar as regras estabelecidas pela Receita Federal do Brasil que tratam da forma de apuração dessas contribuições.</em></p>
<p>Para o recolhimento das contribuições incidentes sobre o 13º salário, o empregador utilizará a Guia da Previdência Social (GPS). As empresas obrigadas ao envio das informações pela escrituração digital eSocial, efetuarão o recolhimento das contribuições por meio do Documento de Arrecadação (DARF) numerado, que será emitido pelo aplicativo DCTFWeb. O valor das contribuições apuradas deverá ser recolhido até o dia 20 de dezembro.</p>
<h4><strong>Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS</strong></h4>
<p>O depósito do FGTS relativo à folha de pagamento do décimo terceiro deverá ser efetuado até o dia 7 (sete) do mês seguinte ao da competência de referência. A guia para recolhimento na vigência do eSocial será emitida por meio do aplicativo GRFGTS e, para o período ainda na vigência da GRF, será utilizado o programa GFIP/SEFIP.</p>
<p>Quando não houver expediente bancário no dia do vencimento o recolhimento deverá ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.</p>
<h4><strong>Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF</strong></h4>
<p>Para o cálculo do imposto de renda incidente sobre o décimo terceiro salário, deverão ser observadas as regras previstas no art. 638 do Decreto nº 3000/99:</p>
<p><em>“Art. 638. Os rendimentos pagos a título de décimo terceiro salário (CF, art. 7º, inciso VIII) estão sujeitos à incidência do imposto na fonte com base na tabela progressiva (art. 620), observadas as seguintes normas (Lei nº 7.713, de 1988, art. 26, e Lei nº 8.134, de 1990, art. 16):</em></p>
<p><em>I – não haverá retenção na fonte, pelo pagamento de antecipações;</em></p>
<p><em>II – será devido, sobre o valor integral, no mês de sua quitação;</em></p>
<p><em>III – a tributação ocorrerá exclusivamente na fonte e separadamente dos demais rendimentos do beneficiário;</em></p>
<p><em>IV – serão admitidas as deduções previstas na Seção VI.<strong>“</strong></em></p>
<p>O imposto retido deverá ser recolhido até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao pagamento (fato gerador). Ocorrendo a quitação da parcela final do 13º salário no mês de dezembro, o vencimento do IRRF será no dia 20 de janeiro do ano seguinte. Se no dia do vencimento não houver expediente bancário, o recolhimento deverá ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.</p>
<h4><strong>Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP/SEFIP</strong></h4>
<p>Na elaboração da GFIP relativa à folha de pagamento da gratificação natalina, deverão ser observadas as regras contidas no Manual da GFIP versão 8.4 para fins da apuração das contribuintes e do FGTS.</p>
<p>O valor pago ao trabalhador entre os meses de janeiro a novembro a título de adiantamento do 13º salário (1ª parcela), deverá ser informado na GFIP da competência de referência para cálculo e emissão da guia do FGTS, que poderá ser recolhida até o dia 7 (sete) do mês seguinte. O FGTS calculado sobre o valor da segunda parcela do décimo terceiro também deverá ser recolhido até o dia 7 (sete) do mês seguinte ao da competência de referência da folha de pagamento.</p>
<p>No período que antecede ao eSocial, o empregador informará por meio da GFIP o valor do décimo terceiro salário integral, para apuração das contribuições devidas ao INSS e a Outras Entidades e Fundos.</p>
<p>As empresas que não possuem empregados mais fazem o pagamento mensal de pró-labore aos sócios, deverão entregar a GFIP/SEFIP da competência 13 com indicativo de ausência de fato gerador “sem movimento”.</p>
<h4><strong>DCTFWeb – Declaração Tributária Previdenciária</strong></h4>
<p>As empresas obrigadas a entregar a DCTFWeb na forma estabelecida pelo cronograma de implantação do projeto eSocial, deverão fazer a transmissão da declaração para apuração das contribuições devidas ao INSS e a Terceiros incidentes sobre a remuneração do 13º salário.</p>
<p>A DCTFWeb Anual relativa ao décimo terceiro salário deverá ser transmitida até o dia 20 do mês de dezembro. Após a transmissão a aplicação ficará habilitada para que o contribuinte possa fazer a emissão do DARF numerado.</p>
<p>As empresas que prestam serviços mediante cessão de mão obra ou empreitada sujeitos à retenção da contribuição previdenciária, na competência de dezembro poderão optar pelo “Adiantamento de Retenção” para compensação das contribuições devias ao INSS incidentes sobre o décimo terceiro salário.</p>
<p>Segundo o manual da aplicação web, o adiantamento de retenção “É uma opção dada ao contribuinte de antecipar a utilização dos créditos de Retenção Lei 9.711/98 referentes ao período de apuração dezembro.”</p>
<h4><strong>Considerações</strong></h4>
<p>Para a correta elaboração da folha de pagamento do décimo terceiro salário, deverão ser consultadas as normas referenciadas no texto que regulamentam o pagamento da gratificação natalina, a apuração dos encargos sociais (INSS, Terceiros e FGTS) e a retenção do Imposto de Renda. Quanto ao cumprimento das obrigações acessórias GFIP e DCTFWeb, as orientações estão disponíveis nos manuais operacionais desses aplicativos no portal da Receita Federal.</p>
<p>Por Fagner Costa Aguiar</p>
<p>Fonte: Práticas de Pessoal</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Dicas Para Resolver Problemas Comuns ao Acessar a DCTFWeb pelo eCAC</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/dicas-para-resolver-problemas-comuns-ao-acessar-a-dctfweb-pelo-ecac/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=dicas-para-resolver-problemas-comuns-ao-acessar-a-dctfweb-pelo-ecac</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 17 Sep 2018 14:21:44 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Dicas Spalla]]></category>
		<category><![CDATA[DCTF Web]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://dbmsistemas.com/?p=5137</guid>

					<description><![CDATA[Caso o usuário não consiga acessar a DCTFWeb no portal eCAC da Receita Federal, situação na qual o sistema retorna uma mensagem de erro, é necessário realizar alguns ajustes na configuração do navegador ou dos certificados digitais, conforme orientações divulgadas no Portal do eSocial. Inicialmente, cumpre destacar que o sistema DCTFWeb é compatível com o [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img loading="lazy" decoding="async" class="alignnone size-full wp-image-5011" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/dctf-web.png" alt="dctf web" width="846" height="322" title="Dicas Para Resolver Problemas Comuns ao Acessar a DCTFWeb pelo eCAC 9" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/dctf-web.png 846w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/dctf-web-300x114.png 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/dctf-web-768x292.png 768w" sizes="auto, (max-width: 846px) 100vw, 846px" /></p>
<p>Caso o usuário não consiga acessar a DCTFWeb no portal eCAC da Receita Federal, situação na qual o sistema retorna uma mensagem de erro, é necessário realizar alguns ajustes na configuração do navegador ou dos certificados digitais, conforme orientações divulgadas no Portal do eSocial.</p>
<p>Inicialmente, cumpre destacar que o sistema DCTFWeb é compatível com o Java versão 7 ou superior, bem como com os seguintes navegadores:</p>
<p><em>Chrome – versão 62 a 65</em></p>
<p><em>Firefox – versão 52</em></p>
<p><em>Internet Explorer – versão 11</em></p>
<p>Se a mensagem de erro persistir mesmo após a realização dos ajustes descritos nesta nota, o usuário deverá reportar esse fato, por e-mail, para o endereço <a href="mailto:dctfweb@receita.fazenda.gov.br">dctfweb@receita.fazenda.gov.br</a>, com o <em>print</em> das telas de detalhamento do erro.</p>
<p><strong>Configuração de navegadores web para acesso à DCTFWeb</strong></p>
<p>Abaixo são descritos os procedimentos relativos à configuração de exceções de segurança para manipular certificados digitais, conforme o tipo de navegador utilizado.</p>
<p>Acesso ao eCAC (produção): <a href="https://cav.receita.fazenda.gov.br/" target="_blank" rel="noopener">https://cav.receita.fazenda.gov.br</a></p>
<p><strong>Chrome</strong></p>
<p><em>Acessar o endereço: <a href="https://dctfweb.cav.receita.fazenda.gov.br/aplicacoesweb/DCTFWeb/Default.aspx" target="_blank" rel="noopener">https://dctfweb.cav.receita.fazenda.gov.br/aplicacoesweb/DCTFWeb/Default.aspx</a></em></p>
<p><em>Acionar o link Avançado, na página com o informativo “Sua conexão não é particular”;</em></p>
<p><em>Acionar o link Ir para dctfweb.ecac.hom.receita.fazenda.gov.br (não seguro);</em></p>
<p><em>Acionar o endereço do eCAC: <a href="https://cav.receita.fazenda.gov.br/" target="_blank" rel="noopener">https://cav.receita.fazenda.gov.br/</a></em></p>
<p><a href="https://dbmsistemas.com/esocial-e-a-obrigatoriedade-do-certificado-digital/">ESocial e a obrigatoriedade do certificado digital</a></p>
<p><strong>Firefox</strong></p>
<p><em>Selecionar o Menu Editar, item Preferências;</em></p>
<p><em>Selecionar no painel à esquerda, a opção Avançado;</em></p>
<p><em>Selecionar no painel central, o item Certificados;</em></p>
<p><em>Acionar o comando “Ver certificados”;</em></p>
<p><em>Na tela “Gerenciador de Certificados”, selecionar a aba Servidores;</em></p>
<p><em>Verificar se há certificados associados aos endereços receita.fazenda.gov.br;</em></p>
<p><em>Em caso afirmativo, excluir todos: selecionar o certificado; acionar o comando Excluir;</em></p>
<p><em>Na aba Servidores, acionar o comando Adicionar Exceção;</em></p>
<p><em>No campo Endereço, informar <a href="https://dctfweb.cav.receita.fazenda.gov.br/" target="_blank" rel="noopener">https://dctfweb.cav.receita.fazenda.gov.br</a></em></p>
<p><em>Acionar o comando Verificar exceção;</em></p>
<p><em>Acionar o comando Confirmar exceção de segurança.</em></p>
<p><strong>Internet Explorer 11</strong></p>
<p><em>Acessar o endereço: <a href="https://dctfweb.cav.receita.fazenda.gov.br/aplicacoesweb/DCTFWeb/Default.aspx" target="_blank" rel="noopener">https://dctfweb.cav.receita.fazenda.gov.br/aplicacoesweb/DCTFWeb/Default.aspx</a></em></p>
<p><em>Selecionar o botão Ferramentas e, posteriormente, Opções da Internet;</em></p>
<p><em>Selecionar a guia Segurança e escolher a zona Sites restritos;</em></p>
<p><em>Acionar o endereço do eCAC: <a href="https://cav.receita.fazenda.gov.br/" target="_blank" rel="noopener">https://cav.receita.fazenda.gov.br/</a></em></p>
<p><strong>Informações sobre certificados digitais</strong></p>
<p>A utilização de certificado digital é necessária para acessar e transmitir a DCTFWeb. Na página da Receita Federal, há diversas informações sobre certificados digitais, para mais informações acesse <a href="http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/senhas-e-procuracoes/senhas/certificados-digitais" target="_blank" rel="noopener">este link</a>.</p>
<p>Dentre as informações constantes dessa página, destaca-se o item “Alerta de página não confiável (Atualização da Cadeia de Certificação)”. Neste tópico são descritos os procedimentos a serem adotados caso o usuário encontre avisos de segurança de Certificado Inválido ou Não Confiável ao acessar páginas da RFB na Internet.</p>
<p>Fonte: Portal do eSocial.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Cronograma de Obrigações: eSocial, DCTFWeb, EFD-REINF: setembro 2018</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/cronograma-de-obrigacoes-esocial-dctfweb-efd-reinf-setembro-2018/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=cronograma-de-obrigacoes-esocial-dctfweb-efd-reinf-setembro-2018</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 13 Sep 2018 20:53:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[Leis & Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[DCTF Web]]></category>
		<category><![CDATA[EFD-Reinf]]></category>
		<category><![CDATA[eSocial]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://dbmsistemas.com/?p=5105</guid>

					<description><![CDATA[E-SOCIAL: 06/09 – Transmissão dos eventos periódicos compostos por informações da folha de pagamento (S-1200 a S-1300), para as empresas, e equiparados, já obrigados à transmissão dos eventos do e-social, ou seja, os empregadores do 1º Grupo (Empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões) e os que fizeram a opção antecipada pelo E-social. [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img loading="lazy" decoding="async" class="alignnone  wp-image-4711" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/DCTFWeb.jpg" alt="DCTFWeb" width="242" height="136" title="Cronograma de Obrigações: eSocial, DCTFWeb, EFD-REINF: setembro 2018 11" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/DCTFWeb.jpg 1280w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/DCTFWeb-920x518.jpg 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/DCTFWeb-300x169.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/DCTFWeb-768x432.jpg 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/DCTFWeb-1024x576.jpg 1024w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/DCTFWeb-1080x608.jpg 1080w" sizes="auto, (max-width: 242px) 100vw, 242px" /></p>
<p><strong>E-SOCIAL:</strong></p>
<p>06/09 – Transmissão dos eventos periódicos compostos por informações da folha de pagamento (S-1200 a S-1300), para as empresas, e equiparados, já obrigados à transmissão dos eventos do e-social, ou seja, os empregadores do 1º Grupo (Empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões) e os que fizeram a opção antecipada pelo E-social.</p>
<p>28/09 – Transmissão das informações do empregador (eventos iniciais) e eventos de tabela (S-1000 a S-1080), para os empregadores do 2º Grupo (Demais empregadores e contribuintes com faturamento anual menor ou igual a R$ 78 milhões – EXCLUÍDOS ME/EPP/MEI).</p>
<p><strong>DCTFWeb:</strong></p>
<p>14/09 – Apresentação da DCTFWEB – DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS PREVIDENCIÁRIOS E DE OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS.<br />
PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive equiparadas, os consórcios que realizem negócios em nome próprio, as entidades de fiscalização do exercício profissional, os Microempreendedores Individuais com empregado, os produtores rurais pessoa física, as pessoas físicas que adquirirem produção de produtor rural pessoa física ou de segurado especial para venda, no varejo, a consumidor pessoa física e as demais pessoas jurídicas obrigadas ao recolhimento de contribuições previdenciárias, inclusive incidente sobre a receita bruta.<br />
FATO GERADOR: Informações relativas ao mês de agosto/2018.<br />
OBSERVAÇÕES: Este prazo deve ser cumprido pelas entidades empresariais do Grupo 2 do Anexo V da Instrução Normativa 1.634 RFB/2016, com faturamento anual acima de R$ 78.000.000,00 no ano de 2016. As pessoas jurídicas imunes ou isentas do IRPJ, com faturamento anual acima de R$ 78.000.000,00 no ano de 2016, ainda estão sujeitas. As entidades promotoras de espetáculos desportivos deverão transmitir ao Sped as informações relacionadas ao evento no prazo de até 2 dias úteis após a sua realização.</p>
<p><a href="https://dbmsistemas.com/prazos-efd-reinf-e-proximas-etapas-da-obrigatoriedade/">Prazos EFD-Reinf e próximas etapas da obrigatoriedade</a></p>
<p><strong>EFD-REINF – TRANSMISSÃO AO SPED:</strong></p>
<p>14/09 – Transmissão da EFD-Reinf ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).<br />
PESSOAS OBRIGADAS: Estão obrigados a prestar informações por meio da EFD-Reinf os seguintes contribuintes:<br />
a) pessoas jurídicas que prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra nos termos do artigo 31 da Lei 8.212/91;<br />
b) pessoas jurídicas responsáveis pela retenção do PIS/Pasep, da Cofins e da CSLL;<br />
c) pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);<br />
d) produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;<br />
e) associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;<br />
f) empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;</p>
<ol start="2018">
<li>g) entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional; e<br />
h) pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do IR/Fonte, por si ou como representantes de terceiros.<br />
FATO GERADOR: Informações relativas ao mês de agosto/2018.<br />
OBSERVAÇÃO: Este prazo deve ser cumprido pelas entidades empresariais integrantes do Grupo 2 do Anexo V da Instrução Normativa 1.634 RFB/2016, com faturamento acima de R$ 78.000.000,00 no ano de 2016. As entidades promotoras de espetáculos desportivos deverão transmitir ao Sped as informações relacionadas ao evento no prazo de até 2 dias úteis após a sua realização.</li>
</ol>
<p>César Romeu Nazario<br />
Advogado</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Orientações sobre acesso à DCTFWeb</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/orientacoes-sobre-acesso-a-dctfweb/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=orientacoes-sobre-acesso-a-dctfweb</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 13 Sep 2018 16:40:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[DCTF Web]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://dbmsistemas.com/?p=5080</guid>

					<description><![CDATA[Veja as orientações caso o usuário não consiga acessar a DCTFWeb no portal eCAC da Receita Federal Caso o usuário não consiga acessar a DCTFWeb no portal eCAC da Receita Federal, situação na qual o sistema retorna uma mensagem de erro, é necessário realizar alguns ajustes na configuração do navegador ou dos certificados digitais, conforme [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h4><img loading="lazy" decoding="async" class="alignnone size-full wp-image-5011" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/dctf-web.png" alt="dctf web" width="846" height="322" title="Orientações sobre acesso à DCTFWeb 13" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/dctf-web.png 846w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/dctf-web-300x114.png 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/dctf-web-768x292.png 768w" sizes="auto, (max-width: 846px) 100vw, 846px" /></h4>
<h4 class="subtitulo">Veja as orientações caso o usuário não consiga acessar a DCTFWeb no portal eCAC da Receita Federal</h4>
<p>Caso o usuário não consiga acessar a DCTFWeb no portal eCAC da Receita Federal, situação na qual o sistema retorna uma mensagem de erro, é necessário realizar alguns ajustes na configuração do navegador ou dos certificados digitais, conforme orientações a seguir.</p>
<p>Inicialmente, cumpre destacar que o sistema DCTFWeb é compatível com o Java versão 7 ou superior, bem como com os seguintes navegadores:</p>
<ul>
<li>Chrome – versão 62 a 65</li>
<li>Firefox – versão 52</li>
<li>Internet Explorer – versão 11</li>
</ul>
<p>Se a mensagem de erro persistir mesmo após a realização dos ajustes descritos nesta nota, o usuário deverá reportar esse fato, por e-mail, para o endereço <a title="" href="mailto:dctfweb@receita.fazenda.gov.br" target="_self">dctfweb@receita.fazenda.gov.br</a>, com o <em>print</em> das telas de detalhamento do erro.</p>
<p><strong>Configuração de navegadores web para acesso à DCTFWeb</strong></p>
<p>Abaixo são descritos os procedimentos relativos à configuração de exceções de segurança para manipular certificados digitais, conforme o tipo de navegador utilizado.</p>
<p>Acesso ao eCAC (produção): <a title="" href="https://cav.receita.fazenda.gov.br/" target="_blank" rel="noopener">https://cav.receita.fazenda.gov.br</a></p>
<p><strong>Chrome</strong></p>
<ul>
<li>Acessar o endereço: <a title="" href="https://dctfweb.cav.receita.fazenda.gov.br/aplicacoesweb/DCTFWeb/Default.aspx" target="_blank" rel="noopener">https://dctfweb.cav.receita.fazenda.gov.br/aplicacoesweb/DCTFWeb/Default.aspx</a></li>
<li>Acionar o link Avançado, na página com o informativo “Sua conexão não é particular”;</li>
<li>Acionar o link Ir para dctfweb.ecac.hom.receita.fazenda.gov.br (não seguro);</li>
<li>Acionar o endereço do eCAC: <a title="" href="https://cav.receita.fazenda.gov.br/" target="_blank" rel="noopener">https://cav.receita.fazenda.gov.br/</a></li>
</ul>
<p><strong>Firefox</strong></p>
<ul>
<li>Selecionar o Menu Editar, item Preferências;</li>
<li>Selecionar no painel à esquerda, a opção Avançado;</li>
<li>Selecionar no painel central, o item Certificados;</li>
<li>Acionar o comando “Ver certificados”;</li>
<li>Na tela “Gerenciador de Certificados”, selecionar a aba Servidores;</li>
<li>Verificar se há certificados associados aos endereços receita.fazenda.gov.br;</li>
<li>Em caso afirmativo, excluir todos: selecionar o certificado; acionar o comando Excluir;</li>
<li>Na aba Servidores, acionar o comando Adicionar Exceção;</li>
<li>No campo Endereço, informar <a title="" href="https://dctfweb.cav.receita.fazenda.gov.br/" target="_blank" rel="noopener">https://dctfweb.cav.receita.fazenda.gov.br</a></li>
<li>Acionar o comando Verificar exceção;</li>
<li>Acionar o comando Confirmar exceção de segurança.</li>
</ul>
<p><strong>Internet Explorer 11</strong></p>
<p>Acessar o endereço: <a title="" href="https://dctfweb.cav.receita.fazenda.gov.br/aplicacoesweb/DCTFWeb/Default.aspx" target="_blank" rel="noopener">https://dctfweb.cav.receita.fazenda.gov.br/aplicacoesweb/DCTFWeb/Default.aspx</a></p>
<ul>
<li>Selecionar o botão Ferramentas e, posteriormente, Opções da Internet;</li>
<li>Selecionar a guia Segurança e escolher a zona Sites restritos;</li>
<li>Acionar o endereço do eCAC: <a title="" href="https://cav.receita.fazenda.gov.br/" target="_blank" rel="noopener">https://cav.receita.fazenda.gov.br/</a></li>
</ul>
<p><strong>Informações sobre certificados digitais</strong></p>
<p>A utilização de certificado digital é necessária para acessar e transmitir a DCTFWeb. Na página da Receita Federal, há diversas informações sobre certificados digitais, conforme link a seguir:</p>
<p><a title="" href="http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/senhas-e-procuracoes/senhas/certificados-digitais" target="_blank" rel="noopener">http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/senhas-e-procuracoes/senhas/certificados-digitais</a></p>
<p>Dentre as informações constantes dessa página, destaca-se o item “Alerta de página não confiável (Atualização da Cadeia de Certificação)”. Neste tópico são descritos os procedimentos a serem adotados caso o usuário encontre avisos de segurança de Certificado Inválido ou Não Confiável ao acessar páginas da RFB na Internet.</p>
<p>Segue o link para acesso direto ao mencionado tópico: <a title="" href="http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/senhas-e-procuracoes/senhas/certificados-digitais/alerta-de-pagina-nao-confiavel-atualizacao-da-cadeia-de-certificacao" target="_blank" rel="noopener">http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/senhas-e-procuracoes/senhas/certificados-digitais/alerta-de-pagina-nao-confiavel-atualizacao-da-cadeia-de-certificacao</a></p>
<p>Fonte: FENACON</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Receita Federal divulga instruções para emissão de DARF avulso no caso de não fechamento completo da folha no eSocial</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/receita-federal-divulga-instrucoes-para-emissao-de-darf-avulso-no-caso-de-nao-fechamento-completo-da-folha-no-esocial/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=receita-federal-divulga-instrucoes-para-emissao-de-darf-avulso-no-caso-de-nao-fechamento-completo-da-folha-no-esocial</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 11 Sep 2018 20:55:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[DCTF Web]]></category>
		<category><![CDATA[eSocial]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://dbmsistemas.com/?p=5049</guid>

					<description><![CDATA[Excepcionalmente para o período de apuração de agosto de 2018, as empresas que por questões técnicas não concluírem o fechamento da folha de pagamento no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) ou não constituírem os créditos tributários por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img loading="lazy" decoding="async" class="size-full wp-image-3965" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/06/060518_1138_Empresascom1.jpg" alt="Logo eSocial" width="228" height="146" title="Receita Federal divulga instruções para emissão de DARF avulso no caso de não fechamento completo da folha no eSocial 15"></p>
<p>Excepcionalmente para o período de apuração de agosto de 2018, as empresas que por questões técnicas não concluírem o fechamento da folha de pagamento no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) ou não constituírem os créditos tributários por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras entidades e Fundos (DCTFWeb) poderão recolher as contribuições previdenciárias de que trata o art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 7 de fevereiro de 2018, não incluídas na DCTFWeb, mediante emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) Avulso por meio do sistema <a class="external-link" title="" href="http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/darf-calculo-e-impressao-programa-sicalc-1/programa-para-calculo-e-emissao-de-darf-on-line-de-tributos-e-contribuicoes-federais-exceto-contribuicoes-previdenciarias" target="_blank" rel="noopener">SicalcWeb</a>.</p>
<p>As contribuições previdenciárias declaradas na DCTFWeb devem ser recolhidas mediante Darf numerado emitido pelo programa gerador da DCTFWeb.</p>
<p>Deve-se destacar que, antes da emissão do DARF Avulso, o contribuinte que não conseguiu enviar o fechamento de sua folha de pagamento, deverá utilizar o evento S-1295 – Totalização para Pagamento em Contingência. Esta totalização permite a geração da DCTFWeb e do DARF numerado com os valores das contribuições calculadas até o aceite deste evento. Assim, apenas as contribuições não incluídas nesta totalização para pagamento em contingência devem ser recolhidas por meio do DARF Avulso.</p>
<p><strong>Instruções para preenchimento do Darf Avulso</strong>*:</p>
<p>1. O contribuinte deverá calcular a parcela da contribuição não declarada para emissão do Darf Avulso;<br />
2. Deverá ser utilizado o código de receita 9410;<br />
3. O campo “Período de Apuração” deverá ser preenchido com o primeiro dia do mês de apuração, ou seja, 1/8/2018;<br />
4. O campo “Número de Referência” não deverá ser preenchido;<br />
5. O campo “Data de Vencimento” deverá ser preenchido com a data 20/09/2018;<br />
Se for feriado no município, o pagamento do Darf deverá ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.<br />
6. O contribuinte deverá calcular o valor da multa e dos juros, caso o pagamento seja feito após o vencimento.<br />
Para informações sobre pagamento em atraso, clique <a class="external-link" title="" href="http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/pagamento-em-atraso" target="_blank" rel="noopener">aqui</a>.</p>
<p><strong>Instruções para pagamento do Darf nos bancos arrecadadores</strong>:</p>
<p>1. O contribuinte deverá utilizar o código de barras para pagamento; seja por leitura ótica; seja pela digitação da transcrição numérica do código de barras;<br />
2. Os bancos arrecadadores não aceitarão o pagamento do Darf, caso o contribuinte tente digitar os dados do Darf (Período de apuração; Número do CPF ou CNPJ; Código de Receita; etc.) em substituição ao código de barras;<br />
3. Cada banco arrecadador tem uma opção própria em seus sistemas, que permite o pagamento de Darf com a utilização do código de barras;<br />
4. Caso encontre dificuldade para pagamento, o contribuinte deverá solicitar informações específicas de seu banco, sobre como realizar o pagamento de Darf-Numerado com a utilização do código de barras.</p>
<p>Em nenhuma hipótese poderá ser utilizada a Guia da Previdência Social (GPS) para o pagamento de contribuições sociais que devem estar incluídas no eSocial e na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).</p>
<p>Depois do fechamento da folha no eSocial, o contribuinte deverá acionar novamente o programa gerador da DCTFWeb, retificar a declaração para complementação da confissão da dívida e adotar os procedimentos de ajuste do Darf Avulso ao Darf numerado por meio do sistema Sistad, a ser disponibilizado brevemente no Centro Virtual de Atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (e-CAC).</p>
<p>É importante observar que caso o Darf não seja preenchido em conformidade com as instruções fornecidas, o documento não poderá ser recuperado para ajustes.</p>
<p>Adicionalmente reforça-se a necessidade da correta prestação de informações no eSocial e de emissão do Darf pela DCTFWeb. Os débitos confessados na DCTFWeb sensibilizarão o sistema de emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND). Assim, no caso de recolhimento das contribuições por meio Darf Avulso o contribuinte deverá efetuar os devidos ajustes no sistema Sistad. Se esse sistema ainda não estiver disponível, o contribuinte poderá dirigir-se a uma unidade de atendimento da Receita Federal para solicitar os ajustes.</p>
<p>FONTE: Receita Federal</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>TV Receita disponibiliza 10 videoaulas sobre eSocial, EFD-REINF e DCTFWeb</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/tv-receita-disponibiliza-10-videoaulas-sobre-esocial-efd-reinf-e-dctfweb/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=tv-receita-disponibiliza-10-videoaulas-sobre-esocial-efd-reinf-e-dctfweb</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 11 Sep 2018 20:47:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Leis & Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[DCTF Web]]></category>
		<category><![CDATA[EFD-Reinf]]></category>
		<category><![CDATA[eSocial]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://dbmsistemas.com/?p=5047</guid>

					<description><![CDATA[A Receita Federal por meio de seu canal oficial no Youtube disponibilizou ontem (10/09/2018) 10 videoaulas com o auditor-fiscal da Receita Federal  Cláudio Maia com o objetivo de apresentar a todos os empregadores brasileiros a nova forma de apresentação de informações previdenciárias, trabalhistas e fiscais, além de apresentar as novas declarações previdenciárias. Os vídeos tratam [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img loading="lazy" decoding="async" class="alignnone  wp-image-4711" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/DCTFWeb.jpg" alt="DCTFWeb" width="288" height="162" title="TV Receita disponibiliza 10 videoaulas sobre eSocial, EFD-REINF e DCTFWeb 17" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/DCTFWeb.jpg 1280w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/DCTFWeb-920x518.jpg 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/DCTFWeb-300x169.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/DCTFWeb-768x432.jpg 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/DCTFWeb-1024x576.jpg 1024w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/DCTFWeb-1080x608.jpg 1080w" sizes="auto, (max-width: 288px) 100vw, 288px" /></p>
<p>A Receita Federal por meio de seu canal oficial no Youtube disponibilizou ontem (10/09/2018) 10 videoaulas com o auditor-fiscal da Receita Federal  Cláudio Maia com o objetivo de apresentar a todos os empregadores brasileiros a nova forma de apresentação de informações previdenciárias, trabalhistas e fiscais, além de apresentar as novas declarações previdenciárias. Os vídeos tratam especificamente da forma de apuração do cálculo das contribuições previdenciárias para orientar os contribuintes na geração de seus débitos previdenciários.</p>
<p>São 10 videoaulas ao todo, onde o auditor-fiscal apresenta de forma detalhada e didática o eSocial, EFD-Reinf e a DCTFWeb.</p>
<p>Clique <a class="external-link" title="" href="https://www.youtube.com/playlist?list=PL7zsee2Wcyb4DmJ3d1WXo2blfNV4NzjIK" target="_self" rel="noopener">aqui </a>e confira as 10 videoaulas da TV Receita no Youtube.</p>
<p>FONTE: Receita Federal</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
