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	<title>DCFT &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<description>Software de Gestão Empresarial</description>
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		<title>Cruzamentos da DCFT com a PER/DCOMP</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 19 Jul 2018 17:07:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Leis & Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[DCFT]]></category>
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<p>Quando se faz uma Per/DCOMP para pedir a restituição ou compensação de um valor pago a maior, como por exemplo o PIS e a Cofins, deve-se também informar esses valores na DCTF. Veja que por se tratar de uma situação pouco rotineira para algumas empresas, as informações destes valores na DCTF geram muitas dúvidas quando chega o momento de declarar estes valores. Como devem ser informados os débitos e créditos na DCTF quando há Per/DCOMP vinculada?</p>
<p>A informação do débito real na DCTF deve ser declarada no campo de “valor pago do débito”, assim você consegue evidenciar o pagamento feito a maior uma vez que o campo de “valor principal” vai estar o valor pago na guia, que é o motivo do pedido da restituição via Per/DCOMP. Não se deve evidenciar o pagamento a maior na ficha de créditos vinculados, pois isso gera erro na DCTF informando que a soma dos créditos vinculados excede o débito declarado.</p>
<p>A Receita Federal faz cruzamentos constantes entre a DCFT e a Per/DCOMP, principalmente em busca de diferenças nas fichas de “débitos” da Per/DCOMP com as informações existentes na ficha de “Compensações” da DCTF. A verificação é feita tanto para impostos mensais, como os trimestrais (IRPJ e CSLL) .</p>
<p>Tendo em vista os problemas que podem ser gerados caso existam inconsistências nesses cruzamentos de informações, é importante que o contribuinte confira bem os dados dessas declarações antes de entregá-las, para não ter problemas futuros, até porque o fisco tem um prazo de cinco anos para fiscalizar essas declarações.</p>
<p>A Per/DCOMP mais comumente entregue é a de compensação, que é muito usada por empresas do regime não cumulativo de PIS e Cofins, que compram mercadorias com crédito desses impostos, mas que na venda tenham apenas mercadorias sem débito do imposto. A apresentação da Per/DCOMP nesses casos é justamente para dar alguma utilidade a esses créditos, que ficam apenas acumulando na empresa.</p>
<p>Outro tipo comum de envio de Per/DCOMP é quando um prestador faz um serviço sujeito a retenção de 4,65% (PIS/Cofins e CSLL) , e tanto o tomador quanto o prestador recolhem as retenções. Nestes casos a Per/DCOMP é devida ao prestador, visto que a obrigação de pagar era do tomador e não dele, e ele fez esse pagamento sem a obrigatoriedade do mesmo. Mas lembrando que nesse caso deve-se retificar a DCTF e mandá-la sem esse débito, caso ela tenha sido declarada com esse pagamento.</p>
<p>A Per/DCOMP também pode ser usada para restituir saldo negativo, pagamento indevido a maior, retenções de INSS,IRRF Cooperativa e Contribuição Previdenciária.</p>
<p>Orientar-se corretamente antes de enviar uma Per/DCOMP e como declarar os valores na DCTF dessas situações é muito importante, por isso o responsável por esse envio precisa procurar entender como funciona a Per/DCOMP, podendo fazer isso através dos diversos cursos oferecidos hoje no mercado para garantir o envio correto dos dados da Per/DCOMP.</p>
<p>Fonte: PORTAL CONTÁBEIS/CONTABILIDADE NA TV</p>
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